COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE CONDUTA DE MERCADO - CGRCO

Publicado em 11/08/2022 10:10Modificado em 08/04/2026 14:43
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Consulte as informações de contato desta unidade aqui 

À Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO compete:

(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 33)

I - regular a conduta e os produtos comercializados pelos mercados supervisionados; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não residentes;

II - analisar o impacto regulatório – AIR dos normativos propostos;

III - avaliar o resultado regulatório – ARR; e

IV - coordenar estudos dos assuntos de sua competência.

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