Nova Contratação da Solução de Automação de Serviços Públicos

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Governo Digital

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  23/03/2021  Acessar publicação

Abertura: 23/03/2021

Encerramento: 23/04/2021

Processo: 19974.100540/2019-21

Contribuições recebidas: 222

Resumo

Consulta pública sobre a nova contratação da solução de automação de serviços públicos. O objeto compreende a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para dar continuidade à automação de serviços públicos por meio da disponibilização de solução tecnológica (BPMS), no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como a adequação e automação dos serviços propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo suporte técnico e treinamento. Compreende, ainda, contratação de solução de robotização de processos (RPA - Robotic Process Automation) no modelo de Software como Serviço (SaaS), incluindo o desenvolvimento de robôs e todo o suporte técnico necessário.


Minuta de Termo de Referência no SEI-ME (as contribuições devem ser registradas exclusivamente na plataforma Participa + Brasil): 


https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?fqSARUWn7hYfByf1fFWEOh062ExzcPxpUOH5cxXunUjjfxFeXMW3A5HN9yVZl-aMeAHPxhYdQ9r4ECJAF2W3cFt2_iSt6T0mHk9Hpm31YmA1yoxcAd74tz1yh65LpgCX

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Contribuições recebidas
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 19974.100540/2019-21
VERSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA PLATAFORMA DE CIDADANIA DIGITAL
Brasília, março de 2021
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL / MINISTÉRIO DA ECONOMIA
 
HISTÓRICO DE REVISÕES
 
Data
Versão
Descrição
Autor
16/10/2020
1.0
Finalização da primeira versão do documento.
Integrantes Requisitantes e Técnicos
05/03/2021
1.0
Ajustes nos níveis mínimos de serviços.
Edson Luiz Gandra dos Santos | Cícero Alexandre Goss
12/03/2021
1.0
Ajustes para preparação para a consulta pública.
Eleidimar Odília Isaque da Silva

1

SUMÁRIO


1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Itens da Contratação
2.2. Detalhamento dos Itens e suas entregas
2.2.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica
2.2.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo
2.2.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica
2.2.5. Item V - Migração dos Serviços Legados
2.2.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados
2.2.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados
2.3. Forma de Cálculo e Precificação dos Itens
2.3.1. Item I - Disponibilização de solução tecnológica para automação dos serviços públicos
2.3.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica
2.3.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo
2.3.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica
2.3.5. Item V - Migração dos serviços legados
2.3.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados
2.3.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados
2.4. Bens e serviços que compõem a solução
3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.3. Estimativa da demanda
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO4.1. Requisitos Funcionais para o BPMS
4.2. Requisitos Funcionais para Robôs
4.2.1. Execução do Robô
4.2.2. Monitoramento e Dashboards
4.2.3. Funcionalidades de Construção de Robô
4.2.4. Leitura e Interpretação de Documentos Estruturados e Não Estruturados
4.3. Requisitos de Desempenho
4.4. Requisitos de Segurança da Informação
4.4.1. Segurança da Informação da CONTRATADA
4.4.2. Segurança da Informação da Solução
4.4.3. Segurança de Identidades
4.4.4. Segurança nas Requisições/Dados
4.4.5. Segurança de Chaves
4.5. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.6. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.7. Requisitos de Implantação
4.8. Requisitos de Garantia
4.9. Requisitos de Formação da Equipe e Experiência Profissional
4.10. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.11. Requisitos de Interoperabilidade
4.12. Requisitos de Usabilidade
4.13. Requisitos de Autenticação/Autorização
4.14. Requisitos de Suporte Técnico e Ordens de Serviço
4.15. Requisitos de Monitoramento
4.16. Requisitos Legais
4.16.1. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
5 - RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Da Iniciação dos Serviços
6.2. Da Execução dos Serviços
6.3. Continuidade do Negócio e Transferência de Conhecimento
6.3.1 - Custódia de Software
6.4. Manutenção e Atualização de Plataforma
6.5. Integrações com as Plataformas de Governo
6.6. Mecanismos Formais de Comunicação
6.7. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação dos Produtos
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Item I - Disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos
7.3.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica
7.3.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo
7.3.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica
7.3.5. Item V - Migração dos serviços legados
7.3.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados
7.3.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados
7.4. Sanções Administrativas
7.5. Do Pagamento
8 - ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
12 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13 - PROVA DE CONCEITO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
GLOSSÁRIO
ANEXOS

=====
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

2

Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos (BPMS), no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como a adequação e automação dos serviços propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo suporte técnico e treinamento. Compreende ainda, a disponibilização de solução para robotização de processos (RPA - Robotic Process Automation) no modelo de Software como Serviço (SaaS), incluindo o desenvolvimento de robôs e todo o suporte técnico necessário.

 

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC

3

A solução a ser contratada está alinhada à nova Estratégia de Governo Digital - 2020 a 2022, de modo a possibilitar até o fim de 2022 a disponibilização digital de 100% dos mais de 3 mil serviços da União, todos disponíveis no portal gov.br. Mantendo alinhamento estratégico entre as ações para transformação digital do governo e as medidas para estimular uma economia brasileira crescentemente digitalizada, dinâmica, produtiva e competitiva.

4

A solução irá proporcionar a digitalização de serviços públicos por meio do modelo SAAS (softwares disponibilizado por meio da internet, como um serviço) utilizando ferramentas de BPMS e RPA. Com isso, será possível projetar, automatizar e melhorar os serviços públicos entregues à sociedade.

5

Ademais, possibilitará a automatização de tarefas humanas por meio de técnicas de robotização (RPA), além de mais integrações entre os sistemas através de interações com API´s e microsserviços. Através do modelo SaaS busca-se acelerar a digitalização de serviços públicos por meio de benefícios tais como, alta acessibilidade, facilidade de upgrade e integração simplificada. A solução será executada nos servidores das empresas provedoras, que têm a responsabilidade de gerenciar o acesso e manter a estrutura de segurança de dados, conectividade e servidores necessários para o serviço que permite aos órgãos e servidores concentrar em atividades estratégicas.

6

Essa solução tecnológica deverá ter capacidade para permitir a sua utilização por usuários, tanto do lado da sociedade (quem demanda o serviço público) quanto do lado do governo (quem atende às demandas e entrega o produto/resultado do serviço). A infraestrutura de nuvem deverá ser robusta e segura o suficiente para permitir, inclusive, inúmeros acessos simultâneos a diferentes serviços públicos segmentados para diferentes órgãos e entidades governamentais. 

7

Além da ferramenta propriamente dita, a solução de TI como um todo, para a entrega de resultados contempla fundamentamentalmente o conjunto de atividades relacionadas à automação dos serviços públicos, conforme descrito no tópico 2.2.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica deste Termo de Referência. 

8

No contexto da transferência de conhecimento, é importante que sejam ministrados treinamentos específicos para utilização da solução pelos profissionais diretamente envolvidos nas atividades de adequação e automação dos serviços públicos, de forma que as Equipes de Automação próprias assimilem o conhecimento necessário para operação da ferramenta além de capacitar as Equipes de Atendimento para que prestem os serviços públicos de forma eficiente e efetiva. 

9

A automação de serviços proporcionada pela automação de processo por meio de implantação de solução tecnológica BPMS, pode não ser suficiente para satisfazer a todas as necessidades de automação de serviços e de melhoria na execução de tarefas repetitivas. Para que se possa agilizar o atendimento dos mais diversos serviços públicos dentro da Administração Pública Federal, principalmente daqueles com alta demanda e que contemplem uma quantidade extensa de tarefas repetitivas, a solução também inclui a contratação de atividades de construção, disponibilização e execução de robôs na automação de atividades relacionadas ao atendimento ou processamento dos serviços públicos que façam uso das técnicas de robotização conhecidas como RPA (Robotic Process Automation). A contratação de RPA, assim como da plataforma de automação, é realizada no modelo de software como serviço (também conhecida por RasS, Robots as a Service). 

10

Todos estes objetos e serviços contratados compõem a solução de TI como um todo e concorrem para o êxito da contratação.


2.1. Itens da Contratação
11

O objeto deste Termo de Referência é composto por sete itens. O primeiro item refere-se à disponibilização da solução tecnológica que será utilizada para a automação de serviços públicos e dos autosserviços. O segundo item é relativo ao esforço de adequação e automação dos serviços, sejam eles públicos ou administrativos. O terceiro item trata-se das integrações que devem ser realizadas pela CONTRATADA com as plataformas de governo. O quarto item contempla treinamento específico para utilização da solução. O quinto item trata da migração dos serviços legados. O sexto e sétimo itens estão relacionados à solução de robotização como serviço que compreende a construção, implantação e execução da tecnologia de robôs nos processos automatizados.


Itens

Descrição

I

Disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos

II

Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica

III

Integrações com Plataformas de Governo

IV

Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

V

Migração dos serviços legados

VI

Construção de robôs para serviços públicos automatizados

VII

Execução de robôs para serviços públicos automatizados

 
12

A disponibilização das soluções tecnológicas de que tratam os Itens I e VII se darão no modelo de Software como Serviço, do inglês, Software as a Service (SaaS). Em tal modelo, o fornecedor da solução se responsabiliza por toda a infraestrutura necessária à disponibilização do software (servidores, sistemas operacionais e auxiliares, conectividade, segurança da informação, qualidade do serviço, níveis de serviço, entre outros), enquanto o CONTRATANTE utiliza a solução via Internet, pagando um valor certo por seu efetivo uso, à semelhança do consumo de qualquer serviço. Ou seja, o foco deste modelo é o resultado, consubstanciado na efetiva disponibilização da solução, não nos meios necessários para tanto.

13

Da mesma forma, os Itens II, III, IV, V e VI serão mensurados por suas entregas, não pelas atividades ou etapas intermediárias necessárias à sua consecução. Portanto, considerar-se-á determinado item concluído apenas quando da entrega e aceitação de seus produtos finais, que necessariamente se configurarão em situações práticas capazes de produzir resultados imediatos no âmbito dos órgãos e entidades atendidos.

14

A CONTRATADA deverá valer-se das melhores técnicas e práticas disponíveis no mercado conforme a especificidade do trabalho que será executado em cada item, a exemplo de metodologias ágeis. Contudo, não se considerará um item concluído se apenas etapas metodológicas forem seguidas, mas somente se os resultados finais, definidos neste Termo de Referência como entregáveis, forem alcançados.

15

Os prazos para entrega de produtos e realização de tarefas em geral estão estabelecidos ao longo deste Termo de Referência e, principalmente, no tópico 7.3 - Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, deste termo.

16

As atividades necessárias à consecução dos itens objeto deste Termo de Referência serão executadas predominantemente em Brasília - DF, uma vez que os órgãos e entidades cujos serviços públicos serão objeto de automação localizam-se majoritariamente na Capital Federal. Contudo, algumas atividades poderão ser realizadas fora de Brasília presencialmente ou remotamente a critério da Administração.


17

2.2. Detalhamento dos Itens e suas entregas

18

Para realizar a adequação e a automação dos serviços públicos, assim como a criação de robôs, as respectivas empresas deverão dominar as funcionalidades das soluções tecnológicas que serão utilizadas para tanto.

19

Da mesma forma, para garantir a entrega fim a fim dos serviços públicos automatizados, com menores riscos, maior agilidade e melhor qualidade, a empresa do primeiro lote deverá também realizar as integrações com as Plataformas de Governo, conforme tópico 2.2.3, necessárias para a jornada completa do cidadão.

20

Igualmente, os profissionais que ministrarão os treinamentos deverão conhecer todos os aspectos técnicos e funcionais da solução de automação aqui especificada, para que os órgãos e entidades abrangidos sejam capazes de absorver o conhecimento da automatização de seus serviços públicos com uma visão fim a fim, sendo desejável inclusive que tais profissionais fossem preferencialmente aqueles envolvidos nas atividades de adequação e automação dos serviços públicos.

 
21

2.2.1. Item I - Disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos

22

A solução tecnológica consiste na ferramenta por meio da qual será realizada a solicitação dos serviços públicos. Para tanto, a solução tecnológica deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos. Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis para quem utiliza a ferramenta e estão separados em três categorias: interface da sociedade; interface de atendimento; e interface de configuração. Os requisitos técnicos, por sua vez, estão relacionados à infraestrutura e à tecnologia empregadas na solução.

23

Os requisitos funcionais devem ser atendidos nativamente ou por meio de plugins próprios ou comerciais - ou tipo de componente análogo - com manutenção, suporte técnico e treinamento profissionais, integrados à Solução Tecnológica por meio de API de extensibilidade. Não serão aceitas implementações na Solução Tecnológica, fora dos padrões mencionados, para o atendimento aos requisitos funcionais.

24

Os requisitos técnicos deverão ser comprovados por meio de documentos e certificados, a serem apresentados junto com a documentação solicitada para a habilitação (qualificação técnica). Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste Termo de Referência. Além disso, será avaliado também, nesta Prova de Conceito, a viabilidade da migração dos serviços públicos legados. A Prova de Conceito ocorrerá após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor. Os requisitos técnicos e funcionais estão detalhados no item 4 deste Termo ? Especificação dos Requisitos da Contratação.

25

A solução tecnológica deverá ser disponibilizada no modelo Software como Serviço (SaaS), ou seja, pronta para utilização pelos órgãos e entidades cujos serviços serão objeto de automação, sendo transparentes para o CONTRATANTE toda e qualquer questão tecnológica ou de infraestrutura relacionada à efetiva disponibilização da ferramenta, que será acessada via Internet (em nuvem).

26

A sociedade acessará os serviços públicos automatizados por meio do Portal do Governo Federal (www.gov.br). Após encontrar o serviço de interesse nesse portal, o usuário será direcionado para a solução tecnológica, onde fará a solicitação eletrônica do serviço em questão. Tal direcionamento deve ser transparente para o usuário, de forma que sua experiência de navegação seja única. Para tanto, a solução tecnológica deverá se integrar ao Portal do Governo Federal e às Plataformas de Governo, devendo ser realizadas as configurações necessárias na solução. 

27

Os requisitos técnicos relacionados a essas ações estão descritos no tópico 4 deste Termo ? Especificação dos Requisitos da Contratação e os níveis mínimos de serviço estão definidos no item 7.3. deste Termo - Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.

28

A entrega deste item se caracteriza pela efetiva disponibilidade da solução tecnológica de BPM bem como dos ambientes de desenvolvimento e homologação para a CONTRATANTE, atendendo aos requisitos técnicos e funcionais e aos níveis de serviço definidos neste Termo de Referência. Será materializada (contabilizada) pela quantidade de usuários que operam a solução do lado do governo para atendimento das solicitações de serviços, bem como pela quantidade de autosserviços concluídos no mês.


2.2.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica
29

Este item corresponde ao conjunto de tarefas envolvidas no mapeamento, modelagem, análise, desenho, ajuste, parametrização e disponibilização eletrônica de determinado serviço público para a sociedade, por meio da solução tecnológica abordada no Item I.

30

Nas automações realizadas pela CONTRATADA, a primeira tarefa consiste em entender o serviço público, verificar as adequações e integrações que serão necessárias com vistas à sua automação e propor um desenho de arquitetura para o serviço.

31

Os serviços públicos objeto de automação deverão sofrer ajustes em seu processo, tendo em vista particularidades inerentes a atendimentos automatizados, oportunidades de simplificação e de integração de dados, bem como características e limitações da solução tecnológica que será utilizada para tanto.

32

Para adaptação do processo referente ao serviço público, a CONTRATADA deverá:

  • identificar atores envolvidos no processo e a dinâmica de relacionamento entre eles, recursos utilizados, parceiros/fornecedores, canais de relacionamento, regras de negócio e controles, principalmente como se dá o relacionamento entre o consumidor do serviço público e o governo durante a prestação do serviço e as adequações que esta interação sofrerá com o uso da solução tecnológica;

  • precisar todas as entradas e saídas do processo (como formulários, documentos, certidões, certificados, extratos, taxas), considerando que as entregas do serviço público deverão ocorrer precipuamente por meio eletrônico;

  • levantar os sistemas de informação e bases de dados que se relacionam com o processo em análise, bem como eventuais etapas realizadas sem o apoio de sistemas de software;

  • mapear a situação atual do processo, seus padrões de desempenho, indicadores e gargalos, construindo um entendimento comum sobre o processo junto aos atores nele envolvidos;

  • identificar os ajustes que serão necessários no processo, considerando etapas que possam ser suprimidas e outras que devam ser inseridas por conta de particularidades da solução tecnológica utilizada;

  • identificar robôs e integrações que serão feitas a sistemas de informação e bases de dados, assim como as atividades que serão realizadas manualmente;

  • desenhar a situação futura do processo, de forma que possa ser implantado com o uso da solução tecnológica e deverá apresentar o protótipo do serviço.

33

Com base no processo adaptado, deverá ser feita uma correspondência entre o processo e as fases de atendimento que serão apresentados ao usuário do serviço público. Ou seja, quem demanda o serviço público deverá enxergar um fluxo de atendimento diferente, mas correspondente ao processo completo que ocorre internamente na repartição pública.



34

Concluída a modelagem do processo adaptado, o mesmo estará apto a ser implantado com o uso da solução tecnológica.

35

Durante a implantação, a CONTRATADA observará, ao menos, os seguintes passos:

  • prototipagem e validação das telas que serão visualizadas pelos diferentes usuários;
  • construção, validação dos formulários, de acordo com as telas prototipadas;
  • disponibilização para testes com envio prévio das orientações para acesso ao protótipo e fluxograma do processo;
  • configuração do processo de trabalho (governo) e do fluxo de atendimento (sociedade), além do canal de relacionamento entre o prestador (governo) e o demandante do serviço público (sociedade);
  • detalhamento dos casos a serem testados e a geração de evidências dos testes realizados;
  • aplicação e teste das regras de negócio relativas ao processo; 
  • integrações com Operações de APIs já existentes nos órgãos, realizando todas as adequações pertinentes na solução tecnológica;
  • teste e homologação das integrações realizadas;
  • teste e homologação do processo automatizado, com a supervisão da Equipe Demandante;
  • Teste das contingências previstas para o serviço após a entrada em produção


Os produtos que caracterizarão a conclusão deste trabalho serão:
36

1. Processo automatizado, homologado pelo órgão responsável e disponibilizado para consumo pelo solicitante do serviço em produção;

37

2. Fluxograma do Processo (Fluxo) em notação BPMN;

38

3. Guia de Navegação, contendo ao menos:

  • Descrição Básica do Serviço e Objetivos do Processo;
  • Credenciais de acessos aos ambientes de homologação no Portal e na ferramenta (cidadão e solicitante);
  • Detalhamento de como acessar o protótipo;
  • Telas de cada etapa.

39

4. Documento detalhado do processo automatizado, contendo ao menos:


40

4.1. Documentação Negocial:

  • Órgão e Setor Responsável pela Prestação do Processo;
  • Descrição Básica e Objetivos do Processo;
  • Arquitetura de Processo;
  • Dinâmica de Relacionamento;
  • Vinculação de etapas e fases;
  • Canal de Relacionamento com o cidadão;
  • Equipes envolvidas na automação;
  • Cronograma da automação;
  • Regras de Negócio;
  • Mapeamento de Serviços Vinculados ao Processo.


41

4.2. Documentação da Implementação:

  • Atores e agrupamentos de usuários (perfil negocial, grupo, função, departamento, líder e regra adicional) 
  • Etapas e Formulários (etapa, responsável, prazo, regra de negócio, formulários e descrição);
  • Campos de Formulários (campo, label, tipo, tamanho, observações);
  • Campos nas etapas (normal/somente leitura/obrigatório);
  • Implementações além do BPM (aqui são listadas funções Javascript, integrações e robôs java que são utilizados no serviço);
  • Casos de Testes (descrição, etapas percorridas, observações).


42

4.3. Documentação de Caracterização do Processo:

  • Formas de acesso (se login por CPF ou CNPJ ou ambos);
  • Documentos gerados ao término do processo (se arquivo em PDF minuta ou extrato);
  • Tipo de distribuição dos processos na análise pelo órgão (centralizada - em um grupo/UF; descentralizada - em UFs diferentes; personalizada - em grupos específicos);
  • Em caso de integrações, identificar quais aplicações usadas, quais documentos gerados e quais procedimentos realizados;
  • Especificidades do processo como: assinatura digital, fluxos auxiliares, robôs de mudanças de etapas, pagamentos, consultas à outras bases ou à base da própria CONTRATADA.




43

4.4. Documentação do Desenvolvimento do Processo:

  • Outras Informações;
  • Contingências após entrada em produção;
  • Problemas detectados;
  • Possibilidades de aprimoramento.


44

5. Vídeo de curta duração e orientativo do processo, contendo ao menos:

  • tutorial do uso do serviço pela sociedade (com navegação pela página do serviço na Plataforma, passando por todos os  formulários de preenchimento pelo cidadão e pela avaliação do serviço).

45

6. Relatório de Implantação do Processo (a ser entregue após a validação dos produtos relacionados anteriormente), contendo ao menos:

  • Configurações de modelo;
  • Testes em ambiente de produção; e
  • Outras configurações.

46

Considerando que, ao longo do tempo, poderão ser realizadas adequações no processo diretamente na solução tecnológica, os entregáveis listados anteriormente deverão ser gerados e atualizados.


2.2.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo

47

Este item é caracterizado pelo esforço utilizado para realizar atividades especialmente no que diz respeito às integrações. Essas integrações estão relacionadas com as plataformas de governo que existem para tornar a jornada do cidadão uma experiência única. São exemplos de plataformas de governo:

  • Gov.br: trata-se de busca, identificação e informações básicas dos serviços públicos;
  • Login Único: trata-se da plataforma de identificação do cidadão;
  • Minhas solicitações: trata-se de uma área destinada ao acompanhamento de todas as solicitações do cidadão;
  • Avaliação: trata-se de uma plataforma de avaliação do serviço prestado;
  • Pagamento: trata-se de uma plataforma de pagamento de taxas de um serviço público;
  • Notificação: trata-se de uma plataforma de envio de notificações, sobre temas diversos, para o cidadão;
  • SIORG: trata-se de uma plataforma de identificação de órgãos do governo federal;
  • Assinatura eletrônica: trata-se da plataforma de assinatura eletrônica.

48

A lista acima é apenas exemplificativa e não exaustiva das diferentes plataformas de governo existentes, podendo ser necessárias novas integrações ao decorrer do contrato. A arquitetura atual das integrações entre essas plataformas podem ser visualizadas no ANEXO XIV ? INTEGRAÇÕES COM AS PLATAFORMAS DE GOVERNO.

49

As atividades deste item sempre serão medidas em horas com base no número de operações que serão utilizadas na API demandada.

50

As integrações com as plataformas de governo (ex.: login único, serviços de avaliações, notificações, etc.) serão demandadas pela CONTRATANTE, conforme necessário para o correto funcionamento do serviço para o cidadão. Vale ressaltar que ainda há aquelas integrações descritas na Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936/16) e na Estratégia de Governança Digital (Decreto nº 10.332/20).

51

As integrações com as plataformas de governo listadas neste tópico devem ser realizadas depois da assinatura do contrato no prazo estipulado na seção 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.

52

Realizada a integração, os produtos que caracterizarão a conclusão deste trabalho serão:

  • documentação completa referente aos mecanismos de integração construídos, contendo no mínimo arquitetura da solução desenvolvida, regras de negócio, documentação das APIs (ex.: swagger), modelo/base de dados e código-fonte;
  • evidências de testes e homologação das integrações implementadas.


2.2.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

53

Serão oferecidos treinamentos específicos para as diferentes equipes envolvidas na automação de serviços públicos, inclusive as Equipes de Atendimento, as Equipes de Automação Próprias e/ou as Equipes Demandantes, que abordem a utilização da ferramenta tanto para a automação do processo relacionado ao serviço público quanto para a operação do serviço propriamente dito.

