Contratação do TáxiGov Sistema, solução tecnológica para gestão de frota e de transporte da Administração Pública Federal.
Órgão: Ministério da Economia
Setor: ME - Secretaria de Gestão
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 30/06/2021 Acessar publicação
Abertura: 30/06/2021
Encerramento: 12/07/2021
Contribuições recebidas: 1
Resumo
A Central de Compras, unidade vinculada à Secretaria de Gestão – SEGES, DA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG, do Ministério da Economia - ME, torna público que realizará CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL acerca do Pregão Eletrônico para Registro de preços visando a contratação de serviço de fornecimento de solução tecnológica web e mobile, por demanda, de operação e gestão de transporte terrestre e de integração via web service com sistemas de Fornecedores de Transporte, para atendimento às necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF direta, autárquica e fundacional, em âmbito nacional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Conteúdo
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MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço de fornecimento de solução tecnológica web e mobile, por demanda, de operação e gestão de transporte terrestre e de integração via web service com sistemas de Fornecedores de Transporte, para atendimento às necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF direta, autárquica e fundacional, em âmbito nacional.
1.2. A presente contratação terá como unidade de referência, para fins do art. 9º do Decreto nº 7.892/13, a quantidade de solicitações realizadas na solução tecnológica, tendo a quantidade de corridas estimada valor meramente informativo, não servindo para definição ou limitação da demanda contratual.
2. DAS DEFINIÇÕES
a) Para melhor entendimento deste TR, são adotadas as seguintes definições e siglas:
b) APF - Administração Pública Federal, compreendendo a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, as autarquias e fundações públicas da Administração Indireta, assim caracterizadas em razão de serem dotadas de personalidade jurídica própria, conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto-lei nº 200/1967 e, ainda, as empresas públicas;
c) AP - Administração Pública em sentido amplo, incluindo a APF e as estruturas análogas da administração direta das administrações públicas estaduais, distritais e municipais, além das estruturas do Poder Judiciário, Legislativo e demais entidades públicas e, ainda, as empresas públicas;
d) CATSER - Catálogo de Serviços, utilizado na operacionalização das licitações e contratações de serviços pela APF;
e) CENTRAL DE COMPRAS - unidade do Ministério da Economia, responsável pela condução do processo licitatório, na condição de órgão gerenciador;
f) CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
g) CONTRATADA - empresa ou cooperativa vencedora do processo licitatório que firmar contratos com os órgãos e as entidades;
h) Contratante - Órgão ou Entidade que firmar contrato com a licitante vencedora do processo licitatório;
i) CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
j) CROSS-SITE REQUEST FORGERY - tipo de ataque informático malicioso no qual comandos não autorizados são transmitidos através de um utilizador em quem o website confia;
k) CROSS-SITE SCRIPTING - tipo de vulnerabilidade de sistema de segurança de um computador, encontrado normalmente em aplicações web que ativam ataques maliciosos;
l) CSC - Centro de Serviços Compartilhados. Lógica de oferecimento do serviço pela Central de Compras às Entidades da APF em que a gestão do serviço, a fiscalização e a gestão contratual são de responsabilidade da Central de Compras, que firma um único contrato com o fornecedor para o uso do serviço por diversas Entidades;
m) E-MAIL - endereço de correio eletrônico;
n) ENTIDADE - as autarquias ou fundações públicas federais, empresas públicas e entidades públicas de todos os poderes e esferas;
o) FORNECEDOR DE TRANSPORTE - Fornecedor de Transporte contratado pela AP cujo sistema será interligado ao sistema da Contratada por meio de web service;
p) GESTOR DE UNIDADE - responsável pela gestão do serviço e execução do contrato, no âmbito da própria Unidade(s) Administrativa(s), inclusive as subordinadas, podendo haver perfil de Usuário que tenha visualização e acesso aos dados de todas suas unidades;
q) GESTOR SETORIAL - responsável pela gestão do serviço e execução do contrato, no âmbito da própria Unidade(s) Setorial(s), inclusive as subordinadas, podendo haver perfil de Usuário que tenha visualização e acesso aos dados de todas suas unidades;
r) GESTOR CENTRAL - responsável pela gestão do serviço e execução do contrato, podendo haver perfil de Usuário que tenha visualização e acesso aos dados de todas suas unidades;
s) GPS - Global Positioning System;
t) HTML5 - Hypertext Markup Language, versão 5, linguagem para estruturação e apresentação de conteúdo para a internet;
u) IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
v) ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, calculado pelo IPEA;
w) IMR - Instrumento de Medição de Resultado, mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, com apuração por órgão e entidade;
x) IN - Instrução Normativa;
y) MOTORISTA - perfil no sistema atribuído ao condutor de veículo;
z) ME - Ministério da Economia;
aa) ÓRGÃO - Presidência da República e cada um dos ministérios, que compreendem a APF Direta;
ab) PASSAGEIRO - Usuário do serviço de transporte;
ac) PoC - Prova de Conceito, constituída de procedimentos realizados, durante a habilitação, para verificação do atendimento de requisitos e funcionalidades da solução tecnológica do licitante;
ad) PPA - Plano Plurianual;
ae) RESPONSE TIME TESTING - teste de desempenho para verificação do tempo de resposta de uma aplicação web e de um aplicativo mobile;
af) SEGES - Secretaria de Gestão, unidade do Ministério da Economia a que se vincula a Central de Compras;
ag) SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, instrumento de apoio, transparência e controle na execução das atividades do SISG, por meio da informatização e operacionalização do conjunto de suas atividades, bem como no gerenciamento de todos os seus processos, conforme definido no Decreto nº 1.094/1994;
ah) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
ai) SISG - Sistema de Serviços Gerais, compreende a organização das atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação da APF, conforme definido no Decreto nº 1.094/1994;
aj) SQL INJECTION - tipo de ameaça de segurança que se aproveita de falhas em sistemas eletrônicos que interagem com bases de dados;
ak) SRP - Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013;
al) SSL - Secure Socket Layer, protocolo de comunicação criptografado que protege as transferências de dados via internet para serviços de e-mail, navegação por páginas e outros tipos;
am) TR - Termo de Referência;
an) TRANSPORTE TERRESTRE - Serviços de transporte terrestre que são comuns às Entidades, como serviços de transporte comum, definido no Decreto nº 9.287/2018, bem como serviços cujo objetivo seja transporte de documentos, cagas e viagens a longa distância, desde que sejam necessidades compartilhadas por diversas Entidades;
ao) UASG - Unidade Administrativa de Serviços Gerais integrante do SIASG;
ap) USUÁRIO - servidor, empregado ou colaborador sem vínculo de emprego atuando no interesse dos órgãos e entidades Contratantes;
aq) Unidade Administrativa - unidade da AP, considerada a estrutura organizacional de cada órgão ou entidade, responsável pelo monitoramento e pelo acompanhamento da execução dos serviços no âmbito de sua atuação, inclusive Unidades Administrativas subordinadas;
ar) Unidade Central - unidade da AP, gestor de todo sistema e do serviço no âmbito do contrato;
as) Unidade Setorial - unidade em nível superior à Unidade Administrativa da AP considerada a estrutura organizacional de cada órgão ou entidade, responsável pelo monitoramento e pelo acompanhamento da execução dos serviços no âmbito de sua atuação, inclusive Unidades Administrativas subordinadas
at) VEÍCULO - meio de transporte utilizado para realização do serviço;
au) XML - Extensible Markup Language, formato de arquivo eletrônico; e
av) XLS - formato de arquivo eletrônico padrão do aplicativo Excel.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Sistemas operacionais disponíveis
3.1.1. O serviço deve ser executado observando-se as regras e condições estabelecidas neste TR, de forma ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, observada a tolerância do item 7.2.13, com disponibilização pela Contratada de solução tecnológica para a operação e a gestão em tempo real e integração com outros sistemas de Fornecedores de Transporte, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.
3.1.2. A solução tecnológica deverá ser disponibilizada em aplicativo para os sistemas operacionais Android e iOS.
3.1.3. A solução tecnológica deverá ser disponibilizada em aplicação web com os navegadores que suportam a linguagem HTML5, especialmente Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Safari, e para as versões mobile destes navegadores.
3.1.4. O leiaute, formatação e textos contidos nas soluções tecnológicas, bem como logos e a linguagem visual podem ser alteradas a qualquer momento a critério da Central de Compras.
3.1.4.1. Quaisquer alterações nas soluções tecnológicas solicitadas por outros Contratantes deverão ter aprovação da Central de Compras.
3.2. Acesso à solução tecnológica por meio de login e senha
3.2.1. O acesso inicial à aplicação web e ao aplicativo mobile devem ser realizados mediante o uso de login e senhas pessoais cadastradas pelos perfis Usuários, Gestores, Motoristas e Fornecedor de Transporte conforme especificado nos Anexos B e C deste TR.
