Atualiza a Resolução CONSEPE nº 856/2011, que institui o Núcleo Docente Estruturante no âmbito da gestão acadêmica nos cursos de graduação da UFMA

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  13/11/2023 

Abertura: 13/11/2023

Encerramento: 30/11/2023

Contribuições recebidas: 46

Responsável pela consulta: Diretoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação – DIDEG/PROEN/UFMA

Contato: dideg.proen@ufma.br

Resumo

Considerando a Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — SINAES;

Considerando o disposto no Parecer CONAES n. 04, de 17 de junho de 2010, e na Resolução CONAES n° 1, de 17 de junho de 2007, homologada pelo Ministro de Estado da Educação (DOU, 27 de julho de 2010, Seção 1), que normatizam o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação;

Considerando a necessidade de atualização da Resolução CONSEPE nº 856/2011, que institui o Núcleo Docente Estruturante no âmbito da gestão acadêmica nos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências;

Considerando o Ofício MEC/DAES/CONAES n° 74/2010;

Considerando finalmente, o que consta no Processo SEI nº 23115.020717/2023-81;

Submetemos à comunidade acadêmica esta minuta de Resolução que atualiza a Resolução CONSEPE nº 856/2011, que institui o Núcleo Docente Estruturante no âmbito da gestão acadêmica nos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Ensino - PROEN/UFMA

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº XX-CONSEPE, XX de XXXXX de 2023.

2

Atualiza a Resolução CONSEPE nº 856/2011, que institui o Núcleo Docente Estruturante no âmbito da gestão acadêmica nos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

Considerando a Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ? SINAES;

5

Considerando o disposto no Parecer CONAES n. 04, de 17 de junho de 2010, e na Resolução CONAES n° 1, de 17 de junho de 2007, homologada pelo Ministro de Estado da Educação (DOU, 27 de julho de 2010, Seção 1), que normatizam o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação;

6

Considerando a necessidade de atualização da Resolução CONSEPE nº 856/2011, que institui o Núcleo Docente Estruturante no âmbito da gestão acadêmica nos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências;

7

Considerando o Ofício MEC/DAES/CONAES n° 74/2010;

8

Considerando finalmente, o que consta no Processo nº 23115.020717/2023-81;

9

R E S O L V E:

10

Art. 1º Cada Curso de Graduação da Universidade Federal do Maranhão terá regularmente constituído o seu Núcleo Docente Estruturante (NDE).

11

Parágrafo Único: o Núcleo Docente Estruturante de um Curso de Graduação é um órgão consultivo, constituído por um grupo de docentes do curso, com o objetivo de criar, implantar, consolidar, promover estudos, ter uma contínua atualização, acompanhamento e implementação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.

12

Art. 2º Cabe ao NDE propor normas, verificar o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante, analisar o perfil do egresso, sugerir comissões e elaborar documentos que garantam o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que reúne a concepção, metodologia, estrutura curricular, bibliografias e normas complementares de cada curso de graduação.

13

Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante deve ser constituído por membros do corpo docente do curso que, em seu âmbito, exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área do curso, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela Instituição, e que atuem no desenvolvimento geral do curso.

14

Art. 4° A constituição do NDE de cada Curso de Graduação desta Universidade deverá observar os seguintes critérios:

15

I. Participação obrigatória do Coordenador do Curso;

16

II. Composição obrigatória de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) docentes, todos pertencentes ao corpo docente do curso, além do Coordenador;

17

III. No mínimo 60% (sessenta por cento) dos membros devem possuir titulação stricto-sensu;

18

IV. No mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros devem ter regime de 40 h, com ou sem dedicação exclusiva;

19

V. A composição do NDE deverá ser, no mínimo, 50% diferente da composição do Colegiado de Curso.

20

VI. Os cursos organizados em ciclos (primeiro e/ou segundo) deverão assegurar a representatividade de docentes nas áreas de conhecimento desenvolvidas no primeiro e segundo ciclo. Em caso de cursos de dois ciclos deverá compor o NDE do primeiro ciclo, um representante docente de cada curso de segundo ciclo.

21

Art. 5º No caso de cursos novos, a composição do NDE deve ser com membros de outros cursos que apoiam a sua criação, observando que os membros sejam de área afim.

22

Parágrafo Único: A proposta de composição de NDE deve ser apreciada e aprovada pela Conselho da Unidade que está realizando a proposta de criação de curso.

