Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação

Setor: MGI - Secretaria de Governo Digital - Diretoria de Identidade Digital

Status: Encerrada - Resultado

Abertura: 14/02/2025

Encerramento: 15/03/2025

Contribuições recebidas: 15

Responsável pela consulta: Coordenação-Geral de Identificação Civil

Contato: identificacaocivil@gestao.gov.br

Resumo


A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento confiável, seguro, disponível em formato físico ou digital e que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional da(o) cidadã(o).


O objetivo da CIN é integrar os dados de identificação da(o) cidadã(o) de forma segura e estabelecer um fluxo nacional, em tempo real, para todos os órgãos de identificação civil. Assim, será possível reduzir as fraudes e os custos para a sociedade, estabelecendo confiança e provendo a integridade dos dados de identificação. Além disso, a CIN é uma porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais, simplificando a vida da(o) cidadã(o).


O Modelo Informacional da CIN fornece uma representação conceitual, onde os elementos referentes aos atributos de identificação no Brasil são modelados em seções, com seus respectivos tipos de dados a serem registrados nos sistemas e representados na CIN, em formato físico ou digital, disponível no aplicativo Gov.br. O MI-CIN é, portanto, requisito de segurança, integridade e interoperabilidade do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC).


Para auxiliar na compreensão da Tabela 1 do Anexo da Resolução apresentamos, a seguir, algumas informações:


 - Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no Modelo Informacional. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.

- Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.

[0] - Indica que o elemento é opcional.

[1] - Indica que o elemento é obrigatório.

[1] - Indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.

[N] - Indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.

- Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).

- Coluna 4 (Tipo de Dado): demonstra a forma de representar o elemento.

- Coluna 5 (Conceito/Observações/Regras de negócio): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento.

- Coluna 6 (CIN física - papel e cartão): representação do elemento da CIN física.

- Coluna 7 (CIN digital - Wallet Gov.br): representação do elemento da CIN digital.

- Coluna 8 (Bases Legais): indicação de legislação e normativos pertinentes.

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Contribuições recebidas
RESOLUÇÃO Nº 22, DE XX DE XXXXX DE 2025
1

Altera a Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.

2

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em xx de xxxxx de 2025.

RESOLVE: 
3

Art. 1º A Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

4

"Art. 1º.............................................................................................................

5

§1º O conteúdo e as estruturas das informações que compõem o referido modelo de informação estão descritos no anexo a esta Resolução. (NR) 

6

"Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta resolução, cronograma de implementação integrado para adoção do Modelo Informacional da CIN no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico.

7

§ 2º O cronograma de implementação deverá ser executado em até 180 dias, para o cumprimento do disposto no art. 2º.

8

..................................................................................................................... (NR)

9

Art. 2º Fica revogada a Resolução CEFIC n° 9, de 7 de novembro de 2022.

10

Art. 3º O anexo da Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, fica substituído pelo anexo constante nesta resolução.

11

Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO 
Coordenador da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
ANEXO I
Tabela I - Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional
12

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[1..1]

Identificação do órgão expedidor

Seção





13

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Órgão Expedidor / Card Issuer

Texto Codificado

Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna "Representação na CIN" da planilha denominada"Tabela II".

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 4.8pt; Cor Preta.

Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83;

Art. 11, III, do Decreto nº 10.977/2022;
Art. 8°, III, da Lei Complementar n° 123/2006.

14

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Cargo do(a) dirigente do órgão expedidor

Caracteres alfanuméricos

Nome do cargo do(a) dirigente do órgão expedidor.

Texto variável, no máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular 3.5pt; Cor Preta.

Texto variável, no máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular 3.5pt; Cor Preta.


15

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Assinaturado Expedidor / Card Issuer Signature Imagem Imagem da assinatura do(a) dirigente responsável pelo órgão expedidor (Tabela II). Imagem Base 64; Cor Preta. 500.000 caracteres (png em BASE 64). Art. 3º, g da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, VIII do Decreto nº 10.977/22;
Art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/2020.
16

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[1..1]

Caracterização da expedição

Seção





17

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Ente federativo

Texto codificado

Indica o ente federativo que expediu a CIN, conforme padrão da coluna "Representação na CIN" da planilha denominada "Tabela III".

Texto variável, máximo de 29 caracteres; Fonte: Arial Bold 6pt, Cor Preta.

Texto variável, máxima de 29 caracteres; Fonte: Arial Bold 6pt, Cor Preta.

Art. 3º, b da Lei nº 7.116/83;

Art. 11, II do Decreto nº 10.977/22;

Art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/20.

18

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Data de Emissão / Issue Date

Data

Data de emissão/expedição da CIN, no formato AAAA/MM/DD, conforme ISO 8601.

Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5.5pt (papel); 5pt (cartão); Cor Preta.

Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Art. 3º, d da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022.

19

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Local / Place of Issue

Texto codificado

Código de 7 dígitos do município de expedição, conforme IBGE.

Sem representação

Sem representação

Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022.

20

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

Nome do município de expedição

Texto codificado

Nome do município de expedição sem referência à UF, conforme descrição do código na Tabela do IBGE.

Texto variável, máximo 36 caracteres, em até 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.
Para municípios com mais de 36 caracteres, o elemento deve ser abreviado.

Texto variável, máximo 36 caracteres, em até 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022.

21

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Data de Validade / Date of Expiry

Data

Data de validade do documento, no formato AAAA/MM/DD, conforme ISO 8601.

Regra Negocial: A data de validade deve ser verificada com data de nascimento. Para titulares maiores de 60 (sessenta) anos, indicar validade como "Indeterminada".

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Art. 3º, d da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022.

22

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Validade Indeterminada

Booleano

Indica a validade indeterminada para o(a) titular maior de 60 (sessenta) anos.

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Art. 3º, d da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022.

23

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Identificador do Espelho

Caracteres numéricos

Identificador da CIN impressa, por um sequencial alfanumérico de controle.

Texto variável, máximo 12 caracteres; Fonte: Arial Bold 5pt; Cor Preta.

Sem representação

Manual da Carteira de Identidade Nacional - Projeto Gráfico e Elementos de Segurança - Ministério da Justiça e Segurança Pública

24

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[1..1]

Identificador nacional

Seção

 


 


 


 


25

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Registro Geral-CPF / Personal Number

Caracteres numéricos

O identificador do cidadão é o número de inscrição do(a) titular no CPF.

Regra Negocial: Caso o cidadão não tenha CPF, ou necessita atualizar seus dados biográficos, os órgãos de identificação devem inscrever ou alterar CPF no Cadastro.

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 7.5pt; Cor Preta.

CPF - Dígitos com mascaramento: xxx.xxx.xxx-xx

Texto variável, máximo 14 caracteres, Fonte: Tahoma Bold 7.5pt; Cor Preta.

CPF - Dígitos com mascaramento: xxx.xxx.xxx-xx

Art.3º, h e seu § 1º da Lei nº 7.116/83;
Art. 3º do Decreto nº 10.977/22;
Art.5° do Decreto nº 11.797/23.

26

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[1..1]

Informações biográficas do(a) titular

Seção

 


 


 


 


27

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Prenome / Given names

Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela IV

Indica o "nome individual" do(a) titular.

Regras Negociais:
- O conjunto de caracteres válidos para nome consta no Tabela IV;
- Os nomes que contêm caracteres não incluídos no Tabela IV deverão sofrer transliteração;
- Em caso de algarismos arábicos no nome, registrar por extenso ou romano.

Representação do nome completo.

Representação do nome completo.

ICAO 9303-4 -

https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_es.pdf
Art. 11, XII do Decreto nº 10.977/2022;
Art. 148 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973;
ISO 9:1995.

28

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Sobrenome / Surname

Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela IV

Indica o sobrenome.

Mesmas regras negociais do Prenome.

Representação do nome completo.

Representação do nome completo.

ICAO 9303-4 -

https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_es.pdf
Art. 11, XII do Decreto nº 10.977/2022;
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

29

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Nome completo

Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão  HTML UTF-8  (Capital Letter), conforme Tabela IV

Indica o prenome, sobrenome e agnome, se houver, do(a) titular.

Mesmas regras negociais do Prenome.

Representação do nome completo (prenome + sobrenome).

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Representação do nome completo (prenome + sobrenome).

Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 74, até no máximo 2 (duas) linhas; Fonte: Tahoma Bold 4.8 pt.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Lei nº 7.116/1983 e Decreto nº 10.977/2022.

30

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Nome Social / Social Name

Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão  HTML UTF-8  (Capital Letter), conforme Tabela IV

Nome designado pela pessoa travesti ou transexual que se identifica e é socialmente reconhecida.

Mesmas regras negociais do Prenome.

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas.
Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 37 caracteres por linha, até no máximo 2 (duas) linhas.
Fonte: Tahoma Bold 4.8pt.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Art. 13 do Decreto nº 10.977/22;
Decreto nº 8.727/2016;
Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

31

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..N]

Filiação / Filiation

Caracteres alfanuméricos, alfabeto latino, padrão HTML UTF-8 (Capital Letter), conforme Tabela IV

Indica o nome completo da filiação do(a) titular.

Mesmas regras negociais do campo Prenome.

Texto variável, para 4 filiações, uma filiação por linha até o limite de 37 caracteres por linha;
Para menos de 4 filiações: em caso de filiação ter menos de 37 caracteres, utilizar uma por linha, se houver mais de 37 caracteres, pode ser usada mais de uma linha, até o limite de 4 linhas;
Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 37 caracteres por linha, até no máximo 4 (quatro) linhas;
Fonte: Tahoma Bold 4.8pt.

Para emissão da CIN física e digital, caso ultrapasse o limite de caracteres determinado, seguir regras de abreviação da Resolução CEFIC nº 15, 01/11/2023.

