O Comitê
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua - CIAMP-Rua Nacional é órgão colegiado, de caráter consultivo, integrante da estrutura regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, cuja finalidade é acompanhar e monitorar a execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua e estabelecer diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, além de fomentar e fortalecer a criação de comitês estaduais, municipais e distrital.
Criado pelo Decreto nª 7.053/2009 que estabeleceu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, o CIAMP-Rua Nacional sofreu nova regulamentação pelo Decreto nª 9.894/2019 e, por fim, foi recomposto pelo Decreto nª 11.472/2023 que lhe conferiu nova composição, sendo 22 cadeiras titulares divididas igualmente entre governo e sociedade civil.
Funcionamento do CIAMP-Rua Nacional
O Plenário se reúne bimestralmente, em Reuniões Ordinárias convocadas pela sua Coordenação, e em Reuniões Extraordinárias, por solicitação justificada da Coordenação. Além disso, o CIAMP-Rua Nacional possui cinco comissões permanentes e tem prerrogativa para a criação de grupos de trabalho, de natureza técnica, para a tratar de assuntos específicos relacionados a promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua.
Além do plenário, o comitê possui 5 comissões permanentes se reúnem a cada duas Reuniões Ordinária, por convocação do coordenador do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Politica Nacional para População em Situação de Rua, com exceção da Comissão Permanente de Politicas Publica que se reúne a cada reunião Ordinária
A criação dessas comissões representa não apenas uma estrutura formal de monitoramento, mas também um compromisso com a construção democrática na formulação e qualificação de políticas públicas que visem à superação da situação de rua.
É fundamental que essas comissões respondam ao desafios institucionais de constituir uma Política Nacional para a População em Situação de Rua que seja integrada e múltipla, respeitando as interseccional idades que configuram a situação de rua. Desta forma, foram criadas as seguintes comissões: Comissão Permanente de Políticas Públicas; Comissão Permanente de Violência Institucional e Produção de Dados; Comissão Permanente de Criança e Adolescente em Situação de Rua; Comissão Permanente de Mulheres, Gênero e Raça e Comissão Permanente de Relações Institucionais.
Cada comissão segue as seguintes atribuições:
compete a Comissão Permanente de Politicas Publicas:
I – subsidiar o Comitê na definição de diretrizes para Políticas Públicas Nacionais na garantia, promoção e defesa de direitos da população em situação de rua, por meio de relatórios, pareceres e minutas de resolução;
II – elaborar documentos e planos de ação para o Comitê indicando as prioridades no campo das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua;
III – manifestar-se, através da elaboração de pareceres e demais documentos pertinentes, sobre a conveniência e viabilidade de programas e ações governamentais com impacto para a população em situação de rua;
Compete a Comissão Permanente de Violência Institucional e Produção de dados:
I - subsidiar o Comitê na definição de diretrizes e parâmetros para a elaboração de protocolos, recomendações e mecanismos de prevenção e combate à violência institucional contra a população em situação de rua;
II – elaborar plano de ação para o combate da violência institucional contra a população em situação de rua para subsidiar a atuação do Comitê frente a denúncias e as complexidades de cada caso;
III – fomentar o diálogo e atuação conjunta com os órgãos do Governo Federal que possuem prerrogativa de atuação na prevenção e combate à violência institucional e programas de proteção e defesa de direitos.
Compete a Comissão Permanente de Criança e Adolescente em Situação de Rua:
I - subsidiar o Comitê na definição de diretrizes de políticas públicas específicas para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de rua;
II – manifestar-se sobre a conveniência e viabilidadede ações e programas governamentais com impacto para crianças e adolescentes em situação de rua;
III - realização de eventos, seminários, encontros e demais estratégias para a promoção da pauta dos direitos das crianças e adolescentes em situação de rua para as redes de políticas públicas pertinentes;
IV –elaboraçãopareceres e relatórios de avaliação do impacto da Política Nacional para a População em Situação de Rua para Crianças e Adolescente em Situação de Rua.
V – fomentar o diálogo e atuação conjunta com o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes para a qualificação das políticas para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
Compete a Comissão Permanente de Mulheres, Gênero e Raça:
I - subsidiar o Comitê na definição de diretrizes de políticas públicas específicas para a qualificação das ações de garantia e promoção dos direitos de mulheres em situação de rua;
II – promover a articulação intersetorial com os órgãos federais que possuem no seu escopo políticas e ações que geram impacto para mulheres e pessoas LBTI em situação de rua;
III – realização de eventos, seminários, encontros e demais estratégias para a fomentar a discussão de gênero para os órgãos federais como políticas de atenção à população em situação de rua;
IV – elaborar relatórios e pareceres de impacto da Política Nacional para a População em Situação de Rua na pautade gênero, assim como a respeito de demais ações e programas governamentais;
Compete a Comissão Permanente de Relações Institucionais:
I – subsidiaro Comitê no diálogo e articulação com órgãos públicos federais pertinentes ao avanço da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
II – auxiliar o Comitê no diálogo com o Poder Legislativo e Poder Judiciário em temáticas pertinentes a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III – elaborar relatórios e pareceres a respeito das parcerias realizadas pelo colegiado para embasar as ações de abertura e/ou continuidade de diálogo.
Legislação
DECRETO Nº 11.472, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
DECRETO Nº 9.894, DE 27 DE JUNHO DE 2019 - Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências