Nota Pública nª 06/2024 - Manifesta repúdio ao PL 445/2023 que tem por objetivo multar em até R$ 17.680,00 quem distribuir alimentação em São Paulo

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional), órgão colegiado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, reformulado e recomposto pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, no exercício das atribuições de propor, acompanhar e monitorar a execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua, estabelecer diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, que devem ser garantidos pelo Estado por meio do acesso às políticas públicas e aos órgãos dos sistema de justiça e defesa de direitos, previstos na Constituição Federal, vem por meio desta nota manifestar repúdio ao Projeto de Lei nª 445/2023, aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo e que visa multar em R$ 17.680,00 a entrega de alimentação na cidade. 
Chamado pelos movimentos sociais de “PL da Fome”, a pretensa legislação define uma série de critérios para autorização pública de entrega de alimentação para pessoas em situação de rua, levando a uma multa de R$ 17.680,00, caso esses critérios não sejam cumpridos, sob o pretexto de “estabelecer protocolos de segurança alimentar”.
O município de São Paulo, segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) possui 54,812 mil pessoas em situação de rua. A capital paulista concentra uma quantidade de pessoas em situação de rua maior do que a população total de 89% dos municípios brasileiros. Frente a estes dados alarmantes, as organizações, movimentos sociais e entidades sociedade civil atuam na promoção da segurança alimentar, através da distribuição de alimentos. Criar mecanismos que burocratizam e criam empecilhos para essa atuação é agir em nome da fome.
O atual contexto de avanço nas políticas públicas para a população em situação de rua, conta com a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF 976), no âmbito Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o estado de coisas inconstitucional vivido pela população em situação de rua e determina o cumprimento das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto nª 7.053/2009, por parte dos estados e municípios. Desta forma, o momento histórico é o de conjunção de forças para superação da situação de rua, sendo o direito à segurança alimentar uma dos pilares fundamentais.
Qualquer proibição injustificada como a que o PL 445/2023 objetiva criar está na contramão da defesa e promoção dos direitos da população em situação de rua e deve ser veementemente rejeitado, O CIAMP-Rua Nacional vem, portanto, se unir as vozes da população em situação de rua, dos seus movimentos sociais, das organizações e entidades que lutam junto desta população, para manifestar denúncia e repúdio a este PL.


Brasília, 1 de julho de 2024

COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Nota Pública nª 06/2024 - Manifesta repúdio ao PL 445/2023 que tem por objetivo multar em até R$ 17.680,00 quem distribuir alimentação em São Paulo

01/07/2024 - Nota Pública nª 06/2024 - Manifesta repúdio ao PL 445/2023 que tem por objetivo multar em até R$ 17.680,00 quem distribuir alimentação em São Paulo

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