Teleatendimento MGI
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação
Setor: MGI - Secretaria de Serviços Compartilhados
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 01/08/2025 Acessar publicação
Abertura: 01/08/2025
Encerramento: 15/08/2025
Processo: 19974.001455/2024-49
Contribuições recebidas: 68
Responsável pela consulta: Sebastião Figueiredo de Morais Filho
Contato: cpcti.dti@gestao.gov.br
Resumo
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Serviços Compartilhados, coloca à disposição dos interessados, CONSULTA PÚBLICA do Termo de Referência do seguinte objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento por meio de plataforma de Contact Center, com fornecimento de mão de obra qualificada, para atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do ColaboraGov, nos termos da tabela abaixo, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A participação será permitida de 01/08/2025 até 15/08/2025, através do encaminhamento de esclarecimentos, questionamentos, propostas e comentários a Plataforma Participa + Brasil, conforme link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/teleatendimento-mgi.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento por meio de plataforma de Contact Center, com fornecimento de mão de obra qualificada, para atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do ColaboraGov, nos termos da tabela abaixo, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
LOTE |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL - (5 anos) |
|
1 |
1 |
Serviço técnico especializado de Teleatendimento ao usuário - Nível 1 |
20605 |
USA |
17.305.303,40 |
****** |
****** |
|
2 |
Suporte Técnico Avançado - Nível 2 |
3058 |
Posto de Trabalho |
49 |
******* |
******* |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum: Central de Atendimento.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O valor de referência foi obtido por meio de pesquisa de preços de mercado e contrato administrativo, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.7. O prazo de vigência da contratação é o de 60 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, conforme item 4.7 do ETP, apêndice deste TR.
1.8. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que se trata de atividade essencial, cuja paralisação implicaria prejuízo ao exercício das atividades do órgão, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando os argumentos apresentados no Estudo Técnico Preliminar;
1.9. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.10. O custo estimado total da contratação é o de R$ ********** (**********************************************************************), referente ao período total de 60 meses, conforme custos unitários, apostos na tabela acima, e estimados na memória de cálculo do APÊNDICE II.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação, o objetivo da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, qual seja, itens 2.2, 7 e 8, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
2.2.1. ID PCA no PNCP: 00489828000155-0-000002/2025;
2.2.2. Data de publicação no PNCP: 15/05/2024;
2.2.3. Id do item no PCA: 87;
2.2.4. Classe/Grupo: 843 - SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ON-LINE;
2.2.5. Identificador da Futura Contratação: 170607-181/2025;
2.2.6. Fonte: https://pncp.gov.br/app/pca/00489828000155/2025/2.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, qual seja, item 6, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação abrangem serviço continuado, sob demanda para o nível 1 de atendimento (item 1) e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para o nível 2 de atendimento (item 2).
4.2. Elencam-se os conceitos e definições adotados neste TR em relação aos possíveis cenários de contratação:
4.2.1. Atendente (Nível 1): denominação dada as posições de atendimento humano.
4.2.2. USA: Unidade de Serviço de Atendimento ? métrica de medição adotada, permitindo ao MGI mensurar os resultados e o atendimento a complexidade dos serviços de atendimento de cada produto.
4.2.3. Suporte Técnico Avançado (Nível 2): denominação dada ao funcionário da CONTRATADA que será responsável por resolver problemas complexos, além de interagir com fornecedores internos e externos para implementação de soluções.
4.3. Detalhamento do Objeto
4.3.1. Para a Prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá implantar a infraestrutura física da Central de Relacionamento, os sistemas informatizados e os sistemas de segurança, e demais ferramentas e equipamentos típicos de um Contact center, salvo a URA, e a plataforma tecnológica já existente no MGI.
4.3.2. Deverá ainda treinar, capacitar e preparar seus recursos humanos, conforme os requisitos de gestão e exigências constantes no Termo de Referência, em especial quanto a:
4.3.2.1. Relacionamento com o usuário;
4.3.2.2. Gestão de Atendimento e atendimento inclusivo;
4.3.2.3. Gestão do Conhecimento;
4.3.2.4. Gestão de Pessoas; e
4.3.2.5. Gestão de infraestrutura física.
4.3.3. A contratação engloba a prestação de serviços operacionais de atendimento por meio de canais multimeios e serviços especializados por demanda e, também, por meio de mão de obra com regime de dedicação exclusiva, compreendendo os canais a seguir:
4.3.3.1. Atendimento Receptivo Humano Telefônico;
4.3.3.2. Receptivo Eletrônico (URA / IVR);
4.3.3.3. Ativo (Humano);
4.3.3.4. Atendimento Multicanal; e
4.3.3.5. Serviço de Atendimento Técnico Especializado.
4.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços a seguir elencados no âmbito da Gestão de Atendimento:
4.3.4.1. Serviço de Gestão da Central de Relacionamento;
4.3.4.2. Serviço de Desenvolvimento e Implantação de Roteiros e Fluxos de Atendimento;
4.3.4.3. Serviço de Monitoria de Atendimento;
4.3.4.4. Serviço de Análise da Qualidade;
4.3.4.5. Serviço de Análise, Acompanhamento e Dimensionamento de Tráfego; e
4.3.4.6. Serviço de Treinamento e Capacitação.
4.3.4.7. A CONTRATADA deverá prover os serviços a seguir elencados, no âmbito da Gestão de Pessoas:
4.3.4.8. Categorias e Perfis Profissionais;
4.3.4.9. Custo de Pessoal;
4.3.4.10. Treinamento e Capacitação de Pessoal;
4.3.4.11. Avaliação de Desempenho; e
4.3.4.12. Motivação.
4.3.5. A CONTRATADA deverá prover a Gestão de Infraestrutura física e tecnológica, com as seguintes características, abrangendo toda a Central de Relacionamento:
4.3.6. Infraestrutura Física: Acessibilidade; Instalações Hidráulicas; Sistema de Refrigeração; Controle de Acesso; Circuito Fechado de Televisão; Rede Física e Lógica; Sistema de Energia/Geradores/; Mobiliário Nobreaks e Equipamentos de Apoio; Acústica; Segurança Contra Incêndio; Projetos de Layout e Manutenção dos Sistemas Prediais e Serviços Gerais;
4.3.7. Infraestrutura Telecomunicação: Link de comunicação ? a CONTRATADA deverá prover a comunicação de dados entre o ambiente da Central de Atendimento e o ambiente da plataforma da CONTRATANTE. Todos os custos de implantação e utilização do link correrão por conta da CONTRATADA.
4.3.8. A CONTRATADA deverá prover a Central de Relacionamento com a infraestrutura de telecomunicação necessária, incluindo link de voz com numeração 0800 ativa, bem como quantidade de canais simultâneos suficientes para assegurar o recebimento adequado das chamadas originadas por meio do telefone, conforme os requisitos e exigências elencadas neste Termo de Referência.
4.3.9. Os custos das ligações receptivas e ativas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.10. Deverão ser disponibilizados troncos VoiP (SIP) da operadora no DATACENTER onde estará hospedado a plataforma da CONTRATANTE.
4.3.11. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar pontos de entrada em sua central telefônica, com vistas a receber a conexão dos troncos SIP, podendo ser o acesso fornecido via cabos de par metálico ou fibra óptica, cabendo à CONTRATADA adaptar as interfaces caso seja necessário para receber o link da operadora.
4.3.12. O MGI não fará nenhuma exigência em relação à marca ou modelo dos equipamentos utilizados pela CONTRATADA, mesmo que tenham sido mencionados em sua proposta comercial, ficando a critério desta a substituição de qualquer um dos equipamentos utilizados por outro que atenda às exigências mínimas ao fornecimento do serviço a ser prestado pela Central de Relacionamento.
4.3.13. O custo de interconexão e integração com a solução de telefonia utilizada pelo MGI será da CONTRATADA, a qual poderá contratar qualquer operadora telefônica que reúna as condições para a adequada prestação dos serviços.
4.3.14. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos de infraestrutura de telecomunicação utilizados na Central de Relacionamento.
4.3.15. A CONTRATADA deverá fornecer e gerenciar a adequada prestação do serviço de atendimento de Contact Center, executando, dentre outros, os seguintes processos:
4.3.16. Atendimento das ligações e chamados dirigidos à Central de Relacionamento;
4.3.17. Registro, classificação e tratamento de solicitações, solicitação de serviços e informações, suporte, sugestões, elogios e reclamações com base em informações padronizadas nos documentos de conhecimento disponíveis para consulta da Central de Relacionamento, para o atendimento eficiente;
4.3.18. Elaboração, controle e gestão dos documentos de conhecimento continuados e sazonais para a Central de Relacionamento. Os documentos de conhecimento deverão estar consoantes com o modelo de atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e aderentes aos serviços que serão prestados pela Central. Excepcionalmente a confecção de documentos de conhecimento será realizada pela CONTRATANTE;
4.3.19. Fornecimento de relatórios relativos aos fluxos operacional e de atendimento, bem como informações gerenciais acerca do desempenho dos operadores;
4.3.20. Aferição da qualidade do serviço prestado; e
4.3.21. Análise de pesquisa de satisfação do usuário do atendimento.
4.3.22. Além dos processos acima mencionados, de forma não exaustiva, a CONTRATADA deverá disponibilizar o fornecimento de todo o ambiente necessário para prestação dos serviços de atendimento na Central de Relacionamento, devendo ser observado:
4.3.23. Disponibilização de recursos tecnológicos que contemplam confiabilidade, disponibilidade, desempenho, escalabilidade e gerenciamento do atendimento da Central;
4.3.24. Recrutamento, seleção e contratação das pessoas que irão operar, supervisionar e gerir o ambiente da Central de Relacionamento, de acordo com os perfis profissionais para cada área estabelecidos neste TR.
4.4. Da Central de Relacionamento
4.4.1. A instalação da Central de Relacionamento será realizada pela CONTRATADA, que deverá apresentar cronograma detalhado dos serviços de instalação a serem realizados na implantação inicial. O MGI se reserva o direito de aceitar ou não a proposta de serviços técnicos de instalação da Central, que compreendem:
4.4.2. Estruturação de espaço físico e tecnológico para pleno funcionamento da solução, sendo externo às dependências do MGI. A Central poderá se localizar em Capitais ou regiões metropolitanas das Unidades da Federação para os serviços de atendimento de nível 1;
4.4.3. Para os serviços de atendimento de nível 2, a CONTRATADA irá executar os serviços de forma remota, conforme descrito no item 5.5 deste TR;
4.4.4. A instalação de toda a infraestrutura física e tecnológica atinentes ao nível 1 deverá estar concentrada em um único imóvel destinado a execução dos serviços contratados;
4.4.5. A CONTRATADA deverá realizar a instalação do mobiliário para todos os ambientes de trabalho em quantidade e qualidade suficiente para a operação dos serviços especificados e contratados e para os serviços operacionais, de gestão e suporte técnico, compreendendo: a disposição dos móveis (layout), espaço físico e mobiliário ideal de acordo com PORTARIA n° 09, de 30 de MARÇO de 2007, que aprova o Anexo II da NR-17 ? Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing ? Ministério do Trabalho e Emprego;
4.4.6. O fornecimento de insumos para a execução dos serviços de atendimento de nível 2 será de responsabilidade da CONTRATADA, o que inclui: os insumos tecnológicos necessários, estações de trabalho, headsets e webcams. A prestação dos serviços ocorrerá de forma remota (teletrabalho), garantidas pela CONTRATADA as condições técnicas e operacionais para a plena execução das atividades laborativas;
4.4.7. Toda demanda da Central de Relacionamento deverá ser registrada para fins de contabilização dos contatos realizados, bem como o tipo de atendimento prestado pelo MGI.
4.5. Sustentabilidade
4.5.1. A promoção de práticas de contratações públicas sustentáveis vem sendo feita, gradativamente, mediante alterações na legislação, com a inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental e socioambiental que promovam o desenvolvimento nacional sustentável.
4.5.2. Para contratação de bens, serviços e obras, destacam-se as orientações constantes nos art. 6º e 7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305 de 2010, no art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, nos art. 5º e 11º da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 de 2021, e não obstante, nas disposições do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 6ª Edição da AGU, setembro/2023, dentre outras recomendações aplicáveis, as quais destacamos O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 7ªEd., revista, atualizada e ampliada - outubro/2024 ? AGU.
4.5.3. São considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
4.5.3.1. baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
4.5.3.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
4.5.3.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
4.5.3.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
4.5.3.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
4.5.3.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
4.5.3.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
4.5.3.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.5.3.9. Fonte:https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/Publicacoes/cartilhas/guia-nacional-de-contratacoes-sustentaveis-2024.pdf
4.6. Critérios de Sustentabilidade Aplicáveis à presente Contratação
4.6.1. Visando à efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade aplicáveis à presente contratação, foram definidas as seguintes ações para a CONTRATADA, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias e, também, nas atividades empresariais:
4.6.1.1. A otimização de recursos materiais;
4.6.1.2. A redução de desperdícios de materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
4.6.1.3. Elaborar e manter programa interno de capacitação de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.6.1.4. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
4.6.1.5. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;
4.6.1.6. Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva Cidadã, em especial aos recipientes adequados para a coleta seletiva disponibilizados nas dependências do órgão.
4.6.2. Cabe destacar que, por se tratar de contratação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, aplicam-se também os requisitos de sustentabilidade social. Isso implica a adoção, por parte da CONTRATADA, de práticas de gestão que garantam o cumprimento integral dos direitos trabalhistas e legais dos profissionais alocados, além do atendimento às obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
4.6.3. Dentre as práticas obrigatórias a serem adotadas pela CONTRATADA, destacam-se:
4.6.4. A dimensão social da sustentabilidade promove, portanto, o equilíbrio social, reduzindo a pobreza, fomentado o bem-estar social, os direitos fundamentais de cidadania, a inclusão e responsabilidade social, o empoderamento e inclusão de minorias (pessoas com deficiência - PCD?s, indígenas, mulheres, negros, pessoas de baixa renda, idosos e população LGBTQIA+), o aumento da equidade intra e intergeracional e a aptidão para o desenvolvimento das potencialidades humanas. A presente contratação traz, dessa forma, importantes contribuições socioeconômicas locais, ao promover a sustentabilidade social no entorno da localidade da contratação, com maior geração de empregos locais, utilizando profissionais da região;
4.6.5. Proibição de atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, idade ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;
4.6.6. Conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços;
4.6.7. Disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários, quando necessário, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
4.6.8. Adoção da Resolução CONAMA n. 401/2008, para aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
4.6.9. Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
4.6.10. Finalmente, registra-se que a inserção de critérios ambientais e socioambientais visa atender aos dispositivos normativos atinentes ao tema , bem como estabelecer que a CONTRATADA deve implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, a fim de promover a conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, além de cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
4.7. Da aplicabilidade do Decreto nº 11.430/2023
4.7.1. Em conformidade com o inciso XVI, do caput, do art. 6º, da Lei nº 14.133, de 2021, e com os dispositivos do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, esta contratação, por envolver serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e número de postos superior a 25 (vinte e cinco) colaboradores, deverá prever a reserva de, no mínimo, 8% (oito por cento) das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
4.7.2. O percentual mínimo deve ser mantido ao longo de toda a execução contratual, cabendo à CONTRATADA o recrutamento e seleção das profissionais beneficiadas, por meio de articulação com redes de apoio e entidades especializadas, conforme as diretrizes do decreto.
4.7.3. As vagas reservadas abrangem:
4.7.4. I ? Mulheres trans, travestis e demais identidades de gênero feminino, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
4.7.5. II ? Destinação prioritária a mulheres pretas e pardas, observada a proporção populacional da unidade da federação da prestação do serviço, com base nos dados do último censo do IBGE.
4.7.6. Nos termos atualizados do art. 4º, §5º, do Decreto nº 11.430/2023, a exigência de reserva de vagas fica condicionada à formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres, responsável por fornecer os mecanismos operacionais de articulação com a rede de proteção.
4.7.7. Nos estados onde o ACT ainda não foi formalizado, a exigência de cumprimento da reserva de vagas fica suspensa até que o acordo seja assinado, conforme previsto no §5º, do art. 4º, do Decreto nº 11.430/2023.
4.8. Subcontratação
4.8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.9. Garantia da contratação
4.9.1. Será exigida garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme previsão do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em razão do vulto da contratação e da natureza crítica dos serviços, que envolvem atendimento direto ao cidadão, sob demanda e com dedicação exclusiva de mão de obra, nas modalidades Nível 1 (N1) e Nível 2 (N2), respectivamente;
4.9.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato;
4.9.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.10. Vistoria
4.10.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
4.10.2. Definição da força de trabalho a ser alocada.
4.10.3. Atendente (Nível 1) ? Denominação dada ao funcionário da CONTRATADA que atuará no atendimento humano por demanda. Os atendentes do Nível 1 são responsáveis por interagir diretamente com os usuários no primeiro contato, fornecendo informações gerais e resolvendo questões simples e padronizadas.
