ITP 01 - Apuração de Haveres

Órgão: Conselho Federal de Contabilidade

Status: Encerrada

Abertura: 17/06/2025

Encerramento: 17/07/2025

Contribuições recebidas: 112

Responsável pela consulta: Coordenadoria Técnica

Contato: tecnica@cfc.org.br

Resumo

Exposição de Motivos para a Emissão da NBC ITP 01 – Apuração de Haveres

A presente Exposição de Motivos visa fundamentar a imperativa necessidade da emissão da Norma Brasileira de Contabilidade – Interpretação Técnica sobre Perícia (NBC ITP 01), que dispõe sobre a apuração de haveres. Atualmente, a ausência de uma normatização específica e abrangente para este complexo processo tem gerado significativas dúvidas e incertezas em diversos pontos de sua execução, comprometendo a uniformidade e a confiabilidade dos resultados. Essa lacuna regulatória tem culminado em uma lamentável falta de harmonização nos procedimentos técnicos adotados pelos profissionais da contabilidade, o que impacta diretamente a segurança jurídica e a equidade das partes envolvidas em dissoluções societárias ou outras situações que demandam a quantificação de participações.

Diante desse cenário, a NBC ITP 01 surge como um instrumento essencial para preencher essa lacuna, estabelecendo um conjunto de orientações técnico-científicas que reforçam a importância da atuação precisa e rigorosa do contador nesses processos. Ao padronizar métodos, procedimentos e requisitos de divulgação, a norma eleva o padrão de qualidade e a credibilidade dos laudos e pareceres periciais contábeis, garantindo maior transparência, equidade e precisão na apuração das participações societárias. Adicionalmente, a elaboração e emissão desta norma estão em plena consonância com as competências atribuídas ao Grupo de Estudo (GE) Perícia pela PORTARIA PRES nº 185/2024, conforme seu Art. 2º, inciso III, que o incumbe expressamente de "apresentar proposta de normatização sobre apuração de haveres e sobre estrutura conceitual para perícia". Assim, a NBC ITP 01 não apenas atende a uma demanda premente por clareza e padronização, mas também reafirma o compromisso do Conselho Federal de Contabilidade em aprimorar as práticas contábeis no país. Ao final, apresenta-se modelo exemplificativo.


Minuta em word disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Minuta.ITP01.docx

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1

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITP 01, DE XX DE XXXX DE XXXX

2

Aprova a ITP 01, que dispõe sobre apuração de haveres.

3

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada, em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

4

ITP 01 - APURAÇÃO DE HAVERES

5

REFERÊNCIAS

6

DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 1946 (alínea "e" do art. 25)

7

NBC TP 01 (R2) - Perícia contábil

8

NBC PP 01 (R2) - Perito contábil

9

NBC PG 02 (R1) - Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil

10

NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador

11

NBC PG 12 (R4) - Educação Profissional Continuada

12

NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do Código, dos princípios fundamentais e da Estrutura Conceitual

13

NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

14

NBC TG 900 - Entidades em Liquidação

15

CTG 2002 - Laudo de Avaliação Emitido por Contador

16

RESOLUÇÃO CFC nº 1.640, DE 2020 (art. 3º, incisos I, II, III, IV, V e VII)

17

OBJETIVO

18

1.             Esta Interpretação estabelece regras e procedimentos específicos para a apuração de haveres nas sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não, alinhando as práticas contábeis com a legislação vigente e garantindo a equidade, transparência e precisão na apuração das participações societárias.

19

2.             O objetivo é constituir um conjunto de orientações técnico-científicas para a condução da apuração de haveres, com foco na determinação precisa dos valores devidos a sócios, acionistas ou terceiros interessados nos casos de dissolução total ou parcial de sociedade.

20

ALCANCE

21

3.             Esta Interpretação deve ser adotada por todos os profissionais e empresas contábeis, independente da forma processual na qual se insere a apuração de haveres, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

22

DEFINIÇÕES

23

4.             Apuração de haveres é o processo que congrega um conjunto de procedimentos contábeis que objetiva avaliar o patrimônio de uma sociedade, com vistas a estipular o valor dos haveres ou deveres a cada sócio, acionista ou terceiro interessado, conforme descrito no item 2 desta Norma, em determinada data-base.

