COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON

Publicado em 11/08/2022 10:23Modificado em 08/04/2026 10:39
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À Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON compete gerenciar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 41)

I - a supervisão de práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

II - a avaliação consolidada dos grupos, sociedades e entidades indicados no Plano de Supervisão da Susep, reunindo informações prudenciais e de conduta;

III - a consolidação de informações sobre grupos, sociedades e entidades supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros;

IV - a elaboração do Plano de Supervisão da unidade, que compõe o Plano de Supervisão da Susep;

V - a supervisão das operações de resseguro e retrocessão;

VI - o processamento dos pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e

VII - o processamento dos pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.

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