Minuta da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da Universidade Federal de Lavras

Órgão: Universidade Federal de Lavras

Status: Encerrada

Abertura: 20/10/2021

Encerramento: 16/11/2021

Contribuições recebidas: 25

Resumo

Minuta da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da Universidade Federal de Lavras

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1

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que trata do Setor de Patrimônio Museológico;


2

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências; 


3

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); 


4

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906/2009; 


5

CONSIDERANDO o Código de Ética para Museus do Comitê Internacional de Museus (ICOM); 


6

CONSIDERANDO o  Código de Ética do Conservador-Restaurador; 


7

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelecendo os bens que o constituem, dentre eles, os arqueológicos. 


8

CONSIDERANDO o artigo 216 da Constituição Federal define o patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver; e ainda,


9

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 02 de janeiro de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, 


CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


10

Art. 1º Observado o disposto na legislação vigente, no Estatuto de Museus e no Regimento Geral da UFLA, a presente Resolução regulamenta a Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA;


11

Art. 2º. A Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA é composta por princípios fundamentais e diretrizes os quais objetivam oferecer suporte para que os bens culturais materiais e imateriais da Universidade cumpram, com excelência, as suas funções sociais, no intuito de fortalecê-los como referenciais culturais e patrimoniais locais, regionais e nacionais.


12

Art. 3º O Patrimônio Cultural Universitário compreende todos os elementos, tangíveis e intangíveis, da atividade humana relacionada ao ensino superior e sua inserção e relação com a sociedade, devendo contribuir para a formação da comunidade universitária, assim como da sociedade em geral, por intermédio de novas iniciativas, recursos e metodologias pelas quais se fomente um ensino, com enriquecimento cultural, social e tecnológico.


13

Art. 4º Para efeito da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA,  considera-se que:


14

I. O Patrimônio Cultural e Científico da UFLA integra os bens culturais móveis (objetos, coleções e acervos musealizados) e imóveis (edificações históricas), assim como a memória histórica institucional.

15

II. O Museu enquanto instituição "sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento" (Art.1º, Estatuto de Museus, 2009).

16

III. As coleções universitárias correspondem às unidades de acesso mais restrito, que não necessariamente se focam na divulgação e/ou exposição, embora sejam passíveis de serem musealizadas, podendo portanto, ser  preservadas. 

17

IV. O patrimônio histórico edificado compreende as construções arquitetônicas que têm suas estruturas preservadas por serem edificações representativas da coletividade ou, em outros termos, pela prática do tombamento.

18

V. O conjunto arquitetônico denominado Campus Histórico da UFLA é  representativo do patrimônio histórico edificado universitário.

19

VI. A Memória Histórica Institucional diz respeito ao reconhecimento da diversidade de atores, práticas e lugares que contribuem para a organização institucional e a valorização das trajetórias individuais, produzidas em espaços coletivos instituidores da cultura profissional e do patrimônio material e imaterial.

20

VII. A Memória Histórica Institucional é um componente estratégico da construção atual e futura da UFLA, na sua diversidade e na sua atuação como instituição dedicada à manutenção e promoção do ensino, da pesquisa e da extensão com excelência.


21

Art. 5º No âmbito dessa Política, poderão ser criados Programas, Projetos e Ações viabilizados por meio de editais e outros expedientes, sempre de acordo com as normas e regras da Instituição  e em conformidade com as diretrizes patrimoniais e museológicas estabelecidas por Órgãos Federais (Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN) e Instituições Normativas (Conselho Internacional de Museus -  ICOM).



CAPÍTULO II 


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


22

Art.º 6. As ações direcionadas para o alcance  das diretrizes da  Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA  devem ocorrer de modo intersetorial e integrado,  coordenado e sistemático, considerando-se os seguintes princípios:


23

I. Princípio da Preservação. Deve assegurar e zelar pela manutenção de todos os bens de natureza material e imaterial de interesse cultural - que detenham significados históricos, culturais ou sentimentais, e que possibilitem, no presente ou no futuro,  contribuir para a compreensão da identidade cultural das comunidades que o produziu -,  visando prolongar e salvaguardar o patrimônio cultural e científico universitário.

24

II. Princípio da Valorização. Deve ser assegurada a fruição e o incentivo do Patrimônio Cultural e Científico universitário como elemento simbólico representativo da identidade e da memória coletiva da comunidade das comunidades e do local em que constroem suas histórias.

25

III. Princípio da Indissociabilidade. Prezar pela articulação entre pesquisa, ensino e extensão para a promoção da salvaguarda, da valorização e do apoio  ao patrimônio cultural e científico universitário. 

26

IV. Princípio da Sociabilidade. Para a preservação do patrimônio cultural e científico universitário deve ocorrer a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.

27

V. Princípio da Participação.  Deve ser assegurada às comunidades a participação ativa na construção de estratégias para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico universitário e a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público e sociedade visando o mesmo objetivo.

28

VI. Princípio da Responsabilidade Compartilhada. É competência comum de todos os órgãos, unidades acadêmicas-administrativas e setores da Universidade salvaguardar o patrimônio cultural e científico universitário.

29

VII. Princípio da Conservação Preventiva. Deve ser garantido as  ações necessárias para desacelerar ou minimizar o processo de degradação dos bens culturais universitários. 

30

VIII. Princípio da Intervenção. Deve ser garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar os bens culturais materiais de valores patrimoniais e museológicos; 

31

IX. Princípio da Diligência. Não se pode intervir em um bem cultural material (móvel ou imóvel) antes de demonstrar que a ação não será adversa ao bem. 



CAPÍTULO III 



DAS DIRETRIZES



32

Art.º 7. São consideradas Diretrizes da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA:


33

I. Garantir que a gestão do patrimônio cultural e científico universitário esteja pautada em ações condizentes com o compromisso de uma universidade pública e gratuita, ampliando e fortalecendo os princípios democráticos e o contato dialógico com a sociedade.

34

II. Garantir a articulação da Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA com outras políticas, programas e ações institucionais. 

35

III. Garantir a integralidade do patrimônio cultural e científico imóvel como um conjunto arquitetônico que assume  valores histórico, científico, artístico, social e educacional em sua relação direta com a sociedade e comunidade universitária, e que requer a promoção de métodos, técnicas e competências para a manutenção, o restauro, a conservação.

36

IV. Cultivar o princípio da mínima intervenção, respeitando as características artísticas, históricas, científicas e técnicas dos bens culturais imóveis em ocasiões de obras de manutenção e de ações de requalificação envolvendo o Campus Histórico da UFLA.

37

V. Garantir que  as intervenções no Campus Histórico da UFLA estejam em conformidade com essa Política, bem como com a legislação específica, as normas e documentos oficiais nacionais e internacionais, a acumulada produção teórica e prática do campo da preservação do patrimônio cultural edificado. 

38

VI. Garantir que os museus universitários estejam de acordo com o Estatuto de Museus (2009) e que sirvam no todo, ou em parte de sua existência, a tríade universitária formada pelo ensino,  pesquisa e extensão.

39

VII. Reconhecer que os museus universitários da UFLA estão sujeitos a uma legislação interna e  pari passu uma legislação federal específica, a normas e documentos oficiais nacionais e internacionais, a acumulada produção teórica e prática do campo da Museologia e áreas afins.

40

VIII. Garantir a conservação, a valorização e a comunicação do patrimônio cultural e científico móvel sob a guarda dos museus, uma vez que esses espaços são unidades de valores estratégicos e educacionais nos diferentes processos (históricos) identitários, e indispensáveis à formação acadêmica e ao desenvolvimento da cidadania.

41

IX. Ampliar as ações  desenvolvidas pelos museus nas áreas técnicas, de difusão cultural,  de pesquisa e de educação.

42

X. Inserir os museus e coleções universitárias nos processos acadêmicos, por intermédio dos cursos de graduação e pós-graduação (disciplinas, estágios, projetos/programas de pesquisa e de extensão etc.).

43

XI. Nutrir ações de formação técnica dos profissionais dos museus, tendo em vista uma maior profissionalização das funções museais e de educação para o patrimônio.

44

XII. Fomentar a cooperação entre as unidades da UFLA e desenvolver ações integradas de gestão e de preservação de coleções  para melhor aproveitamento dos recursos e das competências institucionais.

45

XIII. Promover institucionalmente o incentivo a propostas de modernização de infraestrutura, de instalações, produção de exposições, e, de novas tecnologias de conservação, documentação e comunicação para os museus. 

46

XIV. Erigir e fomentar  a constituição de centros de memória, com o objetivo de reunir, organizar, conservar e produzir conteúdos a partir da memória histórica institucional.

47

XV. Instituir e aprimorar ações para coleta de depoimentos, de forma a contemplar a diversidade institucional e a Memória Histórica Institucional, valorizando contribuições e diferenças geracionais, assim como garantir o registro de experiências e conhecimentos.

48

XVI. Estabelecer institucionalmente critérios de apoio e financiamento às ações de preservação e valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA, assim como para a  implementação das diretrizes dessa política.

     


CAPÍTULO IV


DO REGISTRO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO



49

Art. 8º As atividades desenvolvidas para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico da UFLA (bens culturais móveis e  imóveis, assim como a memória histórica institucional) devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas por meio de módulo específico do Sistema Integrado de Gestão (SIG-UFLA). 


50

Art. 9º As atividades desenvolvidas para a preservação e valorização do patrimônio cultural e científico da UFLA estarão sujeitas a processos internos de aprovação, acompanhamento, avaliação e prestação de contas, tendo em vista as normativas administrativas da Universidade. 


51

Art. 10º O Setor de Patrimônio Museológico/ PROEC deverá propor indicadores de avaliação para as ações direcionadas a preservação do patrimônio cultural e científico, assim como para a valorização dos museus no intuito de democratizar a cultura material e memória histórica institucional, conforme os princípios e diretrizes que regem esta Política. 


52

Art. 11º. A Universidade deve garantir a realização de estudos de diagnóstico sobre o patrimônio cultural e científico institucional de modo a subsidiar o planejamento, a implementação, a avaliação e a revisão bienal da Política e Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA.


53

Art. 12º O Setor de Patrimônio Museológico/ PROEC, com o apoio de outros órgãos e  unidades da UFLA, deve garantir o planejamento, a implementação, a avaliação e a revisão bienal da sua Política de Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural e Científico da UFLA.



CAPÍTULO V


DO FINANCIAMENTO



54

Art. 13º Os recursos para o financiamento das atividades desenvolvidas pelos museus  e para a valorização de seu patrimônio cultural e científico da UFLA serão originários das seguintes dotações:


55

I. dos recursos do Tesouro Nacional destinados à manutenção da Universidade; 

56

II. de um orçamento próprio para a preservação dos bens culturais patrimonializados e musealizados da UFLA; e

57

III. de recursos decorrentes das respostas a editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, programas, leis de incentivo, entre outras  fontes.



CAPÍTULO V


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



58

Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC e, quando pertinente, encaminhadas ao Conselho Universitário (CUNI)  em conformidade com a legislação em vigor.



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