Consulta Setorial nº 03/SAR/2025 - Proposta de Regra de Diretriz de Aeronavegabilidade NPR/DA 2025-H8-01
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Setor: Superintendência de Aeronavegabilidade
Status: Encerrada - Resultado
Publicação no DOU: 21/05/2025 Acessar publicação
Abertura: 21/05/2025
Encerramento: 07/07/2025
Processo: 00066.003343/2025-28
Contribuições recebidas: 12
Responsável pela consulta: Superintendência de Aeronavegabilidade
Contato: gtac.sar@anac.gov.br
Resumo
Fundamentos Legais
O Art. 66 da Lei 7.565 de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA), dispõe que compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança relativos a projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.
Conforme estabelecido na seção 39.13-I do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 39, Diretriz de Aeronavegabilidade é o documento emitido ou adotado pela ANAC que contém ações de segurança operacional a serem executadas em um produto aeronáutico com o objetivo de restaurar o nível aceitável de segurança operacional, quando evidências demonstram que este nível aceitável possa estar comprometido.
A seção 39.5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 39 define que a ANAC emitirá uma Diretriz de Aeronavegabilidade para um produto quando a própria ANAC constatar que: (a) exista uma condição insegura nesse produto; e (b) seja provável que essa condição insegura exista ou se manifeste em outros produtos que tenham o mesmo projeto de tipo.
A realização de Consulta Setorial é etapa opcional do processo normativo no caso de emissão de uma Diretriz de Aeronavegabilidade, e é regida pelos Art. 27 a 29 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020.
Descrição e motivação da NPR/DA-2025-H8-01
Esta Proposta de Regra de Diretriz de Aeronavegabilidade resulta de uma investigação conduzida pela ANAC, que revelou a comercialização de partes aeronáuticas não aprovados pela organização “H8 ALS”. A falta da adequada certificação destas partes pode implicar na falta dos adequados padrões de qualidade e desempenho requeridos para os produtos aeronáuticos.
Os cubos de roda são essenciais à operação segura da aeronave, pois suportam o peso da aeronave durante as operações de decolagem e pouso, além de amortecer os impactos durante as operações de pouso. Os discos, atuadores e conjuntos de freio são essenciais para garantir a frenagem e o controle direcional da aeronave durante as operações de solo. Sendo assim, a instalação de partes não aprovadas pode resultar na saída de pista ou na perda do controle direcional da aeronave durante as operações de solo.
Como esta condição pode ocorrer em outras aeronaves e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.
Público-alvo desta consulta setorial
Esta consulta setorial é aberta a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir com o tema, todavia é direcionada aos afetados pela aplicabilidade da Proposta de Regra de Diretriz de Aeronavegabilidade:
Proprietários e operadores de aeronaves que possuam aeronaves com partes ou componentes comercializados pela “H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA" (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), com CNPJ 03.619.857/0001-82, após 09 de outubro de 2003.;
Organizações de manutenção;
Fabricantes de Aeronaves; e
Organização “H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA”
Resultado da Consulta Setorial
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
|
NOTIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE REGRA DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE |
NOTICE OF PROPOSED REGULATION BRAZILIAN AIRWORTHINESS DIRECTIVES |
APLICABILIDADE | APPLICABILITY
|
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se às aeronaves listadas na Tabela 1 e equipadas com cubos de roda, discos de freio, atuadores de freio ou conjuntos de freio, fabricados pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), com CNPJ 03.619.857/0001-82, após 09 de outubro de 2003. |
This Airworthiness Directive (AD) is applicable to the aircraft models listed in Table 1, equipped with wheel hubs, brake discs, brake actuators, or brake assemblies manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), with CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 09, 2003. |
|
Tabela 1 - Aplicabilidade - modelos de aeronavesv |
Table 1 - Applicability - Aircraft Models |
|
Fabricante / Manufacturer |
Modelo / Model |
|
EMBRAER |
