CONSULTA PÚBLICA RELATIVA AO PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DO RISCO SEXUAL PRECOCE E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Status: Encerrada

Abertura: 03/01/2022

Encerramento: 14/01/2022

Processo: 00135.230075/2021-21 e 00135.210411/2020-38

Contribuições recebidas: 50

Resumo

Trata-se de Consulta Pública para receber contribuições da Sociedade Civil acerca da construção do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência, construído pelo Grupo Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 5 de outubro de 2021.

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Contribuições recebidas

MARCO CONCEITUAL

1

Criança e adolescente: Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. (Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente)

2

Primeira infância: Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. (Lei 13.257/2016)

3

Pessoa com deficiência: Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 13.146/2015)

4

Prevenção Primária: Ação tomada para afastar causas e fatores de risco de um problema de saúde individual ou populacional antes do desenvolvimento de uma condição clínica.

5

Sexualidade:Componente central do ser humano ao longo da vida, que inclui aspectos físicos, emocionais, interpessoais e espirituais, e é expressada por meio de pensamentos, desejos, atitudes, valores, comportamentos, papeis sociais e relacionamentos.

6

Saúde Sexual:Estado de bem-estar emocional, físico, mental, espiritual e social relacionado à sexualidade, não se referindo à mera ausência de doenças e disfunções.

7

Afetividade:Dimensão do desenvolvimento humano composta por emoções, estados de ânimo e sentimentos que permeiam as ações das pessoas, influenciando a construção do conhecimento, o pensamento, o comportamento e a forma de se relacionar consigo mesmo e com os outros.

8

Educação Abrangente em Sexualidade: Processo de ensino-aprendizagem para o desenvolvimento da sexualidade, de maneira ampla, proporcionando ao indivíduo formas de expressar e sentir afeto, valorização e respeito pelo próprio corpo e dos demais, a tomada de decisões quanto à vida sexual, e saber quando e como buscar ajuda para problemas de saúde, abuso e outras preocupações relacionadas ao tema.

9

Riscos sexuais precoces: Exposição a estímulos e/ou comportamentos sexualizantes que podem levar a resultados adversos à saúde, bem-estar e desenvolvimento pleno do indivíduo.

10

 Segurança íntima: Estado de integridade pessoal. Envolve privacidade, respeito e proteção de exposições e violências em nível físico, mental e emocional. Manter a integridade pessoal é uma responsabilidade individual e coletiva.

11

Autoproteção:Conjunto de atitudes e comportamentos de um indivíduo que visam proteger o seu corpo e as suas emoções, de modo a evitar riscos e violências.

12

Autoconhecimento: Capacidade de conhecer-se a si mesmo em todas as suas dimensões, orientando suas atitudes, valores e escolhas.

13

Autocuidado: Conjunto de ações ou procedimentos destinados à promoção manutenção da saúde e bem-estar do próprio corpo, bem como à prevenção de doenças, violências e riscos.

14

Estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com criança ou adolescente menor de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Artigo 217-A do Código Penal)

15

Gravidez não planejada: Gravidez que ocorre sem intenção e/ou planejamento prévio.

16

Família: Núcleo social de pessoas unidas por laços sanguíneos e/ou afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço de moradia e mantêm entre si uma relação solidária, com vínculos de reciprocidade e responsabilidade mútua.

17

Comunidade: Conjunto de pessoas que convivem em determinado ambiente, partilhando de objetivos comuns, incluindo as escolas, unidades de saúde, de assistência social, entre outros.

OBJETIVOS
Geral
18

Incluir, nas políticas públicas brasileiras e outras iniciativas públicas ou privadas, a abordagem sobre os riscos e consequências da sexualização precoce e da gravidez na adolescência, de modo intersetorial e baseado nos direitos humanos das crianças e adolescentes.

