COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DE CONDUTA - CGMOC
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À Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGMOC compete gerenciar:
(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 28)
I - o monitoramento das operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, administradoras de proteção patrimonial mutualista, cooperativas de seguros e intermediários, no que se refere às práticas de conduta;
II - as atividades de supervisão setorial de conduta relativas a seguros, previdência complementar aberta, capitalização e proteção patrimonial mutualista; e
III - a aprovação, o registro, a suspensão e o indeferimento de produtos, segundo critérios pré-estabelecidos, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.