Art. 13 do Decreto nº 10.977/22;
Decreto nº 8.727/2016;
Art.2° da Resolução CEFIC nº 15, de 01/11/2023.

32

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..N]

CPF da Filiação

Caracteres numéricos

Identificador da filiação do menor de 16 anos para gestão da CIN digital no wallet gov.br.

"Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 7.5pt; Cor Preta.

"Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 7.5pt; Cor Preta.

 


33

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Sexo / Sex

Texto codificado ICAO

Indica o sexo do(a) titular, conforme padronização da ICAO, 1 caractere, M, F ou X (Masculino; Feminino; Indeterminado / Não especificado).

Texto variável, máximo 1 caracter; Fonte: Tahoma Bold 5.5pt; Cor Preta.

Texto variável, máximo 1 caracter;
Fonte: Tahoma Bold 5.5pt; Cor Preta.

Art. 5º da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22;
Padrão ICAO: https://www.icao.int/publications/Documents/9303_p4_cons_en.pdf

34

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Nacionalidade /  Nationality

Texto codificado IBGE Países (ISO 3166-1) e padrão ISO ALPHA-3

Indica a nacionalidade do(a) titular, brasileiro(a) nato, brasileiro(a) naturalizado(a) ou português(a) equiparado(a), sendo permitido somente as opções BRA ou PRT (brasileira; português equiparado).

Texto variável, máximo 3 caracteres;
Fonte: Tahoma Bold 5.5pt; Cor Preta.

Texto variável, máximo 3 caracteres;
Fonte: Tahoma Bold 5.5pt; Cor Preta.

Art. 5º da Lei nº 7.116/1983;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/22.
Constituição Federal de 1988, artigo 12;
Lei nº 13.445/2017, art. 75;
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253;
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018.

35

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Naturalidade / Place of Birth

Subseção

Indica o local de nascimento do(a) titular.

Texto variável, 19 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5,5pt; Cor Preta.

Texto variável, 19 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Art. 3º, alínea da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, V do Decreto nº 10.977/2022;
Resolução CCGD/ME nº 6,  25/08/2021.
Constituição Federal de 1988, artigo 12;
Lei nº 13.445/2017, art. 75;
Decreto nº 9.199/2017, artigos 248 a 253;
Portaria Interministerial nº 11, de 03/05/2018.

36

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Código Município Naturalidade

Texto codificado


Código do município do(a) titular, de 7 dígitos, conforme IBGE. Regras Negociais:- Para nome de local de nascimento que não exista na tabela de municípios do IBGE, realizar dois registros: 1) indicar código IBGE atual do município que corresponde ao local de nascimento no campo atual; e 2) indicar, em texto livre, no campo "Naturalidade conforme Certidão" o local conforme consta na Certidão de Nascimento/Casamento;
- Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado.

Sem representação

Sem representação


37

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

UF Naturalidade

Texto codificado


Código da Unidade da Federação, de 2 dígitos, conforme IBGE.

Regras Negociais:
- Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado.

Sem representação

Sem representação


38

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]


Município Naturalidade

Caracteres alfanuméricos

Nome do município (cidade), conforme código do IBGE.

Regras Negociais:
- Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado.

Sem representação

50 caracteres


39

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

País de Naturalidade

Texto codificado

Indica o país de nascimento do(a) titular, conforme IBGE Países.

Regras Negociais:

- Nos casos de titular nascido fora do território nacional (estrangeiro naturalizado, brasileiro nascido fora do território nacional, ou português equiparado), obrigatoriamente, deve ser indicado o país de nascimento pela tabela atualizada de Países IBGE;

- Para brasileiros nascidos fora do território nacional e em país não reconhecido pelo Brasil, deve-se registrar o país reconhecido pelo Brasil em que a cidade está contida. Exemplo: Pristina, Sérvia; Taipé, China.

- Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado.

- Código identificador do país - Especificado pela norma IBGE Países, que define o identificador do país usando 3 letras.

 


3 caracteres

 


40

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Naturalidade conforme Certidão

Caracteres alfanuméricos

Local de nascimento conforme consta na Certidão de Nascimento/Casamento quando o nome de local de nascimento não existir na tabela de Municípios do IBGE; caso exista, esse campo não deve ser preenchido.

Regras Negociais:
- Para nome de local de nascimento que não exista na tabela de Municípios do IBGE, realizar dois registros: 1) indicar, em texto livre, neste campo o local conforme consta na Certidão de Nascimento/Casamento; e 2) indicar o código IBGE atual do município que corresponde ao local de nascimento no campo Código Município Naturalidade.
- Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado.

Essa informação deve prevalecer na CIN impressa.

50 caracteres

 


41

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]


Inexistência de Naturalidade na Certidão 

Booleano


Indica a inexistência de naturalidade na Certidão de Nascimento/Casamento. 

Regra Negocial:
Se não houver registro de naturalidade na Certidão, o este campo deve ser marcado e todos os demais campos referentes à naturalidade devem ficar em branco.

Deve-se ser representada a expressão: "não consta"

Deve-se ser representada a expressão: "não consta"

 


42

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]


Data de Nascimento / Date of Birth

Data


Identifica a data de nascimento do(a) titular, conforme apresentado pela certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital, conforme ISO 8601 (AAAA/MM/DD).

Regras Negociais:
- Não será permitida data anterior a 01/01/1901;
- Será permita data incompleta, como mês e ano (MM/AAAA) ou somente ano (AAAA). 
- Não será permitido dia e mês;
- Caso conste data fora do padrão ISO8601, esse campo não deve ser preenchido e o campo de inexistência deve ser marcado. Exemplo: DD/MM ou DD ou MM não são permitidos;
- Nos casos de data de nascimento em branco na Certidão de Nascimento/ Casamento, o campo "Inexistência de Data de Nascimento na Certidão" deve ser marcado e o campo atual deve ficar em branco.







43

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Inexistência de Data de Nascimento na Certidão 

Booleano

Indica a inexistência da data de nascimento na Certidão de Nascimento/Casamento. 

Regra Negocial:
Se não houver registro de data de nascimento na Certidão, o campo atual deve ser marcado indicando a inexistência de data e o campo "data de nascimento" deve ficar em branco.

Deve-se ser representada a expressão: "não consta"

Deve-se ser representada a expressão: "não consta"

 


44

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

CPF do(a) representante legal

Caracteres alfanuméricos

Indica o CPF do(a) representante legal do menor de 16 anos ou incapaz, para inscrição e/ou alteração do CPF no processo de emissão da CIN.

Sem representação

Sem representação

Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09/01/2024;
Art. 3° Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
Art. 14 §1° Lei nº 13.709/2018 LGPD;
Provimento nº 61/2017.

45

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[1..1]

Vínculo do(a) representante legal

Texto codificado:
  1 - um dos pais;
2 -tutor;
3 -curador;
4 -guardião;
5-representante por decisão judicial.

Indica o vínculo do(a) representante legal pelo menor de 16 anos ou incapaz, para inscrição e/ou alteração do CPF no processo de emissão da CIN.

Sem representação

Sem representação

Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09/01/2024;
Art. 3° Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;
Art. 14 §1° Lei nº 13.709/2018 LGPD;
Provimento nº 61/2017.

46

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Endereço do(a) titular

Subseção

Identifica o endereço de domicílio do(a) titular no Brasil ou no exterior para inscrição no CPF e se titular portador de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Sem representação

Representação somente do endereço do titular portador de Ciptea. Exemplo: Avenida Alameda das Travessas, nº 111, Edifício Bosque do Cerrado, 2222 - Bairro dos Barris.
CEP: 40000-000. Salvador/BA.
Texto variável, máximo 255 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

IN RFB nº 2172/2024;
Lei 13.977/2020.

47

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

CEP Residência

Caracteres numéricos

Código de endereçamento postal (08 dígitos)

Sem representação

Texto variável, máximo 8 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


48

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

Código Município Residência

Texto codificado

Código do município na base de dados de município do IBGE

Sem representação

Texto variável, máximo 7 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


49

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

UF Residência

Texto codificado

Sigla da Unidade da Federação

Sem representação

Texto variável, máximo 2 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


50

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

Município Residência

Caracteres alfanuméricos

Nome do município (cidade)

Sem representação

Texto variável, máximo 50 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


51

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

Bairro

Caracteres alfanuméricos

Comunidade ou região dentro de uma cidade ou município .

Para os endereços localizados no Distrito Federal, utiliza-se o modelo de divisão territorial utilizado pelo IBGE, que estabelece Brasília como único município. Dessa forma, para as regiões administrativas (RA) não divididas em bairros, estes locais devem ser informados como bairro. No caso das RA subdividas em bairros, informar o bairro e a RA entre parênteses. Ex: Veredas (Brazlândia).

Sem representação

Texto variável, máximo 50 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


52

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..1]

Logradouro

Caracteres alfanuméricos

Logradouro (empregado para se referir a uma localidade, tal como rua, praça, avenida ou um espaço público que compõe uma cidade)

Sem representação

Texto variável, máximo 100 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


53

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Número 

Caracteres alfanuméricos

Número do Endereço

Sem representação

Texto variável, máximo 20 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


54

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Complemento

Caracteres alfanuméricos

Complemento do endereço

Sem representação

 

Texto variável, máximo 50 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


55

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

País de residência no exterior

Texto codificado

Indica país de residência do(a) titular se domicílio fora do Brasil, conforme IBGE Países alpha 3.

Regra negocial:
Realizar o registro do código do país no campo atual e o registro do endereço completo em texto livre no campo "Endereço residência no exterior".
Código identificador do país - Especificado pela norma IBGE Países, que define o identificador do país usando 3 letras.

