Instrumento de Avaliação In Loco de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes - Dimensão específica da Área da Saúde e Bem-Estar
Órgão: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Status: Encerrada
Abertura: 18/06/2025
Encerramento: 18/07/2025
Contribuições recebidas: 1074
Responsável pela consulta: DAES/INEP
Resumo
Consulta Pública sobre os novos instrumentos de avaliação de cursos de graduação no âmbito do Sinaes
1. Vinte anos do Sinaes: uma nova fase de aprimoramento técnico e responsivo
Instituído pela Lei nº 10.861/2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) consolidou-se ao longo das duas últimas décadas como uma política de Estado fundamental para a garantia da qualidade, da transparência e da responsabilidade pública na educação superior brasileira.
Nesse contexto, o Inep tem exercido papel estratégico na formulação, aplicação e revisão dos processos e instrumentos de avaliação externa dos cursos de graduação e das Instituições de Educação Superior. Agora, o Inep inaugura uma nova etapa de aperfeiçoamento propondo uma revisão dos instrumentos de avaliação in loco fundamentada em diretrizes pedagógicas, normativas e de políticas públicas voltadas à qualidade da educação superior.
Colaboraram na elaboração desta proposta dezenas de docentes com experiência em avaliação in loco dos cursos das diversas áreas de formação, vinculados a instituições públicas e privadas, e a faculdades, centros universitários e universidades de todas as regiões brasileiras.
Esta apresentação marca a conclusão de uma etapa inicial do processo de revisão dos instrumentos de avaliação e tem como objetivo subsidiar o início do debate público acerca dos aperfeiçoamentos necessários. Este processo ainda incluirá etapas de recebimento de contribuições dos atores interessados e a aplicação de avaliações simuladas, para teste empírico dos instrumentos e dos fluxos avaliativos propostos.
2. Qual reformulação está sendo proposta?
A estrutura vigente dos instrumentos de avaliação in loco dos cursos de graduação inclui as três dimensões abaixo:
· Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica;
· Dimensão 2: Corpo Docente; e
· Dimensão 3: Infraestrutura.
Foram realizados estudos propositivos para reelaboração dessas três dimensões na tentativa de refletir as transformações contemporâneas do sistema educacional, com orientação para a revisão dos objetos de avaliação, alinhando-os aos parâmetros de qualidade e às exigências normativas, pedagógicas e sociais da educação superior brasileira.
3. A principal inovação proposta: a criação de uma dimensão 4 por área geral da Cine Brasil
A principal novidade introduzida é a criação da Dimensão 4, específica para cada área geral do conhecimento, conforme a Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada ao Brasil (Cine Brasil).
A nova dimensão amplia a capacidade analítica do instrumento de avaliação, permitindo captar com maior precisão as particularidades dos cursos de cada área. Busca-se, assim, reconhecer os diferentes modos de produção do conhecimento, os perfis profissionais e os impactos sociais específicos das Instituições de Ensino Superior (IES) nas suas respectivas áreas de atuação.
A Dimensão 4 incorpora objetos de avaliação voltados a:
· integração entre ensino, pesquisa, extensão;
· inserção social;
· equidade e inclusão educacional;
· atualização tecnológica e metodológica em consonância com a área de formação;
· formação para atuação em contextos profissionais específicos; e
· articulação com marco legal.
4. Avaliação formativa e crítica: novo enfoque da avaliação
Mais do que uma atualização técnica, os novos instrumentos promovem uma mudança de paradigma na avaliação de cursos. A avaliação passa a ser compreendida como processo formativo, dialógico e crítico, com capacidade de reconhecer tanto as potencialidades quanto as fragilidades institucionais.
O objetivo não se limita à atribuição de conceitos, mas se estende à indução de boas práticas, ao estímulo à autorreflexão e ao fornecimento de subsídios qualificados para a melhoria contínua da qualidade acadêmica.
Essa abordagem está alinhada aos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino superior e à necessidade de instrumentos avaliativos mais responsivos à diversidade, complexidade e dinamicidade do sistema educacional superior brasileiro.
5. Objetivos da consulta pública
A presente consulta pública visa:
· Aperfeiçoar a versão preliminar dos instrumentos;
· Coletar contribuições da parte de especialistas e atores educacionais;
· Promover a transparência e o controle social sobre os instrumentos de avaliação;
· Reforçar o compromisso do Inep com uma avaliação orientada à qualidade, à diversidade, à inovação responsável e ao fortalecimento da formação superior.
As contribuições recebidas serão sistematizadas pela equipe técnica do Inep, e subsidiarão a consolidação de uma versão dos instrumentos de avaliação in loco para a realização dos testes em avaliações simuladas, previstos para o segundo semestre de 2025. Os resultados dos testes subsidiarão, por sua vez, a definição da versão final a ser aplicada no próximo ciclo avaliativo dos cursos de graduação, em consonância com os princípios da Lei do Sinaes.
A seguir apresentamos a proposta para a dimensão específica da Área da Saúde e Bem-Estar dos Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação no Âmbito do Sinaes. Os Objetos de avaliação também podem ser visualizados por meio do link:
Dimensão 4 da área da Saúde e Bem - Estar
Apresentação no evento "Apresentação dos Estudos Propositivos de Revisão dos Instrumentos de Avaliação In Loco"
Conteúdo
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DIMENSÃO 4 EXCLUSIVA DA ÁREA DA SAÚDE E BEM-ESTAR
4.1 Atividades práticas de ensino para a área da saúde e bem-estar que envolvem usuário
a. As atividades práticas de ensino apresentam conformidade com:
i. as DCN/CNCST do curso (quando houver);
ii. a regulamentação para a orientação;
iii. a regulamentação para a supervisão;
iv. a regulamentação para a responsabilidade docente.
b. As atividades práticas de ensino:
i. permitem a inserção nas redes públicas de saúde e bem-estar;
ii. permitem a inserção em ambientes especializados ou multiprofissionais diversificados em saúde e bem-estar.
c. As atividades práticas de ensino atendem ao previsto:
i. na estrutura curricular
ii. no estágio (quando houver);
iii. no perfil do egresso;
iv. para integração entre os conteúdos;
v. quanto à relação adequada de docentes/preceptores por estudante.
d. As atividades práticas de ensino:
i. estão relacionadas ao contexto de saúde e bem-estar da região.
e. As atividades práticas de ensino permitem o desenvolvimento de competências relacionadas:
i. à atuação eficaz em equipes e grupos de trabalho;
ii. ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde e ao bem-estar social, em uma perspectiva de integralidade, tanto individual quanto coletiva;
iii. ao gerenciamento de força de trabalho e de recursos físicos, materiais e de informação.
4.2 Atividades práticas de ensino para a área da saúde e bem-estar que não envolvem usuário
a. As atividades práticas de ensino apresentam conformidade com:
i. o PPC;
ii. as DCN/CNCST do curso (quando houver);
iii. a regulamentação para a responsabilidade docente.
b. As atividades práticas de ensino contemplam atendem ao previsto:
i. na estrutura curricular;
ii. no perfil do egresso;
iii. para a integração entre os conteúdos;
c. Há avaliação periódica pela CPA das atividades práticas de ensino que não envolvem usuários considerando:
i. as demandas institucionais e do curso;
ii. a qualidade dos serviços prestados;
iii. a qualidade das instalações e dos equipamentos;
iv. a quantidade de equipamentos em relação aos estudantes.
d. Os resultados da avaliação periódica realizada pela CPA são utilizados pela gestão acadêmica para:
i. subsidiar o incremento da qualidade do atendimento;
ii. subsidiar o planejamento da demanda;
iii. subsidiar o planejamento das aulas ministradas.
e. As atividades práticas de ensino:
i. possuem planos de utilização, considerando as diversas atividades acadêmicas propostas no PPC, que evidenciem o adequado dimensionamento da relação entre docente/estudantes e metodologia utilizada.
4.3 Laboratórios de habilidades e simulação realística
a. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD (Sistema de Garantia de Direitos):
i. estão em conformidade com o PPC;
ii. estão em conformidade com as DCN (quando for o caso);
iii. possuem regulamentação da função docente.
b. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:
i. permitem a capacitação dos estudantes nas diversas competências desenvolvidas nas diferentes fases do curso.
c. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:
i. possuem planos de utilização, considerando as diversas atividades acadêmicas propostas no PPC, que evidenciem o adequado dimensionamento da relação entre docente/estudantes e metodologia utilizada.
d. Há avaliação periódica pela CPA dos laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD, considerando:
i. as demandas institucionais e do curso;
ii. a qualidade dos serviços prestados;
iii. a qualidade das instalações e dos equipamentos;
iv. a quantidade de equipamentos em relação aos estudantes.
e. Os resultados da avaliação periódica realizada pela CPA são utilizados pela gestão acadêmica para:
i. subsidiar o incremento da qualidade do atendimento;
ii. subsidiar o planejamento da demanda;
iii. subsidiar o planejamento das aulas ministradas.
f. Os laboratórios de habilidades e simulação de atividade assistencial ou SGD:
i. possuem recursos de tecnologias da informação e comunicação que possibilitam a criação de situações de ensino-aprendizagem com metodologias diversas;
ii. evidenciam a utilização de simulação de alta fidelidade em diferentes etapas do curso.
4.4 Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática em saúde e bem-estar
a. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:
i. constam no PPC;
ii. estão institucionalizadas por meio de regulamento.
b. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:
i. apresentam aderência às competências voltadas à formação geral e específica do estudante;
ii. são publicizadas de forma sistemática e periódica;
iii. possibilitam a comprovação de participação e conhecimento por parte dos orientadores/preceptores
c. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:
i. incluem ações de incentivo às atividades de ensino, extensão e pesquisa (quando for o caso);
ii. zelam pela interdisciplinaridade e aperfeiçoamento didático-pedagógico do curso.
iii. utilizam metodologias ativas de aprendizagem.
d. As atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:
i. possibilitam que os orientadores/supervisores participem ativamente do processo de autoavaliação do curso;
ii. contribuem para que os orientadores/supervisores utilizem recursos pedagógicos complementares, inovadores ou tecnológicos.
e. As Atividades de formação e capacitação continuada para orientação/supervisão de prática:
i. possibilitam a comprovação da atuação de profissionais capacitados na rede/serviços de saúde e SGD
4.5 Integração do curso com ambientes/sistemas locais e regionais em saúde e SGD
a. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:
i. está formalizada por meio de convênio;
ii. está de acordo com as DCN (quando houver);
iii. está de acordo com o PPC;
iv. viabiliza a formação do estudante em serviço, conforme plano de inserção do curso na rede local de saúde e bem-estar
b. Há plano de ação e de acompanhamento dos resultados da inserção do curso em ambiente/sistema local e regional de atuação que permita:
i. a identificação dos pontos de melhoria contínua do curso;
ii. a definição das estratégias adotadas;
iii. a definição dos responsáveis técnicos para sua implementação;
iv. o estabelecimento de cronograma e periodicidade de execução;
v. a avaliação do alcance das metas propostas.
c. A integração do curso com ambiente/sistema local e regional de atuação:
i. permite a inserção do estudante em diferentes cenários do sistema, descritos em plano de inserção, conforme cada período ou série do curso;
ii. permite que a inserção do estudante ocorra em todos os níveis de atenção à saúde e ao bem-estar e com complexidade crescente.
d. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:
i. permite a inserção do estudante em equipes multidisciplinares e multiprofissionais de saúde.
e. A integração do curso com o ambiente/sistema local e regional de atuação:
i. é fortalecida tendo a IES programas de - residência médica (quando for o caso) ou residência multiprofissional (quando for o caso) - próprios ou sob sua supervisão/apoio implantados, com residentes ativos, em mais de uma área;
ii. permite a interação entre estudantes de graduação e residentes nas atividades práticas da rede (quando for o caso).
4.6 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção primária/SGD
a. A IES conta com cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. própria(s) ou conveniada(s);
ii. garantida(s) legalmente por período determinado.
b. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. favorece(m) a formação profissional vinculada às necessidades sociais da saúde ou a outras áreas pertencentes ao SGD, local e loco regional;
ii. atendem ao nível pertinente de atenção/prevenção do sistema/ambiente de saúde pública ou a outras áreas pertencentes ao SGD, conforme a legislação vigente.
c. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. estabelece(m) sistemas de referência e contrarreferência, ou equivalente para organização da atenção/prevenção entre diferentes níveis de atendimento em saúde e qualidade de vida.
d. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:
i. disponibiliza espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática ou estágio (quando for o caso).
e. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:
i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores de prática (quando for o caso) ou estágio (quando for o caso).
f. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. favorece(m) práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e para o bem-estar, envolvendo os profissionais que atuam nos respectivos ambientes de inserção do profissional de sáude e vinculados a outras áreas pertencentes à políticas sociais
4.7 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção secundária/SGD
a.A IES conta com cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. próprio(s) ou conveniada(s);
ii. garantida(s) legalmente por período determinado.
b. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. favorece(m) a formação profissional vinculada às necessidades sociais da saúde e bem-estar local e loco regional;
ii. atendem ao nível pertinente de atenção/prevenção do sistema/ambiente de saúde e bem-estar público, conforme a legislação vigente.
c. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:
i. disponibiliza espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática ou estágio (quando for o caso).
d. Nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem, a IES:
i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores de prática (quando for o caso) ou estágio (quando for o caso).
e. Os cenários de práticas de ensino e aprendizagem:
i. favorece(m) práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e para o bem-estar, envolvendo os profissionais que atuam nos respectivos ambientes de inserção do profissional de saúde e bem-estar.
4.8 Inserção do curso nos cenários de práticas de ensino e aprendizagem: Atenção terciária/SGD
a. A IES conta com unidade(s) hospitalar(es) e complexo assistencial e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:
i. próprio(s) ou conveniado(s);
ii. garantido(s) legalmente por período determinado.
b. A(s) unidade(s) hospitalar(es) e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:
i. favorece(m) uma formação profissional vinculada às necessidades sociais de saúde e outras áreas do SGD local e locorregional, com ênfase no sistema/ambiente de saúde e bem-estar público; ii, é/são, no mínimo, de nível médio e alto de complexidade.
c. A(s) unidade(s) hospitalar(es) e outros equipamentos pertencentes às áreas do SGD:
i. disponibiliza(m) espaços dedicados ao acolhimento e convivência para os estudantes, docentes e orientadores/supervisores de prática.
d. A IES:
i. dispõe de programas de formação, capacitação e desenvolvimento continuado para os orientadores/supervisores que atuam com os estudantes nos cenários de prática.
e. A IES:
i. favorece práticas interdisciplinares e multiprofissionais na atenção à saúde e qualidade de vida, da área ou curso, em pelo menos uma das unidades hospitalares.
f. A IES:
i. implementa melhorias nos seus programas de pós-graduação lato sensu e/ou especialização com base nas necessidades de saúde ou outra demanda social em uma perspectiva de atenção integral local a partir da interação com os docentes e estudantes do curso.
Contribuições Recebidas
1074 contribuições recebidas
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