Consulta pública sobre Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente
Órgão: Ministério de Minas e Energia
Setor: MME - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
Status: Ativa
Publicação no DOU: 14/11/2025 Acessar publicação
Abertura: 14/11/2025
Encerramento: 14/01/2026
Processo: 48390.000048/2025-64
Contribuições recebidas: 16
Responsável pela consulta: Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM)
Contato: ddsm@mme.gov.br
Resumo
Consulta Pública – Minuta do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente
O Ministério de Minas e Energia (MME) disponibiliza, para consulta pública, a minuta do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, documento que estabelece princípios, diretrizes e parâmetros orientadores para práticas responsáveis no setor mineral, dirigidos tanto ao setor público quanto ao privado.
O Referencial Básico consolida orientações que contribuem para integrar a dimensão ambiental, social e de governança (ESG) nas atividades relacionadas à mineração. A iniciativa busca fortalecer a previsibilidade, a coerência regulatória, a transparência e a adoção de práticas alinhadas às melhores referências nacionais e internacionais.
Em consonância com as competências do MME e com as diretrizes de políticas públicas vigentes, o Referencial Básico apresenta fundamentos técnicos e orientações que poderão subsidiar ações governamentais, instrumentos de planejamento, processos decisórios e iniciativas do setor produtivo. A elaboração do documento atende à necessidade de estabelecer parâmetros claros e acessíveis para promover uma mineração mais responsável, inclusiva e comprometida com o trabalho digno e decente.
A consulta pública tem como objetivo ampliar o diálogo e receber contribuições de pessoas físicas e jurídicas interessadas, reforçando o compromisso com a transparência e com a participação social no desenvolvimento de instrumentos normativos e orientadores. Ao término do período de consulta, a minuta será consolidada, incorporando as sugestões pertinentes.
O Ministério de Minas e Energia reforça a importância da participação dos diversos atores envolvidos com o setor mineral e convida todos a contribuírem com o aperfeiçoamento do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2025
Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, com vistas à promoção de ações ambientais, sociais e de governança.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 1º, incisos VI, VII e VIII do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.
Art. 2º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente tem por finalidade estabelecer princípios e parâmetros orientadores para o setor público e privado, estruturado nos eixos Ambiental, Social e de Governança, além da legislação ambiental e mineral.
Art. 3º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente constitui referência para as políticas públicas, programas, ações e instrumentos de fomento à mineração responsável, sendo orientador para as ações estatais e indicativo, em caráter não vinculante paras as empresas, entidade e demais partes interessadas envolvidas com a atividade minerária, sem prejuízos das competências legais dos órgãos reguladores.
Art. 4º Fica instituído o Programa Nacional da Mineração Sustentável com a finalidade de induzir, apoiar e monitorar a implementação do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente.
Art. 5º O Programa Nacional da Mineração Sustentável tem como objetivo geral atuar como catalisador institucional e técnico para que os atores relacionados ao setor mineral consigam implementar as estratégias necessárias ao cumprimento do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável, promovendo uma governança mais robusta, inclusiva e alinhada aos compromissos socioambientais do País.
Art. 6º O Programa Nacional da Mineração Sustentável será estruturado em três frentes de atuação:
I - Apoio Técnico e Regulatório, com foco na criação de instrumentos orientadores e de incentivo à adoção voluntária das boas práticas;
II - Fomento de Condições Estruturantes, com ações coordenadas de políticas públicas integradas e instrumentos econômicos, financeiros e institucionais, conforme o porte, o estágio tecnológico e o contexto territorial dos empreendimentos; e
III - Articulação Institucional e Capacitação, com iniciativas voltadas à promoção da cultura da mineração sustentável, ao engajamento de partes interessadas e à qualificação de agentes públicos, privados e sociais.
Art. 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração - DDSM, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, assegurando, sempre que possível, a participação de representantes do setor produtivo e da sociedade civil.
Art. 8º Ato específico da autoridade máxima da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral disporá sobre o plano de trabalho e os instrumentos necessários à operacionalização do Programa Nacional da Mineração Sustentável.
Art. 9º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente será disponibilizado no site do Ministério de Minas e Energia no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 10 Compete à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral a atualização do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, sempre que cabível.
Art. 11 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ABAIXO ESTÁ O DOCUMENTO REFERENCIAL BÁSICO PARA MINERAÇÃO BRASILEIRA SUSTENTÁVEL: DAS BOAS PRÁTICAS À PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO E DECENTE, DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD, ANÁLISE E ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES.
Arquivos
DOCUMENTO REFERENCIAL BÁSICO
DOCUMENTO REFERENCIAL BÁSICO PARA MINERAÇÃO BRASILEIRA SUSTENTÁVEL: DAS BOAS PRÁTICAS À PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO E DECENTE.
Baixar arquivo - Tamanho do arquivo: 1,24 MB
Contribuições Recebidas
16 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal