INFORME CNAS Nº 4 DE 2025 - PARTICIPAÇÃO DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
Precisamos avançar no que diz respeito à garantia na participação, escuta e deliberação
qualificada da(o) usuária(o) nos espaços de controle social, inclusive nas conferências, visando o
exercício do direito ao protagonismo e autonomia destes. É primazia da política da assistência
social a participação das(os) usuárias(os) em todas as instâncias de controle social, bem como do
planejamento e avaliação das provisões dos serviços socioassistenciais. O exercício deste direito é
um processo em construção. Infelizmente ainda há violação de direitos no acesso à participação e
na prestação dos serviços socioassistenciais no âmbito da rede socioassistencial do SUAS (Unidades
Públicas, Entidades e Organizações da Sociedade Civil). A razão de existir do SUAS como política
pública de assistência social é a proteção social de suas(seus) usuárias(os).
13/03/2025 - INFORME CNAS Nº 4 DE 2025 - PARTICIPAÇÃO DAS(OS) USUÁRIAS(OS)
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