Minuta da Resolução que Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Maranhão- PROAES
Órgão: Universidade Federal do Maranhão
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 10/07/2025
Abertura: 10/07/2025
Encerramento: 11/08/2025
Contribuições recebidas: 25
Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
Contato: souza.fernanda@ufma.br / proaes@ufma.br
Resumo
Esta minuta aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAES) da UFMA.
O documento regulamenta a estrutura organizacional, competências, fluxos de funcionamento e processos de nomeação e substituição das chefias.
Define a atuação das diretorias, coordenações, divisões e subseções que compõem a PROAES, incluindo as áreas de assistência, apoio estudantil, saúde, acessibilidade, moradia, alimentação e cultura.
O texto visa modernizar e organizar a atuação da Pró-reitoria, alinhando-a aos princípios de eficiência, equidade, inclusão e permanência estudantil.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
Universidade Federal do Maranhão
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
MINUTA REGIMENTO INTERNO
Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, aprovado pela Resolução CONSUN nº 361, de 08 de novembro de 2021, que estabelece os princípios, finalidades e estrutura da Universidade;
CONSIDERANDO o Regimento Geral da UFMA, aprovado pela Resolução CONSUN nº 416, de 09 de maio de 2022, que regula a organização e o funcionamento dos órgãos da administração superior e das unidades acadêmicas e administrativas;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CONSAD?CONSEPE nº 01, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o Programa de Modernização da Estrutura Acadêmica e Administrativa da UFMA, especialmente seu Eixo IV, que trata da Política Institucional de Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma clara e atualizada, a organização, as competências e os fluxos de funcionamento da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAES), em consonância com os princípios de eficiência, equidade, inclusão, transparência e promoção da permanência qualificada dos(as) estudantes da UFMA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil na forma do Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpre-se.
São Luís, 00 de 0000 de 0000.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 000-CONSAD, 00 de 0000 de 0000.
REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PROAES)
TÍTULO I
DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil disciplina a estrutura e o funcionamento dos órgãos que a integram, complementando, no que lhe diz respeito, o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e o Regimento Interno da Reitoria.
TÍTULO II
DA PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Art. 2º A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES , é órgão executivo de gestão da Universidade Federal do Maranhão, vinculado diretamente à Reitoria, nos termos do Regimento Interno da Reitoria.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES tem suas competências estabelecidas no Regimento Interno da Reitoria e outras neste regimento disciplinadas.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAES) funcionará com a seguinte estrutura organicamente articulada:
1 Secretaria Administrativa;
2 Diretoria de Assuntos Estudantis:
2.1 Coordenação de Assistência Estudantil:
2.1.1 Divisão de Permanência Estudantil; e
2.1.2 Divisão de Apoio Social e Pedagógico
3 Diretoria de Apoio Estudantil:
3.2 Coordenação de Apoio Estudantil:
3.2.1 Divisão de Gestão e Moradia;
3.2.2 Divisão de Gestão de Restaurantes; e
3.2.3 Divisão de Esporte, Lazer e Cultura.
4 Diretoria de Atenção à Saúde do Discente:
4.1 Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde.
5 Diretoria de Acessibilidade:
5.1 Subseção de Gestão Multidisciplinar;
5.2 Subseção de Intérpretes de Libras; e
5.3 Subseção de Transcritores de Libras.
6 Divisão de Gestão de Tecnologia, Sistemas e Transparência.
Art. 5º Com o intuito de dinamizar, otimizar e facilitar o controle para obtenção dos resultados, o Pró-Reitor poderá constituir, por portaria específica, serviços, definidos como atividades específicas desenvolvidas no âmbito de uma unidade ou uma subunidade da Pró-Reitoria que, pelo volume ou importância, justifiquem a concentração de tarefas relacionadas, não se constituindo como uma unidade formal na estrutura organizacional.
Art. 6º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I. Pró-Reitoria: órgão executivo de gestão incumbido de funções de assessoramento, supervisão, coordenação e fomento de atividades estratégicas específicas, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;
II. Secretaria Administrativa: unidade responsável pelos serviços de apoio administrativo à Pró Reitoria e de assistência ao Pró-Reitor;
III. Diretoria: unidade de gestão estratégica que integra outras subunidades para o exercício de suas atribuições;
IV. Coordenação: unidade subordinada à Diretoria organizada para coordenar e orientar atividades proporcionando-lhes apoio técnico/administrativo;
V. Divisão: unidade subordinada à Diretoria ou à Coordenação organizada para orientar e executar atividades operacionais;
VI. Subseção: subunidade subordinada à Diretoria, à Coordenação ou Divisão organizada para orientar e executar atividades operacionais;
VII. Serviço: atividades específicas desenvolvidas no âmbito de unidade ou subunidade da Pró Reitoria que, pelo volume ou importância, justifiquem a concentração de tarefas relacionadas, não se constituindo como uma unidade formal na estrutura organizacional.
Seção I
Da Designação e Denominação dos Titulares
Art. 7º O Pró-Reitor será escolhido e nomeado pelo Reitor, entre pessoas de reconhecida competência na área, obedecida a legislação federal vigente.
