DIRETORIA DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL E DE RESSEGUROS - DISUP
E-mail: disup@susep.gov.br - Consulte mais informações de contato desta unidade aqui
À Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros compete:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 38)
Realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e supervisionar as operações de resseguro e retrocessão.
Além disso, são atribuições do Diretor da DISUP:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 53)
I - deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura;
II - deliberar sobre a aplicação de medidas prudenciais preventivas que não restrinjam a comercialização de produtos ou não se refiram à transferência compulsória de carteira, à alienação compulsória de ativos ou à reversão de operações;
III - deliberar sobre pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e
IV - deliberar sobre pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.