Regulamento de Estágio dos Cursos de Graduação da UFMA e do COLUN

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Abertura: 27/09/2023

Encerramento: 31/10/2023

Contribuições recebidas: 175

Responsável pela consulta: Diretoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação – DIDEG/PROEN

Contato: dideg.proen@ufma.br

Resumo

MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTO DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFMA E DO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO

 

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Resolução de Estágio desta Universidade em decorrência das demandas apresentadas pelas Coordenações de Estágio dos Cursos de Graduação desta Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a execução das atividades de estágio em consonância com a Lei Federal n° 11.788/2008, do Ministério do Trabalho;

Submetemos à comunidade acadêmica esta minuta de Resolução que dá nova redação ao Regulamento de Estágio dos Cursos de Graduação da UFMA e do COLUN, na forma dos seus anexos.


Prazo da consulta: até 31/10/2023.

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº XX-CONSEPE, XX de XXXXX de 2023.

2

Dá nova redação     ao Regulamento de Estágio dos Cursosde Graduação da UFMA e do COLUN, na forma dosseusanexos.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

Considerando a necessidade de reformulação da Resolução de Estágio desta Universidade em decorrência das demandas apresentadas pelas Coordenações de Estágio dos Cursos desta Instituição;

5

Considerando a necessidade de manter a execução das atividades de estágio em consonância com a Lei Federal n° 11.788/2008, do Ministério do Trabalho;

6

Considerando a Consulta Pública PROEN Nº xxxxx sobre as Normas de Estágio, realizada junto às Coordenações de Curso e respectivos Colegiados;

7

Considerando, ainda, o resultado do trabalho de revisão realizado pela comissão instituída por meio da Portaria xxxxx, constante no Processo n°xxxxx, e o que decidiu referido Conselho em sessão nesta data;

8

R E S O L V E:

9

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento de Estágio dos Cursos da Universidade Federal do Maranhão, na forma do texto seguinte e dos Anexos desta Resolução.

CAPITULOI

10

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

11

Art. 2º Estágio é um componente curricular integrante do Projeto Pedagógico dos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão e constitui um eixo articulador entre teoria e prática que possibilita ao estudante a interação entre a formação acadêmica e o mundo do trabalho.

12

Parágrafo Único: O estágio é atividade acadêmica específica e supervisionada desenvolvida no ambiente de atuação profissional.

13

Art. 3º São objetivos específicos do estágio:

14

I.Possibilitaraoestudanteaampliaçãodeconhecimentosteóricosepráticosem situações reais de trabalho;

15

II.Proporcionar ao estudante o desenvolvimento de competências ehabilidadespráticaseosaperfeiçoamentostécnicos,científicoseculturais, por meio da contextualização dos conteúdos curriculares e do desenvolvimento de atividades relacionadas, de modo específico ou conexo, com suaáreadeformação;

16

III.Desenvolveratividadesecomportamentosadequadosaorelacionamentosócio profissional.

17

Art. 4° Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica indispensável à integralização curricular, constituindo requisito para colação de grau e obtenção de diploma.

18

Parágrafo Único:O estágio obrigatório, será devidamente registrado no histórico escolar do estudante.

19

Art. 5° Estágio não obrigatório é aquele previsto no Projeto Pedagógico do curso, sem carga horária pré-fixada, desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação profissional do estudante.

20

§ 1°: O estágio não obrigatório poderá ser convertido em estágio obrigatório, a partir da data de assinatura do termo de conversão, não sendo permitida a retroatividade e desde que previsto nas Normas Específicas de Estágio do Curso e devidamente acordado entre a Instituição de Ensino, a Concedente e o Estagiário.

21

§ 2°: O estágio não obrigatório não deve interferir, em nenhuma hipótese, no período estabelecido para a conclusão do curso.

22

Art. 6º Para ser encaminhado ao estágio, o estudante, inclusive estrangeiro, deverá estar matriculado, e sua participação no estágio dependerá da frequência regular no curso, observado, no caso de estudante estrangeiro, o prazo do visto temporário na forma da legislação aplicável.

23

Art. 7º Para serem efetivas e regulares, as atividades de estágio deverão ser orientadas, acompanhadas e avaliadas pelos profissionais, segundo sua natureza:

24

I.                   Coordenador de Estágio;

25

II.                Supervisor Docente;

26

III.             Supervisor Técnico.

27

Parágrafo Único: Os profissionais a que se referem os itens I e II serão indicados pela UFMA, enquanto o profissional a que se refere o item III será indicado pela Instituição Concedente.

28

Art. 8º O estágio não será caracterizado como disciplina, mas como outra forma de atividade curricular, de natureza eminentemente prática.

29

§ 1°: As cargas horárias docentes destinadas à coordenação e à supervisão de estágio são aquelas definidas na Resolução de Planejamento Acadêmico, nº 1819-CONSEPE, de 11 de janeiro de 2019.

30

§ 2°: Para fins de aproveitamento de créditos em estágio é vedada a equivalência entre o estágio não obrigatório e o obrigatório.

31

Art. 9º A carga horária e os pré-requisitos relativos ao estágio obrigatório serão fixados no Projeto Pedagógico do Curso, em consonância com as suas Diretrizes Curriculares Nacionais.

32

Parágrafo Único: Os Cursos que não tem carga horária de estágio obrigatório definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais terão que destinar a esse componente entre dez e vinte por cento da carga horária total do curso fixada no seu Projeto Pedagógico, conforme a legislação vigente.

33

Art. 10 A duração do estágio, na mesma Instituição Concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, respeitando o limite de integralização do curso.

34

Art. 11 As atividades de iniciação científica, Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Residência Pedagógica, estágio não obrigatório, tutoria, monitoria e extensão, somente poderão ser computadas para fins de integralização do estágio obrigatório, conforme normas específicas de estágio aprovadas pelo Colegiado do Curso, desde que não haja duplicidade de utilização.

35

§ 1°: A carga horária das atividades listadas no caput só poderá ser computada para o estágio obrigatório quando não estiver prevista para integralização de outros componentes curriculares.

36

§ 2°: Compete à Subunidade Acadêmica responsável pelas atividades referidas no caput, informar e encaminhar relatório de conclusão das atividades realizadas pelo estudante à Coordenação do Curso, no prazo de trinta dias, a partir do término da conclusão das atividades.

