Minuta de Resolução sobre ética e integridade nas atividades acadêmicas e científicas nos Cursos de Pós-Graduação da UFMA para estabelecer medidas de enfrentamento de violações de direitos autorais
Órgão: Universidade Federal do Maranhão
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 12/01/2023
Encerramento: 31/01/2023
Contribuições recebidas: 12
Responsável pela consulta: Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização - AGEUFMA/UFMA
Contato: ageufma.dpg@ufma.br
Resumo
Considerando a necessidade de dispor sobre a ética e a integridade nas atividades acadêmicas e científicas nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu da Universidade Federal do Maranhão – UFMA com vistas a estabelecer as medidas administrativas para o enfrentamento de violações de direitos autorais na UFMA, a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização – AGEUFMA, por meio da Diretoria de Pós-Graduação - DPG/AGEUFMA, apresenta a proposta de resolução anexa, a qual foi elaborada e debatida conjuntamente pela AGEUFMA e pela Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização - CAPGPI.
Noticiamos que a proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.
Considerando a relevância desta temática e o compromisso com a transparência nas ações da AGEUFMA, estamos disponibilizando publicamente a minuta de dita resolução para que todos(as) servidores(as) da UFMA e os cidadãos em geral possam contribuir com sugestões para a construção da referida norma.
Atenciosamente,
Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização- AGEUFMA
Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Conteúdo
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RESOLUÇÃO Nº XX/2022 - CONSEPE, de xx de xx de XXXX.
Dispõe sobre a ética e a integridade nas atividades acadêmicas e científicas, a utilização de sistemas de detecção de similaridade de projetos de pesquisa e trabalhos realizados no âmbito da iniciação científica e de pós-graduação lato e stricto sensu, as medidas administrativas para o enfrentamento de violações de direitos autorais na UFMA, e dá outras providências.
O REITOR da Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, XXVII, determina que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
CONSIDERANDO a Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro, que institui pena para a violação de direito autoral;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro, no que couber;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 238-CONSUN, de 1º de julho de 2015, que aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Federal do Maranhão;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1892 - CONSEPE de 28 de junho de 2018 que aprova normas regulamentadoras dos cursos de graduação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
CONSIDERANDO a Resolução Nº 2.403-CONSEPE, 16 de dezembro de 2021, que altera o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 2.463-CONSEPE, 17 de março de 2022, que altera o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal do Maranhão;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a política de conscientização e normatizar as formas de identificação e medidas administrativas de combate ao plágio nesta Universidade de acordo com o anexo desta resolução.
Art. 2º O disposto nesta resolução se aplica ao corpo discente, docente e técnico-administrativo da Universidade Federal do Maranhão que esteja envolvido em quaisquer atividades de pesquisa, inovação e/ou pós-graduação, além de terceiros que tenham qualquer vínculo com a pesquisa e/ou pós-graduação da UFMA.
São Luís, XX de XXXX de 2023.
Prof. Dr. Natalino Salgado Filho
REITOR DA UFMA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO XXXXX
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta resolução disciplina a política de conscientização sobre a ética e a integridade nas atividades acadêmicas e científicas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vinculadas à pesquisa, inovação e/ou pós-graduação, a identificação do plágio e as medidas administrativas para o enfrentamento de violações de direitos autorais.
Parágrafo único. O disposto nesta resolução se aplica a discentes, ativos e egressos, e servidores que tenham vínculo com a pesquisa e/ou pós-graduação da UFMA.
Art 2º Os direitos autorais de terceiros são considerados direitos personalíssimos, uma das formas de propriedade intelectual que decorre da criação de uma obra científica e/ou de inovação, artística ou literária.
§1º A proteção de direitos autorais independe de registro da obra.
§2º Os direitos autorais se estendem a toda a comunidade acadêmica.
§3º A garantia dos direitos autorais deve ser compatível com a promoção do conhecimento científico, a transmissão da informação, a liberdade de expressão e a liberdade de criação.
Art. 3º Considera-se autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica e/ou de inovação, que tem direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua obra.
§1º A proteção concedida ao autor poderá ser aplicada às pessoas jurídicas nos casos previstos em lei.
§2º Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, sendo os direitos morais inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 4º Considera-se em domínio público toda obra sobre a qual não recaiam direitos autorais patrimoniais, ou seja, cuja utilização é livre.
Art. 5º Considera-se citação da fonte o ato da referência em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
§1º A citação realizada nos moldes das normas de citação vigentes não constitui ofensa aos direitos autorais.
