COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP
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À Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 40)
I - o monitoramento prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;
II - o processamento dos Planos de Regularização de Suficiência de Cobertura - PRC;
III - o acompanhamento das comunicações de transferências de riscos por meio de letras de riscos de seguros; e
IV - a elaboração do Plano de Monitoramento Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.
Além disso, são atribuições do Coordenador-Geral da CGMOP:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 59)
I - aprovar a liberação de vínculo dos ativos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para os quais haja exigência de vinculação em razão de destinação específica;
II - aprovar a utilização das Estruturas a Termo de Taxas de Juros - ETTJ relacionadas aos requisitos regulatórios prudenciais;
III - aprovar a constituição de "Outras Provisões Técnicas" e, se for o caso, dos respectivos ativos de resseguro e retrocessão redutores; e
IV - aprovar a utilização de tábuas biométricas próprias e demais critérios diferenciados para fins de cálculo do Teste de Adequação de Passivos.