3.2.1.1. A alteração de senha poderá ser realizada a qualquer momento por meio da aplicação web e ao aplicativo mobile.
3.2.1.2. Em caso de esquecimento de senha por qualquer perfil será possível a criação de nova senha por meio de e-mail de recuperação de senha ou outra funcionalidade análoga proposta pela Contratada.
3.3. Perfis para acesso ao sistema
3.3.1. Estarão disponíveis ao menos os seguintes perfis para cadastro pelo Contratante: Usuário, Gestor de Unidade, Gestor Setorial, Gestor Central, Motorista e Fornecedor de Transporte.
3.3.1.1. Gestores de Unidade, Setoriais e Centrais terão acesso aos relatórios de uso do serviço e de cadastro de Usuários e outras funcionalidades, definidos nos Anexos B, C e F deste TR.
3.3.1.2. Os Usuários terão acesso às funcionalidades de solicitação de corrida e aos relatórios do próprio uso do serviço ambos definidos nos Anexos B, C e F deste TR.
3.3.1.3. Os Motoristas terão acesso às funcionalidades de aceite de corridas e aos relatórios de prestação do serviço de transporte, ambos definidos nos Anexos B, C e F deste TR.
3.3.1.4. Os Fornecedores de Transporte terão acesso aos relatórios de prestação do serviço de transporte, definidos nos Anexos B, C e F deste TR.
3.3.2. Todos os Usuários e Gestores serão vinculados a Unidades Administrativas, Unidades Setoriais e Unidades Centrais:
3.3.2.1. Os Gestores Centrais terão acesso a todas Unidades Administrativas e Unidades Setoriais cadastradas ligadas à própria Unidade Central.
3.3.2.2. Os Gestores Setoriais terão acesso a todas Unidades Administrativas cadastradas ligadas à própria Unidade Setorial.
3.3.2.3. Os Gestores de Unidades terão acesso à própria Unidade Administrativa e àquelas que estejam níveis abaixo da própria Unidade Administrativa.
3.4. Cadastros e estrutura orçamentária e administrativa
3.4.1. A estrutura orçamentária e administrativa do Contratante será dividida da seguinte forma:
- Unidade Central
- Unidades Setoriais
- Unidades Administrativas
3.4.2. As Unidades Administrativas podem ser subdivididas em até 3 níveis.
3.4.3. O orçamento pode ser atribuído e subdividido por Unidade Central, Unidades Setoriais e Unidades Administrativas.
3.4.3.1. O orçamento atribuído a uma Unidade Administrativa é integrante do orçamento da Unidade Setorial a qual a Unidade Administrativa faz parte.
3.4.4. A critério da Contratante, o cadastramento dos dados dos órgãos, entidades, Unidades Administrativas, Gestores, Usuários e Motoristas em massa poderão ser realizado pela Contratada, a critério da Contratante, mediante fornecimento de arquivo eletrônico com os dados a serem incluídos ou alterados.
3.4.5. A funcionalidade de cadastro em massa de órgãos, entidades, Unidades Administrativas, Gestores e Usuários deve ser disponível ao Gestor Central.
3.4.5.1. São campos obrigatórios do cadastro de Usuários e Gestores, no mínimo:
- nome;
- CPF ou matrícula e-mail;
- Unidade Administrativa; e
- Órgão ou entidade
3.4.5.2. São campos obrigatórios do cadastro de Órgãos e Entidades, no mínimo:
- nome;
- sigla; e
- código;
3.4.5.3. São campos obrigatórios do cadastro de Unidades Administrativas, no mínimo:
- nome;
- sigla;
- código; e
- Órgão ou Entidade
3.4.5.4. Outros campos de cadastro poderão ser inseridos no sistema a critério da Contratante.
3.4.6. Solicitações de atendimento
3.4.7. Será disponibilizada funcionalidade para solicitação de atendimento por parte de Usuários e Gestores com apresentação de mapa geoprocessado, localização do usuário por meio do GPS do aparelho móvel, escolha de origem e destino da corrida, possibilidade de agendamento do serviço e acesso às funcionalidades contidas nos Anexos B e C deste TR.
3.4.7.1. Será possível a criação de voucher avulso pelos Gestores para Usuários não cadastrados no sistema, podendo o pedido da corrida ser feito desta forma em nome de terceiros.
3.4.8. A solução tecnológica terá todos os mapas, rotas, endereços e pontos de referência atualizados.
3.4.8.1. Todos os mapas, rotas, endereços e pontos de referência serão integrados à plataforma de mapas análogo ao Google Maps ou Bing.
3.4.8.2. Todos os custos com sistemas que forneçam mapas, rotas, endereços e pontos de referência serão de responsabilidade da Contratada.
3.4.8.3. Todos os custos de serviços de terceiros para provimento e manutenção da solução serão responsabilidade da Contratada, tais como mapas, rotas, endereços e pontos de referência.
3.4.8.4. Em caso de dificuldades técnicas relacionados ao mapa, rotas, endereços e pontos de referência, é cabível a solicitação de troca de plataforma por parte da Contratante.
3.4.9. Caberá ao Contratante a criação de diferentes tipos de serviços de transporte para disponibilização aos usuários com regras de negócio próprias.
3.4.9.1. As regras de negócio consistem em definir forma de cálculo do preço do serviço de transporte, algoritmo para escolha do Motorista ou do prestador final do serviço, cadastramento de Fornecedores de Transporte via web service, cadastramento de Motoristas, área de atendimento, entre outros.
3.4.9.2. O algoritmo de seleção de motoristas poderá levar em consideração a ordem na escolha de motoristas baseado nos seguintes critérios:
- Distância do ponto de origem da solicitação
- Área de atendimento previamente estabelecida
- Perímetro de atendimento por distância
- Priorização de motoristas
- Tempo de atendimento
- Fila de motoristas para atendimento
3.4.9.3. Caberá ao Gestor Central o cadastramento do algoritmo de seleção de motoristas para cada solicitação.
3.4.9.4. Caberá aos Gestores Central e Setorial definir, a qualquer momento na solução tecnológica, quais Usuários possuem acesso a quais serviços de transporte cadastrados.
3.4.9.5. Ao Motorista será possível o aceite ou recusa de uma corrida requisitada, sendo necessária a busca por outro Motorista no caso de recusa.
3.4.10. Para as solicitações de serviço em que haja mais de um Fornecedor de Transporte cadastrado, a solução tecnológica deverá buscar e comparar os valores de cada Fornecedor de Transporte, registrando os valores e tempos de atendimento estimados de todos os Fornecedores Transporte.
3.4.11. O serviço de transporte terrestre, que será interligado ou inserido na solução tecnológica objeto deste TR, será prestado em todo território nacional.
3.5. Interligação via web service
3.5.1. Será disponibilizada a possibilidade de integração com sistemas de Fornecedor de Transporte por meio de web service.
3.5.2. A responsabilidade técnica do cadastramento de Fornecedores de Transporte via web service conectada ao sistema do Fornecedor de Transporte será da Contratada, cabendo ao Contratante a definição das regras de prestação de serviço e faturamento juntamente aos Fornecedores de Transporte.
3.5.2.1. Não há necessidade que Motoristas, que sejam agenciados ou credenciados pelo Fornecedor de Transporte, que utilize interligação via web service com o sistema da Contratante, sejam cadastrados e utilizem o sistema fornecido pela Contratante.
3.5.2.2. Será garantido para os Fornecedores de Transporte, mesmo os cadastrados via web service, acesso ao sistema da Contratada e às funcionalidades dos itens Anexos B e C deste TR.
3.6. Envio de mensagens e push
3.6.1. A solução tecnológica fará envios automáticos de e-mails para as seguintes situações:
3.6.1.1. Ao Usuário, ao final das solicitações, um relato da corrida contendo ao menos as seguintes informações:
- número único de identificação da solicitação
- Usuário solicitante;
- data e hora do início e fim da solicitação;
- endereços de origem e de destino ou de destinos no caso de múltiplos destinos;
- distância do total do percurso;
- imagem geoprocessada final do percurso do veículo desde o início e até a finalização do atendimento, correspondente ao percurso real executado pelo veículo;
- motivo da solicitação;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento;
- avaliação do serviço por meio de link ou outra funcionalidade; e
- link ou outra funcionalidade para acesso a campo aberto limitado a 250 caracteres para conteste ou reclamações sobre o serviço.
3.6.1.2. Ao Motorista, ao final das solicitações atendidas, um relato da corrida contendo ao menos as seguintes informações:
- número único de identificação da solicitação
- data e hora do início e fim da solicitação;
- endereços de origem e de destino ou de destinos no caso de múltiplos destinos;
- distância do total do percurso;
- imagem geoprocessada final do percurso do veículo desde o início e até a finalização do atendimento, correspondente ao percurso real executado pelo veículo;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
-
placa e modelo do veículo designado para o atendimento;
- opção de avaliar o Usuário atendido por meio de link ou outra funcionalidade; e
- link ou outra funcionalidade para acesso a campo aberto limitado a 250 caracteres para conteste ou reclamações sobre o serviço.
