RECOMENDAÇÃO N° 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Recomenda a Casa Civil do Governo Federal e ao Congresso Nacional a priorização da promoção e defesa dos direitos das mulheres em situação de rua na construção e tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual


Considerando o Decreto nª 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em seus princípios, diretrizes e objetivos;

Considerando o Decreto nª 9.894 , de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;

Considerando o Decreto nª 11.472, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e estabelece as suas atribuições, no art. 2°, VII;

Considerando a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976, sancionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o estado de coisas inconstitucional vivenciados pela população em situação de rua no Brasil e estabelece a participação social como elemento fundante da Política Nacional para a População em Situação de Rua e para a execução de plano de ação e monitoramento para a sua efetivação;

Considerando o Relatório Mulheres em Situação de Rua da Comissão Arns, em parceria com o Movimento Nacional População de Rua, o Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua e o Movimento Estadual da População em Situação de Rua, entregue ao Comitê contra a Discriminação contra a Mulher (CEDAW) das Nações Unidas (ONU).

Considerando que o controle social no Brasil é parte estruturante da democracia representativa instaurada com a Constituição Federal, tendo o papel de orientar de modo consistente a formulação e a implementação de leis, ações e políticas pelos poderes Públicos;

Recomenda:

1. A Casa Civil do Governo Federal, que priorize no Projeto de Lei Orçamentária, disposições orçamentárias para a construção de políticas específicas para mulheres em situação de rua, incluindo o Primeiro Encontro Nacional de Mulheres em Situação de Rua.

2. Ao Congresso Nacional, que incida no Projeto de Lei Orçamentária incluindo a previsão de investimento para a construção de políticas específicas para mulheres em situação de rua, incluindo o Primeiro Encontro Nacional de Mulheres em Situação de Rua.

3. Ao Poder Executivo e Legislativo, que priorize a pauta da promoção e defesa dos direitos das mulheres em situação de rua na construção de demais ações e programadas em seus âmbitos próprios.

 

ANDERSON LOPES MIRANDA

Coordenador

Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua

RECOMENDAÇÃO N° 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

30/08/2024 - RECOMENDAÇÃO N° 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

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