COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO - CGFOP

Publicado em 11/08/2022 09:51Modificado em 08/04/2026 13:24
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À Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP compete planejar, coordenar e acompanhar:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art. 15)

I - as atividades de infraestrutura necessária à manutenção das atividades da organização;

II - a execução das atividades inerentes ao processo de elaboração da proposta orçamentária anual, à cobrança da taxa de fiscalização, à gestão financeira, à gestão contábil, à manutenção dos serviços, à gestão de contratos, às licitações e à gestão do patrimônio;

III - o planejamento e a fiscalização das aquisições;

IV - as atividades relativas à conformidade, visando manter a observância das leis e regulamentos para as operações dos registros de gestão sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V - a gestão administrativa e financeira das unidades de representação da Susep nas diversas praças; e

VI - a execução dos serviços terceirizados na Susep.

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