DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC

Publicado em 11/08/2022 10:14Modificado em 08/04/2026 16:16
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Consulte as informações de contato desta unidade aqui 

À Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (DISUC) compete:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 25)

Realizar a supervisão de conduta, inclusive de operações e entidades não abrangidas pelas competências de outras unidades; supervisionar a implementação e as operações das infraestruturas de mercado; coordenar o Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório); e desenvolver atividades relacionadas a temas de inclusão social e acesso ao seguro.

Além disso, são atribuições do Diretor da DISUC:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 50)

Dirigir os trabalhos relacionados à inclusão social e acesso ao seguro e propor ao Conselho Diretor da Susep as estratégias, as ações e os posicionamentos institucionais da Autarquia nesses temas, inclusive quanto ao relacionamento com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

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