Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 05: Violência Institucional

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Status: Encerrada

Abertura: 11/03/2022

Encerramento: 17/03/2022

Contribuições recebidas: 4

Resumo

O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e intersetorialidade.

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Contribuições recebidas
Dimensão Estratégica 05: Violência Institucional
Organização: A matriz sobre violência institucional está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:

1. Prevenção;

2. Atendimento;

3. Defesa e  Responsabilização;

4. Participação e Mobilização Social;

5. Estudos e Pesquisas.

Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação,  prazo, responsável e parceria.


EIXO I: PREVENÇÃO

Assegurar ações preventivas para o enfrentamento de violência institucional contra crianças e adolescentes.


1

1. 

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Fomentar ações regionalizadas, multidisciplinares e intersetoriais para prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

1.1. Apoiar e/ou promover programas e projetos em articulação com o SGD e outras políticas que fazem interface com a política da criança e do adolescente, que desenvolvam ações preventivas para a redução da prática de crimes e de violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

1.2.  Acompanhar, monitorar e avaliar, através dos Planos de Enfrentamento às violências, nos níveis estaduais e municipais, os programas e projetos educativos voltados para crianças e adolescentes vítimas de violência institucional.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MC

MEC

CEDCA?S

MJSP

CT?s

OSC

MPU

DPU

MDR (SNH)

CONANDA

 

2

2. 

2. Garantir a participação das escolas públicas e privadas e de setores empresariais, na prevenção e no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2.1. Sensibilizar gestores de escolas públicas e privadas através da formação permanente sobre o tema da Violência Institucional;

 

2.2. Engajar gestores de escolas públicas e privadas e setores empresariais para que desenvolvam campanhas informativas e formativas que sensibilizem sobre a temática da violência institucional contra o público infanto-juvenil.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MEC

FENEP

 

 

MC

CT?s

CONANDA

CEDCA?s

SINEP?s

CNE

ME

MS

3

3. 

3. Prevenir toda forma de discriminação e violência institucional contra crianças e adolescentes, garantindo a não discriminação e o respeito intransigente aos direitos humanos.

3.1. Promover ações entre os entes federativos e a União para o mapeamento nas instituições que atendam crianças e adolescentes, para subsidiar ações de prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MJSP

MS

CONANDA

MEC

MC

CT?s

 

4

4. 

4. Ampliar o acesso aos dados do sistema integrado de notificação para os casos de violência institucional contra crianças e adolescentes, já utilizados por parte dos(as) profissionais da saúde, da assistência social, educação, segurança pública e Conselhos Tutelares, em todo o território nacional.

4.1. Criar e/ou aperfeiçoar a central de dados em nível municipal, estadual, distritale nacional com informações de ocorrências de violência institucional contra criança e adolescente, como forma de subsidiar o planejamento das ações de enfrentamento à violência institucional, nas diversas políticas setoriais;

 

4.2. Garantir que todos os canais de notificaçãoinsiram suas informações na central de dados (Sistema integrado de notificações, SIPIA) em nível municipal, estadual, distritale federal;

 

4.3. Garantir a implantação e efetivação do SIPIA nos Conselhos Tutelares de todos os municípios;

 

4.4. Articular acordo de governança  entre os gestores municipais a fim de garantir a implantação e funcionamento do SIPIA  para o enfrentamento à violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

ONDH

MEC

MS

MJSP

MC

CT?s

MCom

CONANDA

5

5. 

5. Aprimorar e uniformizar o fluxo de informações com os demais órgãos governamentais responsáveis pelo recebimento das denúncias de violação de DH, aproximando, na medida do possível, às nomenclaturas, a estrutura de tabelas taxonômicas empregadas por cada um desses atores.

 

5.1. Padronizar os dados obtidos pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos - ONDH, em formato e linguagem acessível para os cidadãos e para subsidiar os gestores das Políticas Públicas com informação confiável e catalogada adequadamente, para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

5.2. Tornar acessível o Manual da taxonomia da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para conhecimento dos profissionais da rede de proteção que atuam no enfrentamento da violência institucional praticada contra o público infanto-juvenil.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

ONDH

MEC

MS

MJSP

MC

MCom

CEDCA?s

CONANDA

6

6. 

6. Garantir a promoção da cultura de paz, com práticas restaurativas e comunicação não violenta, com o apoio dos meios de comunicação social, para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes.

6.1. Divulgar nos meios de comunicação, em ações desportivas, artísticas e culturais, informações sobre o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

6.2. Realizar formação continuada para os profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos sobre Cultura de Paz, práticas restaurativas e comunicação não violenta para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MCom

MEC

MJSP

MC

MS

CNJ

CONANDA

 

7

7. 

7. Garantir formação continuada dos profissionais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

7.1. Assegurar formação permanente para os profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, Conselhos Tutelares e demais operadores de políticas públicas, sobre os fatores de prevenção à violência institucional contra crianças e adolescentes,  observando temas transversais como: gênero, raça/etnia, dignidade humana, dentre outros.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

MEC

MJSP

MS

MC

OSC

CNPIR

SEPPIR

SSP

CT?s

8

8. 

8. Articular com as diversas políticas sociais que constituem a rede de proteção social, a integração dos programas, projetos, serviços e benefícios, de forma a potencializar a prevenção à violência institucional contra crianças e adolescentes.

8.1. Desenvolver e implantar, em parceria com os entes federativos, programas, ações e serviços integrados, voltados para a prevenção e redução da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MEC

MJSP

SSP

CEDCA?s

CMDCA?s

MS

MC

CONANDA

9

9. 

9.  Elaborar e fornecer instrumentos e protocolos qualificados no atendimento aos familiares e/ou responsáveis, destinado aos atores da rede de proteção, para identificação da violência nos aspectos físicos, emocionais, psicológicos e sociais, de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional sofrida nas escolas, nos equipamentos de saúde, na rede socioassistencial, nos Conselhos Tutelares e no sistema de segurança pública e de justiça.

9.1. Criar e unificar instrumentos e protocolos de pactuação de rede para os profissionais e potencializar as políticas de prevenção e redução da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

9.2. Criar um protocolo de orientação para os pais e/ou responsáveis diante de situação de violência institucional;

 

9.3. Promover a formação continuada de profissionais da comunidade escolar, da rede socioassistencial, da segurança pública, do sistema de justiça, conselheiros tutelares e ampliar a formação para pais e/ou responsáveis sobre violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MEC

CONANDA

CEDCA?s

FNDCA

CHILDHOOD

UNICEF

OSC

MC

MS

CT?s

MJSP

 

10

10. 

10. Promover, periodicamente, campanhas de conscientização nos serviços públicos que atendam crianças e adolescentes e na sociedade em geral, como forma de prevenir a violência institucional contra crianças e adolescentes, conforme a Lei nº 13.431/17.

10.1. Divulgar os canais de denúncia nos serviços públicos que atendam crianças e adolescentes (Disque 100, DH Brasil e outras ferramentas tecnológicas) e de notificação de ocorrência de violência institucional praticada contra criança e adolescente, garantindo abrangência nacional e material (impresso e digital) acessível a toda a população;

 

10.2. Promover a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes, e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

ONDH

CONANDA

CEDCA´s

FNDCA

CHILDHOOD

UNICEF

OSC

MC

ME

 

11

11. 

11. Divulgar os canais de avaliação e monitoramento dos serviços públicos que trabalham diretamente com crianças e adolescentes.

11.1. Estimular a avaliação dos serviços públicos pelos usuários (inclusive de crianças e adolescentes) para a melhoria dos serviços públicos.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

MC

MEC

MS

 

 


EIXO II: ATENDIMENTO
Garantir o atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de violência institucional e sua famílias
12

1. 

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Articular os órgãos da rede de proteção e do SGD, para adotar fluxos de atendimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional.

1.1. Criar fluxo de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de violência institucional e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MS

MEC

MC

CONANDA

SESA

SEAS

SEDUC

MJSP

CT?s

OAB

MPU

13

2.

2. Instituir parâmetros nacionais de organização do processo de atendimento integral e integrado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional.

2.1. Construir ou elaborar normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, e respectivas famílias;

 

2.2. Estimular regionalmente que sejam criados/construídos normas e protocolos conforme os parâmetros nacionais.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CMDCA

CEDCA

 

CONANDA

MS

MEC

MC

OSC

 

14

3. 

3. Garantir a formação continuada dos profissionais que trabalham no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento de suas competências no enfrentamento da violência institucional, promovendo a atuação intersetorial e interdisciplinar, como meio de alcançar a proteção integral.

 

 

3.1. Ofertar cursos e capacitação continuada aos profissionais das políticas públicas setoriais, para atuarem de forma articulada no atendimento e enfrentamento da violência institucional, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias;

 

3.2. Promover formação continuada dos profissionais que realizam a escuta especializada e o depoimento especial das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional;

 

3.3. Criar e difundir protocolos para escuta especializada e depoimento especial, baseados em boas práticas.

2022-2025

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH

(SNDCA)

 

 

 

 

 

 

CONANDA

MC

MEC

MS

CT?s

MJSP

15

4. 

4. Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

4.1. Estabelecer atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

 

4.2. Elaborar cursos de formação sobre questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua e de acolhimento institucional, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

2022-2025

MS (SESAI)

MC

MJSP (FUNAI/DNM/CONARE)

MTur (Fundação Palmares)

MMFDH

(SNDCA/

/SNPIR/

SNDPD/ SNPG)

CONANDA

OSC

16

5. 

5. Assegurar às crianças e aos adolescentes vítimas de violência institucional a denúncia e notificação da violência sofrida de forma segura.

5.1. Elaborar campanhas de caracterização, de sensibilização e conceituação da violência institucional (o que é violência institucional e quais os direitos da vítima e a quem recorrer, canais de denúncia) e criar meios de divulgação;

 

5.2. Inserir ou contemplar nos regimentos internos códigos de ética e demais legislações de servidores, deveres e proibições do agente público no que se refere à violência institucional;

 

5.3. Criar ouvidoria ou promover a integração das ouvidorias nacional, estaduais e municipais, junto aos canais de denúncias, a fim de obter devolutiva e encaminhamentos das situações de violação identificadas, visando a garantia de direitos e a responsabilização do agente público violador;

 

5.4. Criar um manual de boas práticas a partir dos dados coletados pelas ouvidorias.

2022-2025

MEC

MS

MMFDH

(SNDCA)

MC

MJSP

SEDUC

SEAS

SESA

CEDCA?s

CF

TJ?s

CT?s

OSC

17

6. 

6. Implementar Programas e Serviços destinados ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência, e suas famílias, respeitando

as diversidades, promovendo acesso à rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência institucional e seus familiares no território, envolvendo as especialidades de saúde física e mental, social, educação e jurídica e as demais que o caso específico necessite.

6.1. Assegurar financiamento para implementação de Programas e Serviços destinados ao acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, e suas famílias, respeitando as diversidades;

 

6.2. Oferecer atendimento humanizado e integral às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional e seus familiares/responsáveis, assegurando o cuidado em saúde mental e demais políticas públicas.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

MJSP

CEDCA?s

SEAS

SESA

MC

MS

SEDUC

18

7. 

7. Proporcionar atendimento prioritário, especializado e de qualidade destinado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional, aos seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, de forma integral e intersetorial.

7.1. Agilizar o processo de atendimento, com os procedimentos adequados para a não revitimização, considerando o princípio da prioridade absoluta e interesse maior da criança e do adolescente;

 

7.2. Estruturar os espaços de atendimento de modo que sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico acessível e que garantam a privacidade da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência institucional.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

CEDCA?s

CMDCA?s

SEAS

SESA

SEDUC

MS

MC

IML

MJSP

DPF

MPF

 


EIXO III: DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre violência institucional praticada contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
19

1. 

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Integrar os órgãos do Poder Judiciário, Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal), do Ministério Público e da Defensoria Pública com o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o enfrentamento da violência institucional praticada contra o público infanto-juvenil.

1.1. Desenvolver ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

1.2. Padronizar os métodos referentes à notificação compulsória e à vigilância, se necessário a criação de uma ficha unificada, em relação aos casos de violência institucional contra criança e adolescente, estendendo-os para as áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça, Conselhos Tutelares, organizações da sociedade civil, reforçando, assim, a notificação da violência como obrigatória a todos os profissionais, sob pena de responsabilização;

 

1.3. Estimular a criação de ouvidorias independentes em todos os serviços da rede de proteção.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MJSP

MTur

MC

MEC

CIEVCA

CNJ / TJ?s

SESA

SEAS

SEDUC

CONANDA

CNMP

DPU

CEDCA?s

SSP

20

2. 

2. Aprimorar o Sistema de Defesa e Responsabilização, implementar e/ou estruturar os serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de  Perícia Científica e de atendimento para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias, em locais onde se justificar tal especificidade, tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento da violência institucional, com base em parâmetros definidos pelo Ministério Justiça e em dados oriundos do SGD, observado o princípio da regionalização;

 

2.2. Destinar recursos federais para financiamento, nos Estados e municípios, da implantação e/ou estruturação de delegacias especializadas, Institutos de Perícia Científica e serviços regionalizados.

2022-2025

MJSP/CNJ

(SENASP)

CNJ

MMFDH (SNDCA)

SESA

SSP

TJ?s

CNMP

DPF/DPE

21

3. 

3. Implementar de forma plena a escuta especializada, pelos órgãos da Rede de Proteção e o depoimento especial, pela autoridade policial ou judiciária, para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional,  conforme a Lei nº 13.431/2017.

 

3.1. Desempenhar as ações a serem realizadas na escuta especializada, no depoimento especial e nas políticas de responsabilização, de acordo com a Lei nº 13.431/17;

 

3.2. Estruturar espaço apropriado, seguro e acolhedor para o atendimento da criança e adolescente vítima e/ou testemunha de violência institucional, quando da realização do depoimento especial, em todas as comarcas e delegacias de polícias, ou quando tal providência se mostrar viável, que seja assegurada minimamente, salas de abrangência regional;

 

3.3. Garantir o orçamento público co-financiado entre os entes federados para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

3.4. Garantir formação continuada para os profissionais que atuam diretamente com a coleta do depoimento especial e escuta especializada.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CNJ

MJSP

TJ?s

MEC

MS

MC

CNMP

DPF/DPE

22

4. 

4. Aprimorar a responsabilização penal, administrativa e civil,dos autores de violência institucional contra crianças e adolescentes.

 

4.1. Propor a constituição de centros educativos e incentivar o comparecimento a estes programas, bem como o cumprimento das medidas protetivas que determinam condições a serem cumpridas por autores de violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

4.2. Implantar e/ou estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia e Varas especializadas em crimes de violência institucional contra crianças e adolescentes, nas comarcas com dados de maior especificidade, oriundos do SGD de Crianças e Adolescentes, observado o princípio da regionalização;

 

4.3. Destinar orçamento para estruturar promotorias, defensorias, delegacias de polícia, varas criminais especializadas e centros de atendimento educativos, em todos os níveis da federação.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CNJ

MJSP

TJ?s

MEC

MS

MC

CNMP

DPF/DPE

23

5. 

5. Implementar e fortalecer a notificação compulsória, investigação e responsabilização em caso de suspeita e/ou confirmação de violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por agentes públicos das áreas da educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e demais atores da Rede intersetorial, de todo o território nacional.

5.1. Realizar a formação continuada da rede intersetorial de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

5.2. Criar e consolidar protocolo de atendimento intersetorial e o Sistema Integrado de Notificação de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

CEDCA?s

MJSP

MEC

MS

MC

OSC

MinC

ANCET?s

CT?s

24

6. 

6. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação e responsabilização, no uso adequado das novas TICs, mediante atuação articulada das forças de segurança pública e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

6.1. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MJSP

(SENASP)

MCom

MMFDH (SNDCA)

MCom

SAFERNET

PF

CNJ


25

7. 

7. Garantir a aplicação da Lei nº 13.010/2014 para assegurar os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas e agentes da segurança pública.

7.1. Aprimorar os mecanismos de controle e responsabilização das violências institucionais que porventura venham ser cometidas no sistema socioeducativo;

7.2. Fomentar fiscalização efetiva dos órgãos responsáveis (MP, Defensoria, CTs) pelo atendimento socioeducativo realizado nos centros de internação.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MJSP

CNJ

DP

CNMP

CT?s

FNDCA

MPE

DPE

CEDCA?s

MSE

Órgãos gestores estaduais das

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Assembleias Legislativas

Câmaras Municipais


26

8. 

8. Implementar uma política de formação continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional, conforme a Lei nº 13.431/2017

8.1. Destinar orçamento para o programa de formação continuada e permanente dos agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência institucional.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MJSP

 

CNJ

TJ?s

SSP

SEAS

Escolas de Governo Federal e Estaduais

CONANDA

27

9.

10. Garantir a aplicação da Lei nº 13.431/17 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência institucional praticada contra crianças e adolescentes.

10.1. Dar efetividade ao que está contido na Lei nº 13.431/17 de modo a evitar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional sejam violadas em seus direitos quando de seu atendimento pelos diversos agentes corresponsáveis, assim como reduzir os índices de impunidade que permeiam tal matéria;

 

10.2. Realizar formação continuada e permanente para todo o SGD   sobre violência institucional;

 

10.3. Promover o dia nacional da conscientização contra a violência institucional.

2022-2025

CNJ

MJSP

MMFDH

CEDCA?S

OAB

TJ?s

CNMP

DPF

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Assembleias Legislativas

CONANDA



EIXO IV: PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PARTICIPAÇÃO: Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento da violência institucional
28

1.

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Incentivar a utilização de espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, assegurando a oferta de formação política, visando uma incidência qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento da violência institucional.

1.1. Criar metodologias de escuta ativa para a participação de crianças e adolescentes na implementação de estratégias de enfrentamento da violência institucional;

 

1.2. Fomentar a criação de projetos de convivência escolar elaborados por alunos, professores e comunidade escolar, fazendo uso de assembleias, rodas de conversa, mediação de conflitos e/ou práticas restaurativas;

 

1.3. Assegurar o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases com relação aos Conselhos Escolares e outros canais de participação como os grêmios estudantis;

 

1.4. Garantir que o tema seja tratado nos projetos político pedagógicos das escolas, com participação dos estudantes.

2022-2023

MMFDH

(SNDCA)

MEC (SEE e UNDIME)

MC

PRF

SAFERNET

CEDCA?s

SEAS

OSC

CONANDA

CPA       

UNE

Universidades

29

2. 

2. Implementar estratégias nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, que favoreçam a participação de crianças e adolescentes de populações específicas, tais como de matriz afro-brasileira, comunidades tradicionais e comunidades indígenas na construção de ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional, levando em consideração os aspectos socioculturais.

2.1. Desenvolver estratégias e metodologias apropriadas para a participação de crianças e adolescentes em atividades que valorizem as raízes e a cultura locais, que promovam a construção de valores de respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de matrizes afro-brasileiras, indígenas e comunidades tradicionais, em espaços organizados, para sua autoproteção e autoafirmação no que diz respeito ao enfrentamento da violência institucional.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA / SEPPIR)

MEC

MC

(SUAS)

MJSP (FUNAI)

MTur (SECULT)

CONANDA

CEDCA?S

COMDICA?s

OSC

CPA

MS

Universidades

30

3. 

3. Estimular a participação de crianças e adolescentes na identificação e comunicação de casos de violência institucional.

3.1. Divulgar os canais de denúncia e notificação de situações suspeitas e/ou confirmadas de violência institucional contra crianças e adolescentes, que possam ser utilizados de forma segura.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

Mcom

ONDH

CTs

                

MEC

MS

MTur

MC

CIEVCA

SEDUC

CONANDA

CEDCA?s

COMDICA?s

IES

OSC

CPA

31

4. 

4. Estimular a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação Social (TICs) como instrumentos para divulgação de informações e formação sobre prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

4.1. Ampliar redes sociais do governo federal, estaduais e municipais, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre a prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes, principalmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CPA

MCTIC

MCom

MJSP (PF)

SAFERNET

CONANDA

CEDCA?S

CMDCA?s

OSC

CT?s

SECom

32

5. 

5.  Viabilizar o acesso de crianças e adolescentes a informações sobre a violência institucional, visando o fortalecimento de sua capacidade de autoproteção.

 

 

5.1.  Incluir no currículo escolar uma agenda formativa em proteção infantil que aborde o tema violência institucional junto aos alunos (crianças e adolescentes), conforme previsto na lei de diretrizes e bases (LDB);

 

5.2.  Promover nas escolas espaço de diálogo com pais e cuidadores sobre o tema violência institucional;

 

5.3. Realização de Campanhas voltadas ao público adulto e infantil;

 

5.4. Produção e divulgação de curtas de animação educativos que abordem o tema numa linguagem acessível à criança e ao adolescente, reforçando os princípios relacionados aos direitos humanos da infância, prevenção, responsabilização e canais de denúncia;

 

5.5. Sensibilizar as crianças e adolescentes sobre o que é violência institucional e como identificá-la nos vários espaços como escola, Sistema de Justiça, Sistema Socioeducativo, espaços de convivência etc.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MEC

UNDIME

MC

PRF

SAFERNET

CEDCA?s

SEDUC

SEAS

OSC

CPA

MJSP

CONANDA

CNJ

UNE

Universidades


MOBILIZAÇÃO SOCIAL: Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação de violência institucional contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros.
33

1. 

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Ampliar e consolidar o processo de participação social na elaboração, promoção, defesa e controle das ações de enfrentamento da violência institucional.

1.1. Promover a mobilização efetiva de todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência institucional;

 

1.2. Fortalecer os mecanismos de controle da sociedade civil dos atendimentos prestados pelas instituições públicas para o enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

CIEVCA

MC

FDCA?s

MC

SEAS

CT

CEDCA?s

CMDCA?s

OSC

CPA

MP

OAB

Universidades

34

2. 

2. Articular, junto ao Poder Legislativo, a elaboração e rápida tramitação das proposições legislativas no que tange às violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente relacionadas à violência institucional.

2.1. Pautar no Poder Legislativo a realização de audiências públicas, projetos de Leis e constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) visando o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes.

2022-2025

CONANDA

FNDCA

SNDCA

Assembleia Legislativa Estaduais e Câmaras Municipais

Câmara dos Deputados

Senado Federal

MMFDH

ANCED

FDCA?s

CEDCA?s

MP

CPA

35

3. 

3. Implementar e fortalecer políticas de comunicação que trabalhem o enfrentamento da violência institucional na prevenção e atendimento de crianças e adolescentes.

3.1. Utilizar espaços públicos da comunicação para divulgar ações em nível de prevenção e atendimento, no enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

3.2. Mobilizar as diferentes mídias para promover o debate sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência institucional, a partir de ampla divulgação dos dados sobre o tema;

 

3.3. Desenvolver instrumentos que favoreçam a inserção sistemática da temática do enfrentamento da violência institucional nas diferentes mídias, inclusive por meio da realização de campanhas de sensibilização e incluir na grade de programação das emissoras públicas temas sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MCom

MTur

ANDI

CNT

SECULT

OSC

SAFERNET

CPA

ONDH

CONANDA

TI?s Universidades

36

4. 

4. Sensibilizar a sociedade em geral quanto às formas de identificação da violência institucional contra crianças e adolescentes e divulgar os canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e/ou testemunhas.

4.1. Articular, informar e ampliar campanhas de divulgação dos diversos canais de denúncias e atendimento (Disque 100, Ligue 180, os aplicativos de redes sociais: DH Brasil, Aplicativo SABE) para o enfrentamento da violência institucional praticada contra crianças e adolescentes.

2022-2025

ONDH

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

CEDCA?s

MEC

MS

MC

OSC

CPA

MCom

IF?s

Universidades

37

5. 

5. Fomentar articulação dos Conselhos de Direitos, Fórum Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Fórum Popular de Segurança Pública e o Fórum de Redução de Danos, conectados a coletivos culturais e de juventude, movimentos sociais, sociedade civil organizada e o poder público para o enfrentamento da violência institucional praticada por agentes públicos contra crianças e adolescentes.

5.1. Criar espaços de interlocução entre Conselhos, Fóruns e Coletivos Sociais sobre a temática da violência institucional;

 

5.2. Promover formação continuada para a sociedade civil organizada em parceria com os Conselhos, Fóruns e Coletivos Sociais sobre a temática da violência institucional.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

MEC

MJSP

MS

MC

CEDCA?s

CMDCA?s

OSC

FPSP

FNRD

CPA

IF?s

Universidades

 


EIXO V: ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento de violência institucional contra crianças e adolescentes
38

1. 

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

1.1. Realizar estudos e pesquisas que tenham como foco a violência institucional praticada contra crianças e adolescentes;

 

1.2. Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as violências cometidas em âmbito institucional.

 

1.3. Realizar um diagnóstico, por meio de estudos e pesquisas, a respeito do atendimento prestado às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional;

 

1.4. Divulgar para o Poder Legislativo os resultados obtidos a partir dos estudos e pesquisas realizados sobre a temática;

 

1.5. Levantar estudos e pesquisas já publicados sobre violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

1.6. Desenvolver estudos e pesquisas sobre as condições estruturais e de formação dos/as profissionais que atuam em instituições que atendem crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA/SEPPIR)

MEC

MS

MC

MJSP

Universidades

CNPq

CONANDA

39

2. 

2. Desenvolver estudos e pesquisas por meio dos procedimentos metodológicos que contemplem a pesquisa-ação com foco na violência institucional contra crianças e adolescentes.

2.1. Levantar estudos, pesquisas e publicações científicas em andamento, de natureza aplicada e prospectiva, que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

2022-2025

MMFDH

CONANDA

FNDCA

MC

MS

MEC

Universidades

IF?s

40

3. 

3. Favorecer estudos e pesquisas sobre práticas de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes.

3.1. Realizar estudos, pesquisas e eventos científicos focados em ações de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes;

 

3.2. Fazer pesquisas sobre as estruturas disponíveis para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência institucional, a fim de verificar a qualidade do atendimento oferecido.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MTUR

OSC

Universidades

 

41

4. 

4. Incentivar a realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de estratégias de denúncia de violência institucional contra crianças e adolescentes de forma a garantir a segurança das vítimas e de sua família.

4.1. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem práticas exitosas de denúncia de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MTUR

MJSP

OSC

MEC

Universidades

42

5. 

5. Identificar os fatores que levam ao cometimento da violência institucional contra crianças e adolescentes e de que forma o ambiente influencia nessa violação.

5.1. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil de crianças e adolescentes vítimas de violência institucional e sobre o local em que a violência foi cometida;

 

5.2. Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil dos perpetradores da violência contra crianças e adolescentes em âmbito institucional;

 

5.3. Levantar, por amostragem, a composição das equipes de trabalho e da população atendida (número de habitantes), em todas as regiões do Brasil, tendo como referência o recomendado nas normativas nacionais e internacionais, e a forma como influenciam, ou não, na ocorrência de violência institucional praticada contra crianças e adolescentes;

 

5.4. Levantar, por amostragem, as condições físicas, estruturais e as Tecnologias de Informação e Comunicação dos ambientes de trabalho, em todas as regiões do Brasil, e a forma como influenciam, ou não, na ocorrência de violência institucional.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MS

MMFDH (SNPM)

MEC

Universidades

43

6. 

6. Desenvolver estudos e pesquisas com vistas à criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e de gênero, e enfrentamento ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa e à discriminação às pessoas LGBTQIA+, para crianças e adolescentes vítimas de violência institucional.

6.1. Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre violência institucional contra crianças e adolescentes, referentes à questão racial, ao capacitismo, à intolerância religiosa, à discriminação às pessoas LGBTQIA+ e à desigualdade de gênero entre as vítimas, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas para o público específico.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

CONANDA

MC

MEC

SEPPIR

(CNPIR)

Universidades

44

7. 

7. Investigar sobre a compreensão dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) acerca do conceito relacionado à violência institucional contra crianças e adolescentes.

7.1. Produzir informações, a partir da realização de estudos e pesquisas, sobre o entendimento do conceito relacionado à violência institucional, pelos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

 

7.2. Construir um dicionário específico das terminologias/conceitos sobre violência institucional contra crianças e adolescentes - Handbook.

2022-2025

MMFDH

MJSP

MTur

MS

MEC

MC

CONANDA

COMDICA?s

CEDCA?s

OSC

Universidades

 

45

8. 

8. Favorecer estudos e pesquisas acerca de práticas exitosas de identificação e notificação de casos de violência institucional contra crianças e adolescentes no âmbito das políticas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e sistema de justiça.

8.1. Sistematizar os resultados de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas estratégias de identificação e de notificação dos casos de violência institucional contra crianças, adolescentes, seus familiares e/ou responsáveis e profissionais, de forma segura.

2022-2025

MEC

MMFDH

(SNDCA)

MC

MS

MJSP

SEDUC

Universidades

OSC

Instituições religiosas

46

9. 

9. Promover o financiamento de estudos e pesquisas sobre prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes, por meio das agências de fomento e pelo FNDCA.

9.1. Garantir a inclusão da temática de prevenção e enfrentamento da violência institucional contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos pelas agências de fomento à pesquisa e pelo FNDCA.

2022-2025

MEC

CONANDA

FNDCA

MMFDH

MC

MEC

Universidades

IF?s

CNPq

OSC

47

10. 

10. Fortalecer o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).

10.1. Assegurar a destinação de recursos financeiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) a estudos e pesquisas voltados ao mapeamento dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de violência institucional;

 

10.2. Garantir a divulgação dos resultados de estudos e pesquisas realizados sobre violência institucional contra crianças e adolescentes para o Sistema de Garantia de Direitos.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

FNDCA

CONANDA

MTur

MS

MJSP

MC

MEC

48

11. 

11. Promover maior transparência sobre dados de violência institucional contra crianças e adolescentes.

11.1. Sistematizar e viabilizar estudo aprofundado sobre encaminhamentos das denúncias protocoladas nos diferentes canais (Disque 100, ouvidorias, apps etc);

 

11.2. Criar um observatório digital para divulgação dos dados levantados a partir de estudos e pesquisas realizados, acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CNJ

ONDH

SNDCA

MJSP

Universidades

OSC

49

12. 

12. Avaliar o impacto das formações continuadas sobre violência institucional contra crianças e adolescentes.

12.1. Monitorar e avaliar os processos formativos realizados pelo poder público sobre a temática da violência institucional para as instituições públicas e conveniadas, a fim de mensurar sua qualidade e impacto.

2022-2025

MMFDH

(SNDCA)

MEC

MS

MJSP

MC

Universidades

50

13. 

13.  Realizar estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação.

13.1. Promover a realização de estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, visando identificar as violências cometidas, condições estruturais, físicas, de recursos materiais e humanos, bem como, a qualidade do atendimento prestado;

 

13.2. Realizar estudos e pesquisas acerca da violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por entidades que executam programas de proteção e programas de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, no que diz respeito à verificação das ocorrências e violações que ocorrem internamente nas instituições.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

Escola Nacional de Socioeducação

Universidades






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