Resolução que institui o Programa de Formação de Docentes da UFMA – PRODOC

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Ativa

Abertura: 28/11/2025

Encerramento: 14/12/2025

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Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Ensino

Contato: prodoc@ufma.br

Resumo

Resolução que institui o Programa de Formação de Docentes da UFMA - PRODOC

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), em parceria com a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), torna pública a minuta da Resolução que institui o Programa de Formação de Docentes da UFMA - PRODOC.

O PRODOC tem como finalidade qualificar a formação docente de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, por meio da docência voluntária na graduação.

O programa contribui para:

·         o desenvolvimento de competências didáticas dos pós-graduandos;

·         a integração entre graduação e pós-graduação;

·         a melhoria da experiência acadêmica dos estudantes; e

·         o fortalecimento da Política de Qualidade dos Cursos de Graduação da UFMA.

A minuta regulamenta a atuação dos docentes voluntários, definindo critérios de seleção, acompanhamento, direitos, deveres e padrões mínimos de qualidade.

Em compromisso com a transparência e participação da comunidade universitária, a PROEN disponibiliza o documento para consulta pública, convidando estudantes, servidores e sociedade a contribuírem com sugestões para o aperfeiçoamento da proposta.

Participe e ajude a construir uma UFMA mais integrada, qualificada e comprometida com a formação docente.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Ensino

Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização

Universidade Federal do Maranhão

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1

RESOLUÇÃO N° XXXX -CONSEPE,  XX de XXXX de 202X.

2

Institui o Programa de Formação de Docentes da UFMA (PRODOC-UFMA), destinado à atuação de discentes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e de estagiários de pós-doutorado como docentes voluntários na Universidade Federal do Maranhão.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

CONSIDERANDO a autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, conforme artigo 207 da Constituição Federal de 1988;

5

CONSIDERANDO o papel formativo da pós-graduação na qualificação de futuros docentes e pesquisadores;

6

CONSIDERANDO a importância da articulação entre graduação e pós-graduação, por meio de experiências integradas de ensino, pesquisa, extensão e inovação;

7

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos discentes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a vivência da prática docente no ensino superior;

8

CONSIDERANDO a necessidade de garantir critérios objetivos, éticos e pedagógicos para a atuação de discentes de pós-graduação no apoio às atividades acadêmicas da graduação;

9

CONSIDERANDO a Resolução N° 150 - CONSUN, 28 de setembro de 2010, que regulamenta o serviço voluntário no âmbito da UFMA;

10

CONSIDERANDO a Resolução N° 1.892 -CONSEPE, 28 de junho de 2019, das normas regulamentadoras dos cursos de graduação da UFMA;

11

CONSIDERANDO a Resolução N° 2.403 -CONSEPE, 16 de dezembro de 2021, do regimento geral dos cursos de Pós-Graduação da UFMA;

12

CONSIDERANDO a Resolução N° 3.912 -CONSEPE, 05 de junho de 2025, que aprova a Política de Qualidade dos Cursos de Graduação da UFMA;

13

Considerando finalmente, o constante dos autos do Processo SEI n° 011078/2025-24 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data;

14

RESOLVE

15

Art. 1°. Instituir o Programa de Formação de Docentes da UFMA - PRODOC, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), com o objetivo de regulamentar a atuação de discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMA (mestrado e doutorado) e estagiários de pós-doutorado como docentes voluntários da UFMA.

16

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA

17

Art. 2º A Docência Voluntária exercida por discentes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado compreenderá atribuições relativas aos encargos acadêmicos associados aos componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos dos cursos regulares de graduação presencial, desenvolvidas sob a supervisão de comissão específica.

18

Art. 3º A Docência Voluntária exercida por discentes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado ou Doutorado não substitui a obrigatoriedade do Estágio Didático Obrigatório, entretanto, se previsto em normativa interna do programa, a carga horária exercida poderá ser considerada como atividade do Estágio Didático Obrigatório.

19

Art. 4ºA Docência Voluntária, quando exercida por estagiários do pós-doutorado, compreenderá atribuições relativas aos encargos acadêmicos associados aos componentes curriculares optativos e/ou obrigatórios de graduação.

20

Art. 5ºA Docência Voluntária, quando exercida por estagiários do pós-doutorado, também poderá compreender atribuições relativas aos encargos acadêmicos associados aos componentes curriculares de pós-graduação, obrigatórios ou eletivos.

21

Parágrafo Único. Os candidatos a Docente Voluntário para atuação em componentes curriculares de pós-graduação deverão seguir os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Resolução para os componentes curriculares de graduação.

22

CAPÍTULO II - DA ADESÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO AO PRODOC

23

Art. 6º A solicitação de Docente Voluntário deverá ser elaborada pela Subunidade Acadêmica interessada, aprovada em Colegiado de Curso e encaminhada à PROEN, respeitando as normas e prazos definidos em Chamada Interna de adesão ao PRODOC.