37

§ 3°: O Núcleo Docente Estruturante deverá propor critérios de equivalência para aproveitamento dessas atividades em estágio obrigatório e serem aprovados pelo Colegiado do Curso.

38

Art. 12 As condições e os critérios de participação do estudante em atividades de estágio não-obrigatório serão fixados no Projeto Pedagógico do Curso e definidos em suas normas específicas de estágio.

39

Art. 13 Do ponto de vista de sua materialização jurídica, o estágio pressupõe a assinatura e conservação, por no mínimo cinco anos, no formato de arquivos digitais, dos seguintes documentos:

40

I.                    Termo de Convênio (Anexo I) a ser firmado entre a UFMA, representada pelo Pró-Reitor de Ensino, e a Instituição Concedente, conforme o disposto nesta Resolução.

41

II.                  Quando realizado fora da UFMA: Termo de Compromisso/Plano de atividades (Anexo II - Para estágio obrigatório e Anexo III - Para estágio não obrigatório) a ser firmado entre a UFMA, representado pelo Coordenador de Estágio do Curso, a Instituição Concedente e o estudante.

42

III.               Quando realizado na UFMA: Termo de Compromisso/Plano de atividades (Anexo II - Para estágio obrigatório e Anexo III - Para estágio não obrigatório), a ser firmado entre a UFMA, o Coordenador de Estágio do Curso e o estudante.

43

IV.                Termo Aditivo de Termo de Compromisso/Plano de atividades (Anexo IV), a serem firmados entre a UFMA, representada pelo Pró-Reitor de Ensino, e a Instituição Concedente, conforme o disposto nesta Resolução.

44

V.                  RelatórioFinal: aserfirmadopeloestudante, Supervisor Técnico, Supervisor Docente e Coordenador de Estágio quando do estágio obrigatório (Anexo V -Para estágio obrigatório) e pelo estudante, SupervisorTécnicoeCoordenadordeEstágioquandodo estágionãoobrigatório (Anexo VI - Para estágio não obrigatório).

45

§ 1°: Os modelos padrões de documentos e instrumentos referidos neste artigo serão de expedição da UFMA, conforme os Anexos desta Resolução, sendo aceitos modelos próprios da Instituição Concedente somente se estiverem em conformidade com esta Resolução e com a Lei Federal nº 11.778/2008.

46

§ 2°: Os documentos a que se refere o caput serão guardados, digitalmente, pelos setores responsáveis por cada modalidade de estágio, seja, o estágio obrigatório pelas Coordenações dos Cursos correspondentes e o estágio não obrigatório pela DIAP.

47

§ 3°: O relatório final de estágio é documento fundamental para a validação da realização da atividade de estágio, sendo utilizado na coordenação de estágio para a consolidação do estágio obrigatório, e pela DIAP para habilitar a opção de emissão de declaração no caso do estágio não obrigatório.

CAPÍTULOII

48

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

49

Art. 14 A UFMA é Instituição Concedente natural e prioritária para seus próprios estudantes.

50

§ 1°:  Os estagiários desta Instituição poderão ser encaminhados a outras Instituições Concedentes depois de atendidas as demandas internas, no caso do estágio obrigatório, uma vez que a UFMA não oferta estágio não obrigatório.

51

§ 2°: Para atendimento ao referido no parágrafo anterior, serão preenchidas as vagas de estágio ofertadas, nesta ordem, pelos Órgãos Executivos da Administração Superior, pelos Órgãos Suplementares e pelas Unidades Acadêmicas desta Universidade.

52

§ 3°: Os setores que executam atividades de controle e registro acadêmico não poderão ofertar vagas de estágio de qualquer natureza.

53

§ 4°: A seu critério, a UFMA poderá reservar até 5% (cinco por cento) de suas vagas para estudantes de outras instituições de ensino, para estágio obrigatório.

54

§ 5°:  As atividades desenvolvidas pelo estagiário na área de abrangência de um campus diferente daquele em     que o curso é ofertado poderão fazer parte da programação de estágio obrigatório, observando-se o disposto no Art. 6º desta Resolução.

55

Art. 15 Para fins de cadastro e convênio com a UFMA, as instituições candidatas a Concedentes deverão ser indicadas, preferencialmente, pela Coordenação de Estágio do Curso, em parceria com a Divisão de Integração Acadêmica e Profissional (DIAP).

56

Parágrafo Único: O estágio poderá ser realizado em Instituições Concedentes de outro Estado ou País, em conformidade com o disciplinado nesta Resolução, o disposto na legislação sobre Mobilidade Acadêmica, as Normas específicas do Curso de Graduação e outras pertinentes.

57

Art. 16 A UFMA poderá estabelecer parceria com os Agentes de Integração para auxiliar no processo de aperfeiçoamento administrativo do estágio, qualquer que seja sua natureza, portanto, esta parceria faculta a celebração direta de convênio entre a UFMA e as Instituições Concedentes.

58

Art. 17 Em caso de estágio obrigatório, a UFMA deverá contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, ficando facultado o mesmo pela Concedente. Em se tratando de estágio não obrigatório, a responsabilidade de contratação do seguro passa a ser da Instituição Concedente.

59

Art. 18 Na UFMA, o estágio será administrado:

60

I.                    Pela Divisão de Integração Acadêmica e Profissional (DIAP), da Pró-Reitoria de Ensino, ou órgão equivalente que lhe suceda;

61

II.                  PelasCoordenaçõesdeEstágiodosCursosdeGraduação.

62

§ 1°:  A Diretoria da Divisão de Integração Acadêmica e Profissional (DIAP) será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino ou órgão equivalente que lhe suceda.

63

Art. 19 Compete aos órgãos da administração do estágio:

64

I.                   À DIAP cabe formular, acompanhar eavaliarpermanentementeas diretrizesepolíticasdeestágiodaUFMA, além de orientar e apoiar as Coordenações deEstágiodo Curso.

65

II.                Ao Colegiado de Curso compete deliberar sobre as normas específicas de estagio propostas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE).

66

III.             Ao NDE compete elaborar as normas específicas de estágio e submetê-las à aprovação doColegiado de Curso;

67

IV.             À Coordenação de Estágio cabe orientar e executar as diretrizese políticasdeestágio,de acordo comasdemandasacadêmicaseprofissionais, e assessorar os Colegiados de Curso em tudo o que serefereaosestágios degraduação.

