COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGDTI
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À Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação – CGDTI compete:
(Resolução CNSP 490/2025 - Art. 17)
I - supervisionar, coordenar e controlar:
a) o desenvolvimento de soluções de software através de metodologia ágil; e
b) ações de manutenção de soluções de software.
II - coordenar a integração entre equipes de manutenção e desenvolvimento de soluções de software; e
III - disseminar a cultura ágil na Susep.