24

5.             A apuração de haveres judicial é executada em processos que tramitam no Poder Judiciário. A apuração de haveres extrajudicial é aquela executada voluntariamente entre os sócios, acionistas ou interessados, mesmo as realizadas no juízo arbitral ou em qualquer outro meio e que venham a resultar na apuração do patrimônio da sociedade.

25

PRINCÍPIOS GERAIS

26

6.             Além dos aspectos jurídicos e contratuais envolvidos, o processo de apuração de haveres deve ser guiado e executado de acordo com as normas legais associadas, com especial destaque para os princípios da transparência, equidade, precisão e legalidade.

27

a)      Transparência refere-se à garantia de clareza e acessibilidade das informações a todos os envolvidos no processo.

28

b)      Equidade refere-se à necessária aplicação compromissada da técnica, com imparcialidade e respeito no tratamento de todos os sócios, acionistas ou interessados.

29

c)      Precisão refere-se à aplicação de técnicas e procedimentos, em obediência às Normas Brasileiras de Contabilidade, que permitam uma apuração que revele o valor do patrimônio avaliado, em determinada data, e, consequentemente, a quantificação do valor dos haveres de seus sócios, acionistas ou interessados. 

30

d)      Legalidade refere-se à utilização das legislações vigentes na época da apuração dos haveres. 

31

PLANEJAMENTO

32

7.             Aplicam-se aos processos de apuração de haveres as delimitações expostas na NBC TP 01, no que tange ao planejamento, considerando objetivos, desenvolvimento, equipe técnica e cronograma.

33

EXECUÇÃO

34

8.             Aplicam-se ao processo de apuração de haveres as exigências estabelecidas pela NBC TP 01 quanto a atas, diligências e registros necessários, de acordo com a natureza e especificidade do processo.

35

Procedimentos

36

9.             Aplicam-se à apuração de haveres os procedimentos técnicos estabelecidos na NBC TP 01, devendo o perito contábil indicar e fundamentar a escolha do método, nos termos estabelecidos na NBC TP 01.

37

Métodos Aplicáveis

38

10.         São aplicáveis aos processos de apuração de haveres, além do previsto nos atos constitutivos e outros instrumentos de relações jurídicas estabelecidas, conforme o caso, os seguintes métodos:

39

a)      Balanço Patrimonial de Determinação (BD): Apuração de todos os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e de todo o passivo, a preço de saída. Este método é aplicável, preferencialmente, em situações de dissenso entre sócios, acionistas ou interessados.

40

b)      Valor Patrimonial Contábil (VPC): Apuração comparada de ativos e passivos escriturados, a valores de saída, sobre os quais não haja divergências significativas quanto à apuração desses itens por parte dos sócios, acionistas ou interessados.

41

c)      Fluxo de Caixa Descontado (FCD): Apuração com base na projeção do valor presente dos fluxos de caixa futuros da sociedade, ajustado por uma taxa de desconto apropriada. Este método é aplicável em situações com disponibilidade de dados financeiros e contábeis, com destaque para sociedades com ativos intangíveis significativos ou potencial de crescimento elevado.

42

d)     Múltiplos de Mercado (MM): Apuração comparada com outras empresas do mesmo setor de negócios, utilizando-se um conjunto de múltiplos financeiros. Esse método é aplicável quando há padrões de apuração, e dados que permitam comparação.

43

11.         Em processos por autocomposição direta entre as partes interessadas, estas podem estabelecer o critério a ser seguido, devendo o profissional, no que couber, atrelar o seu trabalho às exigências dessa ITG, observando que se trata de critérios ajustados para o trabalho específico.

44

12.         O perito contábil nomeado ou contratado deverá seguir o método estabelecido em instrumento contratual, decisão judicial ou deliberação específica. Na ausência de determinação judicial expressa, deverá adotar o balanço de determinação como método na apuração dos haveres.

45

13.         Caso não seja possível aplicar o método indicado no item 12, o perito contábil deverá justificar e fundamentar a escolha do método adotado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na NBC TP 01.