23

Art. 6º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

24

I. Zelar pela estrita observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para seu Curso de Graduação;

25

II. Consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), acompanhando sua criação, reformulação, implantação e desenvolvimento;

26

III. Propor melhorias e aperfeiçoamentos e conduzir os trabalhos de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado do curso, sempre que necessário;

27

IV. Elaborar estudos, análises e pesquisas junto ao corpo discente e docente, de modo a identificar e qualificar as necessidades de modificação do Projeto Pedagógico do Curso;

28

V. Contribuir para o alcance e consolidação das competências profissionais previstas no perfil dos egressos;

29

VI. Sugerir normas complementares de Estágio, TCC, Extensão, Atividades Complementares, Avaliação Interna e outras que julgar necessárias, visando o integral cumprimento do PPC.;

30

VII. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no  currículo;

31

VIII. Elaborar metodologias de acompanhamento e de avaliação do processo de ensino e aprendizagem;

32

IX. Sistematizar e gerar devolutivas que subsidiem os colegiados sobre tomada de decisões a respeito do processo de ensino e aprendizagem;

33

X. Verificar o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e verificar a adequação com o perfil do egresso definido no PPC;

34

XI. Promover a integralização horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos no projeto pedagógico;

35

XII. Fixar as diretrizes gerais dos planos de ensino das disciplinas do curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Colegiado do Curso, possíveis modificações dos planos de ensino para fins de compatibilização;

36

XIII. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso, definidas pelo Colegiado do Curso;

37

XIV. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

38

XV. Referendar e assinar o Relatório de Adequação de Bibliografia Básica e Complementar que comprove a compatibilidade entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título disponível no acervo, nas bibliografias básicas e complementares de cada Componente Curricular;

39

XVI. Analisar e elaborar Planos de Ação a partir de indicadores de qualidade e de avaliações internas e externas produzidos pela CPA (autoavaliação), INEP/MEC (avaliações de cursos e ENADE) ou por outros órgãos;

40

XVII. Elaborar, a cada três anos, relatório de acompanhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

41

XVIII. Participar junto com Colegiado de Curso no planejamento e execução das atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação;

42

XIX. Participar junto com Colegiado de Curso nos processos oriundos de órgãos de supervisão, acompanhamento e controle;

43

XX. Incentivar o envolvimento do corpo docente com o Projeto Pedagógico de Curso, assumindo o compromisso com as diretrizes, objetivos, competências e habilidades definidas na proposta curricular.

44

Art. 7º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão indicados pelo Colegiado de Curso observando-se o disposto no artigo 4º, e designados por meio de Portaria, a ser emitida pelo Diretor da Unidade Acadêmica a que está vinculado o Curso.

45

§ 1°:A designação dos membros do Núcleo Docente Estruturante terá duração de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por igual período desde que haja renovação de pelo menos dois dos seus membros.

46

§ 2°: Deve-se garantir que o NDE sempre mantenha na sua composição pelo menos dois membros que estavam ativos na data de emissão do último ato regulatório do curso.

47

Art. 8º As portarias de designação dos membros do NDE serão encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino para fins de registro e publicação.

48

Art. 9º O NDE poderá ser presidido pelo Coordenador do curso ou por um professor eleito entre seus membros e homologado em reunião de Colegiado de Curso.

49

Art. 10 São atribuições do Presidente do NDE:

50

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, incluindo o de qualidade;

51

II. Representar o NDE junto aos órgãos internos da UFMA;

52

III. Encaminhar as deliberações do NDE;

53

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

54

V. Conduzir a integração com os demais Colegiados e setores da UFMA.

55

Art. 11 As reuniões do NDE acontecem ordinariamente duas vezes por bimestre, por convocação de iniciativa do Presidente, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros titulares.

56

§ 1°: As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de membros titulares presentes.

57

§ 2°: As convocações para as reuniões deverão acontecer com antecedência mínima de 72 horas.

58

§ 3°: Toda reunião terá a ata lavrada, que depois de lida, deverá ser aprovada pela maioria dos seus membros, assinada e arquivada na Coordenação de Curso.

59

Art. 12 O docente pode inserir no seu planejamento acadêmico, devido às atividades desenvolvidas no NDE, a carga horária definida na Resolução nº 1819-CONSEPE, de 11 de janeiro de 2019.

60

Art. 13 O regimento interno de cada Núcleo Docente Estruturante (NDE) será elaborado por seus membros, aprovado pela respectiva instância colegiada de curso e homologado pela diretoria da respectiva unidade acadêmica.

61

Art. 14 No prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, os Núcleos Docentes Estruturantes de todos os Cursos de Graduação deverão estar implantados.

62

Art. 15 Os Núcleos Docentes Estruturantes já implantados deverão adequar-se à presente Resolução no prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.

63

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), ouvidos o Colegiado do Curso e o Conselho do Centro ao qual o curso está vinculado.

64

Art. 17 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 856-CONSEPE de 30 de agosto de 2011.

65

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

66

São Luís, XX de XXXX de 2023.

67

Prof. Dr. FERNANDO DE CARVALHO SILVA

68

Presidente

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