Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de
Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 23/11/2023 Acessar publicação
Abertura: 23/11/2023
Encerramento: 23/12/2023
Contribuições recebidas: 6
Responsável pela consulta: Isabela Alves
Contato: divet@inmetro.gov.br
Resumo
Proposta de Adoção da norma ABNT NBR 16427:2022 - Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios
Conteúdo
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/11/2023 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.009724/2021-96, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página www.gov.br/participamaisbrasil.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA INMETRO Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2023
Altera a Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, considerando o que determina o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009724/2021-96;
Considerando a recente publicação da versão atualizada da norma técnica brasileira ABNT NBR 16427: 2022 - Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de ensaio, cuja solicitação de estudo de revisão partiu deste Instituto;
Considerando as manifestações recebidas, de diferentes partes interessadas, solicitando a imediata adoção da versão atualizada da referida norma;
Considerando o esforço dos laboratórios acreditados que já atualizaram ou estão em processo de atualização de seu escopo para atender os novos requisitos técnicos previstos na revisão da norma;
Considerando a necessidade de adequação dos prazos para adoção dos novos requisitos técnicos definidos para o ensaio de durabilidade, item 8.4 da referida norma, versão 2022; e
Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de XX, de XXXXX, de 2023, seção 1, página XX, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, o artigo 13A com a seguinte redação:
"Art. 13A. Os fabricantes e importadores de componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, terão até a avaliação de manutenção ou de recertificação que ocorrer após a vigência desta Portaria, para se adequarem à exigência dos novos requisitos técnicos referentes ao ensaio de durabilidade, constante na Tabela 1, dos Anexos Específicos I, II e III."
Art. 2º A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CORRENTE DE TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
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3 DOCUMENTOS
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.2 As correntes de transmissão devem apresentar exatidão no comprimento, quando medidas conforme a norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)
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"Tabela 1 - Dimensões principais das correntes, valores das forças de medição, resistência à tração e resistência à fadiga - Norma ABNT NBR 16427:2022" (NR)
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ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA COROA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
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"3 DOCUMENTOS
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.1 As coroas devem possuir as dimensões diametrais, do perfil lateral do dente, do diâmetro do cubo e furos de fixação, conforme norma ABNT NBR 16427:2022". (NR)
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ANEXO III - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PINHÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
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"3 DOCUMENTOS
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.1 Os pinhões devem possuir dimensões diametrais, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR)
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ANEXO V - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS
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"3 DOCUMENTOS
Para efeitos deste RAC são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP.
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 |
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP |
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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ANEXO ESPECÍFICO A - CORRENTES DE TRANSMISSÃO
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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)
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ANEXO ESPECÍFICO B - COROA
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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)
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ANEXO ESPECÍFICO C - PINHÃO
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"3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 16427:2022 |
Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) |
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"5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR)
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ANEXO ESPECÍFICO D - ESCAPAMENTO
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"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Resolução Contran 912, de 2022 |
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências, de 28 de março de 2022, do CONTRAN. |
ABNT NBR 8094:1983 |
Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina - Método de ensaio. (NR)" |
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"Tabela 1: Ensaios para Escapamentos
Item do RTQ |
Ensaio |
Procedimento |
Critério de aceitação |
|
Amostragem |
Referência |
Item da norma |
||
5.1 |
Análise dimensional e condições de acabamento |
01 |
RTQ |
Inspeção Visual |
5.2 |
Proteção a queimaduras devido a toques acidentais |
Resolução Contran nº 912, de 2022 |
Art 2º, Inciso IV, item 10 e Anexo |
|
5.2 |
Resistência à corrosão |
01 |
ABNT NBR 8094:1983 |
2 |
" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação no Diário Oficial da União.
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