Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) da UFPE
Órgão: Universidade Federal de Pernambuco
Status: Encerrada - Resultado
Abertura: 16/09/2025
Encerramento: 12/10/2025
Contribuições recebidas: 24
Responsável pela consulta: Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe)
Contato: Mírian Pereira
Resumo
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) instituiu, em 2021, um Grupo de Trabalho (GT) que articulou diversos setores da Universidade em prol da necessidade de institucionalizar uma política voltada para a promoção da saúde mental. O documento final corresponde à minuta da Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) no âmbito da UFPE.
O objetivo principal é consolidar eixos
institucionais que fundamentam ações e arranjos organizacionais e educacionais
para promoção de ambientes saudáveis, inclusivos e acolhedores.
Nesse sentido,
toda a comunidade acadêmica está convidada a contribuir com sugestões, por meio
desta consulta pública, que estará disponível até o dia 12 de outubro de 2025.
Após a análise das contribuições, o documento compilado seguirá para aprovação
institucional.
Conteúdo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº , DE DE 2025
Institui a Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I do Estatuto da Universidade, e CONSIDERANDO:
- a Lei nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação;
- a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Portaria MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria SRH nº 1.261, de 5 de maio de 2010, que Institui os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental que visam orientar os órgãos e as entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC da Administração Pública Federal sobre a saúde mental dos servidores;
- a Lei Estadual nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, constatados pelos estabelecimentos de ensino e de saúde, públicos e privados, às autoridades sanitárias e, nos casos que envolverem criança ou adolescente, também ao conselho tutelar;
- a Resolução nº 07/2021, do Conselho de Administração, que institui a Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
- a Resolução nº 05/2021, do Conselho Universitário, que estabelece o Código de Ética da Universidade Federal de Pernambuco;
- a relevância e necessidade da instituição de uma Política de Promoção à Saúde Mental na Universidade Federal de Pernambuco e de um programa institucional para promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
- que a Universidade Federal de Pernambuco integra a Rede Ibero Americana de Universidades Promotoras da Saúde, que agrega instituições de ensino superior comprometidas com a Promoção da Saúde;
- existência de diversas iniciativas exitosas de atenção e promoção à saúde mental da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Pernambuco, reveladoras da imprescindibilidade do desenvolvimento do tema.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir a Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A PPSMASP fundamenta-se no acolhimento e na promoção à saúde mental e atenção psicossocial para a comunidade UFPE.
Art. 3º A PPSMAP se destina à comunidade acadêmica da UFPE, formada por estudantes de graduação, de pós-graduação, da educação básica do Colégio de Aplicação e de servidores docentes e técnicos administrativos de todos os campi.
Art. 4º Para fins desta Política, considera-se:
I - Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial são um conjunto de ações e estratégias visando a saúde mental no âmbito individual e coletivo. Demarcar a promoção de saúde mental no campo da atenção psicossocial parte da ideia de responsabilidade compartilhada e da compreensão ampla do processo saúde-doença e suas determinações sociais, articula-se a favor da qualidade de vida por meio da cooperação entre saberes técnicos e populares, da mobilização de recursos institucionais, comunitários, públicos e privados para o fomento de ações e estratégias promotoras de saúde.
II - Dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial: atividades, disciplinas, ações, projetos, programas, serviços, políticas desenvolvidas no âmbito da comunidade acadêmica ou em parceria com a UFPE, de natureza pontual ou longitudinal, em consonância com a compreensão de promoção à saúde mental e atenção psicossocial definida por essa política;
III - Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE: serviços, programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito desta Universidade voltados à Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
IV - Práticas Pedagógicas: conjunto de ações que sistematizam, materializam, analisam e aprimoram projetos de educação e processos educativos, que possuem dimensões e racionalidades diversas, que incluem a didática mas que a transcendem e operam dentro e fora das salas de aula.
V - Enfrentamento: desenvolvimento de estratégias conjuntas com os diversos atores setoriais e intersetoriais comprometidos com a proposição de ações construídas coletivamente, englobando as dimensões de promoção à garantia de direitos, acesso ao acolhimento e a assistência, o monitoramento das ações de promoção à saúde e prevenção ao adoecimento, e o combate a todas as formas de violência e opressão.