68

Art. 20 São atribuições da Coordenação de Estágio do curso:

69

I.                   AvaliarasinstalaçõesdaConcedentedeestágioesuaadequação àformação cultural e profissional do estudante;

70

II.                Orientar,selecionar,distribuireencaminharoestagiárioaoscampos de estágio, seja qual for a sua natureza, considerando a áreadeconhecimento,habilitaçãoemodalidadedocurso,observando:

71

a)      A compatibilidadeentre aárea de formação doestudanteeaáreadeatuação daConcedente;

72

b)      O menor número possível de Concedentes em relação ao número de estagiários de cada grupo de formação.

73

III.             Coordenar as atividades de estágio obrigatório desenvolvidas pelo Supervisor Docente;

74

IV.Mantercontatoscominstituiçõespúblicaseprivadaseprofissionaisliberais,emparceriacomaDIAP,tendoem vista a celebração de Convênios;

75

V.                Promoverreuniõesperiódicasparaanáliseeavaliaçãodasatividadesdesenvolvidasno estágio;

76

VI.             Promover juntamente com a Coordenação do Curso, eventosreferentes às atividades desenvolvidas no campo de estágio, com vistaà avaliação e à atualização das práticas de supervisores, docentes,técnicoseestagiários;

77

VII.          Participar de eventos promovidos pela DIAP, para a socialização das atividades desenvolvidas e das experiências vivenciadas no campo de estágio;

78

VIII.       Enviar à DIAP, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, relatórios semestrais de estágio, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso;

79

IX.Darpareceresnasquestõesdeestágioreferentesaocursoeexerceroutrasatribuiçõesrelacionadasaoseuâmbitodeatuação;

80

Art. 21 O Coordenador de Estágio será escolhido pelo Colegiado do Curso com base nos critérios definidos em suas normas específicas.

81

§ 1°:  O tempo de atuação do Coordenador de Estágio será inicialmente de dois anos, ficando sua recondução a critério do Colegiado do Curso.

82

§ 2°:  O Coordenador de Estágio poderá exercer a função de Supervisor Docente de Estágio de acordo com a demanda, desde que previsto nas normas especificas do curso.

83

Art. 22São atribuições do Supervisor Docente de Estágio Obrigatório:

84

I.                    Supervisionar grupos de formação em estágio obrigatório conformecomposiçãoindicadapelaCoordenaçãodeEstágioapartirdarealizaçãodas pré-matrículas dos discentes;

85

II.                  Orientar o estudante acerca de todas as normas legais, externas einternas,edocumentosrelativosàsatividadesdeformaçãoemestágio, bem como os prazos definidos pelo Calendário Acadêmicoquantoao seu cumprimento;

86

III.               InformardetalhadamenteaoestudantesobreasInstituiçõesConcedentes conveniadas e selecionáveis em sua área, e orientá-loadequadamente, a fim de que ele possa participar com consciência nadefiniçãodocampodesuaformação,considerandoaáreadeconhecimento,a modalidadeou habilitação;

87

IV.                Orientar e acompanhar o estudante na elaboração do Plano deAtividadesde Estágio,com vistas àsua análiseeaprovação;

88

V.                  Supervisionarinloco as atividades de estágio desenvolvidas pelo estagiário, observando as normas específicas de cada curso;

89

VI.                PromoverreuniõesperiódicasdeavaliaçãocomoSupervisor Técnico,tanto nasdependências daConcedente, quantona UFMA;

90

VII.             Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio, comvistas à melhoria do desempenho, à superação de dificuldades e/ouaoredimensionamento ou reestruturaçãodas atividades;

91

VIII.           Esclarecer o estudante sobre as etapas e os aspectos do estágio aseremavaliados;

92

IX.                Orientar e acompanhar o estudante em estágio na elaboração dosrelatóriosfinais parafins deavaliação;

93

X.                  Elaborar o relatório final de supervisão e encaminhá-lo à Coordenação de Estágio para análise e aprovação.

CAPÍTULOIII

94

DA PARTE CONCEDENTE

95

Art. 23 São requisitos básicos para aceitação de uma Instituição como Concedente (campo) de estágio:

96

I.                   Comprovaçãoderegularidadejurídica etécnica.

97

II.                Disponibilização de recursos humanos e materiais necessários àrealizaçãodoestágio.

98

III.             Aceitação expressa do Regulamento de Estágio dos Cursos daUFMA, por meio do instrumento Termo de Convênio de Estágio, constante do Anexo IdestaResolução.

99

IV.             Disponibilização de servidor ou funcionário com formação ouexperiência profissionalna área de conhecimento do estagiário, ouemáreasafins,paraacompanhamentoeavaliaçãodomesmo,na      qualidadedeSupervisorTécnico.

100

Art. 24A Concedente deverá Celebrar Termo de Compromisso/Plano de Atividades de estágio conforme estabelecido no Art. 13 desta Resolução.

101

Parágrafo Único: A assinatura do Termo de Compromisso/Plano de Atividades, precede o início do estágio, sendo vedada a sua assinatura após o estagiário ter iniciado as atividades de estágio junto à Concedente.

102

Art. 25 Cabe à Instituição Concedente receber em suas instalações, o Supervisor Docente, conforme a periodicidade definida nas normas específicas de estágio do curso, de modo que o mesmo avalie como estão sendo desenvolvidas as atividades constantes no Termo de Compromisso/Plano de Atividades do estagiário.

CAPÍTULOIV

DO ESTAGIÁRIO

103

Art. 26 São obrigações do estagiário:

104

I.                   Cumprir, com empenho e interesse, toda a programação estabelecida no Termo de Compromisso/Plano de atividades que inclui o Plano de Atividades (Anexo II), constando a duração total, o   horário e o local determinados para as atividades de estágio;

105

II.                Atender às orientações dos profissionais designados pela UFMA epela Instituição Concedente;

106

III.             Submeter-se às avaliações que lhe forem propostas, de acordocomo Plano deAtividades, participandoemsua formulação;

107

IV.             Apresentarasinformaçõeseosrelatóriosquelhesforemsolicitadospela UFMA epelaInstituiçãoConcedente;

108

V.                Portar-se de modo adequado e profissional no desempenho desuas atividades de estágio, especialmente, no âmbito da InstituiçãoConcedente.

109

Art. 27 A jornada de atividade em estágio, será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte Concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso/Plano de atividades, ser compatível com as atividades acadêmicas e não ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.

