AUDITORIA INTERNA - AUDIT

Publicado em 11/08/2022 09:48Modificado em 07/04/2026 17:47
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Consulte as informações de contato desta unidade aqui 

 À Auditoria Interna compete:

(Resolução CNSP 490/2026 - Art.19)

I - prestar serviços de avaliação das atividades desempenhadas pela Susep nas áreas finalísticas, administrativas e de tecnologia da informação;

II - prestar serviços de consultoria à gestão da Susep, em temas relacionados a governança, gestão de riscos e controles internos;

III - expedir recomendações, em decorrência dos serviços de avaliação e consultoria realizados, para aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Susep;

IV - examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais;

V - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à Controladoria - Geral da União - CGU;

VI - coordenar a interlocução com o Tribunal de Contas da União - TCU e com a Controladoria-Geral da União - CGU, podendo requerer documentos e informações às unidades da Autarquia e expedir orientações quanto à operacionalização das respostas;

VII - responder pela sistematização das informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;

VIII - monitorar o atendimento, pelos órgãos e unidades da Susep, das recomendações e determinações emitidas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pela própria Auditoria Interna; e

IX - desenvolver atividades voltadas ao aprimoramento continuo da qualidade dos trabalhos de auditoria; e

X - realizar intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente atualizada em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em sua área de competência.

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