54

Neste sentido, serão ofertados dois tipos de módulos, com as seguintes características:

55

Módulo de Atendimento:

  • voltado para a operação do serviço público automatizado com o uso da solução tecnológica;
  • ao final do treinamento, o aluno deverá estar apto a realizar um ciclo completo de resolução (atendimento) do serviço público com autonomia, orientando inclusive o cliente do serviço (sociedade) no que for necessário;
  • a base serão os serviços públicos que foram objeto de automação em determinado órgão, mas os alunos deverão estar aptos a operar novos serviços, a partir do conhecimento da lógica de funcionamento da ferramenta;
  • o treinamento percorrerá precipuamente as funcionalidades das interfaces de atendimento e da sociedade com objetivo de demonstrar a experiência de solicitação e atendimento do serviço público;
  • o treinamento deverá incluir a demonstração da solução de relatórios e gráficos gerenciais para acompanhamento e gestão do serviço público;
  • caso o serviço apresente no Item II contratado algum fator de complexidade de customização o mesmo deverá fazer parte do conteúdo programático;
  • deverá ser realizado em ambiente de treinamento, com dados suficientes que permitam  simulação de dados reais.
56

Módulo de Automação:

  • voltado para a automação e implantação do serviço público com o uso da solução tecnológica;
  • ao final do treinamento, o aluno deverá estar apto a automatizar, implantar, modificar e atualizar os processos referentes a serviços públicos com autonomia, sendo capaz portanto de realizar a automação completa de um serviço público;
  • a base serão os serviços públicos que foram objeto de automação em determinado órgão, mas os alunos deverão estar aptos a criar novos processos;
  • o treinamento percorrerá precipuamente as funcionalidades da interface de configuração, devendo percorrer funcionalidades das interfaces de solicitação e atendimento sempre que necessário para validar a implementação realizada;
  • conhecimentos específicos deste módulo: estrutura/arquitetura da ferramenta, banco de dados, functions, boas práticas de implementação de serviços na ferramenta, desenvolvimento de novos serviços e construção de serviços conforme complexidades/funcionalidades de serviços já existentes, assim como os assuntos relacionados aos requisitos de projeto e de implementação e de implantação definidos neste TR.
57

A carga horária estipulada para os módulos poderá ser ajustada, a critério do CONTRATANTE, bem como poderá ser criado módulo com perfil distinto, a exemplo módulo de pós-serviço, desenvolvimento assistido de automações, entre outros assuntos, desde que o conteúdo programático seja compatível com os itens objeto deste Termo de Referência, o número de participantes por turma não ultrapasse 20 (vinte) alunos e a carga horária por módulo ajustada conforme necessidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de conteúdo programático com carga horária compatível com a complexidade do conteúdo programático a ser abordado no treinamento por meio de artefatos incluídos na abertura da Ordem de Serviço.

58

Os treinamentos deverão ser solicitados por meio de Ordem de Serviço (OS) e serão agendados para ter início com prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos e não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da OS.

59

Respeitado o disposto no parágrafo anterior, a data para início de cada treinamento será definida em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, por ocasião da emissão da respectiva OS.

60

A capacitação pode ocorrer de forma presencial , telepresencial ou por vídeo gravado. Nos dois primeiros casos, deve permitir interação direta com o instrutor, respondendo questionamentos sobre a plataforma e sobre as regras de negócio específicas do serviço referente ao treinamento.

61

Em caso de capacitação telepresencial, o ambiente virtual deve permitir a exposição de conteúdo on-line, permitir a interação escrita e oral entre os alunos e o instrutor, e acesso ao ambiente de treinamento para prática hands-on.

62

Em caso de capacitação presencial, deve-se realizar em Brasília/DF.

63

Caberá ao fiscal do Contrato, responsável pela abertura da OS, a escolha da modalidade do Treinamento: Presencial, Telepresencial ou por vídeo. 

64

Nos treinamentos presenciais, a CONTRATADA deverá providenciar a sala e os equipamentos necessários e adequados para a realização dos treinamentos, a exemplo de projetor, mesas, cadeiras e computadores com acesso à Internet.

65

Nos treinamentos Telepresenciais, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar a plataforma do curso e por garantir que o acesso esteja disponível a todos os alunos inscritos durante todo o treinamento sem prejuízo para a capacitação. 

66

Com o objetivo de minimizar problemas durante o treinamento Telepresencial, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE um Ponto Focal para ajudá-la a fazer testes de conectividade antes do treinamento.

67

Os treinamentos realizados em qualquer modalidade deverão ser avaliados pelos alunos ao final, conforme modelo no anexo VI - MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO. Essa avaliação poderá ser disponibilizada on-line ou impressa após o treinamento.

68

A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, fundamentado nas avaliações realizadas, que a CONTRATADA troque a plataforma do curso, com objetivo de possibilitar uma melhor capacitação aos alunos. No caso de não disponibilização da avaliação nos termos previstos será considerada a nota 0 para o treinamento.

69

A CONTRATADA deverá gravar o Treinamento Telepresencial e disponibilizar o vídeo para os participantes para a CONTRATANTE em formato streaming com controle de acesso. O vídeo deverá ficar disponível para acesso pelo prazo da vigência do contrato.

70

Nos treinamentos por vídeo, a CONTRATADA deverá dividi-los por módulos de acordo com a solicitação do fiscal na abertura da OS. Caso o representante da área de negócio da Equipe Demandante identificado na Ordem de Serviço reprove o vídeo criado, a CONTRATADA deverá realizar as correções realizadas. Em treinamentos nesta modalidade, não será necessário lista de participantes e emissão de certificados. A carga horária final do treinamento por vídeo será equivalente à duração do vídeo disponibilizado.

71

A CONTRATADA deverá disponibilizar o vídeo do Treinamento por vídeo em formato streaming com controle de acesso. O vídeo deverá ficar disponível para acesso pelo prazo da vigência do contrato.

72

A CONTRATADA deverá prover ambiente próprio ou instanciar no ambiente da solução tecnológica uma área específica para a realização do treinamento, em que serão carregadas as configurações referentes aos serviços públicos objeto de treinamento.

73

Os treinamentos deverão ser ministrados, no idioma português, por profissionais que conheçam em profundidade as funcionalidades da solução tecnológica, preferencialmente aqueles que participaram da execução dos itens que serão abordados no programa (ementa) de cada treinamento.

74

Os programas de cada treinamento devem ser apresentados ao CONTRATANTE para aprovação antes do início da respectiva turma, bem como o material de apoio, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA e estar no idioma português.

75

O material de apoio será entregue a todos os participantes do treinamento no primeiro encontro.

76

A critério da CONTRATANTE, poderá ser realizada uma reunião técnica preparatória antes da data do início de cada turma em local a ser informado pelo CONTRATANTE, oportunidade em que serão definidos detalhes relativos à sua execução.

77

Caso o fiscal do contrato, responsável pela abertura da OS do Treinamento decida, a reunião técnica poderá ser realizada à distância, desde que não cause prejuízo para a capacitação.

78

Concluído um treinamento, a CONTRATADA fornecerá a cada participante que obtiver no mínimo 80% de presença, um certificado de participação.

79

O produto que caracterizará a conclusão deste item consistirá em:

  • Treinamento Presencial: 
    • Relatório contendo a lista dos participantes e respectiva frequência, nome dos instrutores e carga horária;
    • Programa (ementa do treinamento);
    • Material de apoio entregue aos alunos;
    • Avaliação de impacto dos alunos (que compreende a avaliação dos instrutores, das instalações, do programa e a autoavaliação).

  • Treinamento Telepresencial: 
    • Relatório contendo a lista dos participantes e respectiva frequência, nome dos instrutores e carga horária;
    • Programa (ementa do treinamento);
    • Material de apoio entregue aos alunos;
    • Avaliação de impacto dos alunos (que compreende a avaliação dos instrutores, da plataforma de acesso ao curso, do programa e a autoavaliação);
    • Vídeo gravado do treinamento.

  • Treinamento por Vídeo:
    • Programa (ementa do treinamento);
    • Vídeo com o conteúdo do treinamento.



2.2.5. Item V - Migração dos Serviços Legados
 
80

Este item se refere à migração dos serviços públicos já automatizados em uma plataforma de automação anteriormente CONTRATADA pelo CONTRATANTE para a nova plataforma CONTRATADA definida no Item I. Esta migração deverá consistir tanto do desenvolvimento da automação na nova plataforma quanto a migração dos dados referentes aos serviços já atendidos na antiga plataforma. 

81

O CONTRATANTE irá em conjunto com a empresa que atualmente provê a plataforma de automação de serviços, levantar toda a documentação, arquivos e permissões disponíveis acerca dos serviços a serem migrados e repassar para a empresa vencedora deste objeto.

82

De posse dessa documentação, a CONTRATADA irá realizar a migração dos serviços públicos já automatizados para a nova solução conforme solicitação da CONTRATANTE. Para essa migração, a CONTRATADA deverá entregar um plano de migração que contenha a documentação e os procedimentos necessários para a migração, a exemplo de:

  • O processo do serviço público que será migrado e suas configurações;
  • Telas e formulários do serviço público que será migrado;
  • Descrição das regras de negócio relativas ao processo;
  • Informações das interfaces de integrações com a(s) API(s) contendo todas as adequações pertinentes na solução tecnológica;
  • Identificação das bases de dados externas ao processo automatizado. Exemplos: arquivos, planilhas, etc;
  • Ações previstas e cronograma para a migração.

83

Para a migração, serão disponibilizados em formato XML, a estrutura de formulários e a estrutura de fluxos de etapas e fases dos serviços legados a serem migrados.

84

A CONTRATADA que irá realizar a migração deverá importar as informações de trâmite dos processos e dados preenchidos nos formulários dos serviços migrados. Além desses dados, a CONTRATADA que irá migrar o serviço deve importar todos os arquivos (PDFs, documentos, textos, imagens e etc) gerados na solicitação e no resultado do atendimento da solicitação e vincular esses arquivos à solicitação respectiva.

85

O serviço migrado na nova ferramenta deve ser homologado pelo gestor do serviço ou o atual responsável antes de ser disponibilizado no ambiente de produção da nova ferramenta. Os prazos para realizar essa migração serão os mesmos do item II. Cabe salientar que neste momento não haverá melhorias na automação, apenas migração do serviço público.

86

Considerar-se-á o serviço público migrado quando estiver disponibilizado em ambiente de produção disponível para o cidadão.



2.2.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados
 
87

Este item referente ao segundo lote, corresponde à construção de robôs que apoiam a execução dos serviços públicos automatizados visando o suporte ao atendimento dos serviços.

88

Inicialmente, a CONTRATADA irá analisar, em conjunto com o responsável pelo serviço, um processo já existente e identificar possíveis etapas que poderão ser automatizadas de acordo com a demanda da CONTRATANTE.  O detalhamento desta atividade compreende levantamento de todas as atividades, regras, dados e outras informações necessárias para a identificação do escopo da solução e possíveis riscos.

89

A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de trabalho, passos a serem percorridos, recursos humanos, pontos de controle, testes previstos e contingências após a entrada em produção.

90

Após identificar as etapas, a CONTRATADA iniciará a fase de desenvolvimento e testes do robô devendo fornecer à CONTRATANTE, após o término dessa fase, os documentos e scripts gerados assim como um ambiente para a homologação do robô.

91

Após homologado pela CONTRATANTE e pela Equipe Demandante, a CONTRATADA deverá implantar o robô em ambiente de produção com o devido monitoramento de acordo com os SLAs definidos.

92

Os produtos que caracterizarão a conclusão deste item serão:

  • Robô em produção: o processo ou parte do processo robotizado, homologado pelo órgão e disponibilizado em ambiente de produção para a execução dos processos;
  • Documentações: especificação das funcionalidades do robô; fluxo do processo e passos executados pelo robô; especificação das integrações realizadas; evidências dos testes realizados; scripts e códigos gerados;
  • Relatório da implantação do robô: indicando problemas detectados, análises de desempenho, possibilidades de aprimoramento do robô, riscos identificados, tratamento e/ou mitigação dos mesmos e outras informações solicitadas pelo CONTRATANTE;
  • Monitoramento: disponibilização do robô no painel de gestão.

93

Considerando que, ao longo do tempo, poderão ser realizadas alterações no robô, os documentos  gerados deverão ser atualizados sempre que necessário.


2.2.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados
 
94

Este item corresponde à execução do robô, no modelo Software como Serviço (SaaS), em um serviço público já automatizado. Após a entrega dos produtos que caracterizam o item VI, a CONTRATADA deverá disponibilizar um atendimento técnico, tendo cada órgão e entidade autonomia para abrir e fechar chamados no que for necessário diretamente junto à CONTRATADA. Os níveis de serviço relacionados a suporte, atendimento, correção de falhas, segurança, disponibilidade, entre outros, estão definidos no item 7.3. deste Termo - Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.

95

Além disso, este item contempla todo o suporte técnico relacionado a eventuais ajustes para correção de falhas ou erros que aconteçam durante a execução do robô, mesmo que tais ajustes estejam relacionados a eventos externos, por exemplo alterações em interfaces externas de sistemas acessados, estrutura de documentos, banco de dados, APIs e páginas web, que demandam a alteração do processo robotizado.

96

O robô deverá substituir as atividades inerentes a usuários governo, ou seja, usuários que atendem as demandas e entregam o produto do serviço público, em regime de até 24 horas por dia e 07 dias por semana. Além disso, o robô deverá suportar a quantidade e tamanho ilimitados de processos, requisições, etapas, telas, campos, cliques, decisões, sistemas, aplicativos e APIs, captcha, recaptcha e documentos. A infraestrutura de nuvem deverá ser robusta e segura o suficiente para permitir, inclusive, a execução de robôs simultâneos em diferentes serviços públicos segmentados para diferentes órgãos e entidades governamentais.

97

O robô poderá se integrar a sistemas, bases de dados ou APIs de diferentes órgãos ou entidades, conforme necessidades do negócio levantadas no item VI. Além disso, também poderá acessar portais externos que contenham mecanismos de login e/ou captcha, quando necessário.

98

A solução tecnológica que irá disponibilizar os robôs  deverá atender a um conjunto de requisitos funcionais e técnicos. Os requisitos funcionais dizem respeito às funcionalidades que devem estar disponíveis na ferramenta. Os requisitos técnicos, por sua vez, estão relacionados à infraestrutura e à tecnologia empregadas na solução.

99

Os requisitos funcionais devem ser atendidos nativamente ou por meio de plugins próprios ou comerciais - ou tipo de componente análogo - com manutenção, suporte técnico e treinamento profissionais, integrados à Solução Tecnológica por meio de API de extensibilidade.

100

Não serão aceitas implementações na Solução Tecnológica que irá disponibilizar os robôs, fora dos padrões mencionados, para o atendimento aos requisitos funcionais.

101

Os requisitos técnicos deverão ser comprovados por meio de documentos e certificados, a serem apresentados junto com a documentação solicitada para a habilitação (qualificação técnica). Os requisitos funcionais serão avaliados por meio de procedimento específico (Prova de Conceito), em que a solução será testada em tempo real, conforme descrito neste Termo de Referência. A Prova de Conceito ocorrerá após o aceite da documentação comprobatória da habilitação e é essencial para que o licitante seja declarado vencedor. Os requisitos técnicos e funcionais estão detalhados no tópico 4 deste Termo ? Especificação dos Requisitos da Contratação.

102

Para realizar a execução do robô é necessário que a empresa utilize a mesma plataforma de robotização que ocorreu a modelagem/construção do robô.

103

A CONTRATADA deverá disponibilizar um painel de gestão central no qual será possível visualizar todos os robôs contendo, no mínimo, a quantidade de transações com e sem sucesso dos robôs, tempo de execução de cada transação e disponibilidade total dos robôs segmentada por órgão e serviço público. Além disso, deverá ser possível visualizar as etapas executadas por cada robô.

104

Esse painel deve permitir também um controle de acesso por serviço e órgão onde os usuários visualizem apenas as suas informações. A CONTRATANTE deve possuir um acesso administrativo onde consiga visualizar todas as informações de todos os robôs, assim como a configuração do controle de acesso.

105

Os erros, exceções e indisponibilidades encontrados durante a execução do robô devem ser notificados automaticamente à CONTRATANTE e aos usuários governo e gravados em log. Além disso, todos os passos executados pelo robô devem ser registrados por meio de logs para fins de facilitar sua rastreabilidade.

106

A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE a configuração das notificações e da execução do robô.

107

A entrega deste item se caracterizará pela efetiva disponibilidade do robô, atendendo aos requisitos técnicos e funcionais e aos níveis de serviço definidos neste Termo de Referência, e será materializada (contabilizada) pela quantidade de solicitações executadas com sucesso.



2.3. Bens e serviços que compõem a solução
 
2.3.1. Item I - Disponibilização de solução tecnológica para automação dos serviços públicos
 
108

O cálculo para pagamento pelo Item I será consolidado, mensalmente, de duas formas:
 

109

1. A primeira forma será com base no número de usuários gestores dos serviços públicos automatizados por meio da solução tecnológica de BPM, aqui chamados de Usuários Governo, independentemente do número de usuários que consomem os serviços públicos, aqui chamados de Usuários Sociedade. No último dia útil de cada mês, na oportunidade do fechamento de cada fatura, será verificado o número de Usuários Governo Ativos (Atendentes). Portanto, ainda que determinada quantidade de Usuários tenha sido solicitada em uma Ordem de Serviço específica, será considerado apenas o número de Usuários em utilização (ativos) para fins de faturamento. Contas de acesso criadas exclusivamente por usuários de sistema, scripts automatizados ou robôs desenvolvidos, conforme item VI, não serão contabilizados para fins de faturamento. Cabe salientar ainda que, a critério da CONTRATANTE, os usuários (atendentes) poderão ser inativados a qualquer tempo.

 

Usuário

Acesso à Ferramenta

Mensuração

Licenciamento

Governo

Funcionalidades da interface de atendimento e da interface de configuração

Quantificado em cada órgão ou entidade

Pago por usuário

Sociedade

Funcionalidades da interface da sociedade

Número ilimitado de usuários

Livre

 
110

2. Na segunda forma, quando o serviço for do tipo AUTOSSERVIÇO a forma de remuneração utilizada será o custo de 1 usuário ativo mensal para cada 84 solicitações finalizadas, conforme anexo IV. Mensalmente, na oportunidade do fechamento de cada fatura, será verificado o número de solicitações concluídas dos autosserviços.

 

Autosserviços

a cada 84 processos finalizados = 1 usuário ativo

 
111

O quantitativo do item I será estimado de acordo com a demanda consolidada para as duas formas de cálculo, dessa forma, os licitantes deverão, em sua proposta, informar o valor em reais por Usuário Governo, conforme a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.

112

Os autosserviços serão contabilizados como 1 usuário ativo a cada 84 processos finalizados conforme descrito na seção 2.3.1 deste Termo de Referência. Caso, no fechamento da fatura tenha menos de 84 processos finalizados de autosserviços, este não será considerado para fins de pagamento. Desta forma, só serão contabilizados para pagamento cada ciclo de 84 processos finalizados de autosserviços.

113

Caso um serviço público seja totalmente automatizado, seja por funcionalidades próprias da plataforma provida de automação de serviços, seja por outras soluções de automação e/ou robotização, por exemplo a solução de robotização previstas pelos itens VI e VII, este serviço será contabilizado como um autosserviço.

114

O pagamento dos Usuários de Governo Ativos (atendentes) será realizado conforme o quantitativo apurado no último dia útil do mês somados os Usuários de Governo de solicitações em autosserviço. O pagamento dos autosserviços deverá ser fracionado considerando até duas casas decimais. A tabela abaixo apresenta um exemplo hipotético do quantitativo de licenças de usuários de governo que seriam pagas de acordo com o número de solicitações concluídas em autosserviços.

 

Número de solicitações concluídas em autosserviços

Licenças de Usuário de Governo

1.000

1.000/84 = 11,90

46.750

46.750/84 = 556,55

75.000

75.000/84 = 892,86

 
115

No caso de serviços públicos automatizados por Equipes de Automação próprias, na solução tecnológica do Item I, a remuneração se dará da mesma forma descrita acima, ou seja, de acordo com o número de usuários governo ativos contabilizados para os serviços públicos e autosserviços automatizados pela CONTRATANTE. 



2.3.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica
 
116

O pagamento pelo Item II, por sua vez, será realizado apenas nos meses em que se concluírem as Ordens de Serviço e será apurado por meio de Horas de Serviço Técnico de Automação (HSTA). No contexto deste Termo de Referência, a hora de serviço técnico é uma medida que procura traduzir o grau de esforço demandado na execução de determinada tarefa que acarretará na entrega de produtos.

117

No caso do Item II, o quantitativo de HSTA será calculado por automação de serviço público e depende exclusivamente da complexidade do respectivo processo, sendo irrelevante para a formação de preços a composição ou o tempo efetivo de trabalho da equipe. No caso de automação de serviços por meio de Balcões Digitais, mesmo que haja múltiplos processos para atendimento aos serviços, será considerada uma única automação. 

118

Para o cálculo do nível de complexidade de um processo de serviço público, deverão ser considerados fatores básicos, fatores de customização e fatores de configuradores de processo no desenvolvimento:

 
119

I - Fatores Básicos: são os elementos básicos que definem um processo. Um processo deve possuir obrigatoriamente um elemento de cada tipo no mínimo.

 
  • Formulários: Telas utilizadas para realizar a entrada de informações e arquivos, compostas por um conjunto de campos com regras de validação, que são preenchidos pelos usuários do serviço público (solicitante), independentemente do número de campos, separadores, formatadores, validações e regras.

120

a. Não serão contabilizados formulários de atendentes de serviços públicos.


  • Atores: Responsáveis pelos eventos, etapas, decisões, divisão ou junção de caminhos do fluxo do processo. Utilizada para representar papéis internos ou departamentos de atendentes. 

121

a. Os atores contabilizados são representados exclusivamente pelas raias dos atendentes.
b. Não serão contabilizadas as raias de solicitantes de serviços públicos e raias criadas para representação de customizações.


  • Etapas do Atendente: Atividades previstas no fluxo do processo que dependem da interação direta do atendente.

122

a. Etapas do atendente devem ser contabilizadas de forma separada das etapas automáticas.
b. As etapas do atendente são de uso exclusivo na raia de atendentes, não sendo considerado sua representação na raia de solicitante ou na raia de representação de customizações.

 
123

II - Fatores de Customização: são elementos de customização de um processo para cumprimento de regras negociais com soluções personalizadas.

 
  • Interface de integração: Operações que permitem a integração do fluxo de automação do serviço público com sistemas de informação e/ou base de dados já existentes, com os quais o processo automatizado deverá se integrar. Interfaces de integração serão contabilizadas por consumo de métodos. 
  • Geração de documentos: Geração de documentos a partir da utilização de processo de serviço público. Documentação gerada através de dados obtidos no preenchimento de formulários do solicitante e/ou etapas concluídas pelo atendente e/ou consulta em banco de dados. Exemplos:
  1. Emissão de certificados, atestados, declarações, licenças, carteiras, pareceres e qualquer documento emitido pelo governo ao longo da solicitação do processo de serviço.
  2. Criação de documentos em processos do sistema SEI, formatados a partir de dados da solicitação e do atendimento.
  3. Os relatórios gerenciais gerados na interface de atendimento de uso do serviço não são considerados documentos criados.
  • Etapa Automática: Utilizada para realizar processamentos de dados customizados para atendimento de regras negociais específicas de cada processo e que não se enquadram nos tipos de customização anteriores. A execução da etapa automática não é de responsabilidade de nenhum ator envolvido no processo, e deve ser acionada a partir de eventos específicos definidos de acordo com as regras negociais do processo.  

  1. Avanço de etapa: tarefa de monitoramento para realizar o avanço de etapa quando a condição para prosseguimento seja de acordo com fatores externos, combinação de dados, prazos integrados com outras bases, verificação de status dinâmicos, etc.
  2. Aglutinação de processo: procedimento utilizado para concentrar o fluxo de processo em um cenário de paralelismo baseado em regras negociais. Ocorre quando a aglutinação precisa ser configurada por uma regra negocial customizada que controle as instâncias em paralelismo e as condições de concentração das mesmas.
  3. Distribuição de processo: é o procedimento utilizado para encaminhar processos de acordo com critérios e regras personalizadas e preestabelecidas para uma determinada etapa seguinte. A distribuição de processos deve atender as regras negociais para realizar o envio de processos para grupos, atendentes ou solicitantes de acordo com a regra definida.
  • Configurador de Processo: Etapa complementar ou auxiliar a execução do processo  de serviço público principal. Utilizado para realizar a parametrização e manipulação de dados consumidos durante a solicitação ou durante a etapa de análise de atendente. O configurador de processo é disponibilizado somente para usuários do tipo ?atendente?. O configurador de processo pode ser realizado por carga de dados ou parametrização através de interface gráfica.

