COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA - CGFIC

Publicado em 11/08/2022 10:16Modificado em 08/04/2026 13:21
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Consulte as informações de contato desta unidade aqui 

À Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta – CGFIC compete gerenciar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 26)

I - a fiscalização das operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, administradoras de proteção patrimonial mutualista, cooperativas de seguros e intermediários, no que se refere às práticas de conduta;

II - a fiscalização de práticas não enquadradas como práticas de conduta e não abrangidos pelas competências de outras unidades;

III - a fiscalização das operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem; e

IV - o tratamento de denúncias relativas às competências estabelecidas nos incisos I a III.

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