Resolução Normativa das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina

Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina

Setor: UFSC - Pró-Reitoria de Extensão

Status: Encerrada

Abertura: 13/09/2021

Encerramento: 14/10/2021

Contribuições recebidas: 17

Resumo

Consulta pública para contribuições à Resolução Normativa que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

A presente minuta de RN foi elaborada pela Comissão constituída pela Portaria nº 11/2021/PROEX, de 7 de junho de 2021, e aprovada em reunião da Câmara de Extensão, no dia 27 de agosto de 2021.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº XXX, DE XX DE XX DE 2021

Dispõe sobre a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as Ligas Acadêmicas da Universidade, e o que deliberou este Conselho em sessão realizada em xxxx, conforme o Parecer nº xxxx, constante do Processo nº xxxx,

RESOLVE:
1


Art. 1º As Ligas Acadêmicas são uma iniciativa estudantil, para fins não econômicos, e constituem-se de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, com a participação de docente(s) tutor(es) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de membros externos, com o objetivo de complementar a formação acadêmica em uma área de conhecimento específico, por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, de forma interdisciplinar.

2


§ 1º Cada Liga Acadêmica será coordenada por um professor efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento da Liga; e presidida por um representante discente, regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC, escolhido entre os seus pares.

3


§ 2º Ambos devem garantir o cumprimento das obrigações descritas nesta Resolução Normativa e no Estatuto da Liga Acadêmica.

4


Art. 2º As Ligas Acadêmicas têm por finalidade:

5


I. Enriquecer o processo pedagógico, em uma perspectiva interdisciplinar e interprofissional, possibilitando uma socialização do saber com a Sociedade.

6


II. Complementar, atualizar, aprofundar e/ou difundir conhecimentos e técnicas de áreas temáticas do conhecimento.

7


III. Estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a universidade e a sociedade.

8


IV. Estimular e promover o ensino, a pesquisa e extensão servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento.

9


V. Desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica por meio de cursos, eventos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, reuniões e/ou congressos.

10


VI. Consolidar e fomentar o relacionamento entre a instituição, o aluno e a sociedade.

11


VII. Incentivar a mobilidade acadêmica nacional e internacional dos seus membros.

12


VIII. Empenhar-se em promover a excelência em projetos de extensão, atuando de forma a se tornar referência nacional.

13


IX. Promover a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis.

14


X. Colaborar com a formação do estudante e com a diminuição da evasão escolar.

15


Art. 3º As Ligas Acadêmicas serão vinculadas à Pró-reitoria de Extensão (PROEX), devendo respeitar as determinações desta e todas as normas regulamentares da Universidade.

16


Art. 4º Compete à PROEX:

17


I. Havendo disponibilidade orçamentária, criar edital de apoio para as Ligas Acadêmicas.

18


II. Acompanhar as iniciativas das Ligas Acadêmicas, tais como cursos, congressos, eventos ou campanhas.

19


III. Em parceria com a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), criar mecanismos de validação de horas como atividade de extensão aos alunos envolvidos, conforme a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

20


Art. 5º Compete aos Centros de Ensino, em conjunto com os respectivos Departamentos:

21


I. Prover, dentro de suas possibilidades, espaço físico, infraestrutura e apoio e/ou acompanhamento técnico para a execução das atividades das Ligas Acadêmicas.

22


II. Analisar e aprovar os registros das Ligas Acadêmicas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) da UFSC, através dos coordenadores de extensão da Unidade Universitária, após a aprovação em Colegiado de Departamento de lotação do docente coordenador da Liga Acadêmica.

23


Art. 6º Compete ao professor coordenador:

24


I. Cadastrar e atualizar o projeto de criação da Liga Acadêmica no SIGPEX da UFSC.

25


II. Emitir o certificado de participação para cada integrante da Liga Acadêmica, no sistema de certificados UFSC, referente ao seu período de permanência na Liga, quando houver frequência igual ou superior a 75% da carga horária prevista.

26


III. Supervisionar os discentes responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas pelos mesmos.

27


IV. Colaborar com a orientação dos trabalhos científicos realizados pelos componentes.

28


V. Outras atribuições necessárias para o desenvolvimento da Liga Acadêmica.

29


Art. 7º Compete às Ligas Acadêmicas:

30


I. O respeito ao estatuto da Liga Acadêmica e a todas as normas regulamentares da UFSC.

31


II. O intercâmbio de informações entre as Ligas Acadêmicas da UFSC.

32


III. O zelo pelo bom nome da UFSC e pelo bom uso do espaço físico.

33


IV. O oferecimento à comunidade de oportunidades de capacitação e acompanhamento nas áreas que lhe competem.

34


Art. 8º A Liga Acadêmica deverá ser cadastrada no SIGPEX pelo docente coordenador na modalidade projeto e deverá conter, na aba anexos, os seguintes documentos:

35


a) Ata de constituição;

36


b) Ata de aprovação do estatuto da Liga Acadêmica;

37


c) Ata de eleição e posse do Presidente da Liga Acadêmica e Diretoria Acadêmica.

38


Art. 9º O estatuto da Liga Acadêmica deverá conter no mínimo:

39


I. A denominação, objetivos e os fins da Liga Acadêmica;

40


II. Sua vinculação com a UFSC;

41


III. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

42


IV. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos; deliberativos, diretoria executiva e comitês administrativos;

43


V. Informações sobre a origem e o uso de recursos financeiros, quando houver;

44


VI. Condições para alteração das disposições estatutárias;

45


VII. Condições para dissolução da Liga Acadêmica;

46


VIII. Os direitos e deveres dos membros.

47


Art. 10 A Liga Acadêmica deve ser composta por, pelo menos:

48


I. Coordenador da Liga Acadêmica (docente do quadro efetivo da UFSC vinculado à área de conhecimento ou atuação da Liga Acadêmica);

49


II. Presidente da Liga Acadêmica (discente escolhido de acordo com o estatuto);

50


III. Diretoria Acadêmica (formada por discentes eleitos de acordo com o Estatuto);

51


IV. Membros (discentes);

52


V. Membro externo (discente de outras instituições de ensino relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga Acadêmica);

53


VI. Membro externo convidado (docente de outras instituições de ensino ou profissionais relacionados à área de conhecimento ou atuação da Liga Acadêmica).

54


§ 1º Cada Liga Acadêmica será composta, no mínimo, por um docente coordenador e cinco discentes da graduação ou pós-graduação, sendo o número máximo de discentes e docentes definido de acordo com as normas internas de cada estatuto.

55


§ 2º Podem fazer parte da Liga Acadêmica, como membros efetivos, estudantes de outras instituições de ensino superior contanto que não ultrapasse do total de um terço dos membros da Liga Acadêmica, sendo que nenhum membro externo à UFSC poderá fazer parte dos cargos disposto nos itens I, II, III e IV.

56


Art. 11 Compete à Diretoria Acadêmica auxiliar o(a) coordenador(a) e o presidente na execução e na administração das atividades da Liga Acadêmica.

57


Art. 12 Salvo o objeto que conste da atividade de pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, as Ligas Acadêmicas não poderão assumir nenhum compromisso em nome da UFSC.

58


Parágrafo único. As Ligas Acadêmicas não podem ter CNPJ.

59


Art. 13 As Ligas Acadêmicas em funcionamento nas dependências da UFSC terão o prazo de cento e vinte dias para se adequarem às disposições desta Resolução Normativa, a contar da sua notificação.

60


Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão.

61


Art. 15 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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