COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES - CGAUT

Publicado em 11/08/2022 10:12Modificado em 07/04/2026 17:55
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À Coordenação-Geral de Autorizações - CGAUT compete gerenciar e acompanhar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art.29)

I - a análise das consultas prévias e os atos societários de constituição, de transferência de controle societário, de reorganização societária, de aquisição, de expansão de participação qualificada, de eleição e destituição de membros dos órgãos estatutários e de cancelamento da autorização para funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros, mantendo o controle de suas alterações estatutárias;

II - a análise dos processos de atos societários, de reforma estatutária de sociedades e de entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros;

III - a autorização dos pedidos de transferência de carteira das sociedades e entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros;

IV - a análise dos pedidos de autorização para funcionamento temporário das sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), assim como os demais atos societários derivados; e

V - a aplicação do regime repressivo, por meio de suas Coordenações competentes, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, observada a segregação de funções.

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