Específicos
19

Ampliar a oferta e o acesso aos serviços de promoção do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente nas políticas públicas, de forma intersetorial, multidisciplinar e permanente;

20

Incentivar a participação de atores não governamentais na promoção do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente, de forma intersetorial, multidisciplinar e permanente;

21

Promover uma cultura de pensar e planejar o futuro com ênfase em escolhas responsáveis e na autonomia, considerando o tempo oportuno para cada ação ao longo da vida;

22

Fomentar o desenvolvimento de capacidades de crianças e adolescentes em torno da construção de projetos de vida, da orientação no processo de tomada de decisão, com o apoio da família;

23

Disseminar conhecimento à sociedade, especialmente pais, familiares e educadores sobre os impactos da iniciação sexual precoce e outros comportamentos de risco;

24

Fortalecer as capacidades de autoproteção e autopreservação de crianças e adolescentes, de modo a prevenir comportamentos de risco e violências;

25

Orientar crianças e adolescentes, por meio da educação integral, para que a sua sexualidade e afetividade sejam desenvolvidas de forma esclarecida e responsável;

26

Mitigar os riscos da ocorrência de gravidez na adolescência e doenças e agravos, físicos e psicoemocionais, decorrentes de iniciação sexual precoce;

27

Reduzir os índices de evasão e de abandono escolar em razão da gravidez na adolescência;

28

Ampliar a participação conjunta e solidária entre governo e sociedade civil no processo educativo de crianças e adolescentes na área da sexualidade e afetividade;

29

Expandir ações informativas que auxiliem a sociedade na redução da sexualização precoce e da gravidez na adolescência, durante a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência- Lei nº 13.798/2019;

30

Contribuir para a redução da exposição de Crianças e Adolescentes à erotização precoce;

31

Fortalecer os vínculos afetivos e familiares e engajar os pais e responsáveis no processo de educação e formação das crianças e adolescentes;

32

Eliminar as barreiras atitudinais, tais como estigmas e preconceitos, quanto à manifestação da sexualidade e de afetividade por pessoas com deficiência;

33

Disseminar conhecimento a toda sociedade para identificação, prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes;

34

Promover e ampliar o acesso de povos e comunidades tradicionais às ações e serviços de prevenção aos riscos sexuais precoces e gravidez na adolescência, conferindo às crianças e adolescentes proteção integral.

DIRETRIZES
35

O Plano Nacional de Prevenção ao Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência é resultado do compromisso do Brasil com a implementação de políticas públicas que contemplem ações intersetoriais de proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente, sua segurança íntima e fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

Intersetorialidade
36

A sexualidade abarca variadas dimensões da vida pessoal e comunitária, e envolve os domínios, por exemplo, da saúde, da educação, da cultura, da assistência social, e da segurança pública (especialmente nos casos de abusos e violência). Assim, pela sua própria natureza e complexidade, demandam-se ações e políticas públicas estratégicas, concertadas e intersetoriais.

37

De igual modo, como a gravidez na adolescência é o resultado de diversas forças sociais e econômicas e outros fatores subjacentes, sua prevenção requer estratégias multidimensionais. Assim, os serviços de Saúde, de Educação e de Assistência Social devem atuar intersetorialmente, a fim de oferecer aos adolescentes informações claras e confiáveis para que planejem e vivenciem sua sexualidade de modo autônomo, consciente e responsável.

Descentralização e corresponsabilidade
38

Para alcançar os objetivos previstos no Plano Nacional, é essencial a articulação e conjugação de esforços por meio da ação conjunta da União e, de forma facultativa, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades públicas e privadas, compondo redes de compromisso e corresponsabilidade quanto à qualidade de vida e a proteção da população infanto-juvenil.

Prevenção Primária
39

A prevenção primária está baseada numa abordagem de saúde que tem por escopo evitar que as pessoas adquiram doenças, promovendo o bem-estar e incentivando comportamentos saudáveis, em complemento à ideia de prevenção secundária, que visa o tratamento da doença já adquirida, ou detectar doenças ou problemas de saúde com base no risco.

40

Uma atividade orientada para a prevenção primária refere-se, por exemplo, ao aconselhamento e educação para bons hábitos ou estilos de vida, com vista a evitar ou postergar o aparecimento de doenças, infecções e outros resultados adversos. 

41

Assim, o Plano Nacional, pautado na prevenção primária, visa atuar de forma antecipada, salvaguardando crianças e adolescentes de comportamentos de risco notadamente quanto a sexualização precoce e gravidez não intencional.

