O Comitê Gestor
O Comitê Gestor do Garantia-Safra, tem dentre as suas atribuições:
I. definir e assegurar as ações interinstitucionais, visando o gerenciamento integrado da concessão do benefício Garantia-Safra;
II. definir as diretrizes gerais e setoriais e as metas a serem atingidas pela ação;
III. definir normas e medidas que permitam melhor atendimento para o público alvo do benefício;
IV. propor a consignação de dotações ordinárias no Orçamento da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de dotações adicionais, com base nas informações recebidas dos Estados;
V. promover, fomentar e definir a participação dos poderes públicos estaduais e municipais, além dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e outros, nas fases de implementação, inscrição, seleção e adesão dos interessados e, ainda, na execução e avaliação da concessão do benefício;
VI. deliberar sobre os critérios classificatórios para seleção dos beneficiários;
VII. aprovar datas-limites de adesão, apresentadas pelo órgão executivo do Garantia-Safra;
VIII. definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios;
IX. definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios, observados os limites previstos em lei e a disponibilidade orçamentária e financeira;
X. definir a forma de apuração de perdas prevista no art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002;
XI. avaliar, anualmente, as ações referidas no art. 6º-A da Lei nº 10.420, de 2002;
XII. definir as condições sob as quais o benefício Garantia-Safra poderá ser estendido às atividades agrícolas decorrentes de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semiárido.
Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004