Minuta da Resolução do Programa de Tutoria Inclusiva da Universidade Federal do Maranhão

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  10/07/2025 

Abertura: 10/07/2025

Encerramento: 11/08/2025

Contribuições recebidas: 4

Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

Contato: souza.fernanda@ufma.br / proaes@ufma.br

Resumo

Esta minuta cria o Programa de Tutoria Inclusiva da UFMA, com o objetivo de oferecer apoio acadêmico a estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas.

A resolução define as atribuições da Diretoria de Acessibilidade, da Subseção de Gestão Multidisciplinar, dos tutores e dos tutorandos.

Também regulamenta a seleção, acompanhamento e avaliação dos tutores mediadores da inclusão (voluntários ou bolsistas), os critérios de participação e os instrumentos de planejamento e acompanhamento das atividades, com foco na promoção da inclusão e acessibilidade no ensino superior.


Atenciosamente,


Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

Universidade Federal do Maranhão



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Contribuições recebidas
1

Minuta de Resolução do Programa de Tutoria Inclusiva da Universidade Federal do Maranhão.


2

Institui o Programa de Tutoria Inclusiva de apoio acadêmico a estudantes com necessidades educativas especiais na Universidade Federal do Maranhão.

3

O PRÓ-REITOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


4

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto Geral da Universidade Federal do Maranhão, aprovado pela Resolução CONSUN n. 361, de 08 de novembro de 2021, que estabelece os princípios e a finalidade da Universidade;

5

CONSIDERANDO o que preceitua o Regimento Geral da UFMA, aprovado pela Resolução CONSUN n. 416, de 09 de maio de 2022, que detalha a estrutura e o funcionamento dos órgãos universitários;

6

CONSIDERANDO A Resolução Conjunta n° 01-CONSAD-CONSEPE, 14 de fevereiro de 2025, que aprova o Programa de Modernização da Estrutura Acadêmica e Administrativa da UFMA;

7

CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAES) para propor e executar políticas de apoio e permanência aos discentes, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFMA;

8

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

9

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

10

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.284/2003, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência para instruir processo de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições;

11

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 5.296/2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;

12

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos para eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

13

Resolve:

14

Art. 1º Fica instituído o Programa de Tutoria Inclusiva da Universidade Federal do Maranhão através da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - PROAES, com a finalidade de promover apoio acadêmico a estudantes com deficiência com o intuito de contribuir com o processo de ensino e aprendizagem e fortalecer as políticas e práticas inclusivas na instituição.

15

Art. 2º Compõem o Programa de Tutoria Universitária Inclusiva:

16

I.              A Diretoria de Acessibilidade (DACES)/PROAES;

17

II.            A Subseção de Gestão Multidisciplinar (SGM) da DACES/PROAES;

18

III.    Os estudantes de graduação e/ou de pós-graduação, com necessidades educacionais específicas, regularmente matriculados na UFMA, cadastrados na SGM e que demandem os apoios estabelecidos nesta resolução, doravante denominados Tutorandos;

19

IV.          Os estudantes de graduação e/ou de pós-graduação, regularmente matriculados na UFMA, doravante denominados tutores mediadores da inclusão, e,

20

V.             Os Coordenadores dos cursos que existam tutorandos matriculados.

21

§ 1º O estudante de pós-graduação, com deficiência e necessidades educacionais específicas, poderá ser tutorado por estudante de graduação inscrito como Tutor Específico junto ao Programa de Tutoria Inclusiva.

22

Art. 3º A Tutoria Universitária Inclusiva está classificada em duas categorias:

23

I.              Tutoria universitária inclusiva voluntária (não remunerada);

24

II.            Tutoria universitária inclusiva remunerada (por meio da concessão de bolsa de tutoria).

25

§ 1º O tutor mediador da inclusão não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o estudante e a UFMA.

26

§ 2º O tutor mediador da inclusão não assumirá nenhuma responsabilidade no âmbito das funções administrativas da UFMA.

27

Art. 4º Caberá à Diretoria de Acessibilidade:

28

I.              planejar as ações dos envolvidos no Programa de Tutoria Universitária Inclusiva;

29

II.            prever estratégias de apoio e indicar recursos pedagógicos, institucionais e tecnológicos para atender às necessidades educacionais dos tutorandos;

30

III.           articular os diversos setores da Universidade na busca de alternativas para o atendimento dessas necessidades educativas;

31

IV.          disponibilizar espaços de estudo adequados às condições necessárias para as pessoas com deficiência;

32

V.            definir, em conjunto com a PROAES, os recursos orçamentários e financeiros e a distribuição das vagas de tutoria inclusiva, de acordo com a demanda.

33

Art. 5º Caberá à Subseção de Gestão Multidisciplinar:

34

I.              coordenar a execução do processo de seleção dos participantes;

35

II.            providenciar assinatura do Termo de Compromisso, e manter os arquivos referentes ao processo seletivo e frequência mensal dos tutores mediadores da inclusão;

36

III.           treinar e acompanhar o grupo de tutores mediadores da inclusão e tutorandos participantes do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva;

37

IV.          elaborar e encaminhar aos tutores mediadores da inclusão, tutorandos e a DACES formulários e resultados de avaliação do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva;

38

V.            expedir certificado de participação no Programa de Tutoria Universitária Inclusiva aos tutores

39

Art. 6º Caberá ao Tutorando:

40

I.              firmar Termo de Compromisso junto à Subseção de Gestão Multidisciplinar da DACES;

41

II.            definir, juntamente com os profissionais da SGM, o tutor mediador da inclusão e possível participação do professor da disciplina em desenvolvimento, o tipo de apoio e adequações necessárias para o bom andamento do componente curricular;

42

III.           elaborar, juntamente com o tutor mediador da inclusão, o cronograma de atividades previstas no Plano de Ensino da disciplina;

43

IV.          informar sobre o trancamento da matrícula, total ou parcial, e quaisquer modificações no cronograma de atividades, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu(s) tutores mediadores da inclusão;

44

V.            solicitar, em tempo hábil, o material a ser adequado às condições educacionais específicas;

45

VI.          comunicar à Subseção de Gestão Multidisciplinar quando o tutor mediador da inclusão o não cumprimento das atividades previstas;

46

VII.         responder formulário de avaliação do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva, ao final do período letivo, e

47

VIII.        dispor de doze (12) horas semanais para as atividades do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva.

48

Art. 7º Caberá ao tutor mediador da inclusão:

49

I.              firmar Termo de Compromisso junto à Subseção de Gestão Multidisciplinar da DACES;

50

II.            participar de treinamentos e reuniões técnicas sempre que determinado pela Subseção de Gestão Multidisciplinar da DACES;

51

III.           cumprir o cronograma elaborado em conjunto com o tutorando sob a coordenação da Subseção de Gestão Multidisciplinar da DACES;

52

IV.          recorrer à Subseção de Gestão Multidisciplinar para dirimir dúvidas a respeito da adequação e necessidade de material;

53

V.            realizar leitura de bibliografia específica sobre deficiência e inclusão no ensino superior;

54

VI.          informar sobre Trancamento de Matrícula, geral ou parcial, e quaisquer modificações no cronograma de atividades, com o objetivo de evitar prejuízo de suas atividades acadêmicas e de seu Tutorando;

55

VII.         providenciar para que o horário de exercício das atividades, em hipótese alguma, sobreponha-se e/ou interfira nos horários de outros componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ou em outras atividades necessárias a sua formação acadêmica;

56

VIII.        registrar os atendimentos realizados em formulários específico, disponibilizado pela Subseção de Gestão Multidisciplinar;

57

IX.          responder às questões do formulário de avaliação do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva, ao final do período letivo;

58

X.            oficializar seu desligamento voluntário do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva junto à Subseção de Gestão Multidisciplinar;

59

XI.          comunicar à Subseção de Gestão Multidisciplinar quando o tutorando não estiver cumprido as atividades previstas.

60

Art. 8º Caberá aos Coordenadores dos cursos dos tutorandos acompanhar o desenvolvimento das atividades do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva e solicitar apoio da Diretoria de Acessibilidade sempre que julgarem necessários.

61

Art. 9. Poderão participar da seleção para tutor mediador da inclusão:

62

I.              estudantes do mesmo curso do estudante com deficiência tutorando;estudantes regularmente matriculados em componente curricular de graduação em que houver estudantes com deficiência e que necessitem de suporte específico;

63

II.            estudante da mesma área de conhecimento do estudante com deficiência tutorando;

64

III.           estudantes não matriculados na disciplina em que se encontra um estudante com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas matriculado, desde que os candidatos já tenham cursado a referida disciplina com aprovação.

65

Parágrafo Único: Não serão admitidos estudantes que estejam exercendo atividades de Monitoria, Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Iniciação à Extensão e PET, mesmo que de forma voluntária.

66

Art. 10. No processo de seleção para tutor mediador da inclusão, realizado pela Subseção de Gestão Multidisciplinar da Diretoria de Acessibilidade, serão admitidos os critérios estabelecidos em edital específico, a saber:

67

I.              no caso de já ter sido tutor mediador da inclusão, ter apresentado, no mínimo, bom desempenho;

68

II.            ser preferencialmente estudante que apresente situação de vulnerabilidade socioeconômica, para o caso de candidato a tutor mediador da inclusão remunerado;

69

III.           não ter qualquer outra atividade remunerada para o caso de tutor mediador da inclusão remunerado;

70

IV.          em ordem de prioridade decrescente, considerar os itens I, II, III e IV do Artigo 9.

71

Art. 11. Ao tutor mediador da inclusão, após homologação do relatório pela Subseção de Gestão Multidisciplinar, será concedido a cada semestre:

72

I.              registro da atividade em Histórico Escolar, e,

73

II.            certificação pela atividade desenvolvida.

74

§ 1º A critério da Coordenação de Curso, a atividade desenvolvida poderá ser contabilizada como Atividade Complementar.

75

Art. 12. O tutorando poderá ter mais de um tutor mediador da inclusão no mesmo componente curricular, desde que a necessidade seja justificada e aprovada pela Subseção de Gestão Multidisciplinar.

76

Art. 13. A participação do tutor mediador da inclusão no Programa de Tutoria Universitária Inclusiva poderá ser suspensa no caso de:

77

I.              não cumprimento das atividades programadas ou da presente norma;

78

II.            desistência de participação no Programa de Tutoria Universitária Inclusiva, ou,

79

III.           ocorrência de abandono ou trancamento do componente curricular pelo estudante tutorando.

80

Art. 14. O valor da bolsa do Programa de Tutoria Universitária Inclusiva será determinado conforme edital vigente pré-definido no planejamento orçamentário da UFMA.

81

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Acessibilidade e Subseção de Gestão Multidisciplinar, e decididos nas instâncias superiores competentes.

82

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.

83

São Luís-MA., xx de março de 2025.

84

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