Nota do CNLGBTQIA+ sobre as Resoluções nº 1 e nº 2 de 2023

     O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), conforme Decreto nº 11.741/2023, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+. A partir de sua natureza, o Conselho Nacional atualizou duas Resoluções, a nº 11, de 18 de dezembro de 2014, e a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, que tratavam, respectivamente, dos parâmetros aos boletins de ocorrência policial emitidos no país, e dos parâmetros para o acesso e permanência das pessoas trans e travestis nos sistemas e instituições de ensino.

     Todavia, passados 8 anos de suas publicações, o CNLGBTQIA+ atualizou as recomendações e orientações sobre a temática, entendendo que o Conselho, órgão autônomo do governo nas suas decisões e deliberações, têm o compromisso com a promoção da igualdade e o respeito à diversidade de gênero e orientação sexual. Essa atualização não parte de interesses políticos ou desconhecimento sobre o tema tratado nas Resoluções. Ao contrário. É considerando dados estatísticos sobre diversas violências sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ e a Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2019, do Conselho Nacional de Educação, por exemplo, que as atualizações publicadas em 22 de setembro de 2023 se baseiam.

     Por isso, o CNLGBTQIA+, na Resolução nº 1, de 22 de setembro de 2023, atualiza as orientações para a inclusão da orientação sexual, da identidade ou expressão de gênero, e do nome social nos boletins de ocorrência, assim como orienta que os sistemas de registro de ocorrências levem em consideração a tipificação motivadora dos crimes em razão da orientação sexual e identidade ou expressão de gênero.

      Na Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2023, por sua vez, as orientações manifestam irrestrita preocupação com os dados de evasão e discriminação escolar em relação às pessoas LGBTQIA+. Em face disso, a supracitada Resolução orienta que estudantes tenham garantido o direito de uso do nome social, promovendo uma educação mais inclusiva e respeitosa com a diversidade de gênero. Além disso, garante o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada estudante, fortalecendo o direito à autodeterminação de gênero. A medida também ressalta a importância de criar ambientes seguros e inclusivos e implementar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas transgêneras. Inexiste, no entanto, a defesa da implementação de banheiros unissex de uso coletivo por este colegiado.

      Com a atualização do teor de tais Resoluções, o Brasil dá importantes passos na promoção da igualdade e do respeito às identidades de gênero. É lamentável e inadmissível que esses direitos fundamentais sigam sendo atacados por políticos, figuras públicas e grupos que historicamente têm sido reconhecidos como violadores dos direitos LGBTQIA+, que além de fragilizar a democracia, insistem em violar os direitos humanos e em violentar as diversas existências.

     Para finalizar, é preciso reiterar que as Resoluções construídas pelo CNLGBTQIA+ representam esforços significativos na garantia dos direitos das pessoas LGBTQIA+, no Brasil, ao estabelecer parâmetros e orientações para as áreas de segurança pública e educação, e o compromisso ético-político com a promoção e a defesa intransigente dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.

Janaina Oliveira

Presidenta da Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+