  1. O configurador de processo pode incluir carga de dados inicial para viabilizar o início do serviço com todas as informações.
  2. As cargas de dados iniciais de tabelas relacionadas a dados de referência básicos presentes em formulários, tais como municípios, unidades federativas, países, sexo dentre outros, não serão consideradas configuradores de processo.
124


III - Fatores de Diagnóstico e Homologação: Representa o esforço envolvido nas atividades de diagnóstico e homologação através da pontuação geral do serviço. O cálculo deste fator é realizado com base no esforço envolvido na construção do serviço. Assim, com base na soma dos esforços  dos fatores básicos e dos fatores de customização atribuídos verifica-se qual a respectiva faixa de complexidade envolvida no diagnóstico e homologação, conforme Nota Técnica SEI nº 12407080. 

125

Cada fator deverá ser pontuado conforme as tabelas a seguir:

 

Fatores Básicos

Fator

Quantidade

Horas

Formulários 

1

25 

2 a 3

63 

4 a 5

113 

6 ou mais

160 

Atores

1 a 2

2

3 a 4

3

5 a 9

4

10 ou mais

6

Etapas dos Atendentes

1 a 10

10

11 a 15

15

16 a 24

24

25 ou mais

34
























Fatores de Customização

Fator

Quantidade

Horas

Interface de Integração

x

4

Geração de Documentos

x

5

Etapas Automáticas

x

5

Configurador de Processo

x

5


 

Fatores de Diagnóstico e Homologação

Faixa de Complexidade

Min

Máx

Horas

Muito Baixa

37 >= 

< 45 

16 

Baixa

45 >= 

< 55 

32 

Média

55 >= 

< 85 

48 

Alta

95 >= 

< 130 

64 

Muito Alta

130 >= 

80 

 
126

As pontuações individuais dos fatores básicos, de customização e de diagnósticos em novas automações, deverão ser somadas para se obter a pontuação total referente ao serviço público que será automatizado.

127

Para ilustrar a aplicação do cálculos dos fatores, são apresentados a seguir alguns exemplos:

 

Serviço Público A

Fatores Básicos

Quantidade

Horas

Formulários

3

62,8

Etapas do Atendente

8

10,0

Atores

2

2,0

Fatores Customização

Quantidade

Horas

Interfaces de Integração

2

10,0

Geração de Documento

-

0,0

Etapa Automática

-

0,0

Configurador de Serviço

-

0,0

Fatores Diagnóstico e Homologação

Total

Horas

Pontuação (FB + FC)

84,83

48,0

Total

132,8

 

Serviço Público B

Fatores Básicos

Quantidade

Horas

Formulários

8

160,0

Etapas do Atendente

16

15,0

Atores

4

3,0

Fatores Customização

Quantidade

Horas

Interfaces de Integração

-

0,0

Geração de Documento

5

20,0

Etapa Automática

-

0,0

Configurador de Serviço

2

9,6

Fatores Diagnóstico e Homologação

Total

Horas

Pontuação (FB + FC)

207,6

80,0

Total

287,6

 

Serviço Público C

Fatores Básicos

Quantidade

Horas

Formulários

2

62,8

Etapas do Atendente

3

10,0

Atores

2

2,0

Fatores Customização

Quantidade

Horas

Interfaces de Integração

-

0,0

Geração de Documento

-

0,0

Etapa Automática

-

0,0

Configurador de Serviço

-

0,0

Fatores Diagnóstico e Homologação

Total

Horas

Pontuação (FB + FC)

74,83

16,0

Total

287,6

 
128

Quando a CONTRATADA for chamada para realizar ajustes no serviço público já automatizado com o uso da ferramenta disponibilizada no Item I do mesmo lote (que decorram, por exemplo, como alterações no processo referente ao serviço público), será calculado o esforço referente aos fatores que sofrerão ajustes e multiplicado por 1/2, ou seja:

1 HSTA x 1/2

129

O quantitativo de HSTA será calculado por automação e depende exclusivamente da complexidade do processo respectivo. É importante destacar que pode haver uma automação que contenha vários serviços públicos. Nesse caso, o pagamento será realizado por automação independente da quantidade de serviços contidos nesta automação.

130

Após a entrega dos serviços, na oportunidade do fechamento de cada fatura, será novamente verificado o quantitativo exato de fatores referentes a cada processo automatizado, podendo ser revista a pontuação total e ajustado o preço final da Ordem de Serviço.

131

As Equipes de Automação próprias poderão automatizar serviços na plataforma CONTRATADA. Nestes casos, a implantação dos serviços deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Ressalvada a verificação da documentação mínima do serviço conforme detalhado à seção 4.7. Requisitos de Implantação.

132

Portanto, os licitantes deverão, em sua proposta, informar o valor em reais da HSTA, conforme a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.


2.3.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo

133

Para o item III, o quantitativo será calculado com base nas Horas de Serviço Técnico de Integração (HSTI), ou seja, na quantidade de horas por operação conforme anexo V. No início de cada demanda, haverá necessidade de se estabelecer o tamanho do esforço em horas. A referência para cálculo dessa estimativa apresenta-se abaixo:

 

Descrição da demanda

Estimativa em Horas

Novas integrações

10h
por operação

Atualização em integrações existentes

5h
por cada atualização em operação já existente

 
134

Quando se tratar de ajuste em integração já existente, o valor da hora será definido pela metade do valor de uma nova integração. Esse fator de 50% foi baseado no Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3, pág. 18, onde manutenções evolutivas recebem um fator de impacto de 50% para funcionalidade de sistema desenvolvida ou mantida por meio de um projeto de melhoria pela empresa CONTRATADA.

135

Portanto, os licitantes deverão, em sua proposta, informar o valor em reais da HSTI, conforme a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I.

136

A CONTRATADA será remunerada somente quando se tratar de integrações entre sistemas externos e a solução CONTRATADA. Não haverá remuneração quando se tratar de integração entre sistemas da própria CONTRATADA.

 
2.3.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica
 
137

O pagamento pelo Item IV será realizado apenas nos meses em que se concluírem as respectivas Ordens de Serviço e será feito com base no número de horas-aula envolvido em cada treinamento. Salvo ajustes a critério do CONTRATANTE, conforme estipulado neste Termo de Referência, o número de participantes por turma será de até 20 (vinte) alunos e a carga horária ajustada conforme necessidade da CONTRATANTE.

138

No caso de treinamentos por vídeo a quantidade de horas-aula do treinamento será igual ao tempo de duração do vídeo produzido.

139

Sendo assim, em sua proposta, os licitantes deverão informar o valor em reais por hora aula, conforme a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.

 
2.3.5. Item V - Migração dos serviços legados
 
140

De acordo com a nota técnica de migração, SEI nº 11055134, foi levantado um esforço médio de 43 horas de Analista de Negócio da empresa para migração de uma Automação de Serviço da Plataforma BPM que hospeda os Serviços Públicos do Executivo Federal.

141

O escopo de serviços que serão migrados abrange cerca de 150 Automações. Na proposta, os licitantes deverão informar o valor, em reais, por Hora de Serviço Técnico de Migração (HSTM), conforme a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.

 
2.3.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados
 
142

Para o Item VI, o pagamento será calculado de acordo com a complexidade de cada robô. Para o cálculo do nível de complexidade da construção de um processo automatizado por um robô, deverão ser considerados os seguintes itens:

  • Tela: se refere à uma página de sistema, aplicativo ou website.
  • Campos: se refere aos campos de um formulário onde robô fará uma leitura ou uma escrita, pode se encontrar em uma ou mais telas.
  • Cliques: se refere à interação do robô com algum elemento gráfico da tela, simulando um clique de um usuário com o mouse.
  • Decisões: se refere à aplicação de um conjunto de regras de negócio para definir uma ação em um conjunto de ações possíveis. Exemplo: enviar para a correção do cidadão ou para análise de um atendente.
  • Sistemas, aplicativos ou APIs: se refere aos sistemas, aplicativos, APIs ou outra fonte de dados em que o robô necessite acessar para interagir.
  • Documentos estruturados: trata-se do reconhecimento de caracteres e/ou padrões de texto, a partir de arquivos de imagem, de documentos que possuem áreas pré-estabelecidas por campos, linhas, tabelas ou que o mesmo tipo de informação poderá ser localizado sempre na mesma região do documento. Exemplos: passaporte, RG, carteira de motorista, banco de dados, planilhas, dentre outros.
  • Documentos não estruturados: trata-se do reconhecimento de caracteres e/ou padrões de texto, a partir de arquivos de imagem, de documentos que possuam apenas texto e as informações não possuem campos fixos. Além disso, também são documentos que podem apresentar informações em letra cursiva. Exemplos: carteira de vacinação, comprovante de residência, dentre outros.
  • Captcha: ferramenta que permite diferenciar robôs e humanos com o intuito de detectar tráfego abusivo em um site sem a interação do usuário.
  • reCaptcha: ferramenta que permite diferenciar robôs e humanos com o intuito de detectar tráfego abusivo em um site sem a interação do usuário utilizando técnicas cognitivas.
 
143

Cada item é contabilizado de forma individual e corresponde a um nível de complexidade (baixa, média ou alta) de acordo com a quantidade de itens que o robô irá interagir conforme tabela a seguir.

 

 

Níveis de Complexidade

Itens de complexidade

Baixo

Médio

Alto

Telas

1 a 7

8 a 12

> 12

Campos

1 a 9

10 a 19

> 19

Cliques

1 a 9

10 a 16

> 16

Decisões

1 a 2

3 a 5

> 5

Sistemas, aplicativos ou APIs

1 a 2

3

> 3

Documentos estruturados

1 a 2

3 a 4

> 4

Documentos não estruturados

 

1 a 2

> 2

Captcha

 

1

> 1

reCaptcha

 

 

> 0

 
144

Após o levantamento de todos os itens, serão contabilizados a quantidade de itens de complexidade baixa, média e alta. Em seguida, multiplica-se a quantidade obtida pelo fator correspondente conforme tabela a seguir:

 

Fator de complexidade

Baixa

Média

Alta

5

10

15

 
145

O resultado desse cálculo corresponde ao tamanho total do serviço a ser automatizado por robô, conforme a seguir:

 

Complexidade total do serviço

Baixo

Médio

Alto

5 a 33

34 a 66

67 a 100

 
146

A demonstração desses cálculos está disponível na planilha SEI nº 13690916.

147

Na proposta, os licitantes deverão informar o valor, em reais, por cada robô conforme sua complexidade (alta, média e baixa), de acordo com a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.


2.3.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados
148

Para o Item VII, o pagamento será materializado (contabilizado) conforme quantidade de execuções concluídas com sucesso.

149

Entende-se por execução concluída com sucesso quando o robô consegue concluir todos os passos programados e atinge o resultado esperado conforme requisitos definidos no Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados. Exemplo: quando um robô é programado para extrair os dados de um documento digitalizado e ele não consegue devido à má qualidade do documento, este processo não será considerado como concluído com sucesso.

150

Na proposta, os licitantes deverão informar o valor, em reais, por cada execução concluída com sucesso independente de sua complexidade, de acordo com a Planilha de Formação de Preços disponível no Anexo I. Além disso, deverão preencher também a Planilha de Custos conforme demonstrada no ANEXO XVIII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS.


151

2.4. Bens e serviços que compõem a solução


Id

Descrição do Bem ou Serviço

Código CATMAT/CATSER

Quantidade

Métrica ou Unidade

1

Plataforma para automação dos serviços públicos

26007

260.064

Usuários Governo/ Mês

2

Automação de serviços públicos

27596

64.440

HSTA

3

Desenvolvimento de integrações com Plataformas de Governo

27081

175

HSTI

4

Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

3840

2.530

Horas-Aula

5

Migração de serviços públicos automatizados

27081

6.450

HSTM

6

Construção de robôs para serviços públicos

25917

33

Unidade

7

Execuções de robôs

26007

1.989.504

Unidade

 
 
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
 
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação


152

Por meio do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o governo federal instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, plataforma que estabelece meios para uma ação integrada do Estado quanto à disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços bem como à oferta direta de serviços públicos digitais. De acordo com o art. 1º do Decreto em questão, a Plataforma tem como finalidade:

  • facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes da federação a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; 
  • implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes da federação, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário; 
  • dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos; 
  • promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidas na prestação dos serviços públicos.
153

Ainda, de acordo com o Decreto citado, a Plataforma é composta dos seguintes componentes: 

  • portal único gov.br, no qual as informações institucionais, as notícias e os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada; 
  • mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço solicitado; 
  • ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos;
  • ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; 
  • agendamento eletrônico, quando couber;
  • painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados.
154

Desse modo, este estudo engloba o item que trata da ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos. O item supracitado é atualmente prestado  pela empresa Lecom Tecnologia S/A que possui uma contratação para a automação de serviços públicos conforme processo nº 05110.006569/2016-21 - Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 3/2017. 

155

Por meio dos contratos supracitados, a Secretaria de Governo Digital estabeleceu uma estratégia, baseada em tipos de automação (esteiras) que variam conforme o grau de detalhamento e recursos tecnológicos utilizados, que permitiu acelerar a transformação digital de mais de 200 serviços públicos de aproximadamente 30 diferentes órgãos públicos.

156

Contudo, ao longo de quase 3 anos de execução do presente processo, foi possível identificar diversas oportunidades de melhorias no modelo atual, conforme a seguir:

  • Demandas por maior grau de automação de processos e ganhos de eficiência maiores da administração pública, como por exemplo o autosserviço por meio da automação de processos repetitivos, como análise de documentos ou integração de sistemas legados;
  • Melhorias no modelo de métricas adotado, tanto adotados na medição de tamanho dos itens contratados, quanto na medição de níveis de serviço, a partir de uma base histórica de mais de 200 serviços automatizados e mais de 500 mil demandas de cidadãos atendidos;
  • Melhorias nos mecanismos contratuais e serviços adicionais para mitigar o risco de aprisionamento tecnológico;
  • Melhorias no modelo de gestão contratual; e
  • Oportunidade para incluir demandas por automação em processos de área meio da administração pública como um todo, tendo em vista os mesmos ganhos de eficiência obtidos nos processos de serviços públicos.
157

Por fim, ainda há uma enorme demanda por transformação digital de serviços públicos de mais de 1.500 processos federais ainda não digitais (conforme portal de serviços www.gov.br) e o objetivo estratégico de promover "a transformação digital de todas as etapas digitalizáveis dos serviços públicos até o ano de 2022", expressa na recém publicada Estratégia de Governo Digital (Decreto nº 10.332/20), configura-se a oportunidade deste novo estudo  com objetivo de uma nova contratação.

 
158

3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

 

Plano Diretor de Tecnologia da Informação - V.1.2 - PDTI/ME 2020 - 2022

ID

Objetivos Estratégicos

ID

Necessidades

ID

Metas

OE.01

Simplificar os serviços entregues ao cidadão por meio da transformação digital

N2

Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais


M.03


Desenvolver, aprimorar e manter soluções de TI

 

Estratégia de Governo Digital 2020-2022

ID

Objetivos

ID

Iniciativa

1

Oferta de serviços públicos digitais

1.1

Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022.

3

Canais e serviços digitais simples e intuitivos

3.1

Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais, até 2020.
 
 
3.3. Estimativa da demanda
159


A tabela abaixo apresenta o quantitativo total de Usuários GovernoHSTAHSTIHoras-aulaHSTMRobôs e Execuções de Robôs que comporá o presente registro de preços, considerando os serviços públicos que serão automatizados no âmbito dos órgãos e entidades atendidos.













Lote

Item

Descrição

Unidade de Medida

Qtd Estimada

1

I

Disponibilização de solução tecnológica para automação dos serviços públicos

Usuário Governo x Mês

260.064 1

II

Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica

HSTA

64.440 2

III

Integrações com Plataformas de Governo

HSTI

175 3

IV

Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

Hora-Aula

2.530 4

V

Migração dos serviços legados

HSTM

6.450 5

2

VI

Construção de robôs para serviços públicos automatizados

Robôs de baixa

6 6

Robôs de média

18 6

Robôs de alta

9 6

VII

Execução de robôs para serviços públicos automatizados

Execuções com sucesso 

1.989.504 7

 
Notas:
160

1 - A estimativa de demanda do Item I está embasada nos parâmetros encontrados à seção 10 - Análise Comparativa de Custos do Estudo Técnico Preliminar (11056350):

  • 392 automações no primeiro ano;
  • 578 automações no segundo ano; 
  • 578 automações no terceiro ano;
  • 14 usuários em média por serviço.
161

Com base nisso, previu-se um total de 1.548 automações-ano nos três anos de contrato e a quantidade total de Usuário Governo x Mês foi estimada em 260.064 Usuários Governo x Mês (1.548  automações-ano x 12 meses x 14).

162

2 - A estimativa de demanda do Item II está embasada nos parâmetros encontrados à seção 10 - Análise Comparativa de Custos do Estudo Técnico Preliminar (11056350) e no estudo de HSTA encontrado à planilha SEI nº 12570385:

  • 186 automações no primeiro ano;
  • 186 automações no segundo ano;
  • 157 HSTAs por automação;
  • 180 melhorias de automação (60 serviços por ano);
  • 33 HSTAs por melhoria.
163

Demanda de novas automações: 157 HSTAs x 372 automações = 58.500 HSTAs

164

Demanda de melhorias: 33 HSTAs x 180 melhorias = 5.940 HSTAs

165

Estimativa de demanda total para o Item II: 64.440 HSTAs

166

3 - A estimativa de demanda do Item III está embasada nos parâmetros encontrados à seção 10 - Análise Comparativa de Custos do  Estudo Técnico Preliminar (11056350):

  • 16 novas operações;
  • 3 operações de melhoria.
167

Novas operações: 16 x 10 horas = 160 HSTI

168

Melhorias: 3 x 5 horas = 15 HSTI

169

Estimativa de demanda total para o Item III: 175 HSTIs 

 
170

4 - A estimativa de demanda do Item IV está embasada nos parâmetros encontrados à seção 10 - Análise Comparativa de Custos do  Estudo Técnico Preliminar (11056350):

  • 372 serviços automatizados;
  • 1,7 turmas em média por automação;
  •  4 horas/aula por turma em média.

171

Estimativa de demanda total para o Item IV: 372 x 1,7 x 4 = 2.530 horas aula.

 
172

5 - A estimativa de demanda do Item V está embasada nos parâmetros encontrados no estudo de migração presente no SEI nº 11055134:

  • esforço de migração para cada serviço = 43 HSTM;
  • estimativa de demanda = 150 automações.
173

Estimativa de demanda total para o Item V: 150 x 43 = 6.450 HSTMs 

174

6 - A estimativa de demanda do Item VI está embasada nos parâmetros encontrados à seção 10 - Análise Comparativa de Custos do  Estudo Técnico Preliminar (11056350).

175

7 - A estimativa de demanda do Item VII está embasada nos parâmetros encontrados no ANEXO XVI ? ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DE ROBÔS deste Termo de Referência.

 
3.4. Parcelamento da Solução de TIC

176

A contratação será dividida em dois lotes. Com relação ao primeiro lote que é composto pelos itens de disponibilização de plataforma (item I), automação de serviços (item II), integração de plataformas (item III), treinamento (item IV) e migração (item V), eles são altamente dependentes entre si. Ou seja, os serviços técnicos especializados devem ser executados por empresa que possui expertise na plataforma que será CONTRATADA, logo o parcelamento desses serviços em lotes diferentes comprometeria o conjunto da solução por separar serviços com alto grau de interdependência, o que poderia acarretar a não integração das partes da solução, com consequente não atendimento da necessidade que originou a contratação ou a necessidade de realizar nova contratação para integração das partes da solução.

177

Ademais, seria um dificultador, senão um fator de impossibilidade, que uma empresa participante do processo pudesse realizar o levantamento de custos adequados para  os itens II, III, IV e V, sem ter conhecimento de qual plataforma estaria sendo licitada (item I), o que poderia, inclusive, ocasionar custos adicionais para compensar esta imprevisibilidade. 

178

Por último, outro fator adverso, seria a dificuldade de se exigir, para os itens II, III, IV e V, a comprovação de capacidade técnica na prestação de serviços em determinada plataforma sem que a mesma tenha sido definida.

179

Haveria ainda o risco de gestão do contrato em que problemas na implantação dos serviços automatizados na plataforma tecnológica seriam de difícil identificação de responsabilidade. Motivo pelo qual os itens I a V devem possuir um mesmo fornecedor e estar agrupados em um mesmo lote.

180

Quanto ao segundo lote relacionado aos itens VI (Construção de Robôs) e VII (Execução de Robôs), conforme a pesquisa de mercado demonstrada no Anexo VI, ficou evidenciado que existem empresas especializadas na prestação de serviço de robotização, o que justificaria a divisão do objeto.

181

Além disso, esta argumentação está em sintonia com o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação que indica que o não parcelamento da solução pode levar a ?diminuição da competitividade na licitação, por não permitir que empresas especializadas em alguma das soluções participem da licitação, uma vez que não fornecem o conjunto completo de soluções.  Adicionalmente,  os  requisitos  de  habilitação  (e.g.  atestados  de capacidade técnica) tendem a permitir somente a habilitação de grandes empresas, pois empresas menores terão dificuldade de apresentar comprovação da prestação de serviços referentes a todas as soluções?.

182

Diante do exposto, o modelo de adjudicação será em 2 lotes (parcelado), sendo o primeiro lote para os itens I a V e o segundo lote para os itens VI e VII, conforme a seguir:

 

Lotes

Itens

Descrição

1

I

Disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos

II

Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica

III

Integrações com Plataformas de Governo

IV

Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

V

Migração dos serviços legados

2

VI

Construção de robôs para serviços públicos automatizados

VII

Execução de robôs para serviços públicos automatizados

 
183

Por fim, não será permitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que a participação de empresas de pequeno e médio porte é bastante comum, onde, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais e portanto a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.

 
184

3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados

 
  1. Facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial, conforme Decreto nº 8.936 de 19/12/2016 que institui a Plataforma de Cidadania Digital;
  2. Implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
  3. Disponibilizar o acesso às informações e à prestação direta de serviços públicos;
  4. Simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
  5. Dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos;
  6. Promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e entidades envolvidos na prestação dos serviços públicos;
  7. Diminuir a dependência tecnológica que atualmente está restrito a uma empresa;
  8. Contratação integrada de empresa responsável tanto pelo sistema quanto pelo esforço de adequação e automação de processos e demais componentes da solução;
  9. Necessidades de desenvolvimento e equipe de operações são significativamente reduzidos;
  10. Requisitos de infraestrutura de TI e operações de pessoal são reduzidos significativamente;
  11. Custos iniciais são mais baixos e o SaaS permite às empresas experimentar antes de comprar com mais facilidade do que outras formas de aquisição de software, dado que não há necessidade de instalação na estrutura do cliente;
  12. Como o SaaS é baseado em assinatura, os custos estão diretamente relacionados ao uso/demanda do sistema, portanto com foco em resultados efetivos;
  13. A CONTRATADA é responsável por lidar com a obsolescência de hardware/software.



4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
 
4.1. Requisitos Funcionais para o BPMS

185

Os requisitos funcionais foram organizados de acordo com três interfaces, uma para cada grupo de usuários:

  • Interface Sociedade: uma interface voltada à sociedade: porta de entrada do relacionamento do cidadão com a Administração Pública Federal, permitindo funções como agendamento de serviços, notificações automáticas, preenchimento de formulários relacionados ao serviço, acompanhamento do status da solicitação, pesquisa de assuntos relacionados, avaliação da qualidade dos serviços, interação ?on-line? com os atendentes, dentre outras;
  • Interface de Atendimento: uma interface voltada ao atendente, permitindo a agilidade na prestação dos serviços, com funções de verificação da consistência das informações transitadas e respectivos ajustes, geração de declarações e certidões, gestão do atendimento e resposta aos apontamentos do cidadão, fluxo de trabalho automático, dentre outras;
  • Interface de Configuração: uma interface voltada à configuração do serviço, de uso interno, com funções de criação e manutenção de formulários e suas respectivas regras, a gestão dos serviços, a modelagem dos processos que sustentam a prestação dos serviços e a gestão de usuários, dentre outras.
186

Além disso, os requisitos funcionais foram agrupados em Classes de Requisitos, sendo elas:

187

- Gestão do Atendimento: Funcionalidades associadas à solicitação e ao acompanhamento do progresso de demandas por parte da sociedade. Desse modo, o software deve permitir a configuração das fases de atendimento de um determinado serviço, o que permitirá ao solicitante acompanhar o ciclo de vida do atendimento. Tal funcionalidade deve conter o histórico de comunicações, previsão de prazo para atendimento e alertas sobre problemas e pendências no atendimento. O objetivo é promover a transparência na execução das fases de atendimento relacionadas à prestação do serviço público.

