DIRETORIA DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL E DE RESSEGUROS - DISUP

Publicado em 11/08/2022 10:26Modificado em 08/04/2026 16:16
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E-mail: disup@susep.gov.br - Consulte mais informações de contato desta unidade aqui 

À Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros compete:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 38)

Realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e supervisionar as operações de resseguro e retrocessão.

Além disso, são atribuições do Diretor da DISUP:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 53)

I - deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura;

II - deliberar sobre a aplicação de medidas prudenciais preventivas que não restrinjam a comercialização de produtos ou não se refiram à transferência compulsória de carteira, à alienação compulsória de ativos ou à reversão de operações;

III - deliberar sobre pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e

IV - deliberar sobre pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.

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