§ 1º O Pró-Reitor indicará, dentre seus Diretores, um substituto eventual, cuja nomeação será submetida à aprovação do Reitor e formalizada por portaria emitida pela PROGEP;
§ 2º Na ausência do titular e do substituto eventual o Pró-Reitor indicará, dentre os demais diretores, aquele que o substituirá pelo período de ausência mútua.
Art. 8º As Diretorias serão dirigidas por Diretores, indicados pelo Pró-Reitor e nomeados pelo Reitor.
Art. 9º As Coordenadorias serão dirigidas por Coordenadores, indicados pelo Diretor, aprovados pelo Pró-Reitor e designados pelo Reitor.
Art. 10. As Divisões serão dirigidas por Chefes, indicados pelo Diretor, aprovados pelo Pró-Reitor e designados pelo Reitor.
Art. 11. As Subseções serão dirigidas por Chefes, indicados pelo Diretor, aprovados pelo Pró-Reitor e designados pelo Reitor.
Art. 12. A chefia da Secretaria Administrativa será indicada pelo Pró-Reitor e designada pelo Reitor.
§ 1º As chefias das unidades e subunidades vinculadas à Pró-Reitoria indicarão ao Pró-Reitor um substituto eventual, preferencialmente dentre as chefias subordinadas à respectiva unidade, para deliberação e posterior encaminhamento à PROGEP, visando à emissão da portaria de nomeação, após aprovação do Reitor.
§ 2º Na ausência do titular e do substituto eventual o titular indicará aquele que o substituirá pelo período de ausência mútua.
§ 3º A chefia da Secretaria Administrativa indicará seu substituto eventual, cuja indicação será submetida à aprovação do Pró-Reitor e formalizada por portaria emitida pela PROGEP, após aprovação do Reitor.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 14. A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil tem as suas competências estabelecidas no Regimento Interno da Reitoria, conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão.
Seção I
Da Secretaria Administrativa
Art. 15. À Secretaria Administrativa (SECAD) compete:
I. garantir a infraestrutura e o suporte necessários para o desempenho das ações a cargo do Pró Reitor;
II. garantir a articulação das demais áreas necessárias para realização das competências e responsabilidades da Pró-Reitoria;
III. prestar assistência direta e imediata ao Pró-Reitor no preparo, na análise e no despacho do expediente;
IV. executar e fazer cumprir as determinações a título de demandas institucionais que sejam atribuídas à PROAES;
V. organizar e controlar agendas e compromissos do Pró-Reitor;
VI. controlar prazos de retorno de processos e respostas que sejam de responsabilidade da PROAES e suas subunidades;
VII. preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Pró-Reitor e das comissões da PROAES;
VIII. secretariar as ações da Câmara de Assistência Estudantil presidida pelo Pró-Reitor;
IX. organizar, documentar, classificar e destinar documentos e comunicação do órgão;
X. receber, protocolar e proceder o encaminhamento de documentos aos setores ou autoridades;
XI. atender ao público, pelos diversos meios possíveis, registrando, encaminhando ou atendendo às demandas existentes;
XII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de competência da Secretaria.
Art. 16. São atribuições da Secretaria Administrativa:
I. assistir ao Pró-Reitor no preparo, na análise e no despacho do expediente;
II. garantir a infraestrutura e o suporte necessários para o desempenho das ações a cargo do Pró Reitor;
III. garantir a articulação das demais áreas necessárias para realização das competências e responsabilidades da Pró-Reitoria;
IV. organizar e controlar agendas e compromissos do Pró-Reitor;
V. executar e fazer cumprir as determinações a título de demandas institucionais que sejam atribuídas à PROAES;
VI. controlar prazos de retorno de processos e respostas que sejam de responsabilidade da PROAES e suas subunidades;
VII. organizar e secretariar reuniões conduzidas pelo Pró-Reitor;
VIII. organizar, documentar, classificar e destinar documentos e comunicação do órgão;
IX. receber, protocolar e proceder o encaminhamento de documentos aos setores ou autoridades;
X. atender ao público, pelos diversos meios possíveis, registrando, encaminhando ou atendendo as demandas existentes;
XI. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de suas competências.
Seção II
Da Diretoria de Assuntos Estudantis
Art. 17. À Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), compete:
I. planejar, programar, organizar, incentivar e supervisionar as ações de assistência estudantil desenvolvidas pela PROAES;
II. assessorar o Pró-Reitor na elaboração do Planejamento Orçamentário da PROAES;
III. assessorar o Pró-Reitor na elaboração do Planejamento Estratégico das ações de Assistência Estudantil da PROAES;
IV. assessorar o Pró-Reitor em matéria de Assistência Estudantil;
V. realizar estudos para subsidiar o aprimoramento da gestão da Política de Assistência Estudantil;
VI. propor ao Pró-Reitor a atualização de normas, editais e da Regulamentação da Política de Assistência de Assistência Estudantil;
VII. exercer a gestão de pessoal dos setores vinculados à Diretoria;
VIII. coordenar o monitoramento e a avaliação das ações de Assistência Estudantil da PROAES;
IX. coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios técnicos visando subsidiar o relatório de gestão da PROAES.