§2º Configura-se abusiva a citação que copiar toda, ou a maior parte, da obra original.
§3º O fato de uma obra ser de domínio público não exime da responsabilidade de citar o autor.
Art. 6º Considera-se contrafação, a reprodução de uma obra, na íntegra ou parcialmente, sem autorização do autor, ainda que seja referenciada a fonte.
Art. 7º O plágio acadêmico é a apropriação de forma parcial ou integral das ideias, conceitos ou frases de um autor, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, omitindo-se a fonte.
§ 1º Caracteriza-se como plágio acadêmico no ato da elaboração de trabalhos e/ou artigos e/ou relatórios e/ou avaliações, a utilização sem referência ao autor ou sem a autorização expressa do mesmo de informações, opiniões ou dados que não são da autoria própria.
§ 2º Também se considera plágio o uso de informações obtidas a partir da análise de uma ideia, parte, todo ou dados de obra inédita de terceiros a que o autor tenha acesso como consultor, avaliador, revisor, editor, dentre outros.
CAPÍTULO II
Dos tipos de plágio
Art. 8º O plágio pode ser caracterizado como a reprodução integral e não autorizada de uma obra de terceiro, mas também pode ser caracterizado como cópia disfarçada, uma forma de apropriação indevida de uma obra científica e/ou de inovação, artística ou literária de outrem.
Art. 9º O plágio pode se apresentar como:
I. Plágio direto: consiste na reprodução integral de um texto original sem indicação de citação ou referência do autor;
II. Plágio indireto: consiste na paráfrase, a reprodução das ideias de um texto original com outras palavras sem referência ao texto de origem das ideias;
III. Plágio parcial: consiste na utilização de partes de trabalhos originais de autoria de terceiros sem as devidas citações;
IV. Autoplágio: consiste na utilização, em parte ou total, de obra de autoria própria anteriormente publicada sem a devida citação;
V. Plágio de fontes: consiste na utilização de fontes que foram utilizadas pelo autor da obra original como se tivessem sido consultadas em primeira mão;
VI. Plágio consentido: consiste na apresentação, depósito, defesa ou assinatura de trabalho elaborado por terceiro como se fosse de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor, obtido por meio de compra ou doação.
Art. 10 Similaridades identificadas por softwares ou por verificação humana, sem a devida citação da fonte, serão identificadas como plágio.
CAPÍTULO III
Da educação e prevenção contra o plágio e da Responsabilidade Institucional
Art. 11 A Universidade Federal do Maranhão, em conjunto com toda a comunidade acadêmica, é responsável pelo fomento a ações de conscientização sobre a caracterização, constatação e consequências das violações de direitos autorais em trabalhos acadêmicos e outras produções no âmbito da UFMA, inclusive por meio da promoção de eventos.
§ 1º Aos discentes compete elaborar seus trabalhos acadêmicos observando a ética e a integridade, seguindo as normativas vigentes e respeitando a propriedade intelectual de terceiros.
§ 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos cabe a responsabilidade nos processos de conscientização e prevenção ao plágio tanto durante a elaboração de documentos acadêmicos e/ou administrativos, quanto na orientação para a produção de trabalhos acadêmicos.
Art. 12 A presente Resolução deve ser inserida nas ementas das disciplinas relacionadas à produção de textos e trabalhos acadêmicos a fim de conscientizar sobre a caracterização, constatação e consequências da violação de direitos autorais.
Art. 13 É responsabilidade da Universidade Federal do Maranhão a oferta de programa de computador de verificação de similaridade textual e plágio e/ou outras ferramentas que previnam violações de direitos autorais do modo mais efetivo.
Art. 14 É obrigatório, no âmbito da pós-graduação da UFMA, o uso de programa de computador de verificação de similaridade textual e plágio disponibilizado pela Universidade ou de software escolhido pelos cursos pós-graduação stricto sensu ou curso de pós-graduação lato sensu, antes da submissão de artigos, depósitos de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses.
§ 1º O relatório gerado pelo programa de computador deve acompanhar a documentação de requerimento de depósito dos trabalhos acadêmicos para a realização de análise prévia e autorização de defesa.
§ 2º O relatório gerado pelo programa de computador deve acompanhar os projetos, anteprojetos e pré-projetos de pesquisa submetidos em processos seletivos de pós-graduação.
Art. 15 Cada programa de pós-graduação stricto sensu ou curso de pós-graduação lato sensu deverá determinar a forma e os procedimentos a serem adotados para a verificação de similaridade textual e plágio dos trabalhos.
Art. 16 Somente serão submetidos à Banca Examinadora de defesa as dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso lato sensu e de residência, que não ultrapassem os índices de semelhança recomendados e especificados nas instruções normativas dos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu e de acordo com esta Resolução.
Parágrafo único. Os trabalhos com índice de similaridade de no máximo 3% não serão considerados plágios.
Art. 17 A violação de direitos autorais é um ato ilícito grave e representa prejuízo para toda a comunidade acadêmica. Dessa forma, é recomendável que os orientadores verifiquem criteriosa e constantemente todos os trabalhos sob sua responsabilidade durante o período de orientação, a fim de prevenir o plágio e evitar prejuízos posteriores.
CAPÍTULO IV
Da violação de direitos autorais e Tramitação Processual
Art. 18 As denúncias sobre plágio cometido por discentes ativos e/ou egressos e servidores serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a sua autenticidade, e com indícios de prova ou indicação de como obtê-las, mediante processo administrativo destinado à subunidade formalizado pelo SEI ou sistema que venha a substituí-lo.
§ 1º Qualquer servidor ou discente da UFMA, bem como qualquer cidadão possui legitimidade para apresentar denúncias de plágio.
§ 2º É vedada aos servidores da UFMA a recusa imotivada de recebimento de denúncias.
§ 3º As denúncias anônimas poderão ser investigadas, por meio de Sindicância, desde que apresentem verossimilhança no conteúdo (relevância e plausibilidade).
Art. 19 Identificado possível plágio ou recebida denúncia, caberá à Subunidade Acadêmica à qual está vinculado o trabalho a constituição de uma Comissão para averiguar o fato e emitir parecer.
§ 1º A Comissão de Verificação de Plágio deve ser composta por 03 docentes da subunidade para a avaliação de quaisquer tipos de plágio.
§ 2º O parecer e a averiguação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da criação da Comissão, permitida a prorrogação por igual período por decisão colegiada.
§ 3º Da apuração da Comissão resultará:
I Solicitação de arquivamento do processo pela subunidade;
II Solicitação de abertura de Processo de Sindicância pela Reitoria.
§ 4º A subunidade pode, motivadamente, arquivar a denúncia sem compor Comissão quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar e/ou não observar as formalidades exigidas nesta Resolução.
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, a decisão de arquivamento deverá ser comunicada ao denunciante que poderá interpor recurso ao Reitor, no prazo de 10 (dias), a contar da data em que foi comunicado.
Art. 20 Quando detectada a ocorrência de plágio, a Comissão de Verificação de Plágio deverá preencher o Termo de Constatação da Violação de Direitos Autorais (Anexo I) descrevendo detalhadamente as partes irregulares do trabalho e as devidas referências, encaminhando-o junto do parecer à Subunidade Acadêmica para as medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. A Comissão de Verificação de Plágio deve detalhar minuciosamente as evidências encontradas e solicitar formalmente a abertura de um processo administrativo.
Art. 21 Os casos de plágio que tiverem participação de discentes de pós-graduação deverão ser apurados mediante sindicância, sendo o Reitor competente para a sua instauração, e, uma vez confirmada a autoria e materialidade, será aberto o processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e contraditório.
§ 1º A UFMA poderá anular o título concedido no caso de plágio em trabalhos de conclusão de curso.
§ 2º A Sindicância constitui um procedimento preliminar sumário, com a finalidade de investigar irregularidades cometidas por discentes, sem forma definida, sendo dispensáveis os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que suas conclusões não resultarão em aplicação de penalidades.
§ 3º Da Sindicância resultará:
I Arquivamento do processo;
II Indicação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
§ 4º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Reitor.
§ 5º Quando o plágio for identificado e comprovado durante o processo seletivo de pós-graduação, o candidato será eliminado da seleção por decisão colegiada.
§ 6º Quando o plágio for identificado e comprovado em trabalhos acadêmicos de discentes em disciplinas de cursos de pós-graduação, o discente será reprovado na disciplina.
§ 7º No caso do parágrafo anterior, havendo reincidência, o discente terá a sua matrícula do curso cancelada.
§ 8º Quando o plágio for identificado e comprovado antes da defesa, quando do depósito, o discente terá sua defesa cancelada e poderá, a critério do Colegiado, obter um novo prazo para apresentação de versão original de trabalho de conclusão, desde que não ultrapasse o prazo máximo de conclusão do curso.
§ 9º No caso do parágrafo anterior, não havendo tempo hábil, o discente será desligado do programa por decisão colegiada.
§ 10 Quando o plágio for identificado e comprovado após a defesa, caberá ao CONSEPE decidir sobre a anulação do diploma ou certificado do egresso.
§ 11 Havendo decisão pelo cancelamento da matrícula, caberão à coordenação do curso de pós-graduação os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da decisão e a comunicação oficial ao interessado.
§ 12 Havendo decisão pela anulação do diploma, caberão à PROEN os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento da decisão e à Reitoria da UFMA a comunicação oficial ao interessado.
Art. 22 A AGEUFMA não constitui instância recursal ou de tramitação de processos referentes a plágio, porém deverá sempre ser informada dos casos de plágio comprovados para orientações necessárias e acompanhamento dos processos.
Art. 23 Uma vez comprovada a violação de direitos autorais, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares, sempre observando a gravidade da violação de modo progressivo:
§1º Aos servidores docentes e técnico-administrativos:
I Advertência por escrito e quando for o caso o descredenciamento do docente em programa de pós-graduação;
II No caso de plágio de projetos de pesquisa e/ou inovação, o servidor terá as mesmas sanções do inciso I e o cancelamento do projeto no sistema SIGAA;
III Abertura de processo de sindicância pela subunidade do servidor;
IV Caso constatada a veracidade do plágio, a abertura de um processo administrativo disciplinar pela Reitoria.
§2º Aos discentes:
I Advertência por escrito;
II Sanção do Inciso I e cancelamento de bolsa, quando se aplicar;
III Abertura de processo de sindicância pelo Programa de Pós-Graduação;
IV Instauração do processo administrativo disciplinar, quando for o caso;
V Comprovado o plágio, reprovação em Disciplina ou cancelamento de matrícula, a depender da gravidade da violação.
§3º Aos egressos:
I Abertura de processo de sindicância pela Reitoria;
II Anulação do título/certificado/diploma, conforme decisão do CONSEPE.
§4º Aos autores de obras, capítulos de livros ou artigos submetidos à EDUFMA:
I Advertência por escrito;
II Abertura de um processo de sindicância pela Reitoria;
III Abertura de um processo administrativo disciplinar pela Reitoria, quando for o caso;
IV Desclassificação de obras, capítulos de livros ou artigos;
IV Proibição de publicar junto à Editora EDUFMA pelos próximos cinco (05) anos.
Art. 24 Na aplicação das sanções previstas, levar-se-ão em consideração a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para colegas, servidores e instituição, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes.
Art. 25 As sanções disciplinares serão assentadas no registro individual e, após decorridos 5 (cinco) anos, contados a partir do cumprimento da pena, serão deletadas ou apagadas do respectivo registro, sob pena de apuração de responsabilidade do servidor que der causa.
Art. 26 Quando o plágio for em trabalhos de conclusão de curso, será apurada a corresponsabilidade do orientador em relação ao ato ilícito pela Subunidade Acadêmica.
Art. 27 O Reitor é a única autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar e aplicação das penalidades, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), em primeira instância e ao Conselho Universitário (CONSUN), em última instância.
Art. 28 Poderão ser aplicadas por analogia, quando necessário e possível, normas disciplinares vigentes para discentes da graduação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 As sanções previstas na presente resolução não excluem os eventuais danos patrimoniais e morais devidos ao autor ou titular da obra e/ou à Universidade Federal do Maranhão, assim como não impedem eventuais medidas judiciais.
Art. 30 Os casos omissos a esta norma serão decididos pelo CONSEPE.
Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Termo de Constatação da Violação de Direitos Autorais
Interessado:__________________________________________________________________________________________________________
Unidade:______________________________________________________________ Matrícula nº:_________________________________
Curso/Programa:_____________________________________________________________________________________________________
Detalhes da ocorrência:______________________________________________________________________________________________
Obs.: Devem ser anexadas ao requerimento imagens, relatórios de softwares de verificação de similaridade textual e plágio e/ou outros elementos que reforcem ou comprovem a ocorrência de violação de direitos autorais.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente Termo, requerendo o prosseguimento do processo para as medidas administrativas cabíveis.
Cidade - MA, data por extenso.
_______________________________________
Nome
Cargo/Matrícula SIAPE
_______________________________________
Nome
Cargo/Matrícula SIAPE
_______________________________________
Nome
Cargo/Matrícula SIAPE
Contribuições Recebidas
12 contribuições recebidas
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