3.6.1.3. A qualquer perfil que for cadastrado na solução tecnológica no ato do cadastro com a opção de criação de senha.
3.6.1.4. A qualquer perfil que tiver a senha alterada na solução tecnológica.
3.6.1.5. A critério da Contratante outras comunicações poderão ser criadas para envio automático pela solução tecnológica.
3.6.2. A solução tecnológica enviará mensagens do tipo push automaticamente no dispositivo que estiver instalado a aplicação mobile para as seguintes situações:
- solicitação de serviço realizada;
- chegada do Motorista ao local de origem do serviço;
- encerramento da corrida; e
- envio de comunicações a critério da Contratante.
3.6.3. As informações a serem apresentadas nas comunicações contidas nos itens 3.6.1 e 3.6.2 podem ser alteradas ou suprimidas a critério da Contratante.
3.6.4. O leiaute, formatação e textos das comunicações podem ser alteradas a qualquer momento a critério da Contratante.
3.7. Disponibilização de relatórios
3.7.1. Disponibilizar, em tempo real, relatórios no sistema ou por meio a acesso a base de dados da Contratante com, no mínimo, os itens contemplados nos Anexos B, C, F e G.
3.7.2. A solução tecnológica deverá contemplar, a qualquer tempo, consultas pontuais a web service e acesso parcial ou completo a base de dados.
3.8. Integração com sistemas estruturantes do Governo Federal
3.8.1. Integração e comunicação com o sistema SIGEPE do Governo Federal especialmente para inclusão, atualização e exclusão de dados e cadastramento, por meio de web service na tecnologia restfull.
3.8.2. Integração e comunicação com sistema gov.br do Governo Federal especialmente para inclusão, atualização e cadastramento de login e senha, por meio de web service na tecnologia restfull.
3.8.3. Integração e comunicação com sistema SIORG do Governo Federal especialmente para inclusão, atualização e exclusão de dados, por meio de web service na tecnologia restfull.
3.8.4. Integração e comunicação com sistemas SIASG do Governo Federal especialmente para inclusão, atualização e exclusão de dados, por meio de web service na tecnologia restfull.
3.8.5. O sistema da Contratada poderá ser interligado a outros sistemas estruturantes do Governo Federal, a critério da Contratante.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
4.1.1. A contratação do serviço e a sistemática adotada se justificam pela necessidade de simplificar e padronizar os serviços de transportes administrativos comuns às entidades públicas, visando a garantir meios para que os mesmos possam desenvolver as suas funções institucionais, considerando ainda os seguintes objetivos básicos:
a) melhoria do gasto público, com pagamento do serviço pelo solicitação realizada;
b) padronização da solução tecnológica dos serviços de Transporte Terrestre no âmbito das Entidades;
c) expansão das soluções com gestão centralizada na lógica CSC dos serviços de Transporte Terrestre;
d) uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação, de modo a propiciar melhorias na operação e na gestão do serviço, possibilitando a necessária transparência e o controle efetivo do gasto público;
e) aperfeiçoamento do processo de compras públicas, mediante a simplificação dos processos de contratação e com definição de especificações de referência;
f) possibilitar o aumento da competitividade e redução de preços por meio de um possível credenciamento de Fornecedores de Transporte; e
g) disponibilizar uma solução de gestão de frota de veículos locados ou próprios da AP.
4.1.2. A contratação de serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades, de forma centralizada, mediante revisão dos modelos e estratégias, está alinhada com as competências da Central de Compras dispostas no artigo 131 do Decreto nº 9.745/2019, conforme abaixo:
"Art. 131. À Central de Compras compete, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
- desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;
III - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum;
V - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e
VII - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nos incisos IV, V e VI. As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras.
As contratações poderão ser executadas e operadas de forma centralizada, em consonância aos incisos II, III e VI do caput.
Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital definirá os bens e os serviços de uso em comum cujas licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão serão atribuídas exclusivamente à Central de Compras.
A centralização das licitações, da instrução dos processos de aquisição, de contratação direta, de alienação e de gestão será implantada de forma gradual."
4.1.3. O modelo de contratação para prestação do serviço adotado atende às disposições do Decreto nº 9.287/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela APF direta, autárquica e fundacional, especialmente ao artigo 8º abaixo transcrito:
"Art. 8º Os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal deverão considerar todos os modelos de contratação praticados pela administração pública federal para prestação de serviço de transporte de material e de pessoal a serviço, de que trata o art. 4º, e adotar aquele que for comprovadamente mais vantajoso em comparação ao modelo vigente."
4.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
4.2.1. A referida contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão - SEGES, bem como ao mapa estratégico do Ministério da Economia 2019-2022 e ao Plano Plurianual PPA 2020/2023. A iniciativa está alinhada ao objetivo estratégico "Disponibilizar soluções centralizadas e compartilhadas para contratações de bens e serviços de uso comum no Poder Executivo Federal" atribuído à Central de Compras no planejamento estratégico da SEGES. A atuação da SEGES, por sua vez, está associada ao objetivo estratégico: promover a transformação do Estado para torná-lo menor e mais eficiente. E, por fim, alinha-se no cumprimento do Programa Brasil Moderniza previsto no PPA 2020/2023, conforme Anexo da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019. A diretriz deste programa é no sentido de aumentar a eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia. O objetivo do programa é aumentar a qualidade da prestação de serviços à sociedade, modernizando o ambiente de negócios e a gestão pública, com ênfase na transformação digital dos serviços públicos.
4.2.2. Nos termos do artigo 131 do Decreto n° 9.745/2019, integram o rol de competências da Central de Compras: planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum; e planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal.
4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 11, qual seja: otimizar o acesso aos serviços de TIC no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 38) a realização de compras compartilhadas com a participação dos órgãos da Administração Pública.
4.3. Estimativa da demanda
4.3.1. Foram conduzidas pela equipe da Central de Compras uma série de levantamentos junto a entidades públicas buscando conhecer o perfil da demanda por transporte terrestre administrativo comuns às entidades públicas como um todo.
4.3.2. Nesse levantamento desconsiderou-se transportes especiais, tais como relacionados a atividades de segurança pública e próprias de alguma entidade específica.
4.3.3. Os levantamentos apontaram uma necessidade de transporte na APF de em torno de 286 mil corridas por ano realizadas por diferentes finalidades, citando principalmente o transporte comum urbano de servidores e colaboradores, transporte de cargas e documentos e transportes intermunicipal de servidores e colaboradores.
4.3.4. Estimou-se, com base no registro dos TáxiGov em uso, um total de aproximadamente 20% de corridas canceladas em comparação com o total de corridas realizadas, somando assim um quantitativo de solicitações realizadas de 344 mil.
4.4. Parcelamento da Solução de TIC
4.4.1. Os serviços serão prestados por um único fornecedor, e a justificativa para sua indivisibilidade ampara-se no seguinte:
- despadronização das soluções tecnológicas, dificultando e onerando sobremaneira o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão e operação dos serviços;
- possibilidade de ocorrência de preços diferentes para um mesmo serviço contratado;
- inviabilização de padronização de processos;
- dificuldade aos Usuários do serviço que teriam que garantir acesso e instalar 2 ou mais aplicativos mobile; e
- possibilidade de perda da economia de escala, em razão da não redução do preço do serviço em virtude da divisão da demanda em itens.
4.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
4.5.1. A contratação em questão garantirá uma série de resultados à Administração Pública a destacar:
- Possibilitar a centralização de serviços comuns de transporte terrestre;
- Possibilitar a adoção de solução tecnológica para os serviços comuns de transporte terrestre que não são abrangidos pelo TáxiGov;
- Simplificar o uso e os processos de gestão dos serviços de transporte terrestre;
- Diminuir a quantidade de licitações relacionadas ao serviço comum de transporte terrestre; e
- Economia financeira com a alteração do modelo de R$ 32 milhões ao ano proveniente da racionalização, controle e centralização dos serviços de transporte administrativo.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Considerados os termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, e o inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.024/2019, o serviço está enquadrado entre os considerados como serviços comuns, caracterizados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado.
5.2. Considerado o enquadramento acima, e de modo a cumprir as determinações do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, do § 1º do Art. 1º Decreto nº 10.024/2019, e do artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013, o processo licitatório deve ser realizado na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado.
5.3. O processo licitatório também deve ser realizado com adoção do Sistema de Registro de Preços - SRP, regulado pelo Decreto nº 7.892/2013, sendo a Central de Compras o órgão gerenciador e os órgãos e entidades incluídos como participantes.
5.3.1. A utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação dos serviços enquadra-se perfeitamente nas hipóteses elencadas nos incisos I, III e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, adiante transcritas, haja vista que poderão ser necessárias contratações frequentes; que os serviços poderão também ser contratados para atender mais de um órgão da APF que porventura tenha necessidade dos mesmos e não tenha participado do certame; e, em especial, pela própria impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de solicitações realizadas.
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
5.4. O serviço enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal dos órgãos participantes do Pregão, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos planos de cargos.
5.5. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.6. Conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, em função das características dessa contratação, entre as quais se destacam: possibilidade de atendimento a vários entes e órgãos da Administração Pública, por ocasião do mecanismo de compras compartilhadas e necessidade de diversas contratações, conforme as demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, foi possível enquadrar a contratação em apreço nos incisos I e III do Art. 3º do referido Decreto.
5.7. Foi realizada a Intenção de Registro de Preços - IRP nº xx/xxxx, para verificação da intenção de participação no Registro de Preços, bem como será permitida a adesão tardia para aquisição máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total estimado da contratação, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
5.7.1. Os entes públicos interessados, caso optem por tal prerrogativa, deverão aderir às mesmas condições editalícias originadas pela licitação. Como vantagens que justificam a permissão da adesão tardia elenca-se:
a) a ampliação de modelos exitosos para outras esferas e outros poderes, promovendo assim a padronização de serviços públicos e, de certa forma, a economia processual e de recursos públicos na contratação de suas necessidades logísticas;
b) a desnecessidade de repetição de um processo licitatório oneroso, lento e desgastante quando já alcançada a proposta mais vantajosa. Além disso, quando o carona adere a uma Ata de Registro de Preços em vigor, normalmente já tem do órgão gerenciador (órgão que realizou a licitação para o Sistema de Registro de Preços) informações adequadas sobre o desempenho do contratado na execução do ajuste;
c) a Metodologia da solução à ser Contratada proporcionará uma redução do custo de transporte de servidores, podendo acarretar economias em relação aos modelos atuais de transporte, o que aumentará provavelmente a busca por esta solução, que traz economia, segurança, economicidade e transparência para o serviço de transporte de servidores, além de outras vantagens para os gestores de logística pública.
5.8. Nos termos exigidos na alínea "b", do item 3.3, do Anexo III da IN SEGES/MP nº 5/2017, ressalta-se que os serviços a serem contratados enquadram-se como de natureza continuada, uma vez que o fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre de servidores deve ser prestado continuamente e não apenas para atender a uma demanda momentânea, já que será necessária a sua execução novamente, no exercício seguinte e posteriores.
5.8.1. Esse serviço de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre é voltado para o atendimento às necessidades públicas permanentes, cujo contrato não se exaure com uma única prestação, pois eles são cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades da AP, e sua essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade Contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Contratante.
6. DAS ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos para a formalização do Contrato
6.1.1. Como condição de contratação, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora do registro de preços será convocada para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar a adaptação da solução tecnológica, a partir de testes descritos no item 21 deste TR.
6.1.2. A critério da Administração, o prazo acima poderá ser estendido em, no máximo, por igual período.
6.2. Requisitos de Negócio
6.2.1. Capacidade de unificar os sistemas de transporte comum da AP.
6.2.2. Permitir a padronização de base de dados dos serviços de transportes da AP.
6.3. Requisitos de Capacitação
6.3.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
6.4. Requisitos Legais
6.4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Lei 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto 7.892/2013 (Sistema de Registro de Preços), IN. nº 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
6.5. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
6.5.1. A Contratada deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
6.5.1.1. Quando for realizada a comunicação de falhas no sistema pela Contratada, a Contratante deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano.
6.5.2. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade |
Descrição de suporte e operações |
Exemplos |
---|---|---|
Severidade A (Crítica) |
O serviço não está acessível ou não pode ser usado. A realização de solicitações de transporte ou de extração de relatórios são comprometidos. Vários usuários são afetados. |
Inviabilidade para login no sistema. Não é possível realizar a extração de relatórios do sistema. |
Severidade B (Alta) |
O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto operacional moderado e é possível lidar com ela. Usuários experimentam lentidão no sistema. |
Erros na solução web ou mobile que não inviabilizem a solicitação de transporte ou extração de relatório. Não envio de e-mails ou pushs do sistema. Problemas na redefinição de senha. |
Severidade C (Não Crítica) |
A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo no serviço atual do cliente. |
Atraso no disparo de e-mails pelo sistema. Erros no carregamento do leioute da aplicação mobile ou web. |
6.5.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura Contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de severidade |
Nível de serviço |
---|---|
Severidade A (Crítica) |
Disponível: 24/7 |
Severidade B (Alta) |
Disponível: 24/7 |
Severidade C (Média) |
Disponível: 24/7 |
6.6. Requisitos Temporais
6.6.1. O acesso ao sistema contratado deve ser disponibilizado em até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela Contratada e autorizado pela Contratante.
6.7. Requisitos de Segurança da Informação
6.7.1. Implementar e manter controles criptográficos para armazenamento, tráfego e tratamento da informação, de acordo com o nível de criticidade e grau de sigilo da informação definido pela Contratante, observando a periodicidade e tempo de guarda legalmente estabelecidos ou definidos pela Contratante.
6.7.2. Implementar controles à solução tecnológica por meio de login e senha em cadastros criados por Gestores no sistema.
6.7.3. Contemplar procedimentos e controles adequados para compartilhamento, uso e proteção da informação e os casos de compartilhamento de informações com terceiro devem ser avaliados pela Contratante, preservados os casos de sigilo previstos na legislação aplicável e de proteção de dados pessoais disposto pela Lei nº 13.709/2018.
6.7.4. Executar periodicamente análise de vulnerabilidades na solução tecnológica, para detecção de vulnerabilidades técnicas e execução de medidas para seu saneamento ou contenção.
6.7.5. Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato e/ou a Contratante está exposta, considerando os critérios de aceitabilidade de riscos definidos pela Contratante.
6.7.6. Reportar de imediato à Contratante incidentes que envolvam vazamento de dados, indisponibilidade ou comprometimento da informação relacionados à solução tecnológica.
6.7.7. Apresentar à Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança da informação e privacidade especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
6.7.8. Disponibilizar todos os recursos necessários para que a Contratante, ou outra entidade por ela indicada, realize atividade continuada de auditoria de segurança da informação e privacidade relacionadas ao objeto do contrato.
6.7.9. Realizar em conjunto com a Contratante, ou com outros órgãos por ela indicados, ações de tratamento de incidentes de segurança da informação e privacidade relacionados ao objeto do contrato, bem como apoiar essas ações com o monitoramento e o envio de informações tempestivos.
6.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
6.8.1. O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6.9. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
6.9.1. Os planos devem conter os requisitos primários de um software como serviços (SaaS), ou seja, um serviço distribuído com baixa latência e pontos de entrada do aplicativo em nuvem espalhados em diversas regiões.
6.9.2. A arquitetura dos planos deve basear-se em micro serviços e aplicativos.
6.9.3. A Solução deverá assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à Contratante, armazenados ou residentes na Contratada;
6.10. Requisitos de Projeto e de Implementação
6.10.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação
6.11. Requisitos de Implantação
6.11.1. A implantação será efetuada a partir da entrega definitiva do sistema e assinatura do contrato.
6.11.2. A implantação do serviço será realizada, pela Contratante, de forma escalonada ao longo da duração contratual.
6.12. Requisitos de Garantia e Manutenção
6.12.1. A Contratada deverá realizar a manutenção da solução tecnológica durante todo o período contratual.
6.12.2. Abertura ilimitada de chamados de suporte.
6.13. Requisitos de Experiência Profissional
6.13.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
6.14. Requisitos de Formação da Equipe
6.14.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
6.15. Requisitos de Metodologia de Trabalho
6.15.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
6.16. Outros Requisitos Aplicáveis
6.16.1. A Contratada deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
7.1. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
7.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
7.1.3. Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.1.4. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
7.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
7.1.6. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
7.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
7.2. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
7.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
7.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
7.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
7.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
7.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
7.2.9. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
7.2.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
7.2.11. Não fazer uso das informações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
7.2.12. Comunicar à Contratante a interrupção do funcionamento da solução tecnológica, aplicação web e aplicativo mobile, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo a manutenção ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente entre 22h e 05h.
7.2.12.1. Caso a Contratada necessite de prazo ou período diferente do acima estabelecido para interrupção do funcionamento da solução tecnológica, objetivando a manutenção preventiva e atualização, deverá formalizar solicitação à Contratante, que avaliará e decidirá o pleito.
7.2.13. Prestar o serviço de forma ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento à diversidade de horários de funcionamento dos órgãos e entidades, inclusive plantões e emergências, observadas as disposições estabelecidas neste TR.
7.2.14. Disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão do serviço, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, devendo atender aos requisitos e funcionalidades estabelecidos nos Anexos A, B, C, F e G deste TR.
7.2.15. Possibilitar a Contratante acesso de consulta, a qualquer tempo, à réplica do banco de dados referentes ao contrato, para análise do log de eventos, ou disponibilizar versão da base de dados em mídia própria à Contratante, ou ainda franquear acesso por intermédio de conexão remota pela rede de dados, com metodologia e protocolo a ser definido pela Contratante.
7.2.16. Assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo Anexo H deste Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto deste termo, onde a mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.
7.2.17. Manter ativa e funcional todas as interligações com outros sistemas de Fornecedores de Transporte que sejam interligados por meio de web service.
7.3. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
7.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
7.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela Contratada; e
3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Rotinas de execução
8.1.1. Iniciação do contrato
8.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
8.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
8.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.1.2. Manutenção de sigilo e normas de segurança
8.1.2.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.1.2.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos deste Termo de Referência.
8.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
8.2.1. Será considerado um quantitativo mínimo de 20% do total da demanda mensal do serviço para fins de comparação e controle.
8.3. Mecanismos formais de comunicação
8.3.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e a Contratada, os seguintes:
a) Ata de Reunião;
b) Ofício;
c) E-mails;
d) Cartas.
9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Critérios de Aceitação
9.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais técnicos de operação e de sistema de cada Contratante, devidamente designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;
9.1.2. A equipe de fiscalização elaborará Termo Circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários e o encaminhará ao gestor para fins de recebimento definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega pela Contratada do seu relatório de prestação do serviço;
9.1.3. O relatório encaminhado pela Contratada deverá discriminar os serviços prestados para a Contratante usuária dos serviços, relacionando todas as solicitações realizadas em cada Unidade Administrativa vinculada;
9.1.4. O relatório deverá ser entregue no formato XLSX ou CSV ou, no caso de o relatório ser disponibilizado via aplicação web, deverá ser permitida a sua exportação para uma planilha em igual formato.
9.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao gestor (item 4 do ANEXO VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017).
9.1.6. Os serviços serão recebidos definitivamente, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a consequente aceitação mediante Termo Circunstanciado, será realizado pelo gestor.
9.1.7. O gestor analisará os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
9.1.8. Após emissão do Termo Circunstanciado o gestor comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal para fins de pagamento, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
9.1.8.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
9.2.1. Serão realizados testes operacionais, sem custos à Contratada, com a finalidade de avaliar a entrega do sistema conforme item 6.1 deste TR.
9.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
9.3.1. Os níveis mínimos de qualidade do serviço estão estabelecidos no Anexo D deste TR.
9.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
9.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou Contratada, conforme o caso, que:
9.4.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços ou contrato;
9.4.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa;
9.4.1.3. Não mantiver a proposta;
9.4.1.4. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.4.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.4.1.6. Falhar na ou fraudar a execução do contrato;
9.4.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; ou
9.4.1.8. Cometer fraude fiscal.
9.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.4.2.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução dos serviços, não considerados os itens 1 e 2 do Anexo D deste TR, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratado em caso de atraso na execução do objeto, não considerados os itens 1 e 2 do Anexo D deste TR, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 6% (seis por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2 abaixo:
Tabela 1
Grau |
Correspondência |
1 |
0,2% (dois décimos por cento) |
2 |
0,4% (quatro décimos por cento) |
3 |
0,8% (oito décimos por cento) |
4 |
1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) |
5 |
3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) |
Tabela 2
Infração |
||
Item |
Descrição |
Grau |
1 |
Permitir situação, por imprudência ou negligência, que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência |
5 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais |
4 |
3 |
Manter empregado, cooperado ou credenciado, ou alocar parceiro sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência |
3 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do órgão ou entidade, por ocorrência |
2 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão ou entidade, por ocorrência |
2 |
6 |
Substituir empregado, cooperado ou credenciado e parceiro alocado que não atenda às necessidades do serviço, por ocorrência |
1 |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão ou entidadde, por ocorrência |
3 |
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato |
1 |
9 |
Providenciar treinamento para seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros, conforme previsto na relação de obrigações da Contratada |
1 |
e) 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato;
9.4.2.3. Multa decorrente de baixa performance na prestação dos serviços, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o somatório das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais emitidos no período, sem prejuízo do previsto no item 1 e 2 do Instrumento de Medição de Resultados - IMR - Anexo D deste TR, caso seja apurado que a indisponibilidade do sistema seja superior a 4% (quatro por cento) ou erros nos registros de solicitações em relação ao total de solicitações realizadas no mês, for maior que 6% (seis por cento);
9.4.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.4.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
9.4.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.4.4. Para fins de aplicação da multa prevista no item 9.4.2.3., serão desconsiderados os registros de solicitações realizadas com erros durante os primeiros 2 (dois) meses após a entrega do sistema adaptado, conforme item 21 deste TR.
9.4.5. Para fins de cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
9.4.6. As sanções previstas nos subitens 9.2.4.1., 9.4.2.4., 9.4.2.5. e 9.4.2.6. poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4.7. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
9.4.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
9.4.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
9.4.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidades, se houver indícios de prática e infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização-PAR.
9.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na Unidade Administrativa.
9.4.12.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dois processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.
9.5. Do Pagamento
9.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente.
9.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este TR.
9.5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.5.4.1. O prazo de validade;
9.5.4.2. A data da emissão;
9.5.4.3. Os dados do contrato e da Contratante;
9.5.4.4. O período de prestação dos serviços;
9.5.4.5. O valor a pagar; e
9.5.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.5.6.1. Não produziu os resultados acordados;
9.5.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.5.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.5.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
9.5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.5.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado I = (TX)
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. DAS ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O quantitativo global estimado é de 2.580.790 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil setecentos e noventa) solicitações realizadas, considerado o preço de referência de R$ 0,40 (quarenta centavos) por solicitação realizada, para um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme discriminação das entidades participantes apresentadas no quadro abaixo:
Órgão/Entidade |
Sigla |
Código UASG |
Quantidade de solicitações realizadas - total |
Montante (R$) - total |
CENTRAL DE COMPRAS |
CENTRAL |
201057 |
2.580.790 |
1.032.315,84 |
TOTAL |
|
|
2.580.790 |
1.032.315,84 |
10.2. O valor global estimado para a contratação é de R$ 1.032.315,84 (um milhão, trinta e dois mil trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos).
10.3. O código do serviço é XXXX, conforme Catálogo de Serviços - CATSER do Sistema de Serviços Gerais - SISG da APF.
10.4. O modelo da proposta faz parte e integra o Edital de Licitação.
10.5. O serviço será implantado de forma gradual nos órgãos e entidades até a implantação total do serviço, conforme expectativa de solicitações realizadas por período apresentado abaixo:
Período |
Quantidade estimada de solicitações realizadas |
Montante (R$) - total |
6 meses após a entrega do sistema adaptado |
129.039 |
51.615,79 |
Entre 6 meses à 12 meses da entrega do sistema adaptado |
258.078 |
103.231,58 |
Entre 12 meses à 18 meses da entrega do sistema adaptado |
387.118 |
154.847,38 |
Entre 18 meses à 24 meses da entrega do sistema adaptado |
516.157 |
206.463,17 |
Anualmente após 24 meses da entrega do sistema adaptado |
1.290.394 |
516.157,92 |
TOTAL |
2.580.790 |
1.032.315,84 |
10.6. Os quadros apresentados nos subitens 10.1 e 10.5 são estimativos, podendo a demanda ser variável, visto que a quantidade de solicitações do serviço não pode ser precisamente determinada em razão da imprevisibilidade da demanda.
10.7. A precificação do serviço levará em conta as solicitações de serviço de transporte terrestre que forem realizadas.
10.7.1. As solicitações realizadas englobam as corridas que forem criadas e finalizadas e as que forem canceladas.
10.8. Não serão admitidas alterações nos registros, por parte da Contratada, das solicitações realizadas, salvo mediante requisição da Contratante.
10.9. Será responsabilidade da Contratada erros no sistema de geoprocessamento ou registros incorretos nas datas e horas das solicitações realizados.
10.9.1. Os erros não serão de responsabilidade da Contratada caso a coleta de informações tenha origem no sistema do Fornecedor de Transporte interligado via web service.
10.9.2. Erros proveniente do sistema no Fornecedor de Transporte tiver origem em erros na manutenção ou atualização da integração via web service poderá configurar em descumprimento do subitem 7.2.17 deste TR.
10.10. A Contratada deverá oferecer alternativa para que o sistema da Contratada processe a informação do valor da corrida, mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, mau tempo, ou qualquer outro motivo, ainda que em momento posterior à chegada no destino final.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. Tratando-se de licitação processada por registro de preços, a indicação da disponibilidade orçamentária deverá ser feita no momento da contratação.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo contratual para o serviço será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. O reajuste do valor contratado será anual pelo ICTI, observadas as disposições legais que regulam o assunto.
14. DAS DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. A licitante deverá dar lances individualizados para cada item apresentado na seção "Objeto da Contratação".
14.2. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação e todos os custos do serviço.
14.3. Os preços deverão ser cotados com até 2 (duas) casas decimais.
14.4. A licitante vencedora deve preencher os preços do(s) modelo(s) de proposta de preços em anexo do(s) item(s) em que for vencedora, conforme lances.
15. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
15.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
15.2. A previsão para se admitir empresas reunidas em consórcio justifica-se com vistas a assegurar a ampla participação, ou seja, possibilitar um processo mais competitivo possível.
16. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa
16.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual para cada instituição interessada.
16.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO DO ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa.
16.1.3. De acordo com o §1º do art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA.
16.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO.
16.1.5. Não aplicação da cota reservada (25% para ME: Micro Empresa e EPP: Empresa de Pequeno Porte - Decreto nº 8.538/2015)
16.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
16.2.1. A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, descrito conjuntamente pelos subitens 1.1. e 1.2. deste TR.
16.2.1.1. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 3.584 (três mil quinhentos e oitenta e quatro) solicitações mensais.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração pública promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.6. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.7. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.8. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
17.9. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
17.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
17.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.16. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.17. Será considerada extinta a garantia:
17.18. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.20. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação de serviços pela Contratada.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
20. DA PROVA DE CONCEITO - PoC
20.1. A licitante detentora do menor lance e classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá, a critério da Central de Compras, ser convocada para realização de PoC, de forma virtual ou mesmo presencial, neste caso, necessariamente em Brasília/DF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, visando a aferir o atendimento de requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica.
20.2. A PoC será realizada por equipe técnica da Contratante designada para aferição do atendimento dos itens descritos no Anexo E deste TR.
20.3. Todas as despesas decorrentes de participação na PoC são de responsabilidade das licitantes.
20.4. A equipe técnica da Contratante elaborará relatório com o resultado da PoC, informando sobre o atendimento dos requisitos e funcionalidades estabelecidos para a solução tecnológica.
20.4.1. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, a proposta da licitante será então aceita pelo Pregoeiro e, tendo a licitante comprovado o atendimento às condições de habilitação, será declarada vencedora do certame.
20.4.2. Caso seja indicado que a solução foi aprovada com ressalvas, a licitante deve realizar os ajustes necessários na solução tecnológica e disponibilizá-la para a realização de testes complementares, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação pelo Pregoeiro.
20.4.3. Caso o novo relatório indique a não-conformidade da solução tecnológica ajustada às especificações exigidas, a proposta da licitante será recusada.
20.5. No caso de recusa da proposta da licitante detentora do menor lance e classificada provisoriamente em primeiro lugar, será convocada a próxima licitante classificada para realização da PoC, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora.
20.6. A Central de Compras poderá, a seu critério e excepcionalmente, dispensar a realização da PoC caso a solução tecnológica apresentada pela licitante vencedora tenha sido aprovada pela Central de Compras ou aprovada em órgão integrante da Administração Pública, mesmo que em contratação anterior à presente licitação.
21. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
21.1. Após declarada vencedora do certame, homologado o resultado da licitação e assinada a Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário, iniciar-se-ão os procedimentos preparatórios à execução dos serviços.
21.2. As condições para assinatura de contrato estão previstas no item 6.1 deste TR, para início da execução do serviço.
21.3. Será pactuado, entre o gerenciador da Ata e a Contratada, um cronograma de entregas das funcionalidades do sistema.
21.3.1. Em caso de descumprimento do cronograma pactuado, cabe ao gerenciador da Ata considerar se não houve entrega total ou parcial do sistema.
21.3.2. Durante o período de testes, necessário para a aprovação da solução tecnológica, poderão ser executadas as seguintes atividades, sem ônus para a Administração:
- testes dos requisitos do sistema e das funcionalidades da aplicação web e do aplicativo mobile descritos nos Anexos A, B e C;
- geração de relatórios descritos nos Anexos F e G; e
- realização de teste da operação e gestão do serviço.
21.3.3. Finalizadas as atividades descritas nos subitens 21.2. a 21.2.2., após a aprovação de forma definitiva todas as customizações sugeridas, será assinado o contrato entre a licitante vencedora adjudicatária e a Central de Compras para servir como piloto, quando então os serviços passarão a ser executados.
22. DOS ANEXOS
22.1. São anexos deste TR:
ANEXO A - REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
ANEXO B - FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO WEB
ANEXO C - FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO MOBILE
ANEXO D - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR (conforme ANEXO V-B da IN SEGES/MP nº 05/2017)
ANEXO E - PROVA DE CONCEITO - PoC
ANEXO F - RELATÓRIOS WEB
ANEXO G - RELATÓRIOS DE FATURAMENTO
ANEXO H - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
ANEXO H.1 - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
23. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
23.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda SEI-ME (16814457).
23.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO A
REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
1. A solução tecnológica a ser disponibilizada pela Contratada, consideradas as condições constantes neste TR e contemplando os seguintes critérios de desempenho e funcionalidades:
1.1. Segurança do sistema
1.1.1. Site de hospedagem com certificado SECURE SOCKET LAYER - SSL;
1.1.2. Resistente a CROSS-SITE REQUEST FORGERY;
1.1.3. Resistente a CROSS-SITE SCRIPTING;
1.1.4. Resistente a INJECTION;
1.1.5. Características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade e integridade das informações.
1.1.6. Garantir a inviolabilidade de informações e de banco de dados.
1.1.7. Inalterabilidade de informações e de banco de dados, salvo mediante autorização da Contratante.
1.1.8. Garantir o segurança e tratamento de dados conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
1.2. Desempenho do sistema web e mobile
1.2.1. Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 15 (quinze) segundos nas páginas de solicitação de transporte.
1.2.2. Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 10 (quinze) segundos na página de login e na página inicial após o login no sistema,
1.2.3. Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 5 (cinco) segundos para demais páginas do sistema.
1.2.4. Ferramentas e insumos que permitam a medição da disponibilidade do sistema conforme IMR 1.
1.3. Funcionalidades do sistema
1.3.1 Acesso de consulta, a qualquer tempo, à réplica do banco de dados para análise do log de eventos; e
1.3.2. Compatibilidade da aplicação web com os navegadores, inclusive nas versões mobile, que suportam a linguagem HTML5, especialmente Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Safari, e do aplicativo mobile com os sistemas operacionais Android e iOS.
1.3.3. Acesso à base de dados na solução tecnológica e log da solução tecnológica a qualquer tempo pela Contratante com relação aos dados específicos da presente contratação;
1.3.4. Fornecimento de backup da base e log de dados para a Contratante, acompanhada de modelagem e dicionário de dados, na periodicidade que for solicitado contendo no mínimo as informações referidas no Anexo B.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO B
FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO WEB
1. A aplicação web da solução tecnológica da Contratada deve contemplar as funcionalidades necessárias para a operação e a gestão do serviço, considerando as seguintes condições básicas para cada perfil:
2. USUÁRIO
2.1. CADASTRO
a. Cadastramento de telefone de emergência para contato durante um atendimento.
2.2. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
2.3. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
a. Solicitação de serviço, com o preenchimento dos seguintes dados:
- seleção de um dos serviços habilitados ao Usuário;
- endereços de origem e de destino;
- seleção de múltiplos destinos;
- motivo da solicitação;
- observações sobre o serviço a ser utilizado;
b. Solicitação de serviço, com apresentação dos seguintes dados:
- Usuário solicitante;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem e de destino;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
-
placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- tempo estimado para a chegada do veículo ao endereço de origem, calculado automaticamente.
c. Cancelamento de solicitação de serviço.
2.4. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
a. Avaliação do serviço realizado com graduação de 1 a 5.
2.5. CONTESTE OU ATESTE DO SERVIÇO
a. Opção de ateste ou conteste do serviço prestado, com campo de texto com ao menos 250 caracteres.
2.6. RELATÓRIOS
a. Relatórios do próprio uso do serviço
3. GESTOR DE UNIDADE
3.1. CADASTRO
a. Cadastramento de Usuários na Unidade Administrativa
b. Cadastramento de telefone de emergência para contato durante um atendimento.
c. Bloqueio de Usuários da Unidade Administrativa
3.2. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
b. Alteração de senha de Usuários da Unidade Administrativa
3.3. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
a. Solicitação de serviço, com o preenchimento dos seguintes dados:
- seleção de um dos serviços habilitados;
- endereços de origem e de destino;
- seleção de múltiplos destinos;
- motivo da solicitação;
- observações sobre o serviço a ser utilizado;
- Em caso de voucher avulso, Usuário da solicitação;
b. Solicitação de serviço, com apresentação dos seguintes dados:
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem e de destino;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- tempo estimado para a chegada do veículo ao endereço de origem, calculado automaticamente.
c. Cancelamento de solicitação de serviço.
3.4. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
a. Avaliação do serviço realizado com graduação de 1 a 5.
3.5. CONTESTE OU ATESTE DO SERVIÇO
a. Opção de ateste ou conteste do serviço prestado, com campo de texto com ao menos 250 caracteres.