X. coordenar a elaboração de Editais das distintas modalidades de bolsas e auxílios de assistência estudantil, submetendo-os à apreciação, análise e aprovação do Pró-Reitor de Assistência Estudantil;
XI. coordenar o processo seletivo dos programas, projetos e ações de Assistência Estudantil;
XII. analisar e despachar processos de pagamento das bolsas e auxílios da PROAES;
XIII. despachar junto ao Pró-Reitor o parecer final dos processos de desligamento das bolsas;
XIV. orientar e supervisionar as ações de Assistência Estudantil nos Campi do Continente;
XV. analisar e emitir parecer sobre os processos de desligamentos do Continente;
XVI. zelar e fazer cumprir as normas, procedimentos e legislação relacionados à sua área de atuação;
XVII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Diretoria.
Parágrafo Único: As ações desta Diretoria serão realizadas em conjunto com a Coordenação de Assistência Estudantil, a Divisão de Permanência Estudantil e a Divisão de Apoio Social e Pedagógico,
Subseção I
Da Coordenação de Assistência Estudantil
Art. 18. À Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), compete:
I. assessorar a Diretoria de Assuntos Estudantis no planejamento do orçamento anual para os programas da Divisão de Permanência Estudantil, Divisão de Administração de Programas e Transparência;
II. propor, coordenar, assessorar, monitorar e avaliar as ações e os programas da Divisão de Permanência Estudantil, Divisão de Administração de Programas e Transparência;
III. propor à Diretoria de Assuntos Estudantis alterações nas normas, editais e instrumentais técnicos para a concessão das bolsas e auxílios supervisionados por esta coordenação;
IV. coordenar o monitoramento das bolsas e auxílios da PROAES;
V. monitorar as folhas de pagamento das bolsas e auxílios;
VI. analisar e emitir parecer sobre os processos de desligamento dos bolsistas de São Luís;
VII. realizar estudos para subsidiar a execução da Política de Assistência Estudantil da UFMA;
VIII. coordenar as atividades de estágio e pesquisa para alunos da graduação nas áreas afins das Divisões;
IX. participar de estudos e pesquisas realizados pela PROAES;
X. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Coordenação.
Subseção II
Da Divisão de Permanência Estudantil
Art. 19. À Divisão de Permanência Estudantil (DIPE), compete:
I. colaborar no planejamento das ações da Coordenação de Assistência Estudantil;
II. realizar estudos para subsidiar a execução das ações da Política de Assistência Estudantil da UFMA;
III. propor à Coordenação de Assistência Estudantil alterações nas normas, editais e instrumentais técnicos para concessão das bolsas e auxílios;
IV. executar ações referentes às bolsas e auxílios no âmbito desta Divisão como: seleção, convocação, inclusão nos sistemas digitais, encaminhamento, monitoramento;
V. avaliar as ações referentes às bolsas e auxílios no âmbito desta Divisão, a fim de aprimorar a sua execução;
VI. atender e prestar informações sobre as atividades e os serviços da Divisão;
VII. analisar e emitir parecer sobre requerimentos pertinentes às bolsas e auxílios da Divisão;
VIII. solicitar ao setor competente o pagamento dos auxílios em folha suplementar, quando necessário;
IX. fornecer informações técnicas visando subsidiar o relatório de gestão da PROAES;
X. monitorar a situação acadêmica dos bolsistas de São Luís e encaminhar para a Coordenação de Assistência Estudantil aqueles com rendimento acadêmico insatisfatório para abertura dos processos de desligamento, conforme os editais vigentes;
XI. instruir os processos de desligamento dos bolsistas de São Luís;
XII. realizar visitas domiciliares, para subsidiar a emissão de relatório social, de acordo com demandas provenientes de discentes, docentes e técnicos-administrativos;
XIII. manter arquivo de documentação dos estudantes assistidos;
XIV. executar etapas para concessão de auxílio financeiro do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) destinado ao estudante-convênio de graduação-PEC-G, por prazo limitado e durante o curso, conforme previsto no Decreto que regulamenta o convênio;
XV. preparar relatórios técnicos visando subsidiar o relatório de gestão da PROAES;
XVI. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Divisão.
Subseção III
Da Divisão de Apoio Social e Pedagógico
Art. 20. À Divisão de Apoio Social e Pedagógico (DASP), compete:
I. colaborar no planejamento das ações da Coordenação de Assistência Estudantil;
II. realizar estudos para subsidiar a execução das ações da Política de Assistência Estudantil da UFMA;
III. propor alterações nas normas, editais e instrumentais para concessão dos auxílios gerenciados pela divisão visando a adequação das demandas;
IV. elaborar e revisar os fluxos de tramitação dos processos operativos relativos aos auxílios eventuais;
V. executar ações referentes às bolsas e auxílios no âmbito desta Divisão como: seleção, convocação, inclusão nos sistemas digitais, encaminhamento e monitoramento;
VI. convocar discentes para prestação de contas dos auxílios recebidos;
VII. verificar a conformidade das prestações de contas e emitir declaração de quitação em caso de conformidade;
VIII. manter arquivo das prestações em conformidade ;
IX. solicitar instauração de processos de devolução ao Erário dos recursos sem prestação de contas; X - atender e prestar informações sobre as atividades e os serviços da Divisão;
X. analisar requerimentos pertinentes às bolsas e auxílios da Divisão;
XI. preparar relatórios técnicos visando subsidiar o relatório de gestão da PROAES.
XII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Divisão.