Art. 5º São valores da política Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial: equidade, cidadania, solidariedade, autonomia, democracia, articulação intrassetorial e intersetorial, a contratualização social e compartilhada, a inter-relação entre saberes, os espaços de troca e sociabilidade com foco na produção da saúde e subjetividade, o cuidado territorial e a compreensão da existência-sofrimento a partir da relação com os aspectos socioculturais.
Art. 6º A PPSMAP no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco têm como finalidade:
I - orientar as ações de promoção à saúde mental e atenção psicossocial na instituição, norteadas pela discussão da despatologização do sofrimento mental e por práticas antimanicomiais;
II - estimular, apoiar e pleitear recursos que viabilizem a execução de estratégias que contribuam para a Promoção da Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
III - promover informações sobre saúde mental, bem-estar, processos de convivência e cultura de paz para a comunidade UFPE;
IV - reconhecer, fortalecer, integrar e divulgar a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE;
V - promover formações de educação em saúde, de educação popular em saúde sobre promoção à saúde mental e atenção psicossocial, bem-estar, cultura de paz, comunicação não violenta e aprendizagem socioemocional;
VI - realizar planejamentos, diagnoses, levantamentos, mapeamentos situacionais para compreender o fenômeno do sofrimento mental na comunidade acadêmica;
VII - proporcionar um ambiente organizacional saudável, a partir de um conjunto articulado e contínuo de ações que busquem soluções consensuais e assertivas para os problemas no ambiente de trabalho;
VIII - contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva que proporcione condições relacionais e de trabalho promotoras de saúde mental;
IX- enfrentar os impactos de metodologias, processos e práticas pedagógicas, que geram sofrimento e adoecimento mental.
X - buscar alternativas de práticas pedagógicas pautadas pela horizontalidade das relações e dignidade humana.
Art. 7º A PPSMAP da Universidade Federal de Pernambuco propõe:
I - estimular a integração de ações, projetos de pesquisa e de extensão, programas, serviços intersetoriais, multiprofissionais, interprofissionais multidisciplinares e com perspectivas interseccionais, que se relacionem com a promoção à saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE;
II - constituir uma dinâmica institucional de discussão, articulação e integração dos dispositivos de promoção da saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE;
III - estimular o desenvolvimento de mecanismos de avaliação da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
IV - estimular e apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação acadêmica, gestão, inovação e desenvolvimento institucional relativas à promoção à saúde mental e atenção psicossocial atuantes na Universidade Federal de Pernambuco;
V ? fomentar e acompanhar a institucionalização dos espaços e ações de acolhimento em saúde mental e atenção psicossocial na Universidade Federal de Pernambuco;
VI - promover e divulgar informações e conhecimentos produzidos na universidade sobre promoção à saúde mental e atenção psicossocial, bem-estar para a população acadêmica e geral;
VII - contribuir com estratégias de sensibilização da comunidade acadêmica acerca das especificidades das demandas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial relacionadas à vida das mulheres, população negra, indígena, quilombola, cigana, LGBTQIAPN+ e PCD, sobretudo acerca das dinâmicas sociais que contribuem com a discriminação desta população.
VIII - estimular a implantação, implementação e desenvolvimento dos processos de promoção à saúde e atenção biopsicossocial na UFPE articulados ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação, formação acadêmica e desenvolvimento institucional.
IX - estabelecer as diretrizes para a organização de fluxos e a criação de protocolos, considerando as necessidades identificadas e o perfil dos serviços, programas, projetos e ações existentes na Universidade, a partir das articulações com a rede institucional da UFPE e a rede de atenção psicossocial do território.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
Art. 8º Instituir a Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, que é de caráter permanente, consultivo e propositivo nas matérias de promoção à saúde mental e atenção psicossocial previstas nesta política;
§1°. A Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pela respectiva comissão.
§2°. A Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE será submetida a renovação dos integrantes a cada dois anos, tendo sua composição publicada em Boletim Oficial, para fins de comprovação e transparência.
Art. 9º A Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial será composta por:
uma representação titular e uma representação suplente estudantil;
- uma representação titular e uma representação suplente Centro Acadêmico de Vitória do Santo Antão;
- uma representação titular e uma representação suplente do Centro Acadêmico do Agreste;
- uma representação titular da Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial/PROGEPE e uma representação suplente do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/PROGEPE;
- uma representação titular e uma representação suplente da Diretoria de Saúde/ PROAES;
- uma representação titular e uma representação suplente da Diretoria de Políticas Afirmativas;
- uma representação titular e uma representação suplente da Comissão de Humanização, Bem-Estar e Saúde Mental;
- uma representação titular e uma representação suplente da Comissão da Universidade Promotora de Saúde;
- uma representação titular e uma representação suplente do Colégio Aplicação;
- uma representação titular e uma representação suplente dos Núcleos de Estudos e Assessoria Pedagógica;
- uma representação titular e uma representação suplente do Gabinete do Reitor.
Art. 10. À Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial compete:
- Propor as prioridades e metas de ação relacionadas à promoção de saúde mental e atenção psicossocial;
- Elaborar, em parceria com as unidades acadêmicas e entidades estudantis, o Plano Anual de Ação Institucional para a operacionalização da PPSMAP;
- Acompanhar e avaliar a execução das prioridades e metas estabelecidas para a PPSMAP;
- Sugerir medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços, assim como novos programas e projetos a serem implementados na Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial, pautadas na PPSMAP;
- Analisar as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relacionadas à UFPE, que subsidiem as tomadas de decisões relacionadas a PPSMAP;
- Examinar propostas relacionadas à PPSMAP, quando demandado, estabelecendo estratégias de ação conjunta, com as diversas áreas que compõem a UFPE.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 11. A PPSMAP no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco será norteada pelos seguintes princípios:
I - Universalidade: a PPSMAP considera que a comunidade UFPE, sem qualquer tipo de discriminação, terá direito aos dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial oriundos desta política;
II - Intra e intersetorialidade, interprofissionalidade, multiprofissionalidade e interdisciplinaridade: compreende que os diversos setores da Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, as ações, estratégias e serviços externos à UFPE e as diferentes profissões e profissionais estejam articulados no planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação de ações, com o compartilhamento dos saberes em prol da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
III - Interseccionalidade: pressupõe a imbricação e desassociação entre marcadores sociais da desigualdade e diferença como étnico-raciais, gênero, classe, entre outras formas de opressão, e suas implicações para as pessoas e populações;
IV - Transversalidade: implica possibilitar que os dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial fomentem e fortaleçam diálogos entre saberes e áreas, em contínua e constante transformação das linhas que constituem fronteiras e dos modos de ser e estar dos sujeitos;
V - Equidade: reconhece o impacto dos processos de determinação social da saúde na vida das pessoas, garantindo o acesso aos dispositivos de promoção à saúde mental, considerando as especificidades e necessidades das pessoas e grupos.
VI - Preservação da autonomia: defesa da capacidade de autodeterminação e de respeito mútuo, a partir da cooperação entre pessoas que integram a comunidade UFPE;
VII - Participação: integração da comunidade em espaços de cogestão, na elaboração e avaliação das ações da política, com a representação de entidades estudantis e de servidores, bem como o estímulo à participação dos coletivos autogeridos;
VIII - Acolhimento: postura ética que implica responsabilidade de acolher, escutar, reconhecer o protagonismo e atender às diferenças e às vulnerabilidades da comunidade UFPE, referente aos aspectos de gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, classes sociais, diferenças linguísticas, culturais e territoriais, idade, país de origem, entre outros;
IX - Integralidade: conjunto articulado e contínuo das ações e serviços de atenção à saúde mental, exigidos para cada situação, respeitando a especificidade, os critérios e o grau de complexidade de cada serviço;
X - Corresponsabilização: compreende a responsabilidade conjunta e compartilhada dos atores comprometidos com a PPSMAP no planejamento e desenvolvimento das ações e atividades de integração, educação e de promoção à saúde mental e atenção psicossocial.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 12. As ações desta política serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:
I - acolhimento;
II - promoção e atenção à saúde mental e psicossocial;
III - enfrentamento a toda forma de violência;
IV - prevenção ao uso abusivo de substâncias psicoativas e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de redução de danos;
V - uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
VI - inclusão, autonomia e pertencimento;
VII - práticas pedagógicas;
VIII - promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade;
IX - práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas.
Art. 13. Para o desenvolvimento orgânico e articulado da Política, serão considerados os seguintes objetivos relativos aos eixos estruturantes:
I - Acolhimento: promover o acolhimento como parte estratégica da PPSMAP, através do fortalecimento dos espaços e ações de acolhimento já existentes na universidade e do fomento à criação de novos espaços e ações.
II - Promoção e Atenção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial: desenvolver ações de promoção à saúde mental, à atenção psicossocial e à qualidade de vida, ancoradas em práticas antimanicomiais e de humanização das relações na comunidade UFPE, com a finalidade de contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva e saudável.
III - Enfrentamento a toda forma de violência: promover ações voltadas à atenção e à prevenção dos complexos fenômenos de todo forma de violência, tais como: autoprovocada; moral; psicológica; de gênero; institucional; interpessoal; cultural; étnica; racial; capacitista e psicofóbica; assédio moral, jurídico e sexual; bullying; contra criança e adolescente; à pessoa idosa; à população LGBTQIAPN+; entre outras, considerando a intersecção entre os marcadores sociais da diferença e desigualdade.
IV - Prevenção ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas (SPA) e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de Redução de Danos: proporcionar ações voltadas à prevenção do uso abusivo de substâncias psicoativas e drogas psicotrópicas, em consonância com as estratégias de Redução de Danos.
V- Uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial:
a) fomentar e sistematizar a produção de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial para auxiliar e embasar planejamentos, diagnoses e mapeamentos situacionais da comunidade acadêmica;
b) planejar, implementar e avaliar as intervenções, programas e projetos que objetivam impactar na saúde mental da comunidade acadêmica, considerando as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e respeitando a autonomia de cada serviço.
c) criar um observatório permanente sobre saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE.
VI - Inclusão, autonomia e pertencimento: promover estratégias na comunidade UFPE que priorizem ações voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia da população negra, indígena, quilombola, cigana, LGBTQIAPN+, PCD e pessoas com necessidades educacionais específicas, transtornos mentais e em sofrimento psíquico, entre outros grupos e populações vulnerabilizados, em consonância com as estratégias instituídas por esta Universidade.
VII - Práticas Pedagógicas: criar estratégias de enfrentamento dos projetos, processos e práticas pedagógicas geradoras de sofrimento mental para potencializar a integração da comunidade UFPE de forma empática, humanizada, colaborativa e saudável.
VIII - Promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade: incentivar a realização de atividades culturais, artísticas, integrativas, educativas e comunicacionais voltadas à sensibilização, à formação e ao diálogo que potencializem o bem-viver.
IX - Práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas: fortalecer processos de gestão que potencializem uma cultura organizacional pautada em ações integradas, democráticas, cooperativas, criativas, afetivas, éticas e com respeito à diversidade.
Art. 14. Para o desenvolvimento orgânico e articulado da Política, serão consideradas as seguintes diretrizes relativas aos eixos estruturantes:
I ? Acolhimento:
a) mapear os espaços e as ações de acolhimento em saúde mental na universidade e suas demandas;
b) identificar necessidades de novos espaços de acolhimento na universidade;
c) promover suporte institucional para os espaços de acolhimento, com investimento em pessoal, recursos materiais, financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades;
d) fomentar uma cultura de acolhimento institucional na universidade;
e) promover espaços de educação permanente no âmbito do acolhimento para servidores da universidade;
f) assegurar que os espaços de acolhimento estejam em consonância com as diretrizes dessa política.
II - Promoção e Atenção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial:
a) fomentar práticas, projetos e atividades direcionadas à promoção da saúde mental e atenção psicossocial;
b) incentivar e estabelecer estratégias de articulação entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e as redes intersetoriais, pautadas por práticas antimanicomiais e de autonomia dos sujeitos;
c) incentivar a articulação entre as ações de promoção à saúde mental e atenção psicossocial existentes na universidade;
d) fomentar investimento em pessoal, recursos materiais, financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades de promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
e) promover acesso aos serviços, projetos, programas e pesquisas em promoção à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE, respeitando a autonomia de cada serviço;
f) garantir atividades de educação em saúde referentes à promoção à saúde mental e atenção psicossocial, cabendo a construção das intervenções de acordo com as especificidades do público de cada serviço;
g) mapear e divulgar os fluxos de acesso aos serviços de atenção e promoção à saúde mental e atenção psicossocial, ofertados pela universidade à comunidade UFPE;
h) incentivar a elaboração e manutenção de protocolos institucionais referentes à promoção da saúde mental e atenção psicossocial;
i) fomentar meios de comunicação entre os dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial da universidade, com intuito de instituir práticas colaborativas interdisciplinares na promoção à saúde mental e atenção psicossocial;
j) promover o debate e acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental da comunidade UFPE;
k) desenvolver estratégias de apoio aos servidores e estudantes que identificam ou estão apoiando pessoas da comunidade UFPE em sofrimento ou adoecimento mental, salvaguardando o sigilo e proteção.
III - Enfrentamento a toda forma de violência:
a) incentivar a criação e apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades específicas relacionadas à temática de enfrentamento à toda forma de violência;
b) fomentar atividades de discussão da temática à comunidade acadêmica;
c) propor eventos de discussão e qualificação sobre a temática para a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE;
d) propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;
e) incentivar a notificação compulsória dos casos previstos em lei;
f) incentivar a busca pelos mecanismos de denúncia instituídos na UFPE;
g) propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE a rede de atenção à saúde mental e psicossocial externa a Universidade, assim como dispositivos sociais, intersetoriais e territoriais, pautadas por práticas antimanicomiais.
IV - Prevenção ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas (SPA) e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de Redução de Danos:
a) incentivar e apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades específicas relacionadas à temática do uso abusivo de substância psicoativas e drogas psicotrópicas e a estratégia de Redução de Danos;
b) fomentar atividades de discussão da temática com a comunidade acadêmica;
c) propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;
d) propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e a rede externa à Universidade, assim como dispositivos sociais, intersetoriais e territoriais, pautadas por práticas antimanicomiais e a estratégia de Redução de Danos.
V - Uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial:
a) desenvolver estratégias e ferramentas de informação, comunicação e educação acerca da saúde mental e atenção psicossocial;
b) construir coletivamente e garantir a implantação e implementação dos instrumentos de coleta acerca da saúde mental e atenção psicossocial, que considerem elementos como raça/cor, gênero, orientação sexual, deficiências, idade, aspectos socioeconômicos, campus, departamento, curso ou ano/série escolar, para registro, produção de dados e monitoramento;
c) fomentar a elaboração de indicadores e instrumentos de avaliação para as metas pactuadas a partir do plano de ação dessa política;
d) registrar os casos suspeitos ou confirmados de todas as formas de violência;
e) construir com a rede SUS e Conselhos Tutelares o fluxo de notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de violência, previstas em lei;
f) incentivar a notificação dos transtornos mentais relacionados ao trabalho;
g) garantir a produção de dados do sofrimento mental advindos dos processos pedagógicos;
h) utilizar os dados e informações produzidas para ancorar planejamentos de ações, projetos e programas para comunidade acadêmica.
VI - Inclusão, autonomia e pertencimento:
a) fomentar estratégias de promoção à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE oriunda das ações e políticas afirmativas;
b) fomentar estratégias de sensibilização para a comunidade UFPE acerca de questões voltadas às populações e grupos mencionados neste eixo, sobretudo no que se refere as dinâmicas sociais que contribuem com a discriminação de uma parcela destas populações;
c) promover o debate e acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental derivado do racismo, sexismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, xenofobia, psicofobia e outras formas de opressão;
d) fomentar programas e projetos na UFPE engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia para as populações e grupos
e) mencionados neste eixo, em articulação com a promoção da saúde mental, atenção psicossocial, educação inclusiva e a garantia dos direitos humanos;
f) propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;
g) propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e dispositivos sociais nos territórios nos quais a Universidade está inserida, voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia para as populações e grupos mencionados neste eixo;
h) criar estratégias de educação e comunicação com a comunidade acadêmica sobre o enfrentamento ao bullying, racismo, sexismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, psicofobia, xenofobia, aporofobia, diversas formas de violências e outras formas de opressão.
VII - Práticas Pedagógicas:
a) fomentar iniciativas pedagógicas que desenvolvam ações, projetos e programas com estratégias de suporte à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE;
b) apoiar programas e projetos na UFPE engajados com a elaboração e implantação de atividades interprofissionais e articulação de saberes técnicos e populares, voltadas à promoção à saúde mental e atenção psicossocial, educação inclusiva e garantia dos direitos humanos;
c) propor parcerias e realizar articulações intersetoriais entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e espaços pedagógicos desta Universidade;
d) fomentar práticas pedagógicas e processos educativos que valorizem o respeito e o diálogo;
e) propor o debate da corresponsabilização na produção do sofrimento mental decorrente de relações institucionais e interpessoais de docentes, técnicos administrativos em educação e discentes relacionada aos processos e práticas pedagógicas, os quais incluem sistemas de avaliação e seleção pautadas por relações abusivas de poder, cobranças excessivas de produção acadêmica e competição por ranqueamento;
f) promover o acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental oriundos das relações e processos pedagógicos;
g) criar coletivamente estratégias de enfrentamento institucional das relações e processos pedagógicos adoecedores.
VIII - Promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade:
a) apoiar estratégias que articulem e fomentem a criação e manutenção de vínculos afetivos e solidários na comunidade acadêmica;
b) apoiar programas e projetos universitários, assim como coletivos autogeridos engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à convivência da comunidade acadêmica com potencial para a articulação de redes de apoio, solidariedade e pertencimento;
c) apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à cultura e expressão artística no âmbito da Universidade;
d) fomentar atividades de Convivência, Cultura e Arte articuladas aos dispositivos sociais nos territórios aos quais a Universidade está inserida, facilitando as condições para o engajamento da sociedade;
e) propor atividades em cooperação com outros setores da Universidade responsáveis por atividades culturais, artísticas, de atividade física, esporte e lazer, segurança alimentar e nutricional;
f) propor debates e atividades em cooperação com outros setores da Universidade sobre as big techs e uso de mídias sociais na relação com a saúde mental e atenção psicossocial;
g) oferecer a comunidade acadêmica atividades educativas e integrativas com vistas ao desenvolvimento de habilidades para mediação de conflitos;
h) fomentar espaços de convivência, na perspectiva da solidariedade, tolerância, comunicação não violenta e respeito à diversidade.
IX - Práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas:
a) apoiar iniciativas de gestão que desenvolvam ações, projetos e programas com estratégias de suporte à saúde mental e atenção psicossocial;
b) promover debates sobre modelos de gestão que incentivem relações democráticas e espaços propícios à construção coletiva e solidária;
c) propor atividades educativas e eventos para a qualificação de equipes gestoras em temas relacionados à promoção da saúde mental e atenção psicossocial, com foco na saúde do trabalhador;
d) promover espaços de debate referente às demandas do sofrimento e adoecimento mental e suas relações com situações estruturais de opressões já referidas nesta política;
e) criar coletivamente estratégias de enfrentamento institucional às relações, práticas e processos laborais que geram sofrimento e adoecimento no ambiente de trabalho;
f) produzir materiais e campanhas educativas para promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
g) promover ações que estimulem a autonomia, criatividade e inovação no ambiente e nas relações de trabalho;
h) desenvolver junto às equipes gestoras estratégias e ações criativas e inovadoras de enfrentamento aos processos, práticas e relações de trabalho que geram sofrimento e adoecimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A PPSMAP será implantada nos campi, sempre observando um planejamento próprio que contemple as instâncias de cada centro acadêmico, respeitando o princípio de autonomia na gestão organizacional descentralizada e reconhecendo as necessidades específicas da área da saúde mental.
Art. 16. Conforme disposto na Resolução n° 10/21 da Consad, artigo 24º, inciso VIII, o servidor Técnico Administrativo em Educação poderá destinar até o limite máximo de 04 (quatro) horas semanais para participação em ações, projetos de ensino, pesquisa ou extensão, podendo ser destinados à atuação na PPSMAP.
Parágrafo único. O servidor Técnico-Administrativo em Educação, membro da Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, poderá dedicar até 24 (vinte e quatro) horas mensais ao exercício das atividades da referida comissão.
Art. 17. Para garantia do reconhecimento da carga horária, estimula-se que o servidor docente desenvolva suas atividades vinculadas à PPSMAP em consonância com a Resolução nº 11/2022, que dispõe sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação, formação acadêmica e desenvolvimento institucional.
Art. 18. A PPSMAP estará em consonância com as redes de atenção à saúde psicossocial estadual e municipal.
Art. 19. A PPSMAP buscará fortalecer a parceria institucional com o Serviço Integrado de Saúde (SIS) no contexto das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) assim como outras semelhantes no âmbito da atenção psicossocial.
Art. 20. Os conceitos e princípios apresentados na PPSMAP da UFPE subsidiam planejamentos, programas, planos de ação e projetos da instituição.
Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE.
Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em .
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