NBC TSP 06 (R1) - Propriedade para Investimento

Órgão: Conselho Federal de Contabilidade

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 25/08/2025

Encerramento: 10/10/2025

Contribuições recebidas: 2

Responsável pela consulta: Coordenadoria Técnica

Contato: tecnica@cfc.org.br

Resumo

Minuta de NBC TSP alinhada ao Handbook IPSASB 2024.  

Documento em word com comparação das alterações propostas disponível em: 

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/08/NBC_TSP_06_R1.docx

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1

            NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 06 (R1), DE xx DE xxxxxx DE 2025

2

Aprova a NBC TSP 06 (R1) - Propriedade para Investimento.

3

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac, que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 16 - Investment Property, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac) e revisada de acordo com o IPSASB-HANDBOOK 2024:

4

NBC TSP 06 (R1) - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

Sumário

Item

Objetivo

1

Alcance

2 - 6

Definições

7 - 19

Reconhecimento

20 - 25A

Mensuração no reconhecimento

26 - 38A

Mensuração após o reconhecimento

39 - 65

Política contábil

39 - 41C

Modelo do valor justo

42 - 64

Incapacidade de determinar confiavelmente o valor justo

62 - 64

Modelo do custo

65

Reclassificação

66 - 75

Orientação sobre Mensuração Inicial pelo Valor Justo de Propriedade para Investimento Originada de Construção Própria

76

Alienação

77 - 84

Divulgação

85 - 103

Modelo do valor justo e modelo do custo

85 - 89F

Modelo do valor justo

87 - 89

Mensuração pelo valor justo

89A - 89F

Modelo do custo

90

Disposições transitórias

91 - 100

Modelo do valor justo

94 - 97

Modelo do custo

97 - 100

Arrendamentos

100A

Vigência

 

5

Objetivo

6

1. O objetivo desta norma é estabelecer o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.

7

Alcance

8

2.       (Não convergido)

9

3.       (Eliminado)

10

4.       (Eliminado)

11

5.       (Eliminado)

12

6.       Esta norma não se aplica a:

13

(a)   ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola; e

14

(b)   direitos de exploração mineral e reservas minerais, tais como petróleo, gás natural e recursos não renováveis semelhantes.

15

Definições

16

7.       Os termos a seguir são utilizados nesta norma com os seguintes significados:

17

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo é reconhecido no balanço patrimonial.

18

Custo é o montante de caixa ou equivalentes de caixa pago ou o valor justo de outra contraprestação dada para adquirir um ativo no momento da sua aquisição ou construção.

19

Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edificação - ou parte da edificação - ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo locatário como um ativo de direito de uso) para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, e, não, para:

20

(a)   uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas; ou

21

(b)  venda no curso normal das operações.

22

Propriedade ocupada pelo proprietário é a propriedade mantida (pelo proprietário ou pelo locatário como um ativo de direito de uso) para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas.

23

Os termos definidos em outras NBCs TSP são usados nesta Norma com o mesmo significado.

24

8.       (Eliminado)

25

9. Existem diversas circunstâncias nas quais entidades do setor público podem manter propriedades para auferir receitas de aluguel e para valorização do capital. Por exemplo, uma entidade do setor público pode ser criada para administrar a carteira de imóveis do governo com fins comerciais. Nesse caso, as propriedades mantidas pela entidade, com exceção das propriedades mantidas para revenda no curso normal das operações, satisfazem à definição de propriedade para investimento. Outras entidades do setor público podem também manter propriedades para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, e utilizar o caixa gerado para financiar suas outras atividades (prestação de serviços). Por exemplo, uma universidade pública ou um governo local podem possuir um edifício com o propósito de arrendá-lo, com fins comerciais, a terceiros a fim de gerar recursos, em vez de produzir ou fornecer bens e serviços. Essa propriedade também se enquadra na definição de propriedade para investimento.

26

10.     Por serem mantidas para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, as propriedades para investimento geram fluxos de caixa significativamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade. Isso distingue as propriedades para investimento de outros imóveis controlados pelas entidades do setor público, incluindo propriedades ocupadas pelo proprietário. A produção ou fornecimento de bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) também podem gerar fluxos de caixa. Por exemplo, entidades do setor público podem utilizar um edifício para fornecer bens e serviços para terceiros em troca da recuperação total ou parcial dos custos correspondentes. Entretanto, o edifício é mantido para facilitar a produção de bens e serviços, e os fluxos de caixa são atribuíveis não apenas ao edifício, mas também a outros ativos utilizados no processo de produção ou de fornecimento. A NBC TSP 37 - Ativo Imobilizado aplica-se às propriedades ocupadas pelo proprietário e a NBC TSP 35 - Arrendamentos se aplica às propriedades ocupadas pelo locatário como um ativo de direito de uso.

27

11.     A entidade pode controlar um ativo que seja legalmente de propriedade de outra entidade. Por exemplo, um órgão subnacional pode controlar e contabilizar determinados edifícios que sejam legalmente de propriedade do governo nacional. Em tais circunstâncias, referências a propriedades ocupadas pelo proprietário dizem respeito a propriedades ocupadas pela entidade que as reconhece em suas demonstrações contábeis.

28

12.     São exemplos de propriedades para investimento:

29

(a)   terrenos mantidos para valorização do capital a longo prazo e, não, para venda no curso normal das operações. Por exemplo, terreno mantido por hospital para valorização do capital, o qual pode ser vendido em momento oportuno;

30

(b)   terrenos mantidos para uso futuro ainda não definido. Se a entidade não tiver determinado que utilizará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo ocupação para fornecer serviços, tais como aqueles proporcionados por parques nacionais para gerações atuais e futuras, ou para venda no curso normal das operações, o terreno deve ser considerado como mantido para valorização do capital;

31

(c)   edifício de propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento mercantil financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos mercantis operacionais com fins comerciais. Por exemplo, uma universidade pública pode possuir um edifício que seja arrendado com fins comerciais a terceiros;

32

(d)   edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos mercantis operacionais com fins comerciais a terceiros; e

33

(e)   propriedade em construção ou desenvolvimento para uso futuro como propriedade para investimento.

34

13.     São exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance desta norma:

35

(a)   propriedade mantida para venda no curso normal das operações ou em processo de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver NBC TSP 04 - Estoques). Por exemplo, um governo municipal pode rotineiramente incrementar suas receitas pela compra e venda de propriedades. Nesses casos, as propriedades mantidas exclusivamente para alienação em futuro próximo ou para desenvolvimento com finalidade de revenda devem ser classificadas como estoque. A secretaria de habitação pode vender rotineiramente parte de suas habitações em estoque no curso normal das suas operações. Nesses casos, qualquer habitação em estoque mantida para venda deve ser classificada como estoque;

36

(b)   (eliminado);

37

(c)   propriedade ocupada pelo proprietário (ver NBC TSP 07), incluindo, entre outras coisas, propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário; propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário; propriedade ocupada por empregados (que paguem, ou não, aluguéis a taxas de mercado); e propriedade ocupada pelo proprietário ao aguardo de alienação;

38

(d)   (eliminado);

39

(e)   propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento mercantil financeiro;

40

(f)   propriedade mantida para fornecer serviço social e que também gera entradas de caixa. Por exemplo, uma secretaria de habitação pode manter amplos estoques de habitações utilizados para fornecer moradia para famílias de baixa renda por aluguéis com preço abaixo do mercado. Nessa situação, a propriedade é mantida para fornecer serviços de habitação em vez de auferir receitas de aluguel ou valorização do capital, e a renda de aluguel gerada é atinente aos propósitos pelos quais a propriedade é mantida. Tais propriedades não são consideradas propriedades para investimento e devem ser contabilizadas de acordo com a NBC TSP 37; e

41

(g)   propriedade mantida para propósitos estratégicos, que deve ser contabilizada de acordo com a NBC TSP 07.

42

14.     Geralmente, entidades do setor público mantêm propriedades para satisfazer a objetivos de prestação de serviços em vez de auferir receitas de aluguel ou valorização do capital. Em tais situações, a propriedade não satisfaz à definição de propriedade para investimento. Entretanto, nos casos em que entidades do setor público mantêm propriedades para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, esta norma é aplicável. Em alguns casos, entidades do setor público mantêm algumas propriedades que compreendem (a) parte que é mantida para auferir receitas de aluguel ou para a valorização do capital em vez de fornecer serviços, e (b) outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Por exemplo, hospital ou universidade pública podem possuir um edifício do qual parte é utilizada para finalidades administrativas e outra parte é arrendada como apartamentos com fins comerciais. Se tais partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente por meio de arrendamento mercantil financeiro), a entidade deve contabilizar tais partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade somente deve ser considerada propriedade para investimento se parte insignificante é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.

43

15.     Em alguns casos, a entidade presta serviços de apoio aos ocupantes da propriedade por ela mantida. A entidade deve tratar tal propriedade como propriedade para investimento, se os serviços forem insignificantes em relação ao acordo como um todo. Um exemplo é quando uma agência governamental (a) possui um edifício de escritórios mantido exclusivamente para aluguel com fins comerciais, e (b) também presta serviços de segurança e de manutenção aos arrendatários que ocupam o edifício.

44

16.     Em outros casos, os serviços prestados são significativos. Por exemplo, um governo pode possuir um hotel ou albergue administrado por meio de sua agência de administração de propriedades. Os serviços proporcionados aos hóspedes são significativos para o acordo como um todo. Por isso, o hotel ou o albergue administrado pelo proprietário deve ser considerado propriedade ocupada pelo proprietário e, não, propriedade para investimento.

45

17.     Pode ser difícil determinar se os serviços de apoio são significativos a ponto de que a propriedade não se qualifique como propriedade para investimento. Por exemplo, governo ou agência governamental que é proprietário de hotel pode transferir algumas responsabilidades a terceiros sob contrato de gestão, cujos termos variam amplamente. Por um lado, a posição do governo ou agência governamental pode, em essência, ser a de investidor que não desempenhe a administração da propriedade. Por outro lado, o governo ou a agência governamental podem simplesmente ter terceirizado funções do dia a dia, embora ficando com significativa exposição aos riscos das variações dos fluxos de caixa gerados pelas operações do hotel.

46

18.     É necessário julgamento para determinar se a propriedade se qualifica como propriedade para investimento. A entidade deve desenvolver critérios para que possa exercer esse julgamento consistentemente de acordo com a definição de propriedade para investimento e com a correspondente orientação constante nos itens 9 a 17. O item 86(c) exige que a entidade divulgue esses critérios quando a classificação for difícil de ser realizada.

47

18A.  O julgamento também é necessário para determinar se a aquisição de propriedade para investimento constitui a aquisição de um ativo ou de um grupo de ativos, ou uma combinação do setor público no alcance da NBC TSP 21 - Combinações no Setor Público. Análises à luz da NBC TSP 21 devem ser realizadas para determinar se constitui uma combinação do setor público. A discussão nos itens 9 a 18 desta Norma objetiva determinar se a propriedade é ou não uma propriedade ocupada pelo proprietário ou uma propriedade para investimento, e não a determinar se a aquisição de propriedade é ou não uma combinação do setor público conforme definido na NBC TSP 21. Determinar se uma transação específica atende à definição de uma combinação do setor público conforme definido na NBC TSP 21 e inclui uma propriedade para investimento conforme definido nesta Norma exige a aplicação separada de ambas as Normas.

48

19.     Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifica como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade deve ser considerada propriedade para investimento se satisfizer à definição do item 7. Por isso, o arrendador deve tratar a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais. Essa situação pode surgir quando o governo cria uma entidade administradora de propriedades para gerir seus edifícios de escritório. Os edifícios são, então, arrendados a outras entidades do governo com fins comerciais. Nas demonstrações contábeis da entidade administradora de propriedades, a propriedade deve ser contabilizada como propriedade para investimento. Entretanto, nas demonstrações contábeis consolidadas do governo, a propriedade deve ser contabilizada como ativo imobilizado, de acordo com a NBC TSP 37.

49

Reconhecimento

50

20.     A propriedade para investimento deve ser reconhecida como ativo quando, e apenas quando:

51

(a)   for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade; e

52

(b)  o custo ou valor justo da propriedade para investimento puder ser mensurado confiavelmente.

53

21.     Ao determinar se o item satisfaz ao primeiro critério para reconhecimento, a entidade precisa avaliar o nível de certeza relacionado ao fluxo dos benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com base na disponibilidade de evidências no momento do reconhecimento inicial. A existência de certeza suficiente de que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços fluirão para a entidade necessita de garantia de que a entidade vai obter os benefícios relacionados ao ativo e que vai assumir os riscos associados. Essa garantia geralmente é disponível quando os riscos e os benefícios tenham passado para a entidade. Antes que isso ocorra, a transação para aquisição do ativo pode ser geralmente cancelada sem penalidades significativas e, portanto, o ativo não deve ser reconhecido.

54

22.     O segundo critério para reconhecimento em geral é prontamente satisfeito, porque a transação de troca evidenciando a compra do ativo identifica seu custo. Como especificado no item 27, sob certas circunstâncias, uma propriedade para investimento pode ser adquirida sem custo ou por custo irrisório. Em tais casos, o custo da propriedade para investimento é o seu valor justo na data da aquisição.

55

23.     A entidade deve avaliar, segundo esse critério de reconhecimento, todos os custos da propriedade para investimento no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem valores inicialmente incorridos para adquirir a propriedade para investimento e valores incorridos para adicionar a, substituir partes de, ou prestar manutenção à propriedade (exceto os gastos de manutenção usual, ver o item 24).

56

24.     Segundo o critério de reconhecimento do item 20, a entidade não deve reconhecer no valor contábil da propriedade para investimento os gastos com manutenção usual da propriedade. Pelo contrário, esses gastos devem ser reconhecidos no resultado do período quando incorridos. Os gastos de manutenção usual são basicamente os de mão de obra e de bens consumíveis, e podem incluir os gastos com pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para reparo e manutenção da propriedade.

57

25.     Partes da propriedade para investimento podem ter sido adquiridas por substituição. Por exemplo, as paredes interiores podem ser substituições das paredes originais. Segundo o critério do reconhecimento, a entidade deve reconhecer no valor contábil da propriedade para investimento o custo da parte da substituição da propriedade para investimento existente no momento em que o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem cumpridos. O valor contábil das partes substituídas deve ser desreconhecido de acordo com as disposições desta norma.

58

25A.  Uma propriedade para investimento mantida por um locatário como um ativo de direito de uso deve ser reconhecida de acordo com a NBC TSP 35 - Arrendamentos.

59

Mensuração no reconhecimento

60

26.     A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo (os custos de transação devem ser incluídos na mensuração inicial).

61

27.     Quando a propriedade para investimento é adquirida por meio de transação sem contraprestação, seu custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data da aquisição.

62

28.     O custo da propriedade para investimento adquirida compreende o seu preço de compra e qualquer gasto diretamente atribuível. Os gastos diretamente atribuíveis incluem, por exemplo, a remuneração profissional de serviços legais, tributos de transferência de propriedade e outros custos de transação.

63

29.     (Eliminado)

64

30.     O custo de propriedade para investimento não é aumentado por:

65

(a)   gastos de início das operações (a não ser que sejam necessários para trazer a propriedade à condição necessária a fim de que seja capaz de funcionar da forma pretendida pela administração);

66

(b)   perdas operacionais incorridas antes de a propriedade para investimento ter atingido o nível de ocupação previsto; ou

67

(c)   quantidades anormais de material, mão de obra ou outros recursos consumidos na construção ou desenvolvimento da propriedade.

68

31.     Se o pagamento da propriedade para investimento for a prazo, o seu custo é o equivalente ao valor à vista. A diferença entre essa quantia e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa financeira durante o período do financiamento.

69

32.     A propriedade para investimento pode ser adquirida por meio de transação sem contraprestação. Por exemplo, o governo nacional pode transferir sem ônus um edifício de escritórios para entidade de governo subnacional, que, por sua vez, aluga-o a preços de mercado. A propriedade para investimento pode também ser adquirida mediante transação sem contraprestação por meio de confisco. Em tais circunstâncias, o custo da propriedade é seu valor justo na data da aquisição.

70

33.     Quando a entidade reconhece inicialmente suas propriedades para investimento pelo valor justo (de acordo com o item 27), o valor justo é o custo da propriedade. A entidade deve decidir, subsequentemente ao reconhecimento inicial, adotar o modelo do valor justo (itens 42 a 64) ou o modelo do custo (item 65).

71

34.     (Eliminado)

72

35.     (Eliminado)

73

36.     Uma ou mais propriedades para investimento podem ser adquiridas por meio de permuta por um ou mais ativos não monetários ou pela combinação de ativos monetários e não monetários. A discussão a seguir refere-se à permuta de ativo não monetário por outro, bem como se aplica a todas as permutas descritas anteriormente. O custo de tal propriedade para investimento deve ser mensurado pelo valor justo, a menos que (a) a transação de permuta não tenha essência comercial, ou (b) nem o valor justo do ativo recebido nem o valor justo do ativo cedido sejam confiavelmente mensuráveis. O ativo adquirido deve ser mensurado dessa forma mesmo que a entidade não possa imediatamente desreconhecer o ativo cedido. Se o ativo adquirido não for mensurado pelo valor justo, seu custo deve ser mensurado pelo valor contábil do ativo cedido.

74

37.     A entidade deve determinar se a operação de permuta é, na essência, de natureza comercial, considerando a extensão em que se espera que os seus fluxos de caixa futuros ou potencial de serviços sejam alterados como resultado da transação. A operação de permuta tem natureza comercial se:

75

(a)   a configuração (risco, prazo e valor) dos fluxos de caixa ou potencial de serviços do ativo recebido for diferente da configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido; ou

76

(b)   o valor específico para a entidade relativo à parte das operações da entidade afetadas pela transação se altera como resultado da permuta; e

77

(c)   a diferença em (a) ou (b) é significativa em relação ao valor justo dos ativos trocados.

78

Para a finalidade de determinar se a transação de permuta tem natureza comercial, o valor específico para a entidade relativo à parte das operações afetada pela transação deve refletir os fluxos de caixa após os tributos, se for o caso. O resultado dessas análises pode ser claro sem que a entidade tenha de efetuar cálculos detalhados.

79

38.     O valor justo de ativo para o qual não existam transações de mercado comparáveis é confiavelmente mensurável se (a) a variabilidade na faixa de estimativas razoáveis do valor justo não for significativa para esse ativo, ou (b) as probabilidades de várias estimativas dentro dessa faixa puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo. Caso a entidade seja capaz de mensurar confiavelmente o valor justo tanto do ativo recebido quanto do ativo cedido, então o valor justo do ativo cedido deve ser utilizado para mensurar o custo do ativo recebido, a não ser que o valor justo do ativo recebido seja mais claramente evidente.

80

38A.  Uma propriedade para investimento mantida por um locatário como um ativo de direito de uso deve ser mensurada inicialmente de acordo com a NBC TSP 35 - Arrendamentos.

81

Mensuração após o reconhecimento

82

Política contábil

83

39.     Com as exceções indicadas no item 41A, a entidade deve escolher como sua política contábil o modelo do valor justo (itens 42 a 64) ou o modelo do custo (item 65) e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades para investimento.

84

40.     A NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro estabelece que uma mudança voluntária na política contábil deve ser feita apenas se a mudança resultar em demonstrações contábeis que proporcionem informação que represente fidedignamente e seja mais relevante sobre os efeitos de transações, outros eventos ou condições na situação financeira, no resultado ou nos fluxos de caixa da entidade. É altamente improvável que uma mudança do modelo de valor corrente para o modelo de custo histórico resulte em uma apresentação mais relevante.

85

41.     Esta norma exige que todas as entidades determinem o valor justo de propriedades para investimento para a finalidade de mensuração (se a entidade utilizar o modelo do valor justo) ou de divulgação (se utilizar o modelo do custo). Incentiva-se a entidade, mas não se exige dela a mensurar o valor justo das propriedades para investimento, tendo por base avaliação realizada por avaliador independente que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida, e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que esteja sendo avaliada.

86

41A. A entidade pode: 

87

(a) Escolher o modelo do valor corrente ou o modelo do custo histórico para todas as propriedades para investimento que lastreiam passivos que pagam um retorno diretamente vinculado ao valor justo de, ou aos retornos de, ativos especificados, incluindo essa propriedade para investimento; e 

88

(b) Escolher o modelo do valor corrente ou o modelo do custo histórico para todas as outras propriedades para investimento, independentemente da escolha feita em (a).

89

41B. Algumas seguradoras e outras entidades operam um fundo imobiliário interno que emite unidades de participação cujo valor é calculado com base no fundo (unidades nocionais), com algumas unidades detidas por investidores em contratos vinculados e outras detidas pela entidade. O item 41A não permite que a entidade mensure a propriedade detida pelo fundo parcialmente ao custo e parcialmente ao valor justo.

90

41C. Se a entidade escolher modelos diferentes para as duas categorias descritas no item 41A, as vendas de propriedade para investimento entre grupos de ativos mensurados utilizando modelos diferentes devem ser reconhecidas pelo valor justo e a mudança cumulativa no valor justo deve ser reconhecida no resultado. Consequentemente, se uma propriedade para investimento for vendida de um grupo no qual o modelo do valor corrente é utilizado para um grupo no qual o modelo do custo histórico é utilizado, o valor justo da propriedade na data da venda torna-se o seu custo atribuído.

91

Modelo do valor justo

92

42.     Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o modelo do valor justo deve mensurar todas as suas propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no item 62.

93

43.     (Eliminado)

94

44.     O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de propriedade para investimento deve ser reconhecido no resultado do período em que ocorra.

95

 45.     (Eliminado)

96

46.     (Eliminado)

97

47.     (Eliminado)

98

48.     (Eliminado)

99

49.     Ao mensurar o valor justo da propriedade para investimento em conformidade com o Apêndice D da NBC TSP 38, a entidade deve assegurar que o valor justo reflita, entre outras coisas, a receita de aluguel de arrendamentos atuais e outras premissas que os participantes do mercado usariam ao precificar a propriedade para investimento sob as condições correntes de mercado.

100

49A. Quando o locatário utiliza o modelo do valor corrente para mensurar uma propriedade para investimento que é mantida como um ativo de direito de uso, deve-se mensurar o ativo de direito de uso, e não o ativo subjacente, ao valor justo.

101

50.     O item 34 especifica a base para o reconhecimento inicial do custo do direito sobre propriedade arrendada. O item 42 exige que o direito sobre propriedade arrendada seja remensurado, se necessário, pelo valor justo. Em arrendamento mercantil negociado a taxas de mercado, o valor justo de direito sobre propriedade arrendada na aquisição, líquido de todos os pagamentos esperados desse arrendamento (incluindo os relativos a passivos reconhecidos), deve ser zero. Esse valor justo não se altera para fins contábeis, independentemente de o ativo arrendado e o respectivo passivo serem reconhecidos pelo valor justo ou pelo valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento. Assim, remensurar o ativo arrendado a partir do custo, de acordo com o item 34, para o valor justo, de acordo com o item 42, não deve resultar em qualquer ganho ou perda inicial, a não ser que o valor justo seja mensurado em momentos diferentes. Isso pode ocorrer quando for feita a escolha para aplicar o modelo do valor justo após o reconhecimento inicial.

102

51.     (Eliminado)

103

52.     (Eliminado)

104

53.     (Eliminado)

105

54.     (Eliminado)

106

55.     (Eliminado)

107

56.     (Eliminado)

108

57.     Em casos excepcionais, quando a entidade adquire pela primeira vez uma propriedade para investimento (ou quando a propriedade existente se torna pela primeira vez propriedade para investimento após a alteração em seu uso), há clara evidência de que a variabilidade no intervalo de estimativas razoáveis de valor justo seria tão grande, e as probabilidades dos vários efeitos tão difíceis de avaliar, que a utilidade de uma única estimativa de valor justo se torna inexistente. Isso pode indicar que o valor justo da propriedade não é determinável confiavelmente de forma contínua (ver item 62).

109

58.     (Eliminado)

110

59.     Ao determinar o valor justo da propriedade para investimento, a entidade não deve contar duplamente ativos ou passivos que são reconhecidos como ativos ou passivos separados. Por exemplo:

111

(a)   equipamentos, tais como elevadores ou aparelhos de ar-condicionado, são muitas vezes parte integrante da edificação e estão geralmente incluídos no valor justo da propriedade para investimento, não sendo reconhecidos separadamente como ativo imobilizado;

112

(b)   se o escritório for arrendado mobiliado, o valor justo do escritório inclui geralmente o valor justo da mobília, porque a receita do arrendamento se relaciona com o escritório mobiliado. Quando a mobília for incluída no valor justo da propriedade para investimento, a entidade não deve reconhecer a mobília como ativo separado;

113

(c)   o valor justo da propriedade para investimento exclui a receita de arrendamento mercantil operacional recebida antecipadamente ou apropriada por competência porque a entidade a reconhece como passivo ou ativo separado;

114

(d)   o valor justo da propriedade para investimento mantida em arrendamento mercantil reflete os fluxos de caixa esperados. Assim, se a avaliação obtida para a propriedade for líquida de todos os recebimentos que se esperam que sejam feitos, é necessário voltar a adicionar qualquer passivo de arrendamento reconhecido para atingir o valor contábil da propriedade para investimento, utilizando o modelo do valor justo.

115

60.     (Eliminado)

116

61.     Em alguns casos, a entidade espera que o valor presente dos seus pagamentos relacionados com a propriedade para investimento (que não sejam pagamentos relacionados com passivos reconhecidos) exceda o valor presente dos respectivos recebimentos de caixa. A entidade deve aplicar a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para determinar se reconhece o passivo e, nesse caso, como mensurá-lo.

117

Incapacidade de determinar confiavelmente o valor justo

118

62.     Há uma premissa refutável de que a entidade pode determinar confiavelmente o valor justo da propriedade para investimento de forma contínua. Porém, em casos excepcionais, quando a entidade adquire, pela primeira vez, uma propriedade para investimento (ou quando a propriedade existente se torna, pela primeira vez, propriedade para investimento após a alteração em seu uso), há clara evidência de que o valor justo da propriedade para investimento não é determinável confiavelmente de forma contínua. Isso surge quando, e somente quando, o mercado para propriedades comparáveis é inativo (por exemplo, há poucas transações recentes, as cotações de preços não são atuais ou os preços de transação observados indicam que o vendedor foi forçado a vender) e mensurações alternativas confiáveis de valor justo (por exemplo, com base em projeções de fluxo de caixa descontado) não estão disponíveis. Se a entidade determinar que o valor justo de uma propriedade para investimento em construção não é mensurável confiavelmente, mas espera que o valor justo da propriedade seja mensurado confiavelmente quando a construção for concluída, ela deve mensurar essa propriedade para investimento em construção pelo custo histórico até que seu valor justo se torne mensurável confiavelmente ou a construção seja concluída (o que ocorrer primeiro). Se a entidade determinar que o valor justo de uma propriedade para investimento (exceto uma propriedade para investimento em construção) não é mensurável confiavelmente de forma contínua, a entidade deve mensurar essa propriedade para investimento utilizando o modelo do custo histórico da NBC TSP 37 para propriedade para investimento própria ou em conformidade com a NBC TSP 35 para propriedade para investimento detida por um locatário como ativo de direito de uso. O valor residual da propriedade para investimento deve ser assumido como zero. A entidade deve continuar a aplicar a NBC TSP 35 ou a NBC TSP 37 até a alienação da propriedade para investimento.

119

62A.  Quando a entidade estiver apta a mensurar confiavelmente o valor justo da propriedade para investimento em construção que tenha sido previamente mensurada pelo custo, ela deve mensurá-la pelo seu valor justo. Quando a construção dessa propriedade for finalizada, presume-se que seu valor justo possa ser mensurado confiavelmente. Se não for o caso, de acordo com o item 62, a propriedade deve ser contabilizada pelo modelo do custo, conforme a NBC TSP 37 para ativos próprios ou NBC TSP 35 para propriedade para investimento detida por um arrendatário como ativo de direito de uso.

120

62B.  A premissa de que o valor justo da propriedade para investimento em construção possa ser mensurado confiavelmente pode ser refutada somente no reconhecimento inicial. A entidade que tenha mensurado um item da propriedade para investimento em construção pelo valor justo não pode concluir que o valor justo da propriedade para investimento cuja construção tenha sido finalizada não possa ser determinado confiavelmente.

121

63.     Nos casos excepcionais em que a entidade seja compelida, pela razão dada no item 62, a mensurar uma propriedade para investimento, utilizando o modelo do custo, de acordo com a NBC TSP 37 ou NBC TSP 35, ela deve mensurar todas as suas outras propriedades para investimento pelo valor justo. Nesses casos, embora a entidade possa utilizar o modelo do custo histórico para uma propriedade para investimento, a entidade deve continuar a contabilizar cada uma das propriedades restantes utilizando o modelo do valor corrente.

122

64.     Se a entidade tiver previamente mensurado a propriedade para investimento pelo valor justo, ela deve continuar a mensurar a propriedade pelo valor justo até sua alienação (ou até que a propriedade se torne propriedade ocupada pelo proprietário ou a entidade comece a desenvolver a propriedade para subsequente venda no curso normal das operações), mesmo que transações de mercado comparáveis se tornem menos frequentes ou que os preços do mercado se tornem menos prontamente disponíveis.

123

Modelo do custo

124

65.     Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolher o modelo de custo histórico deve mensurar a propriedade para investimento:

125

(a)  em conformidade com a NBC TSP 36 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, se atender aos critérios para ser classificada como mantida para alienação (ou estiver incluída em grupo para alienação que é classificado como mantido para venda);

126

(b)  em conformidade com a NBC TSP 35, se for mantida por um arrendatário como ativo de direito de uso e não for mantida para alienação em conformidade com a NBC TSP 36;e

127

(c) em conformidade com os requisitos da NBC TSP 37 pelo modelo de custo histórico em todos os outros casos.

128

Reclassificação

129

66.     As reclassificações para ou de propriedade para investimento devem ser feitas quando, e apenas quando, houver alteração de uso. Uma mudança de uso ocorre quando a propriedade atende, ou deixa de atender, à definição de propriedade para investimento e há evidência da mudança de uso. Isoladamente, uma mudança nas intenções da administração para o uso de uma propriedade não fornece evidência de uma mudança de uso. Exemplos de evidência de uma mudança de uso incluem:

130

(a)   início da ocupação pelo proprietário, em relação à reclassificação de propriedade para investimento para propriedade ocupada pelo proprietário;

131

(b)  início de desenvolvimento da propriedade com objetivo de venda, em relação à reclassificação de propriedade para investimento para estoque;

132

(c)   fim da ocupação pelo proprietário, em relação à reclassificação de propriedade ocupada pelo proprietário para propriedade para investimento; ou

133

(d)  início de arrendamento mercantil operacional (com fins comerciais), em relação à reclassificação de estoque para propriedade para investimento;

134

(e)   (eliminado).

135

67.     O uso de propriedade para investimento pelo governo pode mudar ao longo do tempo. Por exemplo, o governo pode decidir ocupar um edifício atualmente utilizado como propriedade para investimento ou converter um edifício atualmente utilizado como quartel ou para finalidades administrativas em hotel e deixar tal edifício para operadores privados. No primeiro caso, o edifício deve ser contabilizado como propriedade para investimento até o início da ocupação. No último caso, o edifício deve ser contabilizado como ativo imobilizado até que sua ocupação tenha cessado, devendo ser reclassificado para propriedade para investimento.

136

68.     Quando a entidade decidir alienar a propriedade para investimento sem que a desenvolva para tanto, ela deve continuar a tratar a propriedade como propriedade para investimento até que ela seja desreconhecida (eliminada do balanço patrimonial), não devendo reclassificá-la para estoque. De forma semelhante, se a entidade iniciar o redesenvolvimento de propriedade para investimento existente com o objetivo de seu uso futuro contínuo como propriedade para investimento, a propriedade deve permanecer classificada como tal, não devendo ser reclassificada para propriedade ocupada pelo proprietário durante o redesenvolvimento

137

69.     A secretaria de administração de propriedades pode revisar regularmente seus imóveis para determinar se eles satisfazem a seus requisitos e, como parte de tal processo, pode identificar e manter certos imóveis para venda. Em tal situação, o imóvel pode ser considerado estoque. Entretanto, se o governo decidir manter o imóvel pelo seu potencial de gerar receitas de aluguel e valorização do capital, ele deve ser reclassificado para propriedade para investimento no início de qualquer arrendamento mercantil operacional subsequente.

138

70.     Os itens 71 a 76 aplicam-se aos aspectos de reconhecimento e mensuração correspondentes quando a entidade utiliza o modelo do valor justo para propriedades para investimento. Quando a entidade utilizar o modelo do custo, as reclassificações entre propriedade para investimento, propriedade ocupada pelo proprietário e estoque não alteram o valor contábil da propriedade transferida nem alteram o custo dessa propriedade para fins de mensuração ou divulgação.

139

71.     Nos casos de reclassificação de propriedade para investimento contabilizada pelo valor justo para propriedade ocupada pelo proprietário ou para estoque, o custo considerado da propriedade para subsequente contabilização, de acordo com a NBC TSP 37 ou a NBC TSP 04, deve ser o seu valor justo na data da alteração de uso.

140

72.     Se a propriedade ocupada pelo proprietário se tornar propriedade para investimento que seja contabilizada pelo valor justo, a entidade deve aplicar a NBC TSP 37 e pela NBC TSP 35 para propriedade detida por um locatário como um ativo de direito de uso até a data da mudança de uso. A entidade deve tratar qualquer diferença naquela data entre o valor contábil da propriedade em conformidade com a NBC TSP 37 ou a NBC TSP 35, e seu valor justo da mesma forma que uma reavaliação em conformidade com a NBC TSP 37.

141

73.     Até a data em que a propriedade ocupada pelo proprietário se torne propriedade para investimento contabilizada pelo valor justo, a entidade deve depreciar a propriedade e reconhecer quaisquer perdas por redução ao valor recuperável que tenham ocorrido. A entidade trata qualquer diferença nessa data entre o valor contábil da propriedade de acordo com a NBC TSP 37 ou NBC TSP 35 e o seu valor justo como reavaliação de acordo com a NBC TSP 37. Em outras palavras:

142

(a)   qualquer diminuição no valor contábil da propriedade deve ser reconhecida no resultado do período. Porém, a diminuição deve ser contabilizada à conta de reserva de reavaliação até o limite de qualquer saldo existente na reserva de reavaliação referente àquela propriedade;

143

(b)   qualquer aumento no valor contábil deve ser tratado como se segue:

144

(i)    até o limite em que o aumento reverta perda anterior por redução ao valor recuperável para essa propriedade, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período. A quantia reconhecida no resultado do período não pode exceder a quantia necessária para repor o saldo referente ao valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação), caso nenhuma perda por redução ao valor recuperável tivesse sido reconhecida;

145

(ii)   qualquer parte remanescente do aumento deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, em reserva de reavaliação. Na alienação subsequente da propriedade para investimento, o saldo correspondente incluído na reserva de reavaliação constante do patrimônio líquido deve ser transferido para resultados acumulados. A reclassificação da reserva de reavaliação para resultados acumulados não deve transitar pelo resultado do período.

146

74.     Para a reclassificação de estoque para propriedade para investimento que seja contabilizada pelo valor justo, qualquer diferença entre o valor justo da propriedade nessa data e o seu valor contábil anterior deve ser reconhecida no resultado do período.

147

 75.     O tratamento de reclassificação de estoque para propriedade para investimento, que é contabilizada pelo valor justo, deve ser consistente com o tratamento de venda de estoque.

148

Orientação sobre Mensuração Inicial pelo Valor Justo de Propriedade para Investimento Originada de Construção Própria

149

76.     Quando a entidade concluir a construção ou o desenvolvimento da propriedade para investimento de construção própria que seja contabilizada pelo valor justo, qualquer diferença entre o valor justo da propriedade nessa data e o seu valor contábil anterior deve ser reconhecida no resultado do período.

150

Alienação

151

77.     A propriedade para investimento deve ser desreconhecida (eliminada do balanço patrimonial) na alienação ou quando for permanentemente retirada de uso e nenhum benefício econômico futuro ou potencial de serviços for esperado da sua alienação.

152

78.     A alienação de uma propriedade para investimento pode ser realizada por venda ou pela celebração de um arrendamento financeiro. A data da alienação da propriedade para investimento é a data em que o destinatário obtém o controle da propriedade para investimento, em conformidade com os requisitos da norma que trate sobre receita. A NBC TSP 35 aplica-se a uma alienação efetuada por meio da celebração de um arrendamento financeiro e também a uma operação de venda com arrendamento de volta (sale and leaseback).

153

79.     Se, de acordo com o critério de reconhecimento do item 20, a entidade reconhecer no valor contábil do ativo o custo da substituição de parte da propriedade para investimento, o valor contábil da parte substituída deve ser desreconhecido. Relativamente à propriedade para investimento contabilizada, utilizando o modelo do custo, a parte substituída pode não ser a parte que tenha sido depreciada separadamente. Se não for praticável que a entidade determine o valor contábil da parte substituída, ela pode utilizar o custo da substituição como indicação do custo da parte substituída que havia no momento em que foi adquirida ou construída. Segundo o modelo do valor justo, o valor justo da propriedade para investimento pode já refletir o fato de que a parte a ser substituída perdeu o seu valor. Em outros casos, pode ser difícil discernir quanto do valor justo deve ser reduzido para a parte a ser substituída. Uma alternativa à redução do valor justo para a parte substituída, quando não for praticável realizar essa redução, é incluir o custo da substituição no valor contábil do ativo e reavaliar o valor justo, como seria exigido para adições não envolvendo substituição.

154

80.     Ganhos ou perdas provenientes da baixa ou alienação de propriedade para investimento devem ser determinados como a diferença entre as receitas líquidas de venda e o valor contábil do ativo, e devem ser reconhecidos no resultado do período da baixa ou da alienação, a menos que outra NBC TSP exija outra forma no caso de venda com arrendamento de volta (sale and leaseback).

155

81.     O montante da contraprestação a ser incluído no resultado decorrente do desreconhecimento de uma propriedade para investimento é determinado em conformidade com os requisitos para a determinação da contraprestação da transação na norma que trate sobre receita. Mudanças subsequentes no montante estimado da contraprestação incluído no resultado devem ser contabilizadas em conformidade com os requisitos para mudanças na contraprestação da transação na norma que trate sobre receita.

156

82.     A entidade deve aplicar a NBC TSP 03 ou outras normas, conforme apropriado, a quaisquer passivos que detenha após a alienação da propriedade para investimento.

157

83.     A indenização de terceiros para propriedade para investimento que tenha sido objeto de redução ao valor recuperável, perda ou abandono, deve ser reconhecida no resultado do período, quando se tornar recebível.

158

84.     Reduções ao valor recuperável ou perdas de propriedade para investimento relacionadas com pedidos ou pagamentos de indenização de terceiros e qualquer aquisição ou construção posterior de ativos de substituição constituem acontecimentos econômicos separados e devem ser contabilizados separadamente como se segue:

159

(a)   as perdas por redução ao valor recuperável da propriedade para investimento devem ser reconhecidas de acordo com a NBC TSP 09 ou a NBC TSP 10, a que for aplicável;

160

(b)   as baixas ou alienações da propriedade para investimento devem ser reconhecidas de acordo com os itens 77 a 82;

161

(c)   a indenização de terceiros por propriedade para investimento, que tenha sido objeto de redução ao valor recuperável, perda ou cessão, deve ser reconhecida no resultado do período quando se tornar recebível; e

162

(d)   o custo dos ativos restaurados, comprados ou construídos como substituições deve ser determinado de acordo com os itens 26 a 38.

163

Divulgação

164

Modelo do Valor Justo e Modelo do Custo

165

85.     As divulgações abaixo aplicam-se em adição àquelas na NBC TSP 35. Em conformidade com a NBC TSP 35, o proprietário de uma propriedade para investimento apresenta as divulgações do arrendador sobre os arrendamentos nos quais celebrou. Um arrendatário que detém uma propriedade para investimento como ativo de direito de uso apresenta as divulgações do arrendatário conforme exigido pela NBC TSP 35 e as divulgações do arrendador conforme exigido pela NBC TSP 35 para quaisquer arrendamentos operacionais nos quais celebrou.

166

86.     A entidade deve divulgar:

167

(a)   se aplica o modelo do valor justo ou o modelo do custo;

168

(b)   (eliminado)

169

(c)   quando a classificação for difícil de ser realizada (ver item 18), os critérios que utiliza para distinguir propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelo proprietário e de propriedades mantidas para venda no curso normal das operações;

170

(d)   (eliminado)

171

(e)   até que ponto o valor justo da propriedade para investimento (tal como mensurado ou divulgado nas demonstrações contábeis) se baseia em avaliação realizada por avaliador independente que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que está sendo avaliada. Se não tiver havido tal avaliação, esse fato deve ser divulgado;

172

(f)   as quantias reconhecidas no resultado do período para:

173

(i)    receita de aluguel de propriedade para investimento;

174

(ii)   gastos operacionais diretos (incluindo reparo e manutenção) provenientes de propriedade para investimento que tenham gerado receita de aluguel durante o período; e

175

(iii)  gastos operacionais diretos (incluindo reparo e manutenção) provenientes de propriedade para investimento que não tenham gerado receita de aluguel durante o período.

176

(g)   a existência e quantias de restrições sobre a capacidade de realização de propriedade para investimento ou a remessa de receitas e recebimentos de sua alienação; e

177

(h)  obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedades para investimento, ou para reparos, manutenção ou melhorias.

178

Modelo do valor justo

179

87.     Além das divulgações exigidas pelo item 86, a entidade que aplica o modelo do valor justo dos itens 42 a 64 deve divulgar a conciliação entre os valores contábeis da propriedade para investimento no início e no fim do período, mostrando o seguinte:

180

(a)   adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido no valor contábil do ativo;

181

(b)  adições que resultem de aquisições por intermédio da combinação de negócios;

182

(c)   ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo de alienação classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TSP 36 e outras alienações;

183

(d)  ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustes ao valor justo;

184

(e)   variações cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação e da conversão de entidade com operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade a que se referem às demonstrações contábeis;

185

(f)   reclassificações:

186

¿       de estoque para propriedade ocupada pelo proprietário e de propriedade ocupada pelo proprietário para estoque; e

187

(g)   outras alterações.

188

88.     Quando a avaliação obtida para propriedade para investimento é ajustada principalmente para fins das demonstrações contábeis, como, por exemplo, para evitar contagem dupla de ativos ou passivos que sejam reconhecidos como ativos e passivos separados, conforme descrito no item 59, a entidade deve divulgar a conciliação entre a avaliação obtida e a avaliação ajustada incluída nas demonstrações contábeis, mostrando, separadamente, a quantia agregada de quaisquer obrigações de arrendamento mercantil reconhecidas que tenham sido novamente adicionadas, e qualquer outro ajuste significativo.

189

89.     Nos casos excepcionais referidos no item 62, quando a entidade mensurar uma propriedade para investimento, utilizando o modelo do custo histórico da NBC TSP 37 ou de acordo com a NBC TSP 35, a conciliação exigida pelo item 87 deve divulgar as quantias relacionadas com essa propriedade para investimento separadamente das quantias relacionadas a outras propriedades para investimento. Além disso, a entidade deve divulgar:

190

(a)   a descrição da propriedade para investimento;

191

(b)  a explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser determinado confiavelmente;

192

(c)   se possível, o intervalo de estimativas dentro do qual seja altamente provável que o valor justo se situe; e

193

(d)  quando da alienação da propriedade para investimento não contabilizada pelo valor justo:

194

(i)    o fato de que a entidade alienou a propriedade para investimento não contabilizada pelo valor justo;

195

(ii)   o valor contábil dessa propriedade para investimento no momento da venda; e

196

(iii)  a quantia de ganho ou perda reconhecida.

197

Mensuração pelo Valor Justo

198

89A. A entidade deve divulgar informações que ajudem os usuários de suas demonstrações contábeis a avaliar ambos os seguintes aspectos: 

199

(a)   Para propriedades para investimento que são mensuradas ao valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de mensuração e as informações (input) utilizados para desenvolver essas mensurações; e 

200

(b)   Para mensurações recorrentes ao valor justo utilizando informações de entrada significativas não observáveis (Nível 3), o efeito das mensurações no resultado ou no patrimônio líquido para o período.

201

89B. Para atender aos objetivos do item 89A, a entidade deve considerar todos os seguintes aspectos:

202

(a) O nível de detalhe necessário para satisfazer os requisitos de divulgação;

203

(b) Quanta ênfase colocar em cada um dos vários requisitos;

204

(c) Quanta agregação ou desagregação realizar; e

205

(d) Se os usuários das demonstrações contábeis precisam de informações adicionais para avaliar a informação quantitativa divulgada.

206

Se as divulgações fornecidas em conformidade com esta Norma e outras forem insuficientes para atender aos objetivos do item 89A, a entidade deve divulgar informações adicionais necessárias para atender a esses objetivos.

207

89C. Para atender aos objetivos do item 89A, a entidade deve divulgar, no mínimo, as seguintes informações para cada classe de propriedade para investimento (ver item 89D para informações sobre a determinação de classes apropriadas de propriedade para investimento) mensurada ao valor justo (incluindo mensurações baseadas no valor justo dentro do alcance da NBC TSP 38Mensuração) no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial:

208

(a) Para mensurações recorrentes e não recorrentes ao valor justo, a mensuração ao valor justo ao final do período, e para mensurações não recorrentes ao valor justo, as razões para a mensuração. Mensurações recorrentes ao valor justo de propriedade para investimento são aquelas que esta Norma exige ou permite no balanço patrimonial ao final de cada período. Mensurações não recorrentes ao valor justo de propriedade para investimento são aquelas que esta Norma exige ou permite no balanço patrimonial em circunstâncias particulares;

209

(b) Para mensurações recorrentes e não recorrentes ao valor justo, se as mensurações ao valor justo são estimadas utilizando informações de entrada observáveis ou não observáveis. Para mensurações recorrentes e não recorrentes ao valor justo, o nível da hierarquia do valor justo dentro do qual as mensurações ao valor justo são categorizadas em sua totalidade (Nível 1, 2 ou 3);

210

(c) Para mensurações recorrentes e não recorrentes ao valor justo estimadas utilizando informações de entrada não observáveis, uma descrição da(s) técnica(s) de mensuração e das informações de entrada utilizados na mensuração ao valor justo. Se houver uma mudança na técnica de mensuração (por exemplo, mudança de uma abordagem de mercado para uma abordagem de receita ou o uso de uma técnica de mensuração adicional), a entidade deve divulgar essa mudança e a(s) razão(ões) para realizá-la. Para mensurações ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, ou para mensurações ao valor justo estimadas utilizando informações de entrada não observáveis, a entidade deve fornecer informação quantitativa sobre as informações de entrada não observáveis significativos utilizados na mensuração ao valor justo. A entidade não é obrigada a criar informação quantitativa para cumprir este requisito de divulgação se informações de entrada quantitativas não observáveis não forem desenvolvidas pela entidade ao mensurar o valor justo (por exemplo, quando a entidade utiliza preços de transações anteriores ou informações de preços de terceiros sem ajuste). No entanto, ao fornecer esta divulgação, a entidade não pode ignorar informações de entrada quantitativas não observáveis que sejam significativos para a mensuração ao valor justo e que estejam razoavelmente disponíveis para a entidade;

211

(d) Para mensurações recorrentes ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, uma conciliação dos saldos iniciais para os saldos finais, divulgando separadamente as mudanças durante o período atribuíveis ao seguinte:

212

(i) Ganhos ou perdas totais para o período reconhecidos no resultado, e o(s) item(ns) de linha no resultado em que esses ganhos ou perdas são reconhecidos;

213

(ii) Ganhos ou perdas totais para o período reconhecidos no patrimônio líquido, e o(s) item(ns) de linha no patrimônio líquido em que esses ganhos ou perdas são reconhecidos; e

214

(iii) Aquisições, vendas, emissões e liquidações (cada um desses tipos de mudanças divulgado separadamente).

215

(e) Para mensurações recorrentes ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, o montante dos ganhos ou perdas totais para o período em (d)(i) incluído no resultado que é atribuível à mudança nos ganhos ou perdas não realizados relacionados àquelas propriedades para investimento mantidas ao final do período, e o(s) item(ns) de linha no resultado em que esses ganhos ou perdas não realizados são reconhecidos;

216

(f) Para mensurações recorrentes e não recorrentes ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, uma descrição dos processos de avaliação utilizados pela entidade (incluindo, por exemplo, como a entidade decide suas políticas e procedimentos de avaliação e analisa as mudanças nas mensurações ao valor justo de período para período); e

217

(g) Para mensurações recorrentes ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, uma descrição narrativa da sensibilidade da mensuração ao valor justo a mudanças nas informações de entrada não observáveis se uma mudança nessas informações de entrada para um montante diferente puder resultar em uma mensuração ao valor justo significativamente maior ou menor. Se houver inter-relações entre essas informações de entrada e outras informações de entrada não observáveis utilizados na mensuração ao valor justo, a entidade deve também fornecer uma descrição dessas inter-relações e de como elas podem amplificar ou mitigar o efeito das mudanças nas informações de entrada não observáveis na mensuração ao valor justo. Para cumprir esse requisito de divulgação, a descrição narrativa da sensibilidade a mudanças nas informações de entrada não observáveis deve incluir, no mínimo, as informações de entrada não observáveis divulgadas ao cumprir com (c).

218

89D. A entidade deve determinar a desagregação apropriada da propriedade para investimento com base no seguinte:

219

(a) A natureza, características e riscos da propriedade para investimento; e

220

(b) O nível da hierarquia do valor justo dentro do qual a mensuração ao valor justo é categorizada, ou se o valor justo é observável ou não observável.

221

A desagregação pode precisar ser maior para mensurações ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, pois essas mensurações possuem um maior grau de incerteza e subjetividade. A determinação da desagregação apropriada da propriedade para investimento para a qual as divulgações sobre mensurações ao valor justo devem ser fornecidas requer julgamento. A propriedade para investimento frequentemente exigirá maior desagregação do que os itens de linha apresentados no balanço patrimonial. No entanto, a entidade deve fornecer informação suficiente para permitir a conciliação com os itens de linha apresentados no balanço patrimonial. Se outra IPSAS especificar a desagregação da propriedade para investimento, a entidade pode utilizar essa desagregação ao fornecer as divulgações exigidas nesta Norma, se essa desagregação atender aos requisitos deste item.

222

89E. Para cada classe de propriedade para investimento não mensurada ao valor justo no balanço patrimonial, mas para a qual o valor justo é divulgado, a entidade deve divulgar as informações exigidas pelos itens 89C(b), (c) e (g). No entanto, a entidade não é obrigada a fornecer as divulgações quantitativas sobre informações de entrada significativos não observáveis utilizados em mensurações ao valor justo categorizadas dentro do Nível 3 da hierarquia do valor justo, ou para mensurações ao valor justo estimadas utilizando informações de entrada não observáveis, exigidas pelo item 89C(c). Para tais propriedades para investimento, a entidade não precisa fornecer as outras divulgações exigidas por esta Norma.

223

89F. A entidade deve apresentar as divulgações quantitativas exigidas por esta Norma em formato tabular, a menos que outro formato seja mais apropriado.

224

Modelo do custo

225

90.     Além das divulgações exigidas pelo item 86, a entidade que aplica o modelo do custo histórico do item 65 deve divulgar:

226

(a)   os métodos de depreciação utilizados;

227

(b)  as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;

228

(c)   o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (agregada com as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no fim do período;

229

(d)  a conciliação do valor contábil da propriedade para investimento no início e no fim do período, mostrando o seguinte:

230

(i)    adições, divulgando separadamente as adições que resultem de aquisições e as que resultem de dispêndio subsequente reconhecido como ativo;

231

(ii)   adições que resultem de aquisições por intermédio da combinação de negócios;

232

(iii)  alienações;

233

(iii)  ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo para alienação classificado como mantido para venda em conformidade com a NBC TSP 36 e outras alienações;

234

(iv)  depreciação;

235

(v)   o montante de perdas por redução ao valor recuperável reconhecido e de perdas por redução ao valor recuperável revertido durante o período, de acordo com a NBC TSP 09 ou a NBC TSP 10, a que for aplicável;

236

(vi)  variações cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação e da conversão de entidade com operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade a que se referem as demonstrações;

237

(vii)   reclassificações:

238

¿       de propriedade para investimento, para estoque e propriedade ocupada pelo proprietário; e

239

¿       de estoque e propriedade ocupada pelo proprietário, para propriedade para investimento;

240

(viii)  outras alterações; e

241

(e)   o valor justo da propriedade para investimento. Nos casos excepcionais descritos no item 62, quando a entidade não puder determinar, confiavelmente, o valor justo da propriedade para investimento, ela deve divulgar:

242

(i)    a descrição da propriedade para investimento;

243

(ii)   a explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser determinado confiavelmente; e

244

(iii)  se possível, o intervalo de estimativas dentro do qual seja altamente provável que o valor justo venha a diminuir.

245

91 a 93. (Eliminados).

246

Modelo do Valor Justo

247

94 a 96. (Eliminados).

248

97. A entidade que (a) tenha aplicado anteriormente a NBC TSP 06 (2019), e (b) opte pela primeira vez por classificar e contabilizar alguns ou todos os interesses de propriedade elegíveis e mantidos sob arrendamento operacional como propriedade para investimento, deve reconhecer o efeito dessa opção como um ajuste ao saldo inicial do resultado acumulado para o período em que a opção for feita pela primeira vez. Adicionalmente:

249

(a) se a entidade tiver divulgado publicamente anteriormente (nas demonstrações contábeis ou de outra forma) o valor justo de sua propriedade para investimento em períodos anteriores (mensurado com base que satisfaça a definição de valor justo e a orientação no Apêndice D da NBC TSP 38), a entidade é encorajada, mas não obrigada a:

250

(i) ajustar o saldo inicial dos resultados acumulados para o período mais antigo apresentado para o qual tal valor justo foi divulgado publicamente; e

251

(ii) reapresentar a informação comparativa para esses períodos; e

252

(b) se a entidade não tiver divulgado publicamente anteriormente a informação descrita em (a) ela não deve reapresentar a informação comparativa e deve divulgar esse fato.

253

Modelo do Custo

254

98 e 99. (Eliminados)

255

100. Para entidades que aplicaram anteriormente a NBC TSP 06 (2019), os requisitos dos itens 36 a 38 referentes à mensuração inicial de uma propriedade para investimento adquirida em uma transação de troca de ativos devem ser aplicados prospectivamente apenas a transações futuras.

256

Arrendamentos

257

 100A. A entidade que aplique a NBC TSP 35 pela primeira vez, assim como suas alterações relacionadas a esta Norma, deve aplicar os requisitos de transição dispostos na NBC TSP 35 à sua propriedade para investimento mantida como ativo de direito de uso.

258

100B a 100D. (Não convergidos)

259

101 a 103. (Não convergidos)

260

101A a 101L (Não convergidos)

261

Vigência

262

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, e revoga a NBC TSP 06, publicada no DOU, Seção 1, de 28/09/2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que esses prevalecem.

263

Brasília, xx de xxxxx de 2025.

264

CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

265

Presidente

266

Ata CFC nº 1.xxx.

267

 

268

 

269

 [CP1]No Handbook consta uma nota de rodapé. Verificar se irá incluir.

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