Termo de Referência para contratação de serviços de Brigada de Incêndio

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Gestão

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  21/09/2021  Acessar publicação

Abertura: 22/09/2021

Encerramento: 13/10/2021

Contribuições recebidas: 0

Resumo

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2021  - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - BRIGADA DE INCÊNDIO A Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão - SEGES, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - SEDGG, do Ministério da Economia - ME, torna público que realizará CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL acerca do Pregão Eletrônico para Registro de preços, visando a contratação de serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante situadas no Distrito Federal, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, conforme as especificações e condições constantes da minuta do Termo de Referência e seus anexos.

O evento será realizado no dia 04/10/2021, das 16h às 17h, por meio do youtube.com/mpstreaming

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1

MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA IRP

2

1. DO OBJETO

3

1.1. Registro de preços para a contratação de serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante situadas no Distrito Federal, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

4

Observação: o parcelamento do objeto será definido após a conclusão dos procedimentos de IRP, dos quais decorrerá a definição qualitativa e quantitativa da demanda para os futuros participantes do SRP. Logo, a tabela a seguir será preenchida oportunamente.

5

RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTIDADES DE PROFISSIONAIS TOTAIS

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


6

1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):

7

Observação: após a conclusão da IRP, serão preenchidos e inseridos quadros individualizados, para quantos e quais forem os participantes do registro de preços.

8

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


9

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


10

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


11

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


12

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


13

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


14

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


15

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


16

ÓRGÃO PARTICIPANTE:


ÓRGÃO PARTICIPANTE: 

ITEM

CARGO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

(R$) 

1

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Unidade

 

 

2

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Unidade

 

 

3

Líder da Brigada (Chefe) - 6 horas

Unidade

 

 

4

Líder da Brigada (Chefe) - Diurno

Unidade

 

 

5

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Unidade

 

 

6

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Unidade

 

 

7

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Unidade

 

 

8

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Unidade

 

 


17

1.1.2. A quantificação dos postos foi realizada pelos órgãos e entidades participantes, mediante a orientação do órgão gerenciador para que as quantidades fossem fixadas considerando o risco predial contido no PPCIA e a respectiva população fixa da(s) edificação(ões), em horário de expediente de cada órgão ou entidade, conforme as tabelas: "Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e riscos - Tabela 2 do Anexo A da NORMA TÉCNICA CBMDF Nº 02/2016" e "dimensionamento da brigada de incêndio em edificações - Anexo A da NOTA TÉCNICA CBMDF nº 007/2011".

18

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de brigada de incêndio.

19

1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

20

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

21

1.4.1. O regime de execução justifica-se porque as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados, na fase contratual, serem possíveis de definir, previamente, com boa margem de precisão.

22

1.5. O critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do lote e o preço unitário do item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles apresentados no item 1.1.1, supra [O levantamento das quantidades de itens e o dimensionamento dos lotes será realizado após a etapa de Intenção de Registro de Preços (IRP)].

23

1.6. O prazo de vigência do(s) contrato(s) é de 30 (trinta) meses, consoante as justificativas pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

24

1.6.1. A manutenção do contrato será avaliada pela contratante a cada doze meses, tanto sob o ponto de vista econômico, podendo, justificadamente e mediante o contraditório e a ampla defesa, ser rescindido unilateralmente pela contratante, caso os preços contratuais estejam superiores aos valores praticados no mercado e a contratada não concorde com a sua revisão, não cabendo indenização à contratada, nesse caso.

25

1.7. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

26

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

27

2.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

28

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

29

3.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

30

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no artigo 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

31

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

32

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

33

4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

34

4.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e materiais e equipamentos obrigatórios para a brigada de incêndio;

35

4.1.2. Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada e devidamente credenciada, ao tempo da contratação;

36

4.1.3. Alocação pela empresa Contratada de empregados para execução dos serviços, observando os cargos descritos nos Quadros 1 a 8 deste Termo de Referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;

37

4.1.4. Desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços nas dependências do órgão ou entidade Contratante;

38

4.1.5. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e/ou previdenciária pela empresa Contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após o seu encerramento;

39

4.1.6. Pagamento pela conta vinculada, cuja sistemática prevê conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme previsto na letra "b" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;

40

4.1.7. Vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;

41

4.1.8. Uso dos indicadores do desempenho para medição dos resultados da empresa Contratada na execução do serviço;

42

4.1.9. Quantificação de empregados terceirizados necessários para o desenvolvimento dos serviços a serem licitados, estabelecida pelos órgãos e entidades Contratantes.

43

4.1.10. Observância rigorosa da legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como as normas que regulam os serviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive a NBR 14276 - Programa de Brigada de Incêndio, NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil e NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio, no que couber e não conflitar com a legislação aplicável e/ou com as normas do CBMDF, na prestação dos serviços de brigada de incêndio;

44

4.1.11. Faculdade à licitante para realizar vistoria nas edificações, sendo que a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

45

4.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

46

5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

47

5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item 11.40 das obrigações da Contratada.

48

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

49

6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, em dia e horário a ser definido pelo órgão ou entidade participante.

50

6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

51

6.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

52

6.4. A data e horário para a realização da vistoria deverão ser agendados junto ao órgão ou entidade participante.

53

6.5. Será exigido o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde determinados pelo gestor da(s) edificação(ões), pelo Ministério da Saúde e/ou no âmbito do Governo do Distrito Federal, a exemplo do uso de máscaras cirúrgicas ou PFF2.

54

6.6. Por ocasião da vistoria, por liberalidade da Administração, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, "pen-drive" ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

55

6.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes.

56

6.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

57

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

58

7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

59

7.2. O objeto do registro de preços compreenderá a execução dos serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da Contratante, localizadas nas instalações objeto do contrato, bem como a elaboração e atualização de Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos previstos no Termo de Referência.

60

7.3. Os profissionais alocados nos postos da Brigada de Incêndio serão distribuídos em turnos de trabalho (diurno ou noturno), observado o limite legal de jornada semanal, o total semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme disposto no art. 5º da Lei 11.901/2009.

61

7.4. Nas semanas em que a escala do profissional de Brigada de Incêndio ultrapassar o limite legal de 36 (trinta e seis) horas semanais, serão alocados outros profissionais, conforme escala a ser proposta e aprovada pela Contratante, que, conforme o dimensionamento da brigada de incêndio, poderá contratar os itens referentes aos serviços de folguistas.

62

7.5. As ocorrências de eventuais afastamentos ou ausências dos empregados da execução dos serviços, por quaisquer motivos, ensejarão providências imediatas da Contratada para que os mesmos sejam substituídos temporariamente, devendo ocorrer a cobertura em até 2 (duas) horas da notificação à Contratada.

63

7.6. A Contratante poderá solicitar formalmente a substituição definitiva de empregado(s), mediante a apresentação de justificativa.

64

7.6.1. A Contratada deverá substituir definitivamente o empregado em até 3 (três) dias úteis e efetuar a cobertura do posto vacante em até 2 (duas) horas, ambos prazos contados da data do recebimento do pedido de substituição, responsabilizando-se por manter o posto guarnecido com a quantidade de profissionais contratada.

65

7.7. A execução dos serviços deverá ocorrer nas dependências dos órgãos e entidades Contratantes, sob orientação técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, a legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como as normas que regulam os serviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

66

7.8. O CATSER correspondente aos serviços de brigada de incêndio é o 25550 (Serviços de prevenção combate incêndio, brigadista).