46

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

47

14.         As demonstrações adequadas para instrumentalizar a apuração de haveres são de natureza contábil e consistem em:

48

a)      Balanço Patrimonial: é a demonstração que apresenta ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em uma data específica, a data da apuração dos haveres. Também chamado de balanço especial ou balanço de determinação, deve ser elaborado conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e o modelo contábil a ela aplicável, no que couber.

49

b)     Demonstração do Fluxo de Caixa: é a demonstração contábil que avalia a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. Independentemente dos critérios e das variáveis definidas para mensurar os haveres, sua elaboração deve seguir os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa editados pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial aqueles apresentados na NBC TG 03, que define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e das respectivas divulgações.

50

c)      Demonstração dos Múltiplos de Mercado: é a demonstração comparada dos indicadores financeiros (múltiplos financeiros) da entidade objeto da apuração de haveres com os indicadores de outras empresas do mesmo setor de negócios.

51

d)     Demonstrações específicas: são demonstrações com estruturas próprias definidas em contratos, ou definidas e homologadas em processos de autocomposição.

52

Notas explicativas

53

15.         Independentemente da demonstração definida para o caso, esta deverá ser acompanhada por notas explicativas quanto à composição dos saldos ou valores definidos, em especial notas que especifiquem:

54

a)      o critério adotado para apuração dos haveres;

55

b)      o tipo e a estrutura das demonstrações apresentadas;

56

c)      os critérios utilizados na avaliação dos elementos que compõem as demonstrações (ativos, passivos e variáveis que influenciam os fluxos);

57

d)      os parâmetros de materialidade e relevância aplicados na avaliação dos elementos.

58

16.         Para fins de diferenciação das outras demonstrações referenciadas nesta ITP, quando for utilizada demonstração conforme letra "d" do item 14, o perito deve destacar essa condição em nota explicativa específica que trate da conformidade do laudo pericial contábil da apuração de haveres.

59

Premissa de continuidade operacional

60

17.         A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e as demais normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade preveem que as demonstrações contábeis devem ser elaboradas sob a premissa de continuidade operacional, pressupondo que a entidade permanecerá em funcionamento no futuro previsível, sem intenção ou necessidade de encerramento ou liquidação. Essa premissa se mantém válida no contexto da apuração de haveres.

61

a)      Essa diretriz distingue a apuração de haveres dos processos de liquidação regidos pela NBC TG 900 - Entidades em Liquidação, nos quais as demonstrações são elaboradas sob bases distintas.

62

b)      No contexto de apuração de haveres, a elaboração das demonstrações contábeis deve seguir as normas contábeis aplicáveis às entidades em continuidade.

63

LAUDO PERICIAL CONTÁBIL E PARECER PERICIAL CONTÁBIL

64

18.         O laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil, para fins de apuração de haveres, devem seguir as mesmas delimitações expostas na NBC TP 01.

65

VIGÊNCIA

66

19.         Esta Interpretação entra em vigor na data de sua publicação.

67

Brasília, xx de xxx de 2025.

68

Presidente

69

Ata CFC nº xxx

70

APÊNDICE - MODELO DE DEMONSTRAÇÃO

71

Modelo 1 - Balanço Patrimonial para Apuração de Haveres (BPH)

72

(Especial ou de Determinação)

COMPONENTES

SALDO PATRIMONIAL

AJUSTES

SALDO

DETERMINAÇÃO

#REF[1]

Para Mais

Para Menos

Valor

Ref#

Valor

Ref#

(+)


(-)


a

b

c

d

e

f

g=(b+c-e)

h

ATIVOS

-

-

-

-

-

-

-

PASSIVOS

-

-

-

-

-

-

-

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

-

-

-

-

-

-

-

 

 

Sócio

%

Valor Apurado dos Haveres (R$)

 

 

 

"Sócio A" (objeto da apuração de haveres)

30

XX.XXX,XX

 

 

 

"Sócio B"

30

 

 

 

 

"Sócio C"

40

 

 

73

 


74

[1] Base instrumental que fundamenta o valor final de determinação do item.

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