4.10.4. Escolaridade: Ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico na área de Tecnologia da Informação, Administração ou áreas correlatas, uma vez que se trata de atendimento voltado a sistemas estruturantes.
4.10.5. Conhecimentos Necessários:
4.10.5.1. Atendimento ao cliente e comunicação interpessoal (clara e objetiva);
4.10.5.2. Uso de sistemas básicos de gestão de atendimento (ex.: Service Desk);
4.10.5.3. Navegação e consulta em bases de conhecimento;
4.10.5.4. Familiaridade com scripts e roteiros padronizados;
4.10.5.5. Processos de cadastro e edição de informações em sistemas;
4.10.5.6. Concessão de permissões e uso de ferramentas de controle de acesso;
4.10.5.7. Conhecimentos básicos de informática (pacote Office, e-mail, navegação web).
4.10.5.8. Certificações Desejáveis:
4.10.5.9. ITIL® 4 Foundation (introdução ao gerenciamento de serviços de TI);
4.10.5.10. Certificação de Atendimento ao Cliente, como HDI Customer Service Representative.
4.10.5.11. Capacidade de registrar chamados com informações completas e precisas;
4.10.5.12. Boa comunicação escrita para registros detalhados de ações realizadas;
4.10.6. Atribuições Básicas (Nível 1):
4.10.6.1. Realizar o teleatendimento ativo e receptivo via multicanais, obedecendo aos procedimentos padronizados a partir de consultas à base de conhecimento e aos bancos de dados disponibilizados;
4.10.6.2. Atualizar e/ou incluir dados dos usuários nos sistemas do MGI;
4.10.6.3. Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita quanto falada;
4.10.6.4. Responder pelo cumprimento e qualidade de atendimento;
4.10.6.5. Agir com calma e tolerância frente a situações que fujam aos procedimentos previamente estabelecidos e para os quais foi treinado;
4.10.6.6. Encaminhar ao N2 demandas não condizentes com suas atribuições e/ou de maior complexidade;
4.10.6.7. Reportar aos supervisores eventuais dificuldades técnicas ou operacionais; e
4.10.6.8. Executar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço de atendimento compatível com o nível de atendimento.
4.10.7. ANALISTA DE QUALIDADE: Empregado da CONTRATADA, que atuará na mensuração da qualidade dos aspectos centrais da operação, como conduta dos atendentes, qualidade dos documentos de conhecimento, padronização de procedimentos, atuando conforme parâmetros definidos para cada sistema e serviço atendidos. Cabe ressaltar que compete a CONTRATADA observar integralmente os normativos e a legislação trabalhista.
4.10.8. O analista de qualidade deve atuar junto aos atendentes de N1, alocados nas dependências da CONTRATADA.
4.10.9. Escolaridade: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas de Tecnologia da Informação, Administração ou áreas correlatas.
4.10.10. Experiência: No mínimo 1 (um) ano na execução de serviços afetos a atividades similares à contratação, comprovada mediante Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho assinada com a referida função ou declaração do empregador.
4.10.11. Certificação desejável: ISO 9001: Gestão da Qualidade e/ou ISO 10002: Gestão da Qualidade ? Satisfação do Cliente ? Diretrizes para tratamento de reclamações.
4.10.12. Atribuições Básicas:
4.10.12.1. Analisar e propor melhorias nos processos operacionais e de negócio;
4.10.12.2. Identificar os possíveis ofensores ou pontos críticos que possam causar impacto no nível de serviço exigido pela CONTRATANTE;
4.10.12.3. Reportar os pontos críticos ou oportunidades de melhoria identificadas, incluindo sugestões de soluções para o ganho da produtividade da Central de Relacionamento;
4.10.12.4. Contribuir com a qualidade dos serviços oferecidos pela Central de Relacionamento;
4.10.12.5. Sugerir possível redimensionamento da estrutura da Central de Relacionamento, com vistas ao cumprimento dos níveis de serviço acordados;
4.10.12.6. Avaliar a necessidade de eventual transferência de chamado para o nível 2;
4.10.12.7. Acompanhar a operação em tempo real;
4.10.12.8. Analisar os indicadores de produtividade;
4.10.12.9. Contribuir no planejamento das metas de atendimento;
4.10.12.10. Subsidiar a confecção de estudos de viabilidade;
4.10.12.11. Analisar a eficácia de treinamentos aplicados;
4.10.12.12. Apresentar relatórios estatísticos, indicadores e projetos de melhoria e tendências;
4.10.12.13. Analisar a qualidade dos documentos de conhecimento (scripts, roteiros etc.);
4.10.12.14. Acompanhar a eficácia e eficiência dos documentos de conhecimento, processos e instruções de trabalho;
4.10.12.15. Criar relatórios de utilização de documentos de conhecimento, processos e instruções de trabalho;
4.10.12.16. Manter interlocução com a Equipe de Coordenação de cada produto para identificar pontos de melhoria em procedimentos, processos e documentos de conhecimento.
4.10.12.17. Perfil Profissional:
4.10.12.18. Amplo domínio de microinformática; Windows 10 ou similar e Office 365;
4.10.12.19. Amplo conhecimento de Internet;
4.10.12.20. Boa fluência verbal, boa dicção e audição;
4.10.12.21. Bom conhecimento do vocabulário gramatical do idioma português; clareza e objetividade na linguagem escrita; capacidade de síntese; e
4.10.12.22. Dinamismo na busca de soluções para melhoria da qualidade dos serviços.
4.10.13. SUPERVISOR: Empregado da CONTRATADA, que atuará conforme os horários de funcionamento das posições de atendimento, estando alocado nas dependências da CONTRATADA. Cabe ressaltar que compete a CONTRATADA observar integralmente os normativos e a legislação trabalhista.
4.10.13.1. Escolaridade: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas de Tecnologia da Informação, Administração ou áreas correlatas.
4.10.13.2. Experiência: Experiência mínima de 1 (um) ano nas atividades de atendimento ou na execução de serviços afetos a atividades similares à contratação, comprovada mediante Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho assinada com a referida função ou declaração do empregador; e Certificação desejável: ITIL® 4 Foundation (introdução ao gerenciamento de serviços de TI);
4.10.13.3. Atribuições Básicas:
4.10.13.4. Reportar-se ao Preposto do contrato de prestação dos serviços de atendimento da Central de Relacionamento para fins de gestão da operação do atendimento;
4.10.13.5. Executar as funções de supervisão dos atendentes, tais como controles de presença, descansos, escalas, férias e outras atividades administrativas e organizacionais;
4.10.13.6. Organizar e distribuir as tarefas diárias entre os atendentes responsáveis pelo teleatendimento receptivo e atendimento multicanais;
4.10.13.7. Organizar e distribuir as tarefas entre os atendentes responsáveis pelos serviços de retorno das solicitações e teleatendimento ativo;
4.10.13.8. Efetuar a escuta sistemática dos atendimentos, por meio de varredura aleatória das posições de atendimento, objetivando a manutenção da disciplina no ambiente de atendimento;
4.10.13.9. Elaborar relatórios de acompanhamento dos serviços executados;
4.10.13.10. Assumir o atendimento, sempre que necessário, interceptando a chamada em casos de dificuldade por parte do atendente;
4.10.13.11. Instruir, junto com o Analista de Qualidade, os atendentes quanto à melhor forma de atendimento a casos rotineiros e a casos especiais, inclusive aperfeiçoar e atualizar documentos de conhecimento;
4.10.13.12. Comunicar imediatamente ao Preposto do Contrato qualquer problema relativo ao plano de ocupação dos postos de atendimento humano;
4.10.13.13. Monitorar as sugestões e reclamações relatadas pelos usuários para posterior encaminhamento ao Preposto do contrato;
4.10.13.14. Coordenar a realização de teleatendimento ativo para complementação de dados cadastrais dos usuários;
4.10.13.15. Acompanhar a produtividade da Central de Relacionamento, relatando oscilações atípicas seja no atendimento ativo, seja no atendimento receptivo;
4.10.13.16. Esclarecer dúvidas dos atendentes;
4.10.13.17. Realizar reuniões diárias visando estabelecer estratégias e tomadas de decisões;
4.10.13.18. Identificar necessidade de treinamento e capacitação dos atendentes;
4.10.13.19. Realizar a avaliação periódica do desempenho dos atendentes e promover as substituições e/ou contratações que se façam necessárias.
4.10.13.20. Perfil Profissional:
4.10.13.21. Amplo domínio de microinformática (operação de microcomputadores, aplicativos para escritório, etc.);
4.10.13.22. Amplo conhecimento de internet;
4.10.13.23. Boa fluência verbal, boa dicção e audição;
4.10.13.24. Clareza e objetividade tanto na linguagem escrita quanto na falada;
4.10.13.25. Habilidades de gerenciamento, monitoramento, organização, controle, liderança, solução de problemas, desenvolvimento de equipe e relacionamento interpessoal;
4.10.13.26. Maturidade emocional para agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam da sua rotina de trabalho; e
4.10.13.27. Dinamismo na busca de soluções para produtividade e melhoria contínua da qualidade dos serviços.
4.10.14. SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO (Nível 2) ? Empregados da CONTRATADA responsáveis por resolver problemas complexos, tais como erros e bugs nos sistemas, além de interagir com agentes internos e externos para implementação de soluções.
4.10.14.1. Escolaridade: Ensino superior completo em Tecnologia da Informação, Engenharia de Sistemas, Ciências da Computação, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas. Excepcionalmente, outra graduação pode ser escolhida dentro da necessidade da Administração.
4.10.14.2. Experiência: 1 (um) ano na execução de serviços afetos à sua área de formação ou em atividades similares à contratação, comprovada mediante Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho assinada com a referida função ou declaração do empregador.
4.10.14.3. Conhecimentos Necessários:
4.10.14.4. Técnicas de diagnóstico básico para identificar problemas sistêmicos;
4.10.14.5. Conhecimento técnico nos serviços e sistemas estruturantes do MGI e do ColaboraGov;
4.10.14.6. Diagnóstico de problemas sistêmicos e proposição de solução;
4.10.14.7. Participar, a critério da CONTRATANTE, do desenvolvimento e aperfeiçoamento sistêmico dos serviços estruturantes no qual está alocado;
4.10.14.8. Ferramentas de controle de versão e gerenciamento de ciclo de vida de aplicações (ALM, Git);
4.10.14.9. Integração e comunicação com fornecedores e desenvolvimento de soluções específicas.
4.10.14.10. Certificações Desejáveis:
4.10.14.10.1. ITIL® 4 Specialist: Create, Deliver & Support;
4.10.14.10.2. Certificação HDI Support Center Analyst (CSA);
4.10.14.10.3. Certificações de segurança da informação (Ex.: CompTIA Security+ ou ISO 27001 e LGPD);
4.10.14.10.4. Conhecimento sobre os sistemas ou serviços do MGI.
4.10.14.10.5. Outras Habilidades:
4.10.14.10.6. Capacidade de liderar análises de causa raiz para problemas críticos (RCA);
4.10.14.10.7. Excelente comunicação técnica para documentar e apresentar soluções;
4.10.14.10.8. Capacidade de trabalhar sob pressão em incidentes de alta prioridade;
4.10.14.10.9. Habilidade para treinar e orientar o nível inferior de atendimento, promovendo melhorias contínuas nos processos;
4.10.14.10.10. Conhecimento básico em SQL ou ferramentas de consulta a banco de dados (desejável);
4.10.14.10.11. Conhecimento básico da legislação que rege a Administração Pública, como por exemplo: gestão de pessoas; gestão da despesa pública; gestão financeira; gestão de contratos e licitações públicas; gestão de recursos logísticos; gestão patrimonial, arquivística e protocolo; gestão da tecnologia da informação; gestão da comunicação, bem como outras legislações voltadas ao atendimento dos usuários.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução, conforme item 4.1.1 deste TR;
5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2.1. Início da execução do objeto: Após a emissão da ordem de serviço;
5.2.2. O Modelo de Execução do contrato contempla todas as condições necessárias a prestação dos serviços de atendimento da Central de Relacionamento, observado o descrito nesta seção e demais disposições deste TR e seus apêndices.
5.3. Etapas da Execução
5.3.1. O quadro a seguir apresenta as etapas para a implantação e execução da solução objeto desta contratação, sendo que o início da operação da Central de Relacionamento para prestação dos serviços deverá ser realizado conforme as atividades descritas a seguir.
|
MARCO |
AÇÃO PREVISTA |
RESPONSÁVEL |
|
AC |
Assinatura Contratual (AC) |
CONTRATADA e CONTRATANTE |
|
AC + 5 dias úteis |
Reunião Inicial |
CONTRATADA e CONTRATANTE |
|
Plano de Inserção |
CONTRATADA |
|
|
AC + 15 dias úteis |
Plano de Implantação |
CONTRATADA |
|
AC + 20 dias úteis |
Aprovação do Plano de Implantação |
CONTRATANTE |
|
AC + 60 dias corridos |
Início da prestação dos serviços |
CONTRATADA |
|
AC + 120 dias corridos |
Fim do período de estabilização |
CONTRATADA |
5.3.2. A reunião inicial ocorrerá nas dependências do MGI ou poderá ocorrer por meio de videoconferência, que será gravada, após a assinatura do Contrato. Caso seja necessário, outras reuniões serão agendadas com a participação das demais unidades do Ministério.
5.3.3. O Plano de Trabalho de implantação da Central de Relacionamento deverá abordar, de forma clara e detalhada, os seguintes assuntos:
|
Item |
Assunto |
|
1 |
Cronograma de atividades para a implantação da Central de Relacionamento |
|
2 |
Endereço completo do local onde será instalada a Central de Relacionamento |
|
3 |
A licitante deverá apresentar, no ato de apresentação de documentação, o Plano de Capacitação de pessoal |
|
4 |
Apresentação de metodologia acerca da pesquisa de satisfação em conformidade com este TR, que deverá compreender as etapas de planejamento, execução, monitoria e controle. |
|
5 |
Detalhamento dos processos de atendimento, mapeamento, documentação e procedimentos; ações de transição (estrutura e planejamento de transição entre empresas), de continuidade, de comunicação e de estabilidade e qualidade. |
|
6 |
Descrição completa de detalhamento dos recursos humanos quanto aos aspectos de recrutamento e seleção de pessoal, treinamentos e capacitação, tornando aptos os atendentes da Central. |
|
7 |
Informações sobre a configuração de rede e da conectividade dos equipamentos, esquema técnico da interligação dos links de comunicação, incluindo os prazos, identificação dos servidores de Domínio DNS, máscara de rede e endereçamento IP por parte da CONTRATADA que serão utilizados na prestação dos atendimentos, além dos serviços de telefonia. |
|
8 |
Comprovação da instalação da arquitetura das soluções tecnológicas que serão utilizadas na Central de Relacionamento. |
5.3.4. A implantação da Central de Relacionamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes eventos:
|
Item |
Atividade |
Responsável |
|
1 |
Repasse dos processos relativos aos atendimentos do MGI que serão prestados pela Central de Relacionamento |
CONTRATANTE |
|
2 |
Implantação, manutenção e atualização de conteúdo da Base de Conhecimento |
CONTRATADA/CONTRATANTE |
|
3 |
Apresentação da mão de obra alocada à operação, observado o estabelecido no ETP e neste TR |
CONTRATADA |
|
4 |
Treinamento inicial da mão de obra envolvida na prestação dos serviços, observados o estabelecido no ETP e neste TR |
CONTRATADA |
|
6 |
Implantação de todos os componentes da Central de Relacionamento descritos no ETP e neste TR. |
CONTRATADA |
5.3.5. O MGI se reserva no direito de, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ao local de implantação da Central de Relacionamento, com a finalidade de acompanhar o processo de implantação.
5.3.6. Quando a CONTRATADA concluir o serviço de implantação, deverá comunicar ao MGI, que realizará vistoria final, objetivando verificar o cumprimento de todos os requisitos necessários ao início da operação. Verificando o cumprimento de todos os requisitos necessários para a instalação da Central, o MGI autorizará o início da operação.
5.3.7. A implementação da solução de teleatendimento para o MGI deverá iniciar-se em data compatível ao atendimento do cronograma, havendo possibilidade de alteração em atendimento às necessidades do Ministério.
5.3.8. Os trabalhadores disponibilizados pela CONTRATADA para execução de serviços de suporte técnico avançado (N2) realizarão suas atividades sob orientação técnica dos servidores públicos designados pela CONTRATANTE, observadas exigências e obrigações estabelecidas neste TR.
5.4. Das Coberturas exclusivamente para o N2
5.4.1. Não será necessário a apresentação de cobertura para os postos vagos em decorrência de férias e de ausências legais, salvo nos períodos superiores a 30 (trinta) dias, e, nesse caso, cabe a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA.
5.4.2. Nos casos em que o titular do posto necessitar se ausentar em virtude de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a CONTRATADA deverá, quando solicitado, apresentar cobertura sem ônus ao MGI, uma vez que os custos relativos a esses empregados são repassados ao INSS.
5.4.3. No que tange ao gozo de férias, deverá a CONTRATADA autorizar o parcelamento das férias, nos termos da legislação em vigor, com vistas a reduzir o período de ausência do titular do posto e minimizar o impacto no setor.
5.5. Da Remuneração dos Postos exclusivamente para o N2
5.5.1. Em regra, a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deve seguir, para definição dos custos estimados da contratação, os pisos salariais definidos pelo sindicato da categoria.
5.5.2. Entretanto, o TCU tem entendimento de que é possível a fixação de salários superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho desde que haja justificativa técnica para essa diferenciação e seja realizada pesquisa de mercado para definição dos valores em contratações similares, vejamos:
?...destacou-se a possibilidade, em contratações por postos de serviço, de fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador? (cf. Acórdão 2.101/2020-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, Acórdão 2.963/2019-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Weder de Oliveira, e Acórdão 1.097/2019-TCUPlenário, da relatoria do Ministro Bruno Dantas). (Grifos nossos)
5.5.3. Diante disso, destaca-se que os serviços definidos nesta contratação, no que pese sejam serviços acessórios àqueles executados pelos servidores do MGI, visam oferecer suporte qualificado, com resolução aos atendimentos complexos oriundos dos serviços da Central de Relacionamento dos sistemas estruturantes do Governo Federal, bem como fornecer orientações técnicas aos usuários, dentre outras atribuições expostas no escopo da contratação.
5.5.4. Em decorrência disso, por meio de pesquisa de preços devidamente fundamentada e em linha com outras contratações públicas ? ANEXO (pesquisa de preço do ETP) - chegou-se ao valor de salário-base para o posto de Suporte Técnico Avançado (n2) o de R$ 4.825,60 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
5.6. Do deslocamento dos colaboradores de Nível 2 - Diárias e Passagens
5.6.1. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é responsável por coordenar e oferecer suporte a diversos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, tais como Transferegov.br, Compras.gov.br, Contratos.gov.br, SCDP, PNCP, Doaçõesgov.br, Siads, SGA, PEN, Central Sipec e Decipex, dentre outros.
5.6.2. De forma excepcional, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, os colaboradores contratados podem realizar deslocamentos, quando caracterizado o interesse público, com todos os custos arcados pela CONTRATADA, para:
5.6.3. Participar de eventos institucionais que necessitam do auxílio técnico dos colaboradores da CONTRATADA;
5.6.4. Suporte técnico in loco: Atuar diretamente em órgãos ou entidades que necessitem de assistência técnica específica, cuja complexidade exija a presença física do colaborador.
5.7. Do Trabalho Remoto
5.7.1. A execução dos atendimentos de Nível 2 (N2) será totalmente remota, por meio do sistema de Contact Center Omnichannel fornecido pela CONTRATANTE, abrangendo atendimentos, interações técnicas, comunicações internas, entrada dos 0800 e reuniões, sem necessidade de comparecimento presencial dos colaboradores, uma vez que toda a operação ocorrerá em ambiente virtual. As entregas e os prazos de atendimento dos colaboradores serão avaliados conforme as metas pré-estabelecidas pela Administração contidas nos relatórios de cumprimento emitidos pela CONTRATADA;
5.7.2. Tais entregas serão atestadas pela fiscalização contratual por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
5.7.3. Cabe destacar que não haverá qualquer ônus adicional à Administração Pública pela adoção do trabalho remoto. Conforme diretrizes já consolidadas, é responsabilidade da CONTRATADA prever, dentro de seus custos indiretos, todos os investimentos necessários à execução dos serviços, incluindo a aquisição e manutenção de infraestrutura tecnológica, suporte remoto e gestão de equipes.
5.7.4. Local e horário da prestação dos serviços
5.7.5. Tendo em vista que cada produto atendido pela Central de Relacionamento possui um conjunto de características específicas, inclusive quanto ao seu público-alvo, a disponibilidade da prestação dos serviços será definida por tipo de serviço e por sistema estruturante com base na análise de necessidade. Assim, o horário de atendimento será definido por cada área de negócio do MGI envolvida no processo conforme as necessidades referentes ao produto, cabendo à empresa CONTRATADA implementar o serviço.
5.7.6. É responsabilidade da CONTRATANTE informar previamente à CONTRATADA em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos sobre eventuais períodos de sazonalidades, bem como mudança nos horários e dias de atendimento.
5.7.7. Os serviços contratados para a execução dos atendimentos de nível 1 ? sob demanda - serão prestados em Central de Relacionamento própria da CONTRATADA, em território Nacional, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, onde será feita a gestão e fiscalização técnica do contrato e treinamentos, sendo de fácil acesso, visando assim uma melhor e mais rápida comunicação das partes e uma maior agilidade na solução dos possíveis problemas administrativos, técnicos e operacionais.
5.7.8. O ambiente deverá ser refrigerado, confortável e acusticamente isolado com as características Contact Center tecnológicas e de mobiliários discriminadas no Termo de Referência, e estará sujeito à vistoria e aprovação prévia e contínua do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
5.7.9. No caso dos serviços executados pelo nível 2 de atendimento, deverão ser prestados de forma remota conforme item 5.5 do TR, de segunda a sexta, em jornadas diárias de 08h00 de segunda à sexta feira, perfazendo 40h semanais, conforme IN SEGES/MGI Nº 190, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, respeitando o horário de funcionamento das Unidades do MGI em Brasília/DF, bem como os limites legais máximos da jornada de trabalho previstos na CLT e de intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora.
5.7.10. Os horários de prestação dos serviços podem ser alterados a depender da necessidade da Administração ou do empregado, desde que aprovado pela Administração, observada a legislação e normas trabalhistas que regem o assunto.
5.8. Rotinas a serem cumpridas
5.8.1. Serviço de Gestão da Central de Relacionamento, que compreende, dentre outros, a execução das seguintes atividades:
5.8.1.1. Identificação e análise das demandas de atendimento encaminhadas pela CONTRATANTE com retorno do prazo de atendimento em até 2 (dois) dias úteis;
5.8.1.2. Estruturação dos módulos de atendimento de acordo com os critérios e/ou níveis de especialização definidos pela CONTRATANTE;
5.8.1.3. Disponibilização de informações relacionadas à operação, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE;
5.8.1.4. Planejamento e execução dos serviços e metas da operação;
5.8.1.5. Realização de acompanhamentos diários/semanais/mensais de cada segmento do atendimento, visando a formação de histórico de demanda que proporcionará melhor alocação dos operadores;
5.8.1.6. Gerenciamento e otimização de escala e redimensionamento de recursos para permitir ganhos de produtividade por meio de acompanhamento do fluxo de ligações e análise da curva de tráfego, propondo ajustes, se necessário;
5.8.1.7. Gestão dos recursos humanos, físicos e tecnológicos alocados na operação;
5.8.1.8. Gestão da segurança de acordo com os requisitos e diretrizes do Edital;
5.8.1.9. Reportar os pontos críticos ou oportunidade de melhoria identificadas, incluindo sugestões de soluções para o ganho de produtividade da Central;
5.8.1.10. Administração e guarda de todo e qualquer recurso tangível ou intangível disponibilizado pela CONTRATANTE;
5.8.1.11. Acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho da operação;
5.8.1.12. Acompanhamento do dimensionamento dos recursos e o controle de ausências;
5.8.1.13. Interação com a operação visando manter nível de informação e garantir a comunicação tempestiva;
5.8.1.14. Acompanhamento das ocorrências de atendimento;
5.8.1.15. Esclarecimento de dúvidas dos operadores;
5.8.1.16. Identificação das necessidades de treinamento;
5.8.1.17. Fornecimento de feedback aos operadores;
5.8.1.18. Gerenciamento do clima organizacional da equipe;
5.8.1.19. Análise dos dados históricos de volume de atendimentos na Central de Relacionamento, e, ainda, com tipicidade do volume de tráfego e variáveis que o influenciam no decorrer do dia;
5.8.1.20. Projeção de dimensionamento do volume de tráfego-hora para dias futuros, com apoio de base de dados e de outros recursos de análise integrados à plataforma de comunicação;
5.8.1.21. Otimização, em conjunto com profissionais do MGI, dos procedimentos e rotinas levantados, com vistas à sua adequação aos procedimentos de atendimento;
5.8.1.22. Elaboração e implantação e monitoramento dos procedimentos operacionais padrão e dos documentos de conhecimento que irão compor a base de conhecimento informatizada a ser utilizada no teleatendimento receptivo, após validação pelo MGI.
5.8.1.23. O serviço de monitoria de atendimento consiste na execução, dentre outras, das seguintes atividades:
5.8.1.24. Promoção da avaliação individual e periódica do pessoal do atendimento;
5.8.1.25. Realização de pesquisas nos meios de comunicação acerca dos serviços prestados pela Central;
5.8.1.26. Monitoramento da frequência e dos tipos de questionamentos mais demandados, com vistas a acompanhar o desempenho dos documentos de conhecimento (notas recebidas, contabilização do número de utilização, construção de lista dos mais usados para fins de construção de série histórica);
5.8.1.27. Disponibilização de relatórios e informações gerenciais e de suporte operacional para consulta (por meio de painéis e relatórios interativos dinâmicos, com uso de ferramenta de Business Intelligence (BI), a serem customizados conforme orientações da CONTRATANTE, via web ou link dedicado) para o MGI.
5.8.2. O serviço de acompanhamento motivacional consiste na execução, dentre outras, das seguintes atividades:
5.8.2.1. Planejamento e execução de programas de reconhecimento e valorização dos empregados;
5.8.2.2. Planejamento e execução de ações de melhoria do clima organizacional;
5.8.2.3. Planejamento e execução dos programas e campanhas motivacionais;
5.8.2.4. Suporte aos funcionários que necessitarem de um acompanhamento específico, devido ao desgaste emocional ocasionado pelas atividades desempenhadas; e
5.8.2.5. Planejamento e execução de programas de melhoria da qualidade de vida e saúde ocupacional, incluindo qualidade da voz e ginástica laboral.
5.8.2.6. O serviço de treinamento e capacitação consiste na execução das seguintes atividades mínimas:
5.8.2.7. Condução de processos de capacitação; e
5.8.2.8. Implementação de programas de treinamentos técnicos e comportamentais de acordo com as especificações e regramentos de cada secretaria/órgão atendidos neste TR.
5.9. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.9.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento por meio de plataforma de Contact Center, com fornecimento de mão de obra qualificada, para atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao ColaboraGov.
5.9.2. A contratação deve-se à necessidade de manter um canal de contato contínuo, qualificado e acessível com os usuários dos sistemas estruturantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como com cidadãos e órgãos atendidos no âmbito do programa ColaboraGov.
5.9.3. Para isso, torna-se essencial a disponibilização de mão de obra especializada para operar a plataforma OmniChannel da CONTRATANTE -, assegurando a prestação de serviços de atendimento de forma padronizada, eficiente e integrada aos fluxos de trabalho institucionais.
5.9.4. Cabe ressaltar que a Central de Relacionamento tem o papel essencial de ofertar suporte técnico especializado aos usuários dos sistemas estruturantes, ao centro de serviços compartilhados (ColaboraGov) e atendimento ao cidadão que utiliza a conta gov.br, além de outros produtos sob a responsabilidade de secretarias do MGI.
5.9.5. A plataforma de atendimento da CONTRATANTE é composta por requisitos tecnológicos suficientes para o pleno funcionamento dos atendimentos.
5.9.6. Nesse contexto, destacam-se as principais necessidades a serem atendidas por esta contratação:
5.9.6.1. Garantir a operação contínua da Central de Relacionamento do MGI, assegurando atendimento ao cidadão, servidores públicos, órgãos parceiros e usuários de sistemas estruturantes do governo federal;
5.9.6.2. Disponibilizar profissionais qualificados para os atendimentos de Nível 1 e Nível 2, com competências compatíveis com os fluxos, canais e funcionalidades da plataforma da CONTRATANTE, assegurando resolutividade e qualidade no atendimento;
5.9.6.3. Atender às diretrizes do ColaboraGov, com prestação de serviços compartilhados e padronizados entre diversas Secretarias e unidades administrativas, otimizando recursos e promovendo a centralização de demandas;
5.9.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer link de voz com numeração 0800 ativa, dimensionado para suportar o fluxo de entrada de chamadas telefônicas da Central de Relacionamento, com garantia de alta disponibilidade, estabilidade e qualidade de áudio, conforme níveis mínimos de serviço definidos neste TR;
5.9.6.5. O MGI conta atualmente com 7 (sete) números 0800 ativos, utilizados para atendimento ao público em diferentes frentes de serviço. A CONTRATADA deverá suprir integralmente a demanda atual, contemplando o dimensionamento da minutagem necessária para o funcionamento adequado de todos os fluxos de entrada de chamadas;
5.9.6.6. Poderá ser adotada, a critério da administração, a unificação dos números em um único canal 0800, desde que sejam mantidos todos os fluxos de atendimento existentes, com a devida segregação lógica, rastreabilidade e roteamento inteligente das chamadas;
5.9.7. Abaixo, a tabela com a estimativa de consumo mensal (em minutos) para fins de dimensionamento da telefonia:
|
Item |
Cód. CATSER |
Descrição |
Und. De medida |
Total estimado (60 meses) |
|
1 |
26204 |
DDG ? assinatura mensal |
unidade |
7 |
|
2 |
26212 |
Tráfego DDG ? Fixo local |
Minutos |
6.289.452 |
|
3 |
26220 |
Tráfego DDG ? Fixo - Fixo LDN |
Minutos |
13.145.902 |
|
4 |
26239 |
Tráfego DDG ? Móvel - Fixo Local |
Minutos |
4.296.587 |
|
5 |
26247 |
Tráfego DDG ? Móvel - Fixo LDN |
Minutos |
30.824.630 |
5.9.8. Promover atendimento OmniChannel por meio da plataforma da CONTRATANTE, integrando canais como telefone através de URA, e-mail, chat, formulários, redes sociais e aplicativos de mensagens, com preservação do histórico e rastreabilidade;
5.9.9. Reduzir a carga de trabalho sobre as áreas finalísticas do Ministério, transferindo a execução das atividades de atendimento a uma equipe dedicada, com foco em produtividade e cumprimento de indicadores (TMA, TMR, FCR, CSAT etc.);
5.9.10. Assegurar flexibilidade na contratação de serviços por demanda (Unidade de Serviço de Atendimento ? USA), permitindo dimensionamento conforme variação no volume de atendimentos ou ampliação do escopo;
5.9.11. Assegurar maior especialidade na prestação de serviços de atendimento complexos executados por meio de mão de obra com dedicação exclusiva;
5.9.12. Garantir a continuidade do serviço público mesmo diante de limitações operacionais da estrutura interna, evitando interrupções e falhas na resposta ao cidadão e aos usuários institucionais;
5.9.13. Os sistemas estruturantes do Governo Federal, por sua importância e pela abrangência que possuem em termos de números de usuários, necessitam de uma estrutura de atendimento cada vez mais robusta e inteligente para satisfazer a crescente demanda. Além disso, a temática em voga implica buscar soluções por meio da execução indireta dos serviços de atendimento ao público, sempre que possível;
5.9.14. Esses sistemas informatizados possuem especificidades técnicas e negociais próprias, foram desenvolvidos em momentos diferentes e, ao longo da sua implantação, adotaram modelos diferentes de central de relacionamento aos usuários;
5.9.15. O quadro abaixo demonstra como os sistemas estão sendo geridos atualmente quanto à solução de atendimento aos clientes.
