Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes - Dimensão específica da Área da Saúde e Bem-Estar

Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Status: Encerrada

Abertura: 18/06/2025

Encerramento: 18/07/2025

Contribuições recebidas: 1074

Responsável pela consulta: DAES/INEP

Resumo


Consulta Pública sobre os novos instrumentos de avaliação de cursos de graduação no âmbito do Sinaes

 

1. Vinte anos do Sinaes: uma nova fase de aprimoramento técnico e responsivo

 

Instituído pela Lei nº 10.861/2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) consolidou-se ao longo das duas últimas décadas como uma política de Estado fundamental para a garantia da qualidade, da transparência e da responsabilidade pública na educação superior brasileira.

Nesse contexto, o Inep tem exercido papel estratégico na formulação, aplicação e revisão dos processos e instrumentos de avaliação externa dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior. Agora, o Inep inaugura uma nova etapa de aperfeiçoamento propondo uma revisão dos instrumentos de avaliação in loco fundamentada em diretrizes pedagógicas, normativas e de políticas públicas voltadas à qualidade da educação superior.

Colaboraram na elaboração desta proposta dezenas de docentes com experiência em avaliação in loco dos cursos das diversas áreas de formação, vinculados a instituições públicas e privadas, e a faculdades, centros universitários e universidades de todas as regiões brasileiras.

Esta apresentação marca a conclusão de uma etapa inicial do processo de revisão dos instrumentos de avaliação e tem como objetivo subsidiar o início do debate público acerca dos aperfeiçoamentos necessários. Este processo ainda incluirá etapas de recebimento de contribuições dos atores interessados e a aplicação de avaliações simuladas, para teste empírico dos instrumentos e dos fluxos avaliativos propostos.

 

2. Qual reformulação está sendo proposta?

 

A estrutura vigente dos instrumentos de avaliação in loco dos cursos de graduação inclui as três dimensões abaixo:

·         Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica;

·         Dimensão 2: Corpo Docente; e

·         Dimensão 3: Infraestrutura.

Foram realizados estudos propositivos para reelaboração dessas três dimensões na tentativa de refletir as transformações contemporâneas do sistema educacional, com orientação para a revisão dos objetos de avaliação, alinhando-os aos parâmetros de qualidade e às exigências normativas, pedagógicas e sociais da educação superior brasileira.

 

3. A principal inovação proposta: a criação de uma dimensão 4 por área geral da Cine Brasil

 

A principal novidade introduzida é a criação da Dimensão 4, específica para cada área geral do conhecimento, conforme a Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada ao Brasil (Cine Brasil).

A nova dimensão amplia a capacidade analítica do instrumento de avaliação, permitindo captar com maior precisão as particularidades dos cursos de cada área. Busca-se, assim, reconhecer os diferentes modos de produção do conhecimento, os perfis profissionais e os impactos sociais específicos das Instituições de Ensino Superior (IES) nas suas respectivas áreas de atuação.

 

A Dimensão 4 incorpora objetos de avaliação voltados a:

·         integração entre ensino, pesquisa, extensão;

·         inserção social;

·         equidade e inclusão educacional;

·         atualização tecnológica e metodológica em consonância com a área de formação;

·         formação para atuação em contextos profissionais específicos; e

·         articulação com marco legal.

 

4. Avaliação formativa e crítica: novo enfoque da avaliação

 

Mais do que uma atualização técnica, os novos instrumentos promovem uma mudança de paradigma na avaliação de cursos. A avaliação passa a ser compreendida como processo formativo, dialógico e crítico, com capacidade de reconhecer tanto as potencialidades quanto as fragilidades institucionais.

O objetivo não se limita à atribuição de conceitos, mas se estende à indução de boas práticas, ao estímulo à autorreflexão e ao fornecimento de subsídios qualificados para a melhoria contínua da qualidade acadêmica.

Essa abordagem está alinhada aos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino superior e à necessidade de instrumentos avaliativos mais responsivos à diversidade, complexidade e dinamicidade do sistema educacional superior brasileiro.

 

5. Objetivos da consulta pública

 

A presente consulta pública visa:

·         Aperfeiçoar a versão preliminar dos instrumentos;

·         Coletar contribuições da parte de especialistas e atores educacionais;

·         Promover a transparência e o controle social sobre os instrumentos de avaliação;

·         Reforçar o compromisso do Inep com uma avaliação orientada à qualidade, à diversidade, à inovação responsável e ao fortalecimento da formação superior.

 

As contribuições recebidas serão sistematizadas pela equipe técnica do Inep, e subsidiarão a consolidação de uma versão dos instrumentos de avaliação in loco para a realização dos testes em avaliações simuladas, previstos para o segundo semestre de 2025. Os resultados dos testes subsidiarão, por sua vez, a definição da versão final a ser aplicada no próximo ciclo avaliativo dos cursos de graduação, em consonância com os princípios da Lei do Sinaes.


A seguir apresentamos a proposta para a dimensão específica da Área da Saúde e Bem-Estar dos Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes. Os Objetos de avaliação também podem ser visualizados por meio do link:

Dimensão 4 da área da Saúde e Bem - Estar

Apresentação no evento "Apresentação dos Estudos Propositivos de Revisão dos Instrumentos de Avaliação In Loco"

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Contribuições recebidas
1

DIMENSÃO 4 EXCLUSIVA DA ÁREA DA SAÚDE E BEM-ESTAR

2

 

3

4.1 Atividades práticas de ensino para a área da saúde e bem-estar que envolvem usuário

4

a. As atividades práticas de ensino apresentam conformidade com:

5

i. as DCN/CNCST do curso (quando houver);

6

ii. a regulamentação para a orientação;

7

iii. a regulamentação para a supervisão;

8

iv. a regulamentação para a responsabilidade docente.

9

b. As atividades práticas de ensino:

10

i. permitem a inserção nas redes públicas de saúde e bem-estar;

11

ii. permitem a inserção em ambientes especializados ou multiprofissionais diversificados em saúde e bem-estar. 

12

c. As atividades práticas de ensino atendem ao previsto:

13

i. na estrutura curricular

14

ii. no estágio (quando houver);

15

iii. no perfil do egresso;

16

iv. para integração entre os conteúdos;

17

v. quanto à relação adequada de docentes/preceptores por estudante.

18

d. As atividades práticas de ensino:

19

i. estão relacionadas ao contexto de saúde e bem-estar da região.

20

e. As atividades práticas de ensino permitem o desenvolvimento de competências relacionadas:

21

i. à atuação eficaz em equipes e grupos de trabalho;

22

ii. ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde e ao bem-estar social, em uma perspectiva de integralidade, tanto individual quanto coletiva;

23

iii. ao gerenciamento de força de trabalho e de recursos físicos, materiais e de informação.

24

 

25

4.2 Atividades práticas de ensino para a área da saúde e bem-estar que não envolvem usuário

26

a. As atividades práticas de ensino apresentam conformidade com:

27

i. o PPC;

28

ii. as DCN/CNCST do curso (quando houver);

29

iii. a regulamentação para a responsabilidade docente. 

30

b. As atividades práticas de ensino contemplam atendem ao previsto:

31

i. na estrutura curricular;

32

ii. no perfil do egresso;

33

iii. para a integração entre os conteúdos;

34

c. Há avaliação periódica pela CPA das atividades práticas de ensino que não envolvem usuários considerando:

35

i. as demandas institucionais e do curso;

36

ii. a qualidade dos serviços prestados;

37

iii. a qualidade das instalações e dos equipamentos;

38

iv. a quantidade de equipamentos em relação aos estudantes. 