67

7.9. Os serviços a serem executados pela Brigada de Incêndio compreendem ações de planejamento e acompanhamento, de prevenção e de emergência.

68

7.10. A contratação de serviços de brigada no Distrito Federal deve contemplar os requisitos estipulados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

69

7.10.1. Destacam-se as seguintes normas técnicas do CBMDF:

70

1. Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF, que trata das exigências de sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações do Distrito Federal;
2. Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF, que trata da definição do risco de incêndio para as edificações e áreas de risco do Distrito Federal, conforme suas ocupações e usos, que se refere Risco de Incêndio e Carga de Incêndio Decreto Distrital nº 21.361, de julho de 2000;
3. Norma Técnica n° 006/2000-CBMDF, que trata sobre a emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para empresas e profissionais;
4. Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, que trata da Brigada de Incêndio, fixando os critérios de dimensionamento, atribuições, formação e atuação das Brigadas de Incêndio em edificação e eventos no Distrito Federal;
5. Norma Técnica n° 009/2002-CBMDF, que trata das condições mínimas de segurança exigíveis para a realização de atividades eventuais que estimulem a concentração de público superior a 200 (duzentas) pessoas.

71

7.11. Ainda, no âmbito exclusivo do DF, tem-se a observar a legislação correlacionada aos sistemas de proteção contra incêndio e pânico:

72

1. Decreto n° 21.361, de 20 de julho de 2000, que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e, dentre outras, estabelece o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio de seu órgão próprio, competente para estudar, elaborar normas técnicas, analisar, planejar, fiscalizar e fazer cumprir as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, bem como, realizar vistorias e emitir pareceres técnicos com possíveis consequências de penalidades por infração ao regulamento, bem como a brigada de incêndio particular como meio de administração da proteção contra incêndio e pânico;
2. Lei n° 2.747, de 20 de julho de 2001, que define as infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes a segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal;
3. Decreto Distrital n° 23.154, de 9 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei n°. 2.747, de 20 de julho de 2001.
4. Lei nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade e a frequência de realização de treinamento preventivo e implementação do Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA nas edificações e nas atividades eventuais do Distrito Federal.

73

7.12. Também é obrigatória a rigorosa observância da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

74

7.13. No que couber e não conflitar com a legislação aplicável e/ou com as normas do CBMDF, na prestação dos serviços de brigada de incêndio, a futura contratada deverá observar:

75

1. ABNT NBR 14608 - Bombeiro Civil Profissional, que estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação de bombeiros civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente, no que não conflitar com as normas suprarrelacionadas;
2. ABNT NBR 14276 - Programa de brigada de incêndio, estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atividades das brigadas de emergência de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como para reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente;
3. ABNT NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio.

76

7.14. Além das atribuições mínimas estabelecidas nas normas brasileiras pertinentes em vigor, no que couber, caberão aos Bombeiros Civis, as atividades elencadas a seguir:

77

Ações de planejamento, acompanhamento e prevenção

78

7.14.1. Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista nos ambientes prediais da Contratante;

79

7.14.2. Ser o elemento multiplicador da mentalidade prevencionista e sua importância;

80

7.14.3. Manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro;

81

7.14.4. Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia, exceto se for necessário atender a emergências ou a eventos relacionados à sua atividade;

82

7.14.5. Manter os demais membros da equipe sempre informados com relação à sua localização;

83

7.14.6. Conhecer:

84

a. todas as instalações e riscos de incêndio do prédio;
b. os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos mesmos: sprinkler, CO 2 , extintores manuais e sobre rodas, detecção e alarme;
c. as vias de escape das instalações objeto do contrato, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
d. os locais de alarme de incêndio e o princípio de acionamento do sistema;
e. o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local da atuação.

85

7.14.7. Participar das inspeções regulares e periódicas, nos equipamentos preventivos existentes e nas instalações físicas;

86

7.14.8. Acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados nas dependências das instalações objeto do contrato e orientar os envolvidos quanto à necessidade de utilização dos EPI, devendo embargar a atuação daqueles que se recusarem a cumprir as orientações;

87

7.14.9. Fornecer as informações necessárias à manutenção dos sistemas preventivos de acordo com as normas pertinentes;

88

7.14.10. Inspecionar, periodicamente, o sistema de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;

89

7.14.11. Interagir com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por meio de visitas recíprocas e intercâmbio de informações;

90

7.14.12. Treinar e orientar os brigadistas voluntários;

91

7.14.13. Treinar a população para o abandono da edificação, quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;

92

7.14.14. Diariamente:

93

I. Verificar/Inspecionar:
a) a existência e as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual;
b) o estado geral de extintores (colocação, desobstrução, difusor, punho, mangueira, gatilho, grampo de segurança, lacre, suporte, etiqueta e pressão);
c) o estado geral hidrantes, das mangueiras e dos respectivos esguichos;
d) o estado das caixas de incêndio (portas, registros, juntas de união, mangueiras, esguichos e suportes);
e) as condições gerais dos extintores, bem como a sinalização e desobstrução do acesso a esses equipamentos;
f) se há superaquecimento dos dispositivos elétricos existentes nas centrais de ar condicionado, seguindo as orientações da Contratante, se o sistema estiver ligado fora do horário normal de expediente, por esquecimento;
g) em dias de chuva, se as janelas estão fechadas, especialmente as localizadas próximas às tomadas de parede e de piso, aos equipamentos de ar condicionado e de processamento de dados estão fechadas, visando eliminar danos às instalações prediais e riscos em decorrência dos componentes energizados;
h) toda área externa que possa confrontar com postos de abastecimento de combustíveis e ou empresas que manipulam produtos inflamáveis;
i) as rotas de fuga do edifício, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
j) as tubulações de sprinklers, válvulas e eletrobombas;
k) o estado de alarme manual de incêndio (vidro, martelete, corrente);
l) vãos de corredores, saídas de emergência e áreas de circulação, notificando obstruções à fiscalização, imediatamente;
m) o fechamento de dependências que devem permanecer fechadas, conforme as indicações recebidas;
n) os quadros de distribuição de energia elétrica;
o) o desligamento de luminárias dos ambientes que não estiverem sendo utilizados, inclusive finais de semana e feriados;
p) tomadas de piso, tampando-as devidamente, a fim de que sejam evitados problemas elétricos;
q) o desligamento de equipamentos como ventiladores, rádios, TV, aparelhos de vídeo, microcomputadores, entre outros, que não estiverem sendo utilizados, com exceção daqueles equipamentos que não podem ser desligados, de acordo com as instruções da Contratante;
r) avaliar, comunicar à Contratante e controlar os riscos existentes;

94

II. Executar o serviço de diário de ronda, nos períodos matutino, vespertino e noturno, em todas as áreas da edificação, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física dos empregados e do patrimônio público e a manutenção das condições de segurança do prédio, identificando os pontos de risco de incêndio e pânico e suas devidas correções, devendo observar, ainda, que:
a) as rondas serão realizadas com intervalos máximos de 2 (duas) horas entre as mesmas;
b) as rondas incluem a inspeção do perímetro da edificação para averiguar possíveis emissões de gases, vapores químicos e vapores orgânicos, que possam atingir a captação externa do sistema de climatização da edificação;
c) as irregularidades eventualmente constatadas serão lançadas em livro de ocorrência;

95

III. Anotar em livro de ocorrências o horário em que foi desligado o sistema de refrigeração dos pavimentos e ambientes, quando, por necessidade de serviço, permanecer ligado após o horário de expediente, a fim de permitir um acompanhamento e avaliação por parte da Contratante.

96

IV. Registrar as eventuais falhas ocorridas nos equipamentos, com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como de qualquer anormalidade verificada , imediatamente, devendo as anotações serem realizadas em livro de ocorrência e comunicadas por e-mail ao fiscal do contrato ou outro meio, nas situações excepcionais em que haja indisponibilidade de microcomputador para acesso ao sistema, informando-as à Contratante, para acompanhamento pela fiscalização do contrato;

97

V. A cada troca de turno, verificar os equipamentos permanentes e de uso pessoal colocados à sua disposição, e de imediato, apontar eventuais irregularidades antes de assumir o serviço;

98

VI. Fechar as válvulas/registros dos sistemas de sprinklers, para limitação dos danos causados pela ação da água, quando for o caso;

99

VII. Testar válvulas de governo de cada pavimento;

100

VIII. Drenar o sistema de pressurização.

101

7.14.15. Mensalmente:

102

I. Emitir relatório mensal consolidando as informações das atividades prestadas no período e apontando, pelo menos, os seguintes fatos:
a) irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico;
b) riscos identificados;
c) emergências atendidas;
d) exercícios simulados;
e) treinamentos promovidos.

103

7.14.16. Semestralmente:

104

I. Realizar minuciosa vistoria para avaliar a situação da edificação, no que diz respeito à prevenção e combate a incêndio, e, com base nas observações realizadas, produzir um relatório técnico discorrendo, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
a) Análise de Risco do Prédio
b) Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
c) Sistema de Escape
d) Brigada de Incêndio
e) Conclusão

105

Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA

106

7.14.17. PPCIA, nos termos da Lei Distrital nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016, é o documento que detalha o planejamento das ações de prevenção e combate a incêndio, além das formas de abandono e evacuação, e analisa recursos internos e externos ao local, de modo a permitir e controlar a situação em caso de emergência, proteger a vida e o patrimônio e reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

107

7.14.18. A Contratada estará obrigada:

108

1. à organização, estrutura, coordenação, implantação e treinamento do PPCIA por profissionais habilitados;
2. à elaboração, revisão e atualização do PPCIA, quando necessário e/ou solicitado, por profissionais habilitados;
3. a observar as normas técnicas do CBMDF relativas à elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do PPCIA das edificações e as disposições contidas na Lei Distrital nº 5.766, de 14 de dezembro de 2016;
4. a contemplar o PPCIA, obrigatoriamente, com disposições e informações sobre procedimentos para pessoas com restrição de mobilidade e requisitos técnicos de acessibilidade.

109

7.14.18.1. As obrigações relativas ao PPCIA deverão ser cumpridas pela Contratada, mesmo no caso de a Contratante não contratar o cargo de Mestre (supervisor) da Brigada de Incêndio.

110

Exercícios simulados

111

7.14.19. A Contratada estará obrigada à:

112

7.14.20. Definir os procedimentos para exercícios simulados e divulgar para a população fixa da edificação;

113

I. Realizar os exercícios simulados, no mínimo anualmente, com a participação de toda a população presente na edificação, devendo estabelecer a periodicidade mais adequada ao treinamento a Brigada de Incêndio em suas atribuições e a população para o abandono seguro da edificação;

114

II. Divulgar à equipe da brigada de incêndio e entregar à Contratante relatório elaborado pelo Mestre (supervisor) da Brigada de Incêndio, contendo, no mínimo:
a) Dia e Horário do evento;
b) Tempo gasto no abandono;
c) Tempo gasto no retorno;
d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) Desempenho da Brigada de Incêndio:
      e.1) Grau de conhecimento do PPCIA;
      e.2) Eficiência na utilização dos sistemas de proteção;
      e.3) Condição física para desempenho das atribuições;
      e.4) Controle emocional;
      e.5) Liderança e condução da população ao local seguro;
      e.6) Cooperação com o Corpo de Bombeiros, Polícia, Defesa Civil, etc.
f) Comportamento da população;
g) Tempo de chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
h) Falhas dos sistemas de proteção e outros equipamentos;
i) Dificuldades para abandono da edificação;
j) Falhas operacionais da Brigada de Incêndio;
k) Outros identificados pela Brigada de Incêndio;
l) Executar Plano de Auxílio mútuo - PAM.

115

Ações de emergência

116

7.14.21. A Contratada estará obrigada à:

117

I. Identificar situações de emergência;
II. Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro das dependências da Contratante, no âmbito da competência de atuação da brigada, e, na área externa quando necessário;
III. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área, orientando os ocupantes do edifício em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação à ocorrência e obedecendo ao plano de escape planejado para o edifício;
IV. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação, solicitando seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro;
V. Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais a edificação, bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
VI. Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;
VII. Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individuais específicos (equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc);
VIII. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;
IX. Fazer com que o local de pânico e/ou risco, seja evacuado no menor tempo possível, quando necessário;
X. Atuar no controle de pânico;
XI. Agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de urgência e emergência;
XII. Realizar os primeiros socorros a feridos e demais vítimas de acidentes;
XIII. Dar assistência pré-hospitalar, em qualquer situação, aos usuários e empregados dos edifícios onde são prestados os serviços.
XIV. Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo, quando da ocorrência de sinistro;
XV. Desligar os alarmes de incêndio depois de atendida a ocorrência;
XVI. Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros.

118

7.14.22. Os profissionais a serem alocados na execução dos serviços, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, deverão atender às especificações e requisitos estabelecidos nos Quadros 1 a 8, a seguir:

119

QUADRO  1 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  1 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO 

Cargo

Mestre da Brigada (supervisor) - 6 horas

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5103-05

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Mestre de Brigada com jornada de 6 horas diárias no turno diurno]

Descrição Sumária

Supervisiona, orienta e treina equipes de segurança. analisa projetos de segurança e adota medidas corretivas, programa simulados de emergência, elabora escalas de serviços, supervisiona atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investiga causas de ocorrências. sugere medidas preventivas e corretivas, atende clientes e coordena planos de emergência.

Atribuições

  • Responsável técnico pelas atividades da Brigada;
  • Elaborar o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio  e Abandono (PPCIA), avaliando os riscos de incêndio especifico das edificações;
  • Planejar e gerenciar as atribuições da Brigada;
  • Responsável pela organização estrutura, coordenação, treinamento;
  • Executar ações de prevenção e emergência nas edificações;
  • Elaborar relatório do exercício simulado.

Requisitos

Jornada de Trabalho

 6 horas diárias - Turno Diurno

Grau de Instrução

  • Pós-graduação em segurança contra incêndio e pânico ou
  • Possuir Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde.

Exigência Legal

  • Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal);

Experiência Mínima Comprovada

 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento Mínimo Comprovado

Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura- MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação.


120

QUADRO  2 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  2 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO 

Cargo

Mestre da Brigada (supervisor) - Diurno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5103-05

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Mestre de Brigada com jornada de 12 x 36 horas - das 7h às 19h - Turno Diurno]

Descrição Sumária

Supervisiona, orienta e treina equipes de segurança. analisa projetos de segurança e adota medidas corretivas, programa simulados de emergência, elabora escalas de serviços, supervisiona atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investiga causas de ocorrências. sugere medidas preventivas e corretivas, atende clientes e coordena planos de emergência.

Atribuições

  • Responsável técnico pelas atividades da brigada
  • Elaborar o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio  e Abandono (PPCIA), avaliando os riscos de incêndio especifico das edificações
  • Planejar e gerenciar as atribuições da brigada
  • Responsável pela organização estrutura, coordenação, treinamento
  • Executar ações de prevenção e emergência nas edificações;
  • Elaborar relatório do exercício simulado.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 x 36 horas - das 7h às 19h - Turno Diurno

Grau de Instrução

  • Pós-graduação em Segurança contra Incêndio e Pânico ou
  • Possuir possuir registro geral no posto de Oficial, expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa a e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde..

Exigência Legal

  • Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal);

Experiência Mínima Comprovada

 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento Mínimo Comprovado

Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura- MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação.


 


121

QUADRO  3 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  3 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Líder de Brigada (Chefe) - Diurno - 6 horas

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5103-05

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Líder de Brigada Diurno com jornada de 6 horas diárias]

Descrição Sumária

Supervisiona, orienta e treina equipes de segurança. analisa projetos de segurança e adotam medidas corretivas, programa simulados de emergência, elabora escalas de serviços, supervisiona atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investiga causas de ocorrências. sugere medidas preventivas e corretivas, atende clientes e coordena planos de emergência.

Atribuições

  • Responsável por fazer a Brigada de Incêndio executar atribuições definidas no PPCIA e na NT n° 007/2011- CBMDF;
  • Coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue;
  • Auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico;
  • Executar ações de prevenção e emergência nas edificações.

Requisitos

Jornada de Trabalho

6 horas diárias diurnas.

Grau de Instrução

Ensino médio completo.

Exigência Legal

  • Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal) ou
  • Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde.

Experiência Mínima Comprovada

 5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento Mínimo Comprovado

Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF, Conselhos Regionais; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação.


122

QUADRO  4 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  4 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Líder de Brigada (chefe) - Diurno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5103-05

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Líder de Brigada - Diurno com jornada de 12 x 36 horas - das 7h às 19h]

Descrição Sumária

Supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança. analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas, programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. investigam causas de ocorrências. sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e coordenam planos de emergência.

Atribuições

  • Responsável por fazer a Brigada de Incêndio executar atribuições definidas no PPCIA e na NT n° 007/2011- CBMDF Brigada de Incêndio.
  • Coordenar, orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue.
  • Auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico.
  • Executar ações de prevenção e emergência nas edificações.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 x 36 horas - Turno diurno - das 7h às 19h.

Grau de Instrução

Ensino médio completo.

Exigência Legal

  • Certificado de Credenciamento (CRD) expedido pela CBMDF (documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal) ou
  • Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Experiência

5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento

  • Conclusão de curso de formação técnica ou especialização em prevenção de incêndio, combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 1.000 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, comprovada por meio de certificado expedido por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura- MEC, Empresas Formadoras de Brigadista Particular credenciadas ao CBMDF; exceto para profissional que possua registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros de qualquer unidade da federação.
  • Capacitação continuada, a cada 24 meses, de acordo com o Anexo G da NT 007/2011 - CBMDF.


123

QUADRO 5 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO 5 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5171-10

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Noturno com jornada de 12 x 36 horas - das 19h às 7h]

Descrição Sumária

Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Atribuições

  • Executar ações de prevenção e emergência; exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio;
  • Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação;
  • Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 x 36 horas - Turno noturno - das 19h às 7h.

Grau de Instrução

Ensino fundamental completo

Exigência Legal

Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros).

Experiência

5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento

  • Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação desde que não esteja na ativa;
  • Capacitação continuada a cada 24 meses.


124

QUADRO  6 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  6 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5171-10

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Diurno com jornada de 12 x 36 horas - das 7h às 19h]

Descrição Sumária

Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Atribuições

  • Executar ações de prevenção e emergência;
  • Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação;
  • Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 x 36 horas - Turno diurno - das 7h às 19h.

Grau de Instrução

Ensino fundamental completo.

Exigência Legal

Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros).

Experiência

5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o registro geral pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento

  •  Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação desde que não esteja na ativa;
  • Capacitação continuada a cada 24 meses.


125

QUADRO  7 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  7 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5171-10

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Diurno com jornada de 12 horas semanais]

Descrição Sumária

Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realiza cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Atribuições

  • Executar ações de prevenção e emergência;
  • Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação;
  • Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 horas semanais.

Grau de Instrução

Ensino fundamental completo.

Exigência Legal

Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros).

Experiência

5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento

  •  Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação, desde que não esteja na ativa;
  • Capacitação continuada a cada 24 meses.


126

QUADRO  8 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

QUADRO  8 - SERVIÇO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Cargo

Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno

Código CBO (Portaria MTE nº 397/2002)

5171-10

CATSER 

25550

Unidade de Medida

Unidade [cada unidade representa um(a) Bombeiro Civil (Brigadista Particular) - Folguista Noturno com jornada de 12 horas semanais]

Descrição Sumária

Previne situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; presta primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Atribuições

  • Executar ações de prevenção e emergência;
  • Treinar e orientar os Brigadistas Voluntários da edificação;
  • Executar as atribuições da NT n° 007/2011- CBMDF- Brigada de Incêndio e normas do PPCIA.

Requisitos

Jornada de Trabalho

12 horas semanais

Grau de Instrução

  • Ensino fundamental completo.

Exigência Legal

Registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer estado da Federação (caso não apresente certificado de conclusão de formação e especialização em prevenção e combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros).

Experiência

5 anos, comprovada em CTPS, dispensada para o profissional que comprovar o Registro Geral em posto de oficial pelos Corpos de Bombeiros.

Conhecimento

  •  Conclusão de curso de formação e especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme anexo C da NT 007/2011- CBMDF, comprovada em certificado emitido por Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMDF, nos termos da Norma Técnica n° 006/2010-CBMDF ou outra que vier a substituí-la, exceto para profissional que possua registro geral expedido pelos Corpos de Bombeiros de qualquer estado da Federação, desde que não esteja na ativa;
  • Capacitação continuada a cada 24 meses.


127

7.15. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, na forma que segue:

128

7.15.1. Fora do período de execução dos serviços de brigada de incêndio, não será devido qualquer pagamento à Contratada.

129

7.16. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição, quando necessário:

130

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS POR EDIFICAÇÃO

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS POR EDIFICAÇÃO

Item 

Tipo

Descrição

Unidade de Medida

Observações para o fornecimento

Material de consumo

Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011)

Óculos de segurança 

Ref: CA nº 9.722

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação.

2

Material de consumo

Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011)

Máscara semifacial (PFF 2)

Ref: CA nº 39.235

50 máscaras embaladas individualmente

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima de 1 (uma) caixa completa com 100 unidades. Repor nova caixa, após aberta ou o vencimento da validade.

3

Material de consumo

Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011)

Luva de procedimento não cirúrgico (látex) - ambidestra

Ref: CA nº 7.058

Caixa com 100 

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima de 1 (uma) caixa completa com 100 unidades. Repor com nova caixa, após aberta ou o vencimento da validade.

4

Material permanente

Luva de segurança em vaqueta, para proteção contra agentes térmicos

Ref: CA nº 31.986 

Punho em malha de para-aramida, protetor de veias e reforço entre polegar e o indicador em vaqueta, forro em feltro e barreira de vapor.

Par

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: um para cada brigadista da edificação.

Regime: comodato

5

Material permanente

Capacete de segurança

Ref: CA nº 14816

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação.

6

Material permanente

Lanterna de mão tipo farolete

Capacidade de luminosidade mín. de 500.000 velas, com recarregador e transformador bivolt automático. 

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: 1 (um) para cada 2 (dois) brigadistas da edificação.

Regime: comodato

7

Material permanente

Kit de equipamento rádio comunicador portátil, tipo hand talk (HT)

-Canais: mínimo de 16

-Alimentação: 110V-240V (Bivolt)

-Alcance de frequência: mínimo de 400-470MHz

-Bateria de lítio capacidade: mínima de 1.500mAh

-Duração da bateria: mínima de 10 horas

-Alcance: mínimo de 4 km

-Potência de saída RF: mínima de 3W

-Distorção de áudio: máxima de 5%

-Potência de saída de áudio: aproximadamente 1000mW

-Novo padrão brasileiro de tomadas

-Tempo de carregamento total: máximo de 4 horas

-Tecnologia de Redução de Ruído

-Grande tempo em Stand-By

-Alerta de pouca bateria e de emergência

 

O kit individual deverá incluir, no mínimo:

1 (um) Rádio

Bateria(s) na quantidade necessária ao funcionamento

1 (um) Fone de ouvido

1 (uma) Fonte para carregamento

Clip de cintura

Antena

Manual de Instruções em português

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: 1 (um) para cada brigadista da edificação.

Regime: comodato

8

Material permanente

Base Coletora USB para descarga dos dados, com cabo de comunicação USB, manual de instalação e mídia com o software para capturar dados dos bastões e gerar relatórios de rondas;

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: 1 (uma).

Regime: comodato

Bastão de Ronda, com estojo de proteção, bateria

Unidade

Local de guarda: sala de brigada.

Quantidade mínima: mínimo de 2 (dois), de forma a viabilizar a realização de ronda simultânea por 2 bombeiros civis.

Regime: comodato

Button com placa metálica para colocação em ponto de ronda, com adesivos e ou parafusos para fixação

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: mínimo de 1(um)  em cada extremidade de cada andar; de 2 (dois) por andar e 1 (um) em cada ambiente sensível, a exemplo de sala cofre de equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) e Datas Centers, salas de almoxarifado e restaurantes).

Regime: comodato

9

 

Material de consumo (Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14 e 15.

 

Material de permanente (Itens 10, 12 e 16)

 

Primeiros socorros (Anexo H da NT CBMDF 007/2011)

 

1. Compressa de gaze 8 (oito) dobras (7,5cm x 7,5cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 100 (cem). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

2. Compressa de gaze esterilizadas (10 cm x 15 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

 3. Atadura de crepe (20 cm de largura)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 10 (dez). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

4. Plástico protetor de queimaduras e eviscerações (1m x 1m) esterilizado

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

5. Frasco de soro fisiológico de 250 ml (duzentos e cinquenta mililitros)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 4 (quatro). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

6. Fita adesiva (crepe) esparadrapo impermeável (10cm x 4,5m)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (uma). Repor, após abertura ou o vencimento da validade.

7. Tala moldável grande (86 cm x 10 cm x 2 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

8. Tala moldável média (63 cm x 9 cm x 2 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

9. Tala moldável pequena (30 cm x 8 cm x 2 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 3 (três). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

10. Prancha longa de madeira ou material de similar resistência (190 cm x 45 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (uma)

Regime: comodato

11. Bandagem triangular (142 cm x 100 cm x 100 cm)

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 5 (cinco). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

12. Ressuscitador manual (ambu) ou mascara de ressuscitação para ventilação artificial

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (um)

Regime: comodato

13. Colar cervical tamanho pequeno

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

14. Colar cervical tamanho médio

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

15. Colar cervical tamanho grande

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (um). Repor, após utilização ou o vencimento da validade.

16.  Tesoura de ponta romba

Unidade

Local de guarda: pontos de instalação

Quantidade mínima: 1 (um)

Regime: comodato


131

8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

132

8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

133

8.2. Os serviços serão prestados nas edificações relacionadas a seguir, que nortearam o estabelecimento dos quantitativos de profissionais demandados para os cargos definidos nos quadros 1 a 8 deste Termo de Referência, informados no item 1.1. deste Termo de Referência:

134

(Observação: será preenchido após realizados os procedimentos de IRP)

Lote

Item

Participante

[Orgão/entidade]

Edificação

[Endereço completo]

 

População Fixa

[Quantidade de pessoas que trabalham no endereço]

 

Risco da Edificação

[Conforme PPCIA]

1

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

2

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

Etc...

 

 

 

 

 


135

8.3. Fora do horário de funcionamento das atividades desenvolvidas na edificação, em dias úteis e não úteis, considera-se a permanência mínima de 2 (dois) Bombeiros Civis/Brigadistas Particulares no local, conforme o permissivo contido na Norma Técnica CBMDF nº 07/2011 do CBMDF; ou seja, fora do horário de expediente, serão 2 (dois) brigadistas particulares.

136

8.4.  Nos dias úteis, como regra, será considerado horário de expediente o período de 7h00 às 19h00.

137

9. UNIFORMES

138

9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

139

9.2. Conforme reza a Norma Técnica CBMDF nº 007/2008, todos os empregados da empresa Contratada alocados na prestação dos serviços deverão usar conjunto completo de uniforme, conforme detalhado na tabela a seguir, observando os seguintes requisitos definidos na referida norma:

140

I. Conter somente:
a) razão social ou nome de fantasia da empresa;
b) logotipo da prestadora de serviço, se for o caso;
c) plaqueta de identificação (crachá) do Brigadista Particular, autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando o nome e fotografia colorida em tamanho 3x4;
d) descrição "Brigadista" na parte posterior do uniforme; e
e) identificação do local onde presta serviço.

141

II. Não haver a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Civil/Brigadista Particular;

142

III. Ser aprovado e registrado no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

143

9.3. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário, confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:

144

RELAÇÃO DE ITENS DE UNIFORME - FEMININO E MASCULINO


RELAÇÃO DE ITENS DE UNIFORME - FEMININO E MASCULINO

ITEM

MATERIAL

QUANTITATIVO

Gandola 

Tecido "Ripstop" padrão estipulado pelo CBMDF 

2 unidades

Calça 

Tecido "Ripstop" padrão estipulado pelo CBMDF 

2 unidades

Cinto 

Confeccionado em poliéster, com fivela e ponteira prata 

2 unidades

Camiseta 

Algodão 100%

2 unidades

Jaqueta

Jaqueta em Brim pesado, 100% algodão, com fechamento em zíper, 2 (dois) bolsos superiores e 02 (dois) inferiores.

1 Unidade

Coturno 

Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido sintético e colarinho de couro pelica; forração interna de acrílico automotivo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar, solado de borracha macio, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; vedação resistente à água ou 100% impermeável; marca guatelá ou similar. 

2 pares 

Meião 

Confeccionado em algodão e lycra 

2 pares 


145

9.3.1. A Contratada deverá fornecer a cada profissional alocado 1 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

146

9.3.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;

147

9.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

148

9.5. A Contratada deverá apresentar a comprovação do uniforme junto ao CBMDF, salvo esteja publicado no site oficial daquele órgão.

149

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

150

10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

151

10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

152

10.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);

153

10.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário);

154

10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

155

10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

156

10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

157

10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

158

10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

159

10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

160

10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

161

10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

162

10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

163

10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

164

10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

165

10.10. Arquivar, entre outros documentos, planos, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

166

10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º , § 5º , da Lei nº 8.666, de 1993;

167

10.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

168

10.13. Zelar para que os empregados da CONTRATADA sejam tratados com dignidade, cortesia, urbanidade, respeito e empatias, especialmente em relação à diversidade de capacidade e limitação individual, sem manifestação de qualquer espécie de preconceito ou distinção, inclusive em razão de raça, sexo e/ou orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político ou posição social.

169

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

170

11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

171

11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

172

11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

173

11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

174

11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

175

11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

176

11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

177

11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 2 (duas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

178

11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

179

11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

180

11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

181

11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

182

11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

183

11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas para a execução dos serviços.

184

11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

185

11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

186

11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, desde que seja capaz de cumprir os requisitos formais exigidos para o exercício da profissão de Bombeiro Civil e com habilidades físicas suficientes para a execução das atividades da Brigada de Incêndio, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

187

11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

188

11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

189

11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, distrital ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

190

11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

191

11.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, "a" e "b", do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

192

11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

193

11.22.2.  Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

194

11.23. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

195

11.24. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência e nas normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sem repassar quaisquer custos a estes;

196

11.25. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

197

11.26. Não incluir nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

198

11.27. Atentar para o fato de que, após a reforma trabalhista, tendo em conta o Acórdão nº 712/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, os custos de postos de trabalho que aloquem empregados em regime de jornada de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), em regra, segundo o disposto no art. 59-A da CLT, não necessitam englobar pagamento em dobro de feriados trabalhados e de prorrogação da hora noturna, salvo disposição em sentido diverso prevista em norma coletiva e desde que tal norma não traga restrição expressa para incidência sobre contratos firmados com a Administração Contratante, nos termos do art. 6º , parágrafo único, da IN SEGES/MP n. 5/2017.

199

11.28. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

200

11.29. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

201

11.30. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente e observar, rigorosamente, o disposto na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil;

202

11.31. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição definitiva dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, bem como quanto à cobertura de posto, sempre que necessária;

203

11.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

204

11.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

205

11.34. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

206

11.34.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

207

11.34.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

208

11.34.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

209

11.35. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º -C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

210

11.36. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º -C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples  Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º , II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

211

11.36.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

212

11.37. Executar os serviços conforme especificações deste TR, considerando especialmente os requisitos e as atribuições dos quadros 1 a 8 e a sua proposta.

213

11.38. Fornecer as informações e documentos relacionados aos empregados, especialmente os exigidos em cumprimento aos itens 14.7 a 14.8.1. deste Termo de Referência.

214

11.39. Realizar controle de ponto e presença dos empregados alocados para a prestação dos serviços;

215

11.39.1. Resguarda-se à Contratante o direito de requerer vistas ou cópias em meio papel, quando necessário, aos documentos originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração.

216

11.40. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, nos termos do art. 6º da IN Nº 1/2017 SLTI/MPDG:

217

a. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f. Contribuir com a separação dos resíduos recicláveis descartados por seus empregados nas instalações da Contratante, ao depositá-los nos compartimentos para recolhimento de lixo;
g. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
h. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

218

11.41. Apresentar as declarações firmadas pelos terceirizados indicados aos postos de serviços contratados, em conformidade com o artigo 5°, inciso I, da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, atestando ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2° daquele normativo, no caso de a Contratante ser órgão ou entidade pública vinculada ao Ministério da Economia, considerada a edição da Portaria ME n° 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, que disciplina os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização das suas ocorrências no âmbito daquele Ministério.

219

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

220

12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

221

13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

222

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

223

14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

224

14.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

225

14.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

226

14.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme determinar o Gestor do Contrato designado pela Contratante.

227

14.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

228

14.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.

229

14.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

230

14.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações, no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

231

14.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

232

14.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

233

14.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;

234

14.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e

235

14.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

236

14.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

237

14.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

238

14.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

239

14.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

240

14.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

241

14.7.3. entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:

242

14.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;

243

14.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;

244

14.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

245

14.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

246

14.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

247

14.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

248

14.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

249

14.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

250

14.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

251

14.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

252

14.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

253

14.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

254

14.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

255

14.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

256

14.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

257

14.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no subitem 14.7.1 acima deverão ser apresentados.

258

14.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

259

14.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

260

14.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.

261

14.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

262

14.15. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar máfé ou a incapacidade de correção.

263

14.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

264

14.16.1.  Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

265

14.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

266

14.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.

267

14.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

268

14.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

269

14.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

270

14.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

271

14.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

272

14.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

273

14.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

274

14.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

275

14.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

276

14.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

277

14.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

278

14.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

279

14.28. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

280

14.29. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

281

15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

282

15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo I deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

283

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

284

15.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

285

15.2.1.  não produziu os resultados acordados;

286

15.2.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

287

15.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

288

16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

289

16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

290

16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

291

16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

292

16.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

293

16.4.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:

294

16.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

295

16.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros,
emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

296

16.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

297

16.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

298

16.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

299

16.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

300

16.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

301

16.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

302

16.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

303

16.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

304

16.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

305

16.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

306

16.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

307

17. DO PAGAMENTO

308

17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

309

17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

310

17.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

311

17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º , § 3º , da Lei nº 8.666, de 1993.

312

17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

313

17.4.1. o prazo de validade;

314

17.4.2. a data da emissão;

315

17.4.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;

316

17.4.4. o período de prestação dos serviços;

317

17.4.5. o valor a pagar; e

318

17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

319

17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

320

17.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

321

17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

322

17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

323

17.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

324

17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

325

17.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

326

17.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

327

17.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (Leiº 14.116, de 31 de dezembro 2020).

328

17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

329

17.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

330

17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

331

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I= (6 / 100) ÷ 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

332

18. DA CONTA- DEPÓSITO VINCULADA

333

18.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.

334

18.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

335

18.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

336

18.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

337

18.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

338

18.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

339

18.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

340

18.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

341

18.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

342

18.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

343

18.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

344

18.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;

345

18.5.2. férias e um terço constitucional de férias;

346

18.5.3. multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

347

18.5.4. encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

348

18.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

349

18.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.

350

18.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

351

18.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

352

18.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da contadepósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

353

18.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

354

18.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

355

18.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

356

18.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

357

18.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

358

18.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

359

19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

360

19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

361

19.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.

362

19.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

363

19.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

364

19.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

365

19.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

366

19.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;

367

19.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

368

19.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

369

19.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

370

19.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

371

19.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

372

19.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

373

19.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

374

19.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

375

19.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

376

19.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

377

19.12. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

378

19.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

379

19.14. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

380

R = V (I - Iº ) / Iº , onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

381

19.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

382

19.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

383

19.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

384

19.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.

385

19.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

386

19.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

387

19.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

388

19.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

389

19.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

390

19.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

391

19.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

392

19.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

393

19.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

394

19.20. A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

395

20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

396

20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

397

20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

398

20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

399

20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

400

20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

401

20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

402

20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

403

20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.

404

20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

405

20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

406

20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

407

20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

408

20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

409

20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

410

20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

411

20.10. Será considerada extinta a garantia:

412

20.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

413

20.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

414

20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

415

20.12. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

416

20.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º , VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

417

20.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

418

20.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

419

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

420

21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

421

a. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das
obrigações assumidas na contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.

422

21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

423

i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

424

ii. Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; podendo configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
(2) 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, podendo ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(3) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

425

iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

426

iv. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

427

v. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

428

21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem "iv" também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

429

21.4. As sanções previstas nos subitens "i", "iii", "iv" e "v" poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

430

21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

431

TABELA 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato


432

TABELA 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

5

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

4

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

2

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia;

3

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

1

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

2

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

1

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

3

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

1

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

1

433

21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

434

21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

435

21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

436

21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

437

21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

438

21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

439

21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

440

21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

441

21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

442

21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

443

21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

444

21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

445

21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

446

22. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

447

22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

448

22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

449

22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

450

22.3.1. Comprovação de que é credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF para a prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico, conforme determina a Norma Técnica nº 006/2000, considerada a competência atribuída ao referido órgão pelo art. 4º do Decreto Distrital no 21.361, de 20 de julho de 2000;

451

22.3.2. Considerando a essencialidade e relevância dos serviços de brigada de incêndio para a segurança das instalações prediais e sua população fixa e/ou flutuante, será exigida a comprovação de capacidade técnico- operacional, para a certificação de que a licitante tem aptidão para a prestação dos serviços de brigada de incêndio em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto esta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Neste sentido, deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Observa-se que a descrição exata de como se dará a referida comprovação será possível de estabelecer após a realização da IRP e conhecimento da demanda a ser licitada.

452

22.3.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

453

22.3.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

454

22.3.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

455

22.3.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

456

22.3.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.

457

22.3.3.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.

458

22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão (preencher após a realização da IRP e precificação):

459

22.4.1. Valor Global: R$xxx,00 (indicar por extenso).

460

22.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

461

22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

462

22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

463

23. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

464

23.1. O custo estimado da contratação é de R$........(preencher após a realização da IRP e precificação)

465

24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

466

24.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

467

25. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS

468

25.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços, durante sua vigência, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sediadas no Distrito Federal.

469

25.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

470

25.3. A análise, pelo órgão gerenciador, de cada consulta para a utilização da ata de registro de preços (artigo 22, §1º do Decreto nº 7.892/2013), incluirá a verificação se a adesão foi solicitada para o lote como um todo e quantitativo proporcional dos itens (Acórdão 1347/2018-TCU-Plenário); salvo na hipótese de eventual pedido de adesão a item de determinado lote, quando será analisado se o preço do item objeto da adesão é o menor dentre os itens equivalentes no certame.

471

Anexo I do termo de referência - Instrumento de medição de resultado (IMR)

472

1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.

473

2. Durante a vigência do contrato, a contratante adotará o IMR em conformidade com a IN SEGES nº 5/2017.

474

3. O IMR contemplará os indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato, conforme segue.


TABELA 1 INDICADOR DE QUALIDADE   

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade 

Garantir a qualidade dos serviços 

Meta a cumprir 

Execução dos serviços de forma plena, com qualidade, assiduidade e pontualidade. 

Forma de Medição 

Fiscalização e verificação do cumprimento dos indicativos, por edificação em que há atuação da brigada de incêndio contratada 

Cálculo 

Pontuação apurada por edificação, mediante a aplicação das regras dos indicativos e respectivos pontos, devendo ser calculado o somatório global de todos os indicativos. 

*Posteriormente, a apurar o desempenho qualitativo global do contrato, de forma a apurar o desempenho qualitativo global do contrato e fazer o enquadramento do lobal na Faixa de Tolerância e Ajuste de Remuneração.

(vide quadros 1 a 12 e tabelas 1 e 2 deste IMR) 

Acompanhamento 

Relatório circunstanciado emitido pela equipe de fiscalização. 

Periodicidade 

Mensal. 

Pagamento 

Faixas de Tolerância e de Ajuste de Remuneração

Remuneração devida

Faixa de Tolerância 

De 0 a 25 pontos 

100% 

Faixa de Ajuste I 

De 26 a 35 pontos 

99% 

Faixa de Ajuste II 

De 36 a 45 pontos 

98% 

Faixa de Ajuste III 

De 46 a 55 pontos 

96% 

Faixa de Ajuste IV 

De 56 a 65 pontos 

94% 

Faixa de Ajuste V 

De 66 a 75 pontos 

91% 

Faixa de Ajuste VI 

De 76 a 85 pontos 

88% 

Faixa de Ajuste VII 

De 86 a 95 pontos 

85% 

 

Item

Descrição

Pontos

Indicativos e pontos de equivalência 

Deixar de manter nas dependências da Contratante a equipe de Brigada de Incêndio prevista no contrato, por dia.  

26 

Não realizar a cobertura, no prazo de até 2 horas, de funcionários faltantes ou a substituir definitivamente por solicitação da Contratante, por ocorrência e por dia. 

Permitir empregado assumir posto de trabalho sem estar devidamente guarnecido com EPI e rádio comunicador, por empregado. 

Permitir empregado assumir posto de trabalho sem estar corretamente uniformizado, por empregado. 

Não realizar a substituição definitiva de empregado, no prazo até 3 (três) dias úteis, após notificação escrita da fiscalização solicitando sua substituição definitiva, por empregado e dia de atraso. 

10 

Deixar de realizar controle de ponto e presença dos empregados alocados para a prestação dos serviços; por ocorrência. 

Deixar de notificar obstrução de saída de emergência. 

10 

Não alertar a fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 2 meses, os prazos de validade, por extintor. 

Permitir a execução de serviços de manutenção, instalação ou reparos nas dependências das instalações objeto do contrato, por pessoas sem o uso devido de EPI. 

10 

Deixar de acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados nas dependências das instalações objeto do contrato. 

11 

Deixar de disponibilizar os materiais e equipamentos, conforme especificações contidas nos itens 7.16 e 7.17 deste TR, por dia. 

10 

12 

Deixar de repor estoque e/ou substituir material e/ou equipamento relacionado no item 7.16 deste TR, por dia. 

Rescisão 

A ocorrência da Faixa de Ajuste de Remuneração VII por 3 (três) períodos mensais de execução contratual seguidos ou por 4 (quatro intercalados num período de 12 (doze) meses, poderá ensejar rescisão contratual. 

Referência do percentual de remuneração devida 

O percentual de remuneração devida representa o ajuste sobre a maior expectativa de pagamento para os quantitativos contratados no período avaliado, em razão da efetiva qualidade da prestação dos serviços, apurada mediante a aplicação do indicador de qualidade às ocorrências (Quadros 1 a 12) e conforme a pontuação consolidada de todos os indicativos e edificações abrangidas (TABELA 1 e TABELA 2). 


475

4. O relatório circunstanciado deverá registrar as imperfeições ocorridas no período analisado, relacionando-as por indicativo, e informando, no mínimo, a sua descrição, data de ocorrência e as observações relevantes.

476

4.1. Sugere-se a utilização dos quadros 1 a 12 e da TABELA 1 deste anexo, para cada edificação atendida pelos serviços contratados, na elaboração do relatório circunstanciado:


QUADRO 1

Indicativo I  - Deixar de manter nas dependências do Ministério a equipe de Brigada de Incêndio prevista no contrato, por dia.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


26

2

DD/MM/AAAA


26

TOTAL

XXX

477

                                                                         

QUADRO 2

Indicativo 2 - Não realizar a cobertura, no prazo de até 2 horas, de funcionários faltantes ou a substituir definitivamente por solicitação da Contratante, por ocorrência e por dia.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Identificação do empregado e observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


5

2

DD/MM/AAAA


5

TOTAL

 

478

 

QUADRO 3

Indicativo 3 - Permitir empregado assumir posto de trabalho sem estar devidamente guarnecido com EPI e rádio comunicador, por empregado.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações e identificação do empregado

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


5

2

DD/MM/AAAA


5

TOTAL

 

479

 

QUADRO 4

Indicativo 4 - Permitir empregado assumir posto de trabalho sem estar corretamente uniformizado, por empregado.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações e identificação do empregado

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


5

2

DD/MM/AAAA


5

TOTAL

 

480

 

QUADRO 5

Indicativo 5 - Não realizar a substituição definitiva de empregado, no prazo até 3 (três) dias úteis, após notificação escrita da fiscalização solicitando sua substituição definitiva, por empregado e dia de atraso.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data

Nome do empregado a substituir, data da solicitação formal de substituição e outras observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


10

2

DD/MM/AAAA


10

TOTAL

 

481

 

QUADRO 6

Indicativo 6 - Deixar de realizar controle de ponto e presença dos empregados alocados para a prestação dos serviços; por ocorrência.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


5

2

DD/MM/AAAA


5

TOTAL

 

482

 

QUADRO 7

Indicativo 7 - Deixar de notificar obstrução de saída de emergência.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


10

2

DD/MM/AAAA


10

TOTAL

 

483

 

QUADRO 8

Indicativo 8 - Não alertar a fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 2 meses, os prazos de validade, por extintor.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


6

2

DD/MM/AAAA


6

TOTAL

 

484

 

QUADRO 9

Indicativo 9 - Permitir a execução de serviços de manutenção, instalação ou reparos nas dependências das instalações objeto do contrato, por pessoas sem o uso devido de EPI.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


6

2

DD/MM/AAAA


6

PONTUAÇÃO TOTAL

 

485

 

QUADRO 10

Indicativo 10 - Deixar de acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados nas dependências das instalações objeto do contrato.

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


6

2

DD/MM/AAAA


6

PONTUAÇÃO TOTAL

 

486

 

QUADRO 11

Indicativo 11 - Deixar de disponibilizar os materiais e equipamentos, conforme especificações contidas nos itens 7.16 e 7.17 do TR, por dia. 

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


10

2

DD/MM/AAAA


10

PONTUAÇÃO TOTAL

 

487

 

QUADRO 12

Indicativo 12 - Deixar de repor estoque e/ou substituir material e/ou equipamento relacionado no item 7.16 do TR, por dia. 

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Registro(s) de Ocorrência(s)

Nº sequencial

Data da ocorrência

Observações

Pontuação

1

DD/MM/AAAA


5

2

DD/MM/AAAA


5

PONTUAÇÃO TOTAL

 

488

 

TABELA 1 - PONTUAÇÃO CONSOLIDADA EDIFICAÇÃO

Contrato nº

Identificação da Edificação:

Mês/Ano de Referência: MM/AAAA

Razão Social da Contratada:

CNPJ:

Indicativo

Pontuação Total

1

[  ] (extenso)

2

[  ] (extenso)

3

[  ] (extenso)

4

[  ] (extenso)

5

[  ] (extenso)

6

[  ] (extenso)

7

[  ] (extenso)

8

[  ] (extenso)

9

[  ] (extenso)

10

[  ] (extenso)

11

[  ] (extenso)

12

[  ] (extenso)

SOMATÓRIO

[  ] (extenso)

489

5. Após avaliados um a um dos indicativos para cada edificação inserida na contratação, será consolidada a pontuação para chegar ao resultado do desempenho qualitativo global do contrato, do qual decorrerá o enquadramento em uma das faixas de tolerância e ajuste de remuneração.

490

5.1. Sugere-se a utilização da TABELA 2, a seguir:


Tabela 2 - VERIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA PARA O CONTRATO Nº ______

Maior expectativa de pagamento no período avaliado

R$ __________

Mês/Ano de Referência:

 

MM/AAAA

Quantidade de Edificação(ões):

[indicar]

Somatório Pontuação das Edificações:

[indicar a soma dos valores do "SOMATÓRIO", apurados nas Tabelas 1 de cada edificação]

Faixa de Enquadramento

(assinalar com X)

Faixas de Tolerância e Ajuste de Remuneração

Remuneração devida

Nome da Faixa

Intervalo de pontuação

(  )

Faixa de Tolerância

De 0 a 25 pontos

100%

(  )

Faixa de Ajuste I

De 26 a 35 pontos

99%

(  )

Faixa de Ajuste II

De 36 a 45 pontos

98%

(  )

Faixa de Ajuste III

De 46 a 55 pontos

96%

(  )

Faixa de Ajuste IV

De 56 a 65 pontos

94%

(  )

Faixa de Ajuste V

De 66 a 75 pontos

91%

(  )

Faixa de Ajuste VI

De 76 a 85 pontos

88%

(  )

Faixa de AjusteVII

De 86 a 95 pontos

85%

Percentual para ajuste da remuneração:

[   ]%

Valor a ser faturado (R$):

[preencher o valor em Reais]

Conclusão: a Contratada deverá emitir a fatura relativa aos serviços de brigada de brigada de incêndio, referentes ao mês de MM de AAAA, no valor bruto de R$ ______,__ (extenso) e as deduções legais devidas, sempre que houver.


491

ANEXO II do termo de referência - Correspondência de nomenclaturas normativas


Nomenclatura utilizada

Correspondente

Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA) - Lei Nº 5766 DE 14/12/2016

Plano de Preenção e Combate a Incêndio (PPCI) - (NT Nota Técnica nº 007/2011)

Brigadista Particular (NT Nota Técnica nº 007/2011)

Bombeiro Civil - (Lei nº 11.901 de 12/01/2009); 
Bombeiro Civil - (CCT 2020/2020)

Chefe de brigada (NT Nº 007/2011- CBMDF)

Bombeiro Civil (Lider) - (Lei nº 11.901 de 12/01/2009);
Bombeiro Civil (Lider) - (CCT 2020/2020)

Supervisor de Brigada de Incêndio (NT Nº 007/2011- CBMDF)

Bombeiro Civil (Mestre) - (Lei nº 11.901 de 12/01/2009);
Bombeiro Civil (Mestre) - (CCT 2020/2020)


492

ANEXO III do TERMO DE REFERÊNCIA - ATESTADO DE VISTORIA

493

Atesto, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº ________________________________________, com sede no endereço__________________________________________________________________, por intermédio de seu representante devidamente habilitado, o(a) Sr. (a) ___________________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade - CI nº ____________, expedida pelo (a) ____________________, acompanhado do(a) servidor(a) _____________________________________________, CPF nº___________________, vistoriou a edificação ____________________________________, em Brasília - DF abrangida pela contratação, tomando perfeito e efetivo conhecimento das condições e peculiaridades da edificação para o correto dimensionamento e elaboração da proposta pertinente à execução do serviço objeto do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº _____/2021.    

494

Brasília/DF, ____ de ____________________ de 2021      

495

_______________________________________________
Assinatura do Representante da Empresa

496

_______________________________________________
Assinatura do Servidor

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