188

A ferramenta deve ter a capacidade de modelar o processo referente ao serviço que será nela implantado por meio de motores gráficos. O processo desenhado deve estar associado com as fases de atendimento, o que é uma visão simplificada e útil ao usuário. A partir do desenho do processo e da implementação das regras, o sistema deve ser capaz de executar o processo. Além disso, o software deve possuir capacidade nativa de se conectar a sistemas de informação e a bases de dados existentes utilizando, por exemplo, a tecnologia de Webservices, assim como possibilitar que outros sistemas de governo possam integrar-se com a ferramenta de automação.

189

O sistema deve fornecer recursos para a gestão centralizada dos atendimentos, permitindo a organização do processo de trabalho interno com os registros referentes aos atendimentos e histórico dos serviços anteriormente requisitados. Permitir a geração de relatórios personalizados com todas as informações do serviço, tais como etapas realizadas em determinados períodos, prazos vencidos ou a vencer, por órgãos e/ou serviços, tempo de atendimento, quantitativos, etc. (dados dos processos), assim como outras informações geradas durante o atendimento pelo cidadão e/ou atendente, como por exemplo, descrição de solicitações deferidas/indeferidas, certificados emitidos, documentos, etc., (dados dos serviços).

190

Uma vez implementadas as regras de negócio, será possível organizar e priorizar o atendimento, garantindo desta forma maior qualidade nos resultados oferecidos. A documentação do processo de trabalho interno do órgão para o atendimento é importante para construir a base de conhecimento, o que reduz o tempo necessário para treinar novas equipes envolvidas no processo.

191

Ao longo do atendimento, o sistema deve oferecer recursos de comunicação entre o solicitante e os atendentes. Tais comunicações devem ser todas armazenadas e estarem disponíveis para consulta a demanda.

192

- Gerador de Formulários: É um conjunto de funcionalidades relacionadas à configuração e ao uso de formulários de dados. O sistema deve conter uma ferramenta de construção de formulários para entrada de dados, eliminando assim a necessidade do envio de documentos gerados por editores de texto e geradores de planilhas pelo cidadão. O software deve oferecer recursos avançados de edição de formulários, no estilo ?drag and drop?, sem exigir a necessidade de programação na maioria dos casos. Desse modo, deve ser possível gerar e configurar a apresentação de dados, máscaras de preenchimento e subdivisões dos formulários com dinamismo.

193

Os formulários devem ser associados com o fluxo de trabalho desenhado, permitindo a automação do passo a passo da prestação do serviço e guiando o solicitante no preenchimento das informações na ordem e no momento corretos. Além disso, deve haver a possibilidade de formulários de preenchimento específico pelos atendentes.

194

Deverão ser observadas boas práticas para construção dos formulários para o cidadão, de tal forma evitar o abandono da solicitação do serviço público, concentrando-se na experiência do usuário e minimizando o número de campos. Os nomes dos campos devem ser claros e fáceis de entender, a ferramenta deverá maximizar a performance para tornar agradável a experiência do cidadãos, foco em design para dispositivos móveis, por fim e mais importante, deverá ser possível por meio de pesquisa, aferir a razão da desistência do preenchimento do formulário.

195

Por fim, o sistema deve permitir o preenchimento de dados de forma automática, realizando buscas em sistemas ou base de dados externas quando possível, desonerando o solicitante de fornecer dados que já são de domínio da Administração Pública Federal.

196

- Agendamento: A presente solução tecnológica deverá apoiar as agendas dos órgãos que prestam serviços à sociedade por meio de atendimento presencial. O controle de agenda é uma atividade crítica para os órgãos por existirem diversas regras aplicadas a este processo, como o registro de data, hora e local para o atendimento, a disponibilidade de agenda conforme as características dos atendimentos, a quantidade de servidores e recursos envolvidos, entre outros. O tempo perdido pelo cidadão na espera em filas ou ao telefone contribui para o desperdício de recursos e para o aumento do custo relacionado à prestação do serviço público. Por outro lado, a simplificação do processo de agendamento colabora para o estreitamento da relação entre governo e sociedade pois automatiza as rotinas simples, como são o agendamento de atendimento, a disponibilidade de agenda, a confirmação e os lembretes através de notificação e a gestão dos compromissos.

197

Adicionalmente, o sistema deve permitir o agendamento de eventos que dure um ou mais dias, bem como um ou mais períodos. Além disso, o atendente deve ser capaz de iniciar o agendamento e acompanhar por meio de relatórios o andamento dos agendamentos. O cidadão poderá alterar, cancelar ou visualizar os agendamentos atuais além de receber notificações sobre a confirmação e lembrete deste.

198

O agendamento do serviço deve ter suas configurações e atendimento segmentado por serviço público digitalizado.

199

- Notificação: O canal de comunicação está diretamente relacionado com a agilidade do processo de atendimento e, portanto, a modernização destes canais é importante para estreitar a interação entre o governo e a sociedade. É preciso investir em comunicação por canais ágeis e ?on-line?, tais como o e-mail, o SMS e o chat, tendo em vista a facilidade de acesso a estas novas tecnologias por parte do cidadão. A solução deverá armazenar todas as mensagens geradas na interação entre o governo e a sociedade, independentemente do canal de comunicação. Esse canal não invalida os outros canais de comunicação que porventura sejam utilizados pelos órgãos atualmente.

200

- Gestão de usuários: A ferramenta deve ter a capacidade de apresentar todas as informações referentes ao usuário a fim de facilitar o processo de fiscalização e pagamento. Dentre as informações consideradas essenciais, destaca-se a quantidade de usuários ativos e inativos, bem como a quantidade de usuários por perfis de acesso, grupos de atendimento e serviços. Também considera-se importante a data de criação, de ativação e de último acesso do usuário. Além disso, o software deve fornecer recursos para a visualização dentro da própria ferramenta e com a opção de exportação para arquivo.

201

- Assinador digital: A assinatura de documentos deverá ser centralizada sem qualquer instalação de aplicativo na estação de trabalho dos atendentes. O serviço de assinatura deverá ser totalmente web atrelado à própria solução tecnológica. 

202

- Indicadores de monitoramento: A ferramenta deverá ser capaz de gerar dados sobre o comportamento dos usuários nos formulários e fluxos de atendimento. A apresentação dos dados dos indicadores deverá ser totalmente web, disponibilizada pela própria solução tecnológica ou disponibilizada através da integração com outras ferramentas de análise de dados do mercado.

203

Finalmente, as tabelas a seguir apresentam os requisitos de cada Classe de Requisitos para cada um dos Grupos de Usuários:

 

GESTÃO DO ATENDIMENTO

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Fases do Serviço

S1. Permite acompanhar as fases previstas do serviço requisitado e as respectivas estimativas de prazos.

 

S2. Apresenta os prazos previstos para o atendimento, que serão baseados no prazo legal da fase e/ou média histórica de atendimento.

 

S3. Todas as fases e os respectivos prazos deverão ser exibidos graficamente em uma linha do tempo "timeline" com a duração da fase atual.

A1. Acompanha os serviços requisitados com o detalhamento de todas as informações referentes ao atendimento.

C1. Define as fases do serviço que serão apresentadas ao cidadão.

 

C2. Acompanha a conformidade dos atendimentos realizados.

 

C3. Configura fluxo de fases, estabelece prazos e define metodologia de atendimento (especificação da equipe de atendimento, envolvimento de outras equipes, balanceamento dos recursos humanos).

 

C4. Prover facilidade na elaboração e emissão de relatórios gerenciais dos atendimentos para todas as informações geradas durante o fluxo do processo de atendimento.

Fluxo de trabalho do Serviço

S4. Atualiza o andamento das fases de atendimento conforme andamento das etapas do fluxo de trabalho interno.

A2. Possibilita o atendimento do serviço de acordo com o fluxo de trabalho automatizado.

A3. Permite o atendente distribuir a demanda para outro atendente da mesma equipe.

 

A4. Possibilita o atendente recém habilitado no grupo de atendimento visualizar e atender solicitações em andamento inclusive as anteriores a sua habilitação.

 

A5. Visualiza no atendimento a correlação entre etapas do fluxo de trabalho (sociedade) e as fases fluxo de atendimento (governo)

C5. Permite a inserção do fluxo de trabalho interno do serviço público em notação BPMN 2.0 ou superior com auxílio de modelador gráfico, de forma amigável ao usuário. Facilidade de desenho por meio de interface gráfica, sem necessidade de programação.

 

C6. Permite associar o fluxo de trabalho de atendimento interno com as fases de atendimento ao cidadão (conforme conceito demonstrado na seção 2.2.2 deste Termo).

 

C7. Implementa as regras de negócio do atendimento dos serviços.

 

C8. Automatiza o fluxo de trabalho projetado.

Chat

S5. Permite ao cidadão interagir com os atendentes por meio de chat ?online?.

 

S6. Permite ao cidadão visualizar todo o histórico de comunicação na

linha do tempo do atendimento.

 

A6. Permite ao atendente interagir com os cidadãos por meio de chat ?on-line?.

 

A7. Permite ao atendente envolver outros atendentes na demanda, inclusive para interação ?online? com o cidadão.

C9. Permite configurar o uso e permissões para o chat ?online? por serviço e/ou equipe de atendimento.

Histórico das Requisições

S7. Lista de todos os serviços anteriormente solicitados.

 

S8. Detalhamento das informações relativas aos atendimentos.

A8. Pesquisa os serviços anteriormente requisitados para a equipe de atendimento.

 

A9. Detalhamento das informações relativas aos atendimentos da equipe.

N/A.

Resolução de pendências

S9. Apresenta graficamente alertas por fase (cores, marcações etc.) contendo um descritivo da pendência e orientação do ajuste necessário.

 

S10. Possibilidade de receber informações sobre a necessidade de ajuste de pendência por e-mail e/ou SMS.

A10. Recebe alerta do ajuste de pendência realizado pelo cidadão.

N/A.

Organização do atendimento

S11. Obtém um número de protocolo único para cada atendimento.

 

S12. Lista todos os atendimentos em andamento.

A11. Organiza e prioriza os atendimentos das requisições conforme critérios, tais como, agrupamento por etapas, prazos vincendos e pendências de análise exibidas de forma estruturada e que possibilite a aplicação de filtros de pesquisa.

 

A12. Analisa as requisições com o auxílio de "checklist" com o objetivo de obter conformidade do trabalho.

 

A13. Emite alertas sobre término de prazos do fluxo de trabalho interno para o grupo de atendentes.

 

A14. Permite ao atendente distribuir uma demanda ou um conjunto de demandas para outro atendente.  

C10. Acompanhamento do desempenho da execução dos serviços públicos com a identificação de eventuais desvios e gargalos.

 

C11. Relatórios gerenciais das filas de atendimentos, "backlog" de demandas abertas, compreendendo o quantitativo de serviços solicitados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por atendente.

 

C12. Configura calendário útil de trabalho com períodos de feriados, inclusive feriados locais, cujas datas deverão ser desconsideradas

para efeito de cálculo de prazos do fluxo.

Integração com base de dados e sistemas externos

N/A

A15. Possibilidade de consultar informações de bases de dados externas para fins de análise da requisição.

C13. Configura interfaces de integração para consulta de informações de sistemas legados dos órgãos e/ou entidades e base de dados externas.

Base de conhecimento

N/A.

A16. Interface de consulta a base compartilhada de conhecimento para atendimento dos serviços solicitados pela sociedade.

 

A17. Busca indexada para auxílio na análise e solução dos atendimentos, pontuação e classificação do conhecimento, com vistas a reduzir a curva de aprendizado dos atendentes.

C14. Mantém informações da base de conhecimento.

Publicação de serviços (gestão de mudanças)

N/A.

N/A.

C15. Ambiente de gestão de mudanças dos serviços configurados com o armazenamento do histórico de todas as informações relativas às fases/etapas do fluxos de atendimentos dos serviços públicos.

 

C16. Permitir o acesso ao detalhamento do fluxo do serviço para avaliação quanto a autorização de mudança.

 

C17. Permitir o retorno da configuração de um serviço para uma situação anterior, contendo o devido controle de versões.

 

C18. Ambiente de configuração que possibilite a inclusão e parametrização dos serviços públicos em ambientes de testes e produção com vistas a publicação do serviço.


 

GERADOR DE FORMULÁRIOS

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Construção de formulários

S13. Realiza a requisição do serviço público por meio de fase de preenchimento de formulário.

 

S14. Opção de download e upload de arquivos anexos.

 

S15. Preenche pesquisa para aferir a razão da desistência do preenchimento do formulário.

A18. Visualiza todas as informações contidas nos formulários preenchidas durante a requisição dos serviços públicos.

 

A19. Campos customizados para preenchimento de informações referente a análise da requisição, sem que estas informações fiquem visíveis para a sociedade.

C19. Configura formulários personalizados associados ao fluxo de atendimento contendo campos de dados, separadores, regras de validação, ?check list? de pendências, informações de ajuda, download/upload de arquivos.

 

C20. Desenvolvimento de formulários por meio de interface gráfica amigável, sem necessidade de programação.

 

C21. Define formulários com apresentação dinâmica de campos, na medida em que itens do mesmo formulário são selecionados, sem necessidade de programação.

 

C22. Define máscaras de entrada de dados para campos específicos.

 

C23. Permite a integração de campos do formulário com consulta a informações de sistemas ou bases de dados externas.

 

C24. Define modelos padronizados de formulários com base nas necessidades mais comuns dos órgãos. Organiza os modelos de formulário de forma a serem utilizados na configuração de outros serviços (reuso).

 

C25. Define relação de hierarquia entre campos de dados do tipo 1-N (pai /filhos).

Regras de validação das informações

S16. Validação dos dados preenchidos no formulário conforme regras definidas.

 

S17. Campos do formulário contendo texto de ajuda na forma de ?hints? conforme regras de validação das informações.

N/A.

C26. Define regras de validação dos dados do formulário sem necessidade de programação.


 

AGENDAMENTO

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Agendamento de atendimento presencial

S18. Agenda evento de atendimento do serviço público contendo data, hora e local de comparecimento conforme disponibilidade da agenda do órgão.

 

S19. Recebe notificação sobre a necessidade de marcação de agendamento presencial do serviço público.

 

S20. Recebe notificação com lembrete de comparecimento ao atendimento confirmado.

 

S21. Possibilidade de agendamento de evento que dure um período de mais de um dia.

 

S22. Possibilidade de agendamento por turno.

 

S23. Possibilidade de uma pessoa agendar para um grupo.

 

S24. Permitir que um cidadão realize um ou mais agendamentos na mesma etapa de uma solicitação de serviço.

A20. Acompanha de forma consolidada a agenda das equipes de atendimento com as informações referentes aos eventos de agendamento.

 

 

N/A.

 

Gestão de agendamentos

S25. Opção de consulta do histórico dos agendamentos realizados com filtros de pesquisa customizáveis.

 

S26. Consulta agendamentos vigentes.

 

S27. Possibilidade de alteração, cancelamento e visualização do agendamento.

A21. Gerencia a agenda do órgão conforme característica do atendimento, considerando para isso os dias, horários, localidades e equipes disponíveis.

A22. Emissão de relatório de acompanhamento dos agendamentos por filtros de pesquisa customizáveis com no mínimo por serviço, órgão, situação do agendamento, cidadão e data.

A23. Possibilidade de agendamento e cancelamento pelo atendente por serviço público.

A24. A ferramenta deve permitir que o atendente informe o comparecimento ou a ausência do cidadão no atendimento.

C27. Configura as regras de negócio da fase de agendamento conforme necessidade do serviço público.

C28. Define dias, horários e localidades conforme característica do atendimento presencial do órgão.

C29. O sistema deve gerar os horários disponíveis para agendamento conforme configurações realizadas.

C30. Define calendários personalizados para qualquer processo operacional existente.

C31. O sistema deve permitir controlar o acesso de usuários aos relatórios das agendas por serviço, grupo de atendimento e órgão.

C32. O sistema deve permitir que o agendamento funcione como um autosserviço.


 

NOTFICAÇÃO

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Envio de notificação

S28. Recebe notificações acerca das fases relacionadas ao atendimento do serviço público.

 

S29. Comunica-se com a equipe de atendimento do órgão prestador do serviço por mensagens.

A25. Organiza os eventos de comunicação conforme canais de atendimento.

 

A26. Comunica-se com o requisitante do serviço público.

C33. Configura as regras de negócio referente aos eventos de notificação considerando as fases e características das etapas de atendimento do serviço público.

Histórico de informações

S30. Opção de consulta do histórico das notificações trocadas entre o requisitante do serviço e a equipe de atendimento do órgão prestador do serviço.

A27. Lista histórico das notificações trocadas entre a equipe de atendimento do órgão prestador do serviço e os requisitantes.

C34. Lista relatório gerencial com informações consolidadas das notificações.


 

GESTÃO DE USUÁRIOS

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Gestão de usuários

N/A.

N/A.

C35. Gerencia perfis de de acesso e atributos dos usuários, com no mínimo, perfis de atendimento, status, serviços, órgãos e solicitações.

C36. Ativa, desativa ou desaloca os Usuários de Governo provisionados pela CONTRATADA para os serviços públicos automatizados.

C37. Emissão de relatórios de forma unificada com perfis de acesso, atributos e quantitativos de usuários, com no mínimo, serviços, órgãos e solicitações.

C38. O sistema deverá permitir atividades de cadastramento em lotes, tais como inativação e ativação de usuários, definição de perfis de acesso, redefinição de senhas, entre outras.

C39. O sistema deve permitir encontrar a data de criação, de ativação e inativação e data de último acesso do usuário.

C40. O CONTRATANTE deverá possuir acesso de administrador para cadastrar os usuários dos órgãos e das entidades responsáveis pela ativação/desativação de usuários na plataforma. A ativação de usuário deve estar relacionada a um serviço público automatizado na ferramenta.

C41. O CONTRATANTE poderá ativar e desativar usuários de governo provisionados na ferramenta.

C42. O CONTRATANTE poderá associar ou realocar os usuários de governo a determinado serviço público automatizado.

C43. O sistema deverá possuir a funcionalidade para permitir a substituição de servidores em férias ou outros impedimentos. Os novos usuários cadastrados para esse fim deverão herdar as configurações e permissões dos usuários ausentes.

C.44. O sistema deve permitir a rastreabilidade entre as operações realizadas pelos usuários, informando em um log: - funcionalidade/operação alterada, adicionada ou excluída; - usuário responsável pela mudança; - data, hora, minuto e segundo da mudança.


 

ASSINADOR DIGITAL

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Assinatura de documentos

N/A.

A28. Assina documentos gerados pela solução tecnológica.

C45. O sistema deverá permitir habilitação de suporte a assinatura digital de documentos.

Assinatura em lotes

N/A.

A29. O sistema deverá permitir a assinatura simultânea de mais de um documento em diversas solicitações em uma única interface.

C46. O sistema deverá permitir habilitação do recurso de assinatura em lotes em uma única interface.

 

INDICADORES DE MONITORAMENTO

CLASSE

INTERFACE SOCIEDADE

INTERFACE DE ATENDIMENTO

INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO

Dados do fluxo do processo de atendimento dos serviços públicos

N/A.

A30. Disponibilizar indicador do percentual de "taxa de sucesso" de pessoas que concluíram o formulário até o final, proporcional ao número de pessoas que iniciaram o formulário por serviço público.

 

A31. Disponibilizar indicador de tempo total e da média para conclusão dos formulários, desde o início até a conclusão do preenchimento do formulário por serviço público.

 

A32. Disponibilizar indicador do total e da média de campos de formulários disponíveis para preenchimento do cidadão por serviço público.

C47. Disponibilizar informações consolidadas por órgão e por serviço público dos indicadores de monitoramento.



4.2. Requisitos Funcionais para Robôs

204

4.2.1. Execução do Robô


A solução deve:

  • Permitir o acesso ao CONTRATANTE e aos órgãos ao gerenciador de robôs possibilitando agendamento, gestão e monitoramento dos mesmos. O nível de permissão deve ser o mesmo da CONTRATADA;
  • Permitir definir triggers para disparo das execuções de robôs;
  • Possuir mecanismo de agendamento da execução dos processos/tarefas de forma sequencial ou concorrente;
  • Permitir ajustar o ritmo de execução das automações (velocidade);
  • Ter escalabilidade e fornecer mecanismos para orquestrar robôs em escala. Deve ser possível escalar a execução de robôs conforme a necessidade;
  • Permitir execução do robô iniciada manualmente pelo usuário (não agendada);
  • Permitir retomada de processo a partir de alguma etapa por motivo específico, como runtime error ou outra ocorrência operacional, lentidão no tempo de resposta, instabilidade da conexão, timeout de aplicações;
  • Permitir a execução dos processos por um ou mais robôs dentro de uma transação única. Estabelecer dependência entre robôs durante a execução;
  • Fornecer em tempo real informação de status e saúde dos robôs. Esta visão deve ser centralizada e mostrar quais necessitam de atenção;
  • Permitir balanceamento de carga no gerenciador das automações;
  • Possuir mecanismo que permita a atualização periódica das diversas senhas cadastradas de acesso à aplicações, sistemas externos e API;
  • Permitir a execução dos robôs em background;
  • Permitir acesso às funcionalidades de gerenciamento de robôs por meio de chamadas API;
  • Possuir ambiente de homologação e produção;
  • Trabalhar com redundância na execução dos robôs com possibilidade de criar a alta disponibilidade e prevenção de falhas ? a plataforma deverá prever a configuração para alta disponibilidade (high availability) e recuperação de desastre (disaster recovery).

 
205

4.2.2. Monitoramento e Dashboards

 
A solução deve: 
  • Contemplar acesso ao gerenciamento de robôs para análise da performance das automações e geração de relatórios gráficos customizáveis com dados extraídos das automações ou eventos ocorridos durante as execuções;
  • Realizar geração de logs de auditoria - audit trail, com dados do robô, IP, login, data/horário, processo/tarefa/ação, dado em seu estado origem e o entregue no destino; 
  • Permitir o monitoramento da execução dos robôs em tempo real por meio de interface web com indicação do fluxo de execução do robô, tempos de execução do processo/tarefas/ações, pontos de alerta e falhas de execução;
  • Permitir o acompanhamento das execuções dos robôs por meio de dashboards;
  • Prover dados acompanhamento das execuções dos robôs via APIs para criação de dashboards customizados;
  • Geração e envio de alertas em situações anormais de execução de forma automática, utilizando e-mail, SMS e API;
  • Permitir a segregação do monitoramento de maneira que mais de uma área possa acompanhar visualizando apenas seus respectivos robôs ou suas respectivas tarefas sem prejuízo para a gestão centralizada que deverá acompanhar todos os robôs;
  • Permitir a criação automática de tickets em sistema de chamados internos e externos; 
  • Permitir acesso às principais funcionalidades do Gerenciador de Robôs por meio de chamadas (API).
 
