COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO

Publicado em 11/08/2022 10:24Modificado em 08/04/2026 10:43
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À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos – CGECO compete gerenciar:

(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 35)

I - a elaboração de estudos econômicos, estatísticos e sobre os mercados supervisionados pela Susep, à luz dos objetivos das políticas dos mercados supervisionados e da concretização da ordem econômica prevista na Constituição Federal, especialmente nos arts. 3°, 170, 174, 192 e 219;

II - a elaboração de estudos visando a coordenação dos objetivos das políticas dos mercados supervisionados com a política de investimentos do governo federal, buscando assessorar o Diretor da DIRPE em suas atribuições, com análises e propostas de estratégias e ações neste campo;

III - a elaboração de estudos sobre sustentabilidade e a consolidação de subsídios para viabilizar a construção de uma visão holística do assunto na atuação da Susep e nas suas relações estratégicas, buscando articular com entidades que tratam do tema, fomentar a sinergia entre unidades da Susep no assunto e assessorar o Diretor da DIRPE em suas atribuições, com análises e propostas de ações, estratégias e posicionamentos institucionais em temas de sustentabilidade;

IV - a produção e a consolidação de dados, estatísticas, informações e análises sobre os mercados supervisionados, para divulgação interna e para atendimento a demandas externas, nacionais e internacionais;

V - o desenvolvimento e a mensuração dos Índices de Crescimento Sustentável - ICS dos mercados supervisionados pela Susep;

VI - a integração institucional das análises e estudos elaborados pela unidade com as demais áreas da Susep, de forma a subsidiar a regulação, a supervisão e o planejamento estratégico da Susep, incluindo o apoio ou a condução de Análises de Impacto Regulatório - AIR e Avaliações de Resultado Regulatório - ARR;

VII - as atividades relacionadas à educação financeira, securitária, previdenciária e de capitalização;

VIII - o acompanhamento de ações de cooperação com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive com instituições acadêmicas, objetivando a produção de estudos, pesquisas, metodologias, índices e indicadores, bem como a realização de iniciativas, projetos e ações para a consecução de suas competências; e

IX - o fornecimento de suporte às atividades do Laboratório de Inovação em Seguros.

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