Família EMB-110; EMB-121A, EMB-121A1; EMB-200, EMB-200A, EMB-201, EMB-201A, EMB-202, EMB-202A, EMB-203; EMB-710, EMB-710C, EMB-710D; EMB-711, EMB-711A, EMB-711B, EMB-711C, EMB-711ST, EMB-711T, EMB-712; EMB-720C, EMB-720D, EMB-721C, EMB-721D; EMB-810C, EMB-810D, EMB-820C; Família 56 ?Paulistinha? |
|
CESSNA |
Famílias (series) 150, 172, 175, 177, 180, 182, 185, 188, 205, 206, 207, 210, 305, 336, 337, 401, 402, 411. |
|
PIPER |
Famílias (series) PA-18, PA-22, PA-23, PA-24, PA-28, PA-28R, PA-30, PA-31, PA-32, PA-32R, PA-34, PA-44. |
|
CENTRO TECNICO AEROESPACIAL |
CAP-4 (Paulistinha). |
|
AERO BOERO |
AB-115, AB-180. |
CANCELAMENTO / REVISÃO | CANCELLATION / REVISION
|
Não aplicável. |
Not applicable. |
MOTIVO | REASON
|
Esta DA resulta de uma investigação conduzida pela ANAC, que revelou a comercialização de partes aeronáuticas não aprovados pela organização ?H8 ALS?. A falta da adequada certificação destas partes pode implicar na falta dos adequados padrões de qualidade e desempenho requeridos para os produtos aeronáuticos Os cubos de roda são essenciais à operação segura da aeronave, pois suportam o peso da aeronave durante as operações de decolagem e pouso, além de amortecer os impactos durante as operações de pouso. Os discos, atuadores e conjuntos de freio são essenciais para garantir a frenagem e o controle direcional da aeronave durante as operações de solo. Sendo assim, a instalação de partes não aprovadas pode resultar na saída de pista ou na perda do controle direcional da aeronave durante as operações de solo. Como esta condição pode ocorrer em outras aeronaves e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido. |
This AD was prompted by Anac´s investigation, which identified unapproved parts sold by the ?H8 ALS? organization. The lack of proper certification for these parts may result in the absence of adequate quality and performance standards required for aeronautical products. Wheel hubs are essential to the safe operation of aircraft. They support the weight of the aircraft during take-off and landing operations, as well as cushioning impacts during landing operations. Brake discs, actuators, and assemblies are essential to ensuring braking and directional control of the aircraft during ground operations. Therefore, the installation of unapproved parts can result in the aircraft leaving the runway or losing directional control during ground operations. Since this condition may occur in other airplanes and affect flight safety, corrective action is required. Thus, sufficient reason exists to request compliance with this AD within the indicated time limit. |
AÇÃO REQUERIDA | REQUIRED ACTION
|
Verificação dos registros de manutenção da aeronave e substituição de partes, conforme aplicável. |
Verification of aircraft maintenance records and replacement of parts, as applicable. |
CUMPRIMENTO | COMPLIANCE
|
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente. (a) Verificação dos registros de manutenção. (1) Na próxima inspeção de 100 horas ou de 12 meses, ou durante a próxima verificação de aeronavegabilidade, o que acontecer primeiro a partir da data de efetividade desta DA, verifique os registros de manutenção da aeronave quanto à instalação de cubos de roda, discos de freio, atuadores de freio ou conjuntos de freio, fabricados pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, com data de fabricação após 09 de outubro de 2003. (b) Substituição do disco de freio, atuador de freio ou conjunto de freio Caso os registros de manutenção tragam a evidência objetiva da instalação de qualquer disco de freio, atuador de freio ou conjunto de freio, fabricados pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), com CNPJ 03.619.857/0001-82, com data de fabricação após 09 de outubro de 2003, substitua a parte afetada por uma não afetada nas próximas 50 horas de voo ou 6 meses, o que ocorrer primeiro. NOTA 1: Uma parte afetada é aquela instalada ou mantida em estoque e que tenha sido fabricada pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, após 09 de outubro de 2003. NOTA 2: Para efeito desta DA, uma parte não afetada é aquela que não se enquadre na definição acima e esteja conforme os requisitos aplicáveis de certificação de partes. (c) Inspeção e substituição do cubo de roda (1) Caso os registros de manutenção tragam a evidência objetiva da instalação de qualquer cubo de roda fabricado pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), com CNPJ 03.619.857/0001-82, com data de fabricação após 09 de outubro de 2003, inspecione o cubo de roda, de acordo com as instruções para aeronavegabilidade continuada preparadas pelo fabricante da aeronave, a cada 50 horas de voo ou 6 meses, o que ocorrer primeiro. (2) Substituao cubo de rodafabricado pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA), com CNPJ 03.619.857/0001-82, com data de fabricação após 09 de outubro de 2003, dentro de 200 horas de voo ou 24 meses, o que ocorrer primeiro. A substituição do cubo de roda por uma parte não afetada é uma ação terminal para as inspeções repetitivas do parágrafo (c)(1). (3) Cubos de roda fabricados pela organização H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (antiga ALS Indústria Aeronáutica LTDA) e fornecidos diretamente para a Embraer S.A, não são afetados pela condição descrita nesta DA. Caso exista um Certificado de Conformidade emitido pela Embraer S.A, verifique a originalidade do certificado junto à Embraer S.A. Caso exista um Certificado de Conformidade emitido pela Embraer S.A, sem indicação de fraude, nenhuma ação é requerida por este parágrafo. (d) Proibição de instalação de partes. A partir da data de efetividade desta DA é proibido instalar partes afetadas nas aeronaves em operação. (e) Destinação de partes inelegíveis para utilização. Se no cumprimento dos parágrafos (b), (c) e (d) desta DA forem identificadas partes afetadas, descarte-as e mutile-as. (f) Método alternativo de cumprimento. Outros métodos ou tempo de cumprimento diferente para os requisitos desta DA pode ser usado se aprovado pelo Gerente da Gerência Técnica de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC. Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis |
Required as indicated below, unless already accomplished.
(a) Verification of maintenance records (1) During the next 100-hour or 12-month inspection, or during the next airworthiness check, whichever occurs first, from the effective date of this AD, verify the aircraft maintenance records for the installation of wheel hubs, brake discs, brake actuators, or brake assemblies manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 09, 2003. (b) Replacement of brake disc, brake actuator, or brake assembly If the maintenance records provide objective evidence of the installation of any brake disc, brake actuator, or brake assembly manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 09, 2003, replace the affected part with an unaffected part within the next 50 flight hours or 6 months, whichever occurs first. NOTE 1: An affected part is one that has been installed or kept in stock and manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 09, 2003. NOTE 2: For the purposes of this AD, an unaffected part is one that does not fall under the above definition and complies with applicable part certification requirements (c) Inspection and replacement of wheel hub (1) If the maintenance records provide objective evidence of the installation of any wheel hub manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 9, 2003, inspect the wheel hub according to the instructions for continued Airworthiness (ICA) prepared by the aircraft manufacturer every 50 flight hours or 6 months, whichever occurs first. (2) Replace the wheel hub manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA), CNPJ 03.619.857/0001-82, with a manufacturing date after October 9, 2003, within 200 flight hours or 24 months, whichever occurs first. The replacement of the wheel hub with an unaffected part is a terminal action for the repetitive inspections of paragraph (c)(1). (3) Wheel hubs manufactured by H8 ALS Indústria Aeronáutica LTDA (formerly ALS Indústria Aeronáutica LTDA) and supplied directly to Embraer S.A are not affected by the condition described in this AD. If there is a Certificate of Conformity (CoC) issued by Embraer S.A, verify the originality of the certificate with Embraer S.A. If there is a CoC issued by Embraer S.A without indication of fraud, no action is required by this paragraph.
(d) Prohibition of part installation
From the effective date of this AD, it is prohibited to install affected parts on aircraft in operation (e) Disposal of ineligible parts
If affected parts are identified in compliance with paragraphs (b), (c), and (d) of this AD, discard and mutilate them. (f) Alternative methods of compliance (AMOCs). A different method or a different compliance time, with the requirements of this AD, may be used if approved by the Manager of the Continuing Airworthiness Technical Branch (GTAC) of ANAC. Record the incorporation of this AD in the applicable maintenance records. |
Contribuições Recebidas
12 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal