COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGDTI

Publicado em 11/08/2022 10:03Modificado em 08/04/2026 10:40
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À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação – CGDTI compete:

(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 17)

I - supervisionar, coordenar e controlar:

a) o desenvolvimento de soluções de software através de metodologia ágil; e

b) ações de manutenção de soluções de software.

II - coordenar a integração entre equipes de manutenção e desenvolvimento de soluções de software; e

III - disseminar a cultura ágil na Susep.

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