3.6. RELATÓRIOS
a. Relatórios de uso do serviço de Gestores e Usuários cadastrados na Unidade Administrativa
b. Relatórios de cadastros de Gestores e Usuários cadastrados na Unidade Administrativa
c. Relatório de atestes e contestes do serviço
4. GESTOR SETORIAL
4.1. CADASTRO
a. Cadastramento de Unidades Administrativas.
b. Cadastramento de Gestores de unidade e setoriais e Usuários com perfis de acesso diferenciados.
c. Cadastramento de limite de despesa nos níveis de Unidade Administrativa e Unidade Setorial para custeio dos serviços cadastrados na solução tecnológica, com possibilidade de haver acréscimos e decréscimos aos valores inicialmente cadastrados.
d. Habilitar novos serviços a parte ou a todos Usuários.
e. Cadastramento de telefone de emergência para contato durante um atendimento.
f. Bloqueio de Usuários e Unidades Administrativas
4.2. LIMITE DE DESPESA
a. Controle de saldo do limite de despesa nos níveis de Unidade Administrativa, considerando:
- valores cadastrados, inclusive os acréscimos e decréscimos realizados;
- valores dos atendimentos para Usuários e Gestores das Unidades Administrativas vinculadas;
- limites atribuídos a cada serviço disponível.
- os limites consumidos em unidades de nível inferior são reduzidos das unidades de nível superior, de forma que o limite da unidade inferior é parte do limite da unidade superior.
4.3. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
b. Alteração de senha dos Gestores.
4.4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
a. Solicitação de serviço, com o preenchimento dos seguintes dados:
- seleção de um dos serviços habilitados;
- endereços de origem e de destino;
- seleção de múltiplos destinos;
- motivo da solicitação;
- observações sobre o serviço a ser utilizado;
- em caso de voucher avulso, Usuário da solicitação;
b. Solicitação de serviço, com apresentação dos seguintes dados:
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem e de destino;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- tempo estimado para a chegada do veículo ao endereço de origem, calculado automaticamente.
c. Cancelamento de solicitação de serviço.
4.5. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
a. Avaliação do serviço realizado com graduação de 1 a 5.
4.6. CONTESTE OU ATESTE DO SERVIÇO
a. Opção de ateste ou conteste do serviço prestado, com campo de texto com ao menos 250 caracteres.
4.7. RELATÓRIOS
a. Relatórios de uso do serviço de Gestores e Usuários cadastrados na Unidade Setorial e nas Unidades Administrativas ligadas a Unidade Setorial.
b. Relatórios de cadastros de Gestores e Usuários cadastrados na Unidade Setorial e nas Unidades Administrativas ligadas a Unidade Setorial.
c. Relatórios de saldos de limites de despesas da Unidade Setorial e das Unidades Administrativas ligadas a Unidade Setorial.
d. Relatório de atestes e contestes do serviço
5. GESTOR CENTRAL
5.1. CADASTRO
a. Cadastramento de Unidades Centrais.
b. Cadastramento de Unidades Setoriais.
c. Cadastramento de Unidades Administrativas.
d. Cadastramento de Gestores e Usuários com perfis de acesso diferenciados.
e. Cadastramento de motivos de solicitação de serviço.
f. Cadastramento de limite de despesa nos níveis de Unidade Administrativa e Unidade Setorial para custeio dos serviços cadastrados na solução tecnológica, com possibilidade de haver acréscimos e decréscimos aos valores inicialmente cadastrados.
g. Cadastramento de novos serviços de transporte com possibilidade de estabelecimento das regras de negócio específicas para cada serviço.
h. Habilitar novos serviços a parte ou a todos Usuários.
i. Cadastramento de Motoristas.
j. Cadastramento de veículos.
k. Cadastramento de telefone de emergência para contato durante um atendimento.
l. Bloqueio de s e de unidades
5.2. LIMITE DE DESPESA
a. Controle de saldo do limite de despesa nos níveis de Unidade Administrativa e Unidade Setorial, considerando:
- valores cadastrados, inclusive os acréscimos e decréscimos realizados;
- valores dos atendimentos para Usuários e Gestores das Unidades Administrativas vinculadas;
- limites atribuídos a cada serviço disponível.
- os limites consumidos em unidades de nível inferior são reduzidos das unidades de nível superior, de forma que o limite da unidade inferior é parte do limite da unidade superior.
5.3. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
b. Alteração de senha de Usuários.
5.4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
a. Solicitação de serviço, com o preenchimento dos seguintes dados:
- seleção de um dos serviços habilitados;
- endereços de origem e de destino;
- seleção de múltiplos destinos;
- motivo da solicitação;
- observações sobre o serviço a ser utilizado;
- em caso de voucher avulso, Usuário da solicitação;
b. Solicitação de serviço, com apresentação dos seguintes dados:
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem e de destino;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- tempo estimado para a chegada do veículo ao endereço de origem, calculado automaticamente.
c. Cancelamento de solicitação de serviço.
5.5. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
a. Avaliação do serviço realizado com graduação de 1 a 5.
5.6. RELATÓRIOS
a. Relatórios de uso do serviço de todos Gestores e Usuários.
b. Relatórios de cadastros de todos Gestores e Usuários.
c. Relatórios de cadastros de todos fornecedores e Motoristas.
d. Relatório de atestes e contestes do serviço
e. Relatórios de saldos de limites de despesas da Unidade Setorial e das Unidades Administrativas ligadas a Unidade Setorial.
6. MOTORISTAS
6.1. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
6.2. AVALIAÇÃO DO USUÁRIO DO SERVIÇO
a. opção de avaliar o Usuário atendido por meio de link ou outra funcionalidade com graduação de 1 a 5.
6.3. RELATÓRIOS
a. Relatórios de atendimentos realizados
7. FORNECEDORES DE TRANSPORTE
7.1. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
7.2. RELATÓRIOS
a. Relatórios de atendimentos realizados pelos Motoristas cadastrados ao Fornecedor de Transporte.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Todas as funcionalidades nesse anexo podem ser disponibilizadas ou indisponibilizadas, a critério do Contratante, aos Usuários e demais Gestores.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO C
FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO MOBILE
1. O aplicativo mobile da solução tecnológica da Contratada deve contemplar as funcionalidades necessárias para a operação, considerando as seguintes condições básicas para cada perfil:
2. USUÁRIO, GESTOR DE UNIDADE, GESTOR SETORIAL E GESTOR CENTRAL
2.1. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
2.2. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
a. Solicitação de serviço, com o preenchimento dos seguintes dados:
- seleção de um dos serviços habilitados ao Usuário;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço (disponível apenas para Gestores);
- endereços de origem e de destino;
- seleção de múltiplos destinos;
- motivo da solicitação;
- observações sobre o serviço a ser utilizado;
- alteração de destino durante o atendimento;
- botão de emergência para contato com telefone de emergência cadastrado pelo Usuário
b. Solicitação de serviço, com apresentação dos seguintes dados:
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem e de destino;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- nome e contato do Motorista, caso seja aplicável ao serviço;
- valor do atendimento do serviço de transporte, caso aplicável ao serviço;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- tempo estimado para a chegada do veículo ao endereço de origem, calculado automaticamente.
c. Cancelamento de solicitação de serviço.
2.3. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
a. Avaliação do serviço realizado com graduação de 1 a 5.
3. MOTORISTAS
3.1. SENHA
a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.
3.2. ATENDIMENTO DE SERVIÇO
a. Recebimento dos chamados com apresentação das seguintes informações:
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- endereços de origem;
- distância do percurso estimada, calculada automaticamente considerando os endereços de origem e destino;
- trajeto a ser realizado para chegada ao endereço de origem
b. Funcionalidades para atendimento:
- aceite ou rejeição do serviço
- início do serviço
- encerramento do serviço
aceita da alteração de destino pelo Usuário
c. Reportar cancelamento de solicitação de serviço em andamento.
3.3. AVALIAÇÃO DO USUÁRIO DO SERVIÇO
a. opção de avaliar o Usuário atendido por meio de link ou outra funcionalidade com graduação de 1 a 5.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Todas as funcionalidades nesse anexo podem ser disponibilizadas ou indisponibilizadas, a critério do Contratante, aos Usuários e demais Gestores.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO D
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
(conforme ANEXO V-B da IN SEGES/MP nº 05/2017)
1. O IMR será aplicado por cada Contratante, podendo-se optar por faturamento dos serviços prestados por Unidade Setorial.
2. A cada Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento corresponderá aplicação individualizada do IMR.
3. O valor devido a título de pagamento mensal à Contratada será mensurado a partir da aplicação das condições do presente IMR.
4. A mensuração do valor de pagamento, conforme o presente IMR, não constitui aplicação de sanção, não prejudicando a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente.
