Consulta pública sobre Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral

Status: Ativa

Publicação no DOU:  14/11/2025  Acessar publicação

Abertura: 14/11/2025

Encerramento: 14/01/2026

Processo: 48390.000048/2025-64

Contribuições recebidas: 16

Responsável pela consulta: Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM)

Contato: ddsm@mme.gov.br

Resumo

Consulta Pública – Minuta do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente

O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza, para consulta pública, a minuta do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, documento que estabelece princípios, diretrizes e parâmetros orientadores para práticas responsáveis no setor mineral, dirigidos tanto ao setor público quanto ao privado.

O Referencial Básico consolida orientações que contribuem para integrar a dimensão ambiental, social e de governança (ESG) nas atividades relacionadas à mineração. A iniciativa busca fortalecer a previsibilidade, a coerência regulatória, a transparência e a adoção de práticas alinhadas às melhores referências nacionais e internacionais.

Em consonância com as competências do MME e com as diretrizes de políticas públicas vigentes, o Referencial Básico apresenta fundamentos técnicos e orientações que poderão subsidiar ações governamentais, instrumentos de planejamento, processos decisórios e iniciativas do setor produtivo. A elaboração do documento atende à necessidade de estabelecer parâmetros claros e acessíveis para promover uma mineração mais responsável, inclusiva e comprometida com o trabalho digno e decente.

A consulta pública tem como objetivo ampliar o diálogo e receber contribuições de pessoas físicas e jurídicas interessadas, reforçando o compromisso com a transparência e com a participação social no desenvolvimento de instrumentos normativos e orientadores. Ao término do período de consulta, a minuta será consolidada, incorporando as sugestões pertinentes.

O Ministério de Minas e Energia reforça a importância da participação dos diversos atores envolvidos com o setor mineral e convida todos a contribuírem com o aperfeiçoamento do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável.

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1

PORTARIA NORMATIVA MME Nº   , DE   DE         DE 2025

2

Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, com vistas à promoção de ações ambientais, sociais e de governança.

3

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 1º, incisos VI, VII e VIII do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-65, resolve:

4

Art. 1º Fica instituído o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.

5

Art. 2º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente tem por finalidade estabelecer princípios e parâmetros orientadores para o setor público e privado, estruturado nos eixos Ambiental, Social e de Governança, além da legislação ambiental e mineral.

6

Art. 3º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente constitui referência para as políticas públicas, programas, ações e instrumentos de fomento à mineração responsável, sendo orientador para as ações estatais e indicativo, em caráter não vinculante paras as empresas, entidade e demais partes interessadas envolvidas com a atividade minerária, sem prejuízos das competências legais dos órgãos reguladores.

7

Art. 4º Fica instituído o Programa Nacional da Mineração Sustentável com a finalidade de induzir, apoiar e monitorar a implementação do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.

8

Art. 5º O Programa Nacional da Mineração Sustentável tem como objetivo geral atuar como catalisador institucional e técnico para que os atores relacionados ao setor mineral consigam implementar as estratégias necessárias ao cumprimento do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável, promovendo uma governança mais robusta, inclusiva e alinhada aos compromissos socioambientais do País.

9

Art. 6º O Programa Nacional da Mineração Sustentável será estruturado em três frentes de atuação:

10

I - Apoio Técnico e Regulatório, com foco na criação de instrumentos orientadores e de incentivo à adoção voluntária das boas práticas;

11

II - Fomento de Condições Estruturantes, com ações coordenadas de políticas públicas integradas e instrumentos econômicos, financeiros e institucionais, conforme o porte, o estágio tecnológico e o contexto territorial dos empreendimentos; e

12

III - Articulação Institucional e Capacitação, com iniciativas voltadas à promoção da cultura da mineração sustentável, ao engajamento de partes interessadas e à qualificação de agentes públicos, privados e sociais.

13

Art. 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração - DDSM, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, assegurando, sempre que possível, a participação de representantes do setor produtivo e da sociedade civil.

14

Art. 8º Ato específico da autoridade máxima da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral disporá sobre o plano de trabalho e os instrumentos necessários à operacionalização do Programa Nacional da Mineração Sustentável.

15

Art. 9º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente será disponibilizado no site do Ministério de Minas e Energia no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

16

Art. 10 Compete à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral a atualização do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, sempre que cabível.

17

Art. 11 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


18

ABAIXO ESTÁ O DOCUMENTO REFERENCIAL BÁSICO PARA MINERAÇÃO BRASILEIRA SUSTENTÁVEL: DAS BOAS PRÁTICAS À PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO E DECENTE, DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD, ANÁLISE E ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES.


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