Proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas - Consolidado

Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  24/04/2025  Acessar publicação

Abertura: 25/04/2025

Encerramento: 26/06/2025

Processo: SEI nº 0052600.007363/2021-43

Contribuições recebidas: 87

Responsável pela consulta: Ministério Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços

Contato: mccarvalho@inmetro.gov.br

Resumo

Altera a Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, que aprova Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas

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Art. 12-A. Até 31 de dezembro de 2025, os fabricantes nacionais e importadores deverão comercializar para o mercado nacional equipamentos elétricos para atmosferas explosivas em atendimento à Portaria de alteração decorrente da Consulta Pública nº XX, de XXXXX de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX de 202X, página XX. (N.R.)

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ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PARA ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

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3.1 Para fins deste RAC são adotados os seguintes documentos além daqueles citados no RGCP:

ABNT NBR 14639: 2014 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de unidade abastecedora veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas
ABNT NBR 15456: 2016 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e ensaios
ABNT NBR IEC 60034-5: 2009 Máquinas elétricas girantes - Parte 5: Graus de proteção proporcionados pelo projeto completo de máquinas elétricas girantes (Códigos IP) - Classificação
ABNT NBR IEC 60050-426: 2022 Vocabulário eletrotécnico internacional - Parte 426: Atmosferas explosivas
ABNT NBR IEC 60079-0: 2020 Versão Corrigida 5:2024 Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamentos - Requisitos gerais
ABNT NBR IEC 60079-1: 2016 Versão Corrigida: 2020 Atmosferas explosivas - Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão ?d?
ABNT NBR IEC 60079-2: 2016 Atmosferas explosivas - Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado "p"
ABNT NBR IEC 60079-5: 2016 Atmosferas explosivas - Parte 5: Proteção de equipamentos por imersão em areia "q"
ABNT NBR IEC 60079-6: 2021 Atmosferas explosivas - Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em líquido "o"
ABNT NBR IEC 60079-7: 2018 Versão Corrigida: 2022 Atmosferas explosivas - Parte 7: Proteção de equipamentos por segurança aumentada "e"
ABNT NBR IEC 60079-10-1: 2018 Versão Corrigida: 2019 Atmosferas explosivas - Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás
ABNT NBR IEC 60079-10-2: 2016 Atmosferas explosivas - Parte 10-2: Classificação de áreas - Atmosferas de poeiras explosivas
ABNT NBR IEC 60079-11: 2013 Versão Corrigida: 2017 Atmosferas explosivas - Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca "i"
ABNT NBR IEC 60079-13: 2019 Atmosferas explosivas - Parte 13: Proteção de equipamentos por ambiente pressurizado "p" e por ambiente artificialmente ventilado "v"
ABNT NBR IEC 60079-14: 2016 e Errata 1 de 2018 Atmosferas explosivas - Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas
ABNT NBR IEC 60079-15: 2019 Versão Corrigida: 2023 Atmosferas explosivas - Parte 15: Proteção de equipamento por tipo de proteção"
ABNT NBR IEC 60079-17: 2014 Versão Corrigida: 2017 Atmosferas explosivas - Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas
ABNT NBR IEC 60079-18: 2020 Atmosferas explosivas - Parte 18: Proteção de equipamento por encapsulamento "m"
ABNT NBR IEC 60079-19: 2020 Atmosferas explosivas - Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos
ABNT NBR IEC 60079-25: 2021 Versão Corrigida: 2023 Atmosferas explosivas - Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros
ABNT NBR IEC 60079-26: 2022 Atmosferas explosivas - Parte 26: Equipamento com elementos de separação ou níveis de proteção combinados
ABNT NBR IEC 60079-28: 2016 Versão Corrigida: 2021 Atmosferas explosivas - Parte 28: Proteção de Equipamentos e de sistemas de transmissão que utilizam radiação óptica
ABNT NBR IEC 60079-29-1: 2008 Atmosferas explosivas - Parte 29-1: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis
ABNT NBR IEC 60079-29-2: 2011 Atmosferas explosivas - Parte 29-2: Detectores de gases - Seleção, instalação, utilização e manutenção de detectores para gases inflamáveis e oxigênio
ABNT NBR IEC 60079-31: 2022 Versão Corrigida: 2023 Atmosferas explosivas - Parte 31: Proteção de equipamentos contra ignição de poeira por invólucros "t"
ABNT NBR IEC 60079-35-1: 2013 Atmosferas explosivas - Parte 35-1: Lanternas para capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu - Requisitos gerais - Construção e ensaios em relação ao risco de explosão
ABNT NBR IEC 60079-35-2: 2013 Atmosferas explosivas - Parte 35-2: Lanternas para capacetes para utilização em minas sujeitas a grisu - Desempenho e outros requisitos relacionados à segurança
ABNT NBR IEC 60529: 2017 Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
ABNT NBR ISO/IEC 80079-20-1: 2020 
 
Atmosferas explosivas - Parte 20-1: Características de substâncias para classificação de gases e vapores - Métodos de ensaios e dados
ABNT NBR ISO/IEC 80079-20-2: 2018 Atmosferas explosivas - Parte 20-2: Características dos materiais - Métodos de ensaio de poeiras combustíveis
ABNT NBR IEC 63365: 2023 Medição, controle e automação de processos industriais - Marcação digital
ABNT NBR ISO/IEC 80079-34: 2020 Atmosferas explosivas - Parte 34: Aplicação de sistemas de gestão da qualidade para a fabricação de produtos "Ex"
IEC/IEEE 60079-30-1: 2015 Explosive atmospheres - Part 30-1: Electrical resistance trace heating - General and testing requirements
IEC/IEEE 60079-30-2: 2015 Explosive atmospheres - Part 30-2: Electrical resistance trace heating - Application guide for design, installation and maintenance
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP
Portaria SEPRT nº 915, de 2019, NR-10, ou substitutiva Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade
Portaria MTP nº 4.219, de 2022, NR-37, ou substitutivas Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
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Nota: Devem ser consideradas erratas e versões corrigidas das versões das normas referenciadas acima, que vierem a ser publicadas posteriormente a este RAC.

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3.2  Os equipamentos fabricados em atendimento à última versão da Norma IEC disponível devem ser certificados em atendimento a este RAC e seus desvios validados pelo OCP.

6

3.3  A certificação do produto Bombas Medidoras deve ser conduzida somente com base na ABNT NBR 15456: 2016.

7

3.4 Nos casos em que ocorram atualizações nas normas relacionadas no item 3.1, por motivo de perigo identificado a ser remediado, que produza situações de risco à segurança do trabalhador ou à área industrial, deve ser utilizada a versão atualizada das normas técnicas citadas, mesmo que ainda não internalizada pela ABNT, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento), cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente (atualização normativa para situações de risco).? (N.R.)

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4.6 Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas

9

Equipamentos, SKIDS, elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações, não incluindo os equipamentos exclusivamente mecânicos, instalados em áreas onde mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma de gás, vapor ou poeira, a qual, após a ignição, permite a propagação autossustentada.? (N.R.)

10

6.1.1.3.3.2 Não são aceitos os Relatórios de Auditoria lECEx (QAR) em substituição às auditorias descritas neste RAC.? (N.R.)    

11

 6.1.1.4.1.3 O OCP deve analisar, quando apresentados pelo solicitante, os relatórios de ensaios previamente realizados pelo fabricante que foram emitidos antes do início do processo de certificação, podendo ser aceitos desde que todos os seguintes requisitos sejam observados:

12

a) o ensaio de tipo deve ter sido realizado integralmente na(s) unidade(s) piloto ou na(s) amostra(s) da  unidade fabril do equipamento em processo de certificação sem alterações;

13

b) a amostra utilizada para os ensaios descritos no relatório deve ser rastreável pelo OCP na documentação do projeto do fabricante;

14

c) para os ensaios realizados por laboratórios estabelecidos no Brasil ou não, devem ser observadas a equivalência do método de ensaio, a tensão e frequência de alimentação do equipamento ensaiado assim como equivalência na metodologia de amostragem;

15

d) os laboratórios, utilizados para ensaio, devem ser acreditados pelo Inmetro ou por um Organismo de Acreditação signatário dos acordos de reconhecimento mútuo do ILAC ou IAAC;

16

e) quando aplicável, o solicitante deve encaminhar documento declarando que após a data de emissão do relatório de ensaios o produto não sofreu modificação;

17

f) a avaliação pelo OCP dos ensaios realizados do projeto inicial do equipamento, a análise do projeto do produto para qual o relatório foi emitido, o projeto atualizado do equipamento, e a declaração da alínea  anterior, quando aplicável, devem integrar a documentação do processo de certificação do equipamento;

18

g) os ensaios estabelecidos em relatórios devem incluir todos os requisitos deste RAC, sendo exigidos ensaios complementares ou ações do OCP ou fabricante, quando necessário;

19

h) O OCP deve avaliar e comprovar que o equipamento ensaiado é o mesmo em linha de produção, e que as normas atendidas estão em conformidade com o presente RAC; e

20

i) os ensaios devem ter sido realizados com uma amostra correspondente ao modelo de configuração mais crítica da família (modelo que contenha o maior número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa de referência), devendo a indicação ser justificada pelo OCP.

21

6.1.1.4.1.3.1 O OCP pode exigir ao solicitante a apresentação no relatório de ensaios das incertezas das medições quando o resultado expresso (no relatório) gerar dúvida ao OCP em relação ao atendimento a um requisito normativo.

22

6.1.1.4.1.3.2 Para todos os tipos de equipamentos para atmosferas explosivas serão aceitos relatórios de ensaios iniciais e seus complementares, que validaram as alterações de projeto que possam ter ocorrido e que tenham impacto relevante na segurança do produto, para fins de certificação.

23

6.1.1.4.1.3.3 Outros ensaios podem ser repetidos, a critério do OCP, quando forem identificadas não conformidades nos ensaios que exijam ações corretivas em componentes críticos; ou indiquem que ocorreu uma alteração de projeto não informada e/ou não controlada.

24

6.1.1.4.1.4 O OCP deve validar a forma como o fabricante indica o local e o método de fixação de plaquetas contendo as marcações que possam vir a ser incorporadas pelos usuários finais para atendimento à rastreabilidade, no pós-venda do equipamento, podendo a adotar as soluções previstas na ABNT NBR IEC 63365 referente a marcações em formato digital.

25

6.1.1.4.1.5 O OCP deve assegurar, pelos meios técnicos apropriados, que o Selo de Identificação da Conformidade apresenta as características físicas previstas no item 1.1 do Anexo II. A durabilidade mínima deve ser de 5 anos.(NR)

26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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