24

Art. 7º Caberá à coordenação do curso de graduação interessada em aderir ao PRODOC:

25

I. informar à PROEN os componentes curriculares, número de vagas disponíveis e respectiva carga horária para atuação do docente voluntário;

26

II.  informar os pré-requisitos mínimos de formação para admissão do docente voluntário em cada componente curricular ofertado;

27

III. indicar ao colegiado os docentes efetivos que poderão compor a Comissão de Acompanhamento;

28

IV.  realizar prova didática com os candidatos inscritos em Chamada Interna de adesão ao PRODOC.

29

Parágrafo Único. A Chamada Interna de adesão ao PRODOC definirá os critérios da prova didática, e o resultado deverá ser homologado pelo Colegiado de Curso.

30

Art. 8º As solicitações de Docência Voluntária deverão ser enviadas conforme prazo estabelecido em Chamada Interna de adesão ao PRODOC.

31

Art. 9º Serão consideradas como justificativas para as solicitações de adesão ao PRODOC:

32

I. Carga horária de docente superior a 16 horas em sala de aula, concomitantemente com atividade de pesquisa e/ou extensão;

33

II. Histórico de disciplinas não ofertadas por falta de docente;

34

III. Docente afastado para exercer Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG-1 e FG-2);

35

IV.  Cursos com turmas de componentes curriculares teóricos com 40 ou mais alunos matriculados;

36

v.  Cursos com turmas de componentes curriculares de natureza prática com 15 ou mais alunos matriculados;

37

VI. Afastamento docente por licença médica;

38

VII.  Demanda de professor substituto com impossibilidade de contratação em tempo hábil;

39

VIII.  Outros casos omissos e/ou intempestivos, que deverão ser analisados pela Pró-Reitoria de Ensino

40

Art. 10 Caberá à PROEN:

41

I.  receber as solicitações de docente voluntário dos cursos de graduação;

42

II.  publicar a Chamada Interna de adesão ao PRODOC, promovendo ampla divulgação junto aos alunos de pós-graduação, em parceria com a AGEUFMA;

43

III. constituir Comissão para análise das solicitações de inscrição;

44

IV. deferir as inscrições realizadas que atendam aos requisitos de cada curso de graduação;

45

V.  acompanhar as etapas do processo seletivo de acordo com o definido na Chamada Interna de adesão ao PRODOC;

46

VI.  publicar o resultado final da seleção.

47

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

48

Art. 11 Cada subunidade acadêmica que aderir ao PRODOC deverá instituir uma Comissão de Acompanhamento, responsável por acompanhar a atuação dos docentes voluntários no âmbito dos cursos de graduação.

49

Art. 12 A Comissão de Acompanhamento será composta por no mínimo três docentes efetivos, preferencialmente com experiência na oferta da disciplina que será ministrada pelo docente voluntário, designados pelo colegiado de curso.

50

Art. 13  Compete à Comissão de Acompanhamento:

51

I. Aprovar, juntamente com a coordenação de curso, o plano de atuação dos docentes voluntários;

52

II.  Acompanhar o desempenho dos docentes voluntários durante o período de docência;

53

III. Propor medidas pedagógicas de apoio e formação aos docentes voluntários;

54

IV.  Emitir parecer sobre os relatórios finais, quando solicitado pela coordenação do curso.

55

CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO DOS DISCENTES PRODOC

56

Art. 14 Poderão participar do PRODOC os discentes regularmente matriculados em programas de Mestrado e Doutorado da UFMA.

57

Art. 15 O candidato a Docente Voluntário deverá apresentar, quando da seleção:

58

I.  Carta de anuência à Docência Voluntária do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual está matriculado;

59

II.  Histórico escolar de Graduação comprovando que tenha cursado o componente curricular para qual ele se candidata ou componente curricular de conteúdo equivalente;

60

III.  Histórico escolar de Pós-Graduação.

61

Art. 16 A participação no PRODOC será formalizada por meio de Termo de Adesão Voluntária (ANEXO), assinado pelo docente voluntário e pela Coordenação do curso de graduação, para posterior envio à PROEN.

62

Art. 17 As atividades desenvolvidas pelo docente voluntário estarão relacionadas ao ensino e não poderão ultrapassar o total de 4 horas/aula semanais, quando desenvolvidas por discentes do Mestrado ou Doutorado, e 8 horas/aula semanais, quando desenvolvidas por estagiários de pós-doutorado.

63

Art. 18 A atuação será autorizada por semestre letivo, com os seguintes limites:

64

I.  Discentes de mestrado: mínimo de 1 (um) semestre, podendo ser renovada por no máximo 1(um) semestre;

65

II.  Discentes de doutorado: mínimo de 1 (um) semestre, podendo ser renovada por no máximo 2 (dois) semestres;

66

III.  E os estagiários de pós-doutorado: mínimo de 1 (um) semestre, podendo ser renovada por no máximo 1(um) semestre.

67

Parágrafo Único. A atuação no Programa Docência Voluntária seguirá o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação.

68

Art. 19 A atuação do docente voluntário, além da carga horária mínima de ensino prevista no art. 17, também poderá incluir:

69

I.  planejamento e execução de aulas teóricas e/ou práticas;

70

II.  elaboração de materiais didáticos;

71

III.  aplicação de avaliações e acompanhamento de turmas.

72

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO DOCENTE VOLUNTÁRIO

73

Art. 20 São direitos dos docentes voluntários:

74

I.  acesso aos espaços físicos e laboratórios necessários à prática docente;

75

II.  utilização dos sistemas e ferramentas institucionais da UFMA para fins acadêmicos;

76

III.  recebimento de declaração de participação ao final do período de atuação;

77

IV.  recusar o cumprimento de ordens contrárias à ética e às normas internas da UFMA.

78

Art. 21 São deveres dos docentes voluntários:

79

I.  cumprir integralmente o plano de atividades pactuado, respeitando os horários e conteúdos estabelecidos;

80

II.  respeitar os princípios éticos e pedagógicos da UFMA;

81

III.  apresentar relatório final das atividades desenvolvidas à Coordenação do Curso;

82

IV.  manter frequência e desempenho satisfatórios em seu programa de pós-graduação;

83

V.  seguir as orientações definidas pela Comissão de Acompanhamento;

84

VI.  exercer suas atividades com ética, compromisso institucional e responsabilidade pedagógica;

85

VII.  comunicar previamente à coordenação do curso qualquer ausência, com justificativa e proposta de reposição;

86

VIII.   realizar a reposição de aulas em data e horário acordados com a turma;

87

IX.  manter registro atualizado de frequência e notas, respeitando os prazos institucionais;

88

X.  zelar pela imparcialidade nas avaliações e pelo sigilo das informações dos estudantes.

89

Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar o desligamento do docente voluntário, por decisão fundamentada da Coordenação do curso e aprovado pelo respectivo colegiado, em observância ao devido processo legal, respeitando o contraditório e à ampla defesa do mesmo.

90

Art. 22 É vedado ao docente voluntário:

91

I.  receber qualquer tipo de remuneração pelas atividades exercidas no programa de docência voluntária;

92

II.  exercer funções administrativas ou de coordenação de curso, núcleo, laboratório ou projeto institucional;

93

III.  atuar fora do escopo das atividades pedagógicas previstas em seu plano de participação aprovado;

94

IV.  firmar contratos, convênios, termos de cooperação ou compromissos institucionais em nome da UFMA;

95

V.  solicitar o desligamento do PRODOC no decorrer do período letivo;

96

VI.  ministrar aulas em formato remoto;

97

VII.  participar do PRODOC no último semestre letivo do programa de pós-graduação.

98

Parágrafo Único. O descumprimento das vedações aqui previstas poderá ensejar advertência formal ou desligamento do PRODOC, em observância ao devido processo legal, respeitando o contraditório e à ampla defesa do mesmo.

99

CAPÍTULO VI - DA RENOVAÇÃO E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

100

Art. 23 O discente PRODOC poderá renovar seu vínculo com o programa semestralmente, mediante solicitação formal à Coordenação do Curso de Graduação, respeitando o limite máximo de atuação previsto no art. 18.

101

§ 1º A solicitação de renovação será aceita desde que esteja dentro do prazo estabelecido na Chamada Interna de adesão ao PRODOC e que se trate do mesmo docente voluntário, disciplina, carga horária destinada ao voluntário e cursos atendidos.

102

§ 2º Cabe à Coordenação do Curso de Graduação notificar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação sobre a renovação do vínculo do discente PRODOC.

103

Art. 24 Em caso de renovação, o discente deverá apresentar um novo termo de adesão à Coordenação do Curso de Graduação.

104

Art. 25 O discente poderá solicitar seu desligamento voluntário do PRODOC ao concluir pelo menos 1 semestre de atividade no PRODOC e antes do início do novo semestre letivo, mediante pedido formal encaminhado à coordenação do curso de graduação.

105

Art. 26 O vínculo do discente PRODOC findará ao atingir o limite máximo de atuação no Programa, conforme previsto no art. 18.

106

CAPÍTULO VII - DA CERTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

107

Art. 27 Após o término de cada período letivo de docência, o docente voluntário apresentará à Coordenação de Curso solicitante, o relatório de suas atividades acadêmicas, em até 15 (quinze) dias.

108

Art. 28 Com base no relatório de atividades, será conferido ao docente voluntário, a declaração de exercício de Docência Voluntária expedida pela PROEN, para os componentes curriculares relacionados à graduação ou pela AGEUFMA, para os relacionados à pós-graduação.

