DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE

Publicado em 11/08/2022 10:07Modificado em 08/04/2026 16:15
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À Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE) compete:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 29)

Definir e estabelecer diretrizes estratégicas para a regulação da conduta e dos produtos comercializados pelos mercados supervisionados, inclusive operações de resseguro, retrocessão, seguros no exterior e operações com não residentes; supervisionar os processos de autorização, cadastramento, credenciamento e registro de corretores; dirigir e deliberar sobre regimes especiais de direção fiscal, intervenção e liquidações; supervisionar os processos de análise e o julgamento dos processos administrativos sancionadores; autorizar a alienação de ativos e a venda de bens de entidades em liquidação extrajudicial, dentro dos limites normativos aplicáveis; e acompanhar, representando institucionalmente a Autarquia, os trabalhos das comissões de inquérito destinadas a apurar as causas de regimes especiais.

Além disso, são atribuições do Diretor da DIORE:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 51)

I - autorizar a alienação, por meio de Bolsa de Valores, de títulos e valores mobiliários das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - autorizar a venda de bens do ativo das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), bem como os respectivos avisos, editais e regulamentos de licitações de bens, elaborados pelo liquidante ou por leiloeiros por ele contratados e aprovar a homologação dessas vendas.

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