Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) da UFPE

Órgão: Universidade Federal de Pernambuco

Status: Encerrada - Resultado

Abertura: 16/09/2025

Encerramento: 12/10/2025

Contribuições recebidas: 24

Responsável pela consulta: Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe)

Contato: Mírian Pereira

Resumo

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) instituiu, em 2021, um Grupo de Trabalho (GT) que articulou diversos setores da Universidade em prol da necessidade de institucionalizar uma política voltada para a promoção da saúde mental. O documento final corresponde à minuta da Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) no âmbito da UFPE.


O objetivo principal é consolidar eixos institucionais que fundamentam ações e arranjos organizacionais e educacionais para promoção de ambientes saudáveis, inclusivos e acolhedores.

Nesse sentido, toda a comunidade acadêmica está convidada a contribuir com sugestões, por meio desta consulta pública, que estará disponível até o dia 12 de outubro de 2025.

Após a análise das contribuições, o documento compilado seguirá para aprovação institucional.

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Contribuições recebidas
1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

2

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

3

RESOLUÇÃO Nº     , DE                                  DE 2025

4

 

5

Institui a Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco e dá outras providências.

6

 

7

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, I do Estatuto da Universidade, e  CONSIDERANDO:

8

-   a Lei nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação;

9

-   a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

10

-   a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

11

-    a Portaria MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

12

-  a Portaria SRH nº 1.261, de 5 de maio de 2010, que Institui os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental que visam orientar os órgãos e as entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC da Administração Pública Federal sobre a saúde mental dos servidores;

13

-  a Lei Estadual nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, constatados pelos estabelecimentos de ensino e de saúde, públicos e privados, às autoridades sanitárias e, nos casos que envolverem criança ou adolescente, também ao conselho tutelar;

14

-  a Resolução nº 07/2021, do Conselho de Administração, que institui a Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

15

-   a Resolução nº 05/2021, do Conselho Universitário, que estabelece o Código de Ética da Universidade Federal de Pernambuco;

16

-  a relevância e necessidade da instituição de uma Política de Promoção à Saúde Mental na Universidade Federal de Pernambuco e de um programa institucional para promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

17

-      que a Universidade Federal de Pernambuco integra a Rede Ibero Americana de Universidades Promotoras da Saúde, que agrega instituições de ensino superior comprometidas com a Promoção da Saúde;

18

-    existência de diversas iniciativas exitosas de atenção e promoção à saúde mental da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Pernambuco, reveladoras da imprescindibilidade do desenvolvimento do tema.

19

 

20

RESOLVE:

21

CAPÍTULO I

22

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

23

Art. 1º Instituir a Política de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial (PPSMAP) no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos desta Resolução.

24

Art. 2º A PPSMASP fundamenta-se no acolhimento e na promoção à saúde mental e atenção psicossocial para a comunidade UFPE.

25

Art. 3º A PPSMAP se destina à comunidade acadêmica da UFPE, formada por estudantes de graduação, de pós-graduação, da educação básica do Colégio de Aplicação e de servidores docentes e técnicos administrativos de todos os campi.

26

Art. 4º Para fins desta Política, considera-se:

27

I   - Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial são um conjunto de ações e estratégias visando a saúde mental no âmbito individual e coletivo. Demarcar a promoção de saúde mental no campo da atenção psicossocial parte da ideia de responsabilidade compartilhada e da compreensão ampla do processo saúde-doença e suas determinações sociais, articula-se a favor da qualidade de vida por meio da cooperação entre saberes técnicos e populares, da mobilização de recursos institucionais, comunitários, públicos e privados para o fomento de ações e estratégias promotoras de saúde.

28

II   - Dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial: atividades, disciplinas, ações, projetos, programas, serviços, políticas desenvolvidas no âmbito da comunidade acadêmica ou em parceria com a UFPE, de natureza pontual ou longitudinal, em consonância com a compreensão de promoção à saúde mental e atenção psicossocial definida por essa política;

29

III  - Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE: serviços, programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito desta Universidade voltados à Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial;

30

IV   - Práticas Pedagógicas: conjunto de ações que sistematizam, materializam, analisam e aprimoram projetos de educação e processos educativos, que possuem dimensões e racionalidades diversas, que incluem a didática mas que a transcendem e operam dentro e fora das salas de aula.

