COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON
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À Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 41)
I - a supervisão de práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
II - a avaliação consolidada dos grupos, sociedades e entidades indicados no Plano de Supervisão da Susep, reunindo informações prudenciais e de conduta;
III - a consolidação de informações sobre grupos, sociedades e entidades supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros;
IV - a elaboração do Plano de Supervisão da unidade, que compõe o Plano de Supervisão da Susep;
V - a supervisão das operações de resseguro e retrocessão;
VI - o processamento dos pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e
VII - o processamento dos pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.