109

Parágrafo Único. A declaração deverá expressar a carga horária efetivamente ministrada pelo docente voluntário, o período, a disciplina e o curso.

110

CAPÍTULO VIII -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

111

Art. 29 A prestação do serviço de Docência Voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, de acordo com a legislação pertinente.

112

Art. 30 Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, consultando, quando for o caso, a Câmara de Graduação, ou pela AGEUFMA no caso de atividades desenvolvidas na pós-graduação, consultando, quando for o caso, a Câmara de Pós-Graduação, com vistas ao CONSEPE.

113

Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

114

Dê-se Ciência. Publique-Se. Cumpra-se.

115

São Luís, XX de  XXXX  de 202X.

116

Prof. Dr. Fernando Carvalho Silva

117

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação

118

ANEXO

119

TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE DOCENTES DA UFMA (PRODOC)

120

Pelo presente Termo, de um lado, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), e, de outro, o(a) discente abaixo identificado(a), formalizam a adesão ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE DOCENTES DA UFMA (PRODOC), nos termos da Resolução nº XXXX/2025 - CONSEPE, mediante as cláusulas a seguir:

121

I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DISCENTE

122

Nome completo: ____________________________________________________________

123

Curso de Pós-Graduação: _____________________________________________________

124

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

125

Número de Matrícula: _____________________ CPF: _____________________________

126

E-mail: _________________________________ Telefone: _________________________

127

II - OBJETO

128

O presente Termo tem por objeto a adesão voluntária do(a) discente ao PRODOC, com a finalidade de atuação em atividades de ensino nos cursos de graduação da UFMA, conforme os termos estabelecidos na Resolução nº XXXX/2025 - CONSEPE.

129

III - NATUREZA VOLUNTÁRIA

130

O(a) discente declara estar ciente de que a participação no PRODOC é de natureza exclusivamente voluntária, não gerando qualquer vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou trabalhista com a UFMA, tampouco direito à remuneração ou contraprestação financeira.

131

IV - DIREITOS

132

O(a) discente terá direito a:

133

1.                  acesso aos espaços físicos e laboratórios necessários à prática docente;

134

2.                  utilização dos sistemas e ferramentas institucionais da UFMA para fins acadêmicos;

135

3.                  recebimento de declaração de participação ao final do período de atuação;

136

4.                  recusar o cumprimento de ordens contrárias à ética e às normas internas da UFMA.

137

V - DEVERES E RESPONSABILIDADES

138

O(a) discente compromete-se a:

139

1.                  cumprir integralmente o plano de atividades pactuado, respeitando os horários e conteúdos estabelecidos;

140

2.                  respeitar os princípios éticos e pedagógicos da UFMA;

141

3.                  apresentar relatório final das atividades desenvolvidas à Coordenação do Curso;

142

4.                  manter frequência e desempenho satisfatórios em seu programa de pós-graduação;

143

5.                  seguir as orientações definidas pela Comissão de Acompanhamento;

144

6.                  exercer suas atividades com ética, compromisso institucional e responsabilidade pedagógica;

145

7.                  comunicar previamente à coordenação do curso qualquer ausência, com justificativa e proposta de reposição;

146

8.                  realizar a reposição de aulas em data e horário acordados com a turma;

147

9.                  manter registro atualizado de frequência e notas, respeitando os prazos institucionais;

148

10.              zelar pela imparcialidade nas avaliações e pelo sigilo das informações dos estudantes.

149

VI - VEDAÇÕES

150

O(a) discente declara estar ciente de que é vedado:

151

1.                  receber qualquer tipo de remuneração pelas atividades exercidas no programa de docência voluntária;

152

2.                  exercer funções administrativas ou de coordenação de curso, núcleo, laboratório ou projeto institucional;

153

3.                  atuar fora do escopo das atividades pedagógicas previstas em seu plano de participação aprovado;

154

4.                  firmar contratos, convênios, termos de cooperação ou compromissos institucionais em nome da UFMA;

155

5.                  solicitar o desligamento do PRODOC no decorrer do período letivo;

156

6.                  ministrar aulas em formato remoto;

157

7.                  participar do PRODOC no último semestre letivo do programa de pós-graduação.

158

VII - DESLIGAMENTO

159

O descumprimento das obrigações poderá ensejar desligamento do PRODOC, conforme os procedimentos previstos na resolução do programa.

160

VIII - VIGÊNCIA

161

O presente Termo terá vigência igual à do semestre letivo dos cursos de graduação, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação das partes e observância da legislação vigente.

162

São Luís (MA), ____ de _______________ de 202__

163

Assinatura do(a) Discente: ___________________________________________

164

Assinatura da Coordenação do Curso de Graduação: _____________________

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