Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19

Órgão: Ministério da Saúde

Setor: MS - Departamento de Informática do SUS

Status: Encerrada

Abertura: 03/05/2021

Encerramento: 02/06/2021

Contribuições Recebidas: 97

Resumo

No ano de 2020, enfrentou-se um dos mais complexos desafios para a saúde pública mundial, devido ao surgimento e disseminação do novo coronavírus e aos impactos sanitários, econômicos e sociais provocados pela pandemia da covid-19.

O enfrentamento da pandemia da covid-19 gerou mudanças profundas nos sistemas de saúde, revelando suas fragilidades e suas potencialidades para a resolução de emergências em saúde pública. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem resistido ao cenário epidemiológico crítico que persiste, sendo a Saúde Suplementar um componente importante do Sistema Nacional de Saúde.

A Saúde Suplementar apresenta uma taxa de cobertura de 22,5% da população brasileira, com uma rede composta por 698 operadoras de planos privados de assistência médica com 47.768.176 beneficiários e receitas de contraprestações de mais de 180 bilhões de reais (ANS, abril/2021). Nesse momento em que urge a soma de esforços para superação da situação sanitária que o País atravessa, reforça-se a necessidade da integração das ações do Setor de Saúde Suplementar com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Nessa direção, O Ministério da Saúde propõe o estabelecimento de uma política transversal, integrada e intersetorial visando a atuação conjunta entre o setor público e o privado da saúde, governo e a sociedade, compondo redes de compromisso e corresponsabilidade quanto à qualidade da assistência à saúde da população brasileira. Tal união, de toda a cadeia de produção da saúde nacional, é medida essencial para superar a atual crise.

Assim, o Ministério da Saúde, consonante com o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), tem por atribuição geral, nos termos do art. 35-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 e do Decreto nº 10.236, de 11 de fevereiro de 2020, definir políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar, apresenta a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da pandemia da Covid-19 (PNSS-covid).

Nesse sentido, a publicação da presente política, que conta com observância às boas práticas normativas, estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes gerais e instrumentos para seu monitoramento, no contexto atual de pandemia, ratifica o compromisso da atual gestão do Ministério da Saúde na ampliação e qualificação das ações de saúde de todo o Brasil. A integração das ações de Saúde Suplementar é mais do que oportuna, é necessária e imprescindível para enfrentarmos com êxito a covid-19.


R E T I F I C AÇ ÃO:

Nº art.1º da Consulta Pública GM/MS nº 21, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 3 de maio de 2021, Seção 1, página 273, onde se lê: "prazo de 10 (dez) dias", leia-se: "prazo de 15 (quinze) dias".

Consulte o Documento

 
Saúde Suplementar: Consulta Pública para política nacional é prorrogada
Saúde Suplementar: Consulta Pública para política nacional é prorrogada

A Consulta Pública sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar (PNSS-Covid19) será prorrogada por 15 dias. Com isso, a população tem até 2 de junho para contribuir com a proposta, enviando sugestões e opiniões sobre o tema. Para participar, clique aqui.

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Resumo Executivo - PNSS Final
Resumo Executivo - PNSS Final

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID19 - Resumo Executivo

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Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 - PNSS-Covid-19, com a finalidade de integrar as ações de Saúde Suplementar no enfrentamento à covid-19.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

Art. 2º São princípios da PNSS-Covid-19:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - integração com o Sistema Único de Saúde - SUS;
III - excelência da prestação de serviços de saúde;
IV - transparência nas informações à sociedade;
V - responsabilidade econômico-financeira; e
VI - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

Art. 3º  São objetivos da PNSS-Covid-19:

I - integrar o sistema de Saúde Suplementar com as ações do Sistema Único de Saúde – SUS relacionadas à pandemia do COVID-19.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

II - promover o atendimento à saúde objetivando o melhor desfecho clínico, com o custo adequado e atenção especial à experiência do paciente.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis, condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função social e vulnerabilidade do consumidor.



Justificativa ou sugestão de redação


1000 caracteres

IV - proporcionar ambiente de intermediação buscando a solução de conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.



duplicar

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Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

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V - garantir a previsibilidade dos reajustes das contraprestações na Saúde Suplementar, e



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor de saúde privada do país.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

Art. 4º São diretrizes gerais da PNSS-Covid-19:


I - estabelecimento de ações que visem o desestímulo ao atendimento de beneficiários de planos de saúde no SUS, no limite das coberturas contratadas.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

II - monitoramento e integração das informações da rede privada de serviços de saúde ao SUS, em especial com relação aos dados de atenção à saúde e ocupação de leitos.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

III - empreendimento de ações que visem a garantir o atendimento, em prazos razoáveis, às necessidades de tratamento dos pacientes.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

IV - estabelecimento de mecanismos que busquem reforçar o cumprimento das coberturas contratadas pelos consumidores.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

V - estabelecimento de mecanismos que busquem solucionar conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

VI - promoção da transparência das informações acerca dos reajustes das contraprestações à sociedade.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

VII - promoção de ambiente regulatório que fomente o aumento do acesso ao setor de saúde suplementar; e



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

VIII - reforço de garantias financeiras, por meio de instrumentos de regulação prudencial, das operações no setor de saúde suplementar.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

Art. 5º As ações da PNSS-Covid-19 serão elaboradas e apresentadas ao CONSU pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, no prazo de 30 (trinta dias) da aprovação da presente resolução e deverão prever o prazo para a implementação e a estratégia de monitoramento e de avaliação.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

 Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Justificativa ou sugestão de redação

1000 caracteres

Observações Gerais

1000 caracteres

III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis, condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função social e vulnerabilidade do consumidor;

III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis, condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função social e vulnerabilidade do consumidor;

IV - proporcionar ambiente de intermediação buscando a solução de conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;

IV - proporcionar ambiente de intermediação buscando a solução de conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;

V - garantir a previsibilidade dos reajustes das contraprestações na Saúde Suplementar; e

V - garantir a previsibilidade dos reajustes das contraprestações na Saúde Suplementar; e

VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor de saúde privada do país.

VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor de saúde privada do país.

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