IMR 1 - Disponibilização da solução tecnológica |
|
Finalidade |
Garantir o uso ininterrupto do serviço |
Meta a cumprir |
Solução web e mobile disponível 99,5% do tempo |
Instrumento de medição |
Tempo de disponibilidade da solução tecnológica |
Forma de acompanhamento |
Relatório do fornecedor com contraprova emitida pelo Contratante |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Será levantado o tempo em que a solução tecnológica não esteve disponível. Parâmetro: % de tempo indisponível X = (tempo total no mês/tempo total de indisponibilidade no mês de solução web ou mobile)*100% |
Início da Vigência |
Data de início da vigência do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
Até 0,5% de indisponibilidade - 100% Acima de 0,5% e até 1% de indisponibilidade - 99,43% Acima de 1% e até 1,5% de indisponibilidade - 98,94% Acima de 1,5% e até 2% de indisponibilidade - 98,07% Acima de 2% e até 3% de indisponibilidade - 96,71% Acima de 3% e até 4% de indisponibilidade - 93,95% Acima de 4% de indisponibilidade - 90,32% Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade |
Observações |
Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Em caso de impossibilidade de medição pela Contratante, este IMR não será aplicado. |
IMR 2 - Erros de registro de solicitações realizadas |
|
Finalidade |
Informações confiáveis sobre transporte terrestre |
Meta a cumprir |
99% das solicitações realizadas de serviço sem erros de registro |
Instrumento de medição |
Solicitação realizadas de serviço com erros insanáveis de geoprocessamento e de horário |
Forma de acompanhamento |
Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela Contratada |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Será calculada a porcentagem de solicitações realizadas com erros de registro nas coordenadas, horários de início e fim do deslocamento e percurso do atendimento geoprocessado. Parâmetro: % de solicitações realizadas com erros X = (total solicitações de solicitações realizadas/total de solicitações realizadas com erros)*100% |
Início da Vigência |
Data de início da vigência do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento |
Até 1% de erros de registro - 100% Acima de 1% e até 2% de erros de registro - 99,43% Acima de 2% e até 3% de erros de registro - 98,94% Acima de 3% e até 4% de erros de registro - 98,07% Acima de 4% e até 5% de erros de registro - 96,71% Acima de 5% e até 6% de erros de registro - 93,95% Acima de 6% de erros de registro - 90,32% Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade |
Observações |
Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. Não serão consideradas no cálculo solicitações cuja informação provenha de sistemas de Fornecedores de Transporte que interliguem ao sistema da Contratada por web service |
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO E
PROVA DE CONCEITO - PoC
Itens de Avaliação |
|
Requisitos de Acessibilidade |
|
1 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Google Chrome |
2 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Mozilla Firefox |
3 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Safari |
4 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Microsoft Edge |
5 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicativo mobile com sistema operacional Android |
6 |
Acesso à solução tecnológica por meio de aplicativo mobile com sistema operacional iOS |
Requisitos de Disponibilidade |
|
7 |
Disponibilidade da solução tecnológica mínima de 99,5% (noventa e nove e meio porcento) do período de tempo utilizado para aplicação da PoC |
8 |
Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 5 segundos para 25 solicitações de serviços (corridas) na aplicação web. ¿Entende-se por solicitação de serviço, o registro da solicitação de corrida no servidor e o início da busca dos Motoristas. Não é o retorno do Motorista que irá executar a corrida. |
9 |
Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 5 segundos para 25 solicitações de serviços¿ (corridas) no aplicativo mobile ¿Entende-se por solicitação de serviço, o registro da solicitação de corrida no servidor e o início da busca dos Motoristas. Não é o retorno do Motorista que irá executar a corrida.¿ |
Requisitos de Segurança |
|
10 |
Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER |
11 |
Solução tecnológica resistente a CROSS-SITE REQUEST FORGERY |
12 |
Solução tecnológica resistente a CROSS-SITE SCRIPTING |
13 |
Solução tecnológica resistente a INJECTION |
14 |
Acesso às funcionalidades da solução tecnológica de acordo com perfis de usuários |
Requisitos de Funcionalidade |
|
15 |
Acesso à solução tecnológica por meio de login e senha pessoal |
16 |
Cadastramento de órgãos e entidades na solução tecnológica por meio da aplicação web |
17 |
Cadastramento de Unidades Administrativas na solução tecnológica por meio da aplicação web |
18 |
Cadastramento de Gestores e Usuários na solução tecnológica por meio da aplicação web |
19 |
Solicitação de serviço por meio da aplicação web e do aplicativo mobile |
20 |
Acompanhamento de solicitações de serviço e de atendimentos em andamento, por meio da aplicação web e do aplicativo mobile, incluindo imagem geoprocessada do percurso |
21 |
Cancelamento de solicitações de serviço por meio da aplicação web e do aplicativo mobile |
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO F
RELATÓRIOS WEB
1. A Contratada deve disponibilizar os seguintes relatórios na aplicação web, com possibilidade de exportação dos dados para arquivos eletrônicos nos formatos XLS e XML ou CSV, os quais deverão conter os dados abaixo discriminados:
a. Registro de solicitação de serviço:
- número único de identificação da solicitação
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- motivo da solicitação do serviço;
- endereços de origem e de destino;
- nome do Motorista designado para o atendimento;
- Fornecedor de Transporte, quando aplicável;
- tipo de transporte solicitado;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento;
- data e hora de finalização do atendimento;
- imagem geoprocessada do percurso do veículo, desde o início e até a finalização do atendimento;
- distância percorrida, calculada automaticamente considerando o percurso realizado desde o início até a finalização do atendimento;
- ateste ou conteste do serviço; e
- avaliações realizadas.
b. Registro de solicitação de serviço cancelada:
- número único de identificação da solicitação
- Usuário solicitante;
- data e hora da solicitação;
- motivo da solicitação do serviço; e
- endereços de origem e de destino.
c. Consulta a todos os dados dos cadastros dos Gestores, Usuários e Motoristas:
- órgão ou entidade a que o Gestor ou Usuário está vinculado;
- Unidades Administrativas a que o Gestor ou Usuário está vinculado; e
- perfil de acesso.
d. Consulta a todos os dados dos cadastros dos órgãos ou entidades e Unidades Administrativas.
e. Consulta a todos os dados dos Fornecedores de Transporte:
- faturamento por período; e
- lista de solicitações.
f. Consulta a todos os dados dos serviços de transporte criados:
- regras de negócio definidas;
- fornecedores cadastrados;
- Usuários habilitados; e
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO G
RELATÓRIOS DE FATURAMENTO
1. A Contratada deve disponibilizar os seguintes relatórios mensalmente ou a qualquer momento mediante requisição dos Gestores, com possibilidade de exportação dos dados para arquivos eletrônicos nos formatos XLS e XML, CSV ou outro formato acordado, os quais deverão conter os dados abaixo discriminados:
a. Registro de solicitação de serviço:
- número único de identificação da solicitação
- Usuário solicitante;
- em caso de voucher avulso, Usuário que utilizou o serviço;
- data e hora da solicitação;
- motivo da solicitação do serviço;
- endereços de origem e de destino;
- nome do Motorista designado para o atendimento;
- Fornecedor de Transporte, quando aplicável;
- tipo de transporte solicitado;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento;
- data e hora de finalização do atendimento;
- imagem geoprocessada do percurso do veículo, desde o início e até a finalização do atendimento;
- distância percorrida, calculada automaticamente considerando o percurso realizado desde o início até a finalização do atendimento; ateste ou conteste do serviço;
- avaliações realizadas; e
- valores e tempos de atendimentos estimados de todos os Fornecedores de Transporte disponíveis no momento da solicitação de transporte, em caso de mais de um Fornecedores de Transporte cadastrado
b. Registro de solicitação de serviço cancelada:
- número único de identificação da solicitação
- Usuário solicitante;
- data e hora da solicitação;
- motivo da solicitação do serviço;
- endereços de origem e de destino;
- Fornecedor de Transporte, quando aplicável;
- tipo de transporte solicitado;
- data e hora de designação do veículo para atendimento;
- nome do Motorista designado para o atendimento;
- placa e modelo do veículo designado para o atendimento; e
- data e hora do cancelamento do atendimento.
2. A critério do Contratante, outras informações constantes em outros relatórios poderão ser adicionadas a este relatório
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO H
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
O , sediado em , CNPJ n.°, doravante denominado Contratante, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.°, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do Contratante;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do Contratante;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo Contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira - DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do Contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta - DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do Contratante.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao Contratante dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar ao Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do Contratante.
Parágrafo Quarto - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo Contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona - DO FORO
O Contratante elege o foro da , onde está localizada a sede do Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
______________________, _____ de _______________ de 20_____
De acordo.
Contratante |
CONTRATADA |
_______________________________ Matrícula:
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______________________________
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Testemunhas |
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Testemunha 1
______________________________ |
Testemunha 2
________________________________ |
ANEXO H.1 - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Contrato N°: |
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Objeto: |
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Contratante: |
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Gestor do Contrato: |
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Matr.: |
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Contratada: |
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CNPJ: |
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Preposto da Contratada: |
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CPF: |
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Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
____________________________,______ de _____________________ de 20_____.
Ciência
CONTRATADA |
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Funcionários |
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______________________ Matrícula: |
_____________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
______________________ Matrícula: |
Contribuições Recebidas
1 contribuição recebida
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