Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 420/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água.

Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  10/08/2023  Acessar publicação

Abertura: 10/08/2023

Encerramento: 09/10/2023

Processo: 0052600.010312/2020-18

Contribuições recebidas: 11

Responsável pela consulta: Divisão de Verificação de Estudos Técnico-Científicos (Divet)

Contato: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br

Resumo

Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado.

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1

PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA ANEXO À CONSULTA PÚBLICA Nº 2, de 01 de agosto de 2023

2


Altera a Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado.


3

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010312/2020-18, resolve:

4

Considerando o cancelamento das normas ABNT NBT 15747-1:2009 e ABNT NBT 15747-2:2009 e consequente substituição pela norma ABNT NBR 17003:2021;
Considerando a necessidade de atualização da base normativa de referência da regulamentação de equipamentos para aquecimento solar de água, sem alteração de mérito;
Considerando a necessidade de simplificar e reduzir exigências com o objetivo de diminuir os custos regulatórios;
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de XX, de XXXXX, de 2023, seção 1, página XX, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5

"6.2.1.6.2 Além da documentação descrita no RGCP, deve ser anexado ao certificado a PET referente à família (coletor e reservatório) ou modelo (sistema acoplado) do produto certificado, devidamente ratificada pelo OCP."
............................

6

ANEXO ESPECÍFICO A - COLETORES SOLARES

7

"1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR 17003:2021 Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio
ASTM G155:13 Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non-Metallic Materials
ISO 9806:2017 Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods
ISO 9459-2:1995 Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems
8

" (NR)
............................
"Tabela 1 - Ensaios de coletores solares

9

Legenda:
"F" - Coletores fechados e coletores de tubo à vácuo
"A" - Coletores abertos" (NR)
............................
"2.1.11 Os ensaios de resistência ao congelamento e de resistência ao impacto devem ser realizados apenas quando declarado pelo fornecedor que o coletor é resistente a essas condições.
Nota: No ensaio de resistência ao impacto deve ser utilizado o Método 2 (esfera de aço), conforme especificado na norma ABNT NBR 17003:2021." (NR)

10

............................
"Tabela 3 - Distribuição da amostra para ensaios

11

" (NR)
............................
"1.1.2 A Produção Mensal de Energia (Pmen) deve ser calculada de acordo com a Equação 2. A Pmen equivale a 30 vezes a produção diária de energia, que corresponde ao produto entre a Eficiência Térmica Média (méd) do coletor, o Fator de Correção para o Ângulo de Incidência Médio (Kméd), a Radiação Solar Global Incidente em Média Diária (H) na unidade de área de abertura do coletor (Aaber), para o dia padrão pré-definido.

12

Equação 2 - Cálculo da Produção Mensal de Energia de Coletores Solares (kWh/mês)

13

Onde:
K é calculado de acordo com a Norma ABNT NBR 17003:2021, para o ângulo de 25º
méd é calculada de acordo com o subitem 2.1.1; e H = 17,6 MJ/m2"(NR)
............................

14

ANEXO ESPECÍFICO C - SISTEMAS ACOPLADOS

15

"1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR 10185:2018 Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Método de ensaio para desempenho térmico
ABNT NBR 17003:2021 Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio
ABNT NBR 16641:2018 Requisitos específicos em reservatórios para utilização em sistemas de acumulação de energia térmica solar - Segurança mecânica e elétrica
ASTM G155:13 Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non-Metallic Materials
ISO 9806:2017 Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods
ISO 9459-2:1995 Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems
16

"(NR)
............................
"Tabela 1 - Ensaios de sistemas acoplados

17

Legenda:
"R" - Reservatório acoplado
"C" - Coletores acoplado
"S" - Sistema acoplado" (NR)
............................
"Tabela 2 - Distribuição da amostra para ensaios

18

" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em XX de XXXX de 2023 [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019]


19

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente, Substituto

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