COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGGPD

Publicado em 11/08/2022 09:55Modificado em 08/04/2026 13:26
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À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD compete propor diretrizes, coordenar e acompanhar:

 (Resolução CNSP 490/2026 - Art. 16)

I - as atividades relacionadas à gestão por competências e desenvolvimento de pessoal;

II - as atividades de gestão de pessoas relacionadas à vida funcional, concessão de benefícios e à folha de pagamento;

III - as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;

IV - as atividades relacionadas à gestão por desempenho individual, inclusive do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;

V - as atividades de gestão de documentos, de protocolo e arquivo;

VI - as ações de saúde, qualidade de vida e assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a essa atividade;

VII - as atividades relacionadas à gestão da força de trabalho, incluindo o dimensionamento; e

VIII - as ações para solicitação e realização de concurso público, considerando o orçamento e a força de trabalho necessárias.

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