Educação Sexual Abrangente
42

Considerando que a sexualidade envolve os domínios emocional, físico e social, e que o conhecimento sobre a sexualidade humana vai muito além de aspectos biológicos ou fisiológicos, a educação nessa área precisa ser abrangente, integrada à afetividade, e passar pelo desenvolvimento de competências e habilidades para a vida, pela prestação de informações sobre tomadas de decisão nessa área, e aumento da capacidade de proteção face a todas as formas de exploração e de abusos sexuais.

43

Tais intervenções visam dotar as meninas e meninos de conhecimentos e competências em áreas relevantes para suas vidas, incluindo a saúde sexual, a nutrição, autoproteção e seus direitos perante a lei. Dessa forma, devem ter acesso às competências e habilidades que os ajudarão a desenvolver um projeto de vida, a autonomia, a tomar decisões conscientes, avaliando alternativas à intenção reprodutiva nessa faixa etária.

44

Em termos práticos, no marco de uma educação abrangente, deve-se ensinar habilidades socioemocionais, como autonomia, empatia e criticidade, habilidades interpessoais e de comunicação, medidas de autocuidado e autoproteção, e ajudar os adolescentes na exploração de seus próprios objetivos e projetos de vida. Nesse sentido, levar os adolescentes ao exercício da reflexão e ao desenvolvimento da responsabilidade em relação à sexualidade reveste-se de importância basilar.

Formação e capacitação de profissionais
45

Para que os objetivos da presente política pública sejam atingidos, reveste-se de importância que os serviços de atenção a crianças e adolescentes sejam sensibilizados e os profissionais estejam preparados para falar sobre o assunto, de forma clara e cientificamente fundamentada, acolher e, quando necessário, encaminhar as questões e demandas relacionadas ao exercício da sexualidade e gravidez na adolescência aos órgãos competentes.

46

Assim, os profissionais que lidam com crianças e adolescentes, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, devem ser capacitados, de maneira continuada, sobre a temática da afetividade e sexualidade de crianças e adolescentes, para que estejam aptos a prover informações precisas e técnicas, por exemplo, quanto à importância de medidas de autocuidado e autoproteção, mudanças que ocorrem no corpo devido à puberdade, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, e acesso a métodos contraceptivos. Ademais, devem ser capacitados a manter uma postura aberta ao diálogo, propiciando o acolhimento e acesso dos adolescentes aos serviços de atenção à saúde, assistência social e educação.

Multiplicidade Étnico-Racial
47

Considerando a necessidade de transversalidade na abordagem da temática da prevenção primária do risco sexual precoce e gravidez na adolescência, deve ser dada especial atenção aos grupos vulneráveis e ao recorte étnico-racial.

48

Em atenção à diversidade étnico-racial presente no Brasil, o Plano Nacional contempla a necessidade, por exemplo, de os materiais serem construídos tendo em consideração os traços culturais e de linguagem dos povos e comunidades tradicionais.

49

Relativamente aos povos indígenas, as ações e políticas previstas neste Plano, particularmente as que dizem respeito à educação e saúde, buscam atender as disposições do Estatuto do Índio, em especial o previsto no Artigo 48, em que se lê: "Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País"; bem como no Artigo 54: "Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional".

Uso de Tecnologias
50

Uma maneira de chegar até as crianças e os adolescentes de forma efetiva, tanto os que estão na escola como os que não se encontram matriculados, é disponibilizar e divulgar materiais informativos e educativos nas plataformas digitais, como redes sociais e sites institucionais, utilizando ferramentas lúdicas e com linguagem próxima ao universo adolescente.

51

Da mesma forma, um grande aliado na formação de profissionais, tratado anteriormente, é a tecnologia disponível atualmente de avançados sistemas de distribuição e massificação de conteúdos pela internet, com potencial alcance nacional e de baixo custo.

Participação da Família e Fortalecimento de Vínculos
52

A família possui o dever de cuidado e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, visando o seu bem-estar e desenvolvimento. Sendo a família o núcleo natural e fundamental da sociedade, nos termos da Constituição Federal (Art. 227), que por sua vez endossa o artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as ações planejadas ao abrigo do presente Plano Nacional buscam engajar os pais e responsáveis no processo de educação e formação das crianças e adolescentes na área da afetividade e sexualidade.

53

Considerando o impacto da parentalidade no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, e que o relacionamento saudável com os pais ou responsáveis é um fator minimizador de comportamentos de risco, o estabelecimento de relacionamentos de diálogo, confiança e respeito no seio familiar pode representar uma oportunidade inigualável de aprendizado sobre a autoproteção, autonomia e exercício da sexualidade.

54

Além disso, a atenção às famílias materializa o avanço do trabalho de caráter preventivo de proteção social, voltado ao fortalecimento de vínculos sociais e de pertencimento entre os indivíduos que compõem as famílias, de maneira a alcançar o respeito, a concretização dos direitos individuais e sociais.

55

Em termos práticos, importante a produção de conteúdo sobre o tema direcionado aos pais e responsáveis, a criação de mecanismos diretos de comunicação com as famílias, o oferecimento de ferramentas técnicas e metodológicas para os serviços públicos e privados existentes nos territórios, a fim de que promovam momentos de diálogo com pais e responsáveis, e incentivem a ampliação dos serviços de saúde voltados à promoção de momentos de diálogo com as famílias.

Atenção especializada às crianças e adolescentes com deficiência
56

A premissa básica de proteção das pessoas com deficiência no âmbito das políticas públicas é que elas são, acima de tudo, sujeitos de direitos. Assim, são beneficiárias das garantias previstas em lei e nos tratados internacionais. A deficiência não pode ser um obstáculo para o livre exercício dos direitos. Do mesmo modo, nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde ao longo da sua vida, por razões de deficiência.

57

Existe na sociedade, por falta de informação, uma visão duplamente errônea sobre a sexualidade destas pessoas, que ora são infantilizadas ou ausentes, ora são consideradas exageradas. Diante dessas incompreensões e preconceitos, importa, em primeiro lugar, educar e disseminar informações com vistas a mudar a compreensão do exercício da sexualidade e demonstração de afeto pelas pessoas com deficiência como algo "inesperado", uma "exceção", para que seja tratada como uma dimensão do desenvolvimento e comportamento humano presente também nas pessoas com deficiência.

58

Além da necessidade de envolver a família, os profissionais e a pessoa com deficiência nas atividades de prevenção à gravidez na adolescência, importante também favorecer a autonomia pessoal, total ou assistida, proporcionando ambientes acessíveis, espaços, e equipamentos adequados, promover o acolhimento humanizado nos serviços, e produzir materiais informativos em formatos acessíveis, com linguagem facilitadora e inclusiva, pedagogicamente adequada, culturalmente sensível e tecnologicamente apropriada.

Disseminação de informações sobre violência sexual e estupro de vulnerável
59

Embora a violência sexual não seja objeto do presente Plano Nacional, antes, a prevenção primária ao risco sexual precoce e gravidez na adolescência, há que se levar em consideração que a disseminação de informações sobre o abuso, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças e adolescentes poderá, potencialmente, levar à redução dos índices de gravidez nessa faixa etária, especialmente se acompanhado de esforços nas áreas de educação e melhoria dos serviços de atenção primária à saúde. Além disso, muitas das gravidezes nessa faixa etária são resultantes de violência sexual, justificando a necessidade de tal diretriz.

60

A incorporação de ações de enfrentamento à violência sexual no presente Plano Nacional passa pela capacitação dos profissionais de saúde, professores, e todos os profissionais que integram a rede de proteção de crianças e adolescentes a fim de que possam atuar de forma integrada, adotando as medidas protetivas ou repressivas emergenciais, especialmente quando se tratar de abuso ou exploração sexual de menores de 14 (catorze) anos de idade, o que configura estupro de vulnerável, nos termos do Código Penal Brasileiro.

EIXOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

61

Eixo Estratégico I - Promoção e democratização de conhecimento;

62

Eixo Estratégico II - Formação de atores;

63

Eixo Estratégico III - Sensibilização e mobilização;

64

Eixo Estratégico IV - Aprimoramento dos serviços e políticas;

65

Eixo Estratégico V - Participação da Família.

66

Eixo Estratégico I - Promoção e democratização do conhecimento

Estratégia

Ação

Competência

Prazo

8.1.1

Promoção da atenção Integral à saúde do adolescente

Publicar a nova Caderneta de Saúde do Adolescente (versão para sexo masculino e feminino), com acessibilidade para pessoas com deficiência.

MS (Ministério da Saúde) e MMFDH/SNDPD

12 meses

8.1.2

Traduzir as 2 Cadernetas de Saúde do Adolescente para Libras.

MS (Ministério da Saúde)

18 meses

8.1.3

Desenvolver conteúdo (áudio, vídeo e material) sobre Gravidez na Adolescência  - Prevenção Primária e disponibilizar na ENDICA - Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras plataformas de capacitação EaD

MMFDH/SNDCA

12 meses

Obs: Os prazos assinalados têm início a partir do lançamento do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
67

Eixo Estratégico II - Formação de atores

Estratégia

Ação

Competência

Prazo

8.2.1

Ampliação do Programa Família na Escola

Capacitar profissionais do Município (educação, saúde e assistência social) cadastrados no Programa na temática da afetividade e sexualidade.

MMFDH/Secretaria Nacional da Família

1 mês de antecedência à implementação do Programa pelo Município

8.2.2

Promoção da atenção Integral à saúde do adolescente

Lançar o Caderno Temático sobre Saúde Sexual do Programa Saúde na Escola

MS (Ministério da Saúde)

24 meses

8.2.3

Aprimoramento das atividades realizadas nos serviços de Proteção Social Básica do SUAS

Atualizar, republicar e divulgar o Informativo sobre a prevenção à gravidez na adolescência, considerando o marco conceitual e a ótica da prevenção primária, bem como orientando sobre possibilidades de ação dos profissionais do SUAS nos serviços já desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica.

Ministério da Cidadania: Secretaria Nacional de Assistência Social

6 meses

8.2.4

Elaborar e divulgar, concomitantemente ao informativo acima, vídeos aos profissionais do SUAS sobre a prevenção à gravidez na adolescência, tendo o informativo como orientador na construção dos vídeos.

Ministério da Cidadania: Secretaria Nacional de Assistência Social

12 meses

8.2.5

Ampliação das ações do Programa Criança Feliz

Capacitar visitadores do Programa Criança Feliz na temática: Crianças na Primeira Infância filhas de mães adolescentes

Ministério da Cidadania: Secretaria de Atenção à Primeira Infância

18 meses

8.2.6

Capacitar visitadores do Programa Criança Feliz: Prevenção à Sexualização Precoce de crianças na primeira infância

 

18 meses

8.2.7

Formação de Professores e Coordenadores Pedagógicos

Capacitar professores e coordenadores pedagógicos das escolas dos Municípios aderentes ao Plano.

MMFDH/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

2 meses a partir da adesão do Município.

8.2.8

Formação de Facilitadores Pedagógicos

Oferta de cursos de formação continuada para os professores e/ou coordenadores que forem facilitadores pedagógicos do Plano.

MMFDH/ Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Anualmente

8.2.9

Capacitação de Conselheiros Tutelares e outros atores do SGDCA sobre sexualização precoce de crianças e adolescentes

Desenvolver conteúdo (áudio, vídeo e material) sobre Sexualização Precoce de crianças e adolescentes e disponibilizar na ENDICA - Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

MMFDH/ Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

12 meses

Obs: Os prazos assinalados têm início a partir do lançamento do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
68

Eixo Estratégico III - Sensibilização e mobilização

Estratégia

Ação

Competência

Prazo

8.3.1

Desenvolvimento de Plataforma Virtual Interativa para Adolescentes

Criar web site voltado a ofertar informações sobre saúde sexual e educação em afetividade e sexualidade para adolescentes, sob a ótica da preservação sexual.

MMFDH/ Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Nacional da Juventude

12 meses

8.3.2

Ampliação de informações sobre os riscos e consequências da gravidez na adolescência

Executar campanha publicitária abrangente com alcance no território nacional

MMFDH/ Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Anualmente

8.3.3

Ampliação das ações do Programa Criança Feliz

Produzir um Guia sobre sexualidade na primeira infância

Ministério da Cidadania/ Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância

12 meses

Obs: Os prazos assinalados têm início a partir do lançamento do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
69

Eixo Estratégico IV - Aprimoramento dos serviços e políticas

Estratégia

Ação

Competência

Prazo

8.4.1

Ampliação do Programa Saúde na Escola

Aumentar a quantidade de ações desenvolvidas nos municípios aderentes ao PSE

MS (Ministério da Saúde)

 

 

24 meses

8.4.2

Promoção da atenção Integral à saúde do adolescente

Revisar e ampliar o protocolo de atenção à saúde sexual dos adolescentes com a incorporação de componente comportamental em que haja a recomendação da iniciação sexual precoce em tempo oportuno e destaque aos métodos de longa duração.

MS (Ministério da Saúde)

12 meses

8.4.3

Aprimoramento das atividades realizadas nos serviços de Proteção Social Básica do SUAS.

Fomentar a inclusão/incremento da temática da prevenção primária da gravidez na adolescência nas ações realizadas pelos serviços de Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.

Ministério da Cidadania: Secretaria Nacional de Assistência Social

12 meses

8.4.5

Fomentar a inclusão/incremento da temática da prevenção primária da gravidez na adolescência nas ações realizadas pelos serviços de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Ministério da Cidadania: Secretaria Nacional de Assistência Social

12 meses

8.4.6

Aprimoramento da Política nacional de atenção à saúde indígena

Incluir na Política nacional de atenção à saúde indígena a abordagem de prevenção primária aos riscos sexuais precoces e gravidez na adolescência, baseada na proteção integral das crianças e adolescentes.

Ministério da Saúde e MMFDH/Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

12 meses

Obs: Os prazos assinalados têm início a partir do lançamento do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
70

Eixo Estratégico V - Participação da Família

Estratégia

Ação

Competência

Prazo

8.5.1

Ampliação do Programa Mães Unidas

Publicar um E-book com informações para gestantes e mães sobre a temática da afetividade e sexualidade.

MMFDH/Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres

3 meses

8.5.2

Ampliação do Programa Família na Escola

Incluir um módulo sobre educação em afetividade e sexualidade no curso para as famílias

MMFDH/Secretaria Nacional da Família

12 meses

8.5.3

Atender as famílias pelo Programa na temática da afetividade e sexualidade.

MMFDH/Secretaria Nacional da Família

12 meses

8.5.4

Expandir o Programa Família na Escola para associações de pessoas com deficiência.

MMFDH/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

12 meses

Obs: Os prazos assinalados têm início a partir do lançamento do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência
71

METAS E INDICADORES

Nº Ação

Meta

Indicadores

8.1.1

Publicação da nova Caderneta de Saúde do Adolescente (versão para homens) no prazo de 12 meses.

Lançamento da Caderneta

8.1.1

Publicação da nova Caderneta de Saúde da Adolescente (versão para mulheres) no prazo de 12 meses.

Lançamento da Caderneta

8.1.2

Tradução das 2 Cadernetas de Saúde do Adolescente para Libras no prazo de 12 meses a partir da sua publicação.

Lançamento das 2 Cadernetas na versão em Libras

8.2.1

Capacitação de 100% dos profissionais disponibilizados pelo Município, 30 dias antes da implementação do Programa Família na Escola

Número de certificados expedidos para o módulo sobre Educação em sexualidade e afetividade.

8.2.2

Lançamento do Caderno Temático sobre Saúde Sexual - PSE, no prazo de 24 meses.

Lançamento do Caderno Temático

8.2.3

Publicação do Informativo sobre a prevenção da gravidez na adolescência, à rede socioassistencial, no prazo de 6 meses.

Divulgação do informativo para a Rede socioassistencial.

8.2.4

Divulgação, concomitantemente ao informativo acima, de um vídeo aos profissionais da Rede socioassistencial.

Número de acessos ao material nas redes do Ministério da Cidadania.

8.2.5

Capacitação de 50% visitadores do Programa Criança Feliz na temática da sexualidade e afetividade na primeira infância, em 12 meses. 

Número de certificados expedidos.

8.2.7

Capacitação de pelo menos 25% dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (polivalentes) das escolas dos Municípios aderentes ao Plano, por ano.

Número de certificados expedidos.

8.2.7

Capacitação de pelo menos 25% dos professores de Ciências/Biologia das escolas dos Municípios aderentes ao Plano, por ano.

Número de certificados expedidos.

8.2.7

Capacitação de 60% dos coordenadores pedagógicos das escolas dos Municípios aderentes ao Plano, por ano.

Número de certificados expedidos.

8.2.7

Formação de um facilitador pedagógico por escola (dos Municípios aderentes ao Plano), por ano.

Número de certificados expedidos.

8.3.1

Entrega, em 12 meses, de uma plataforma virtual interativa para adolescentes

Lançamento da Plataforma

8.3.2

Campanha publicitária abrangente com alcance no território nacional, uma vez por ano.

Lançamento da campanha nacional.

8.3.3

Produção de um Guia sobre sexualidade na primeira infância no prazo de 12 meses.

Lançamento do material.

8.4.1

Aumento em 10%, a cada 24 meses, da quantidade de ações desenvolvidas nos municípios aderentes ao PSE.

Número de ações de saúde na escola desenvolvidas nos Municípios aderentes ao PSE.

8.4.2

Redução em 10% por ano os nascimentos de filhos de mães adolescentes.

 

Parâmetro inicial 2020: 53 nascimentos a cada mil brasileiras entre 15 e 19 anos.

Número de nascidos vivos de mães adolescentes

 

 

Base de dados: DATASUS

8.4.3

Elaboração da Política Nacional de Saúde do Adolescente, no prazo de 24 meses.

Lançamento da Política Nacional de Saúde do Adolescente.

8.4.4

Inclusão da temática da prevenção primária da gravidez na adolescência nas ações realizadas pelos serviços de Proteção Social Básica, no prazo de 12 meses.

Número de crianças, adolescentes e famílias atendidos nos serviços de Proteção Social Básica.

8.4.6

Regulamentação das ações de prevenção primária no âmbito da Política Nacional de Atenção à saúde indígena, no prazo de 12 meses.

Publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

8.5.1

Publicação de um E-book com informações para gestantes e mães sobre a temática da sexualidade e afetividade de crianças e adolescentes no prazo de 12 meses.

Publicação do E-book.

8.5.2

Incluir um módulo sobre educação em afetividade e sexualidade no curso para as famílias em até 12 meses.

Lançamento do módulo integrado ao conteúdo programático.

8.5.3

Atendimento de 100% das famílias pelo Programa na temática da afetividade e sexualidade em até 12 meses.

Número de famílias atendidas pelo Programa.

8.5.4

Expandir o Programa Família na Escola para uma associação de Pessoas com Deficiência por Estado, em 12 meses, a partir do lançamento do módulo.

Número de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
72

O monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência serão feitos por meio da articulação entre os quatro Ministérios que o subscrevem. Com a finalidade de monitorar e avaliar as ações governamentais do Plano Nacional, deverá ser constituído um Comitê Interministerial de Governança, com natureza deliberativa, composto por representantes dos Ministérios signatários e coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

73

O Comitê terá as seguintes competências:

74

I - realizar reuniões ordinárias mensais para acompanhar a implementação das ações governamentais referentes ao Plano Nacional;

75

II - articular as ações governamentais com vistas a concretizar as ações e alcançar os indicadores estabelecidos;

76

III - apoiar os entes governamentais na realização das ações e alcance dos indicadores estabelecidos;

77

IV - avaliar e propor a complementação, a alteração ou a exclusão de ações governamentais do Plano Nacional;

78

V - realizar o gerenciamento de riscos em todas as fases de execução do Plano Nacional;

79

VI - propor a matriz de divulgação das ações governamentais voltadas ao Plano Nacional;

80

VII - após a adesão ao Plano Nacional, apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na adoção de estratégias para a implementação das ações;

81

VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações definidas no Plano Nacional.

82

A sociedade civil, por meio de especialistas ou representantes de organizações que trabalham com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, poderá participar das reuniões do Comitê Interministerial de Governança, na condição de convidada.

ADESÃO AO PLANO NACIONAL

83

O Plano Nacional de Prevenção Primária ao Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência visa promover mudanças em território nacional, sendo de responsabilidade das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) uma ação coordenada e articulada para criação de uma rede institucional para a implementação da Política, com vistas a garantir o alcance de seus resultados.

84

Além disso, o Plano Nacional objetiva fomentar a colaboração de entes governamentais e não governamentais para a ampliação do diálogo e de ações que visem o fortalecimento da comunicação com crianças, adolescentes, famílias e sociedade, munindo-os de informações - apropriadas à idade e estágio de desenvolvimento - e de alternativas para que as meninas e meninos possam tomar decisões e fazer escolhas de forma segura e responsável, considerando os riscos envolvidos.

85

Com base nisso, a adesão ao Plano Nacional está aberta aos Municípios e Estados brasileiros, mas também a instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais atores que fazem parte da rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. Em anexo, encontra-se uma proposta de minuta do Termo de Adesão.

Adesão por entes governamentais 
86

Os Municípios e Estados interessados em aderir ao Plano Nacional poderão fazê-lo mediante preenchimento do Termo de Adesão, disponibilizado no portal online do Plano Nacional de Prevenção Primária ao Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência.

87

Após a adesão, o Município ou Estado deve seguir as seguintes etapas:

88

1. O Município ou Estado deverá designar representante responsável pela coordenação e supervisão do Plano em nível local;

89

2.  O Município ou Estado deverá instituir, por ato específico, o Comitê Gestor, que é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento das ações do Plano. Preferencialmente, o Comitê Gestor será formado por no mínimo 3 servidores, das áreas da educação, saúde e assistência social.

90

3. O Comitê Gestor deve elaborar um plano de ação, que conterá diagnóstico da gravidez na adolescência no Município ou Estado, as diretrizes, ações e metas locais, responsabilidades de cada política e estratégias para potencializar a intersetorialidade e o trabalho em rede, dentre outros aspectos.

91

4.  O supervisor do Plano deverá participar das capacitações ofertadas pelo MMFDH;

92

5.  Início dos trabalhos, registros e monitoramento.

93

6. O Comitê Gestor deve enviar ao Comitê Interministerial de Governança, anualmente, um relatório de execução das ações realizadas no Município ou Estado.

Adesão por organizações não governamentais 
94

As instituições de ensino, organizações da sociedade civil, e demais entidades interessadas em aderir ao Plano Nacional poderão fazê-lo mediante preenchimento do Termo de Adesão disponibilizado no portal online do Plano Nacional de Prevenção Primária ao Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência.

95

Após a adesão, a organização deve seguir as seguintes etapas:

96

1. A organização deverá designar representante responsável pela coordenação e supervisão do Plano em nível local;

97

2. A organização deve elaborar um plano de ação, que conterá as diretrizes, ações e metas locais, e enviar ao Comitê Interministerial.

98

3.  O supervisor do Plano deverá participar das capacitações ofertadas pelo MMFDH;

99

4.  Início dos trabalhos, registros e monitoramento.

100

5.  A organização deve enviar ao Comitê Interministerial de Governança, anualmente, um relatório de execução das ações realizadas.

Diretrizes de implementação do Plano Nacional em nível local
101

I.Levar conhecimento a toda sociedade, especialmente pais, familiares e educadores os impactos da iniciação sexual precoce e gravidez na adolescência, como forma de incentivar a proteção e a integridade física, mental e emocional de crianças e adolescentes;

102

II.Orientar adolescentes, através da educação abrangente, para que exerçam sua sexualidade de forma autônoma e responsável;

103

III.Promover o fortalecimento dos laços afetivos e familiares e orientar pais e responsáveis para o diálogo sobre sexualidade e prevenção à gravidez na adolescência;

104

IV.Incluir a abordagem nas escolas sobre as vantagens da iniciação não precoce quando oferecidos conteúdos sobre educação sexual, sistema reprodutivo ou métodos contraceptivos;

105

V.Incluir a abordagem sobre os impactos da iniciação sexual precoce nos materiais e nas orientações pelos profissionais de saúde voltada ao público de crianças e adolescentes, apropriada a faixa etária destinatária;

106

VI.Inibir a circulação de qualquer material de orientação destinados a crianças e adolescentes com conteúdo sexualmente explícito ou inadequado para sua faixa etária.

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