Seção III
Da Diretoria de Apoio Estudantil
Art. 21. À Diretoria de Apoio Estudantil (DAPE), compete:
I. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas ao apoio direto à permanência qualificada dos discentes da UFMA;
II. gerir os serviços e benefícios relacionados à moradia estudantil, alimentação, esporte, lazer e cultura, promovendo equidade, inclusão e qualidade de vida no ambiente universitário;
III. acompanhar a execução das políticas, programas e projetos de apoio estudantil em articulação com as divisões e coordenações vinculadas;
IV. promover a articulação intersetorial com outras diretorias da PROAES, unidades acadêmicas e órgãos institucionais, visando o aprimoramento das ações de permanência;
V. estimular a realização de diagnósticos, pesquisas e atividades de extensão voltadas à melhoria das condições de permanência e bem-estar estudantil;
VI. propor e monitorar, em conjunto com a Coordenação de Apoio Estudantil (CAPE), o planejamento orçamentário e a execução das ações vinculadas às divisões subordinadas;
VII. estabelecer canais de diálogo e escuta qualificada com os estudantes, centros acadêmicos e representações estudantis, com foco na melhoria contínua dos serviços oferecidos;
VIII. assegurar o cumprimento das normas e diretrizes institucionais nos serviços sob sua gestão;
IX. propor a criação ou revisão de normas, fluxos e instrumentos técnicos para qualificação dos serviços de moradia, alimentação, esporte, lazer e cultura;
X. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência ou que lhe sejam atribuídas pelo Pró-Reitor de Assistência Estudantil.
Parágrafo Único: As ações desta Diretoria serão realizadas em conjunto com a Coordenação de Apoio Estudantil, a Divisão de Gestão de Moradia, Divisão de Gestão de Restaurantes, Da Divisão de Esportes, Lazer e Cultura.
Subseção I
Da Coordenação de Apoio Estudantil
Art. 22. À Coordenação de Apoio Estudantil (CAPE), compete:
I. assessorar a Diretoria de Assuntos Estudantis no planejamento anual orçamentário da Pró-reitoria de Assistência Estudantil, especificamente das Divisão de Gestão de Moradia, Divisão de Gestão de Restaurantes e Divisão de Esporte, Lazer e Cultura;
II. propor, coordenar, assessorar, monitorar e avaliar as ações e os programas da Divisão de Gestão de Moradia, Divisão de Gestão de Restaurantes e Divisão de Esporte, Lazer e Cultura;
III. propor à Diretoria de Assuntos Estudantis alterações nas normas, editais e instrumentais técnicos para a concessão das bolsas e auxílios supervisionados por esta coordenação;
IV. planejar ações de educação em saúde, preferencialmente de cunho preventivo e coletivo, voltadas ao favorecimento do bem-estar do estudante;
V. firmar parcerias interinstitucionais públicas e privadas para a realização de ações que visem atingir os objetivos das Divisões;
VI. acompanhar o fluxo de entrada e saída dos discentes nas Moradias Universitárias;
VII. coordenar os procedimentos operacionais de ações e atendimentos realizados pelas Divisão de Gestão de Moradia, Divisão de Gestão de Restaurantes e Divisão de Esporte, Lazer e Cultura;
VIII. coordenar as atividades de estágio e pesquisa para alunos da graduação nas áreas afins das Divisões;
IX. realizar estudos para subsidiar a execução da Política de Assistência Estudantil da UFMA;
X. participar de estudos e pesquisas realizados pela PROAES;
XI. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Coordenação.
Subseção II
Da Divisão de Gestão de Moradia
Art. 23. À Divisão de Gestão de Moradia (DGM), compete:
I. colaborar no planejamento das ações da Coordenação de Apoio ao Estudante;
II. realizar estudos para subsidiar a execução das ações da Política de Assistência Estudantil da UFMA;
III. executar etapas do edital de seleção de novos alunos candidatos a serem moradores das residências universitárias da UFMA;
IV. propor alterações nas normas, editais e instrumentais para concessão dos auxílios gerenciados pela divisão visando a adequação das demandas;
V. identificar demandas referentes às instalações físicas e áreas de lazer das residências universitárias e propor melhorias e conservação junto a SINFRA;
VI. realizar ações educativas e práticas de sustentabilidade para os residentes visando a conservação e manutenção do espaço comum;
VII. executar projetos para melhoria da qualidade de vida e convivência dos residentes nas residências universitárias;
VIII. solicitar e administrar mobiliário adequado para as residências universitárias;
IX. agendar e organizar as visitas da equipe da PROAES às residências universitárias;
X. acompanhar os processos de contratação de serviços e de aquisição de equipamentos e materiais utilizados nas residências universitárias e fiscalizar a entrega dos bens e serviços prestados;
XI. gerenciar a formação de comissões, no interesse da administração da Residência Estudantil, acompanhando o seu funcionamento;
XII. executar ações referentes às bolsas e auxílios no âmbito desta Divisão como: seleção, convocação, inclusão nos sistemas digitais, encaminhamento, monitoramento e desligamento;
XIII. realizar entrevistas com os ingressantes para orientação das normas gerais e de convivência dentro das Residências;
XIV. monitorar a situação acadêmica dos bolsistas e encaminhar para a Coordenação de Apoio ao Estudante aqueles com rendimento acadêmico insatisfatório, conforme os editais vigentes;
XV. promover reuniões, quando necessário, para mediar conflitos e fomentar a boa convivência entre alunos residentes;
XVI. compor o Conselho Administrativo das Residências Universitárias da UFMA ? CONARU;
XVII. realizar estudos para subsidiar alterações no Regimento Geral das Residências Universitárias; XVIII - propor alterações no Regimento Geral das Residências Universitárias;
XVIII. fazer cumprir o Regimento Geral das Residências Universitárias;
XIX. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Divisão.
Parágrafo Único: As residências universitárias serão administradas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil por meio da Divisão de Gestão de Moradia, nos termos do Regimento Interno da PROAES.
Subseção III
Da Divisão de Gestão de Restaurantes
Art. 24. À Divisão de Gestão de Restaurantes (DGRU), compete:
I. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços relacionados à alimentação nos Restaurantes Universitários da UFMA, garantindo padrões de qualidade, segurança alimentar e conformidade com as normas sanitárias vigentes;
II. acompanhar os contratos e convênios relacionados à execução dos serviços de alimentação, observando os parâmetros nutricionais, higiênico-sanitários e de qualidade;
III. realizar estudos técnicos e diagnósticos sobre o perfil nutricional e a demanda dos usuários dos Restaurantes Universitários;
IV. garantir a acessibilidade, a equidade e o controle do acesso às refeições subsidiadas, respeitando os critérios definidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
V. atuar em articulação com os setores de nutrição, engenharia, segurança alimentar e demais áreas institucionais para o aprimoramento contínuo dos serviços de alimentação;
VI. gerir os processos de produção, transporte, distribuição e fiscalização das refeições, tanto nas unidades do Campus Dom Delgado quanto nos campi do continente;
VII. propor normas e procedimentos técnicos e administrativos que visem à melhoria contínua dos serviços de alimentação;
VIII. acompanhar e avaliar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados relacionados aos Restaurantes Universitários, emitindo relatórios técnicos e pareceres conforme protocolos internos;
IX. articular ações de educação nutricional, pesquisa, extensão e formação profissional nas áreas de alimentação e nutrição, em colaboração com cursos e unidades acadêmicas;
X. exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que contribuam para a efetividade da política de permanência estudantil.
Parágrafo Único: Os restaurantes universitários serão administrados pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
Subseção IV
Da Divisão de Esportes, Lazer e Cultura
Art. 25. À Divisão de Esportes, Lazer e Cultura (DEL), compete:
I. fomentar, planejar, coordenar, executar e acompanhar ações voltadas ao desenvolvimento esportivo, recreativo e de lazer no âmbito da UFMA;
II. promover a participação de estudantes em eventos esportivos locais, regionais e nacionais, com destaque para os Jogos Universitários Maranhenses (JUM''''''''''''''''s) e os Jogos Universitários Brasileiros (JUB''''''''''''''''s);
III. coordenar, dirigir, acompanhar e fiscalizar processos de aquisição de materiais esportivos;
IV. administrar, prover e supervisionar o uso de equipamentos e espaços destinados à prática esportiva e atividades de lazer;
V. promover a realização de atividades físicas, de lazer, recreação e programas desportivos para a comunidade universitária;
VI. estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, bem como com ligas e federações desportivas, visando à promoção de ações esportivas e recreativas;
VII. propor e analisar atividades de caráter competitivo, recreativo e de lazer nos diversos campi da UFMA;
VIII. articular ações com outras Pró-Reitorias e unidades da Universidade para promoção de atividades físicas integradas;
IX. avaliar as condições das instalações físicas, áreas de lazer e equipamentos destinados à prática esportiva;
X. organizar e apoiar eventos esportivos voltados aos discentes;
XI. colaborar com a equipe da Pró-Reitoria no planejamento do orçamento anual, especialmente quanto à aquisição de materiais esportivos e afins;
XII. apoiar atletas universitários com destaque regional e nacional por meio da concessão de bolsas, auxílios e patrocínios institucionais;
XIII. exercer outras atividades correlatas às suas competências
Seção IV
Da Diretoria de Atenção à Saúde do Discente
Art. 26. À Diretoria de Atenção à Saúde do Discente (DASD), compete:
I. apoiar, dirigir, monitorar e avaliar o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e educação em saúde do discente de graduação e pós-graduação na UFMA realizadas pela Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde e/ou parcerias;
II. estabelecer contato e parcerias com estado, municípios, órgãos públicos e/ou privados de forma a promover e ampliar as atividades em saúde realizadas nos campi da Universidade
III. administrar recursos destinados às atividades, projetos e ações voltadas para atenção à saúde do discente de graduação e pós-graduação da UFMA (Campus Bacanga);
IV. acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço de orientação individual ao discente realizado pela Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde;
V. direcionar e supervisionar as equipes multiprofissionais da Diretoria e da Divisão de Atendimento e Ações em Saúde, incentivando o desenvolvimento profissional e o bom desempenho;
VI. apoiar a Pró-reitoria de Assistência Estudantil no planejamento orçamentário anual para a aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais, sistemas e/ou tecnologias necessários para a realização adequada das atividades da Diretoria e sua Divisão;
VII. administrar e solicitar melhorias de espaço físico, equipamentos e sistemas/tecnologias destinados ao funcionamento adequado do setor;
VIII. direcionar a realização de mapeamentos acerca dos aspectos biopsicossociais dos discentes atendidos, com o objetivo de identificar e atuar sobre barreiras que afetam a saúde e o desempenho acadêmico dos mesmos;
IX. direcionar a elaboração de documentos, protocolos e procedimentos internos voltados à melhoria dos serviços ofertados;
X. contribuir com a formulação e implementação de políticas institucionais ligadas direta ou indiretamente aos aspectos biopsicossociais dos discentes da Instituição;
XI. propor, planejar, estruturar e administrar editais para bolsas, auxílios e/ou programas vinculados à atenção à saúde do discente, submetendo-os à apreciação, análise e aprovação do Pró-Reitor de Assistência Estudantil;
XII. planejar, estruturar e proporcionar campo de estágio em áreas afins para discentes no âmbito da Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde;
XIII. propor, orientar e direcionar ações de promoção, prevenção e educação em saúde do discente nos campi do continente;
XIV. zelar e fazer cumprir as legislações pertinentes à proteção de dados e aspectos de saúde dos discentes atendidos pela Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde;
XV. exercer outras atividades que se incluam no âmbito da competência da Diretoria.
Parágrafo Único: As ações desta Diretoria serão realizadas em conjunto com a Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde.
Subseção I
Da Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde
Art. 27. À Divisão de Atendimentos e Ações em Saúde (DAAS), compete:
I. executar intervenções em saúde primária nas áreas de assistência social, saúde mental, clínica médica e nutrição, tendo como público-alvo os discentes de graduação e pós-graduação de cursos presenciais da UFMA (Campus Bacanga), através do processo de escuta, avaliação, orientação, acompanhamento e/ou encaminhamentos específicos;
II. executar ações de prevenção, promoção e educação em saúde voltadas para o discente de graduação e pós-graduação da UFMA, especificamente dos vinculados ao Campus Bacanga, com vistas à melhoria da qualidade de vida e otimização do desempenho acadêmico;
III. participar do processo de acolhimento institucional voltado ao discente em casos de discriminação, assédio e outras demandas que causem sofrimento psíquico;
IV. coletar e sistematizar informações sobre as condições biopsicossociais dos discentes de graduação e pós-graduação da UFMA, a fim de embasar ações direcionadas a esse público-alvo;
V. desenvolver estudos que abordem temáticas voltadas para a promoção, prevenção e educação em saúde, interrelacionados aos processos educacionais, ao bem-estar e qualidade de vida dos discentes de graduação e pós-graduação da UFMA;
VI. auxiliar na elaboração de documentos e protocolos administrativos e/ou relacionados a aspectos de saúde dos discentes na Universidade;
VII. propor à Direção de Atenção à Saúde do Discente parcerias que favoreçam a ampliação das ações a serem realizadas;
VIII. operacionalizar campo de estágio para discentes de graduação e pós-graduação da UFMA, quando viável.
IX. exercer outras atividades de competência da Divisão.
Seção V
Da Diretoria de Acessibilidade
Art. 28. À Diretoria de Acessibilidade (DACES), compete:
I. Planejar ações objetivando a ampliação dos atendimentos aos (às) acadêmicos (as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidade/superdotação, considerando as características intelectuais, sensoriais, físicas, culturais e sociais dos mesmos;
II. Propor, criar, direcionar e fomentar o debate e ações voltadas à acessibilidade e inclusão, de forma a estimular intervenções intersetoriais e interdisciplinares;
III. Orientar a comunidade acadêmica quanto aos dispositivos legais referentes à acessibilidade e inclusão do país;
IV. Auxiliar na elaboração de documentos e protocolos administrativos e/ou relacionados a aspectos de acessibilidade dos discentes com deficiência na Universidade;
V. Auxiliar e propor ações para os campi da UFMA, como setor consultivo;
VI. Disponibilizar recursos, equipamentos e serviços técnicos especializados para a garantia do acesso, aprendizagem e permanência de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na UFMA;
VII. Contribuir com soluções que possam minimizar e/ou eliminar as dificuldades que surgirem em relação à acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na UFMA;
VIII. Propor aquisição e adaptação de mobiliários e material didático pedagógico para acessibilidade, de acordo com as recomendações da legislação vigente;
IX. Articular com os demais setores da UFMA as acessibilidades arquitetônica, atitudinal, metodológica/pedagógica, comunicacional e instrumental, considerando as responsabilidades inerentes de cada setor na construção ao atendimento do público-alvo supramencionado;
X. Estruturar editais e/ou programas vinculados à acessibilidade e permanência do discente, submetendo-os à apreciação, análise e aprovação do Pró-Reitor de Assistência Estudantil;
XI. Contribuir para a construção e efetivação de políticas de acessibilidade;
XII. Buscar parcerias com os diversos setores institucionais, somando-se à entidades privadas, órgãos públicos e grupos representativos;
Parágrafo Único: As ações desta Diretoria serão realizadas em conjunto com as Subseções de Transcritores de Braille, de Intérpretes de Libras e de Gestão Multidisciplinar.
Subseção I
Da Subseção de Gestão Multidisciplinar
Art. 29. À Subseção de Gestão Multidisciplinar (SGM), compete:
I. Colaborar com a inclusão de pessoas com deficiência na UFMA, por meio do Serviço Social, Pedagógico, Psicológico, Técnico em Assuntos Educacionais e outras áreas do conhecimento;
II. Acolher, acompanhar e orientar os (as) discentes público-alvo da educação especial atendidos;
III. Mediar ações entre professores, coordenadores e discentes relacionados a questões de acessibilidade e inclusão;
IV. Participar na construção de políticas institucionais de acessibilidade na UFMA;
V. Coordenar e participar de projetos, programas e demais ações envolvendo acessibilidade e inclusão;
VI. Promover e apoiar campanhas educativas e de mobilização, com vistas ao enfrentamento das barreiras atitudinais, físicas, pedagógicas e de comunicação e informação, relacionadas ao processo de inclusão e permanência das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na UFMA;
VII. Organizar atendimentos e assuntos relacionados à equipe multiprofissional;
VIII. Encaminhar os discentes público-alvo da educação especial aos diversos serviços, benefícios, programas e projetos desenvolvidos pela universidade ou por outras políticas públicas de outras instituições públicas ou privadas;
IX. Realizar escuta psicossocial ativa;
X. Orientar sobre os direitos sociais da pessoa com deficiência com deficiência e com transtorno do espectro autista;
XI. Acolher e orientar os familiares dos discentes público-alvo da educação especial matriculados na UFMA;
XII. Elaborar estudos e pesquisas sobre acessibilidade e inclusão na UFMA;
XIII. Elaborar relatórios de atendimento socioeducacional em acessibilidade dos discentes atendidos na UFMA;
XIV. Participar de reuniões e eventos com os cursos de graduação e pós-graduação que apresentam discentes com deficiência matriculados;
XV. Realizar ações interdisciplinares e intersetoriais envolvendo acessibilidade e inclusão no âmbito da UFMA.
Subseção II
Da Subseção de Transcritores de Braille
Art. 30. À Subseção de Transcritores de Braille (STB), compete:
I. Colaborar com a inclusão de estudantes com deficiência visual e construção de políticas institucionais de acessibilidade na UFMA;
II. Realizar a reprodução de textos do sistema comum para o Sistema Braille ou ainda em formato acessível compatível com programas leitores de tela;
III. Coordenar e participar de projetos, programas e demais ações envolvendo acessibilidade e inclusão na área da deficiência visual;
IV. Orientar docentes e coordenações de curso sobre o envio de material didático-pedagógico ou institucional para transcrição e impressão em Braille, ampliação ou arquivo acessível aos estudantes com deficiência visual;
V. Realizar atendimentos aos estudantes com deficiência visual regularmente matriculados (as) e demais atendimentos relacionados à equipe de transcrição Braille.
VI. Promover e apoiar campanhas educativas e de mobilização, com vistas ao enfrentamento das barreiras atitudinais, físicas, de comunicação e informação, relacionadas ao processo de inclusão e permanência de estudantes com deficiência visual na UFMA;
VII. Elaborar estudos e pesquisas sobre acessibilidade e inclusão na UFMA;
VIII. Participar de reuniões e eventos com os cursos de graduação e pós-graduação que apresentam discentes com deficiência visual regularmente matriculados;
IX. Realizar ações interdisciplinares e intersetoriais envolvendo acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual no âmbito da UFMA.
Subseção III
Da Subseção de Intérpretes de Libras
Art. 31. À Subseção de Intérpretes de Libras (SIL), compete:
I. Acompanhar e orientar discentes surdos e com deficiência auditiva na UFMA;
II. Planejar, organizar e realizar serviço de tradução e interpretação do par linguístico Libras - Língua Portuguesa, prioritariamente nas atividades didático-pedagógicas;
III. Coordenar e participar de projetos, programas e demais ações envolvendo acessibilidade e inclusão;
IV. Promover e apoiar campanhas educativas e de mobilização, com vistas ao enfrentamento das barreiras atitudinais, físicas, pedagógicas e de comunicação e informação, relacionadas ao processo de inclusão e permanência das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na UFMA;
V. Acompanhar e orientar docentes, coordenações e departamentos de cursos, técnicos administrativos e comunidade em geral sobre as especificidades linguísticas relacionadas à inclusão de pessoas surdas e com deficiência auditiva na UFMA;
VI. Acompanhar, orientar e oferecer formação continuada à equipe de Tradutores Intérpretes de Libras da UFMA, objetivando desenvolvimento linguístico e profissional.
VII. Participar na construção de políticas e outros documentos institucionais de acessibilidade na UFMA;
VIII. Elaborar estudos e pesquisas sobre acessibilidade e inclusão na UFMA;
IX. Participar de reuniões e eventos com os cursos de graduação e pós-graduação que apresentam discentes com deficiência matriculados;