Sem representação

 

Texto variável, máximo 3 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.


 


56

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Endereço de residência no exterior

Caracteres alfanuméricos

Descrição do endereço de residência quando no exterior.

Sem representação

Texto variável, máximo 200 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

 


57

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Documento de origem

Caracteres alfanuméricos

Número da matrícula de 32 dígitos da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento válida (com Averbação, quando for o caso), ou do Certificado de Naturalização do(a) titular.

Regra Negocial:
- Se certidão de nascimento ou casamento não estiver em formato de matrícula indicar, excepcionalmente, em texto livre, comarca, cartório, livro, folha e número do registro.

Sem representação

Texto variável, máximo 120 caracteres

Art. 3º, e da Lei nº 7.116/83 e art. 11, VI do Decreto nº 10.977/22; 
Provimento nº 63, de 14/11/2017 (DJe de 17/11/2017).

58

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Data de emissão do documento de origem

Data

Data de emissão do documento de origem do(a) titular.

Atenção: Esta informação se refere a data de emissão do documento e não a data de nascimento ou casamento.

Sem representação

Sem representação

Art. 3º, e da Lei nº 7.116/83 e art. 11, VI do Decreto nº 10.977/22;
Provimento nº 63, de 14/11/2017 (DJe de 17/11/2017).

59

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Estado Civil

Texto codificado:
1 - solteiro(a);
2 - casado(a);
3 - separado(a);
4- divorciado(a)/ desquitado(a);
5 - viúvo(a).

Indica o estado civil do(a) titular.

Observação: união estável não se configura como estado civil. Caso seja apresentada e escritura de união estável, o registro deve ser de solteiro(a).

Sem representação

Sem representação

Código Civil;
Provimento CNJ 61 - praticar o ato.

60

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..N]

Documentos adicionais do(a) Titular

Subseção

Informações de documentos adicionais do(a) titular.

 


 


 


61

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

PIS / PASEP

Caracteres alfanuméricos

Número de inscrição do(a) titular no Programa de Integração Social e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 4º da Lei nº 7.116/83.

62

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

NIS

Caracteres alfanuméricos

Número de Identificação Social (NIS), de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

63

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

NIT

Caracteres numéricos

Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

64

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

CTPS

Caracteres alfanuméricos

Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 22 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

65

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Título de Eleitor

Caracteres alfanuméricos

Indica o número de inscrição eleitoral do(a) titular, de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei 7.116/83.
Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021.

66

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

CNH

Caracteres numéricos

Número do Registro Nacional do condutor, de acordo com a Carteira Nacional de Habilitação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 18 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.
Resolução CONTRAN nº 886, de 13/12/ 2021.

67

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Imagem facial Dado


Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[1..1]

Categoria da CNH

Texto codificado: A, B, C, D, E, X, AB, AC, AD, AE, XB, XC, XD, XE

Indica letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme Tabela V.

Sem representação

Texto variável, máximo 4 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.
Resolução CONTRAN nº 886, de 13/12/ 2021.

68

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..0]

Data de validade da CNH

Data

Data de validade da Carteira Nacional de Habilitação, conforme ISO 8601.

Sem representação

Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.
Resolução CONTRAN nº 886, de 13/12/ 2021.

69

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..N]

Identidade Funcional ou Carteira Profissional

Caracteres alfanuméricos

Número, Unidade Federativa e órgão emissor da Carteira de Identidade Profissional emitido/registrado nos sistemas próprios das categorias profissionais.

Sem representação

Texto variável, máximo 28 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei 7.116/83.

70

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Certificado Militar

Caracteres alfanuméricos

Certificado Militar do(a) titular que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14 do Decreto nº 10.977/22;
Art. 1º, item 1, Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei 7.116/83.

71

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[1..1]

Informações biométricas do(a) titular

Seção

 


 


 


 


72

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Fotografia da face

Imagem facial

Apresenta a fotografia do(a) titular de acordo com os requisitos para captura e codificação de imagens faciais, padrão ICAO, especificados na ISO/IEC 39794-5.

Resolução 300 dpi;  tamanho máximo de 200 kb; Formato Mínimo de 640x480 PNG OU JPEG; Papel: imagem colorida; Cartão: imagem em preto e branco.

Resolução mínima: 250 x 250 pixels.
Resolução desejável: 750 x 750 pixels.
Tamanho máximo do base64: 500.000 caracteres. Imagem colorida.

Art. 3º, f da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22;
ICAO Doc 9303, Machine Readable Travel Documents.

73

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[1..1]

Impressão digital

Booleano

Indica se o(a) titular possui impressão digital.

Sem representação

Sem representação

Art. 3º, f da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22.

74

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[1..N]

Posição do dedo da impressão digital

Texto codificado:

Indica a posição do dedo da impressão digital contida na ficha decadactilar, conforme especificação  ISO/IEC 19794-2:2011.


Sem representação

Sem representação

Art. 3º, f da Lei nº 7.116/83 e art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22.

0 - posição do dedo desconhecida;

1 - polegar direito;

2 - indicador direito;

3 - médio direito;

4 - anular direito;

5 - mínimo direito;

6 - polegar esquerdo;

7 - indicador esquerdo;

8 - médio esquerdo;

9 - anular esquerdo;

10 - mínimo esquerdo.

75

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[1..N]

Fotografia da impressão digital

Imagem

Apresenta até 10 (dez) fotografias, uma para cada dedo da impressão digital.

Regras negociais:
- Todas as dez impressões digitais devem ser coletadas, no entanto, se um ou mais dedos não estiverem disponíveis (por exemplo, devido a amputação), deverão ser coletados os dedos disponíveis.
- Quando menos de dez dedos forem coletados, será requerido o campo "indisponibilidade da impressão digital".

Sem representação

Formato: WSQ ou PNG; Resolução 500 DPI; Dimensão: 640 x 600 pixels (altura x largura); Tamanho máximo do base64: 500.000 caracteres.

Art. 3º, f da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22.

76

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

5

[0..N]

Indisponibilidade da impressão digital

Texto codificado:
XX: Leitura parcial ou indisponível por amputação / Amputated;
UP: Dedo temporariamente indisponível/ Unable to Print

Indica os dedos que foram amputados ou dedos que não estavam disponíveis, no momento da captura, conforme padrão ANSI/NIST-ITL 1-2011.

Regras negociais:
- Campo obrigatório quando houver menos de 10 fotografias de impressão digital;
- O campo é composto pela junção de dois itens de informação: Posição do dedo + código de amputado ou de temporariamente indisponível.

Exemplo:
Dedo médio direito amputado: 3XX; dedo mínimo esquerdo enfaixado por acidente: 10UP;

Sem representação

Sem representação

Art. 3º, f da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22.

77

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Assinatura do(a) Titular / Cardholders Signature

Imagem

Indica a assinatura do(a) titular, representado por um gesto gráfico.

Regras negociais:
- Para casos de não alfabetizados ou impossibilitados de assinatura (por deficiência ou perda de função momentânea), registrar a justificativa e apresentar na CIN a expressão "Não assinou nesse ato";
- Caso o(a) titular possua nome social, a assinatura poderá ser do nome social.

Formato PNG ou JPEG; Resolução 300dpi; tamanho mínimo 300KB; tamanho máximo 1024KB.

500.000 caracteres (png em BASE 64).
A assinatura precisa estar centralizada, ter o fundo transparente e tamanho 285x70 pixels.

Art. 3º, alínea da Lei 7.116/83;
Art. 11, VII do Decreto nº 10.977/22.

78

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Justificativa de ausência da assinatura

Texto codificado:
1 - Não alfabetizado;
2 - Impossibilitado

Indica a justificativa do não envio da assinatura do Titular.

"Não assinou nesse ato"

"Não assinou nesse ato"

 


79

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

1

[0..1]

Informações de saúde do(a) titular

Seção

 


 


 


 


80

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Observações de Saúde

Caracteres alfanuméricos

Informações sobre condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde do (a) titular ou salvar a sua vida.

Regra Negocial:
Se solicitado pelo(a) titular, é possível incluir código e descrição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Atenção à descrição de doenças, pois trata-se de dado pessoal sensível e podem gerar algum tipo de discriminação.
Exemplo: CID M79.7: Fibromialgia

Sem representação

Texto variável 50 caracteres; Fonte: Tahoma 12 pt

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22;

Art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

81

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Tipo sanguíneo / Fator RH

Texto codificado:
A+; A-; B+; B-; AB+; AB-; O+; O-

Tipo sanguíneo e fator RH positivo (+) ou  negativo (-) do(a) titular.
A+; A-; B+; B-; AB+; AB-; O+; O-, de acordo com a documentação apresentada pelo requerente.

Sem representação

Texto variável, máximo 3 caracteres;
Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22;

Art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

82

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Doador de Órgãos

Booleano

Disposição do(a) titular a doar órgãos em caso de morte.

Sem representação

Texto variável, máximo 3 caracteres;
Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22;

Art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

83

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Deficiência Física

Booleano

Identifica a pessoa com deficiência física a partir do Símbolo Internacional de Acesso (SIA).

Pictograma - Imagem Base 64; Cor Preta.

Imagem Base 64; Cor Preta.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22;

Art. 2º Lei nº 9.049/95;

§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83;

ABNT NBR 9050:2020.

84

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Deficiência Auditiva

Booleano

Identifica a pessoa com deficiência auditiva, a partir do símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva.

Pictograma - Imagem Base 64; Cor Preta.

Imagem Base 64; Cor Preta.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22, art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83; ABNT NBR 9050:2020.

85

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Deficiência Intelectual / Psicossocial

Booleano

Identifica a pessoa com deficiência intelectual / psicossocial

Pictograma - Imagem Base 64; Cor Preta.

Imagem Base 64; Cor Preta.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22, art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83.

86

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Deficiência Visual

Booleano

Identifica a pessoa com deficiência visual, a partir do símbolo internacional de pessoas com deficiência visual.

Pictograma - Imagem Base 64; Cor Preta.

Imagem Base 64; Cor Preta.

Art. 14, § 2º do Decreto nº 10.977/22, art. 2º Lei nº 9.049/95;
§1º art. 4º da Lei nº 7.116/83; ABNT NBR 9050:2020.

87

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

2

[0..1]

Autismo

Booleano

Identifica a pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Pictograma fita - Imagem Base 64, Cor Preta

Imagem Base 64; Cor Preta.

Art. 14, III do Decreto nº 10.977/22;
art. 3º-A, § 1º, IV da Lei nº 13.977/2020.

88

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

3

[0..1]

Ciptea

Booleano

Identifica a pessoa com Transtorno do Espectro Autista que possui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Sem representação

Sem representação

Lei nº 13.977/2020.

89

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Validade da Ciptea

Data

Data de emissão/expedição do documento, no formato AAAA/MM/DD, conforme ISO 8601.

Sem representação

Texto variável, máximo 10 caracteres;
Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

90

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..N]

Código do diagnóstico

Texto codificado por terminologia externa: cid-9; cid-10; cid-11

Código do diagnóstico relacionado à condição de saúde do(a) titular.

Sem representação

6 caracteres

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

91

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Telefone do(a) titular com TEA

Caracteres alfanuméricos

Indica o telefone do(a) titular com TEA.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres;
Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

92

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

 

[0..1]

CPF do(a) responsável

Caracteres numéricos

Identifica o(a) responsável legal ou cuidador(a) do titular com Transtorno do Espectro Autista.

Sem representação

Texto variável, máximo 11 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

93

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Nome do(a) responsável

Caracteres alfanuméricos

Nome completo do(a) responsável legal ou cuidador.

Sem representação

Sequência de caracteres alfanuméricos, com limite de 255 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

94

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Endereço do(a) responsável

Caracteres alfanuméricos

Endereço residencial do(a) responsável legal ou cuidador, no mesmo padrão de endereço de domicílio do(a) titular no Brasil ou no exterior.

Sem representação

Texto variável, máximo 255 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

95

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

E-mail do(a) responsável

Caracteres alfanuméricos

E-mail do(a) responsável legal ou cuidador.

Sem representação

Texto variável, máximo 80 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

96

 

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais

4

[0..1]

Telefone do(a) responsável

Caracteres alfanuméricos

Telefone do(a) responsável legal ou cuidador.

Sem representação

Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma 12pt.

Art. 3º-A, § 1º, III da Lei nº 13.977/2020.

Tabela II - Órgãos de Identificação Civil no Brasil
97

 

UF

Órgãos de Identificação

Representação na CIN

CNPJ - Nome Fantasia

CNPJ - Nome Empresarial

CNPJ

AC

Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
RAIMUNDO HERMÍNIO DE MELO - IIRHM

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE - PCAC

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE - PCAC

10.584.440/0001-97

AL

Instituto de Identificação de Alagoas

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
DEL. MÁRIO PEDRO DOS SANTOS

POLÍCIA CIENTIFICA DO ESTADO DE ALAGOAS

PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

13.898.581/0001-72

AM

Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
ADERSON CONCEIÇÃO DE MELO - IIACM

SSP

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA

01.804.019/0001-53

AP

Departamento de Identificação Civil e Criminal

POLÍCIA CIENTÍFICA DO AMAPÁ

POLITEC

POLÍCIA TECNICO CIENTIFICA

34.943.480/0001-46

BA

Instituto de Identificação Pedro Mello

SSP/BA

BAHIA SSP GABINETE DO SECRETARIO

BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA

13.937.149/0001-43

CE

Coordenadoria de Identificação Humana e Perícia Biométrica

PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO-CIHPB

PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA

PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA

10.263.825/0001-52

DF

Instituto de Identificação

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PCDF

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

37.115.482/0001-35

ES

Instituto de Identificação da Polícia Científica

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO / PCIES

PCIES

POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

53.542.025/0001-83

GO

Superintendência de Identificação Humana - Polícia Civil do Estado de Goiás

POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS - SIH

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS

POLÍCIA CIVIL

37.014.123/0001-91

MA

Instituto de Identificação do Maranhão

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
DO MARANHÃO

 


ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA

06.354.500/0001-08

MG

Instituto de Identificação de Minas Gerais

POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

18.715.532/0001-70

MS

Instituto de Identificação Gonçalo Pereira

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
GONÇALO PEREIRA - IIGP

SEJUSP

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA - MS

03.015.475/0001-40

MT

Instituto de Identificação de Mato Grosso Aroldo Mendes de Paiva

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO/MT
POLITEC

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICACAO TECNICA - POLITEC

ESTADO DE MATO GROSSO

03.507.415/0030-89

PA

Identificação da Polícia Civil do Pará Enéas Martins

DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO
ENÉAS MARTINS

POLÍCIA CIVIL DO PARA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARA

00.368.105/0001-06

PB

Núcleo de Identificação Civil e Criminal/IPC/DG/SESDS/PB

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA

 


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAIBA

22.404.257/0001-41

PE

Instituto de Identificação Tavares Buril

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
TAVARES BURIL

INSTITUTO DE IDENTIFICACAO TAVARES BURIL - IITB

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

10.572.063/0261-32

PI

Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL
"FÉLIX PACHECO" - IIDFP

PI SEC GABINETE DO SECRETARIO

SECRETARIA DE SEGURANCA

06.553.549/0001-90

PR

Instituto de Identificação do Paraná

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ

PR SSP GABINETE DO SECRETARIO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA

76.416.932/0001-81

RJ

Diretoria de Identificação Civil DETRAN RJ

DETRAN RJ

DETRAN RJ

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

30.295.513/0001-38

RN

Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte

ITEP/RN

ITEP

INSTITUTO TECNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE -ITEP/RN

05.067.810/0001-89

RO

Instituto de Identificação Civil e Criminal Engrácia da Costa Francisco

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ENGRÁCIA
DA COSTA FRANCISCO - IICCECF/PCRO

SESP

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA, DEFESA E CIDADANIA

04.793.055/0001-57

RR

Instituto de Identificação Odílio Cruz

INST. DE IDENTIFICAÇÃO ODÍLIO CRUZ
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RR

FUNDESPOL - RR

FUNDO DE MODERNIZACAO, MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA - FUNDESPOL - RR

29.827.234/0001-99

RS

Departamento de Identificação do Instituto Geral de Perícias-RS

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS/RS

I G P

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

02.626.165/0001-07

SC

Polícia Científica do Estado de Santa Catarina

POLÍCIA CIENTÍFICA DE SANTA CATARINA
(PCISC)

POLÍCIA CIENTIFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (PCISC)

POLÍCIA CIENTIFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

36.127.642/0001-01

SE

Instituto de Identificação de Sergipe

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE SERGIPE
PAP. WENDEL DA SILVA GONZAGA - IIWSG

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA

34.841.214/0001-02

SP

Instituto de Identificação Ricardo Glumbleton Daunt

   INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
RICARDO GUMBLETON DAUNT - IIRGD

INSTITUTO DE IDENTIFICACAO RICARDO GUMBLETON DAUNT

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO

04.236.548/0008-62

TO

Instituto de Identificação do Tocantins

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO SSPTO

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - S.S.P.

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - S.S.P.

25.053.109/0001-18

98

Tabela III - Ente federativo que expediu a CIN, conforme código IBGE

Código IBGE
Estado Sigla Representação na CIN

12

Acre

AC

Estado do Acre

27

Alagoas

AL

Estado de Alagoas

13

Amazonas

AM

Estado do Amazonas

16

Amapá

AP

Estado do Amapá

29

Bahia

BA

Estado da Bahia

23

Ceará

CE

Estado do Ceará

53

Distrito Federal

DF

Distrito Federal

32

Espírito Santo

ES

Estado do Espírito Santo

52

Goiás

GO

Estado de Goiás

21

Maranhão

MA

Estado do Maranhão

31

Minas Gerais

MG

Estado de Minas Gerais

50

Mato Grosso do Sul

MS

Estado do Mato Grosso do Sul

51

Mato Grosso

MT

Estado do Mato Grosso

15

Pará

PA

Estado do Pará

25

Paraíba

PB

Estado da Paraíba

26

Pernambuco

PE

Estado de Pernambuco

22

Piauí

PI

Estado do Piauí

41

Paraná

PR

Estado do Paraná

33

Rio de Janeiro

RJ

Estado do Rio de Janeiro

24

Rio Grande do Norte

RN

Estado do Rio Grande do Norte

11

Rondônia

RO

Estado de Rondônia

14

Roraima

RR

Estado de Roraima

43

Rio Grande do Sul

RS

Estado do Rio Grande do Sul

42

Santa Catarina

SC

Estado de Santa Catarina

28

Sergipe

SE

Estado de Sergipe

35

São Paulo

SP

Estado de São Paulo

17

Tocantins

TO

Estado do Tocantins

Tabela IV - Caracteres UTF-8 para os atributos nome, nome social e filiação*


99

 

100

*Referência: https://www.w3schools.com/charsets/ref_utf_basic_latin.asp

Tabela V - Categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme Manual do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach)
101

 

A

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

B

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

C

Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

D

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

E

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

AB

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

AC

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

AD

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

AE

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

X

Autorização para condução de ciclomotor.

XB

Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

XC

Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

XD

Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

XE

Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

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