COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO

Publicado em 08/04/2026 15:50
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À Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO compete gerenciar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 36)

I - o desenvolvimento da regulação de regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão;

II - o desenvolvimento da regulação de licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos de pessoas naturais e jurídicas e de atos societários ou contratuais;

III - o desenvolvimento da regulação do Sistema de Registro de Operações - SRO, do Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep;

IV - a elaboração das análises impacto regulatório - AIR dos normativos propostos;

V - a elaboração das análises de resultado regulatório - ARR; e

VI - a elaboração de estudos sobre os assuntos de sua competência.

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