X. Realizar ações interdisciplinares e intersetoriais envolvendo acessibilidade e inclusão no âmbito da UFMA.
Seção VI
Da Divisão de Gestão de Tecnologia, Sistemas e Transparência
Art. 32. À Divisão de Gestão de Tecnologia, Sistemas e Transparência (DGTS), compete:
I. Planejar sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas para a melhoria da gestão e operacionalização dos serviços de assistência estudantil;
II. Garantir a publicação e atualização das informações institucionais relacionadas às ações e serviços da PROAES, promovendo a transparência dos processos e facilitando o acesso aos dados por estudantes e comunidade acadêmica;
III. Garantir a instalação, operação e manutenção dos sistemas de catracas eletrônicas nos restaurantes universitários;
IV. Monitorar a funcionalidade dos dispositivos, incluindo integração com tecnologias de identificação como NFC, MIFARE e biometria digital, assegurando o controle de acesso eficiente e seguro dos comensais;
V. Fornecer suporte técnico às unidades e servidores que utilizam os sistemas desenvolvidos ou gerenciados pela divisão;
VI. Colaborar com outras divisões e diretorias da PROAES, bem como com as demais pró-reitorias e unidades da UFMA, para alinhar estratégias e soluções tecnológicas às necessidades institucionais;
VII. Atuar em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) para assegurar infraestrutura adequada e integração sistêmica eficiente.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DA PROAES JUNTO AOS CAMPI DO CONTINENTE
Art. 33. A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAES), no exercício de suas competências institucionais, atuará como órgão de referência, orientação normativa e supervisão estratégica das ações de assistência estudantil desenvolvidas nos campi do continente ? Centro de Ciências de Bacabal (CCBa), Centro de Ciências de Balsas (CCBl), Centro de Ciências de Chapadinha (CCCh), Centro de Ciências de Codó (CCCO), Centro de Ciências de Grajaú (CCG), Centro de Ciências de Imperatriz (CCIm), Centro de Ciências de Pinheiro (CCPI) e Centro de Ciências de São Bernardo (CCSB) ? fora da sede da Universidade Federal do Maranhão.
Art. 34. Cabe à PROAES colaborar com os serviços locais de Assistência Estudantil, prestando assessoria técnica, intermediação institucional, acompanhamento sistemático e direcionamento estratégico, com vistas à padronização, à qualificação e ao fortalecimento da Política de Assistência Estudantil da UFMA.
Art. 35. Compete à PROAES, no que se refere às ações de assistência nos campi:
I. Estabelecer diretrizes gerais para a execução das ações de assistência estudantil, respeitando as especificidades de cada campus;
II. Promover o alinhamento técnico e normativo das ações desenvolvidas nos campi à Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
III. Articular com os gestores locais a atualização de dados, indicadores e relatórios, de modo a assegurar a coerência e integração da política;
IV. Garantir canal permanente de escuta, apoio e orientação aos profissionais atuantes nos campi, favorecendo o fortalecimento da atuação conjunta;
V. Avaliar e propor, em parceria com os campi, alternativas de reorganização de fluxos, procedimentos e normativas, sempre que necessário ao aprimoramento da política institucional da UFMA.
Art. 36. A execução direta das ações de assistência estudantil nos campi permanece sob responsabilidade das unidades locais designadas.
Art. 37. A atuação da PROAES junto aos campi deverá prezar pelo diálogo permanente, pela corresponsabilidade na gestão da política e pela garantia da equidade no atendimento aos discentes, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMA.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 38. A natureza, nomenclatura e simbologia dos cargos de direção e das funções gratificadas, que compõem a estrutura da Pró-Reitoria estabelecidas no art. 4º deste Regimento, são os seguintes:
| Natureza Nomenclatura Simbologia | ||
| I - Cargo de Direção | Pró-Reitor | CD-02 |
| Diretor | CD-04 | |
| II - Função Gratificada | Secretária Administrativa | FG-01 |
| Coordenador | FG-01 | |
| Chefe de Divisão | FG-02 | |
| III - Função Gratificada | Chefe de Subseção | FG-04 |
Art. 39. O Pró-Reitor tem suas competências estabelecidas no Regimento Interno da Reitoria.
Art. 40. São atribuições comuns às Diretorias, Coordenações e Divisões:
I. elaborar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, o planejamento das ações de sua unidade, em função dos planos, projetos e programas da PROAES;
II. coordenar, orientar, acompanhar, controlar e dar transparência às atividades desenvolvidas na unidade;
III. promover estudos objetivando a otimização, racionalização, aprimoramento, inovação e/ou criação de procedimentos, rotinas, processos, planos e programas relacionados à sua área de atuação;
IV. elaborar planos e programas relacionados à área de competência da unidade e submetê-los à decisão superior;
V. implantar planos, programas, processos, rotinas e outros, observando o cumprimento das ações nos prazos estabelecidos;
VI. analisar e emitir parecer sobre assuntos relacionados à área de atuação da unidade, em conformidade com o Regimento Geral;
VII. manter contato com as demais unidades da UFMA, que produzem informações, dados, recursos ou serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da sua unidade, visando evitar atrasos, perda de prazos e outros fatores que venham a impactar negativamente sobre a qualidade e/ou produtividade da unidade.
VIII. acompanhar o desempenho da unidade, bem como dos servidores, com base em indicadores de qualidade e produtividade estabelecidos pela Pró-Reitoria;
IX. gerar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, para encaminhamento à instância superior;
X. propor a automatização e integração de processos e sistemas administrativos;
XI. prestar esclarecimentos e informações internas ou externamente à instituição, atendendo solicitação da instância superior.
XII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Este Regimento Interno poderá sofrer modificações por convocação e deliberação da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Art. 42. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
ORGANOGRAMA DA PROAES
Contribuições Recebidas
25 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal