COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE CONDUTA DE MERCADO - CGRCO
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À Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO compete:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 33)
I - regular a conduta e os produtos comercializados pelos mercados supervisionados; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não residentes;
II - analisar o impacto regulatório – AIR dos normativos propostos;
III - avaliar o resultado regulatório – ARR; e
IV - coordenar estudos dos assuntos de sua competência.