COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CGPAS
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À Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores - CGPAS compete:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 32)
Julgar os Processos Administrativos Sancionadores, em primeira instância, observados os limites e competências legais e infralegais previstos, ou que resultem em insubsistência ou arquivamento, bem como os pedidos de reconsideração em sede recursal e os pedidos de revisão formulados nesses processos.
Além disso, é atribuição do Coordenador-Geral da CGPAS:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 58)
Decidir sobre os Processos Administrativos Sancionadores cujos julgamentos, em primeira instância, resultem em aplicação das penalidades de multa no valor entre R$ 1.000.000 (um milhão de reais) até R$ 3.000.000 (três milhões de reais) ou que resultem em insubsistência, arquivamento ou extinção, bem como sobre os pedidos de reconsideração e revisão de suas decisões.