COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO
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À Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 36)
I - o desenvolvimento da regulação de regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão;
II - o desenvolvimento da regulação de licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos de pessoas naturais e jurídicas e de atos societários ou contratuais;
III - o desenvolvimento da regulação do Sistema de Registro de Operações - SRO, do Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep;
IV - a elaboração das análises impacto regulatório - AIR dos normativos propostos;
V - a elaboração das análises de resultado regulatório - ARR; e
VI - a elaboração de estudos sobre os assuntos de sua competência.