39

d. Os resultados da avaliação periódica realizada pela CPA são utilizados pela gestão acadêmica para:

40

i. subsidiar o incremento da qualidade do atendimento;

41

ii. subsidiar o planejamento da demanda;

42

iii. subsidiar o planejamento das aulas ministradas. 

43

e. As atividades práticas de ensino:

44

i. possuem planos de utilização, considerando as diversas atividades acadêmicas propostas no PPC, que evidenciem o adequado dimensionamento da relação entre docente/estudantes e metodologia utilizada.

45

 

46

4.3 Laboratórios de habilidades e simulação realística

47

a. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD (Sistema de Garantia de Direitos):

48

i. estão em conformidade com o PPC;

49

ii. estão em conformidade com as DCN (quando for o caso); 

50

iii. possuem regulamentação da função docente.

51

b. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:

52

i. permitem a capacitação dos estudantes nas diversas competências desenvolvidas nas diferentes fases do curso. 

53

c. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:

54

i. possuem planos de utilização, considerando as diversas atividades acadêmicas propostas no PPC, que evidenciem o adequado dimensionamento da relação entre docente/estudantes e metodologia utilizada.

55

d. Há avaliação periódica pela CPA dos laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD, considerando:

56

i. as demandas institucionais e do curso;

57

ii. a qualidade dos serviços prestados;

58

iii. a qualidade das instalações e dos equipamentos;

59

iv. a quantidade de equipamentos em relação aos estudantes.

60

e. Os resultados da avaliação periódica realizada pela CPA são utilizados pela gestão acadêmica para:

61

i. subsidiar o incremento da qualidade do atendimento;

62

ii. subsidiar o planejamento da demanda;

63

iii. subsidiar o planejamento das aulas ministradas. 

64

f. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:

65

i. possuem recursos de tecnologias da informação e comunicação que possibilitam a criação de situações de ensino-aprendizagem com metodologias diversas;

66

ii. evidenciam a utilização de simulação de alta fidelidade em diferentes etapas do curso.

67

 

68

4.4 Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática em saúde e bem-estar

69

a. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:

70

i. constam no PPC;

71

ii. estão institucionalizadas por meio de regulamento.

72

b. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:

73

i. apresentam aderência às competências voltadas à formação geral e específica do estudante;

74

ii. são publicizadas de forma sistemática e periódica;

75

iii. possibilitam a comprovação de participação e conhecimento por parte dos orientadores/preceptores

76

c. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:

77

i. incluem ações de incentivo às atividades de ensino, extensão e pesquisa (quando for o caso);

78

ii. zelam pela interdisciplinaridade e aperfeiçoamento didático-pedagógico do curso.

79

iii. utilizam metodologias ativas de aprendizagem.

80

d. As atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:

81

i. possibilitam que os orientadores/supervisores participem ativamente do processo de autoavaliação do curso;

82

ii. contribuem para que os orientadores/supervisores utilizem recursos pedagógicos complementares, inovadores ou tecnológicos.

83

e. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:

84

i.   possibilitam a comprovação da atuação de profissionais capacitados na rede/serviços de saúde e SGD

85

 

86

4.5 Integração do curso com ambientes/sistemas locais e regionais em saúde e SGD

87

a. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:

88

i. está formalizada por meio de convênio;

89

ii. está de acordo com as DCN (quando houver);

90

iii. está de acordo com o PPC;

91

iv. viabiliza a formação do estudante em serviço, conforme plano de inserção do curso na rede local de saúde e bem-estar

92

b. Há plano de ação e de acompanhamento dos resultados da inserção do curso em ambiente/sistema local e regional de atuação que permita:

93

i. a identificação dos pontos de melhoria contínua do curso;

94

ii. a definição das estratégias adotadas;

95

iii. a definição dos responsáveis técnicos para sua implementação;

96

iv. o estabelecimento de cronograma e periodicidade de execução;

97

v. a avaliação do alcance das metas propostas.  

98

c. A integração do curso com ambiente/sistema local e regional de atuação:

99

i. permite a inserção do estudante em diferentes cenários do sistema, descritos em plano de inserção, conforme cada período ou série do curso;

100

ii. permite que a inserção do estudante ocorra em todos os níveis de atenção à saúde e ao bem-estar e com complexidade crescente.

101

d. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:

102

i. permite a inserção do estudante em equipes multidisciplinares e multiprofissionais de saúde.

103

e. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:

104

i. é fortalecida tendo a IES programas de - residência médica (quando for o caso) ou residência multiprofissional (quando for o caso) - próprios ou sob sua supervisão/apoio implantados, com residentes ativos, em mais de uma área;

105

ii. permite a interação entre estudantes de graduação e residentes nas atividades práticas da rede (quando for o caso).

106

 

107

4.6 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção primária/SGD

108

a. A IES conta com cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

109

i. própria(s) ou conveniada(s);

110

ii. garantida(s) legalmente por período determinado.

111

b. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

112

i. favorece(m) a formação profissional vinculada às necessidades sociais da saúde ou a outras áreas pertencentes ao SGD, local e loco regional;

113

ii. atendem ao nível pertinente de atenção/prevenção do sistema/ambiente de saúde pública ou a outras áreas pertencentes ao SGD, conforme a legislação vigente.

114

c. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

115

i. estabelece(m) sistemas de referência e contrarreferência, ou equivalente para organização da atenção/prevenção entre diferentes níveis de atendimento em saúde e qualidade de vida.

116

d. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:

117

i. disponibiliza espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática ou estágio (quando for o caso).

118

e. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:

119

i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores de prática (quando for o caso) ou estágio (quando for o caso).

120

f. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

121

i. favorece(m) práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e para o bem-estar, envolvendo os profissionais que atuam nos respectivos ambientes de inserção do profissional de sáude e vinculados a outras áreas pertencentes à políticas sociais

122

 

123

4.7 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção secundária/SGD

124

a.A IES conta com cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

125

i. próprio(s) ou conveniada(s);

126

ii. garantida(s) legalmente por período determinado.

127

b. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

128

i. favorece(m) a formação profissional vinculada às necessidades sociais da saúde e bem-estar local e loco regional;

129

ii. atendem ao nível pertinente de atenção/prevenção do sistema/ambiente de saúde e bem-estar público, conforme a legislação vigente.

130

c. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:

131

i. disponibiliza espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática ou estágio (quando for o caso).

132

d. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:

133

i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores de prática (quando for o caso) ou estágio (quando for o caso).

134

e. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:

135

i. favorece(m) práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e para o bem-estar, envolvendo os profissionais que atuam nos respectivos ambientes de inserção do profissional de saúde e bem-estar.

136

 

137

4.8 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção terciária/SGD

138

a. A IES conta com unidade(s) hospitalar(es) e complexo assistencial e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:

139

i. próprio(s) ou conveniado(s);

140

ii. garantido(s) legalmente por período determinado.

141

b. A(s) unidade(s) hospitalar(es) e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:

142

 i. favorece(m) uma formação profissional vinculada às necessidades sociais de saúde e outras áreas do SGD local e locorregional, com ênfase no sistema/ambiente de saúde e bem-estar público; ii, é/são, no mínimo, de nível médio e alto de complexidade.

143

c. A(s) unidade(s) hospitalar(es) e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:

144

 i. disponibiliza(m) espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática.

145

d. A IES:

146

i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores que atuam com os estudantes nos cenários de prática.

147

e. A IES:

148

i. favorece práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e qualidade de vida, da área ou curso, em pelo menos uma das unidades hospitalares.

149

f. A IES:

150

i. implementa melhorias nos seus programas de pós-graduação lato sensu e/ou especialização com base nas necessidades de saúde ou outra demanda social em uma perspectiva de atenção integral local a partir da interação com os docentes e estudantes do curso.

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