31

V     - Enfrentamento: desenvolvimento de estratégias conjuntas com os diversos atores setoriais e intersetoriais comprometidos com a proposição de ações construídas coletivamente, englobando as dimensões de promoção à garantia de direitos, acesso ao acolhimento e a assistência, o monitoramento das ações de promoção à saúde e prevenção ao adoecimento, e o combate a todas as formas de violência e opressão.

32

Art. 5º São valores da política Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial: equidade, cidadania, solidariedade, autonomia, democracia, articulação intrassetorial e intersetorial, a contratualização social e compartilhada, a inter-relação entre saberes, os espaços de troca e sociabilidade com foco na produção da saúde e subjetividade, o cuidado territorial e a compreensão da existência-sofrimento a partir da relação com os aspectos socioculturais.

33

Art. 6º A PPSMAP no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco têm como finalidade:

34

I    - orientar as ações de promoção à saúde mental e atenção psicossocial na instituição, norteadas pela discussão da despatologização do sofrimento mental e por práticas antimanicomiais;

35

II    - estimular, apoiar e pleitear recursos que viabilizem a execução de estratégias que contribuam para a Promoção da Saúde Mental e Atenção Psicossocial;

36

III   - promover informações sobre saúde mental, bem-estar, processos de convivência e cultura de paz para a comunidade UFPE;

37

IV   - reconhecer, fortalecer, integrar e divulgar a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE;

38

V      - promover formações de educação em saúde, de educação popular em saúde sobre promoção à saúde mental e atenção psicossocial, bem-estar, cultura de paz, comunicação não violenta e aprendizagem socioemocional;

39

VI        - realizar planejamentos, diagnoses, levantamentos, mapeamentos situacionais para compreender o fenômeno do sofrimento mental na comunidade acadêmica;

40

VII    - proporcionar um ambiente organizacional saudável, a partir de um conjunto articulado e contínuo de ações que busquem soluções consensuais e assertivas para os problemas no ambiente de trabalho;

41

VIII  - contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva que proporcione condições relacionais e de trabalho promotoras de saúde mental;

42

IX- enfrentar os impactos de metodologias, processos e práticas pedagógicas, que geram sofrimento e adoecimento mental.

43

X     - buscar alternativas de práticas pedagógicas pautadas pela horizontalidade das relações e dignidade humana.

44

Art. 7º A PPSMAP da Universidade Federal de Pernambuco propõe:

45

I  - estimular a integração de ações, projetos de pesquisa e de extensão, programas, serviços intersetoriais, multiprofissionais, interprofissionais multidisciplinares e com perspectivas  interseccionais, que se relacionem com a promoção à saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE;

46

II     - constituir uma dinâmica institucional de discussão, articulação e integração dos dispositivos de promoção da saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE;       

47

III  - estimular o desenvolvimento de mecanismos de avaliação da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

48

IV    - estimular e apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação acadêmica, gestão, inovação e desenvolvimento institucional relativas à promoção à saúde mental e atenção psicossocial atuantes na Universidade Federal de Pernambuco;

49

V   ? fomentar e acompanhar a institucionalização dos espaços e ações de acolhimento em saúde mental e atenção psicossocial na Universidade Federal de Pernambuco;

50

VI   - promover e divulgar informações e conhecimentos produzidos na universidade sobre promoção à saúde mental e atenção psicossocial, bem-estar para a população acadêmica e geral;

51

VII    - contribuir com estratégias de sensibilização da comunidade acadêmica acerca das especificidades das demandas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial relacionadas à vida das mulheres, população negra, indígena, quilombola, cigana, LGBTQIAPN+ e PCD, sobretudo acerca das dinâmicas sociais que contribuem com a discriminação desta população.

52

VIII  - estimular a implantação, implementação e desenvolvimento dos processos de promoção à saúde e atenção biopsicossocial na UFPE articulados ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação, formação acadêmica e desenvolvimento institucional.

53

IX     - estabelecer as diretrizes para a organização de fluxos e a criação de protocolos, considerando as necessidades identificadas e o perfil dos serviços, programas, projetos e ações existentes na Universidade, a partir das articulações com a rede institucional da UFPE e a rede de atenção psicossocial do território.

54

 

55

CAPÍTULO II

56

DA COMISSÃO

57

Art. 8º Instituir a Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, que é de caráter permanente, consultivo e propositivo nas matérias de promoção à saúde mental e atenção psicossocial previstas nesta política;

58

§1°. A   Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pela respectiva comissão.

59

§2°. A Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE será submetida a renovação dos integrantes a cada dois anos, tendo sua composição publicada em Boletim Oficial, para fins de comprovação e transparência.

60

Art. 9º A Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial  será composta por:

  1. uma representação titular e uma representação suplente estudantil;

  2. uma representação titular e uma representação suplente Centro Acadêmico de  Vitória do Santo Antão;
  3. uma representação titular e uma representação suplente do Centro Acadêmico do Agreste;
  4. uma representação titular da Divisão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial/PROGEPE e uma representação suplente do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/PROGEPE;
  5. uma representação titular e uma representação suplente da Diretoria de Saúde/ PROAES;
  6. uma representação titular e uma representação suplente da Diretoria de Políticas Afirmativas;
  7. uma representação titular e uma representação suplente da Comissão de Humanização, Bem-Estar e Saúde Mental;
  8. uma representação titular e uma representação suplente da Comissão da Universidade Promotora de Saúde;
  9. uma representação titular e uma representação suplente do Colégio Aplicação;
  10. uma representação titular e uma representação suplente dos Núcleos de Estudos e  Assessoria Pedagógica;
  11. uma representação titular e uma representação suplente do Gabinete do Reitor.
61

Art. 10. À Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial compete:

  1. Propor as prioridades e metas de ação relacionadas à promoção de saúde mental e atenção psicossocial;
  2. Elaborar, em parceria com as unidades acadêmicas e entidades estudantis, o Plano Anual de Ação Institucional para a operacionalização da PPSMAP;
  3. Acompanhar e avaliar a execução das prioridades e metas estabelecidas para a PPSMAP; 
  4. Sugerir medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços, assim como novos programas e projetos a serem implementados na Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial, pautadas na PPSMAP; 
  5. Analisar as informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, relacionadas à UFPE, que subsidiem as tomadas de decisões relacionadas a PPSMAP;
  6. Examinar propostas relacionadas à PPSMAP, quando demandado, estabelecendo estratégias de ação conjunta, com as diversas áreas que compõem a UFPE.

62

CAPÍTULO III

63

DOS PRINCÍPIOS

64

Art. 11. A PPSMAP no âmbito da Universidade Federal de Pernambuco será norteada pelos seguintes princípios:

65

I - Universalidade: a PPSMAP considera que a comunidade UFPE, sem qualquer tipo de discriminação, terá direito aos dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial oriundos desta política;

66

II - Intra e intersetorialidade, interprofissionalidade, multiprofissionalidade e interdisciplinaridade: compreende que os diversos setores da Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, as ações, estratégias e serviços externos à UFPE e as diferentes profissões e profissionais estejam articulados no planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação de ações, com o compartilhamento dos saberes em prol da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

67

III - Interseccionalidade: pressupõe a imbricação e desassociação entre marcadores sociais da desigualdade e diferença como étnico-raciais, gênero, classe, entre outras formas de opressão, e suas implicações para as pessoas e populações;

68

IV - Transversalidade: implica possibilitar que os dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial fomentem e fortaleçam diálogos entre saberes e áreas, em contínua e constante transformação das linhas que constituem fronteiras e dos modos de ser e estar dos sujeitos;

69

V - Equidade: reconhece o impacto dos processos de determinação social da saúde na vida das pessoas, garantindo o acesso aos dispositivos de promoção à saúde mental, considerando as especificidades e necessidades das pessoas e grupos.

70

VI - Preservação da autonomia: defesa da capacidade de autodeterminação e de respeito mútuo, a partir da cooperação entre pessoas que integram a comunidade UFPE;

71

VII - Participação: integração  da comunidade em espaços de cogestão, na elaboração e avaliação das ações da política, com a representação de entidades estudantis e de servidores, bem como o estímulo à participação dos coletivos autogeridos;

72

VIII - Acolhimento: postura ética que implica responsabilidade de acolher, escutar, reconhecer o protagonismo e atender às diferenças e às vulnerabilidades da comunidade UFPE, referente aos aspectos de gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência, classes sociais, diferenças linguísticas, culturais e territoriais, idade, país de origem, entre outros;

73

IX - Integralidade: conjunto articulado e contínuo das ações e serviços de atenção à saúde mental, exigidos para cada situação, respeitando a especificidade, os critérios e o grau de complexidade de cada serviço;

74

X - Corresponsabilização: compreende a responsabilidade conjunta e compartilhada dos atores comprometidos com a PPSMAP no planejamento e desenvolvimento das ações e atividades de integração, educação e de promoção à saúde mental e atenção psicossocial.

75

CAPÍTULO IV

76

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

77

Art. 12. As ações desta política serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:

78

 I - acolhimento;

79

II - promoção e atenção à saúde mental e psicossocial;

80

III - enfrentamento a toda forma de violência;

81

IV  - prevenção ao uso abusivo de substâncias psicoativas e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de redução de danos;

82

V    - uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

83

VI  - inclusão, autonomia e pertencimento;

84

VII - práticas pedagógicas;

85

VIII      - promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade;

86

IX   - práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas.

87

Art. 13. Para o desenvolvimento orgânico e articulado da Política, serão considerados os seguintes objetivos relativos aos eixos estruturantes:

88

I - Acolhimento: promover o acolhimento como parte estratégica da PPSMAP, através do fortalecimento dos espaços e ações de acolhimento já existentes na universidade e do fomento à criação de novos espaços e ações.

89

II - Promoção e Atenção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial: desenvolver ações de promoção à saúde mental, à atenção psicossocial e à qualidade de vida, ancoradas em práticas antimanicomiais e de humanização das relações na comunidade UFPE, com a finalidade de contribuir com uma universidade democrática, equitativa, acessível, inclusiva e saudável.

90

III - Enfrentamento a toda forma de violência: promover ações voltadas à atenção e à prevenção dos complexos fenômenos de todo forma de violência, tais como: autoprovocada; moral; psicológica; de gênero; institucional; interpessoal; cultural; étnica; racial; capacitista e psicofóbica; assédio moral, jurídico e sexual; bullying; contra criança e adolescente; à pessoa idosa; à população LGBTQIAPN+; entre outras, considerando a intersecção entre os marcadores sociais da diferença e desigualdade.

91

IV - Prevenção ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas (SPA) e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de Redução de Danos: proporcionar ações voltadas à prevenção do uso abusivo de substâncias psicoativas e drogas psicotrópicas, em consonância com as estratégias de Redução de Danos.

92

V- Uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial:

93

a)    fomentar e sistematizar a produção de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial para auxiliar e embasar planejamentos, diagnoses e mapeamentos situacionais da comunidade acadêmica;

94

b)    planejar, implementar e avaliar as intervenções, programas e projetos que objetivam impactar na saúde mental da comunidade acadêmica, considerando as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e respeitando a autonomia de cada serviço.

95

c)    criar um observatório permanente sobre saúde mental e atenção psicossocial da comunidade UFPE.

96

VI - Inclusão, autonomia e pertencimento: promover estratégias na comunidade UFPE que priorizem ações voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia da população negra, indígena, quilombola, cigana, LGBTQIAPN+, PCD e pessoas com necessidades educacionais específicas, transtornos mentais e em sofrimento psíquico, entre outros grupos e populações vulnerabilizados, em consonância com as estratégias instituídas por esta Universidade.

97

VII - Práticas Pedagógicas: criar estratégias de enfrentamento dos projetos, processos e práticas pedagógicas geradoras de sofrimento mental para potencializar a integração da comunidade UFPE de forma empática, humanizada, colaborativa e saudável.

98

VIII - Promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade: incentivar a realização de atividades culturais, artísticas, integrativas, educativas e comunicacionais voltadas à sensibilização, à formação e ao diálogo que potencializem o bem-viver.

99

IX - Práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas: fortalecer processos de gestão que potencializem uma cultura organizacional pautada em ações integradas, democráticas, cooperativas, criativas, afetivas, éticas e com respeito à diversidade.

100

Art. 14. Para o desenvolvimento orgânico e articulado da Política, serão consideradas as seguintes diretrizes relativas aos eixos estruturantes:

101

I ? Acolhimento:

102

a)    mapear os espaços e as ações de acolhimento em saúde mental na universidade e suas demandas;

103

b)    identificar necessidades de novos espaços de acolhimento na universidade;

104

c)    promover suporte institucional  para os espaços de acolhimento, com investimento em pessoal, recursos materiais, financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades;

105

d)    fomentar uma cultura de acolhimento institucional na universidade;

106

e)    promover espaços de educação permanente no âmbito do acolhimento para servidores da universidade;

107

f)     assegurar que os espaços de acolhimento estejam em consonância com as diretrizes dessa política.

108

II - Promoção e Atenção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial:

109

a)  fomentar práticas, projetos e atividades direcionadas à promoção da saúde mental e atenção psicossocial;

110

b)  incentivar e estabelecer estratégias de articulação entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e as redes intersetoriais, pautadas por práticas antimanicomiais e de autonomia dos sujeitos;

111

c)   incentivar a articulação entre as ações de promoção à saúde mental e atenção psicossocial existentes na universidade;

112

d)  fomentar investimento em pessoal, recursos materiais, financeiros e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades de promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

113

e)  promover acesso aos serviços, projetos, programas e pesquisas em promoção à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE, respeitando a autonomia de cada serviço;

114

f) garantir atividades de educação em saúde referentes à promoção à saúde mental e atenção psicossocial, cabendo a construção das intervenções de acordo com as especificidades do público de cada serviço;

115

g)  mapear e divulgar os fluxos de acesso aos serviços de atenção e promoção à saúde mental e atenção psicossocial, ofertados pela universidade à comunidade UFPE;

116

h)  incentivar a elaboração e manutenção de protocolos institucionais referentes à promoção da saúde mental e atenção psicossocial;

117

i) fomentar meios de comunicação entre os dispositivos de promoção à saúde mental e atenção psicossocial da universidade, com intuito de instituir práticas colaborativas interdisciplinares na promoção à saúde mental e atenção psicossocial;

118

j) promover o debate e acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental da comunidade UFPE;

119

k)   desenvolver estratégias de apoio aos servidores e estudantes que identificam ou estão apoiando pessoas da comunidade UFPE em sofrimento ou adoecimento mental, salvaguardando o sigilo e proteção.

120

III - Enfrentamento a toda forma de violência:

121

a)     incentivar a criação e apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades específicas relacionadas à temática de enfrentamento à toda forma de violência;

122

b)     fomentar atividades de discussão da temática à comunidade acadêmica;

123

c)      propor eventos de discussão e qualificação sobre a temática para a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE;

124

d)     propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;

125

e)     incentivar a notificação compulsória dos casos previstos em lei;

126

f)       incentivar a busca pelos mecanismos de denúncia instituídos na UFPE;

127

g)     propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE a rede de atenção à saúde mental e psicossocial externa a Universidade, assim como dispositivos sociais, intersetoriais e territoriais, pautadas por práticas antimanicomiais.

128

IV - Prevenção ao uso abusivo de Substâncias Psicoativas (SPA) e drogas psicotrópicas e promoção da estratégia de Redução de Danos:

129

a)     incentivar e apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades específicas relacionadas à temática do uso abusivo de substância psicoativas e drogas psicotrópicas e a estratégia de Redução de Danos;

130

b)     fomentar atividades de discussão da temática com a comunidade acadêmica;

131

c)      propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;

132

d)     propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e a rede externa à Universidade, assim como dispositivos sociais, intersetoriais e territoriais, pautadas por práticas antimanicomiais e a estratégia de Redução de Danos.

133

V - Uso, produção e sistematização de dados no campo da promoção à saúde mental e atenção psicossocial:

134

a)  desenvolver estratégias e ferramentas de informação, comunicação e educação acerca da saúde mental e atenção psicossocial;

135

b)  construir coletivamente e garantir a implantação e implementação dos instrumentos de coleta acerca da saúde mental e atenção psicossocial, que considerem elementos como raça/cor, gênero, orientação sexual, deficiências, idade, aspectos socioeconômicos, campus, departamento, curso ou ano/série escolar, para registro, produção de dados e monitoramento;

136

c)  fomentar a elaboração de indicadores e instrumentos de avaliação para as metas pactuadas a partir do plano de ação dessa política;

137

d)  registrar os casos suspeitos ou confirmados de todas as formas de violência;

138

e)  construir com a rede SUS e Conselhos Tutelares o fluxo de notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de violência, previstas em lei;

139

f)    incentivar a notificação dos transtornos mentais relacionados ao trabalho;

140

g)  garantir a produção de dados do sofrimento mental advindos dos processos pedagógicos;

141

h)  utilizar os dados e informações produzidas para ancorar planejamentos de ações, projetos e programas para comunidade acadêmica.

142

VI - Inclusão, autonomia e pertencimento:

143

a)  fomentar estratégias de promoção à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE oriunda das ações e políticas afirmativas;

144

b)  fomentar estratégias de sensibilização para a comunidade UFPE acerca de questões voltadas às populações e grupos mencionados neste eixo, sobretudo no que se refere as dinâmicas sociais que contribuem com a discriminação de uma parcela destas populações;

145

c)  promover o debate e acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental derivado do racismo, sexismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, xenofobia, psicofobia e outras formas de opressão;

146

d)  fomentar programas e projetos na UFPE engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia para as populações e grupos

147

e)  mencionados neste eixo, em articulação com a promoção da saúde mental, atenção psicossocial, educação inclusiva e a garantia dos direitos humanos;

148

f)   propor eventos de discussão e qualificação para servidores em relação à temática;

149

g)  propor parcerias e realizar articulações entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e dispositivos sociais nos territórios nos quais a Universidade está inserida, voltadas à inclusão, pertencimento e autonomia para as populações e grupos mencionados neste eixo;

150

h)  criar estratégias de educação e comunicação com a comunidade acadêmica sobre o enfrentamento ao bullying, racismo, sexismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, psicofobia, xenofobia, aporofobia, diversas formas de violências e outras formas de opressão.

151

VII - Práticas Pedagógicas:

152

a)   fomentar iniciativas pedagógicas que desenvolvam ações, projetos e programas com estratégias de suporte à saúde mental e atenção psicossocial à comunidade UFPE;

153

b)   apoiar programas e projetos na UFPE engajados com a elaboração e implantação de atividades interprofissionais e articulação de saberes técnicos e populares, voltadas à promoção à saúde mental e atenção psicossocial, educação inclusiva e garantia dos direitos humanos;

154

c)   propor parcerias e realizar articulações intersetoriais entre a Rede Institucional de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE e espaços pedagógicos desta Universidade;

155

d)   fomentar práticas pedagógicas e processos educativos que valorizem o respeito e o diálogo;

156

e)   propor o debate da corresponsabilização na produção do sofrimento mental decorrente de relações institucionais e interpessoais de docentes, técnicos administrativos em educação e discentes relacionada aos processos e práticas pedagógicas, os quais incluem sistemas de avaliação e seleção pautadas por relações abusivas de poder, cobranças excessivas de produção acadêmica e competição por ranqueamento;

157

f)    promover o acolhimento às demandas referentes ao sofrimento e adoecimento mental oriundos das relações e processos pedagógicos;

158

g)   criar coletivamente estratégias de enfrentamento institucional das relações e processos pedagógicos adoecedores.

159

VIII - Promoção de espaços de convivência, de cultura e arte com respeito à transculturalidade:

160

a)    apoiar estratégias que articulem e fomentem a criação e manutenção de vínculos afetivos e solidários na comunidade acadêmica;

161

b)    apoiar programas e projetos universitários, assim como coletivos autogeridos engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à convivência da comunidade acadêmica com potencial para a articulação de redes de apoio, solidariedade e pertencimento;

162

c)    apoiar programas e projetos universitários engajados com a elaboração e implantação de atividades voltadas à cultura e expressão artística no âmbito da Universidade;

163

d)    fomentar atividades de Convivência, Cultura e Arte articuladas aos dispositivos sociais nos territórios aos quais a Universidade está inserida, facilitando as condições para o engajamento da sociedade;

164

e)    propor atividades em cooperação com outros setores da Universidade responsáveis por atividades culturais, artísticas, de atividade física, esporte e lazer, segurança alimentar e nutricional;

165

f)     propor debates e atividades em cooperação com outros setores da Universidade sobre as big techs e uso de mídias sociais na relação com a saúde mental e atenção psicossocial;

166

g)    oferecer a comunidade acadêmica atividades educativas e integrativas com vistas ao desenvolvimento de habilidades para mediação de conflitos;

167

h)    fomentar espaços de convivência, na perspectiva da solidariedade, tolerância, comunicação não violenta e respeito à diversidade.

168

IX - Práticas de gestão e relações organizacionais humanizadas:

169

a)  apoiar iniciativas de gestão que desenvolvam ações, projetos e programas com estratégias de suporte à saúde mental e atenção psicossocial;

170

b)  promover debates sobre modelos de gestão que incentivem relações democráticas e espaços propícios à construção coletiva e solidária;

171

c)  propor atividades educativas e eventos para a qualificação de equipes gestoras em temas relacionados à promoção da saúde mental e atenção psicossocial, com foco na saúde do trabalhador;

172

d)  promover espaços de debate referente às demandas do sofrimento e adoecimento mental e suas relações com situações estruturais de opressões já referidas nesta política;

173

e)  criar coletivamente estratégias de enfrentamento institucional às relações, práticas e processos laborais que geram sofrimento e adoecimento no ambiente de trabalho;

174

f)   produzir materiais e campanhas educativas para promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;

175

g)  promover ações que estimulem a autonomia, criatividade e inovação no ambiente e nas relações de trabalho;

176

h)  desenvolver junto às equipes gestoras estratégias e ações criativas e inovadoras de enfrentamento aos processos, práticas e relações de trabalho que geram sofrimento e adoecimento.

177

 

178

CAPÍTULO V

179

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

180

Art. 15. A PPSMAP será implantada nos campi, sempre observando um planejamento próprio que contemple as instâncias de cada centro acadêmico, respeitando o princípio de autonomia na gestão organizacional descentralizada e reconhecendo as necessidades específicas da área da saúde mental.

181

Art. 16. Conforme disposto na Resolução n° 10/21 da Consad, artigo 24º, inciso  VIII, o servidor Técnico Administrativo em Educação poderá destinar até o limite máximo de 04 (quatro) horas semanais para participação em ações, projetos de ensino, pesquisa ou extensão, podendo ser destinados à atuação na  PPSMAP.

182

Parágrafo único. O servidor Técnico-Administrativo em Educação, membro da Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE, poderá dedicar até 24 (vinte e quatro) horas mensais ao exercício das atividades da referida comissão.

183

Art. 17. Para garantia do reconhecimento da carga horária, estimula-se que o servidor docente desenvolva suas atividades vinculadas à PPSMAP em consonância com a Resolução nº 11/2022, que dispõe sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação, formação acadêmica e desenvolvimento institucional.

184

Art. 18. A PPSMAP estará em consonância com as redes de atenção à saúde psicossocial estadual e municipal.

185

 

186

Art. 19. A PPSMAP buscará fortalecer a parceria institucional com o Serviço Integrado de Saúde (SIS) no contexto das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) assim como outras semelhantes no âmbito da atenção psicossocial.

187

Art. 20. Os conceitos e princípios apresentados na PPSMAP da UFPE subsidiam planejamentos, programas, planos de ação e projetos da instituição.

188

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Promoção à Saúde Mental e Atenção Psicossocial da UFPE.

189

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor em    .

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