110

Parágrafo Único: O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

111

Art. 28 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas.

112

§ 1°:  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

113

§ 2°:  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

114

Art. 29 Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

115

Art. 30 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.

116

§ 1°: A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

117

§ 2°:  Poderá o estagiário inscrever-se econtribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

118

Art. 31 O estagiário não poderá fazer dois estágios não obrigatórios simultâneos, ficando a admissão em um novo campo de estágio condicionada ao desligamento prévio do campo de estágio no qual esteja inserido na ocasião.

119

§ 1°: No caso do estágio obrigatório, o aluno poderá realizar até 02 (dois) estágios simultâneos, desde que não haja comprometimento das demais atividades acadêmicas e que esteja previsto nas normas específicas de estágio do curso.

120

§ 2°:  O recebimento simultâneo de bolsa de estágio e outros tipos de auxílios estudantis ou bolsas de fomento será permitido.

121

Art. 32 A distribuição dos estagiários por período letivo, regular ou especial, para fins de orientação, coordenação e supervisão de suas atividades, obedecerá aos seguintes critérios:

122

I.                   Os grupos de formação em estágio obrigatório serão compostospor um número que poderá variar de 10 (dez) a 15 (quinze) estudantes, para osquaisseráindicado um SupervisorDocente;

123

II.                Apenasemcasosexcepcionais,ecomaaprovaçãodaCoordenação de Estágio do Curso,poderãoserativadosgruposdenúmero inferior ao disposto no itemI;

124

III.             A distribuição do número de estagiários por grupo de formaçãoobedeceráàspeculiaridadesdaáreaeàscondiçõesdeestágio,devendo a Coordenação de Estágio do curso observar omais fielmente possível a igualdade dessa distribuição, reservando asassimetriasparaacomposiçãodogruposupervisionadopeloCoordenadordeEstágio;

125

IV.             Os estudantes em estágio não-obrigatório serão distribuídos deacordocom as normas específicas de estágiodo curso.

126

Art. 33 A avaliação das atividades de estágio será realizada de forma processual e sistemática pelos profissionais da UFMA e da Concedente com a participação do estagiário, de acordo com as normas específicas de estágio do Curso, segundo a sua natureza:

127

I.                   Quandodoestágioobrigatório,pelosSupervisoresDocenteeTécnico;

128

II.                Quandodoestágionãoobrigatório,pelo Coordenador de Estágio do curso e pelo Supervisor Técnico.

129

Parágrafo Único: O resultado final da avaliação de desempenho em estágio obrigatório será atribuído pelo Supervisor Docente, considerando quando couber, o Relatório da Supervisão Técnica, e expresso em valores de 0 (zero) a 10,0 (dez), permitidas as frações em décimos e vedados os arredondamentos.

130

Art. 34 Será considerado aprovado o estagiário que integralizar 100% da carga horária e obtiver avalição final de desempenho com valor igual ou superior a 7,0 (sete). Poderá ainda, dentro do período permitido no Termo de Compromisso/Plano de atividades (Anexo II), realizar novas atividades e ser reavaliado, a critério da Coordenação do estágio respeitando as normas específicas do Curso.

131

§ 1°: Para fins de aprovação em estágio obrigatório, a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso deverá ser integralmente cumprida, não cabendo dispensa ou ausência. Logo, a consolidação deverá ser feita com o término de cada semestre.

132

§ 2°: Nas etapas, fases ou modalidades de estágio não poderá ocorrer ausência do estagiário, sob pena de reprovação automática. E quaisquer reprovações em seu conjunto, seja, por falta ou nota, não poderá exceder ao limite de 3 (três) reprovações, sob pena de ingressar em cancelamento temporário, nos termos da Resolução 1.892/CONSEPE de 28 de junho de 2019.

133

Art. 35 Para fins de certificação das atividades de estágio obrigatório, os supervisores ? Docente e Técnico ? deverão registrar, no mínimo:

134

I.                    Avaliaçãododesempenhoporcompetênciasehabilidadesprevistasparaseremdesenvolvidas;

135

II.                  Conceitos, conteúdos e métodos previstos para serem aprendidos;

136

III.               Frequênciadoestagiário;

137

IV.                Avaliaçãoglobal,nostermosdoparágrafo único do art. 34.

138

Art. 36 Para fins de certificação das atividades de estágio não obrigatório, o Coordenador de Estágio e Supervisor Técnico deverão registrar, no mínimo:

139

I.                   Avaliaçãododesempenhoporcompetênciasehabilidadesprevistasparaseremdesenvolvidas;

140

II.                Frequênciadoestagiário;

141

III.             Avaliação global, nos termos do parágrafo único do art. 34.

CAPÍTULOV

142

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

143

Art. 37Constituem motivos para a interrupção automática do estágio e reprovação do estagiário em estágio obrigatório:

144

I.                    O abandono do curso e/ou trancamento de programa, por qualquer motivo;

145

II.                  Ausência durante as etapas, fases ou modalidades de estágio emqueistoestiverexpressamenteproibidopelasnormas específicas do curso;

146

III.               Odescumprimentodo Termo de Compromisso/Plano de atividades (Anexo II);

147

IV.                A desistência do estágio. A qual deve ser caracterizada pela preenchimento e assinatura do Termode Rescisão de Estágio (Anexo VII);

148

V.                  A prática de atos ilegais no desempenho das atividades na Concedente e em suas dependências;

149

VI.                Conduta incompatível com a exigida pela Concedente, previstaemdocumento oficial público enotório.

150

Art. 38 Por ser o estágio uma atividade eminentemente prática, não se aplicam ao estudante os benefícios do Decreto Lei nº 1.044/69 e da Lei nº 6.202/75 quanto à concessão de exercícios domiciliares.

151

Art. 39 Para realizar estágio obrigatório fora do Estado e do País, o estudante deverá observar, além dos requisitos constantes da legislação pertinente e desta Resolução, os seguintes:

152

I.                   Solicitação de autorização à Coordenação do Curso, anexandoos seguintes documentos:

153

a)      Históricoescolaratualizado;

154

b)      Declaração da DIAP atestando a validades e vigência do Convênio entre a UFMA e a Instituição pretendida como Concedente;

155

c)      Plano de Atividades previstas.

156

II.                Após a autorização da Coordenação do Curso, formalização deprocessojuntoà Diretoria de Internacionalização destaUniversidade,paraostrâmiteslegaisedesuaaceitaçãopelaInstituiçãoConcedente pretendida;

157

III.             Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico mínimo de 7,0(sete) e não ter sido reprovado em mais de duas disciplinas ou outrasatividadescurriculares obrigatórias;

158

IV.             Ter sido selecionado, mediante processo público realizado comcritérios definidos pela Coordenação de Estágio do Curso, dentre ospostulantesaestágioforadasede,ouindicado,casonãohajanecessidade de seleçãopública, pelo Colegiadodo Curso, a quemcabe definir o percentual de estudantes, por período letivo, regular ouespecial,emcondiçõesderealizaremestágio foradasede.

159

Art. 40 A UFMA não se responsabilizará por despesas de transporte, alimentação e alojamento do estudante em qualquer forma de estágio.

160

Art. 41 Os cursos de graduação deverão atualizar periodicamente as normas específicas de estágio, de acordo com a legislação vigente e serem aprovadas pelo Colegiado do Curso.

161

Art. 42 Os casos omissos e as situações não previstas na presente Resolução serão deliberados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CONSEPE, com base em parecer da Câmara de Graduação.

162

Art. 43 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as Resoluções nº 1191/CONSEPE de 2014 e 1674/CONSEPE de 2017 e demais disposições contrárias.

163

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

164

São Luís, XX de  XXX  de 2023.

165

Prof. Dr. NATALINO SALGADO FILHO

166

Presidente


167

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

168

TERMO DE CONVENIO DE ESTÁGIO

169

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO E _______________________ PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 11.788/2008, AOS ESTUDANTES DOS CURSOS DESTA UNIVERSIDADE.

170

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA), Instituição de Ensino Superior, vinculada ao Ministério de Educação, criada em virtude da Lei Nº 5.152 de 21.10.66 com sede em São Luís, Estado do Maranhão, na Praça Gonçalves Dias, Nº 351 ? Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.279.103/0001-19, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Ensino, Prof Dr. ROMILDO MARTINS SAMPAIO, brasileiro, união estável, professor de magistério superior, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF Nº 503.216.685-53, em razão da delegação de competência que lhe foi conferida nos termos da Portaria Nº 39/2023-GAB/REIT, de 11 de janeiro de 2023, e________________________________, sediado (a) em ____________, inscrito (a) no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representada por (Nome)__________________________, (Cargo)_____________________, (nacionalidade), ___________________ (estado civil), CPF No. _________ ______________, residente e domiciliado na cidade de ____________________, doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, em obediência ao ordenado na Lei No. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de acordo com o disposto pela Resolução, Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, que aprova o Regulamento de Estágio desta Universidade, e de outros dispositivos normativos das partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem.

171

CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO

172

O presente Convênio tem por finalidade a concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos da UFMA, doravante denominados ESTAGIÁRIOS, e por ela encaminhados à CONCEDENTE de acordo com os termos da Resolução Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx.

173

I - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização dos conteúdos curriculares, na perspectiva da preparação do ESTAGIÁRIO para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.

174

II - O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado, conforme definido na legislação pertinente, observado o disposto no Projeto Pedagógico do Curso e em suas Normas Complementares de Estágio.

175

CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS VAGAS, DURAÇÃO E JORNADA DE ATIVIDADES

176

I - A CONCEDENTE ofertará vaga(s) dentro do limite de suas possibilidades e interesses, comprometendo-se a certificar-se de que o aluno esteja regularmente matriculado no curso.

177

II ? A duração e a jornada diária, semanal e mensal de atividades de estágio serão definidas em programação específica, a qual deverá:

178

a) demonstrar compatibilidade entre os horários de funcionamento do(s) curso(s) da UFMA, e das respectivas disciplinas matriculadas, com os horários de trabalho da CONCEDENTE.

179

b) constar expressamente no Termo de Compromisso/Plano de atividades de Estágio a ser firmado com o ESTAGIÁRIO.

180

CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS RESPONSABILIDADES

181

I ? São de responsabilidade da UFMA:

182

a) Firmar Termo de Compromisso/Plano de atividades com o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE, nos termos do item I do Art. 7º. da Lei No. 11.788/2008.

183

b) Avaliar a infraestrutura e a área de atuação da CONCEDENTE, com vista à celebração do presente Convênio e seus eventuais termos aditivos.

184

c) Divulgar anualmente o calendário acadêmico para conhecimento do início do período letivo e seus prazos e datas das avaliações acadêmicas, visando à compatibilidade entre as atividades acadêmicas e profissionais;

185

d) Encaminhar à CONCEDENTE o(s) ESTAGIÁRIO(s) selecionado(s), observando a relação entre o número máximo de estagiários e seu quadro de pessoal.

186

e) Indicar o profissional responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário junto à CONCEDENTE.

187

f) Contratar seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO nos casos de estágio obrigatório.

188

g) Fornecer os modelos de documentos e instrumentos relativos ao desenvolvimento, avaliação e certificação de estágio de seus estudantes, obrigatório ou não-obrigatório.

189

II ? São de responsabilidade da CONCEDENTE:

190

a) Firmar Termo de Compromisso/Plano de atividades com o ESTAGIÁRIO e com a UFMA, zelando pelo seu cumprimento.

191

b) Aceitar expressamente, por meio da assinatura do presente Convênio, as disposições contidas na Resolução Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, referente à concessão de estágio para o(s) estudante(s) selecionado(s).

192

c) Ofertar infraestrutura com condições adequadas à realização do estágio, assegurando a compatibilidade entre as atividades acadêmicas e profissionais.

193

d) Indicar o profissional com habilitação e/ou experiência na área de formação do ESTAGIÁRIO para orientar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio oferecidas pela CONCEDENTE, atuando como Supervisor Técnico de até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

194

e) Contratar seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, nos casos de estágio não obrigatório.

195

f) Disponibilizar ao ESTAGIÁRIO, quando do seu desligamento, instrumento legal que comprove as atividades desenvolvidas no período e a avaliação de seu desempenho.

196

g) Manter a disposição da fiscalização dos órgãos competentes os documentos que comprovem a regularidade do estágio.

197

h) Enviar à UFMA os Relatórios de Atividades, assinados pelo Supervisor Técnico, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO: parcial, a cada 6 (seis) meses, no estágio não-obrigatório, e a cada etapa concluída, no estágio obrigatório, e final, para as duas modalidades, quando do encerramento ou desligamento do ESTAGIÁRIO do Programa de Estágio.

198

i) Conceder ao ESTAGIÁRIO quando se tratar de estágio não obrigatório, bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte, facultativamente, auxílio alimentação e saúde.

199

§ 1º.     A UFMA e a CONCEDENTE não se responsabilizam por despesas com transporte, alimentação e alojamento dos estagiários nos casos de estágio obrigatório.

200

§ 2º.     O estágio realizado por estudante da UFMA mediante o presente Convênio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE.

201

§ 3º.     Nenhuma das instituições conveniadas poderá delegar à outra parte as suas devidas responsabilidades.

202

§ 4º.     Os Planos de Atividades de Estágio devem ser elaborados entre as partes envolvidas e incorporados ao Termo de Compromisso/Plano de atividades a cada etapa desenvolvida.

203

CLÁUSULA QUARTA ? DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS

204

I - Os PARTÍCIPES obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações considerados protegidos por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), eventualmente compartilhados, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis. 

205

II - O dever de sigilo e confidencialidade, descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a UFMA e o CONCEDENTE, bem como, entre os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.

206

CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

207

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo ou denunciado por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, resguardado(s) os direitos do(s) ESTAGIÁRIO(s) em fase de conclusão.

208

CLÁUSULA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO

209

Como condição indispensável para a eficácia deste Convênio, ele será publicado, sob forma de extrato, pela UFMA no Diário Oficial da União após assinatura de ambas as partes, no prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.

210

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

211

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes.

212

CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO

213

O foro competente para resolver eventuais questões decorrentes do presente Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente, é o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Luís / MA, conforme a Constituição Federal, com eliminação de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com as condições ora estipuladas firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas que também o subscrevem, para que produzam os seus efeitos legais e jurídicos.

214

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

215

   __________________________________________       _______________________

216

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO              CONCEDENTE

217

 

218

ANEXO II - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

219

TERMO DE COMPROMISSO/PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

220

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam entre si o presente Termo de Compromisso/Plano de Atividades de Estágio, em obediência à Lei nº 11.788/2008 e conforme o disposto pela Resolução Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

221

I- INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada por meio da Lei 5.152, de 21/10/1966, com sede e foro legal em São Luís, Estado do Maranhão, Praça Gonçalves Dias, nº 351, Centro, CNPJ: 06.279.103/0001-19.

CURSO:

Coordenador (a) de Estágio:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone:




222

II- INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Nome da Concedente:

Nº do Convênio:

CNPJ:

Endereço:

Nome do Responsável:

Cargo/Função:

Telefone(s):

E-mail:





223

III- ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO

Nome Completo: Matrícula UFMA:

 

Curso:

Habilitação/ Modalidade:

Período Letivo:

Turno do Curso:

Previsão de Conclusão do Curso:

CPF

Endereço

Telefone(s):

E-mail:






224

CLÁUSULA 1ª

225

A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante as condições necessárias ao desenvolvimento de suas competências em situação real de trabalho, através de experiência prática em sua área de formação, preparando-o para a vida cidadã e o trabalho, nos termos contidos no Plano de Atividades anexo e parte integrante e inalienável deste Termo de Compromisso.

226

CLÁUSULA 2ª

227

O estágio será configurado conforme as informações abaixo:

Modalidade: OBRIGATÓRIO

Setor:

Início:

Término:

Carga horária diária:

Carga horária semanal:

Total:

Horário do estágio:

Coordenador de estágio:

Supervisor docente:

Supervisor técnico:

Área de formação do Supervisor técnico:

 

Dados da apólice de seguros

Empresa:

Nº da Apólice:

 

Validade:

 








228

 

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

 

 

JUSTIFICATIVA (importância entre a área de atuação da concedente com a área de formação acadêmica, profissional e cidadã do estagiário).

 


 

COMPETÊNCIAS (a serem desenvolvidas durante o estágio)

 

 


METODOLOGIA (métodos e procedimentos adotados para a execução do estágio)

 

 

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO (critérios e instrumentos a serem utilizados)

 

 

 

 

229

CLÁUSULA 3ª

230

A realização do estágio está condicionada aos seguintes requisitos:

231

§ 1º As partes têm ciência de que a carga horária não poderá ultrapassar: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, assim como, asseguram que as atividades desenvolvidas são definidas no plano de atividades de estágio.

232

§ 2º O horário de estágio deve ser compatível com o horário do turno de funcionamento do curso e disciplinas matriculadas pelo discente.

233

§ 3º A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário deficiente, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.

234

§ 4º Quando do desligamento do estagiário, a concedente deve encaminhar à instituição de ensino um instrumento legal que comprove a realização do estágio, contendo as atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho nos períodos, com vista do estudante.

235

§ 5º É assegurado ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias quando a duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, preferencialmente no período das férias acadêmicas.

236

§ 6º No caso em que o estágio for inferior a 1 (um) ano o recesso será concedido de maneira proporcional.

237

CLÁUSULA 4ª

238

Para a modalidade de estágio obrigatório, a contratação do seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é de responsabilidade da UFMA.

239

CLÁUSULA 5ª

240

Em qualquer das formas de estágio, o estagiário estará submetido à supervisão realizada pelo Coordenador de Estágio e/ou Supervisor Docente da UFMA e pelo Supervisor Técnico da CONCEDENTE.

241

CLÁUSULA 6ª

242

São obrigações do ESTAGIÁRIO:

243

a) Cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas no Plano de Atividades de Estágio.

244

b) Apresentar o Relatório de Atividades ao Supervisor Docente e Supervisor Técnico no final de cada etapa de Estágio Obrigatório.

245

c) Desempenhar as atividades conforme estabelecido no Plano de Atividades de Estágio.

246

d) Cumprir as normas e regulamentos da UFMA e da CONCEDENTE, bem como outras eventuais recomendações do Supervisor Técnico, desde que ajustadas no presente documento.

247

e) Responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das constantes do presente documento.

248

f) Participar da elaboração do Plano de Atividades de Estágio, em acordo com as partes envolvidas.

249

g) Comunicar por escrito a UFMA sobre qualquer irregularidade ocorrida no estágio.

250

h) Cumprir as orientações, as normas e os regulamentos da CONCEDENTE e manter sigilo sobre as informações e dados a que tiver acesso em razão das atividades desempenhadas.

251

i) Apresentar à CONCEDENTE, bimestralmente, documentos que comprovem sua frequência regular.

252

j) Comunicar imediatamente à CONCEDENTE a ocorrência de qualquer das situações acadêmicas, tais como: abandono, trancamento ou cancelamento da matrícula, transferência para outro curso ou para outra instituição de ensino.

253

CLÁUSULA 7ª

254

As partes concordam que:

255

I ? Qualquer alteração deste termo somente será válida se efetuada por escrito, firmada pelas partes, através de seus representantes legais.

256

II ? Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de qualquer das disposições deste termo se o inadimplemento for decorrente de força maior.

257

III ? Fica vedado a qualquer das partes, sem expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste termo.

258

IV ? Fica certo e ajustado que nenhuma das partes tem poderes para representar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.

259

V ? Fica estabelecida por este instrumento a não responsabilidade de qualquer natureza, solidária ou subsidiária, sendo que cada parte responderá exclusivamente por seus atos, na medida de sua participação.

260

VI ? Os instrumentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste Termo de Compromisso de Estágio:

261

a)       Relatório Parcial de Atividades de Estágio.

262

b)       Relatório Final de Estágio.

263

CLÁUSULA 8ª 

264

Para dirimir qualquer questão que se originar deste instrumento jurídico e que não possa ser resolvida amigavelmente, as partes elegem o foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Luís, Estado do Maranhão.

265

E assim, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste termo de compromisso, as partes o assinam em 3 (três) vias, cabendo a primeira à instituição de ensino, a segunda à instituição concedente e a terceira o estagiário.

266

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

267

__________________________________________                           _____________________________        

268

   UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO                                               CONCEDENTE

269

___________________________

270

ESTAGIÁRIO

271

 

272

ANEXO III - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

273

TERMO DE COMPROMISSÕ/PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

274

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam entre si o presente Termo de Compromisso/Plano de Atividades de Estágio, em obediência à Lei nº 11.788/2008 e conforme o disposto pela Resolução Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

275

I- INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada por meio da Lei 5.152, de 21/10/1966, com sede e foro legal em São Luís, Estado do Maranhão, Praça Gonçalves Dias, nº 351, Centro, CNPJ: 06.279.103/0001-19.

CURSO:

Coordenador (a) de Estágio:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone:




276

II- INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Nome da Concedente:

Nº do Convênio:

CNPJ:

Endereço:

Nome do Responsável:

Cargo/Função:

Telefone(s):

E-mail:





277

III- ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO

Nome Completo: Matrícula UFMA:

 

Curso:

Habilitação/ Modalidade:

Período Letivo:

Turno do Curso:

Previsão de Conclusão do Curso:

CPF

Endereço

Telefone(s):

E-mail:






278

CLÁUSULA 1ª

279

A finalidade do estágio é proporcionar ao estudante as condições necessárias ao desenvolvimento de suas competências em situação real de trabalho, através de experiência prática em sua área de formação, preparando-o para a vida cidadã e o trabalho, nos termos contidos no Plano de Atividades anexo e parte integrante e inalienável deste Termo de Compromisso.

280

CLÁUSULA 2ª

281

O estágio será configurado conforme as informações abaixo:

Modalidade: NÃO-OBRIGATÓRIO

Setor:

Início:

Término:

Horário do estágio:

Coordenador de estágio (UFMA):

Supervisor técnico (CONCEDENTE):

 

Área de formação do Supervisor técnico:

Valor da bolsa:

Valor do auxílio transporte:

Dados da apólice de seguros

Empresa:

Nº da Apólice:

Validade:






282

 

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Descrição das atividades:

 

 

 

283

CLÁUSULA 3ª

284

A realização do estágio está condicionada aos seguintes requisitos:

285

§ 1º As partes têm ciência de que a carga horária não poderá ultrapassar: 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, assim como, asseguram que as atividades desenvolvidas são definidas no plano de atividades de estágio.

286

§ 2º O horário de estágio deve ser compatível com o horário do turno de funcionamento do curso.

287

§ 3º A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário deficiente, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.

288

§ 4º Quando do desligamento do estagiário, a concedente deve encaminhar à instituição de ensino um instrumento legal que comprove a realização do estágio, contendo as atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho nos períodos, com vista do estudante.

289

§ 5º O estagiário deve receber benefícios relacionados ao auxílio transporte, bem como bolsa ou outra forma de contraprestação nos casos de estágio não-obrigatório sendo facultativa a concessão de benefícios relacionados à alimentação, saúde e outros.

290

§ 6º É assegurado ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias quando a duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, preferencialmente no período das férias acadêmicas.

291

§ 7º No caso em que o estágio for inferior a 1 (um) ano o recesso será concedido de maneira proporcional.

292

§ 8º O recesso em ambos os casos citados acima, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

293

CLÁUSULA 4ª

294

Na modalidade de não-obrigatório, a contratação do seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é de responsabilidade do CONCEDENTE.

295

CLÁUSULA 5ª

296

Em qualquer das formas de estágio, o estagiário estará submetido à supervisão realizada pelo Coordenador de Estágio e/ou Supervisor Docente da UFMA e pelo Supervisor Técnico da CONCEDENTE.

297

CLÁUSULA 6ª

298

São obrigações do ESTAGIÁRIO:

299

a)                  Cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas no Plano de Atividades de Estágio.

300

b)                 Desempenhar as atividades conforme estabelecido no Plano de Atividades de Estágio.

301

c)                  Cumprir as normas e regulamentos da UFMA e da CONCEDENTE, bem como outras eventuais recomendações do Supervisor Técnico, desde que ajustadas no presente documento.

302

d)    Responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das constantes do presente documento;

303

e)   Apresentar a UFMA, semestralmente, relatório de atividades, em caso de estágio não- obrigatório.

304

f)  Participar da elaboração do Plano de Atividades de Estágio, em acordo com as partes envolvidas.

305

g)  Comunicar por escrito a UFMA sobre qualquer irregularidade ocorrida no estágio.

306

h)  Cumprir as orientações, as normas e os regulamentos da CONCEDENTE e manter sigilo sobre as informações e dados a que tiver acesso em razão das atividades desempenhadas;

307

i)  Apresentar à CONCEDENTE, bimestralmente, documentos que comprovem sua frequência regular.

308

j) Comunicar imediatamente à CONCEDENTE a ocorrência de qualquer das situações acadêmicas, tais como: abandono, trancamento ou cancelamento da matrícula, transferência para outro curso ou para outra instituição de ensino.

309

CLÁUSULA 7ª

310

As partes concordam que:

311

I ? Qualquer alteração deste termo somente será válida se efetuada por escrito, firmada pelas partes, através de seus representantes legais.

312

II ? Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de qualquer das disposições deste termo se o inadimplemento for decorrente de força maior.

313

III ? Fica vedado a qualquer das partes, sem expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste termo;

314

IV ? Fica certo e ajustado que nenhuma das partes tem poderes para representar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.

315

V ? Não fica estabelecida por este instrumento qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, sendo que cada parte responderá exclusivamente por seus atos, na medida de sua participação.

316

VI ? Os instrumentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste Termo de Compromisso de Estágio:

317

a- Relatório Parcial de Atividades de Estágio.

318

b- Relatório Final de Estágio.

319

CLÁUSULA 8ª 

320

Para dirimir qualquer questão que se originar deste instrumento jurídico e que não possa ser resolvida amigavelmente, as partes elegem o foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Luís, Estado do Maranhão.

321

E assim, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste termo de compromisso, as partes o assinam em 3 (três) vias, cabendo a primeira à instituição de ensino, a segunda à instituição concedente e a terceira o estagiário.

322

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

323

___________________________________________                           _____________________________        

324

   UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO                                               CONCEDENTE

325

___________________________

326

ESTAGIÁRIO

327

 

328

ANEXO IV - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

329

ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO/PLANO DE ATIVIDADES

330

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam entre si o aditamento do Termo de Compromisso/Plano de Atividades de Estágio, em obediência à Lei nº 11.788/2008, e conforme o disposto pela Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

331

I- INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada por meio da Lei 5.152, de 21/10/1966, com sede e foro legal em São Luís, Estado do Maranhão, Praça Gonçalves Dias, nº 351, Centro, CNPJ: 06.279.103/0001-19.

CURSO:

Coordenador (a) de Estágio:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone:




332

II- INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Nome da Concedente:

Nº do Convênio:

CNPJ:

Endereço:

Nome do Responsável:

Cargo/Função:

Telefone(s):

E-mail:

Dados da apólice de seguros

Empresa:

Nº da Apólice:

Validade:






333

 

334

III- ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO

Nome Completo: Matrícula UFMA:

 

Curso:

Habilitação/ Modalidade:

Período Letivo:

Turno do Curso:

Previsão de Conclusão do Curso:

CPF

Endereço

Telefone(s):

E-mail:






335

CLÁUSULA 1ª

336

Fica alteradas as seguintes condições, firmadas por meio do Termo de Compromisso entre a Universidade Federal do Maranhão ? UFMA, o Estagiário e a Concedente:

ALTERAÇÕES:

 

 

337

CLÁUSULA 2ª

338

Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Termo de Compromisso de Estágio, do qual este Termo Aditivo passa a integrar. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo Aditivo, as partes assinam em três (3) vias de igual teor.

339

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

340

____________________________________________                                           _____________________________

341

 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO                                                          CONCEDENTE

342

___________________________

343

ESTAGIÁRIO

344

 

345

ANEXO V - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

346

MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

1-IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

 

Curso:

 

Semestre Letivo:

 

Coordenador de Estágio:

 

Telefone (s):

 

E-mail:

 

2- IDENTIFICAÇÃO DOS SUPERVISORES DOCENTES:

Supervisor Docente

Manhã

Tarde

E-mail:

Telefone:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3- APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS:

 

 

4-ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

Número de Alunos:

Quantidade e Identificação dos Campos de Estágio:

 

 

Atividades realizadas:

 

 

5- AVALIAÇÃO:

6- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Pontos positivos:

 

Pontos negativos:

 

347

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

348

_________________________________________                    ________________________________________

349

                                  Estudante                                                                                Supervisor técnico

350

_________________________________________                    ___________________________________________

351

           Coordenador de estágio do curso                                                                  Supervisor Docente

352

 

353

ANEXO VI - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

354

MODELO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

1-IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso:

 

Coordenador de Estágio:

 

Telefone (s):

 

E-mail:

 

2- IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO:

Nome da empresa:

 

Setor de estágio:

 

Supervisor Técnico:

 

3- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTAGIÁRIO E PERIODICIDADE:

 

 

 

4-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:

 

 

 

 

5- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Pontos positivos:

 

Pontos negativos:

 

355

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

356

________________________________________                    ________________________________________

357

                               Estudante                                                                                Supervisor técnico

358

_________________________________

359

Coordenador de estágio do curso

360

 

361

ANEXO VII - DA RESOLUÇÃO Nº xxxx-CONSEPE, de xxxxxxxxx de xxxx

362

TERMO DE RESCISÃO DE ESTÁGIO

363

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam a Rescisão de Estágio, em obediência à Lei nº 11.788/2008 e conforme o disposto pela Nº xxxx-CONSEPE de xxxxxxxxx de xxxx, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

364

I- INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada por meio da Lei 5.152, de 21/10/1966, com sede e foro legal em São Luís, Estado do Maranhão, Praça Gonçalves Dias, nº 351, Centro, CNPJ: 06.279.103/0001-19.

CURSO:

Coordenador (a) de Estágio:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone:




365

II- INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Nome da Concedente:

Nº do Convênio:

CNPJ:

Endereço:

Nome do Responsável:

Cargo/Função:

Telefone(s):

E-mail:





366

III- ESTUDANTE / ESTAGIÁRIO

Nome Completo: Matrícula UFMA:

 

Curso:

Habilitação/ Modalidade:

Período Letivo:

Turno do Curso:

Previsão de Conclusão do Curso:

CPF

Endereço

Telefone(s):

E-mail:






367

CLÁUSULA 1ª

368

Fica rescindido, a partir de ___/___/___ o Termo de Compromisso iniciado em ___ /____/____, por iniciativa da ____________(citar a parte solicitante da rescisão) devido o (a)____________ (citar o motivo).

369

CLÁUSULA 2ª

370

Por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres desta Rescisão do Termo de Compromisso, as partes assinam o documento em 3 (três) vias de igual teor.

371

São Luís - MA, ___ de ___________ de 20__.

372

___________________________________________                           _____________________________        

373

  UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO                                          CONCEDENTE

374

___________________________

375

ESTAGIÁRIO

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