FAQ - Perguntas Frequentes Usuário Órgão

O Ofício deve ser enviado para participacaosocial@presidencia.gov.br.

A publicação no DOU é de responsabilidade do Órgão, de acordo com seus atos normativos e/ou com a legislação vigente. O Órgão poderá adicionar o link do DOU na plataforma.

Sim, ao clicar em estatísticas, os dashboards são apresentados. Também é possível acessar os dados estatísticos em Excel e dados consolidados em Word.

As estatísticas em Excel apresentam um conjunto de dados sobre o perfil do usuário que postou sua contribuição. Os dados consolidados em Word disponibilizam as contribuições por parágrafo, em que consta o número da contribuição, data, título, resumo da contribuição, contribuinte e status.

Não há limite para cadastramento de gestores do Órgão na Plataforma, desde que oficie por meio do e-mail  participacaosocial@presidencia.gov.br e indique o(s) servidor(es) para a gestão de documentos na plataforma.

O ofício para cadastramento de gestores na Plataforma poderá ser enviado a qualquer momento. Mas, para que o cadastro seja ativado, o servidor indicado deverá efetuar o cadastro na plataforma, utilizando suas credenciais do login único.

O Órgão poderá indicar, via ofício, o número de servidores necessários para a gestão de documentos na Plataforma,  pois não há limite de gestores e alguns órgãos são divididos por setores/secretarias. Quanto ao cadastro, não existe a possibilidade de um usuário cadastrar outro usuário. Cada servidor indicado para a gestão das consultas na plataforma deverá efetuar o seu próprio cadastro. A ativação do cadastro será efetuada, após recebimento do ofício com a indicação do (s) servidor (es).

Todas as consultas são públicas e podem ser visualizadas. Todavia, para contribuir e participar, é necessário o cadastro e login na plataforma.

Sim, o perfil é baseado nos dados informados no cadastro do usuário.

Sim, ao efetuar o cadastro, o usuário deverá aceitar o termo de uso e política de privacidade que está disponibilizado no menu “Destaques” da Plataforma.

A Consulta Pública é um mecanismo de participação popular mediante o qual a sociedade é consultada previamente à edição de normas, adoção de políticas públicas e no processo decisório da Administração Pública, sobretudo no que se refere a proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação das Agência Reguladoras (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019).
A Audiência Pública também visa garantir a transparência dos processos administrativos e produzir o melhor consenso entre administradores e administrados, de forma democrática e participativa. A diferença é que poderão ser incluídas nas Consultas Púbicas, pois consistem em sessões presenciais e/ou por videoconferências, nas quais se permite a manifestação oral dos autorizados a participar.
O “Opine aqui” é uma pesquisa de opinião pública, para que o órgão possa consultar a população sobre itens específicos.

Após a publicação de ato normativo, caso o órgão entenda necessária a consulta popular quanto a determinado item específico, poderá criar um “Opine aqui” com questionamentos a respeito do item em questão. Porém o documento poderá ser analisado para que sejam verificadas as possibilidades de consulta pública ou opine aqui.

A contribuição é identificada apenas com o nome do usuário, os demais dados são protegidos.

Todas as publicações podem ser visualizadas por Órgãos, usuários cadastrados ou não. Todavia, para contribuir, apenas as pessoas físicas e órgãos cadastrados poderão fazê-lo. Assim, se um Órgão entender pertinente, pode contribuir na publicação de outro Órgão, mas não poderá editá-la, pois apenas os servidores cadastrados pelo próprio órgão tem acesso para edição de suas publicações.

A contribuição Admitidainforma que o texto é relevante e poderá ser considerado para a elaboração da versão final independente se a contribuição for Admitida ou não todas ficarão públicas.

Não, além da plataforma, sempre que o órgão der uma justificativa para a contribuição de um usuário, esse usuário receberá um e-mail com o teor da justificativa.

Sim, o usuário logado poderá visualizar todas as contribuições e as estatísticas específicas para usuários.

A plataforma não migra os dados do sistema SEI, o campo processo é um campo de preenchimento livre. Caso a consulta pública seja iniciada com inclusão de documentação no sistema SEI, o campo poderá ser utilizado para rastrear o processo caso necessário.

Caso os normativos do órgão obriguem a publicação das consultas públicas no diário oficial, a abertura da consulta pública deverá ser publicada antes de ser postada na plataforma.

Não é possível fazer uma customização de acordo com o layout de cada órgão devido a grande demanda de órgãos dentro da plataforma, porém, existe a possibilidade de inserir um banner do órgão na parte superior de cada consulta.

Sim, os dados estatísticos e os dados consolidados que poderão ser baixados, foram criados para que todas as informações das consultas sejam de propriedade do órgão e para que possam ser tabuladas da forma que o órgão desejar.

No momento da inserção da consulta pública, será incluído o texto do documento e ao salvar e publicar a consulta o documento será dividido automaticamente por parágrafo para receber as contribuições. Também haverá a possibilidade de receber contribuições para o documento inteiro

Não existem níveis de acesso, cada servidor indicado pelo órgão para a gestão das consultas na plataforma terá acesso a todos os documentos postados pelo órgão, secretaria, setor ou departamento, de acordo com a especificação do ofício.

Não, cada usuário que for indicado por ofício, para a gestão das consultas públicas, deverá realizar o próprio cadastro informando seus dados funcionais. A ativação do cadastro é realizada pela equipe gestora da Plataforma, após o recebimento do ofício.

Sim, a ativação do cadastro do usuário órgão é validada ao recebermos o ofício com a indicação

Os responsáveis por ativar as consultas na plataforma serão os gestores indicados pelo órgão. Porém, na Plataforma,  ao inserir uma consulta, no campo data de abertura poderá ser informada a data em que a consulta será disponibilizada, sendo assim, a data de abertura da consulta poderá estar sincronizada com a data publicada no diário oficial e só estará disponível para receber contribuições na data informada.

Não, o ofício somente será necessário para a indicação de gestores para as consultas. Uma vez liberado o acesso para os gestores, o órgão poderá incluir quantas consultas forem necessárias.

Sim, um usuário órgão poderá contribuir com as consultas de outros órgãos. Na identificação da contribuição será apresentado o nome do servidor cadastrado e não do órgão ao qual está vinculado.

Ao extrair a planilha em excel, será possível visualizar todas as respostas.