|
ESTRUTURANTES DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÂO - SEGES |
||
|
SIASG |
Finalidade |
É um conjunto de módulos informatizados para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes à gestão de materiais, licitações e contratos, do qual o Ministério é órgão central normativo. Também visa disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição. Além disso, está discutida a plataforma de cidadania digital ? PCD, projeto este que terá como público-alvo os próprios servidores públicos, bem como cidadãos e empresas que tenham algum vínculo com os serviços do portal. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: 2023: 106.049 (cento e seis mil e quarenta e nove); 2024: 108.658 (cento e oito mil seiscentos e cinquenta e oito); Até maio de 2025: 41.963 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e três. |
|
|
TRANSFEREGOV, CIPI e MODELO DE GOVERNANÇA |
Finalidade |
Administra as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vantagens desta ferramenta está a agilidade na efetivação dos contratos, a transparência do repasse do dinheiro público e a qualificação da gestão financeira. A utilização do sistema contribui para a desburocratização da máquina. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: 2023: 39.879 (trinta e nove mil oitocentos e setenta e nove); 2024: 40.152 (quarenta mil cento e cinquenta e dois); Até maio de 2025: 26.993 (vinte e seis mil novecentos e noventa e três). |
|
|
CONTRATA + Brasil |
Finalidade |
É a plataforma de oportunidades de negócios do governo brasileiro que conecta, de forma simples e rápida, compradores públicos da União, estados e municípios e fornecedores em todo o país, inicialmente microempreendedores individuais (MEIs), para ampliar oportunidades de negócios locais e gerar mais emprego e renda. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: sem série histórica, haja vista a recente implantação.
|
|
|
Gestão de Carreiras Transversais |
Finalidade |
É a plataforma que centraliza de maneira simplificada os procedimentos de movimentação e seleção de integrantes das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: 2024: 715 (setecentos e quinze); Até maio de 2025: 212 (duzentos e doze). |
|
|
MobGov |
Finalidade |
É um serviço de transporte terrestre para os órgãos da Administração Pública Federal localizados em todo o país. Ele permite que servidores, empregados e colaboradores em serviço se desloquem para a execução de atividades administrativas de forma mais eficiente e integrada. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: sem série histórica, haja vista a recente implantação.
|
|
|
PGD Petrvs
|
Finalidade |
É uma ferramenta inovadora na gestão de equipes, que oferece uma visão unificada em todos os níveis de gestão, com uma interface intuitiva e de acordo com os normativos vigentes. |
|
SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP |
Finalidade |
É um sistema eletrônico que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração pública federal, em território nacional ou estrangeiro. O sistema permite a tramitação eletrônica dos documentos e aprovação por meio de certificado digital. Além disso, permite a emissão de arquivos de informações referentes ao controle de diárias e passagens solicitadas pelo Portal da Transparência do Governo Federal. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: 2023: 6.557 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete); 2024: 7.975 (sete mil novecentos e setenta e cinco); Até maio de 2025: 2.440 (dois mil quatrocentos e quarenta). |
|
|
PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL - PEN |
Finalidade |
O projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico. É composto das ações: Software de Processo Eletrônico (SEI); Sistema de Protocolo Integrado; Serviços Centralizados de Processo Eletrônico (Barramento de Serviços PEN); Sistema de Controle do Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: 2023: 1.479 (mil quatrocentos e setenta e nove); 2024: 1.042 (mil e quarenta e dois); Até maio de 2025: 805 (oitocentos e cinco). |
|
|
SIORG |
Finalidade |
O Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG) fornece informações sobre a estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal, tais como: a organização hierárquica, lista de órgãos, entidades e unidades administrativas, nomes, códigos e endereços de órgãos e entidades e suas subdivisões administrativas. |
|
Volumetria de Chamados |
Total de chamados tratados: sem série histórica, haja vista a recente implantação. |
|
|
ESTRUTURANTES SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP |
||
|
CENTRAL DE ATENDIMENTO SIPEC |
Finalidade |
A Central de Atendimento SIPEC é um serviço disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para ajudar servidores ativos, aposentados, pensionistas e unidades de gestão de pessoas dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal ? SIPEC, na resolução de dúvidas operacionais relativas aos procedimentos realizados nos sistemas de pessoal. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATENDIMENTO DECIPEX |
Finalidade |
A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) foi criada para centralizar a gestão dos serviços de concessão, manutenção e pagamento de aposentadorias e pensões dos órgãos da Administração Pública Federal direta. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTRUTURANTES SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU |
||
|
SPUNET |
Finalidade |
O SPUNET ? Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais é uma ferramenta integrada, dividida em módulos. Sendo o módulo de serviço destinado ao atendimento ao público, no que tange aos processos relacionados a utilização de imóveis da união. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTRATÉGICO SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL - SGD |
||
|
PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL (GOV.BR) |
Finalidade |
A Plataforma de Cidadania Digital é uma iniciativa do Governo Federal que estabelece meios para uma ação integrada do Estado quanto à disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos e oferta direta de serviços públicos digitais. O acesso à plataforma se dá por meio da conta gov.br, cujo atendimento é essencial à população e por meio do qual faz-se necessária esta contratação. Assim, esse atendimento visa a disponibilização de informações e ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à conta gov.br, tais como dificuldades no acesso à conta gov.br e em produtos relacionados como, assinatura gov.br, aplicativo gov.br e serviços público digitais oferecidos por meio da plataforma de automação. |
|
Volumetria dos Chamados |
O atendimento à conta gov.br vem crescendo anualmente em virtude da adoção pela população dessa identidade única digital. E por apresentar segurança e facilidade vem sendo adotada também pelos entes subnacionais. Os números de atendimento abaixo refletem esse crescimento: Ano de 2022: 30.822 chamados atendidos em dezembro; Ano de 2023: Média mensal de 311.450 chamados atendidos; Ano de 2024: Média mensal de 1.122.744 chamados atendidos; Ano de 2025: Média mensal de 1.577.660 chamados atendidos (até março). |
|
|
Forma de Atendimento |
O atendimento é realizado por chat, e-mail, formulário eletrônico, sistema de ouvidoria, serviço digital de atendimento e lojas de aplicativos. Previsão de Atendimento em 1º e 2º níveis. Considerar o regime de atendimento de 24 horas e 7 dias por semana (24x7) para a Secretaria de Governo Digital. |
|
5.9.16. Dessa forma, a estratégia de contratação dos serviços em comento, com operação centralizada, garante ao MGI a continuidade na prestação de serviços de atendimentos.
5.9.17. Os serviços de atendimento por meio de Central de Relacionamento, quanto a sua natureza, são classificados como comuns, nos termos da Lei 14.133 de 2021.
5.9.18. Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços a serem contratados podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.9.19. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.9.20. Os serviços a serem contratados deverão ser prestados de forma contínua, visto que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro.
5.9.21. Por fim, ressalta-se que, diante das atribuições legais e regimentais das secretarias, o atendimento aos usuários está enquadrado como serviço essencial relevante para o MGI e para a satisfação do cidadão.
5.9.22. Diante disso, a estratégia a ser empregada nesta contratação, irá ampliar as possibilidades do MGI no fornecimento dos serviços de atendimento à sociedade. O emprego de nova metodologia aos atendimentos os tornará mais eficientes, além de maior celeridade e desoneração de servidores dessa atividade acessória, propiciando o direcionamento desses às atividades-fim do MGI.
5.10. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10.1. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade dos serviços de maneira a assegurar a manutenção da estabilidade operacional, a preservação dos fluxos de atendimento e a transferência adequada de conhecimento entre as equipes envolvidas;
5.10.2. A CONTRATANTE fornecerá a plataforma de comunicação para a continuidade da execução dos serviços de atendimento;
5.10.3. A CONTRATADA deverá:
5.10.4. Designar equipe técnica para atuar em conjunto com a equipe atual durante o período de transição;
5.10.5. Participar de reuniões de alinhamento técnico e operacional com a CONTRATANTE e com a atual prestadora, quando aplicável;
5.10.6. Absorver os procedimentos operacionais padrão (POPs), fluxos, documentos de conhecimento e regras já existentes na Central de Relacionamento;
5.10.7. Garantir que não haja impacto negativo na jornada do usuário final durante a mudança de contrato;
5.10.8. Apresentar plano de transição com cronograma, responsáveis, marcos e procedimentos de passagem de conhecimento;
5.10.9. Iniciar a operação definitiva somente após validação da CONTRATANTE quanto à plena capacidade da equipe, inclusive mediante realização de operação assistida;
5.10.10. A transição deve ser concluída antes do término da vigência do contrato atual, respeitando as datas e limites previstos em edital e no planejamento do MGI.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.8. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.9. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.10. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.13. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.14. Arquivar, entre outros documentos, projetos conforme elaborados, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.15. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor e neste TR;
7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
7.8. Comunicar a fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique ou afete a prestação dos serviços contratados;
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
7.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
7.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7.13. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
7.14. Dimensionar sua equipe considerando a Volumetria Mensal Estimada ? VME;
7.15. Utilizar meios disponíveis para que o atendente possa tabular o tipo do atendimento prestado, com vistas a assegurar os dados estatísticos;
7.16. Encaminhar em 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitada pela CONTRATANTE, a cópia de gravação específica, por meio eletrônico, cujo acesso e leitura possam ser efetuados por equipamentos comuns no mercado;
7.17. A CONTRATADA deverá prestar ainda os serviços abaixo relacionados:
7.17.1. Realizar o cadastro de documentos recebidos em meio eletrônico em sistemas próprios possibilitando a análise deles;
7.17.2. Para acompanhamento permanente da prestação dos serviços, avaliação de desempenho e diretriz de atuação da CONTRATADA, deverão ser realizadas reuniões periódicas, no mínimo bimestrais, com a participação da equipe da CONTRATADA, equipe da CONTRATANTE e preposto do contrato, acompanhado do gerente ou coordenador. A data de realização de cada reunião será definida pela CONTRATANTE e comunicada pelo Gestor e os Fiscais de contrato com antecedência de 15 (quinze) dias, e será realizada obrigatoriamente em Brasília, na sede da CONTRATANTE ou por meios digitais;.
7.17.3. Nos casos de impossibilidade ou, a critério da CONTRATANTE, caso não haja necessidade de realização da reunião, a CONTRATADA será comunicada antecipadamente.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Disposição Geral
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.4. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.5. A CONTRATANTE poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.7. Preposto
8.8. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE disponível para representá-lo tempestivamente na execução do contrato, responsável pelas atividades definidas no art. 44 e demais responsabilidades a ele designadas na IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
8.9. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
8.10. Rotinas de Fiscalização
8.11. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 40, Capítulo V, Seção I, da IN nº 05/2017, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
8.12. Fiscalização Técnica
8.12.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, II, da IN nº 05/2017, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.12.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.12.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.12.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.12.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.12.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.12.7. É garantido à CONTRATANTE, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas no local da prestação de serviços executados pela CONTRATADA.
8.13. Fiscalização Administrativa
8.13.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, III, da IN nº 05 de 2017, verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.13.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.13.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.13.4. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de atendimento;
8.13.5. Analisar as planilhas e relatórios de prestação de serviços mensais;
8.13.6. Definir estratégias de atuação da CONTRATADA, dentro de suas responsabilidades e competências;
8.13.7. Verificar a disponibilização da infraestrutura necessária à operacionalização dos serviços de atendimento;
8.13.8. Auditar os relatórios de atendimento fornecidos pelos sistemas e pela CONTRATADA, assim como as pesquisas de satisfação do usuário;
8.13.9. Promover a fiscalização da operação da Central de Relacionamento, indicando as irregularidades à CONTRATADA, para tempestiva adoção de medidas corretivas; e
8.13.10. Proceder ao registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Contrato.
8.13.11. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
8.13.12. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
8.13.13. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
8.13.14. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
8.13.15. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
8.13.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
8.13.17. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
8.13.18. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF);
8.13.19. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
8.13.20. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Contratado;
8.13.21. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
8.13.22. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.13.23. Entrega, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
8.13.24. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante;
8.13.25. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador parte contratante;
8.13.26. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
8.13.27. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
8.13.28. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e
8.13.29. Documentos comprobatórios de que o capital social integralizado da empresa é compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974.
8.14. Gestor do Contrato
8.14.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 40, I, da IN nº 05 de 2017, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.14.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.14.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.14.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.14.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.14.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8.14.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8.14.8. Cabe ao gestor do contrato receber e dar encaminhamento imediato:
8.14.9. Denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024;
8.14.10. Notificação formal de que a empresa CONTRATADA está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
8.14.11. Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024).
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO PARA O N1 (NÍVEL 1)
9.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Relatório de Indicadores (RI), proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
9.1.1. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida neste TR;
9.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.1.3. A utilização do RI não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.2. A aferição da execução contratual do nível 1 para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
9.2.1. A remuneração dos serviços de nível 1 será baseada na mensuração do esforço para a prestação do serviço, aliada aos respectivos parâmetros e indicadores de desempenho e qualidade;
9.2.2. Estabelece-se a Unidade de Serviço de Atendimento (USA) como medição adotada no nível 1, permitindo a mensuração dos resultados e o atendimento aos níveis de serviço para a execução de atendimento de cada produto, inclusive para fins de pagamento de acordo com o Anexo V da IN nº 05/2017-SEGES/MPDG, de 26 de maio de 2017.
9.3. A utilização da USA tem como base o esforço (tempo) necessário para cada tipo de serviço, sendo:
9.3.1. O esforço é uma fração da quantidade de tempo para atendimento da atividade, em minutos, dividido por 60 minutos (Quantidade de Minutos/60);
9.3.2. Exemplo: atendimento realizado por meio de ligação telefônica ou recebido por atendimento digital, no qual o tempo médio de atendimento é o de 15 minutos, teríamos o seguinte resultado:
9.3.2.1. USA = (15/60) = 0,25
9.3.2.2. Ou seja, para um atendimento deste tipo, a CONTRATADA seria remunerada por 0,25 unidade de USA;
9.3.2.3. Para encontrar o valor a ser faturado, se faz necessário multiplicar o valor unitário pelo total de chamados encerrados no período de aferição, conforme descrito no Anexo I;
9.3.2.4. A Unidade de Serviço de Atendimento é representada pela medida padrão de atendimento dos canais disponibilizados e será proporcionalizado (%) para cada canal de atendimento. Foi adotado como uma unidade de atendimento padrão (100%) o valor referente ao canal Receptivo Humano Telefônico (0800), tendo em vista que esse canal atualmente é o mais usual/comum (quantitativamente) e representativo (orçamentariamente) nas contratações anteriores realizada pelo MGI;
9.3.2.5. Ressalta-se que a OS, devido à natureza do objeto, pode apresentar volumetria variada. Logo, eventos sazonais como por exemplo a entrada de novos sistemas, programas educacionais, políticas sociais e demais serviços aos usuários e cidadãos podem impactar a volumetria;
9.3.3. A CONTRATADA deverá observar que para efeitos de faturamento:
9.3.3.1. O atendimento será faturado apenas uma vez, independentemente das transferências realizadas entre os canais de atendimento;
9.3.3.2. Caso seja comprovado o erro no cadastro dos dados do demandante por parte da prestadora de serviços, o reenvio da resposta não será considerado para fins de faturamento;
9.3.3.3. Não serão consideradas para fins de faturamento respostas incompletas ou incorretas, quando identificadas. Igualmente, não serão faturadas respostas cujo acesso foi dificultado por procedimentos da CONTRATADA;
9.3.3.4. Os chamados identificados na situação de duplicidade (abertura de mais de uma solicitação pelo mesmo interessado), só será faturado apenas uma vez, visto que a resposta será apenas uma e replicada para os demais chamados.
9.3.3.5. A OS é o meio pelo qual a empresa receberá todas as informações para a correta prestação de serviço do mês respectivo. Cabe ressaltar ainda que a OS é o instrumento que materializa todos os ajustes, revisões e acordos realizados no âmbito do contrato, exceto quando a alteração requerer Termo Aditivo ou apostilamento, conforme normativo;
9.3.3.6. O contrato adotará faixas de faturamento do valorpor quantidade de atendimentos (chamados). Tal prática torna-se essencial visto que um crescimento imprevisto e exponencial de atendimentos, como ocorreu em contratações anteriores, acaba por sacrificar todo o saldo o contratual, não permitindo à Administração conter os altos custos diante de tamanha imprevisibilidade.
9.3.3.7. Dessa forma, passaremos a adotar as seguintes faixas aplicadas aos valores de N1 dos chamados na OS, por quantidade de chamados atendidos mensalmente:
|
Quantidade de Chamados Atendidos (mês) |
Pagamento do valor do chamado (OS) |
|
Acima de 2.000.000 até 2.499.999 |
90% dos valores dos chamados |
|
Acima de 2.500.000 até 2.999.999 |
85% dos valores dos chamados |
|
Acima de 3.000.000 até 3.499.999 |
80% dos valores dos chamados |
|
Acima de 4.000.000 |
75% dos valores dos chamados |
9.3.4. A justificativa para utilização das faixas de faturamento está descrita no Estudo Técnico Preliminar (item 6.1) que compõe esta contratação.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO PARA O N2 (NÍVEL 2)
10.1. Avaliação da Execução do objeto utilizará instrumento de medição de resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I ? IMR Instrumento de Medição de Resultados.
10.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à desconformidade verificada ou o não alcance dos índices do IMR, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
10.2.1. Não produziu os resultados acordados;
10.2.2. Deixe de executar, ou não execute com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
10.2.3. Deixe de utilizar os materiais exigidos para a adequada execução dos serviços;
10.2.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.3. Do recebimento e faturamento
10.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
10.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da CONTRATADA com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
10.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
10.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
10.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
10.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá analisar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos pelo ANS e/ou IMR, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.10. Em relação ao N2, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
10.11. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
10.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
10.15. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022);
10.16. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.17. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
10.18. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
10.19. Enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
10.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11. Liquidação
11.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
11.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.3.1. o prazo de validade;
11.3.2. a data da emissão;
11.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
11.3.5. o valor a pagar; e
11.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.
11.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
11.6.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
11.6.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Prazo de pagamento
11.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
12. Forma de pagamento
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
12.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, de forma mensal e mediante cumprimento do Acordo de Nível de Serviço e IMR no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, atestada pela equipe de Fiscalização do contrato;
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.6. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. Repactuação
13.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Referência poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior decisão da CONTRATANTE.
13.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
13.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, conforme cada natureza dos preços, será contado:
13.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativamente a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
13.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa), do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
13.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
13.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação aplicada à mesma parcela do preço objeto de nova solicitação de repactuação. Entende-se como última repactuação, a data em que se iniciaram seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
13.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação e se pretenda efeitos sobre os preços já praticados.
13.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação nos prazos acima fixados, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido renovada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
13.7. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
13.8. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
13.9. Do dia em que se completou mais um ano da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
13.10. Caso, na data da renovação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de renovação para resguardar o direito futuro à repactuação, inclusive com relação ao termo inicial de seus efeitos, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
13.11. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
13.12. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho.
13.13. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices além dos obrigatórios, de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.14. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida na repactuação.
13.15. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações quanto:
13.15.1. Aos preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública;
13.15.2. Às particularidades do contrato em vigência;
13.15.3. À nova planilha com variação dos custos apresentados;
13.15.4. Aos indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
13.16. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.17. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.17.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
13.17.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
13.17.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
13.17.4. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
13.17.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser adotada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
13.17.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
13.17.7. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a renovação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por meio de aditamento ao contrato;
13.17.8. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento), se outro não for o percentual fixado no contrato, em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
14. Reajuste
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
14.2.1. R = V (I ? Iº) / Iº, onde:
14.2.2. R = Valor do reajuste procurado;
14.2.3. V = Valor contratual a ser reajustado;
14.2.4. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
14.2.5. I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
14.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. Cessão de Crédito
15.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
15.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
15.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
15.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
15.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
15.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
16. Conta-Depósito Vinculada
16.1. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
16.2. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.3. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.4. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
16.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
16.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
16.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
16.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
16.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
16.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
16.8. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta depósito deixado de compor o valor mensal a ser pago diretamente a empresa que vier a prestar os serviços.
16.9. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
16.10. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorizado para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
16.11. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
16.12. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
16.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
17.1.1. a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. c) Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.1.13. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.14. I - Advertência por escrito, quando a CONTRATADA não atender as solicitações formais da CONTRATANTE e/ou der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.1.15. II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?g?, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.1.16. III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l?, bem como as alíneas ?b?, ?c? e ?g?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.1.17. IV - Multa de:
17.1.18. (1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
17.1.19. (2) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.1.20. (3) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.1.21. (4) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
17.1.22. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
17.1.23. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?h? a ?l? do subitem 22.1, de 15% a 30% do valor da Contratação.
17.1.24. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do subitem 22.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
17.1.25. Para infração descrita na alínea ?b? do item 11, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
17.1.26. Para infrações descritas na alínea ?g? do item 11, a multa será de 1% a 5% do valor da Contratação.
17.1.27. Para a infração descrita na alínea ?a? do item 11, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
|
Item |
Conduta |
Multa aplicada |
Incidência |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal, dano psicológico ou emocional e consequências letais |
3,2% sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por ocorrência |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais |
1,6% ao dia (limitada a 10 dias) sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por dia de interrupção |
|
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia, bem como não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço |
0,8% ao dia (limitada a 10 dias) sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por ocorrência |
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização previsto no TR |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por serviço e por dia |
|
5 |
Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem anuência prévia da Contratante |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por empregado e por dia |
|
Item |
Para os itens seguintes, deixar de: |
Multa Aplicada |
Ocorrência |
|
6 |
Deixar de apresentar currículo ou apresentá-lo em inconformidade com as exigências de experiência, formação e/ou perfil professional exigidos no edital e anexos. |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por dia de pendência |
|
7 |
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a disponibilidade e entregas de seu pessoal |
0,1% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por funcionário e por dia |
|
8 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por ocorrência |
|
9 |
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por funcionário e por dia |
|
10 |
Deixar de cumprir itens do Edital e seus Anexos (não previstos nesta tabela), após reincidência notificada |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por item e por ocorrência |
|
11 |
Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o preposto previsto no edital/contrato |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por dia |
|
12 |
Deixar de manter à disposição da Contratante os postos de serviço previstos em contrato |
1,6% ao dia (limitada a 10 dias) sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por dia de ocorrência |
|
13 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de suas obrigações |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por dia de ocorrência |
|
14 |
Após notificação e aplicação de advertência, mantido o descumprimento em deixar de fornecer equipamentos e/ou ferramentas aos operadores para a adequada prestação dos serviços |
0,1% ao dia sobre o valor mensal do faturamento do órgão ou da secretaria prejudicada |
Por funcionário e por ocorrência |
17.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
17.8.1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.8.2. b) as peculiaridades do caso concreto;
17.8.3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.8.4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
17.8.5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.11. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.13. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
17.14. O atraso no pagamento dos salários, benefícios e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, configura-se como inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração com impacto no funcionamento da Unidade.
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18.5. Regime de Execução
18.5.1. O regime de execução contratual, será empreitada por preço global.
18.5.2. Critérios de aceitabilidade de preços
18.5.3. Em se tratando de serviços contínuos executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, somente serão aceitas, nos termos do edital, propostas que adotem, na planilha de custos e formação de preços, valores iguais ou superiores aos orçados pela Administração para as seguintes parcelas, conforme estimativa baseada na Convenção Coletiva de Trabalho nº 2025/2026 ? DF 000042/2025, utilizado(a) como paradigma:
18.5.3.1. a) salário-base, no valor de R$ 4.825,60 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
18.5.3.2. b) auxílio-alimentação, no valor de R$ 44,30; e
18.5.3.3. c) demais custos constantes na Planilha de Formação de Preços contida no Anexo.
18.5.4. Não serão considerados custos unitários mínimos relevantes quaisquer valores previstos em Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo que não contemplem todos os trabalhadores representados pelo sindicato laboral;
18.5.5. Em caso de divergência entre os valores considerados no orçamento da Administração e os valores constantes da norma coletiva do licitante, a proposta deverá considerar o maior valor entre ambos;
19. Exigências de habilitação
19.1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos abaixo.
19.2. Habilitação jurídica
19.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
19.2.1.1. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.2.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
19.2.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
19.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
19.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
19.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
19.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
19.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
19.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
19.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
19.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
19.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
19.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.4. Qualificação Econômico-Financeira
19.4.1. Uma vez que se trata de serviços contínuos por demanda e também com dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com item 11.11 do Anexo VIIA da IN SEGES/MP n. 5/2017, a licitante deverá comprovar possuir as seguintes condições de qualificação econômico-financeira:
19.4.2. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;
19.4.3. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
19.4.4. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
19.4.4.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
19.4.4.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
19.4.4.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
19.4.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
19.4.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
19.4.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
19.4.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo do edital de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
19.4.7.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
19.4.7.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
19.4.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
19.4.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
20. Padrões mínimos de qualidade e desempenho
20.1. A execução dos serviços deverá obedecer aos padrões mínimos de qualidade e desempenho previstos neste Termo de Referência, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e demais legislações pertinentes, no que couber.
20.2. Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a empresa CONTRATADA o Acordo de Nível de Serviços (ANS) para o nível 1 e o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) para o nível 2, a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.
20.3. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
21. Qualificação Técnica
21.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo licitante serão:
21.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional, em plena validade;
21.1.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.1.3. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
21.1.3.1. Fornecimento de prestação de serviços de forma satisfatória, de teleatendimento receptivo e ativo, compreendendo a implantação, operação, manutenção e gestão de serviços operacionais de atendimento por meio de canais multimeios (atendimento via telefone, WEB, ou chat) da CONTRATANTE, bem como o fornecimento de infraestrutura completa, incluindo as instalações físicas, métodos e processos de trabalho, implementação e manutenção de ativos e sistemas de telecomunicações, informática e pessoal especializado;
21.1.3.2. Atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecidos(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com uma quantidade média mínima de 25% (vinte e cinco por cento) de um período compreendido de 30 (trinta) meses.
21.1.3.3. Logo, considerando a volumetria mensal de 288.421 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e vinte e um) chamados, o que representa ? em um período de 30 (trinta) meses - a quantidade de 8.652.651 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um) chamados. Assim, ao se aplicar o percentual de 25% de chamados previstos para o referido período (30 meses) tem-se a quantidade de 2.163.162 (dois milhões, cento e sessenta e três mil e cento e sessenta e dois) chamados, quantitativo mínimo a ser apresentado para fins de comprovação de capacidade técnica.
21.1.4. Destaca-se que a média apurada em volume de chamados se dá pela ausência de padronização dos diversos tipos de serviços prestados em termos da métrica USA, UST ou USM, uma vez que estes dependem da forma de cada contrato. Entretanto, o fato em comum entre todos eles são a quantidade de chamados. Desse modo, o fornecedor é capaz de utilizar diversos contratos, seja por posto de atendimento, seja por métrica de resultado, para comprovar capacidade suficiente para executar o modelo de serviço proposto em sua complexidade intrínseca. Para comprovação deste requisito, será permitida a soma de certificados, desde que contemplem o mesmo período de operação, demonstrando assim a capacidade de absorção do volume esperado pela licitante.
21.1.5. Comprovação de atuação primária ou secundária no ramo de atividade de serviços de Central de Relacionamento / Central de Atendimento /Teleatendimento. A comprovação deverá ocorrer por meio de cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou documento legal de constituição da empresa;
21.1.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.1.7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 05/2017;
21.1.8. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, uma única contratação nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 05/2017;
21.1.9. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 05/2017;
21.1.10. A jurisprudência majoritária entende que, em licitações para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra.
21.1.11. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
21.1.12. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
21.1.13. Não será necessário comprovar que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração.
22. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
22.1. O valor estimado da Contratação para 60 meses é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1 deste TR.
22.2. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
22.4. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
22.4.1. Gestão/unidade: [...];
22.4.2. Fonte de recursos: [...];
22.4.3. Programa de trabalho: [...];
22.4.4. Elemento de despesa: [...]; e
22.4.5. Plano interno: [...].
22.5. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
22.6. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. São partes integrantes deste Termo de Referências os seguintes anexos:
23.2. ANEXO I ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO;
23.3. ANEXO II ? CATÁLOGO PRELIMINAR DE SERVIÇOS;
23.4. ANEXO III ? CATÁLOGO DE GESTÃO DE ATENDIMENTO;
23.5. ANEXO IV ? CATÁLOGO DE IMPLANTAÇÃO;
23.6. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
23.7. ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO;
23.8. ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA;
23.9. ANEXO I ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO;
23.10. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE MANIFESTAÇÕES VIA MULTICANAIS
24. O serviço de tratamento de manifestações via multicanais envolve a execução das seguintes atividades:
24.1. Atendimento e registro de solicitações, denúncias, pedidos de informações, sugestões e reclamações recebidas por outros meios de comunicação (telefone, internet, e-mail, chat, aplicativos de mensageria, correspondência postal, caixa de sugestões, etc.), prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre os sistemas/serviços mantidos e sustentados pelo MGI; e
24.2. Encaminhamento, às áreas adequadas, das ocorrências que não tiverem solução prevista nas orientações do MGI ou cujos documentos de conhecimento recomendem o repasse para solução.
24.3. A CONTRATADA também deverá atender chamados dos seguintes componentes de softwares para que o usuário possa interagir com a Central de Relacionamento:
24.3.1. Contato Telefônico;
24.3.2. Portal Web (formulário eletrônico);
24.3.3. Aplicativos Mobile;
24.3.4. Chat eletrônico;
24.3.5. Chatbot com IA (inteligência artificial) generativa; e
24.3.6. Outro meio que vier a ser disponibilizado pela plataforma da CONTRATANTE.
24.3.7. O tratamento de manifestações via multicanais será realizado pela CONTRATADA por meio da plataforma de atendimento utilizada pelo MGI e da base de conhecimentos (documentos de conhecimento e respostas padronizadas).
25. SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO RECEPTIVO
25.1. Este serviço envolve a execução das seguintes atividades.
25.2. Atendimento telefônico e registro de solicitações, pedidos de informações, sugestões e reclamações acerca dos serviços e sistemas do MGI, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários de acordo com os documentos de conhecimento que serão desenvolvidos em conjunto com o MGI; e
25.3. Encaminhamento das ocorrências que não tiverem solução imediata (cujas informações não constem nos documentos de conhecimento ou esses recomendem registro de ocorrência) às áreas competentes para o tratamento e solução;
25.4. Divulgação de campanhas e eventos promovidos pelo MGI, bem como realizar pesquisas de satisfação ao término dos atendimentos;
25.5. Níveis de Atendimento: os serviços serão executados, preferencialmente, para atendimento técnico e negocial de 1º nível (N1). Ficando a critério da respectiva área de gestão do sistema, o estabelecimento de necessidades de atendimento no 2º nível (N2), sendo todas previstas no Catálogo de Serviços.
25.6. Destacam-se os principais processos a serem executados em cada um dos níveis:
25.6.1. Primeiro Nível ? consiste no acolhimento das solicitações recebidas e no repasse de respostas imediatas aos questionamentos mais frequentes e comuns, a partir de consultas ao sistema de registro de atendimento, à base de conhecimentos e aos sistemas/serviços, de acordo com roteiros e respostas padronizadas desenvolvidas e mantidas pelos diversos departamentos e áreas do MGI.
25.6.2. É neste nível que se registra a abertura, a classificação, o encerramento e eventuais encaminhamentos de chamados para atendimento de nível 2, após a qualificação e identificação desta necessidade.
25.6.3. Caso seja identificada a inexistência de documentos de conhecimento específico para a demanda, deverá encaminhar o chamado para análise e tratamento no atendimento de segundo nível.
25.7. Principais Serviços de Atendimento de 1º nível:
25.7.1. Registrar os atendimentos para os canais digitais: chatbot, correio eletrônico, internet (redes sociais), web chat, aplicativo mobile, formulário eletrônico, obedecendo aos procedimentos padronizados;
25.7.2. Realizar os atendimentos receptivos, prestando informações, quando solicitadas pelos usuários, obedecendo aos procedimentos padronizados, com apoio da base de conhecimento, sistemas de informação e dos bancos de dados disponíveis;
25.7.3. Registrar os chamados na plataforma de atendimento, possibilitando uma efetiva gestão de atendimentos, por meio da disponibilização de consultas, relatórios, gráficos e indicadores;
25.7.4. Prestar esclarecimentos e orientações aos usuários, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como falada;
25.7.5. Finalizar todo e qualquer atendimento com os devidos registros na plataforma de atendimento;
25.7.6. Responder pelo cumprimento e qualidade do atendimento;
25.7.7. Realizar o recebimento, registro e encaminhamento de solicitações e sugestões de usuários referente às informações sobre resoluções, deliberações, portarias e demais assuntos relacionados ao MGI;
25.7.8. Realizar o recebimento, registro e encaminhamento de solicitações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias de usuários referentes às informações sobre programas, projetos, ações, convênios, publicações e sistemas sob responsabilidade do MGI;
25.7.9. Realizar o recebimento, registro e encaminhamento de solicitações e sugestões de usuários quanto às adaptações e melhorias dos serviços e sistemas.
25.8. Segundo Nível - Tem como responsabilidade a análise, tratamento e resposta de manifestações que não puderam ser solucionadas no atendimento inicial (1º nível), seja por ausência de documento de conhecimento, seja por exigirem ações mais complexas, maior tempo de apuração, consulta a normativos ou interação com áreas técnicas do MGI.
25.8.1. Os atendimentos serão executados por profissionais especializados, com conhecimento aprofundado dos sistemas, processos e serviços do MGI;
25.8.2. Tais atendimentos tratam de demandas complexas, sensíveis, ou que exijam análise técnica, intervenção sistêmica e/ou interação com áreas internas e externas ao MGI;
25.8.3. Principais Atividades do Atendimento de 2º Nível:
25.8.4. Registrar os atendimentos multicanais (telefone, e-mail, chat, aplicativo mobile, formulário eletrônico, aplicativo de mensageria, redes sociais), seguindo os procedimentos necessários;
25.8.5. Analisar, tratar e responder solicitações complexas e/ou recorrentes, inclusive aquelas que envolvam dados sensíveis ou informações sigilosas;
25.8.6. Elaborar textos técnicos e respostas aos usuários, com clareza e precisão, baseando-se em normativos, manuais operacionais e experiência acumulada;
25.8.7. Apoiar os atendentes de 1º nível na solução de dúvidas, reorientação de fluxos e atendimento retido;
25.8.8. Oferecer suporte de informação e orientação sistêmica aos usuários e à equipe de atendimento;
25.8.9. Diagnosticar a origem de incidentes e falhas sistêmicas, propondo medidas corretivas;
25.8.10. Executar o tratamento de incidentes e casos excepcionais, inclusive os que ultrapassem o tempo real de atendimento;
25.8.11. Realizar pesquisas junto às áreas do MGI para subsidiar respostas e soluções aos usuários;
25.8.12. Contribuir para a melhoria das regras de negócio e funcionalidades dos sistemas;
25.8.13. Interagir com as áreas técnicas do MGI e, quando autorizado, com órgãos parceiros externos, para compor respostas e encaminhamentos;
25.8.14. Repassar orientações para as equipes de atendimento e supervisão sobre fluxos e soluções;
25.8.15. Colaborar na elaboração e revisão de documentos de conhecimento;
25.8.16. Alimentar e atualizar continuamente a base de conhecimento da Central;
25.8.17. Registrar ações, decisões e interações realizadas em cada atendimento para fins de rastreabilidade;
25.8.18. Apoiar a supervisão em casos não previstos ou situações de contingência;
25.8.19. Participar de capacitações e contribuir para o aprimoramento do plano de treinamento contínuo.
26. SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO ATIVO E RETORNO DAS CHAMADAS
26.1. No retorno das chamadas e no teleatendimento ativo estão incluídos os serviços de retorno das solicitações, dos pedidos de informações e reclamações, informações sobre problemas ou serviços suportados pelo MGI, realização de pesquisas de opinião e campanhas de divulgação, bem como outras aplicações pertinentes a que se referem os serviços da Central de Relacionamento a serem identificadas pelo MGI, conforme descrito a seguir:
26.2. Utilização de dados cadastrais existentes, documentos de conhecimento elaborados pelo MGI e de soluções e respostas definidas no segundo nível para a realização do retorno das chamadas e teleatendimento ativo;
26.3. Realização de ligações telefônicas aos usuários, com objetivo de prestar informações técnicas, realizar pesquisas de opinião e campanhas de divulgação dos serviços prestados pelo MGI;
26.4. Responder correios eletrônicos e qualquer outro meio de comunicação do usuário; e
26.5. Quaisquer outras atividades inerentes aos serviços.
26.6. A CONTRATADA deverá, após a finalização de cada campanha realizada por meio do teleatendimento ativo, elaborar relatórios gerenciais detalhados, contendo os resultados alcançados, incluindo a produtividade por atendente, bem como a análise qualitativa e quantitativa do serviço prestado.
27. GESTÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
27.1. PLANEJAMENTO, CONTROLE E DIMENSIONAMENTO ? PCD
27.2. O serviço de Planejamento, Controle e Dimensionamento consiste na execução das seguintes atividades mínimas:
27.2.1. Identificação e análise das demandas de atendimento encaminhadas pela CONTRATANTE;
27.2.2. Estruturação dos módulos de atendimento de acordo com os critérios e/ou níveis de especialização definidos pela CONTRATANTE;
27.2.3. Disponibilização de informações relacionadas à operação, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE;
27.2.4. Planejamento dos serviços da operação;
27.2.5. Realização de acompanhamentos diários/semanais/mensais de cada segmento do atendimento, visando a formação de histórico de demanda que proporcionará melhor alocação dos operadores;
27.2.6. Otimização da distribuição de chamadas;
27.2.7. Execução do planejamento da operação;
27.2.8. Otimização de escala e redimensionamento de recursos para permitir ganhos de produtividade por meio de acompanhamento do fluxo de ligações e análise da curva de tráfego, propondo ajustes, se necessário;
27.2.9. Proposição de melhorias nos processos de atendimento;
27.2.10. Acompanhamento da quantidade de ligações dos diversos canais, tanto nos sistemas de gerenciamento de chamadas quanto nos sistemas de planejamento e controle da operação;
27.2.11. Gestão dos recursos humanos, físicos e tecnológicos alocados na operação;
27.2.12. Gestão da segurança de acordo com os requisitos e diretrizes do Edital;
27.2.13. Acompanhamento do processo de aderência das escalas de trabalho da operação, adequando-as ao volume de ligações;
27.2.14. Reportar os pontos críticos ou oportunidade de melhoria identificadas, incluindo sugestões de soluções para o ganho de produtividade da Central;
27.2.15. Administração e guarda de todo e qualquer recurso disponibilizado pela CONTRATANTE;
27.2.16. Acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho da operação;
27.2.17. Acompanhamento do dimensionamento dos recursos e o controle de ausências;
27.2.18. Interação com a operação visando manter nível de informação e garantir a comunicação tempestiva;
27.2.19. Acompanhamento das ocorrências de atendimento;
27.2.20. Gerenciamento da escala de trabalho;
27.2.21. Monitoramento do atendimento em tempo real;
27.2.22. Esclarecimento de dúvidas dos operadores;
27.2.23. Identificação das necessidades de treinamento;
27.2.24. Fornecimento de feedback aos operadores;
27.2.25. Planejamento de metas;
27.2.26. Análise de indicadores de desempenho;
27.2.27. Gerenciamento do clima organizacional da equipe;
27.2.28. Propor melhorias nas rotinas do teleatendimento;
27.2.29. Dimensionamento e alocação dos recursos necessários à demanda de acordo com as estratégias definidas pela CONTRATANTE;
27.2.30. Análise dos dados históricos de volume das chamadas recebidas na Central de Relacionamento;
27.2.31. Análise, avaliação e acompanhamento do tráfego de entrada e saída de telefonia da Central de Relacionamento;
27.2.32. Acompanhamento da tipicidade do volume de tráfego e de variáveis que influenciam o volume de chamadas no decorrer do dia;
27.2.33. Projeção de dimensionamento do volume de tráfego-hora para dias futuros, com apoio de base de dados e de outros recursos de análise integrados à plataforma de comunicação; e
27.2.34. Acompanhamento e verificação simultânea do volume de chamadas com o objetivo de identificar desvios e proporcionar melhorias e acertos nos dimensionamentos futuros.
27.3. SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ROTEIROS E FLUXOS DE ATENDIMENTO
27.3.1. O serviço de desenvolvimento de novas rotinas de fluxos de atendimento consiste na execução das seguintes atividades:
27.3.2. Levantamento dos procedimentos e rotinas existentes no MGI que manterão relacionamentos operacionais com a Central de Relacionamento;
27.3.3. Otimização, em conjunto com profissionais do MGI, dos procedimentos e rotinas levantados, com vistas à sua adequação aos procedimentos de atendimento;
27.3.4. Definição, elaboração e implantação dos processos otimizados aos serviços de atendimento executados pela Central de Relacionamento;
27.3.5. Elaboração e implantação dos procedimentos operacionais padrão e dos documentos de conhecimento que irão compor a base de conhecimento informatizada a ser utilizada no teleatendimento receptivo, após validação pelo MGI;
27.3.6. Monitoramento e avaliação dos resultados da aplicação dos documentos de conhecimento com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
27.3.7. A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá elaborar e implantar os roteiros e diálogo do Atendente com os usuários (perguntas típicas e suas respostas) e dos procedimentos a serem adotados para registro das demandas.
27.4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
27.4.1. O percentual redutor no pagamento da fatura mensal, previsto acima - Acordo de Nível de Serviço (ANS), será calculado sobre a soma dos valores de todas as USA(s) estabelecidas nas ordens de serviço consideradas em atraso no período de apuração do indicador.
27.4.2. No acordo de nível de serviço está definida a maneira pela qual os serviços serão avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável.
27.4.3. Os primeiros 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato, nos quais estão incluídos os primeiros 60 dias de execução, serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes.
27.4.4. A partir do 120º (centésimo vigésimo) dia do início da execução contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do Acordo de Nível de Serviço (aplicação retroativa de glosa) dos itens não solucionados, cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA.
27.4.5. Constarão no relatório de auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
27.4.6. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar-se como não cumprimento do Acordo de Nível de Serviço para os anexos II, III e IV, podendo, neste caso, sujeitar-se também à aplicação de sanções administrativas.
27.4.7. Para o indicador nº 5 (TME), da tabela abaixo, caso a abertura do chamado ocorra fora do horário comercial, ou finais de semana, ou feriados, o chamado deverá ser atendido no próximo dia útil, em horário comercial, excetuados os atendimentos que ocorrem 24x7. Tais prazos poderão ser revistos somente com aprovação da CONTRATANTE.
27.4.8. Caso a CONTRATANTE e a CONTRATADA não cheguem em comum acordo quanto às definições dos indicadores que preveem essa condição, a CONTRATANTE, na qualidade de gestora do contrato, amparada pela conveniência e oportunidade, possui prerrogativa na definição dos valores.
27.4.9. A simples aplicação de redutor por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço não exime a CONTRATADA das sanções estabelecidas no contrato.
27.4.10. No caso de glosas no faturamento, decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, a CONTRATADA disporá de oportunidade para apresentar justificativas ao CONTRATANTE, que deverá avaliá-las. Sendo aceitas as justificativas, não haverá a aplicação do redutor.
27.4.11. No caso de não realização da glosa na avaliação das justificativas, quando concluída a análise e persistindo o entendimento de que deve ser aplicado o ANS para glosa, esta deverá ser efetuada no pagamento da próxima fatura.
27.4.12. No caso de não haver fatura, o valor será descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
27.4.13. No caso de 3 (três) descumprimentos consecutivos ou de 5 (cinco) alternados no interregno de 1 (um) ano, a glosa será aplicada em dobro;
27.4.14. Antes da aplicação da glosa em dobro disposta no subitem acima, a CONTRATANTE facultará à CONTRATADA a apresentação de justificativa, a qual será analisada pela equipe de fiscalização contratual que deverá realizar Nota Técnica direcionada ao Gestor do Contrato opinando sobre o acatamento ou não da justificativa.
27.4.15. No caso de não acatamento da justificativa apresentada pela CONTRATADA, a aplicação da glosa em dobro dar-se-á na fatura de meses posteriores ao descumprimento do indicador.
27.4.16. No caso de aplicação de glosa em dobro e, se ainda assim persistir a continuidade do descumprimento do indicador, a equipe de fiscalização formalizará ao Gestor do Contrato, que respaldado pelos normativos que regem a relação contratual, oficiará a CONTRATADA sobre a abertura do Processo Administrativo Sancionador, respeitado o contraditório e ampla defesa.
27.4.17. Para fins de identificação do primeiro contato do usuário, considera-se o chamado aberto para a resolução de determinada dúvida ou problema.
|
N. |
Indicador |
Forma de Cálculo |
Nível mínimo aceitável |
Forma de Apuração |
Ocorrência |
GLOSA |
|
1 |
Índice de atendimentos iniciados em até 30 segundos (somente telefonia humana) |
(Total de ligações atendidas em até 30 segundos / Total de Ligações Recebidas) x100 |
85% das ligações atendidas em até 30 segundos
|
Relatório mensal gerado pelo Sistema de Telefonia/Atendimento. |
1% para cada ocorrência |
1% de glosa para cada 1% abaixo do nível mínimo até o limite de 30% do valor cobrado pelo nível de atendimento |
|
2 |
Tempo médio de atendimento por canal (TMA) |
(Quantidade total de minutos na operação / Total de atendimentos concluídos) x100 |
90% dos atendimentos concluídos nos prazos acordados. |
Relatório mensal gerado pelo Sistema de Atendimento. |
>=0 a <70% |
10% sobre o faturamento do mês de referência |
|
>=71% e <74% |
8% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=75% e <80% |
6% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=81% e <85% |
4% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=86% e <89,9% |
2% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
3 |
Índice de atendimentos satisfeitos
|
(Total de atendimentos com nota maior ou igual a 8 / Total de atendimentos avaliados) x100 |
80% dos atendimentos satisfeitos. |
Relatório mensal gerado pelo Sistema de Atendimento. |
>=0 a <45% |
12% sobre o faturamento do mês de referência |
|
>=45% e <55% |
9% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=55% e <65% |
7% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=65% e <75% |
5% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
>=75% e < 79,9% |
3% sobre o faturamento do mês de referência |
|||||
|
4 |
Percentual de Chamados Resolvidos pelos atendentes de 1º Nível
|
(Quantidade total de chamados concluídos no nível 1 / Quantidade total de chamados concluídos) x100 |
80% dos chamados concluídos no 1º nível (Esse índice deve ser incrementado em 5% ao final do primeiro ano de execução contratual, chegando aos 85%). |
Relatório mensal gerado pelo sistema de atendimento. |
1% para cada ocorrência. |
1% de glosa para cada 1% abaixo do nível mínimo até o limite de 30% do valor cobrado pelo nível de atendimento. |
|
5 |
Tempo médio de espera na fila de atendimento por canal (TME) |
Tempo médio de espera na fila de atendimento por canal, a ser definido em comum acordo, pela CONTRATANTE e CONTRATADA |
90% dos atendimentos concluídos nos prazos acordados. |
Relatório Mensal gerado pelo Sistema de Atendimento. |
1% para cada ocorrência. |
1% de glosa para cada 1% abaixo do nível mínimo até o limite de 30% do valor cobrado pelo nível de atendimento. |
|
6 |
Tempo Médio de Interação por canal (TMI) |
Tempo médio de interação durante o atendimento por canal, a ser definido em comum acordo, pela CONTRATANTE e CONTRATADA |
90% dos atendimentos concluídos nos prazos acordados. |
Relatório Mensal gerado pelo Sistema de Atendimento |
1% para cada ocorrência. |
1% de glosa para cada 1% abaixo do nível mínimo até o limite de 30% do valor cobrado pelo nível de atendimento. |
|
7 |
Índice de reabertura de chamados |
(Total de chamados reabertos / Total de chamados encerrados) x100 |
A porcentagem aceitável do índice de reabertura será definida em comum acordo pela CONTRATANTE e CONTRATADA, entre os valores de 1% até 10%. |
Relatório Mensal gerado pelo Sistema de Atendimento |
1% para cada ocorrência. |
1% de glosa para cada 1% abaixo do nível mínimo até o limite de 30% do valor cobrado pelo nível de atendimento. |
28. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS ? IMR
28.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
28.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE adotará o Instrumento de Medição de Resultado ? IMR em conformidade com a IN SLTI/MPDG nº 5/2017.
28.3. O Instrumento de Medição de Resultado contemplará os indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
|
FINALIDADE |
Garantir a qualidade dos serviços |
|
|||||
|
UNIDADE DO MGI |
|
|
|||||
|
Nº CONTRATO |
|
|
|||||
|
CONTRATADA |
|
|
|||||
|
ACOMPANHAMENTO |
Relatório circunstanciado emitido pela equipe de fiscalização |
|
|||||
|
COMPETÊNCIA |
|
|
|||||
|
CÁLCULO |
Pontuação total das ocorrências (somatório de nº de ocorrências x pontuação de cada ocorrência) |
|
|||||
|
PERÍODO DE MEDIÇÃO |
MENSAL |
|
|||||
|
Ocorrências |
Situações aplicáveis |
Aferição |
Pontuação |
Nº de ocorrências no mês |
Subtotal |
||
|
Falha na apresentação de currículos |
Apresentar currículos com perfis incompatíveis ou fora dos prazos previstos no TR |
|
|
|
|
||
|
Falha na apresentação de documentos e no atendimento de solicitações da fiscalização |
Contratada deixar de apresentar documentos ou atender às solicitações da fiscalização |
|
|
|
|
||
|
Atraso no pagamento de VA''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''s e VT''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''s |
Atrasar pagamento de vale alimentação e vale transporte e outros benefícios de acordo com a lei ou CCT |
|
|
|
|
||
|
Atraso no pagamento de remuneração e(ou) outras verbas trabalhistas |
Atrasar pagamento de remuneração, 13º salário, férias e rescisão e outras verbas trabalhistas, de acordo com a lei ou CCT |
|
|
|
|
||
|
Não manter as planilhas/sistemas devidamente atualizadas com informações fidedignas relativas aos postos preenchidos e vagas disponíveis.
|
Deixar de atualizar planilha/sistemas com informações acerca dos postos de trabalho preenchidos e vagos |
|
|
|
|
||
|
Atraso na entrega do relatório de atividades |
Atrasar na entrega do relatório de atividades realizadas pelo funcionário no mês de referência |
|
|
|
|
||
|
Total |
|
|
|
|
|
||
28.4. Para a aferição dos serviços prestados pelos funcionários da CONTRATADA, deverão ser apresentados mensalmente o relatório de atividades realizadas, conforme modelo anexo neste TR;
28.5. Para fins de avaliação das referidas atividades, serão considerados os seguintes indicadores:
|
INDICADOR 1 |
Conhecimento Técnico |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Aferir a aplicabilidade do conhecimento técnico |
|
Meta a cumprir |
Atingimento de 90 a 100% na avaliação mensal |
|
Instrumento de medição |
Ficha de avaliação de prestação de serviços |
|
Forma de acompanhamento |
Avaliação da prestação de serviços |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
|
|
Início da vigência |
Início da vigência do contrato |
|
Faixas de ajuste de pagamento |
Tabela global de ajuste de pagamento |
|
Observações |
1- A avaliação deve, obrigatoriamente, considerar as informações constantes no relatório de atividades. Caso a pontuação aferida seja abaixo de 90%, o prestador de serviço deverá ser substituído pela empresa. |
|
INDICADOR 2 |
Cumprimento de prazos |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Garantir que as tarefas designadas sejam cumpridas dentro do prazo determinado pela Administração |
|
Meta a cumprir |
Atingimento de 95 a 100% na avaliação mensal |
|
Instrumento de medição |
Ficha de avaliação de prestação de serviços |
|
Forma de acompanhamento |
Avaliação da prestação de serviços |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
|
|
Início da vigência |
Início da vigência do contrato |
|
Faixas de ajuste de pagamento |
Tabela global de ajuste de pagamento |
|
Observações |
A avaliação deve, obrigatoriamente, considerar as informações constantes no relatório de atividades. Caso a pontuação aferida seja abaixo de 90%, o prestador de serviço deverá ser substituído imediatamente pela empresa. |
|
INDICADOR 3 |
Quantidade de atividades realizadas |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Medir a quantidade de atividades desempenhadas e atendimentos realizados |
|
Meta a cumprir |
Atingimento mínimo de 90% na avaliação mensal |
|
Instrumento de medição |
Ficha de avaliação de prestação de serviços |
|
Forma de acompanhamento |
Avaliação da prestação de serviços |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
Cada estruturante estabelecerá a quantidade mínima de atendimentos/processos a serem realizados pelo colaborador. |
|
Início da vigência |
Início da vigência do contrato |
|
Faixas de ajuste de pagamento |
Tabela global de ajuste de pagamento |
|
Observações |
A avaliação deve, obrigatoriamente, considerar as informações constantes no relatório de atividades. Caso a pontuação aferida fique abaixo de 90% por 2 meses consecutivos, a Administração deverá decidir sobre a substituição do posto ou não. |
|
INDICADOR 4 |
Demonstração da capacidade de síntese, análise e avaliação do problema |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
|
Finalidade |
Aferir a capacidade de sintetizar e analisar temas, avaliar cenários e situações, e propor soluções tecnicamente viáveis |
|
Meta a cumprir |
Atingimento de 95 a 100% na avaliação mensal |
|
Instrumento de medição |
Ficha de avaliação de prestação de serviços |
|
Forma de acompanhamento |
Avaliação da prestação de serviços |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de cálculo |
Percentual obtido de 0 a 100% |
|
Início da vigência |
Início da vigência do contrato |
|
Faixas de ajuste de pagamento |
Tabela global de ajuste de pagamento |
|
Observações |
A avaliação deve, obrigatoriamente, considerar as informações gerais constantes no relatório de atividades. Caso a pontuação aferida seja abaixo de 90%, o prestador de serviço deverá ser substituído imediatamente pela empresa. |
|
Legenda: |
|
QAR: quantidade de atividades realizadas QR: quantidade de reanálises QA: quantidade de atrasos
|
28.6. Assim, todos os empregados da CONTRATADA serão avaliados mensalmente pelos servidores da CONTRATANTE, mensurando os indicadores do subitem acima, de modo a estabelecer a pontuação total atingida por cada funcionário, conforme ficha de avaliação abaixo:
|
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|
|
Colaborador: |
|
|
Lotação: |
|
|
Telfone: |
|
|
Mês e ano da avaliação: |
|
|
|
|
|
INDICADOR |
Medição (%) |
|
Nº 01 - Conhecimento técnico |
0 |
|
Nº 02 - Cumprimento de prazos |
0 |
|
Nº 03 - Quantidade de atendimentos e atividades realizadas |
0 |
|
Nº 4 - Demonstração da capacidade síntese, análise e avaliação dos problemas
|
0 |
|
Pontuação (¿ dos % dos 4 indicadores/100) /4)x100 |
0 |
|
|
|
|
Avaliador: |
|
|
Cargo: |
|
|
Ramal: |
|
|
Assinatura: |
|
29. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
29.1. Para assegurar a qualidade dos serviços a serem executados, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente capacitado e treinado, considerando as demandas e habilidades exigidas neste Termo de Referência.
29.2. O processo de capacitação deverá ser contínuo, conduzido por equipe qualificada. Esta equipe será responsável pelo treinamento, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação permanente do processo de capacitação, devendo informar ao MGI, por meio de relatórios, cada ação realizada.
29.3. Os programas de capacitação dos funcionários deverão ser executados pela CONTRATADA.
29.4. O conteúdo do programa de capacitação referente aos produtos e serviços do MGI, como: missão, legislação, sistemas, serviços, processos, documentos de conhecimento, planos de capacitação, políticas, entre outros, serão repassados à CONTRATADA, cabendo a esta efetuar o treinamento com a validação e supervisão técnica do MGI.
29.5. Excepcionalmente, quando julgar necessário, o MGI poderá utilizar seus próprios instrutores para ministrar treinamentos, campanhas promocionais, pesquisas de validação, alterações de sistemas, entre outros, referentes a assuntos específicos, devendo a CONTRATADA, nestes casos, se responsabilizar por todas as demais despesas com o treinamento, tais como infraestrutura física, equipe de apoio, materiais e equipamentos.
29.6. Os custos decorrentes da implementação do programa de capacitação serão de responsabilidade da CONTRATADA. A execução do programa de capacitação não poderá, sob nenhuma hipótese, prejudicar a execução dos serviços ou a sua produtividade.
30. GESTÃO DO CONHECIMENTO ? GC
30.1. O serviço de Gestão do Conhecimento consiste no desenvolvimento de novas rotinas de fluxos de atendimento e execução das seguintes atividades:
30.1.1. Levantamento dos procedimentos e rotinas existentes no MGI para cada um dos sistemas/serviços atendidos que manterão fluxos operacionais atendidos por meio da Central de Relacionamento;
30.1.2. Produção de informações necessárias ao atendimento;
30.1.3. Otimização, em conjunto com profissionais do MGI, dos procedimentos e rotinas levantados, com vistas à sua adequação aos procedimentos de atendimento;
30.1.4. Definição, elaboração e implantação dos processos otimizados aos serviços de atendimento executados pela Central de Relacionamento;
30.1.5. Elaboração e implantação dos procedimentos operacionais padrão e dos documentos de conhecimento que irão compor a base de conhecimento informatizada a ser utilizada no teleatendimento receptivo, ativo e via multicanais, após validação pelas equipes do MGI;
30.1.6. Acompanhar a eficiência e a eficácia dos documentos produzidos;
30.1.7. Atualizar documentos de conhecimento;
30.1.8. Entrevistar as áreas de negócio e técnicas do ministério a fim de criar documentos de conhecimento, scripts e procedimentos;
30.1.9. Monitoramento e avaliação dos resultados da aplicação dos roteiros, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
30.1.10. A CONTRATADA deverá elaborar e implantar os roteiros sobre cada um dos tipos de classificação de solicitações, tais como descrição do diálogo do Atendente com os usuários (perguntas típicas e suas respostas) e dos procedimentos a serem adotados para a resolução de problema, registro de reiteração de solicitação, registro de sugestões, críticas e reclamações, assim como as rotinas de atendimento, com diagrama e descrição do fluxo de atendimento de chamadas a ser seguido pelo Atendente.
30.1.11. A CONTRATADA poderá, sob orientações da CONTRATANTE, e desde que estejam listados no CATÁLOGO DE SERVIÇOS, elaborar material em formatos diversos como por exemplo, textos para publicação em portais de sistemas, impressos, manuais ou outros materiais de divulgação.
31. GESTÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO ? GNS
31.1. A Gestão do Nível de Serviços consiste na execução das seguintes atividades:
31.2. Monitoramento do atendimento efetuado pelos atendentes;
31.3. Gestão dos serviços contratados garantindo a produtividade e a qualidade no atendimento aos cidadãos, conforme as estratégias de relacionamento definidas pela CONTRATANTE;
31.4. Acompanhamento do desempenho dos operadores e da qualidade do atendimento;
31.5. Monitorar os programas de treinamento e motivação da equipe (campanhas motivacionais);
31.6. Acompanhamento da avaliação individual e periódica da equipe de atendimento;
31.7. Acompanhar a avaliação individual e periódica da equipe de atendimento;
31.8. Promoção da avaliação individual e periódica do pessoal do atendimento;
31.9. Fornecimento de subsídios para realização de cursos e treinamentos, visando o aprimoramento dos procedimentos dos serviços da Central de Relacionamento;
31.10. Realização de pesquisas nos meios de comunicação acerca dos serviços prestados pela Central;
31.11. Monitoramento da frequência e dos tipos de questionamento para auxiliar na atualização de documentos de conhecimento;
31.12. Criação de estratégias para adequação dos turnos de atendimento e dos serviços prestados;
31.13. Disponibilização de relatórios e informações gerenciais e de suporte operacional para consulta (por meio de painéis e relatórios interativos dinâmicos, com uso de ferramenta de Business Intelligence (BI), a serem customizados conforme orientações da CONTRATANTE, via web ou link dedicado) para o MGI;
31.14. Proposição de melhorias nas rotinas dos sistemas em operação, adequando-os às necessidades do ambiente operacional;
31.15. Monitoramento da avaliação da qualidade do atendimento, nos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
31.16. Fornecimento de retorno de avaliação de desempenho (feedback) a todos os operadores;
31.17. Fornecimento de informações sobre os monitoramentos efetuados;
31.18. Planejamento e estabelecimento de pontos de verificação e controle dos serviços;
31.19. Proposição de melhorias nos processos de atendimento;
31.20. Fornecimento de informações à CONTRATANTE para aperfeiçoamento dos roteiros e procedimentos de atendimento;
31.21. Implementação das melhorias apontadas pela CONTRATANTE;
31.22. Acompanhamento dos indicadores da qualidade do atendimento;
31.23. Implementação de programas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;
31.24. Planejamento e execução de ações de melhoria do clima organizacional;
31.25. Planejamento e execução dos programas e campanhas motivacionais;
31.26. Implementação de programas de treinamentos técnicos e comportamentais.
32. INFRAESTRUTURA FÍSICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
32.1. A edificação deverá ser provida de acesso físico, instalações hidráulicas, sistema de refrigeração, controle de acesso, circuito fechado de televisão, sistema de energia e no-breaks, mobiliário e equipamentos de apoio, acústica, segurança do trabalho, projetos de layout e manutenção dos sistemas prediais e serviços gerais, dentre outros, conforme requisitos a seguir:
32.2. Controle de Acesso - deverá ser previsto sistema completo de controle de acesso para administração do fluxo de pessoas nos recintos da Central de Relacionamento. O software de controle deverá permitir a emissão de relatórios diversos para administração e subsídio à segurança da Central de Relacionamento, devendo ser expedido relatório mensal com as entradas e saídas para conferência.
32.3. Acessibilidade - a CONTRATADA deverá disponibilizar edificação que atenda às normas de acessibilidade.
32.4. Instalações Hidráulicas - a CONTRATADA deverá disponibilizar o fornecimento de água potável, com capacidade efetiva de fornecimento nas condições de vazão necessárias à dimensão do empreendimento. Os equipamentos sanitários deverão ser dimensionados, observando-se a composição da população de usuários (masculino x feminino), recomendando-se a utilização de caixas de descarga com reservatório acoplado, observando a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
32.5. Sistema de Refrigeração - para a refrigeração dos ambientes, deverão ser observadas as recomendações da Portaria/MS/GM n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998, Resolução ANVISA n.º 176, de 24 de outubro de 2000, ABNT atinentes ao assunto e, particularmente, as NBR 6401 ? Instalações Centrais de Ar-Condicionado para Conforto e a NBR 10080 ? Instalações de Ar Condicionado para Salas de Computadores e a NBR 10085 ? Medição de Temperatura em Condicionamento de Ar.
32.6. Circuito Fechado de Televisão - o CFTV digital será utilizado na Central de Relacionamento para registro e acompanhamento de imagens, em tempo real, com acessos por vários pontos remotos que permitam a visualização completa da Central de Relacionamento, exceto em ambientes privados, como banheiros, com possibilidade de acesso remoto via WEB.
32.7. Rede Física e Lógica - a rede física e lógica da CONTRATADA deverá ser suportada por sistema de cabeamento estruturado com protocolo TCP/IP, com utilização de equipamentos ativos de rede (switches) com qualidade de serviço para atendimento de voz sobre IP. Ainda, deve possuir conexão à internet (Web), permitindo aos administradores, técnicos de suporte e outras pessoas autorizadas, o acesso às informações e relatórios, cuja conexão será controlada por identificação de usuários e senhas, com acesso diferenciado, o qual será especificado no momento de cadastramento dos usuários. A rede de acesso deverá permitir segregação por funções dentro do Atendimento.
32.8. Link de comunicação ? a CONTRATADA deverá prover a comunicação de dados entre o ambiente da Central de Relacionamento e a plataforma de Contact Center do MGI. Todos os custos de implantação e utilização do link correrão por conta da CONTRATADA.
32.9. Sistema de Energia/ No-Breaks ? a CONTRATADA deverá prover:
32.10. Disponibilização contínua de energia elétrica, com instalações modernas, incluindo No-Break para suportar e garantir a execução dos serviços e todos os equipamentos das posições de atendimento, considerados os requisitos ambientais e normas locais em relação a ruído e fumaça, que assegure disponibilização contínua de energia;
32.11. Dispositivos de proteção em todos os circuitos e níveis de iluminação dos postos de trabalho em conformidade com NBR 5413 ? Iluminância de interiores;
32.12. Instalações elétricas conforme NBR-5410 ? Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
32.13. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) atendendo à NBR 5419 ? Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
32.14. Mobiliário e Equipamentos de Apoio - todo o mobiliário necessário será fornecido pela CONTRATADA e deverá atender aos requisitos previstos na Portaria nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 30 de março de 2007, que aprova o ANEXO II da NR-17 ? Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. Os serviços de Teleatendimento Receptivo e Ativo e Gestão da Central de Atendimento serão executados nas dependências da CONTRATADA e devem atender as seguintes características:
32.15. Sala de teleatendimento receptivo e telemarketing ativo projetada com tratamento acústico, ar-condicionado, iluminação e espaço físico adequado, em conformidade com a NR-17/MTE;
32.16. Posições de Atendimento (PA) do tipo Box com regulagem de altura e equipadas com microcomputador e telefone tipo hands-free;
32.17. Mesas isoladas e estrategicamente colocadas para os supervisores em função de seu grupo de atendentes, para facilitar as intervenções e orientações diretas;
32.18. Cadeiras ergonômicas, conforme NR-17/MTE;
32.19. Manter ambientes confortáveis para descanso para os atendentes e supervisores, conforme ANEXO II da NR-17 ? Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing;
32.20. Sala de treinamento adequada para a realização contínua de cursos de capacitação de atendentes e supervisores, contendo microcomputadores interligados em rede e recursos de multimídia adequados para o funcionamento dos treinamentos;
32.21. Armário individual com chave para os profissionais de atendimento e supervisão, para guarda de pertences e objetos particulares, com o objetivo de impedir que objetos sejam levados para o ambiente de trabalho, assegurando sua organização e segurança;
32.22. Demais equipamentos de apoio necessários à operacionalização e administração;
32.23. No caso de necessidade de home office mediante decreto de isolamento a empresa deverá prover condições mínimas para o desenvolvimento do atendimento.
32.24. Acústica - para segurança e conforto acústico, deverão ser seguidos os preceitos da NR 15 ? Atividades e Operações Insalubres, NR 17 ? Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, NBR 10152 ? Nível de Ruído para Conforto Acústico e NB 101 ? Tratamento Acústico em Recintos Fechados.
32.25. Segurança Contra Incêndios - as condições de segurança do trabalho deverão atender integralmente à NR 23 ? Proteção Contra Incêndios, além dos normativos do Corpo de Bombeiros.
32.26. Manutenção dos Sistemas Prediais e Serviços Gerais - visando a continuidade dos serviços prestados:
32.27. A CONTRATADA deverá prover todos e quaisquer serviços de manutenção dos sistemas civis, hidráulicos, sanitários, de geração e distribuição de energia elétrica, de lógica, nobreak, ar-condicionado, incêndio, elevadores, carpintaria, marcenaria, serralheria e chaveiro.
32.28. Também será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de serviços gerais de apoio, tais como de limpeza e conservação, vigilância, copa, técnico de equipamentos de ar-condicionado, água, luz, telefone e elevadores.
32.29. O MGI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, realizar visitas ao local de implantação da Central de Relacionamento, a fim de acompanhar o processo de implantação.
32.30. Quando a CONTRATADA concluir o serviço de implantação, deverá comunicar ao MGI, que realizará vistoria final, objetivando verificar o cumprimento de todos os requisitos necessários ao início da operação. Verificando o cumprimento de todos os requisitos necessários para a instalação da Central, o MGI autorizará o início da operação.
32.31. A implementação da solução de teleatendimento para o MGI deverá iniciar-se em data compatível ao atendimento do cronograma, havendo possibilidade de alteração em atendimento às necessidades do MGI.
33. IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO
33.1. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
33.2. O Plano de Implantação tratará dos seguintes tópicos:
33.2.1. Diagnóstico e detalhamento da situação atual;
33.2.2. Configuração e criação do catálogo de serviços;
33.2.3. Criação e elaboração de novos scripts, procedimentos e FAQ?s;
33.2.4. Cadastramento da Base de Conhecimento;
33.2.5. Desenvolvimento e configuração dos níveis de acesso;
33.2.6. Desenvolvimento, identificação e criação dos grupos;
33.2.7. Desenvolvimento e elaboração dos SLA?s;
33.2.8. Diagnóstico e análises preliminares de necessidades, bases de dados existentes e definição do nível de interação com usuários;
33.2.9. Configuração da ferramenta: desenvolvimento do conteúdo, configuração do portal do sistema, validação e homologação pela CONTRATANTE e usuários do portal; e
33.2.10. Transferência de conhecimento e operação supervisionada (go live).
34. PLANO DE TRANSIÇÃO
34.1. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, que deverá ser entregue à CONTRATANTE, até 03 (três) meses antes do vencimento do contrato.
34.2. Após a entrega do Plano de Transição pela CONTRATADA, a CONTRATANTE analisará o plano em no máximo 30 (trinta) dias, notificando a CONTRATADA dos possíveis ajustes que se fizerem necessários, reabrindo um prazo de 10 (dez) dias úteis para realização dos ajustes.
34.3. No Plano de Transição, deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis, responsabilidades, artefatos, tarefas, data de início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
34.4. O Plano de Transição deverá prever o fornecimento de todas as informações contidas no CMDB (Configuration Management Database) da solução de gestão de atendimento utilizada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer as informações nos formatos definidos no presente Termo de Referência.
34.5. Após o fornecimento das informações e o devido ateste da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apagar o CMDB original utilizado pela solução de gestão de atendimento e qualquer cópia de segurança porventura existente.
34.6. As informações existentes no CMDB da solução de gestão de atendimento utilizada são de propriedade da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, utilizar ou manter estas informações após o fim do contrato.
34.7. Caso, em qualquer tempo, a CONTRATADA utilize as informações que custodia de outra forma que não as necessárias ao atendimento dos serviços descritos no presente TR estarão sujeitas a sanções cíveis e penais conforme a legislação vigente.
34.8. Todos os recursos materiais, ou não, de propriedade da CONTRATANTE, utilizados para a execução do objeto, deverão ser restituídos pela CONTRATADA ao término do contrato.
34.9. Todos os perfis de acesso aos produtos cadastrados a favor dos funcionários da CONTRATADA para fins de execução do objeto, deverão ao término da relação contratual serem revogados pela administração, cabendo ao Gestor do Contrato tomar as medidas necessárias junto à área competente.
34.10. Ao Gestor e aos Fiscal(is) de Contrato, deverá ser entregue, pela CONTRATADA, toda a documentação técnica produzida para a efetiva transferência de conhecimento, inclusive documentos de conhecimento.
34.11. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento final com o objetivo de identificar:
34.11.1. I - todo conhecimento adquirido ou desenvolvido durante a execução contratual;
34.11.2. II - apresentação do relatório da situação de cada uma das Ordens de Serviço, que deve se encontrar em adequado prazo e qualidade na execução;
34.11.3. A realização da transição contratual com transferência de técnicas empregadas e disponibilização de toda informação produzida, a serem disponibilizadas à CONTRATANTE ou empresa por ela designada, deverá ocorrer em até 08 (oito) dias anteriores a finalização do contrato.
34.12. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE, conforme estipulado nas sanções administrativas aplicáveis.
34.13. Durante o tempo requerido para executar a ?Transferência ao Final do Contrato?, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço adicional que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a CONTRATANTE.
34.14. Por esforço adicional entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas e transferência de conhecimento, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e/ou empresa por ele designada, documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
34.15. Todos os produtos/resultados gerados no período de execução contratual são de propriedade da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA disponibilizar, minimamente, entre outros que podem ser solicitados:
34.15.1. Registros dos chamados e seus históricos;
34.15.2. Base de Conhecimento cadastrada: FAQ?s, procedimentos e documentos de conhecimento;
34.15.3. Gravações dos chamados.
35. ANEXO II - CATÁLOGO PRELIMINAR DE SERVIÇOS
36. ANEXO III - CATÁLOGO DE GESTÃO DE ATENDIMENTO
|
CATÁLOGO DE GESTÃO SOB DEMANDA - CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
|||
|
Código |
Atividade/Descrição |
(Evidência da Entrega) |
Tempo de Atendimento (dias úteis) em até: |
|
II - GESTÃO DE ATENDIMENTO |
|||
|
PLANEJAMENTO, CONTROLE E DIMENSIONAMENTO ? PCD |
|||
|
PC01 |
Identificar e analisar as demandas de atendimento encaminhadas pela CONTRATANTE. |
Demanda atendida |
2 |
|
PC02 |
Disponibilizar as informações relacionadas à operação, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE. |
Relatório produzido |
2 |
|
PC03 |
Planejar os serviços da operação. |
Planejamento apresentado |
2 |
|
PC04 |
Apresentar relatório de acompanhamento diário/ semanal/mensal de cada segmento do atendimento, visando a formação de histórico de demanda que proporcionará melhor alocação dos operadores. |
Relatório apresentado |
2 |
|
GESTÃO DO CONHECIMENTO ? GC |
|||
|
GC01 |
Levantar os procedimentos e rotinas do MGI para cada um dos sistemas e serviços que passem a ser atendidos pela Central de Relacionamento. |
Relatório produzido |
2 |
|
GC02 |
Criação/Alteração de documentos de conhecimento e procedimentos de recursos e funcionalidades existentes, em prazo acordado entre as partes. |
Documento Produzido |
n/a |
|
GC03 |
Criação/Alteração de FAQ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''s de recursos e funcionalidades existentes, em prazo acordado entre as partes. |
Documento Produzido |
n/a |
|
GESTÃO DE ATENDIMENTO |
|||
|
GA01 |
Propor melhoria da eficiência do fluxo de informações entre usuários / Central de Atendimento / MGI, possibilitando consultas, análises, solicitações de serviços e outras demandas dos usuários, em prazo acordado entre as partes. |
Proposição de melhoria |
n/a |
|
GESTÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO ? GNS |
|||
|
NS01 |
Disponibilizar as informações relacionadas à gestão de Nível de Serviço sempre que solicitadas pela CONTRATANTE. |
Relatório produzido |
2 |
|
NS02 |
Disponibilizar as gravações dos chamados quando solicitados pela CONTRATANTE. |
Gravação Disponibilizada |
1 |
|
NS03 |
Fornecer informações sobre os monitoramentos efetuados. |
Relatório produzido |
1 |
|
NS04 |
Implementação das melhorias apontadas pela CONTRATANTE, em prazo acordado entre as partes. |
Melhoria Aplicada |
n/a |
|
NS05 |
Análise proativa e detecção reativa de problemas relativos aos atendimentos, à operação e às demandas solicitadas pela CONTRATANTE, em prazo a ser acordado entre as partes. |
Relatório produzido |
n/a |
|
CATÁLOGO DE GESTÃO PERIÓDICO - CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
|||
|
Código |
Atividade/Descrição |
(Evidência da Entrega) |
Periodicidade |
|
II - GESTÃO DE ATENDIMENTO |
|||
|
PLANEJAMENTO, CONTROLE E DIMENSIONAMENTO ? PCD |
|||
|
PPC01 |
Otimizar a distribuição de chamadas. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
PPC02 |
Otimizar a escala e redimensionamento de recursos para permitir ganhos de produtividade por meio de acompanhamento do fluxo de ligações e análise da curva de tráfego, propondo ajustes, se necessário. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
PPC03 |
Avaliar processos de atendimento e propor melhorias. |
Relatório produzido |
Trimestral |
|
PPC04 |
Acompanhar a quantidade de chamados nos diversos canais. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
PPC05 |
Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da operação. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
PPC06 |
Monitorar o atendimento em tempo real. |
Relatório produzido |
Diário |
|
PPC07 |
Analisar, avaliar e acompanhar o tráfego de entrada e saída de telefonia da Central de Relacionamento. |
Relatório produzido |
Diário |
|
GESTÃO DO CONHECIMENTO ? GC |
|||
|
PGC01 |
Otimizar em conjunto com profissionais do MGI, dos procedimentos e rotinas levantados, com vistas à sua adequação aos procedimentos de atendimento. |
Plano elaborado e atualizado |
Trimestral |
|
PGC02 |
Elaborar e implantar procedimentos operacionais padrão e documentos que irão compor a base de conhecimento informatizada a ser utilizada no teleatendimento receptivo, ativo e via multicanais, após validação pelas equipes do MGI. |
Plano elaborado e atualizado |
Semanal |
|
PGC03 |
Monitorar e avaliar os resultados da aplicação dos documentos de conhecimento com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
GESTÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO ? GNS |
|||
|
PNS01 |
Monitorar o atendimento efetuado pelos atendentes. |
Relatório produzido |
Diário |
|
PNS02 |
Acompanhar o desempenho dos operadores e da qualidade do atendimento. |
Relatório produzido |
Diário |
|
PNS03 |
Acompanhamento da avaliação individual e periódica da equipe de atendimento. |
Relatório produzido |
Trimestral |
|
PNS04 |
Monitorar a frequência e os tipos de questionamento para auxiliar na atualização de documentos de conhecimento. |
Relatório produzido |
Diário |
|
PNS05 |
Disponibilizar relatórios e informações gerenciais e de suporte operacional para consulta (por meio de painéis e relatórios interativos dinâmicos, com uso de ferramenta de Business Intelligence (BI), a serem customizados conforme orientações da CONTRATANTE, via web ou link dedicado) para o MGI. |
Relatório produzido |
Diário |
|
PNS06 |
Monitorar as ligações e avaliação da qualidade do atendimento, nos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE. |
Relatório produzido |
Mensal |
|
PNS07 |
Acompanhamento dos indicadores da qualidade do atendimento. |
Relatório produzido |
Mensal |
37. ANEXO IV - CATÁLOGO DE IMPLANTAÇÃO
|
Implantação e Migração |
|||
|
Código |
Atividade/Descrição |
(Evidência da Entrega) |
TOTAL |
|
IM01 |
Diagnóstico e Detalhamento da Situação Atual. |
Relatório Produzido |
120 dias
|
|
IM02 |
Configuração e Criação do Catálogo de Serviços. |
Configuração Realizada |
|
|
IM03 |
Criação e Elaboração de Novos documentos de conhecimento, Procedimentos e FAQ''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''s. |
Material Produzido |
|
|
IM04 |
Cadastramento da Base de Conhecimento. |
Configuração Realizada |
|
|
IM05 |
Desenvolvimento e Configuração dos Níveis de Acesso. |
Configuração Realizada |
|
|
IM06 |
Desenvolvimento, Identificação e Criação dos Grupos. |
Configuração Realizada |
|
|
IM07 |
Desenvolvimento e Elaboração dos SLA''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''s por tipo de atendimento classificado. |
Configuração Realizada |
|
38. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
38.1. MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
38.2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2025
38.3. PROPONENTE: ______________________________________________________
38.4. ENDEREÇO: ________________________________________________________
38.5. CNPJ: ____________________ FONE/FAX: _______________________________
38.6. Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório,
38.7. sob a modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2025, instaurado pelo Processo de nº xxxxxxxxxx, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
38.8. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ? MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
38.9. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
39. ANEXO VI ? MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
39.1. TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
39.2. Contrato nº_________
39.3. Pregão Eletrônico nº_________
39.4. No âmbito da execução do contrato supracitado, o CONTRATANTE estabelece o presente TERMO, que a CONTRATADA declara entender e aceitar, mediante as cláusulas e condições a seguir:
39.5. 1. DO OBJETO
39.5.1. O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações do CONTRATANTE e dos órgãos e entidades envolvidos, principalmente aquelas classificadas como confidenciais, em razão da execução do contrato celebrado entre as partes.
39.6. 2. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
39.6.1. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE e pelos órgãos e entidades envolvidos nos trabalhos, a partir da data de assinatura deste Termo, devendo ser tratadas como informações confidenciais, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo titular da informação.
39.6.2. A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das informações.
39.6.3. A CONTRATADA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pelo CONTRATANTE.
39.7. 3. DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
39.7.1. As obrigações constantes deste Termo não serão aplicadas às informações que:
39.7.2. a) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
39.7.3. b) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Termo;
39.7.4. c) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
39.8. 4. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
39.8.1. A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato.
39.8.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das informações sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE ou do órgão ou entidade titular da informação. O consentimento, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das partes.
39.8.3. A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações do CONTRATANTE.
39.8.4. A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo titular da informação.
39.8.5. O presente Termo não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
39.8.6. Os produtos gerados na execução do contrato, bem como as informações repassadas à CONTRATADA, são únicas e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE.
39.8.7. A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao contrato, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
39.8.8. A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do contrato.
39.8.9. 5. DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
39.8.10. Todas as informações eventualmente reveladas pelas partes permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
39.9. 6. DA VIGÊNCIA
39.9.1. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato a que ele se refere.
39.10. 7. DAS PENALIDADES
39.10.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme legislação e normas em vigor que tratam desse assunto, podendo culminar na rescisão do contrato firmado entre as partes. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou pelos órgãos e entidades proprietários da informação, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apurados em regular processo administrativo ou judicial.
39.11. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
39.11.1. Este Termo é parte indissociável do Termo de Referência a que se refere, não podendo nenhum licitante negar seu conhecimento.
39.11.2. O presente Termo constitui acordo entre as partes, relativamente ao tratamento de informações, principalmente as confidenciais, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas partes em ações feitas direta ou indiretamente.
39.11.3. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as informações do CONTRATANTE.
39.11.4. O disposto no presente Termo prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de informações.
39.11.5. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
39.11.6. 9. DO FORO
39.11.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo
39.11.8. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente Termo de Compromisso de Sigilo, pela CONTRATADA, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
40. ANEXO VII ? MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
40.1. TERMO DE CIÊNCIA
|
Contrato nº |
|
|
|
Pregão Eletrônico nº |
|
|
|
CONTRATANTE: |
|
|
|
Gestor do Contrato: |
Siape: |
|
|
CONTRATADA: |
CNPJ: |
|
|
Preposto da CONTRATADA: |
CPF: |
|
40.2. Pelo presente Termo de Ciência, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Compromisso de Sigilo e as normas de segurança vigentes nos órgãos e entidades em que estão atuando.
40.3. Declaram, ainda, que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis nos órgãos e entidades, tais como telefones, impressoras, computadores, fax, entre outros.
Contribuições Recebidas
68 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal