Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - Matriz 01: Abuso Sexual

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Setor: MDHC - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Status: Encerrada

Abertura: 10/02/2022

Encerramento: 21/02/2022

Contribuições recebidas: 38

Resumo

O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e intersetorialidade.

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Contribuições recebidas
Dimensão Estratégica 01: Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes

Organização: A matriz sobre abuso sexual está dividida em 05 (cinco) eixos, a saber:
1. Prevenção;
2. Atendimento;
3. Defesa e  Responsabilização;
4. Protagonismo e Mobilização Social;
5. Estudos e Pesquisas.
Dentro de cada eixo estão apresentadas as propostas dadas por: objetivo, ação,  prazo, responsável e parceria.

EIXO I - PREVENÇÃO
Assegurar ações preventivas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.


1

1.

Objetivo

Ação

Prazo

Responsável

Parceria

1. Capacitar acerca da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, dignidade humana, sexualidade, dentre outros.

1.1. Promover ações educativas e/ou formativas nos espaços de convivência de crianças, adolescentes, grupos familiares e comunidade (escolas, espaços de lazer, instituições em geral) para a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

1.2. Fortalecer os mecanismos de proteção no nível comunitário.

 2022-2024

MMFDH (SNDCA/ SNF)

MEC

MC

MS

MJSP

SENAD

MTUR

2

2. 

2. Ampliar e qualificar o atendimento realizado junto às crianças, adolescentes e grupos familiares nas áreas da educação, saúde e assistência social e segurança pública, entre outros, quanto ao uso seguro de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

 

2.1. Capacitar as equipes multiprofissionais das áreas de atendimento (educação, saúde, assistência social e segurança pública, dentre outros) quanto ao uso seguro das ferramentas de TICs, enquanto ação preventiva no enfrentamento do abuso. A atuação será junto às crianças e adolescentes e suas famílias na área de defesa e repressão dos crimes sexuais;

 

2.2. Capacitar os grupos familiares para o uso das ferramentas de TICs.

 

2022-2024

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MJSP

MTur (SECULT)

MS

CONANDA

 

3

3.

3. Sensibilizar e informar a sociedade em geral quanto às consequências e formas de identificação de abusos sexuais contra crianças e adolescentes.

 

 

3.1. Promover atividades de sensibilização e informação da sociedade em geral, quanto às consequências e formas de identificação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, por meio de: promoção/distribuição de folhetos informativos temáticos, banner, cartazes, orientação quanto a utilização dos canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência;

 

3.2. Articular campanhas educativas com maior alcance do público infantil e adolescente; (youtube, tv a cabo, canais infantis, TikTok, Redes Sociais, outros).

 

 2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

MEC

MTur

MC

MS

MJSP

MCTIC

CONANDA

MT

4

4. 

4. Maximizar a possibilidade de identificação e denúncia das situações de abuso sexual, pela sociedade em geral e, principalmente, pelas crianças e adolescentes e respectivos grupos familiares.

4.1. Realizar a inserção da temática da prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes de forma transversal (prevenção, autoproteção, autopreservação, identificação e comunicação da violência sexual) no currículo da Educação Básica e em seus respectivos livros didáticos, do Ensino Superior, de acordo com as diretrizes nacionais para educação em direitos humanos;

 

4.2. Mobilizar e articular para criação de Programas de Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente nos Sistemas de Ensino (diferentes esferas).

 

 2022-2023

MEC

MMFDH

(SNDCA/ SNF)

5

5.


5. Estimular a cultura de responsabilidade social das empresas, especialmente aquelas que contam com financiamento público, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

5.1. Mobilizar as empresas que atuam no país, com vistas à prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

5.2. Criar um prêmio/selo para empresas que executam boas práticas de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes (Selo Empresa Amiga da Criança);

 

5.3. Disseminar para as áreas de Recursos Humanos das Empresas campanhas de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

5.4. Destinar recurso do IR para os Fundos da Criança e do Adolescente para desenvolvimento de campanhas e ações;

 

5.5. Indicar pontuação para empresas que executam ou possuem ações de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, em processos licitatórios governamentais (em todas as esferas de Governo).

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

 

MTur (SECULT)

MT

CEDCA?s

6

6.

6. Reduzir o impacto social das ações executadas por empresas que contam com financiamento público sobre as diversas formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.

 

6.1. Incluir cláusulas e/ou condicionalidades preventivas a todas as formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes nos contratos firmados para execução das grandes obras de desenvolvimento, megaeventos e outros.

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

MTur (SECULT)

MInfra

7

7.

7. Estimular a modificação/atuação das organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

7.1. Desenvolver ações formativas junto às organizações de trabalhadores (as) e empregadores (as) com foco na prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022- 2024

MMFDH (SNDCA)

MJSP (SENAJUS)

MT

8

8.

8. Capacitar os (as) agentes e gestores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, sobre competências e atribuições na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

8.1. Realizar formação continuada (presencial ou à distância), sobre a Lei nº 13.431/2017, dos (as) agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Programas de atendimento às Vítimas ou Testemunhas de Violência, assegurando cofinanciamento das três (3) esferas de governo;

 

8.2. Mobilizar e articular para o fortalecimento do Orçamento da Criança (OCA) junto aos Gestores Públicos, nas três esferas do Governo.

 2022-2024

MMFDH (SNDCA)

MJSP

(SEGEN)

MTUR (SECULT)

MC

MEC

MS

CONANDA

9

9.

9. Inserir e ampliar a cobertura da temática de prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, junto às políticas sobre igualdade racial, políticas para mulheres, e aos programas dirigidos ao segmento LGBTQIA+ e juventude.

9.1. Realizar a inclusão da temática sobre prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nos programas de promoção da igualdade racial, das políticas para mulheres, dos segmentos LGBTQIA+ e da juventude.

 2022-2023

MMFDH (SNDCA)

SNPIR

 SNPM

SNPG

SNJ

MC

MS

10

10.

10. Qualificar o debate nacional sobre o tema da prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes através da disseminação de boas práticas.

 

10.1. Promover, disseminar e articular boas práticas, com os Programas existentes (Criança Feliz, Saúde na Escola, ACS, outros), adaptando, quando for o caso, outras metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas na prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022- 2023

MMFDH (SNDCA)

CIEVCA

Unicef

OIT

MEC

MS

MC

11

11. 

11. Qualificar o atendimento realizado por Conselheiros (as) Tutelares e de Direitos, profissionais das áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social nas situações que envolvam práticas relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

11.1. Realizar capacitação de Conselheiros (as) Tutelares, profissionais das áreas da educação, saúde, segurança pública e assistência social sobre práticas relacionadas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente quando esses pertencerem a grupos específicos.

2022- 2024

MMFDH (SNDCA/ SNPIR)

MJSP

MS (SESAI)

12

12. 

12. Informar e sensibilizar a sociedade brasileira sobre as consequências humanas advindas das ocorrências de abuso contra crianças e adolescentes.

12.1. Fomentar campanhas nacionais e locais sobre o enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MT

13

13. 

13. Incentivar grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a fim de fortalecer os vínculos familiares visando a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

13.1. Incentivar a formação degrupos de familiares sobre o que é e como prevenir o abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar;

 

13.2. Informar sobre a Rede de apoio e canais de denúncia para os grupos familiares sobre como agir em caso de ocorrência de abusos sexuais;

 

13.3. Incentivar a promoção deações de fortalecimento de vínculos familiares e habilidades parenteais como forma de prevenir o abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

13.4. Articular com Programas de transferência de renda para adesão ao Programa de Prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

13.5. Articular com os gestores públicos, nas três esferas do Governo, para disponibilização e ampliação de vagas em creches, escolas em tempo integral, e/ou de contraturno escolar.

2022-2024

 

 

MMFDH (SNDCA)

CIEVCA

SNF

 

 

MC

ME

CONANDA

CEDCA?s



EIXO II - ATENDIMENTO
Garantir o Atendimento integral, interinstitucional, multidisciplinar, especializado e em rede às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso sexual e suas famílias


14

1.

1. Universalizar o acesso às políticas sociais, educacionais e de saúde de atendimento às crianças e adolescentes em situação de    abuso sexual e suas famílias, a partir de um modelo de gestão que atue de forma intersetorializada, considerando a rede pública e privada.

 

 

 

 

 

1.1. Ampliar o alcance das políticas sociais, educacionais e de saúde no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e respectivas famílias, garantindo a descentralização político-administrativa da prestação dos serviços de atendimento, considerando a rede pública e privada, nos diversos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros;

 

1.2. Incentivar a criação de serviços de atendimento articulado/intersetorial: psicossocial, de saúde, educacional e jurídico às vítimas de abuso sexual e suas famílias, assegurando, quando necessário, acompanhamento de saúde mental, observada a aplicação de medidas protetivas, pela autoridade competente;

 

1.3. Promover a criação nos estados, municípios e Distrito Federal, dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Abuso Sexual, conforme preceitua a Lei Federal 13.431/2017.

 

 2022-2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2022-2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MS

MEC

MC

CONANDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MS

MTur

MC

MEC

CIEVCA

CNJ

15

2.

2. Instituir parâmetros para a organização do processo de atendimento integral e integrado, às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

 

 

2.1. Estabelecer fluxos de atendimento multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, numa perspectiva de proteção integral e integrada, envolvendo as diversas políticas setoriais;

 

2.2. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de otimizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e respectivas famílias.

2022-2023

 

 

 

 

 

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MS

MEC

MC

CONANDA

MJSP (SENAJUS)

CIEVCA

 

CONANDA

MS

MEC

MC

16

3. 

3. Qualificar os (as) profissionais das políticas públicas que atendem crianças e adolescentes em situação deabuso sexual e suas famílias, com vista a uma atuação intersetorial e interdisciplinar, como meio de alcançar a proteção integral.

 

 

3.1. Instituir uma política de educação permanente dos (as) profissionais das políticas públicas  setoriais, para atuarem de forma articulada na prevenção, no atendimento e enfrentamento do abuso  sexual, especialmente, àqueles que integram as equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, dentre outras; bem como os agentes que integram o sistema de segurança e justiça, conselheiros (as) tutelares e agentes que atuam nos territórios e residências das famílias.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

 

CONANDA

MC

MEC

MS

CT

17

4. 

4. Possibilitar condições efetivas para o cumprimento da aplicação da medida protetiva de acolhimento, determinada pela autoridade competente.

4.1. Fomentar a criação de unidades descentralizadas de acolhimento familiar e/ou institucional, para atendimento às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, em seus próprios territórios, conforme determinação da autoridade competente, por meio de serviços que considerem as especificidades da situação de risco a que se encontram submetidos (as).

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MC

CONANDA

18

5. 

5. Ampliar a alternativa de inserção socioprodutiva protegida, para adolescentes em situação de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, em conformidade com as orientações da legislação brasileira no que tange à proteção ao trabalho de adolescente, com atenção especial para a diversidade funcional.

 

5.1. Instituir a oferta continuada de formação profissional com vista à empregabilidade, por meio de uma política específica, baseada nas proteções asseguradas na legislação brasileira, considerando a inserção socioprodutiva protegida de adolescentes em vítimas de abuso sexual e vulnerabilidade social e econômica e seus familiares, cuidadores e/ou responsáveis, com atenção especial para os (as) adolescentes com diversidade funcional.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MT

MMFDH (SNDCA)

OIT

Unicef Brasil

19

6. 

6. Assegurar que a família seja o centro da proteção social, em conformidade com as determinações constitucionais.

 

6.1 Articular com as políticas públicas setoriais o atendimento/ acompanhamento, pelo tempo que se fizer necessário, das famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, inserindo-as, quando necessário, em seus programas, projetos, serviços e benefícios.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MC

MS

20

7. 

7. Criar uma política pública de atendimento ao (à) agressor (a) de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

 

7.1. Estimular a construção de normas e padronização de protocolos operacionais articulados entre as diversas organizações de promoção, defesa e controle, em correspondência às legislações de proteção da infância, como meio de realizar atendimento ao agressor(a).

 

2022-2023

MS

MC

MJSP

MMFDH

 

 

 

 

 

21

8. 

8. Desenvolver atendimento especializado de enfrentamento do abuso sexual de acordo com as especificidades da realidade de cada atendido (a), com destaque para a observância das questões territoriais e raciais/étnicas, considerando os diversos povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência, pessoas LGBTIQA+.

 

8.1. Fomentar atendimento especializado levando em consideração as competências culturais, respeitando as questões: territoriais, raciais/étnicas, os diversos povos indígenas, população em situação de rua, imigrantes, refugiados, pessoas com deficiência e LGBTIQA+.

2022-2025

MS (SESAI)

MC

MJSP (FUNAI)

MTur (Fundação Palmares)

MMFDH

(SNDCA/ SNPIR/ SNDPD/ SNPG)

 

 

 

 

 

22

9. 

9. Garantir atendimento especializado às crianças e adolescentes em situação de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e outras substâncias psicoativas, em serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS).

9.1 Viabilizar o acesso a serviços especializados na rede de atenção psicossocial (RAPS), para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que são usuários (as) de álcool e de outras substâncias psicoativas.

2022-2023

MS

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MC (SENAPRED)

23

10. 

10. Articular os órgãos públicos e respectivos serviços do SGD, para adotar procedimentos necessários para atendimento de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de abuso sexual de forma a evitar procedimentos repetitivos, invasivos, e/ou desnecessários que levem a criança e/ou adolescente a reviver a violência sofrida/presenciada.

 

10.1. Instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme previsto no Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MC

MS

MEC

CONANDA

SESA

SEAS

SEDUC

MC

MJSP

CT?s

24

11. 

11. Informar a população brasileira sobre o abuso sexual, bem como divulgar os canais de notificação.

11.1. Desenvolver ações de informação e sensibilização, para que o abuso sexual possa ser identificado e captado pelos canais de notificação.

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MS

MEC

MC

CT?s

25

12. 

12. Ampliar e promover a difusão dos canais de notificação de abuso sexual nos espaços de escolarização de crianças, adolescentes e jovens.

 

12.1. Incentivar acesso aos canais de notificações sobre abuso sexual pelas escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio;

 

12.2. Criar aplicativo de notificação de abuso sexual, interligado aos órgãos que integram o eixo de defesa e proteção do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCom

 

 

CONANDA

MEC

26

13. 

13. Adequar as ações de enfrentamento do abuso sexual para crianças e adolescentes privados da convivência familiar e comunitária, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade.

13.1. Promover o atendimento especializado de crianças e adolescentes: em situação de acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade, conforme previsto na Portaria Nº 1.082, de 23 de maio de 2014 (PNAISARI), vítimas de abuso sexual.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MS

MEC

MC

27

14. 

14. Monitorar e avaliar de forma sistemática os programas, projetos, serviços e benefícios direcionados ao enfrentamento do abuso sexual, como meio de subsidiar os ajustes necessários ao sistema de enfrentamento das violências.

14.1. Instituir um sistema de controle e avaliação da política de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com vista à qualificação das ações durante o processo de implementação do Plano.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

FNDCA

28

15. 

15. Tornar efetiva a implementação da obrigatoriedade da notificação, por parte de profissionais da educação, saúde e assistência social, esporte, cultura e lazer, de todo o território nacional, conforme legislação pertinente.

15.1. Constituir um protocolo intersetorial e um Sistema Integrado de Notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

15.2. Promover formação permanente para profissionais da educação, saúde e assistência social de todo o território nacional para a prática da notificação e qualificação das informações de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

15.3. Promover campanhas de conscientização, tendo em vista a obrigatoriedade da notificação e casos suspeitos e/ou confirmados de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

MEC

MS

MMFDH (SNDCA)

MC

MJSP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

SEDUC

SEAS

SESA

CEDCA?s

CF

TJ?s

CT?s

 

 

 

 

 

 

 

CONANDA

CEDCA?s

29

16. 

16. Garantir a qualidade do atendimento tendo em vista a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

16.1. Articular junto ao Sistema de Justiça assegurando a contratação/nomeação de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direito em regiões menos favorecidas, especialmente Norte e Nordeste.

2022-2024

MMFDH

CIEVCA

 

SENAJUS/MJSP

CNJ

CMMP



EIXO III - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Revisar e atualizar o Marco normativo sobre abuso sexual pratica contra crianças e adolescentes, assegurar o acesso à Justiça e à proteção legal, disponibilizar serviços de notificação e de responsabilização, investigar os casos e combater a impunidade.
30

1. 

1. Estruturar o Sistema de Defesa e Responsabilização, criando e/ou consolidando serviços especializados nos órgãos de investigação, Institutos de Medicina Legal e de atendimentos para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

1.1. Implantar e implementar delegacias e serviços de perícias  inicialmente em todas as capitais e em municípios de grande e médio porte e/ou com elevado índice de registro e notificação,  tendo como um de seus atendimentos especializados o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, com base em parâmetros definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública  e em dados oriundos do Sistema de  Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente, SIPIA, Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos,  observado o princípio da regionalização;

 

1.2. Estimular e apoiar a criação de delegacias especializadas e serviços de perícias regionalizados, com auxílio de transporte para atender os municípios de pequeno porte;

 

1.3. Garantir financiamento federal aos Estados e municípios para implantação de delegacias especializadas e serviços regionalizados.

2022-2025

MJSP (SENASP)

MS

MMFDH (SNDCA)

SESA

SSPS

CT?s

ONDH

31

2. 

2. Responsabilizar judicialmente os (as) autores (as) de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2.1. Criar e/ou estruturar Promotorias, Defensorias Públicas e Varas Criminais especializadas em crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, nas comarcas onde se justificar essa maior especificidade, com base em dados oriundos do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, observado o princípio da regionalização;

 

2.2. Garantir orçamento para estruturar promotorias, varas criminais, defensorias especializadas, em todos os níveis da federação.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

CNJ

SENAJUS/MJSP

TJ?s

32

3. 

3. Utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para fortalecer os órgãos de investigação, repressão e responsabilização no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

3.1. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de investigação, repressão e responsabilização, com uso adequado   das TICs, mediante atuação articulada das forças policiais e do sistema de justiça entre os Estados, no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2024

MJSP (SENASP)

PF

MMFDH (SNDCA)

MCom

33

4. 

4. Articular os órgãos de defesa e responsabilização com os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

4.1. Realizar ações articuladas entre os órgãos de defesa e responsabilização e os serviços intersetoriais que realizam atendimento e notificação nos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MJSP

CNJ

CONANDA

CEDCA?s

MS

34

5. 

5. Pactuar ação conjunta com a rede consular do Brasil para a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no exterior, com aplicação de protocolos e procedimentos contra a violência sexual (abuso sexual pornografia infantil e tráfico de pessoas para fins sexuais).

 

5.1. Desenvolver um programa na rede consular do país voltado para o apoio e assistência qualificada e prioritária às crianças e adolescentes brasileiras em situação de abuso sexual no exterior, assegurando a aplicação das normas brasileiras contra as pessoas estrangeiras que cometem tais violências, com especial destaque para a aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei, mediante acordos bilaterais e alterações nas legislações nacionais.

 

2022

MMFDH (SNDCA)

MRE

Childhood

Unicef

ONU

Câmara dos Deputados 

Senado Federal

35

6. 

6. Formular e implementar Política de Formação Continuada direcionada a agentes dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis pela realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, conforme a Lei 13431/17.

6.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada para os (as) agentes (profissionais especializados) dos Sistemas de Segurança e Justiça responsáveis por realizarem o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual.

 

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

SENAJUS/MJSP

CNJ

CONANDA

STDS

SSPS

36

7. 

7. Estabelecer diretrizes para a plena implantação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para garantir a implementação efetiva e coordenada da Lei 13.431/2017.

7.1. Implementar a escuta especializada de crianças e adolescentes, assegurando os procedimentos, fluxos e protocolos de proteção, políticas e responsabilização, com vistas a observação de sua imprescindibilidade, atentando para o que preconiza a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, e a Lei 13.431/17, ademais de outros instrumentos referenciais sobre o tema.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MJSP

MS

MTur

MC

MEC

CIEVCA

CNJ

TJ?s

STDS

37

8. 

8. Criar uma política de educação continuada para os Conselheiros/as Tutelares visando uma maior qualificação para o enfrentamento do abuso sexual.

 

8.1. Instituir, implementar e garantir orçamento para o programa de formação continuada de

Conselheiros/as Tutelares para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

ANCT

CEDCAs



EIXO IV - PROTAGONISMO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PROTAGONISMO
Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na elaboração e execução de políticas de proteção na área de enfrentamento do abuso sexual.
38

1. 

1. Estimular a participação proativa de crianças e adolescentes, assim como da participação da família na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. Criar e fortalecer espaços organizados de participação proativa de crianças e adolescentes, visando uma formação qualificada e efetiva desse público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas para o enfrentamento do abuso sexual;

 

1.2. Fortalecer nos próprios Conselhos Municipais os espaços de participação de crianças e adolescentes no aprimoramento da atuação deles;

 

1.3. Articular ações que viabilizem a efetiva participação de crianças e adolescentes, por meio de questionários, campanhas, fóruns, pesquisas de discussão, incidência na mídia, dentre outros sobre a temática do abuso sexual.

 

2022-2025

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MEC

CONANDA

MTur (SECULT)

MC

FUNAI

CT?s

SEAS

CEDCA?s

OSC

Universidades

39

2. 

2. Organizar meios de controle do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), tendo em vista a proteção de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e de risco pessoal.

2.1. Criar mecanismos de uso das TICs com o foco na proteção de crianças e adolescentes, incluindo as ações de disseminação de informações sobre suas potencialidades e riscos.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCpm

MEC

Empresas Privada

OSC

Universidades (Núcleos de Tecnologia)

40

3. 

3. Desenvolver estratégias nos níveis: municipal, estadual e nacional, que favoreçam o envolvimento de crianças e adolescentes na construção de ações de prevenção e enfrentamento do abuso sexual, levando em consideração os aspectos socioculturais.

3.1. Estimular o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades de enfrentamento do abuso sexual que valorizem a cultura local e promovam a construção de valores baseados no respeito à diversidade, tais como as manifestações culturais de povos e comunidades tradicionais.

 

2022-2024

 

 

 

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MTur (SECULT)

Universidades

OSC

FUNAI

SECULT

41

4. 

4. Adotar ou elaborar metodologias que promovam a formação de crianças e adolescentes para sua autoproteção ao abuso sexual e atuação qualificada com agentes multiplicadores e com a participação da família.

4.1. Promover seminários, fóruns e grupos de discussão presenciais/online que favoreçam a construção e disseminação do conhecimento na prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescente.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MEC

MC

MC

FUNAI

MC

 CT?s

SEAS

CEDCA?s

OSC

Universidades

42

5. 

5. Instituir programas, ações e serviços de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário, de forma a alcançar a descentralização político-administrativa.

5.1. Criar uma comissão representativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a nível nacional, estadual, distrital e municipal, que garanta as ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2023

Senado Federal

Câmara Federal

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MTur (SECULT)

Assembleias Legislativas

MP

OAB

43

6. 

6. Divulgar informações sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes nas redes sociais, a partir de perfis institucionais públicos e privados.

 

6.1. Criar e/ou ampliar blogs e redes sociais do governo, entre outras instituições, para o incremento do diálogo sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles alimentados e administrados por esses segmentos.

2022-2023

MMFDH (SNDCA)

MCom

MEC

MJSP (FUNAI)

MC

SEAS

CT

CEDCA?s

Universidades

OSC

 

 



MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de enfrentamento e pela eliminação do abuso sexual contra crianças e adolescentes, envolvendo mídia, redes, fóruns, comissões, conselhos e outros


44

1. 

1. Debater e regulamentar sobre ações de enfrentamento do abuso sexual no contexto do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com ampla participação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis Estadual, Municipal e Nacional.

 

1.1. Promover a integração dos diferentes Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital, municipal e das políticas sociais setoriais para a regulamentação e controle das políticas de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

2022-2025

CONANDA

MMFDH (SNDCA)

MC

CEDCA?s

45

2. 

2. Fortalecer os fundos públicos nacional, estadual, municipal e dos direitos da criança e do adolescente, com vista à ampliação da destinação de recursos financeiros, com vista ao fortalecimento das ações de enfrentamento do abuso sexual.

 

2.1. Assessorar os Conselhos Estaduais e Municipais para destinação e gestão de recursos para os fundos públicos que tem como objetivo financiar ações que garantam a promoção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, em especial para o enfrentamento do abuso sexual;

 

2.2. Capacitar os Conselheiros Estaduais e Municipais na destinação dos fundos;

 

2.3. Estimular o poder público para incrementar com recursos humanos as equipes de gestão dos fundos nos Conselhos.

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

CT?s

SEAS

OSC

CEDCA?s

Universidades

MP

TCU

TCE

46

3. 

3. Ampliar e consolidar o processo de participação social na elaboração, promoção, defesa e controle das ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

3.1. Incentivar o fortalecimento e a descentralização das redes, comitês, fóruns e comissões para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal;

 

3.2. Promover a mobilização efetiva de todos os segmentos da sociedade para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.

 

2022-2025

CIEVCA

MMFDH (SNDCA)

CONANDA

MC

Fórum DCA

MC

SEAS

CT

CEDCA?s

OSC?s

Universidades

PRF

47

4. 

4. Estimular a participação de setores empresariais, organizações públicas e privadas estratégicas para o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

 

 

4.1. Impulsionar o engajamento de setores empresariais estratégicos, tais como Sistema S, turismo, transportes, centrais de abastecimento, entre outros, e segmentos de trabalhadores (as), para que promovam intervenções, como campanhas informativas que sensibilize sobre a temática do abuso sexual contra crianças e adolescentes;

 

4.2. Articular as organizações públicas e privadas em ações de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diferentes modalidades, inclusive aquelas facilitadas pelas TIC?s.

 

2022-2025

MMFDH (SNDCA)

MTur

 

CNI

SEST

SENAT

ME

OSC

Iniciativa Privada

MCom

 

48

5. 

5. Articular, junto ao Poder Legislativo a elaboração e rápida tramitação das proposições legislativas no que tange às violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente relacionadas ao abuso sexual.

 

5.1. Incidir, junto ao Poder Legislativo, para a realização de audiências públicas, constituição de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), elaboração de proposições legislativas visando o enfrentamento de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, especialmente aquelas relacionadas ao abuso sexual.

2022-2025

CONANDA

FNDCA

SNDCA

MMFDH

ANCED

FDCAs

CEDCA?s

Câmara Deputados

Senado Federal

Ministério Público

 

49

6. 

6. Realizar monitoramento nacional anual a partir da implantação do Plano Nacional e observando as diretrizes do Plano Decenal.

 

6.1. Promover a pauta do tema do abuso sexual contra crianças e adolescentes para o planejamento e monitoramento de ações inseridas nos Planos Nacionais temáticos, observando as diretrizes do Plano Decenal.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

OSC

MS

CT

CEDCAs

 

 

50

7. 

7. Realizar ações de mobilização em nível nacional, para o enfrentamento do abuso sexual, articuladas com as redes: nacional/estadual/distrital/municipal de proteção dos direitos da criança e adolescente.

7.1. Fortalecer ações de mobilização referentes ao dia 18 de maio ? Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reafirmando a prioridade absoluta dos direitos humanos, e a proteção sexual de crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CIEVCA

CONANDA

CEDCA?s

MC

MTur

CNT

SECULT

Universidades

OSC

51

8. 

8. Fomentar a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em ações integradas com grupos específicos de direitos humanos.

 

8.1. Realizar campanhas preventivas ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e ações, como meio de sensibilização e mobilização de grupos específicos e comunidade em geral, articulando com outras campanhas de direitos humanos, como de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial e à violência contra a mulher.

 

2022-2025

MMFDH

CIEVCA

MC

MTur

SNPIR

SNPM

MP

OAB

Universidades

OSC

CONANDA

52

9. 

9. Promover a prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, principalmente em megaeventos e grandes obras.

 

9.1. Incluir nos contratos de realização de megaeventos e grandes obras, com financiamento do Governo Federal, cláusulas para a realização de cursos de formação dos (as) funcionários (as) das empresas, assim como da disponibilização de atividades de sensibilização sobre o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, para a comunidade receptora da obra/evento.

 

2022-2025

MMFDH

MC

MTur

SNPIR

SNPM

MP

Iniciativa Privada

53

10. 

10. Implementar e fortalecerpolíticas de comunicação que trabalhem o enfrentamento do abuso sexual na prevenção e atendimento.

 

 

 

10.1. Utilizar espaços públicos da comunicação para divulgar ações em nível de prevenção e atendimento, no enfrentamento do abuso sexual;

 

10.2. Mobilizar as diferentes mídias para promover o debate sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, inclusive de prevenção ao abuso sexual;

 

10.3. Desenvolver instrumentos que favoreçam a inserção sistemática da temática do enfrentamento do abuso sexual nas diferentes mídias, inclusive por meio da realização de campanhas de sensibilização e incluir na grade de programação das emissoras públicas temas sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes.

 

2022

MMFDH

MCom

CONANDA

MCom

MTur

ANDI

CNT

SECULT

Universidades

OSC

SAFERNET




EIXO V - ESTUDOS E PESQUISAS
Conhecer o contexto e acompanhar a evolução dos dados, estudos e pesquisas, a fim de desenvolver e aprimorar ações no enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes


54

1. 

1. Fornecer subsídios (cartilhas, cadernos de orientação, dados qualitativos e quantitativos, recomendação de pesquisas avaliativas e congêneres) para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

1.1. Fomentar o financiamento da produção de estudos e pesquisas de natureza aplicada e prospectiva como subsídio para implantação/implementação de programas, desenvolvimento de metodologias e ações voltadas para o enfrentamento das diversas configurações do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MS

CEDCA?s

Universidades

55

2. 

2. Fomentar o financiamento de pesquisas, por meio da destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA, de forma a incentivar estudos sobre as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2.1. Incluir as temáticas de prevenção e enfrentamento ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas linhas de pesquisa e na destinação de recursos das agências de fomento à pesquisa e do FNDCA.

2022-2023

MEC

CONANDA

MMFDH

SNPM

MC

Universidades

CNPq

OSCs

FNDCA

56

3. 

3. Facilitar o acesso a um repositório de estudos, pesquisas e programas que possam subsidiar formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso sexual e à disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas.

3.1. Criar e disponibilizar um repositório temático que forneça subsídios para a formulação de políticas públicas e para a disseminação de metodologias nacionais e internacionais bem-sucedidas, visando à prevenção e o enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MMFDH (SNPM)

MJSP (SENASP)

Universidades

57

4. 

4. Identificar o tipo de abuso sexual (intra ou extrafamiliar) e o perfil da pessoa que comete abuso sexual, a partir de variáveis como idade, sexo, raça/cor, escolaridade, grau de parentesco e/ou vínculo com a criança ou adolescente que sofreu a violência, bem como identificar o local em que ocorre.

4.1 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil da pessoa que comete abuso sexual contra crianças e adolescentes, e sobre o local em que a violência foi cometida;

 

4.2 Fomentar a realização de pesquisas e estudos sobre o perfil das famílias em que ocorreu o abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

MS

MMFDH (SNPM)

Universidades

58

5. 

5. Fomentar estudos e pesquisas para incentivar a criação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

5.1. Elaborar e divulgar estudos e pesquisas sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes, apresentando dados desagregados referentes à questão racial, a fim de subsidiar a formulação de políticas para o público específico.

2022-2025

MMFDH

(SNPIR - SNPM)

MJSP (SENAJUS)

CONANDA

MC

Universidades

59

6. 

6. Identificar as regiões brasileiras que apresentam maior incidência de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

6.1. Desenvolver estudos georreferenciados sobre a incidência do abuso sexual nas cinco regiões brasileiras, destacando as condições específicas de cada localidade.

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

MS

Universidades

60

7. 

7. Incentivar a alimentação do  Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) para consulta de informações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes no país, garantindo o acesso às informações.

7.1. Fomentar a utilização do SIPIA (CT/SINASE) e a qualificação dos operadores do SGD, visando subsidiar pesquisas e a formulação de políticas públicas.

2022-2025

MMFDH

CONANDA

MC

Universidades

CEDCA?s

61

8. 

8. Investigar a quantidade de casos de abuso sexual notificados, tramitados e julgados.

8.1. Realizar estudos sobre denúncias, notificações, inquéritos e processos judiciais relacionados ao abuso sexual contra crianças e adolescentes em suas diversas tipologias.

2022-2024

MMFDH

MJSP (SENAJUS)

CNJ

Universidades

TJ?s

62

9. 

9. Analisar os contextos de vulnerabilidade e de risco social de abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia e de acesso às políticas públicas.

9.1. Fortalecer estudos e pesquisas que contemplem a análise das perspectivas e contextos de vulnerabilidade e risco social do abuso sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a situação socioeconômica da família, questões de gênero, sexualidade, raça/etnia, e condições de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, ambientais e habitacionais).

2022-2024

MMFDH

CONANDA

MC

Universidades

CIEVCA

CEDCA?s

63

10. 

10. Ampliar o financiamento de estudos e pesquisas que incidam em políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no âmbito do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).

10.1. Destinar recursos finaneiros do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), considerando estudos e pesquisas que apresentem o mapeamento dos recursos públicos federais destinados a financiar as políticas públicas relacionadas às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

2022-2025

MMFDH

MTur

MS

MJSP

MC

MEC

64

11. 

11. Incentivar a realização de estudos, pesquisas e extensão universitária sobre prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas.

11.1. Criar grupos intersetoriais de discussão nas redes de ensino e fomentar ações de extensão e parcerias entre universidades e redes de ensino na prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

2022-2023

MEC

MS

MC

Universidades

65

12. 

12. Fomentar a discussão entre sociedade civil, universidades e poder público sobre alternativas e estratégias para prevenção e enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes.

12.1. Articular parcerias permanentes entre sociedade civil e SGD para discussão qualificada das estratégias de enfrentamento e prevenção ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, a nível nacional, estadual e local.

2022-2025

MS

MEC

CONANDA

Universidades

OSC

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