206

4.2.3. Funcionalidades de Construção de Robô

A solução deve:
  • Permitir a automação de ações baseadas em e-mails; 
  • Permitir a automação de tarefas em sistemas web;
  • Permitir a automação de tarefas em websites;
  • Permitir automação de tarefas em aplicações desktop;
  • Permitir a automação de tarefas que rodam em navegadores web;
  • Possuir capacidade de geração de código ou representação gráfica reaproveitável para que partes de robôs sejam reaproveitadas reduzindo assim, o esforço de mapeamento e implementação de atividades que se repitam em diferentes robôs a serem implementados;
  • Permitir a configuração e deploy remoto dos robôs de forma automática, nos ambientes de homologação e produção;
  • Realizar o controle de versão centralizado das versões dos scripts ou de representação gráfica;
  • Disponibilizar bibliotecas pré-definidas e configuradas para execução de tarefas já conhecidas;
  • Fornecer procedimentos para tratamento de exceções e/ou erros retornadas pelas aplicações, sistemas e API acessadas pelo robô com notificação por email, SMS e na interface de gerenciamento dos robôs;
  • Permitir a criação de biblioteca de objetos para reuso em outros processos;
  • Permitir a criação de fluxos de automação por meio de drag and drop;
  • Permitir a criação/ajuste nos fluxos por meio de programação utilizando linguagem de script ou por meio de interface gráfica de programação para soluções de desenvolvimento sem codificação;
  • Permitir integração com plataformas de Inteligência Artificial;
  • Possibilitar o gerenciamento dos releases, habilitando a revisão antes da implantação em produção do robô;
  • Fazer o gerenciamento de configuração (versionamento) dos robôs mantendo as múltiplas versões publicadas nos ambientes de produção e desenvolvimento para a possibilidade de rollback;
  • Possuir facilidade de criação de scripts por equipe de negócio sem necessidade de apoio da equipe técnica de TI;
  • Permitir a promoção de um processo validado em ambiente de homologação para o ambiente de produção;
  • Permitir autenticação do robô em repositório LDAP e Windows Active Directory;
  • Possuir capacidade de encontrar elementos em tela de forma contextual, mesmo com alterações na resolução da tela e sem o mapeamento da localização do campo;
  • Permitir leitura e geração de informações em banco de dados;
  • Permitir execução de Web Services em REST/JSON e SOAP/XML;
  • Permitir integração com APIs de sistemas;
  • Permitir execução do processo pelo robô de forma independente, sem intervenção humana (unattend robots);
  • Permitir execução do robô em ambiente virtualizado (Virtual Machine) ou físico;
  • Permitir realizar leitura de dados por meio de captura de telas de sistemas web - web scraping;
  • Permitir leitura de dados por meio de captura de telas de sistemas desktop screen scraping;
  • Realizar leitura de dados de websites por meio do código-fonte HTML, DOM e Javascriipt;
  • Permitir leitura de logs de sistemas internos e do sistema operacional (log de eventos);
  • Permitir Leitura e geração de dados em arquivos compactados, nos principais formatos disponíveis no mercado. Ex.: ZIP;
  • Realizar leitura e geração de dados em repositórios de arquivos FTP e SFTP;
  • Realizar leitura e geração de dados em arquivos de diversos formatos, tais como: PDF, XLSX, CSV, DOCX, TXT, etc;
  • Realizar geração dos fluxos de atividades por meio de gravação das tarefas executadas por humano (one-click recording) ou por meio de interface gráfica para o registro de eventos a serem executados pelo ser humano nas distintas interfaces, seja desktop bem como em aplicações e sites WEB;
  • Realizar execução de tarefas manuais dentro do fluxo de automação (attended robots);
  • Realizar quebra automática de captchas e reCaptchas.
 
207

4.2.4. Leitura e Interpretação de Documentos Estruturados e Não Estruturados


A solução deve:
  • Ser capaz de fazer leitura e interpretação de documentos oficiais do Brasil, tais como Carteira de motorista, RG, CPF, passaporte, título de eleitor, carteira de vacinação, etc;
  • Ser capaz de fazer leitura e interpretação de comprovantes de residência tais como, no mínimo, contas de água, luz e telefone reconhecidos nos estados brasileiros;
  • Ser capaz de reconhecer caracteres e padrões de texto em documentos estruturados e não estruturados;
  • Ser compatível com os múltiplos motores de reconhecimento disponíveis no mercado, tais como Tesseract, Amazon Textract, Microsoft OCR, etc;
  • No processamento da leitura deverá identificar os caracteres e as posições relativas que estes ocupam nos documentos estruturados e não estruturados;
  • Ser capaz de possuir trilha de auditoria fornecendo logs com informações acerca dos acertos e do não reconhecimento de uma imagem;
  • Permitir a utilização de múltiplas filas para tratamento de exceções encontradas no reconhecimento automático de caracteres sem interromper a execução do processamento dos documentos;
  • Permitir a entrada manual de dados para complementar as informações não reconhecidas pelo OCR de maneira flexível e baseada em regras, tais como, campos numéricos, campos alfanuméricos, apenas um caráter não reconhecido, etc;
  • Preservar o sigilo das informações contidas nos documentos com o descarte das informações após o processamento.
 
4.3. Requisitos de Desempenho


208

Disponibilidade dos serviços em conformidade com a certificação TIA 942 TIER II (datacenter uptime 99,741%).

209

Desempenho medido por Tempo Médio de Resposta correspondente ao mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) segundos.

210

A CONTRATADA deverá oferecer um painel de medições de desempenho, por meio de uma interface web, contemplando pelo menos as seguintes medidas obrigatórias e atualizadas diariamente:

  • Tempo Médio de Resposta;
  • Tempo de Resposta;
  • Disponibilidade do software.


211

A solução deve prover recursos que possibilitem seu funcionamento em ambientes de balanceamento de cargas e alta disponibilidade, com ambiente em nuvem em única instância.

212

Acesso a relatórios de estatística com informações sobre desempenho do funcionamento, acessos, auditagem de registros, ou logs, de desempenho e possuir acesso a estatísticas de qualidade de serviço conforme SLA contratado.

213

Monitoração de software e infraestrutura através de ferramenta de coleta de dados e mitigação de problemas de acesso com gerência proativa de desempenho e utilização. Consulta sobre performance de acesso e escalabilidade dos recursos computacionais provisionados. Sem custo adicional por aumento do número de transações.

214

A ferramenta deve possuir escalabilidade, em termos de armazenamento e performance, para suportar a demanda de automação de serviços de alta volumetria (com alto número de requisições e acessos simultâneos).

215

Os recursos de infraestrutura da CONTRATADA devem ser elasticamente provisionados e liberados, de maneira automática, adaptando-se à demanda.

216

A infraestrutura de nuvem deverá ser robusta e segura o suficiente para permitir, inclusive, inúmeros acessos simultâneos a diferentes serviços públicos segmentados para diferentes órgãos e entidades governamentais.

217

A solução tecnológica deverá ter capacidade para permitir a sua utilização por um número indeterminado de usuários do lado da sociedade (quem demanda o serviço público), bem como uma grande quantidade de usuários do lado do governo (quem atende às demandas e entrega o produto do serviço), em regime de 24 horas por dia e 07 dias por semana ou conforme característica de cada serviço. Além de suportar quantidade e tamanho ilimitados de processos, requisições, etapas, formulários, arquivos, a solução tecnológica deverá permitir o acesso dos robôs conforme item VI, quando houver, sem qualquer tipo de limitação.

 

4.4. Requisitos de Segurança da Informação
 
4.4.1. Segurança da Informação da CONTRATADA
 
218

Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados observando os regulamentos, normativos e instruções de proteção de dados pessoais, segurança da informação e comunicações adotadas pelo CONTRATANTE, incluindo as Políticas e Diretrizes de Governo, Normativos associados ou específicos de Tecnologia da Informação, Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação STI/MP, Política de Segurança da Informação e Comunicações e Normas Complementares do GSI/PR e acordos de nível de serviço (SLA).

219

A CONTRATADA deverá possuir Política de Segurança da Informação vigente e atualizada, possuindo ainda processo de revisão periódico formalizado, de forma a garantir, dentre outros requisitos, o uso de sistemática e procedimentos de segurança da informação para assegurar a consistência, a privacidade e a confiabilidade dos dados e informações que serão tratados pela Solução de TIC. 

220

A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações tratadas por ela. A CONTRATADA e a solução ofertada deverão dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE.

221

Em caso da ocorrência de incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá observar e seguir todas as orientações da NC21/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 40, de 8 de outubro de 2014.

222

Executar os serviços em conformidade com a legislação aplicável, em especial as certificações sobre segurança da informação solicitadas para Qualificação Técnica, sem prejuízo de outras exigências, objetivando mitigar riscos relativos à segurança da informação.

223

Em caso de utilização de solução de nuvem pública, a CONTRATADA deverá seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018.

224

A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.

225

Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto nesse Termo de Referência, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do CONTRATANTE.

226

A CONTRATADA deverá entregar periodicamente, em prazo a ser combinado entre as partes, uma análise e avaliação de riscos da solução tecnológica e dos processos de negócio nela hospedados. 

227

A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituam informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.

 
4.4.2. Segurança da Informação da Solução
 
228

Deverão ser disponibilizados mecanismos para auditoria, como log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada a estes logs e dashboard para os gestores. A ferramenta deve permitir diversos tipos de consulta aos logs, gerando relatórios customizados. Deve ser possível, ainda, a triagem de eventos relacionados à segurança que garantam um gerenciamento de incidentes completo, ágil e conforme SLA contratado.

229

Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do CONTRATANTE.

230

A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições:

  • Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
  • Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
  • O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado.
231

A solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de ?Disaster Recovery?, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato com a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 2 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora.

232

A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. Para isso, deve lançar mão de técnicas, mas não apenas essas, como criptografia e anonimização de dados.

233

É vedada à CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura da solução ofertada, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.

234

A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito.

235

A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso.

236

A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE.

237

A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados.

238

Caso a solução ofertada esteja hospedada em nuvem pública, o provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016, e ABNT NBR ISO/IEC 27018:2018 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; ou ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados.

239

As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 e ABNT NBR ISO/IEC 27018:2018 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013, ISO/IEC 27017:2015 e ISO/IEC 27018:2014. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações.

240

A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada. 

241

A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias.

242

A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS.

243

O modelo de segurança das interfaces do provedor deve ser desenvolvido com base em padrões de mercado, conforme Guia de Codificação Segura da OWASP (OWASP Secure Coding Guidelines), incluindo mecanismos de autenticação forte de usuários e controle de acesso, utilizando inclusive autenticação de duplo fator,  para restringir o acesso aos dados do cliente.

244

A infraestrutura do provedor deve, ainda, implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional, utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado, bem como implementar políticas de atualização de versão de software e aplicação de correções.

 
4.4.3. Segurança de Identidades

245

A solução deve dispor de mecanismo de garantia de identidade realizada previamente à execução das requisições dos usuários.

246

A solução deve permitir criar e gerenciar perfis e credenciais de segurança para a CONTRATANTE e para seus usuários.

247

A solução deve permitir que somente os usuários autorizados pela CONTRATANTE tenham acesso aos recursos em conformidade aos respectivos perfis de uso.

248

A solução deve permitir duplo fator de autenticação, especialmente para contas com privilégios de administração do ambiente, e soluções de gestão de credenciais de usuário para controlar o acesso aos dados, como mecanismos de controle de acesso, como políticas de permissões e Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários.

249

A solução deve permitir realizar de forma segura o upload/download de dados, utilizando os protocolos SSL e HTTPS.

250

A solução deve permitir definir regras que se aplicam, em geral, a todas as solicitações para seus recursos, tais como a concessão de privilégios de gravação para um subconjunto dos recursos contratados.

 
4.4.4. Segurança nas Requisições/Dados
 
251

A solução deve permitir ou negar uma requisição baseada no endereço IP de origem do requisitante.

252

A solução deve permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE.

253

A solução deve permitir que a CONTRATANTE restrinja o acesso a determinados recursos com base em aspectos da requisição.

254

A solução deve utilizar protocolos seguros para autenticar as requisições, por exemplo, HMAC (Hash Message Authentication Code) ? SHA1, conforme RFC 2104, utilizando codificação Base64.

255

A solução deve permitir criar Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder permissões específicas (ou seja, READ, WRITE, FULL_CONTROL) a usuários específicos para um recurso ou para um objeto.

256

A solução deve permitir a autenticação de sequência de caracteres da requisição de usuário, por exemplo, os clientes podem criar uma URL para um objeto que só é válida por um tempo limitado.

 
4.4.5. Segurança de Chaves


257

A solução deve dispor de mecanismo para gestão integrada de chaves de segurança que permita tratar, gerenciar e proteger chaves usando várias camadas de segurança.

258

A solução deve permitir criptografar e descriptografar dados e objetos sem perda de performance substantiva.

259

A solução deve permitir recursos para trilha de auditoria, permitindo visualizar quem usou determinada chave para acessar um objeto, qual objeto foi acessado e quando ocorreu esse acesso.

260

A solução deve permitir visualizar tentativas mal sucedidas de acesso por usuários sem permissão para descriptografar os dados.

261

A solução deve permitir que os usuários criptografem seus dados e objetos antes de enviá-los para o serviço de armazenamento.

262

A solução deve permitir que cada objeto ou recurso protegido seja criptografado com uma chave exclusiva.

263

A solução deve permitir que a própria chave de objeto ou recurso seja criptografada por uma chave separada.

264

A solução deve permitir que dados criptografados, chaves de criptografia e chaves mestras sejam armazenadas e protegidas em hosts separados e protegidos por várias camadas de proteção.

265

A solução deve permitir a auditoria da segurança de chaves.

 
4.5. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
 
266

A solução deverá ser segmentada para cada órgão e entidade, assim como o atendimento técnico, tendo cada órgão e entidade autonomia para abrir e fechar chamados no que for necessário diretamente junto à CONTRATADA. Os níveis de serviço relacionados a suporte, atendimento, correção de falhas, segurança, disponibilidade, entre outros, estão definidos no item 7.3. deste Termo - Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.

267

Nos termos do Decreto n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e do inc. IV do art. 6° da Instrução Normativa SGD/ME n° 1/2019, as demandas que produzirem software/sistema que se consubstancie em serviço público digital devem ser integradas à Plataforma de Cidadania Digital.

268

O sistema deve permitir a automação dos serviços por meio de Balcões Digitais que são caracterizados por soluções para o recebimento de múltiplos tipos de demandas a partir de um mesmo fluxo de processo, em geral padronizado e simplificado.

269

Atender e manter atualizado, sempre que necessário, sem ônus, o padrão de interface do Governo Federal, Design System, visando garantir a experiência única na interação com os sistemas do Governo Federal (gov.br/ds).

270

A solução tecnológica deve oferecer funcionalidades de acesso e integração para autenticações por padrões Single sign-on (SSO), Lightweight Directory Access Protocol (LDAP), Active Directory (AD), OpenId Connect e OAuth2.

271

Mecanismos para auditoria, como log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada e única de registros de logs e dashboard para os gestores. A ferramenta deve permitir diversos tipos de consulta aos logs, gerando relatórios customizados. Deve ser possível, ainda, a triagem de eventos relacionados à segurança que garantam um gerenciamento de incidentes completo, ágil e conforme SLA contratado. O sistema deve manter LOG de integração entre sistemas externos e internos da empresa e o mesmo deve conter os dados enviados e recebidos sejam JSON, XMLs ou similares.

272

A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para download completo do LOG citado no item acima.

273

Deverá existir um manual de instalação em caso de cessão de uso do produto na modalidade on-premises.

274

A solução tecnológica deverá possuir mecanismos para minimizar o esforço no caso de eventual migração/portabilidade de infraestrutura através de conteinerização.

275

Disponibilização de forma automática do banco de dados em formato SQL dos dados preenchidos pelos usuários nos formulários bem como os documentos gerados pelo software ou enviados pelos usuários. Essa disponibilização deve ser, no mínimo, diária ou conforme solicitação.

276

A ferramenta deve disponibilizar os dados de solicitação de serviço e preenchimento de formulários via API REST em formato JSON ou XML, conforme a seguinte estrutura:

  1. As entradas para a consulta deve conter, no mínimo, o nome do órgão, nome do serviço e protocolo de atendimento;
  2. O retorno deve conter, no mínimo, os dados preenchidos nos formulários pelo cidadão e atendente, inclusive anexos, status do serviço, nome e CPF do cidadão, dados do atendente. Além disso, devem vir organizados por etapa do fluxo de atendimento com as respectivas datas de abertura e encerramento;
  3. O Anexo II -  Padrão Mínimo para Exportação de Dados do Serviço Público, traz um modelo de arquivo XML e seu XSD a ser seguido e tratado como requisito mínimo para os dados do serviço público.
277

A ferramenta deve possuir um painel de gestão de usuários governo contemplando, no mínimo, a quantidade de usuários por órgão, por serviços, por atendimento, por perfis de acessos, por usuários ativos e inativos, data de criação, data do último acesso, data de inativação, perfil, login, e-mail, grupos dentre outros. Deve permitir ainda acesso a log completo de alteração, exclusão e inclusão de usuários, permitindo, por exemplo, saber os atributos alterados de um perfil de acesso.

278

A ferramenta deve suportar o atendimento multi-órgãos, permitindo tratamento automático das hierarquias das estruturas organizacionais, suportando a operação de múltiplas instituições com diferentes naturezas jurídicas e administrativas.

279

A ferramenta deve ter capacidade multi-tenancy, que garanta atuação independente e isolamento de dados dos diversos órgãos/entidades prestadores de serviços públicos, sem prejuízo de visões consolidadas por parte de usuários administradores do sistema como um todo.

280

A ferramenta deve permitir que órgãos consigam realizar a gestão de usuários dos seus serviços e apenas dos seus serviços.

281

A ferramenta deve permitir que novos usuários tenham acesso a todo processo movimentado na plataforma de acordo com suas credenciais de acesso, mesmo que seja um processo anterior ao seu registro na plataforma.

282

Permitir tramitação automática para os processos que possuem fluxo definido, ou seja, o usuário não precisa informar qual a próxima unidade/usuário que irá receber o processo.

283

A ferramenta deve permitir a atribuição de tarefas automáticas a usuários ou unidades responsáveis (user task assignment) conforme políticas customizáveis.

284

A ferramenta deve permitir a geração de relatórios padrões, permitindo que sejam parametrizados os períodos ou até mesmo períodos dos acontecimentos das etapas.

285

A ferramenta deve permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-definidos, como por exemplo certificados, declarações, autorizações, etc.

286

A ferramenta deve permitir a assinatura digital de documentos com a utilização de certificado digital (token). O serviço deverá ser executado em portas padrão segura de internet, sem a necessidade de liberação de regras de conexão/firewall e/ou atualização do programa de assinatura em estação de trabalho.

287

A solução tecnológica deverá permitir a realização das operações de CRUD (criação, consulta, atualização e exclusão) nas informações das tabelas de domínio dos serviços públicos a serem automatizados, por meio de interface gráfica acessível a usuários habilitados, permitindo a inclusão e exportação em massa dos dados (em csv, xls e outros formatos) bem como o registro em log de todas as operações.

288

 A ferramenta deve permitir verificação da autenticidade de documentos a partir de QR Code e/ou códigos de autenticação que são digitados em interface web e que permitem o download do documento original.

289

A ferramenta deve prover   mecanismos   para   a verificação  da  autoria  e  da  integridade  dos  documentos.

290

A solução tecnológica deve permitir alta produtividade para automação dos serviços públicos, ser de fácil aprendizado de uso e configuração e não demandar a necessidade de profissionais especialistas na ferramenta.

291

A ferramenta deverá possuir ambiente de bases de conhecimento para registro dos erros mais comuns, assim como as medidas aplicadas para correção. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar relatório detalhado dos incidentes para fins de controle e gestão.

292

Prover mecanismos de identificação por geolocalização, por meio de chamadas a API do Google Maps ou equivalente para incorporar mapas, compartilhar locais e marcadores de lugares (etiquetas de local) para os órgãos públicos.

293

Atender às recomendações de padronização descritas na última versão do guia e-ARQ - Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos.

294

O sistema deve  permitir realizar a transferência de processos, em lote, para outras unidades.

295

O sistema deve permitir o paralelismo de fluxos de processo, para isso a ferramenta deverá suportar nativamente o conceito de gateways paralelos (?parallel gateways?), inclusive o comportamento de separação (fork) e de junção/aglutinação (join) de fluxos conforme definido na especificação BPMN 2.0. Como exemplo, deve ser possível que o processo siga com uma tarefa ao solicitante e paralelamente o atendente também se envolva em outro subfluxo. Ou deve ser possível a criação de mais de uma tarefa para que diferentes unidades/usuários possam trabalhar de forma paralela no processo.

296

O sistema deve permitir configurar gateways via expressões, scripts ou similares.

297

O sistema deve disponibilizar os eventos de Temporização (timer events) e de Desvios Condicionados por Evento (event based gateways) conforme especificados no BPMN 2.0. Deve ser disponibilizada configuração de recorrência temporal, possibilitando ciclos de tempo que variam em dias, horas e minutos, para o evento de temporização, permitindo a execução automática de elementos do fluxo. Como exemplo, o sistema deve permitir que um processo arquive determinada solicitação ou avance para uma próxima etapa caso certo prazo seja expirado.

298

O sistema deve suportar External Tasks, permitindo que componentes de software externo (robôs) acesse e execute tarefas inerentes ao serviço público.

299

Todas as necessidades de modelagem, análise e desenho de processos identificadas já previstas no padrão BPMN 2.0 devem ser suportadas de forma simples e direta sem que haja necessidade de customizações na plataforma que comprometam a produtividade no desenvolvimentos dos serviços.

300

A solução deve seguir o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), quando a solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 32, de 17 de maio de 2010 e suas atualizações.

 
4.6. Requisitos de Projeto e de Implementação
301

Na entrega da automação dos serviços, caso tenha sido necessário para atendimento dos requisitos o desenvolvimento de scripts ou plugins customizados, poderá ser requerida a entrega dos códigos fonte relacionados, independentemente da linguagem de programação utilizada (por exemplo, java, javascriipts, go), para que sejam realizados testes de qualidade destes códigos. Estes artefatos deverão ser entregues junto das demais entregas no Item II.

302

A documentação que também consiste a entrega deve ser detalhada e consistente o suficiente para:

  • Permitir a discussão e compreensão do fluxo do processo de negócio de forma gráfica e interativa;
  • Auxiliar na definição de atividades, tendo em vista atingir os objetivos da organização;
  • Servir como elemento fundamental na especificação dos fluxos do processo;
  • Servir como base na melhoria contínua (análise, eficiência e eficácia);
  • Simular alternativas ou novas soluções para os processos.
303

 A CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA a entrega das evidências dos testes realizados conforme modelo de artefato contendo roteiro de testes a ser definido com no mínimo casos de testes, fluxo e etapas percorridas, regras de negócio, integrações realizadas, contingências previstas e observações.

 
4.7. Requisitos de Implantação

304

A CONTRATADA deverá adotar mecanismos de integração contínua entre os ambientes de desenvolvimento/homologação e produção, de forma que a exportação e importação dos pacotes completos dos serviços entre ambientes seja automatizada.

305

A solução deverá possuir processo de entrega contínua que garanta a não indisponibilidade de demais serviços durante a implantação de novos serviços.

306

A CONTRATADA deverá adotar mecanismos de automação e de implantação contínua.

307

Deverá ser adotado práticas ágeis pela CONTRATADA na operação, implantação e automação de serviços e rotinas de trabalho.

308

A CONTRATADA deverá disponibilizar os mecanismos de acesso à CONTRATANTE para acompanhamento e implantação dos serviços em ambiente de produção. Tais como, por exemplo, ativação do serviço, configurações, parametrizações e abertura de solicitações em modo teste.

309

A CONTRATADA deverá automatizar e manter os procedimentos necessários para a publicação de serviços no ambiente de produção por meio interface que possibilite a inserção de dependências, procedimentos de infraestrutura, perfis de acesso, fluxos automatizados e suas configurações.

310

A CONTRATADA deverá, a critério da CONTRATANTE, instituir a qualquer tempo operação assistida dos serviços automatizados implantados, durante o período de 15 dias, por meio de grupo de comunicação a ser definido, que podem ser integrados Equipes Demandantes, Equipes de Atendimento e outras equipes designadas pela CONTRATADA.

311

A CONTRATANTE deverá possuir acesso aos scripts de Atendimento de Suporte dos Serviços, para conhecimento e sugestão de melhorias.

312

Em caso de problemas nos serviços, após a correção do problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um relatório com a solução do problema e o problema técnico que ocasionou o erro. 

313

A CONTRATADA deverá disponibilizar um ambiente de desenvolvimento/homologação e de treinamento para uso das Equipes de Automação próprias. O ambiente de desenvolvimento/homologação será utilizado para a automação de novos serviços públicos e a homologação junto das Equipes demandantes e o ambiente de treinamento será utilizado para a realização dos treinamentos previstos no Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica, no caso dos serviços automatizados pelas Equipes de Automação próprias. 

314

O ambiente deve ser acessível via Internet e isolado do ambiente da CONTRATADA, para as Equipes de Automação próprias realizarem a automação de serviços públicos. Esse ambiente apartado deve possuir arquitetura e requisitos mínimos que garantam um funcionamento adequado desse ambiente e, se necessário para o desenvolvimento das automações, deve-se permitir o acesso às Equipes de Automação próprias aos bancos de dados, servidores, etc.

315

Quando se tratar de serviço público automatizado por Equipes de Automação próprias:

  • Após a automação/desenvolvimento do serviço, será agendado um Repasse técnico do serviço para a CONTRATADA a fim de que a mesma possa realizar a internalização do serviço desenvolvido e sua sustentação em produção, inclusive evoluções nesses serviços. Nesse caso, entenda-se internalização como o processo de entendimento, por parte da empresa, de todo o funcionamento técnico e negocial do serviço automatizado, esclarecendo por exemplo as regras de negócio, e aspectos técnicos a fim de que ela possa sustentar e evoluir o serviço automatizado;
  • As Equipes de Automação próprias deverão gerar uma documentação mínima dos serviços automatizados no ambiente de homologação e desenvolvimento disponibilizado pela CONTRATANTE, de acordo com o modelo padrão de Documento de Serviço Público Digital (Anexo XV) a ser seguido e poderão adicionalmente alinhar com a CONTRATADA demais artefatos técnicos necessários para a realização da subida de serviços em produção. Essa documentação mínima dos serviços será insumo para a CONTRATADA no momento da realização do Repasse de forma que ela possa internalizar o serviço;
  • A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para a implantação em produção dos serviços desenvolvidos por Equipes de Automação próprias de acordo com cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, alinhado com o framework de automação de serviços, indicado no anexo III; 
  • A subida desses serviços no ambiente de produção da CONTRATADA deverá ser feita pela CONTRATADA, mediante o envio pela CONTRATANTE de todos os artefatos necessários, fazendo-se necessária ainda a adoção de processo/protocolo a ser pactuado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
316

Para garantia dos serviços automatizados pela CONTRATANTE ou por Equipes de Automação próprias, no ambiente de produção, a CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá estabelecer os critérios mínimos de QA (Quality Assurance), para garantir a qualidade das entregas considerando as particularidades da plataforma, funcionalidades nativas e extensões que porventura sejam necessárias o desenvolvimento. No caso de não haver manifestação por parte da CONTRATADA, assume-se que os critérios foram cumpridos integralmente e que a garantia de sustentação sobre estes serviços será prestada pela CONTRATANTE.

 
4.8. Requisitos de Garantia

317

A licitante vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devendo a licitante optar pelas seguintes formas de prestação:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
  • seguro-garantia;
  • fiança bancária.
318

A garantia de que trata o subitem anterior deverá ser liberada após decorridos 3 (três) meses do encerramento do contrato, condicionada ao cumprimento total do contrato.

 
4.9. Requisitos de Formação da Equipe e Experiência Profissional

Para condução do contrato, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro dos perfis profissionais requeridos, tanto relacionados à área de tecnologia da informação quanto à área de gestão de processos.

O dimensionamento das equipes para execução adequada dos itens contratados é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos prazos, da qualidade e dos níveis de serviço exigidos. Em particular, é imprescindível que a equipe a ser disponibilizada conte com, pelo menos, os seguintes perfis profissionais:

  • Preposto:

    • profissional que responderá pelo andamento do contrato e atuará como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, cuidando de todas as demandas gerenciais e administrativas, com poder para resolver problemas e falar em nome da CONTRATADA sempre que necessário;

    • o preposto deverá comparecer à sede do CONTRATANTE sempre que for demandado.

  • Gerente de Projeto:

    • profissional que estará à frente das equipes responsáveis pela automação e robotização, que será prestador de serviço da CONTRATADA, respondendo pelo andamento dos trabalhos (ciclo de execução das Ordens de Serviço), organizando as tarefas, orientando as equipes técnicas, coordenando atividades, avaliando, interpretando, apresentando os resultados obtidos e participando de reuniões gerenciais com a equipe do CONTRATANTE;

    • a quantidade de profissionais gerentes de projeto à disposição da execução do objeto do contrato deverá zelar pela qualidade da gestão conforme a demanda mantendo sempre o acordo de nível de serviço deste TR;

    • o gerente de projeto deverá atuar predominantemente no local do órgão ou entidade para o qual foi designado.

  • Analista de Processos:

    • profissional responsável pela análise e avaliação dos processos referentes aos serviços públicos que serão automatizados e/ou migrados, pela documentação e entendimento da situação atual dos processos, pela identificação das adequações necessárias nos processos com vistas à sua automação, realizando o redesenho e a elaboração do manual referente ao processo adaptado;

    • conhecimentos gerais sobre BPM, análise e diagnóstico de processos;

    • atuar como instrutor nos treinamentos específicos para utilização da solução tecnológica;

    • capacidade de identificação de oportunidades de evolução e correção de processos.

 
  • Analista de Sistemas:

    • profissional com perfil de Arquiteto de Sistemas, Software e/ou Integrações será responsável pela elaboração das Arquiteturas de Serviços Públicos e das Arquiteturas de Integração das plataformas de governo necessárias para a automação de serviços públicos.

 
  • Analista de Negócios RPA:

    • profissional que entende o processo existente, suas regras de negócio e uma visão do processo desejado, bem como constrói a automação usando o conjunto de ferramentas RPA;

    • profissional deve compreender aplicações de RPA em diferentes domínios de negócios;

    • experiência em avaliação de processos para automação de processos de ponta a ponta, incluindo prova de conceito de RPA;

    • experiência em análise de negócios e reengenharia de processos;

    • forte capacidade de resolução de problemas, análise e design;

    • participar de equipes ágeis na análise de requisitos de automação de processos;

    • bons conhecimentos em programação, bancos de dados relacionais, linguagem SQL e desenvolvimento de aplicativos.

4.10. Requisitos de Metodologia de Trabalho

319

A seguir estão listadas as atividades do framework de automação para o perfil profissional do Analista de Processos, alinhadas a base histórica, juntamente com o esforço em horas necessárias para execução, considerando a média para a automação de serviços públicos:


320

A seguir estão listadas as atividades do perfil profissional Gerente de Projeto, alinhadas a base histórica, juntamente com o esforço em horas necessárias para execução considerando a média para a automatização de processo:

 

Fase

Atividade

Horas

Gestão da OS

Avaliar OS

2

Aceitar OS

Revisar contagem da OS

Dar ciência da recontagem da OS

Iniciação da automatização

Avaliação de Plano de Serviços

2

Análise do cronograma

Indicação do analista de processo

Participação de reuniões

Semanais com o CONTRATANTE

2

Internas

4

Total de horas por média de processo automatizado

10

 
321

A seguir estão listadas as atividades do perfil profissional Preposto, alinhadas a base histórica, juntamente com o esforço em horas necessárias para execução considerando a média para a automatização de processo:

 

Fase

Atividade

Horas

Participação de reuniões

Internas com os demais colaboradores da CONTRATADA para entender o andamento operacional, gerencial e contratual do projeto

1

Participação de reuniões com o CONTRATANTE para tratar de assuntos diversos relacionados ao projeto

1

Gestão do Contrato

Participação nos procedimentos de análise dos ofícios de faturamento, emissão de notas fiscais e acompanhamento das contas a receber do projeto

0,5

Total de horas por média de serviço automatizado

2,5

 
322

A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todos os recursos necessários para a execução dos serviços.

323

Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos de Governo para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações.

324

No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Framework de Automação de Serviços Públicos, conforme detalhado no ANEXO III ? FRAMEWORK DE AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

325

Após a finalização técnica da automação, o serviço está pronto para ser disponibilizado para sociedade e com o objetivo de assegurar a melhor qualidade do serviço prestado para o cidadão é oferecido um treinamento para os atendentes do serviço, onde deverão ser observados os passos a seguir: 

 

Atividade

Descrição

Responsável

Alinhamento do Treinamento

Assegurar que as Equipes de Atendimento consigam operar a plataforma e tenham conhecimento do fluxo processual do serviço, desenhado pelo representante da área de negócio da Equipe Demandante com o objetivo de alinhar o tipo de treinamento, datas possíveis e quantidade de atendentes  e particularidades do treinamento.

Fiscal Requisitante/representante da área de negócio da Equipe Demandante

Abertura Ordem de Serviço

Após definida a data de treinamento é aberta a ordem de serviço pelo fiscal requisitante da CONTRATANTE com a indicação do tipo de treinamento escolhido e a data do treinamento. Os participantes do treinamento não precisam ser necessariamente indicados na abertura da Ordem do Serviço, entretanto deverá ser observado o limite de 20 participantes por turma. Na abertura da Ordem de Serviço, o fiscal requisitante deverá indicar a necessidade da realização da reunião técnica preparatória.

Fiscal Requisitante

Anuência Ordem de Serviço

Após a abertura da Ordem de Serviço é necessário que o representante da área de negócio da Equipe Demandante formalize a anuência ao treinamento com a confirmação das informações contidas na Ordem de serviço. No caso de divergência, deverá solicitar ajustes ao fiscal requisitante.

Representante da área de negócio da Equipe Demandante

Aceitação da Ordem de Serviço

Após anuência do fiscal requisitante, o preposto da CONTRATADA deverá aceitar a Ordem de Serviço no prazo de 02 úteis. No caso da não aceitação, a CONTRATADA deverá informar os motivos e caberá ao fiscal requisitante a avaliação da recusa. 

Preposto da CONTRATADA

Inserção do Programa de Treinamento

A CONTRATADA deverá enviar o programa de treinamento para avaliação do fiscal requisitante em até 05 dias antes da realização do treinamento. 

Analista de Processo da CONTRATADA

Avaliação do Programa de Treinamento

Avaliar se o conteúdo programático está aderente ao serviço público que foi automatizado, as funcionalidades da plataforma de automação, fluxo e regras definidas para o atendimento do serviço quando o mesmo for disponibilizado para sociedade.

Fiscal Requisitante

Realização da reunião Técnica Preparatória

No caso da opção  para a realização da reunião preparatória, a mesma deverá ser realizada até 03 dias antes da realização do treinamento, com o objetivo de alinhar informações de logística, como por exemplo, detalhes da infraestrutura, solução para videoconferência, etc.

Fiscal Requisitante/Instrutor da CONTRATADA

Execução do Treinamento

A CONTRATADA deverá enviar um e-mail para todos os participantes no dia anterior ao treinamento com o objetivo de lembrar o compromisso, assim como a execução do treinamento conforme conteúdo programático aprovado. 

Analista de Processo da CONTRATADA

Avaliação de Impacto

Após a realização do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar aos participantes do treinamento a avaliação do impacto até 01 dia útil.

Analista de Processo da CONTRATADA

Disponibilização dos produtos

A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 10 dias corridos os produtos do treinamento realizado.

Analista de Processo da CONTRATADA

Aceitação do Demandante

O representante da área de negócio da Equipe Demandante deverá confirmar a realização do treinamento nos termos da Ordem de Serviço aberta.

Representante da área de negócio da Equipe Demandante

Validação do Fiscal Requisitante

O fiscal requisitante avaliará todos os entregáveis para fiscalização da Ordem de Serviço 

Fiscal Requisitante

 
326

Quando se tratar de treinamento por vídeo não haverá a execução da atividade Avaliação de Impacto pela CONTRATADA.

327

Em casos de ajustes no serviço público já automatizado com o uso da ferramenta, o Ministério da Economia recebe uma demanda do Setorial de Negócio para ajustes no serviço público. Após o registro da demanda, é agendada uma reunião para detalhamento e entendimento do escopo da demanda. A Contratada poderá ser convocada a participar dessa reunião de detalhamento e entendimento, para um diagnóstico mais preciso. Nesta reunião será elaborada lista de alterações a serem realizadas.

328

Com o detalhamento da demanda realizada, a mesma é colocada numa fila de execução de acordo com critérios da Contratante, aguardando o seu início do desenvolvimento. Após chegar a vez da demanda ser executada, abre-se a Ordem de Serviço e inicia-se a fase de desenvolvimento. No detalhamento, esse início é categorizado em:

  • Ajustes de 1 dia;
  • Ajustes de 1 semana; e
  • Ajustes de 2 semanas
329

Após o desenvolvimento finalizado, o dono do serviço homologa a demanda com base na lista de alterações do serviço e a CONTRATADA realiza possíveis correções nos itens não aceitos. Com a demanda homologada, é acertada uma data para publicação e disponibilização da automação do serviço público para a sociedade conforme níveis de serviço exigidos.

330

As atividades de ajustes no serviço público podem ser observadas abaixo:

 

Fase

Tempo estimado

Responsável

Solicitação de ajuste

N/A

Fechamento de Lista de Alterações

1 dia

Fila de Execução

N/A

Execução

1 a 7 dias úteis

Homologação

1 dia

Implantação

1 a 2 dias úteis


331

Em relação ao item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados, estão listadas a seguir as atividades para construção de robôs para o perfil profissional do Analista de Negócios RPA:

 

Fase

Atividade

Iniciação

Reunião inicial de escopo;

Validação da necessidade; 

Definição de escopo;

Desenho da Solução;

Validação do cronograma.

Desenvolvimento e testes

Desenho do fluxo;

Implementação do fluxo;

Desenvolvimento de integrações;

Testes do fluxo do robô;

Configuração do ambiente de homologação.

Homologação parcial

Reunião para apresentação e validação do robô.

Ajustes

Realizar ajustes identificados na homologação.

Homologação final

Reunião para homologação final.

Implantação

Robô configurado no ambiente de produção.

 
332

Cabe destacar que essas atividades listadas para o item VI são apenas uma proposta inicial de metodologia que pode sofrer melhorias durante a execução do contrato conforme acordado entre as partes.

 
4.11. Requisitos de Interoperabilidade


333

A CONTRATADA deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme a Portaria Normativa SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005.

334

A solução tecnológica deverá possuir integração através de protocolos comerciais mais utilizados atualmente para integração, como SOAP, REST, JSON, HTTP, HTTPS, SFTP, FTP, entre outros, observando os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).

335

As integrações com as API?s da Plataforma de Governo Digital citadas no Item III - Integrações com Plataformas de Governo, são pré-requisitos para a construção e migrações de automações dos serviços públicos.

336

A solução deverá oferecer mecanismo de exportação de serviços digitais em formato aberto obrigatoriamente em conformidade com a e-PING. Em particular, deve permitir a geração em formato XML da estrutura de formulários e da estrutura de fluxos de etapas e fases de todos os serviços públicos automatizados. 

337

A ferramenta deve fornecer uma camada de API que permita a integração com outras ferramentas/ aplicações por meio da especificação OpenAPI, devendo permitir, no mínimo:

  • abertura, aprovações, listagem, informações, redirecionamento e cancelamentos de instâncias de processos;
  • incluir, editar e excluir documentos;
  • listar, obter informações de definições de processos e categorias;
  • gerenciamento de usuários e grupos:
    • criar, Editar, Listar Usuários;
    • criar, Editar, Adicionar e Remover usuários de Grupos, Departamentos e Funções.
338

A ferramenta deve possuir funcionalidade para fácil integração com as principais soluções de RPA do mercado como UiPath, Automation Anyware, BluePrism além de outras soluções de robôs desenvolvidos com frameworks em python.

339

Algumas entregas consistem na disponibilização ou customização de sistemas, outras na elaboração de documentos. No caso de documentos, os produtos deverão ser disponibilizados em meio digital, em formato de arquivo que permita a leitura e edição por softwares livres ou que já sejam de propriedade do CONTRATANTE. Como exemplos de formatos de arquivos aceitos, citam-se aqueles classificados como Adotados ou Recomendados nas especificações técnicas referentes ao Segmento 3 (Meios de Acesso) da arquitetura e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico.

 
4.12. Requisitos de Usabilidade
 
340

Possuir interface visual simples, intuitiva, totalmente WEB e responsiva, contemplando a funcionalidade de ajuda ao usuário através de hints nos principais campos das telas e/ou help on-line. 

341

A solução deve ser responsiva em todas as interfaces que apresentam interação com os usuários finais (internos/externos), excetuando-se as interfaces administrativas e de parametrização. Também deverá permitir a visualização de relatórios via dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistema operacional iOS e Android em suas versões atuais.

342

Atender e manter observância aos requisitos e recomendações de padronização descritos na última versão do guia e-MAG Acessibilidade de Governo Eletrônico - Cartilha Técnica (http://emag.governoeletronico.gov.br/) e às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) conforme Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007 e suas atualizações, bem como às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C.

343

A CONTRATADA deve manter a plataforma avaliada pelo ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios do Governo Federal - http://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/avaliar) com nota acima de 85% de acessibilidade que se referem aos itens do e-Mag passíveis de validação automática. Outros itens de acessibilidade que requerem validação humana que vierem a ser apontados pelo CONTRATANTE também deverão ser adequados.

344

Aderência ao Padrão de Identidade Visual de Governo Federal, assim como à atual identidade visual do Portal do Governo Federal (www.gov.br) com interface de acesso em principal idioma português padrão Brasil. É importante destacar que a CONTRATADA deve atualizar e manter atualizada a identidade visual sempre que for demandada pela CONTRATANTE. De acordo com o histórico, desde 2017 houve uma atualização por ano.

345

A solução tecnológica deverá prover ao usuário acesso a diversos sistemas de informações e bases de dados com interface de padrão visual único, parecendo ser uma solução única aos olhos do usuário.

346

Possuir interface de atendimento e configuração de fácil entendimento para criação de processos, rotinas operacionais, com acesso a todas as funcionalidades e recursos de gerenciamento dos serviços públicos previstos, sem a necessidade de geração de código-fonte de programação de computador, ou seja, para a utilização direta destas funcionalidades e recursos pelo usuário final.

347

A ferramenta deverá ter a usabilidade adequada, inclusive para pessoas com deficiência (PcD), que permita ao cidadão brasileiro médio interagir sem maiores dificuldades.

348

Atender aos requisitos e recomendações de padronização descritas em Boas Práticas para Acessibilidade Digital na Contratação de Desenvolvimento WEB.

 
4.13. Requisitos de Autenticação/Autorização
 
349

A solução tecnológica deverá integrar com solução de autenticação, nominada Login Único,  fornecida pelo Ministério da Economia, através do padrão OAuth2, o qual implementa em parte a especificação OpenId Connect e o JWT; ou do padrão SAML 2.0.

350

A solução tecnológica deverá oferecer autenticação por padrões Single sign-on (SSO), Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) e Active Directory (AD) assim como possibilitar o suporte a esquema de  autenticação do governo federal (Login Único).

351

A integração com o Login Único, citada no Item III - Integrações com Plataformas de Governo, é pré-requisito para a disponibilização de um serviço público em produção.

352

A solução deve permitir a utilização de diferentes políticas de autorização para acesso a um serviço público, podendo possuir diferentes níveis de autorização tanto para solicitação quanto para atendimentos às demandas dos serviços de acordo com o nível de exigência de cada serviço público definido pelo gestor do serviço. Portanto, cabe salientar que o Login Único não irá realizar esse tipo de tratamento, mas sim a solução CONTRATADA.

353

A solução deve fornecer gerenciamento de direitos e permissões para usuários do sistema, incluindo, se necessário para tanto, gerenciamento de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários e associação entre eles.

354

Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e suas atualizações, quando houver necessidade de utilização de certificação digital.

355

Aderência a um certificado digital válido pelo menos nos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer, Edge e Safari e sistemas operacionais Windows 10 ou superior, Linux, Android e iOS.

 
4.14. Requisitos de Suporte Técnico e Ordens de Serviço
356

A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico em nível corporativo com, no mínimo, as seguintes características:

  1. Manter central de atendimento para abertura de chamados no regime 365x24x7 para atendimento dos chamados de suporte técnico. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita (0800), podendo a CONTRATADA disponibilizar abertura de chamados pela internet. O atendimento deverá ser realizado em língua portuguesa padrão Brasil;
  2. Suporte a ambientes de produção;
  3. Orientações relacionadas à arquitetura, projeto, design, operação e à resolução de problemas;
  4. A CONTRATANTE poderá definir períodos personalizados da Central de Atendimento para alguns serviços;
  5. Outros órgãos e entidades que sejam atendidos pela solução da CONTRATANTE, devem ter autonomia para abertura de chamados;
  6. Disponibilizar página web de suporte, com documentação relativa à Solução Tecnológica, para acesso pela CONTRATANTE e pelos órgãos e entidades envolvidos.
357

A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de informação por meio do qual será realizada a gestão de Ordens de Serviço e Chamados. 

358

O sistema deverá permitir o cadastramento dos perfis de Gestor do Contrato, Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Equipe Demandante, Área de Negócio do Órgão/Unidade e Área de TI do Órgão/Unidade, responsáveis pelas diversas atividades relacionadas à condução do contrato.

359

Uma vez que os produtos serão recebidos e controlados por meio do sistema, ele deverá ser capaz de fazer upload e download de arquivos em diferentes formatos, registrando inclusive a versão de tais documentos.

360

O sistema deverá permitir a abertura, adequação, acompanhamento e conclusão das Ordens de Serviço, bem como os procedimentos referentes à aceitação dos produtos, descritos neste Termo de Referência e ilustrados no Fluxo de Gestão constante do Anexo X - Fluxo de Gestão dos Itens Contratados, inclusive no que se refere ao controle de prazos relacionados aos níveis de serviço descritos na seção 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, deste Termo de Referência.

361

O sistema deverá dispor de formulários e requisitos de autenticação/autorização apropriados inclusive para emissão dos Termos de Recebimento provisórios e definitivos, registro de informações, tomada de decisões.

362

O sistema deverá permitir, ainda, a abertura e acompanhamento de demandas, a exemplo de chamados para correção de erros (defeitos) e de consultas técnicas. A critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitado o atendimento de determinados chamados via telefone, conferência, serviço de mensageria ou outra forma de comunicação.

363

No que se refere aos quantitativos contratados dos Itens I a VII e quantidade consumida por meio de Ordens de Serviço, a solução tecnológica deverá possibilitar a consolidação dos saldos contratuais para fins de gestão contratual, em especial os itens em que há o quantitativo projetado para futuro consumo, a exemplo Usuários de Governo para automação e autosserviço, contendo no mínimo informações dos contratos, quantitativo consumido, quantidade CONTRATADA, prazos, projeções, saldos, consolidado por contrato e/ou geral.

364

O sistema deverá prover um painel de medições, contendo, no mínimo:

  • prazo médio mensal para atendimento de Ordens de Serviço referentes à criação de usuários na ferramenta (criação significa que os usuários estarão disponíveis para serem cadastrados e ativados pelo órgão na ferramenta);
  • quantidade de Usuários Governo ativos, para fins de faturamento mensal;
  • projeções de usuários ativos nos meses subsequentes até a vigência do contrato;
  • tempo de correção de cada erro (defeito);
  • prazos associados ao fluxo de gestão dos itens contratados;
  • saldos contratuais para fins de gestão contratual;
  • verificação automática do atendimento ou não dos SLAs de cada item contratual e em caso de glosa, calcular automaticamente a devida glosa. 
365

Independente da disponibilização do painel de medições, que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá fazer verificações manuais a fim de mensurar os observar indicadores de níveis de serviço. A CONTRATADA deverá prover os meios necessários para realização da medição manual dos indicadores, a exemplo acesso a base de dados e demais fontes de informação.

366

O sistema deverá permitir integração com o sistema SEI do CONTRATANTE ou de outros órgãos para fins de geração de documentação exigida para gestão contratual das Ordens de Serviço.

367

Os critérios de classificação dos chamados em cada tipo de prioridade serão definidos pela CONTRATANTE.  

368

A CONTRATADA deverá fornecer interface de integração (API) para abertura automática de chamados por meio de ferramenta de monitoramento a ser definida pela CONTRATANTE.

 
4.15. Requisitos de Monitoramento
 
369

A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento contínuo 24x7x365 (vinte e quatro horas nos sete dias da semana e durante todo o ano) e proativo da solução ofertada e suas instâncias.

370

Todos os recursos humanos necessários à prestação dos serviços serão disponibilizados única e exclusivamente pela CONTRATADA, às suas custas, e em quantidade suficiente para cumprir as exigências de níveis mínimos de serviço previstas neste Termo de Referência.

371

O monitoramento constante dos ambientes que suportam a solução ofertada deverá gerar uma base histórica de monitoramento desses itens.

372

O monitoramento contínuo (24x7x365) justifica-se em razão da necessidade de disponibilidade dos serviços digitais em tempo integral para garantir o cumprimento da missão institucional do CONTRATANTE.

373

A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento de software e infraestrutura através de ferramenta de coleta de dados e mitigação de problemas de acesso com gerência proativa de desempenho e utilização. Deverá oferecer também consulta sobre performance de acesso e escalabilidade dos recursos computacionais provisionados, sem custo adicional por aumento do número de transações.

374

Ao término da resolução do incidente ou problema, os profissionais da CONTRATADA que realizaram o serviço de operação efetuarão o registro do tempo gasto no atendimento, descrição das providências adotadas e informações sobre a resolução do problema ou solução de contorno empregada, na solução integrada de monitoramento e gestão de demanda.

375

A CONTRATADA deverá prover, durante a vigência do contrato ou quando formalmente solicitado, à critério da CONTRATANTE, plano de manutenção e mecanismos de acompanhamento dos recursos de infraestrutura de todos os serviços computacionais que compõem a arquitetura da solução tecnológica implantada, a exemplo, nome do serviço, configurações, recursos de processamento, memória e armazenamento, assim como qualquer informação relacionada a manutenção dos ambientes.

376

Deverá ser seguido o Plano de Monitoramento (plano de ação e plano de comunicação), elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Tal documento deve conter as seguintes informações: 

  1. Processos para resolução automática dos alarmes identificados como incidentes, sempre que possível;
  2. Processos para resolução manual dos alarmes identificados como incidentes, sempre que não for possível a resolução automática;
  3. Processos para automatização, solicitação e criação de rotinas automatizadas para execução no console de monitoração;
  4. Processos para geração e divulgação de relatórios operacionais e gerenciais;
  5. Processos para integração da solução integrada de monitoramento e gestão de demanda ao ambiente do CONTRATANTE;
  6. Plano de ação contendo cada uma das atividades que o centro de serviço de monitoração exerce, em detalhes, e cada uma das ações que o operador ou monitorador deverá executar em caso de acionamentos, falhas ou alarmes (podendo ser apresentado em forma de fluxograma).

377

Criar plano de comunicação, contendo quem deverá ser acionado por tipo de alarme e incidente, incluindo acionamento de empresas terceiras e servidores do CONTRATANTE.

378

Realizar as tarefas de resposta aos incidentes e verificar o sucesso das tarefas automatizadas, essa quando solicitado e autorizado pelo CONTRATANTE.

379

Garantir o registro de alertas, incidentes, problemas, erros conhecidos, andamento dos chamados e quaisquer outros registros inerentes aos atendimentos realizados pela equipe de monitoramento, nas ferramentas da CONTRATADA  ou do CONTRATANTE quando solicitado.

380

Executar, conforme scripts pré-definidos, tarefas de baixa complexidade como desbloqueio de contas, reinício de servidores, verificação de disponibilidade de acessos, entre outros previstos na base de conhecimento, quando solicitado e autorizado pelo CONTRATANTE.

381

Detalhamento das atividades de Monitoramento

382

Monitorar a disponibilidade e a performance de todos os sistemas e serviços providos pela CONTRATADA.

383

A ferramenta de coleta de dados deverá permitir o monitoramento em nível adequado que possibilite a aferição dos níveis mínimos de serviços previstos às seções 7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção e 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos. A CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, além de disponibilizar acesso a ferramenta de coleta de dados, permitir que as informações sejam acessadas por meio de Application Programming Interface (API) em aderência à especificação OpenAPI.

384

Documentar as soluções na base de conhecimento fornecidas pelo CONTRATANTE.

385

Realizar o atendimento telefônico e registro de interações, atuando como a central de serviço e monitoramento 24x7x365.

386

Registrar incidentes e requisições sob sua responsabilidade dentro do prazo estipulado.

387

Realizar a verificação de incidentes de sua competência, identificando os impactos e procedendo com o acompanhamento até a sua solução.

388

Executar tarefas rotineiras de testes e verificação de serviços e do ambiente, quando solicitado e autorizado pelo CONTRATANTE.

389

Atuar de forma preventiva na detecção de falhas e executar o plano de ação e comunicação, visando a disponibilidade permanente dos ambientes.

390

A CONTRATANTE, pode a qualquer tempo, solicitar o envio de eventos de segurança para plataforma centralizada de monitoramento.

   
391

4.16. Requisitos Legais

 
  • Lei nº 8.666/1993: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
  • Lei nº 10.520/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
  • Decreto nº 2.271/1997: dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
  • Decreto nº 3.555/2000: aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
  • Decreto nº 5.450/2005: regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
  • Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
  • Decreto nº 7.892/2013: regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
  • Decreto nº 8.936/2016: institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa nº 05/2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa nº 01/2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
  • Decreto nº 10.332/2020: institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Observar as disposições da Lei 12.065 de 23/04/2014 ? Marco Civil da Internet.
 
4.16.1. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
 
392

A CONTRATADA e a solução ofertada/disponibilizada deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas atualizações, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA deverá observar o ?GUIA DE BOAS PRÁTICAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?, elaborado pela Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd).

393

A CONTRATADA deverá mapear os processos (ciclo de vida) que envolvam o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, além de propor mecanismos e medidas de mitigação de riscos à essas informações. Para isso, deverá produzir o RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD.

394

O RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD  deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados. 

395

A documentação e processo de que trata o item acima deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do Contrato. A CONTRATADA terá 120 dias após a assinatura do Contrato para a entrega da primeira versão do RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD e dos processos mapeados. 

396

A CONTRATANTE poderá solicitar o mapeamento e a produção do RIPD de processos específicos que envolvam a solução CONTRATADA, sendo acordado entre as partes o prazo para entrega.



5. RESPONSABILIDADES
 
397

5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE

 
  1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e com a Instrução Normativa SGD nº 01/2019;
  2. encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
  3. aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela CONTRATADA, considerando os pareceres emitidos pelos órgãos ou entidades responsáveis pelos serviços públicos objeto de automação;
  4. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme procedimentos de aceitação descritos neste Termo de Referência;
  5. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
  6. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, considerando as condições e os prazos preestabelecidos neste Termo de Referência;
  7. comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento dos itens objeto do contrato;
  8. notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato, bem como eventuais ocorrências relativas a comportamento inadequado de seus profissionais;
  9. definir produtividade ou capacidade mínima da solução tecnológica, conforme os níveis de serviço;
  10. realizar prova de conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação do atendimento da solução tecnológica aos requisitos funcionais estabelecidos no Anexo II;
  11. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
  12. envidar esforços para viabilizar o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos órgãos e entidades em que serão realizados os trabalhos, quando necessário, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos;
  13. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA necessários para execução do objeto deste Termo de Referência.
 
398

5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

 
  1. cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
  2. indicar e manter preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;
  3. indicar e manter gerentes de projeto que estarão à frente de sua equipe em cada órgão ou entidade cujos serviços serão objeto de automação;
  4. indicar e manter analistas de processos e analistas de sistemas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o dimensionamento da equipe para execução adequada dos itens contratados, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos prazos, da qualidade e dos níveis de serviço exigidos;
  5. propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujos representantes terão poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
  6. atender prontamente a quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
  7. fiscalizar o cumprimento do objeto contratual, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização que será exercida pelo CONTRATANTE;
  8. comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer ocorrências que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
  9. reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos, gerentes de projeto e demais profissionais, em decorrência da relação contratual, podendo, nesses casos, o CONTRATANTE abater o valor correspondente dos pagamentos devidos;
  10. manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;
  11. manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos itens objeto de contratação, conforme especificado neste Termo de Referência;
  12. manter a produtividade e as capacidades mínimas da solução tecnológica durante a execução do contrato, conforme os requisitos técnicos estabelecidos e os níveis de serviço;
  13. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
  14. instruir seus profissionais quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas das repartições públicas nas quais estarão atuando;
  15. substituir, de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
  16. responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho;
  17. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus profissionais no desempenho dos trabalhos ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em repartições públicas;
  18. responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência;
  19. responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra o CONTRATANTE, procedentes da realização dos trabalhos do objeto deste Termo de Referência;
  20. comprovar, por ocasião da assinatura do contrato, que possui em seu quadro de pessoal pelo menos 10 (dez) profissionais capacitados na Solução Tecnológica ofertada, sendo que, quando da efetiva prestação dos serviços, todos os profissionais alocados deverão possuir tal requisito. Deverá ser apresentado documento emitido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução em nome do profissional que comprove a capacitação, enquanto a comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de cópias das Carteiras Profissionais de Trabalho e das Fichas de Registro de Empregado dos profissionais, de contratos de prestação de serviços por eles firmados, ou mediante a comprovação de que os profissionais em questão compõem o quadro social da CONTRATADA;
  21. realizar as integrações necessárias com as Plataformas de Governo conforme prazos definidos no tópico 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos e Sanções Administrativas;
  22. informar, com antecedência mínima de 18 (dezoito) meses do término do período de vigência do contrato, o interesse ou não na prorrogação contratual;
  23. submeter-se à legislação brasileira e à justiça brasileira, que prevalecerão sobre quaisquer outras, nos contratos que vierem a ser firmados decorrentes deste Termo de Referência;
  24. arcar com os custos correspondentes à alimentação, hospedagem, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos, caso sejam necessários deslocamentos dos profissionais da CONTRATADA para as repartições públicas;
  25. prestar, sem ônus adicional, assistência à CONTRATANTE antes do encerramento ou rescisão contratual, para realizar a adequada migração dos dados previstos da forma indicada pela CONTRATANTE;
  26. cooperar com qualquer provedor sucessor ou outros terceiros para facilitar a transição incluindo a preservação e o acesso aos dados da CONTRATADA ou dos órgãos;
  27. prover os equipamentos e softwares utilizados por seus profissionais para atividades executadas pela CONTRATADA nas instalações dos órgãos e entidades envolvidos.
 
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
 
399

O órgão gerenciador será a Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES-ME).

400

São deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de Registro de Preços:

  1. Compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações fornecidas pelos órgãos participantes, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública;

  2. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência;

  3. Realizar o pregão, efetuar o registro do licitante vencedor, efetivar a homologação da licitação e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;

  4. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:

    1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e

    2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.

  5. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:

    1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;

    2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA; e

    3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;

  6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;

  7. Cumprir outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.



6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
O Modelo de Execução do Contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, observando os itens a seguir.
 
6.1. Da Iniciação dos Serviços
 
401

Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

402

A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.

403

A pauta desta reunião observará, pelo menos:

  • Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
  • Recebimento dos termos de compromisso e manutenção de sigilo;
  • Início do elaboração do planejamento da execução das integrações, migrações, automações e outros itens;
  • Recebimento das comprovações relacionadas aos perfis profissionais que serão utilizados pela CONTRATADA.
 
404

A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

 
6.2. Da Execução dos Serviços
 
405

As ordens de serviço e os chamados realizados deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema conforme citado na seção 4.14. Requisitos de Suporte Técnico e Ordens de Serviço, deste Termo de Referência.

406

Em consonância com o art. 29 da Instrução Normativa SGD nº 01/2019, a equipe do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta por Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato.

407

Os originadores das demandas deverão prestar apoio à equipe de fiscalização da CONTRATANTE. A Equipe Originária da demanda, aqui designada Equipe Demandante, quando necessário, será composta pelos representantes das Áreas de Negócio e de Tecnologia da Informação (TI) dos órgãos e/ou entidades responsáveis pelos serviços públicos. A Equipe Demandante deverá ajudar a elucidar possíveis dúvidas sobre as necessidades, funcionalidades, características ou até sobre o que se pretendia ao solicitar aquele entregável (ou determinada tarefa).

408

A execução do contrato se dará por demanda, a partir da emissão de Ordens de Serviço (OS) pelo CONTRATANTE, tendo como base o modelo disponível no ANEXO IX ? MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO, que poderá ser adaptado a critério do CONTRATANTE, em cada caso concreto.

409

Todos os trabalhos serão iniciados, executados, entregues e avaliados em função de Ordem de Serviço específica.

410

A OS deverá indicar, no mínimo, as seguintes informações, conforme o item:

  • Item I: a estimativa de número de Usuários Governo, que deve incluir o número de atendentes somados às solicitações em autosserviço, o prazo para disponibilização dos acessos, o preço resultante;
  • Item II: os serviços públicos objeto de automação, o esforço e a estimativa correspondente de HSTA para cada processo, o preço resultante, o prazo para disponibilização do serviço automatizado e o prazo para entrega dos produtos;
  • Item III: as APIs de Integração e suas operações, a quantidade de operações utilizadas, o esforço e a estimativa correspondente de HSTI para cada operação, o preço resultante, o prazo para conclusão da integração e entrega dos produtos;
  • Item IV: as turmas de treinamento programadas, o número de horas aula correspondente, o módulo de treinamento, o prazo para início das turmas e o preço resultante;
  • Item V: o nome e a quantidade de serviços públicos a serem migrados, o esforço e a estimativa correspondente de HSTM para cada serviço, assim como o preço resultante;
  • Item VI: a quantidade de robôs a serem construídos, a complexidade de cada um, o nome do serviço público a ser utilizado pelo robô, a data de início de construção, a data de conclusão e o preço resultante;
  • Item VII: a quantidade de operações concluídas com sucesso no mês, o nome do serviço público a ser utilizado pelo robô, o mês de funcionamento e o preço resultante.
411

Conforme o Item que for solicitado, a OS também deverá ser assinada por Fiscais Requisitantes e/ou Técnicos do Contrato e deverá contar com a anuência de representantes da Equipe Demandante.

412

A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas.

413

Caberá ao CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA.

414

A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto ao CONTRATANTE.

415

O CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS emitindo-a novamente.

416

Estando aceita a OS, a CONTRATADA está autorizada a iniciar a execução dos serviços.

417

As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço.

418

Após a execução dos itens, a CONTRATADA deverá encaminhar os produtos ao CONTRATANTE.

419

A OS poderá ser replanejada a qualquer momento a critério do CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração.

420

A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério do CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.

421

O processo de validação das entregas e das emissões dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão realizados conforme previsto à seção 7.1. Critérios de Aceitação dos Produtos.

 
6.3. Continuidade do Negócio e Transferência de Conhecimento



422

A transferência de conhecimento objetiva, dentre outros, a internalização da expertise relacionada à automação dos serviços públicos com a utilização da solução tecnológica, de forma que a Administração esteja apta para inserir, modificar ou excluir serviços com autonomia.

423

Neste Termo de Referência, a estratégia de transferência de conhecimento se apoia, principalmente, nos treinamentos específicos de que trata o Item IV, porém não se resume a eles.

424

A documentação técnica referente aos produtos entregues em cada item, a realização de reuniões, a execução de tarefas em conjunto também contribuirão para a transferência de conhecimento e para a continuidade do negócio.

425

Visando atender aos requisitos de disponibilidade e a execução de procedimentos que garantam a adoção de medidas em caso de ocorrências de incidentes que ameacem o ambiente de infraestrutura no qual está hospedada a solução, e consequentemente as plataformas de serviços digitais, a empresa deverá estabelecer e implementar tecnologias, processos e procedimentos que proporcionem a continuidade de negócios, de recuperação, de comunicação, testes e revisões.

426

Para atendimento do item em epígrafe, os processos que visem a gestão de continuidade de negócios deverão estar em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 22301:2013 e NBR ISO/IEC 17799-1:2007, além de boas práticas previstas pelos institutos DRII (Disaster Recovery Institute International) e BCI (Business Continuity Institute).

427

A CONTRATADA deverá observar, entre outros, os seguintes itens abaixo:

  • Analisar os processos de negócio e a sua infraestrutura tecnológica, buscando identificar e conhecer os fatores críticos e seus impactos no negócio; 
  • Elaborar as estratégias de Continuidade de Negócios da solução, que deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE; 
  • Desenvolver o Plano de Gerenciamento de Incidentes, Plano de Administração de Crises, Plano de Recuperação de Desastres, Plano de Continuidade Operacional e Plano de Gestão de Continuidade que deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
  • Sob supervisão da CONTRATANTE, executar os testes, manutenção dos planos e demais documentos da GCN; 
  • Elaborar uma Política e Programa de Continuidade de negócios que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
  • Apresentar semestralmente relatório de análise de impacto da solução, dos ambientes hospedados e processos que compõem a solução.
  • Conduzir no mínimo semestralmente uma simulação de instalação emergencial do ambiente de produção nas dependências da CONTRATANTE, observando os procedimentos e documentos definidos, que atendam a continuidade de negócio em casos de impedimento da manutenção dos serviços contratados.
428

  A partir do primeiro ano de vigência do contrato, sempre que formalmente solicitado, e/ou ao término do contrato, a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, deverá entregar:

  • os modelos de dados da solução tecnológica;
  • as bases de dados em formato aberto, incluindo toda documentação correlata (fluxos, formulários, anexos, regras de negócio etc.);
  • a modelagem do serviço nos formatos BPMN 2.0 ou superior ou XPDL 2.2 ou superior. Diagramas, mapas e modelos devem ser exportados;
  • os diversos artefatos e produtos gerados ao longo do contrato inclusive outras documentações, caso existentes, tais como arquivos de parametrização, relatórios, especificações, descrições técnicas.
429

Os dados exportados dos serviços relacionados aos formulários, anexos e regras de negócio, fluxo de automação do serviço, bem como integrações a sistemas e base de dados externas devem considerar as informações relacionadas aos atendimentos prestados, dados preenchidos nos formulários pelos cidadãos e atendentes nas diversas etapas do atendimento e lista de serviços da área do cidadão (Minhas Solicitações).

430

A entrega de modelos e bases de dados da solução tecnológica, documentação correlata, bem como de artefatos e produtos gerados ao longo do contrato deverá ser acompanhada de esclarecimentos completos sobre o material disponibilizado, na forma de apresentações. Tais apresentações serão realizadas pela CONTRATADA para as equipes dos órgãos ou entidades quando da entrega de produtos e lavratura dos respectivos Termos de Recebimento Provisório.

431

A CONTRATANTE poderá validar a conformidade destas entregas com os requisitos técnicos e solicitar os ajustes devidos que porventura forem identificados.

 
6.3.1. Custódia de Software

432

Para efeito de garantia de continuidade dos processos de trabalho do CONTRATANTE dependentes das Soluções de TI, a CONTRATADA deverá disponibilizar o código fonte e de suas atualizações até o término da vigência do contrato, seja por entrega direta à custódia do CONTRATANTE, seja por entrega de garantia de acesso ao código-fonte custodiado por fiel depositário.

433

A entrega do código-fonte deverá ocorrer juntamente com a entrega dos respectivos artefatos, tais como Dicionário de Dados, Modelo de Dados, Manual de Usuário, Documentação etc. Todos os códigos fonte, utilitários e ferramentas de desenvolvimento necessários e indispensáveis para que a CONTRATANTE tenha a garantia de manutenção sobre a referida Solução de TI, com independência da CONTRATADA, deverão ser fornecidos à CONTRATANTE.

434

Caso o fornecedor da solução fique impedido de manter os serviços contratados, sejam por motivos contratuais ou adversos à administração pública  (falência, perda de contrato de parcerias e etc) o fornecedor deve ofertar a custódia do software por tempo indeterminado, bases de dados, códigos e eventuais scripiits da solução, sem ônus para a CONTRATANTE, visando a instalação emergencial do ambiente de produção nas dependências da CONTRATANTE prevendo a mitigação dos riscos de indisponibilidade dos serviços.


6.4. Manutenção e Atualização de Plataforma


435

A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade, riscos e impactos e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada. 

436

As atividades de atualização e manutenções programadas deverão ocorrer preferencialmente em horário de baixa demanda de solicitações de serviços públicos.

437

A CONTRATADA deve realizar a gestão e o controle das atualizações e manutenções programadas e emergenciais, de acordo com os requisitos e conforme as melhores práticas de gerenciamento de mudanças previstas na metodologia ITIL.

 
6.5. Integrações com as Plataformas de Governo
 
438

Para cada integração com as Plataformas de Governo, a CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação que detalhe, pelo menos: a proposta de arquitetura da integração, cronograma de trabalho, passos a serem percorridos, recursos humanos (da CONTRATADA e da CONTRATANTE) que serão empregados, pontos de controle, testes previstos e contingências após a entrada em produção.


6.6. Mecanismos Formais de Comunicação

439

São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:

  1. Ordem de Serviço;
  2. Ata de Reunião;
  3. Ofício;
  4. Sistema de abertura de chamados;
  5. E-mails e sistemas de mensageria; 
  6. Cartas.
 
6.7. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

440

A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.

441

O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS VII e VIII deste Termo de Referência.



7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
 
7.1. Critérios de Aceitação dos Produtos
 
442

Após o recebimento das entregas solicitadas, os fiscais requisitantes e/ou técnicos emitirão o Termo de Recebimento Provisório (TRP), conforme modelo constante no Anexo XI.

443

A Equipe Demandante deverá verificar se as entregas estão de acordo com os padrões e critérios de qualidade, compatibilidade técnica, conformidade e integralidade melhor detalhados à seção 7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção e à 7.3. Níveis Mínimos de Serviços Exigidos.

444

Estando os produtos em desacordo com os padrões e critérios estabelecidos, ou no caso de estarem incompletos, deverão ser apresentadas  as justificativas e os motivos da não aceitação da entrega e devolverão à CONTRATADA para os ajustes necessários.

445

Após receber novamente as entregas, os representantes da Equipe Demandante verificarão se os ajustes pertinentes foram efetivados, podendo, conforme a análise realizada:

  • recomendar a aceitação;
  • devolver à CONTRATADA para novos ajustes;
  • recomendar a rejeição da entrega.
446

A partir da avaliação realizada pela Equipe Demandante, o Gestor e Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato realizarão sua análise, com base na qual emitirão Termo de Recebimento Definitivo (TRD) ou Termo de Recusa, conforme modelos constantes nos Anexos XII e XIII, respectivamente.

447

Caso o prazo total dos ciclos de ajustes exceda o ?prazo total para correção? prescrito na seção 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos, deste documento, a CONTRATADA estará sujeita às glosas ali estabelecidas.

448

A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.

449

A partir da data de recebimento dos produtos, a Equipe Demandante deverá se manifestar pela aceitação, rejeição ou devolução para ajustes. 

450

O prazo total para o Gestor e Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato emitirem o Termo de Recebimento Definitivo ou rejeitar os produtos, incluso o prazo de verificação da qualidade pela Equipe Demandante, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do § 3º do art. 73 da Lei nº 8.666/1993, exceto se a CONTRATADA der causa ao atraso.

451

A contagem do prazo de 90 (noventa) dias será reiniciada sempre que o produto for reapresentado pela CONTRATADA para verificação pelos representantes da Equipe Demandante.

452

O pagamento das Ordens de Serviço somente será realizado após o recebimento definitivo dos respectivos produtos.

453

A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os produtos gerados durante a execução do contrato, conforme forem solicitados por meio de Ordem de Serviço.

454

Como padrão e quando não especificado, os trabalhos no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos serão realizados em dias úteis. Considerar-se-á dia útil o período de 10 horas úteis, das 8h às 18h, nos dias em que houver expediente na repartição pública. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.

455

Os prazos específicos, quando não fixados neste Termo de Referência, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.

 
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção

456

A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para que a CONTRATANTE realize o monitoramento dos níveis de serviço mínimos previstos à seção 7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos.

457

Deverá ser fornecido pela CONTRATADA rotina de monitoramento que mensure a disponibilidade do serviço a nível de experiência do usuário. Deverá ser simulado o fluxo completo da solicitação de um serviço pelo cidadão, iniciando com autenticação, abertura da tela de preenchimento e envio da solicitação.

458

A CONTRATADA deverá prover mecanismos para acompanhamento da disponibilidade das principais funcionalidades nativas da ferramenta, extensões codificadas e microsserviços associados a tarefas automáticas, integração realizada a sistemas de terceiros e/ou automação de serviços, possibilitando a gestão e monitoramento dos mesmos.

459

A CONTRATADA terá o prazo de até 2 (dias) dias úteis após solicitação da CONTRATANTE, para apresentar relatório detalhado de eventuais incidentes ou esclarecimentos sobre a prestação de serviços.

460

Conforme os procedimentos detalhados à seção 6.3. Continuidade do Negócio e Transferência de Conhecimento, a CONTRATANTE poderá solicitar a exportação dos artefatos dos serviços para fins inspeção e avaliação relacionadas à gestão de continuidade de negócios.

461

O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.

 
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
 
462

O pagamento dos itens contratados sofrerá incidência de glosa, limitada ao valor total da fatura, em decorrência de execução fora dos níveis de serviço prescritos, conforme a seguir, sendo as ocorrências apuradas e calculadas mensalmente para cada contrato firmado.

463

Para mensuração dos indicadores e comprovação da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os relatórios com os devidos cálculos dos indicadores, contemplando todas as ocorrências de não atendimento das métricas previstas.

 
7.3.1. Item I - Disponibilização de solução tecnológica para automação de serviços públicos


464

 A medição dos indicadores deverá desconsiderar períodos de indisponibilidades justificados, tais como: 

  1. Períodos de interrupção previamente acordados com a CONTRATANTE;
  2. Falhas ocasionadas por terceiros, desde que a CONTRATADA comprove com evidências fundamentadas não possuir responsabilidade sob a indisponibilidade;
  3. Motivos de força maior (exemplos: desastres naturais ou calamidade pública).
465

Excepcionalmente, no início do contrato, será estipulado um período de adaptação de 90 (noventa) dias, para que a CONTRATADA possa realizar ajustes específicos e estabilização do processo, será aplicado um redutor de 50% no valor de Glosa para o Item I, após calculado os índices mínimos informados no item 7.3.1.



7.3.2. Item II - Adequação e automação de serviços públicos com o uso da solução tecnológica


466

A definição dos indicadores de níveis de serviço para adequação e automação de serviços públicos foi fundamentada através de dados históricos dos serviços automatizados, utilizando o framework de processos adotado pela CONTRATANTE. A tabela abaixo ilustra a faixa de pontuação e a quantidade de serviços automatizados utilizando o framework de processos entre 2018 e 2019.

  

Automações de serviços públicos 2018 - 2019

Faixa de pontuação

Quantidade de automações 

1 a 6

49

6 a 10

18

11 ou mais

2

 
467

O framework possui um modelo de cronograma para automações de processos de serviços públicos conforme ANEXO III ? FRAMEWORK DE AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. O cronograma é utilizado como modelo, e pactuado de acordo com a complexidade do processo de serviço público em automação. A complexidade pode ser analisada através da pontuação do processo, composta por fatores relacionados ao tamanho do fluxo, customizações e configuradores de processo. 

468

O prazo para a automação ou ajuste do serviço depende da pontuação da OS conforme tabela abaixo.

 

Prazos para adequação e automação de serviços públicos

Tamanho em pontos da OS

Prazo máximo para entrega da automação contado a partir da aceitação da OS pela CONTRATADA
(dias úteis)

Prazo máximo para correção da automação contado a partir da devolução para ajuste
(dias úteis)

Prazo máximo para entrega dos produtos contado a partir da aprovação da automação (Homologação final)

(dias úteis)

Prazo total para correção dos produtos, após primeira devolução para ajuste
(dias úteis)*

1 a 4,9

3

2

2

2

> 4,9 a 7,9

5

3

2

2

> 7,9   

10

5

2

2


469

*O prazo para correção dos produtos será contabilizado a partir do dia útil seguinte após a primeira devolução dos produtos. Se houver necessidade de outro(s) ciclo(s) de ajuste(s), o prazo total para correção não poderá extrapolar o prazo máximo previsto na tabela de prazos. A cada nova correção, o dia da devolução (dia corrente) também será contabilizado.


INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Prazo para aceitação da OS

2 (dois) dias úteis a partir da anuência da OS pela equipe de negócio do demandante

Desconto de 1% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Prazo máximo para entrega da automação (dias úteis)

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Prazo máximo para correção da automação (dias úteis)

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Prazo máximo para entrega dos produtos referente à automação do serviço (Manual, vídeo, documento de serviço, e guia de navegação)

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Prazo total para correção  dos produtos referente  à automação do serviço (Manual, vídeo, documento de serviço, e guia de navegação)

Conforme previsto na tabela de prazos acima 

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Publicação e disponibilização da automação do serviço público para a sociedade

Conforme prazo definido pela CONTRATANTE no recebimento dos produtos

Desconto de 5% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia corrido de atraso, até o limite de 100%

 
470

Para ilustrar a aplicação das glosas estabelecidas neste item, são apresentados a seguir alguns casos hipotéticos.

Exemplos da Execução do Item 2

Prazo para aceitação da OS

2 dias úteis a partir da abertura da OS

Desconto de 1% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Caso 1: Aceitação de uma OS referente ao Item 2 do Termo de Referência em 10 dias úteis após abertura da demanda na Ordem de Serviço

Desconto de 8% do valor da Ordem de Serviço

Caso 2: Aceitação de uma OS referente ao Item 2 do Termo de Referência, em 30 dias úteis após abertura de demanda na Ordem de Serviço

Desconto de 20% do valor da Ordem de Serviço, limitado ao valor máximo aplicável.

Caso 3: Aceitação de uma OS referente ao Item 2 do Termo de Referência 2 dias úteis após abertura da demanda na Ordem de Serviço

Não há glosa (valor dentro do nível de serviço mínimo)

Prazo máximo para entrega da automação (dias úteis)

Conforme previsto na tabela de prazos

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Caso 1: Entrega de uma OS de automação, com complexidade de 3 pontos, em 8 dias úteis, após aceitação da OS pela CONTRATADA

Desconto de 10% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 5 dias úteis além do nível mínimo de serviço

Caso 2: Entrega de uma OS de automação, com complexidade de 9 pontos, em 11 dias úteis, após aceitação da OS pela CONTRATADA

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 1 dia útil além do nível mínimo de serviço

Caso 3: Entrega de uma OS de automação, com complexidade de 6 pontos, em 5 dias úteis, após aceitação da OS pela CONTRATADA

Não há desconto (valor dentro do nível de serviço mínimo)

Prazo máximo para correção da automação (dias úteis)

Conforme previsto na tabela de prazos

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Caso 1: Entrega de uma correção de automação, com complexidade de 4 pontos, em 4 dias úteis

Desconto de 4% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 2 dias úteis além do nível mínimo de serviço

Caso 2: Entrega de uma correção de automação, com complexidade de 7 pontos, em 4 dias úteis

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 1 dia útil além do nível mínimo de serviço

Caso 3: Entrega de um correção de automação, com complexidade de 9 pontos, em 5 dias úteis 

Não há glosa (valor dentro do nível de serviço mínimo)

Prazo máximo para entrega dos produtos referente à automação do processo (Manual, vídeo, documento de serviço, e guia de navegação)

2 (dois) dias úteis a partir da aprovação da automação (Homologação final)

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Caso 1: Entrega dos produtos de automação em 4 dias 

Desconto de 4% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 2 dias além do nível mínimo de serviço

Caso 2: Entrega dos produtos de automação em 2 dias úteis

Não há desconto (valor dentro do nível de serviço mínimo)

Caso 3: Entrega dos produtos de automação em 7 dias

Desconto de 10% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 5 dias além do nível mínimo de serviço

Prazo total para correção dos produtos referente  à automação do processo (Manual, vídeo, documento de serviço, e guia de navegação)

2 (dois) dias úteis após a 1a devolução para ajuste dos produtos referentes à automação de processos

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Caso 1: Ajustes e correções em produtos de uma automação em 2 dias úteis

Não há desconto (valor dentro do nível de serviço mínimo)

Caso 2: Ajustes e correções em produtos de uma automação no prazo total de 4 dias úteis.

Dia D: devolução da OS pelo CONTRATANTE para ajuste

Dia D+1: início de contagem do prazo para correção

Dia D+2: devolutiva das correções pela CONTRATADA para o CONTRATANTE

Dia D+3: retorno novamente à CONTRATADA para realizar novos ajustes

Dia D+4: entrega das correções solicitadas

Desconto de 4% do valor referente à Ordem de Serviço, por atraso de 2 dias úteis além do nível mínimo de serviço

Caso 3: Ajustes e correções em produtos de uma automação no prazo total de 2 dias úteis.

Dia D: devolução da OS pelo CONTRATANTE para ajuste.

Dia D+1: início de contagem do prazo para correção e devolutiva das correções pela CONTRATADA para o CONTRATANTE. 

Dia D+2: retorno novamente à CONTRATADA para realizar novos ajustes e entrega das correções solicitadas.

Não há desconto (valor dentro do nível de serviço mínimo)

 
 
7.3.3. Item III - Integrações com Plataformas de Governo

471

O prazo para o desenvolvimento das integrações com as Plataformas de Governo depende da complexidade da integração mensurada a partir da quantidade de operações conforme tabela de prazos abaixo.

 

Prazos para integração com plataformas de governo

Quantidade de operações

Prazo máximo para entrega dos produtos previstos no item III
(dias úteis)

Prazo total para correção dos produtos previstos no item III
(dias úteis)

Até 5

6

3

6 a 10

12

6

11 ou mais

18

9

 

INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Prazo para aceitação da OS

2 (dois) dias úteis a partir da abertura da OS

Desconto de 1% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Prazo para entrega dos produtos

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 60%.

Prazo para conclusão das correções

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 60%.


472

7.3.4. Item IV - Treinamento específico para utilização da solução tecnológica

 

INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Prazo para aceitação da OS

2 (dois) dias úteis a partir da anuência da OS pelo equipe de negócio do demandante

Desconto de 1% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Início de turma

Até o prazo acordado em dias corridos definidos na abertura da Ordem de Serviço, observados os prazos para início da turma do Item 2.2.4.

Desconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 20%.

Apresentação do programa do treinamento para aprovação

Em, no mínimo, 05 (cinco) dias corridos antes do início do treinamento

Desconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 20%.

No caso de realização de reunião técnica preparatória

Em, no mínimo, 3 (três) dias corridos antes do início do treinamento

Desconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 20%.

Disponibilização dos produtos do Treinamento realizado

Em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a data de realização do treinamento

Desconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 20%.

Média das notas de avaliação do treinamento

Média das notas abaixo de 6 pontos

Desconto de 10% do valor total do treinamento. Se a média das notas for abaixo de 5 pontos, receberá o desconto de 20% do valor do treinamento e será necessário a realização de um outro treinamento, sem ônus para a CONTRATANTE.

 
 
473

7.3.5. Item V - Migração dos serviços legados

 

INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Prazo para aceitação da OS

2 (dois) dias úteis a partir da abertura da OS

Desconto de 1% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Prazo para entrega do Plano de Migração para cada automação

5 (cinco) dias úteis a partir da aceitação da OS

Desconto de 10% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 100%

Prazo para ajustes do Plano de Migração para cada automação

2 (dois) dias úteis a partir da não aprovação do Plano de Migração entregue

Desconto de 10% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 100%

Prazo máximo de entrega da automação do(s) serviço(s) migrado(s) para homologação

6 (seis) dias úteis a partir da aprovação da entrega do Plano de Migração

Desconto de 10% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 100%

Prazo máximo para ajustes da automação do(s) serviço(s) migrado(s)

2 (dois) dias úteis a partir da não homologação da automação

Desconto de 10% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 100%

Prazo máximo para disponibilização da automação do(s) serviço(s) migrado(s) em produção

Conforme prazo definido pela CONTRATANTE no recebimento dos produtos

Desconto de 10% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 100%


7.3.6. Item VI - Construção de robôs para serviços públicos automatizados


474

O prazo para adequação e construção de robôs depende da complexidade dos robôs desenvolvidos conforme tabela abaixo.
 

Prazos para adequação e construção de robôs

Complexidade

Prazo máximo para entrega dos produtos previstos no item VI
(dias úteis)

Prazo total para correção dos produtos previstos no item VI
(dias úteis)

Baixa

15

5

Média

27

9

Alta

40

13


475

Os seguintes indicadores serão considerados:


INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Prazo para aceitação da OS

5 (cinco) dias úteis a partir da abertura da OS

Desconto de 1% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 20%

Prazo para entrega dos produtos referente a construção do robô

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente ao item, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

Prazo máximo para correção (dias úteis)

Conforme previsto na tabela de prazos acima

Desconto de 2% do valor referente à Ordem de Serviço, por dia útil de atraso, até o limite de 60%

 
476

7.3.7. Item VII - Execução de robôs para serviços públicos automatizados


INDICADOR

NÍVEL DE SERVIÇO

GLOSA

Disponibilidade do robô (o robô construído apresenta instabilidade total ou parcial, seja por problemas de infraestrutura ou do próprio robô)

Mínimo de 99,741% do tempo, aferido mensalmente, junto aos data centers onde os serviços estarão hospedados

Verificada a disponibilidade menor ao mínimo contratado, desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente ao Item VI por hora, até o limite de 100%. No caso de fração de hora, a glosa será calculada de forma proporcional.

Tempo para início da execução do robô

O robô deve iniciar o processamento assim que chegar uma demanda atribuída a ele, no máximo em até 1 hora ou no momento previsto programado para iniciar

Verificado que o início ultrapassou o mínimo exigido, desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente ao Item VI por hora, até o limite de 100%. No caso de fração de hora, a glosa será calculada de forma proporcional.

Prazo médio de resposta à consulta técnica

Solução em até 02 (duas) horas corridas após cadastramento da demanda pelo Usuário Governo

Verificado prazo médio, apurado no mês, de ativação maior que o mínimo contratado, desconto de 1% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente às transações de sucesso do robô, até o limite de 20%

Prazo para correção de erros (defeitos)

Solução em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após a identificação ou registro do defeito

Desconto de 1% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente ao Item VI por hora ou fração, por defeito, por hora ou fração de atraso, até o limite de 50%

 
7.3.8. Da Aplicação de Glosas
 
477

Para cada item, as glosas previstas na seção 7.3. Níveis Mínimos de Serviços Exigidos são independentes e cumulativas entre si.

478

O valor total das glosas não poderá superar 100% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente.

479

A recorrência de glosas de mesma natureza poderá ensejar a aplicação de multa por inexecução parcial do contrato, nos termos da seção 7.4. Sanções Administrativas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

480

Para ilustrar a aplicação das glosas estabelecidas neste Anexo, são apresentados na tabela abaixo quatro casos hipotéticos, em que se verifica execução fora dos níveis de serviço nos diferentes itens de contratação.

 
7.4. Sanções Administrativas


481

A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais pertinentes. 

482

Pela recusa em assinar a ata de registro de preços ou o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da ata ou do contrato, respectivamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

483

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

484

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

  1. advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, a critério do CONTRATANTE, desde que não configure infração mais grave, incluindo-se:
    1. omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
    2. dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações do CONTRATANTE.
  2. multa calculada sobre o valor total do contrato, independentemente das glosas previstas no Acordo de Nível de Serviço, nos seguintes casos:
    1. atraso no início da execução do contrato, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
    2. inexecução total ou parcial dos serviços, correspondente a 1% (um por cento) por dia de inexecução, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
    3. no caso de violação a confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade de dados, perda ou vazamento de informações sensíveis ao sistema ou ao sigilo de transações realizadas, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
  3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

485

Em particular, a disponibilidade da solução tecnológica inferior ao patamar de 99,741% por mais de dez horas em um mês, aferida junto aos data centers onde a solução estará hospedada, caracteriza uma situação de inexecução parcial dos serviços. Caso se verifique que a disponibilidade da solução tecnológica permaneceu abaixo de 99,741% por mais de vinte e quatro horas consecutivas, poderá estar configurada uma situação de inexecução total dos serviços.

486

O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.

487

As sanções previstas nesta seção poderão também ser aplicadas no caso de a CONTRATADA:

  • receber reiteradamente outras sanções;
  • ter o contrato rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE;
  • ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  • ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  • demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
488

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Lei nº 8.666/1993.

489

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.

490

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

491

As multas devidas e/ou os prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou ainda, quando for o caso, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

492

A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observado o disposto neste capítulo.

 
7.5. Do Pagamento

493

O pagamento dos serviços executados será efetivado, mensalmente, pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, sendo o seu valor correspondente ao somatório dos valores das Ordens de Serviço ACEITAS no mês anterior, deduzidos os descontos contratados, as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas e os valores de impostos e contribuições retidos pelo CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme especificado neste Termo de Referência e na legislação tributária em vigor.

494

A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da execução ou, se for o caso, da aceitação dos serviços, juntamente com a demonstração dos respectivos itens executados, devidamente atestados pela Equipe Demandante, e das referentes Ordens de Serviços.

495

O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura, mediante crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.

496

Havendo erro ou inconsistência na nota fiscal/fatura ou no relatório apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data de apresentação dos documentos corrigidos.

497

Antes de cada pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, conforme previsto na legislação vigente.

498

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua notificação, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

499

O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

500

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

501

Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

502

Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.

503

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.

504

Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

505

I = (TX/100) / 365
EM = I x N x VP

Onde:
506

I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.

507

A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelo CONTRATANTE, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos.

 
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO


508

A estimativa de preços final da contratação será consolidada em etapa posterior à consulta pública, a partir da Estimativa da Demanda realizada à seção 3.3 deste documento.

 
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

509

Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a fonte de recursos poderá ser informada no momento da contratação.

 
510

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


511

O contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta meses) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

512

O prazo inicial de vigência do contrato de 36 meses foi adotado em razão de que esta opção foi identificada como a de melhor benefício para a Administração uma vez que, o objeto desta contratação é de alta complexidade, necessita de longo período para implantação e que, assim como outras contratações de software como serviço, apresenta altos custos de migração dos serviços e dos dados para uma nova solução conforme demonstrado em estudos preliminares desta contratação.

513

A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.

514

Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação contratual, ela deverá manifestar esta posição com antecedência mínima de 18 (dezoito) meses do término do período de vigência do contrato.

 
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS

515

O preço do contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e que possui periodicidade mensal. Na falta deste o CONTRATANTE adotará outro índice que venha a ser regulamentado pelo governo federal.

516

Será considerada para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.

517

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação

518
519

Em função das características desta licitação, que será promovida pelo Ministério da Economia para atender a diferentes órgãos e entidades envolvidos na Plataforma de Cidadania Digital, optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, uma vez que as particularidades do certame vão ao encontro das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a saber:

  • necessidade de contratações frequentes: as contratações se repetirão para atendimento aos órgãos e entidades titulares de serviços públicos que serão automatizados;
  • contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa: os itens que compõem o objeto são mensurados e precificados por unidade de medida, conforme será apresentado neste Termo de Referência;
  • contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo: a presente contratação se dará no âmbito do Programa Plataforma de Cidadania Digital;
  • não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração: as contratações serão realizadas e as Ordens de Serviço emitidas conforme o andamento dos trabalhos e a capacidade das equipes dos órgãos, entidades e do próprio CONTRATANTE.
520

O Sistema de Registro de Preços possibilita a contratação parcelada dos serviços, na medida em que a Plataforma de Cidadania Digital for implantada nos diferentes órgãos e entidades, sem a necessidade de se estabelecer, antes do certame, o quantitativo exato que será contratado. Além disso, o ritmo de automação dos serviços pode variar nos diferentes órgãos e entidades, questões que reforçam a opção de contratação adotada neste Termo de Referência.

521

Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a licitante vencedora e a CONTRATANTE, com efeito de compromisso de fornecimento para futura contratação.

522

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

523

Será adotado o Sistema de Registro de Preços ? SRP, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, sendo a CENTRAL DE COMPRAS o órgão gerenciador e os ÓRGÃOS e ENTIDADES incluídos como participantes.

524

A adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação fundamenta-se no inciso III do artigo 3° do Decreto 7.892/2013, qual seja: será adotado o SRP quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. Nesse sentido, a presente contratação almeja suprir a alta demanda por transformação digital de serviços públicos e o objetivo estratégico de promover "a transformação digital de todas as etapas digitalizáveis dos serviços públicos até o ano de 2022", expressa na recém publicada Estratégia de Governo Digital (Decreto nº 10.332/20).

525

Qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública poderá ser autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, devendo, para tanto, consultar a Central de Compras sobre a possibilidade de adesão, nos termos do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013.

526

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente fizerem a adesão.

527

A possibilidade de adesão tardia justifica-se nesse certame tendo em vista a natureza da execução do processo de centralização de compras. A Central de Compras no exercício de suas atribuições objetiva maximizar o alcance de seus processos àquelas instituições que possuem demandas similares ao objeto da contratação e que por diferentes circunstâncias não conseguiram registrar tal demanda no momento da realização da IRP. Ademais a IN. nº 01/2019 SGD/ME torna obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de formação de Ata de Registro de Preços. Portanto, não é raro que órgãos e entidades percam o prazo de registro de intenção na realização dos processos de planejamento. Nesse contexto, a previsão de utilização do instituto de adesão tardia torna-se fundamental para que aqueles órgãos que não conseguiram efetuar o registro da demanda na formação da Ata não deixem de se beneficiar das vantagens trazidas pela centralização da contratação. Em especial, do ganho de escala obtido com os volumes demandados com a centralização.

 
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
 
528

Por meio do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o governo federal instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, ferramenta que estabelece meios para uma ação integrada do Estado quanto à disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos e oferta direta de serviços públicos digitais. De acordo com o art. 1º do Decreto em questão, a Plataforma tem como finalidade:

  • facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial;
  • implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis;
  • disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação direta dos serviços públicos;
  • simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário;
  • dar transparência à execução e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos serviços públicos;
  • promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidas na prestação dos serviços públicos.
529

Para viabilizar a Plataforma de Cidadania Digital, é fundamental que os diferentes serviços prestados pelo governo federal sejam oferecidos de forma eletrônica para o cidadão, empresas e outros usuários por meio da Internet. Atualmente, uma quantidade significativa de serviços públicos ainda não é oferecida de forma digital. Além disso, há serviços disponibilizados na Internet que necessitam, em parte, de algum atendimento presencial para serem efetivados.

530

Considerando este cenário, a Plataforma será dotada de uma ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, que permitirá a oferta eletrônica de determinado serviço, independentemente da forma como é prestado atualmente. Este importante componente da Plataforma, que deverá ser adotado pelos órgãos e entidades do governo federal, terá as seguintes características:

  • identificação do serviço público e de suas principais etapas;
  • solicitação eletrônica dos serviços;
  • agendamento eletrônico, quando couber;
  • acompanhamento das solicitações por etapas;
  • peticionamento eletrônico de qualquer natureza.
531

Na condição de Presidente do Comitê Gestor da Plataforma de Cidadania Digital, caberá ao Ministério da Economia viabilizar a ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos. Para tanto, o CONTRATANTE realizará a presente contratação, que permitirá a automação e oferta digital dos serviços para a sociedade.

532

Em conformidade com a Instrução Normativa SGD nº 01/2019, foram levantados os requisitos a que a solução tecnológica deveria atender e então feita uma análise de alternativas e respectivos riscos para viabilizar a solução.

533

A premissa básica é que a Administração disponha de uma ferramenta com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. No trabalho de automação, haverá grandes desafios relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. Neste cenário, a ferramenta precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser robusta e estável o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.

534

Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria desenvolver a solução ou contratar uma ferramenta já pronta. Para tanto, foi realizada uma prospecção de ferramentas disponíveis no mercado.

535

Além de se comprovar a capacidade do mercado em fornecer este tipo de solução, constatou-se que a ferramenta poderia ser disponibilizada como um serviço, utilizando-se da infraestrutura tecnológica do fornecedor, diferentemente da aquisição tradicional de um software, em que o CONTRATANTE instala a ferramenta em sua própria infraestrutura.

536

Este tipo de contratação, chamado de Software como Serviço (SaaS) ou Software em Nuvem, tem uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de um software, em que o CONTRATANTE é responsável pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais.

537

A alternativa de Software como Serviço vai ao encontro das necessidades do governo, que é contar com uma solução em que a ênfase seja o trabalho de automação dos serviços públicos, apresentando resultados para a sociedade, não lidar com problemas ou dificuldades para os quais o mercado já tenha alternativas maduras de tratamento.

 
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
 
538

Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer requisitos relativos a:

  • Habilitação Jurídica;
  • Regularidade Fiscal e Trabalhista;
  • Qualificação Econômico-Financeira;
  • Qualificação Técnica.
539

A Qualificação Técnica será comprovada mediante os seguintes documentos:

540

Atestados de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do País ou do exterior, que comprovem fornecimento compatível com os serviços constantes deste Termo de Referência:

  1. ACT comprovando o fornecimento da mesma Solução Tecnológica ofertada no Item I, disponibilizada no modelo Software como Serviço (SaaS), para pelo menos 500 (quinhentos) usuários atendentes (usuários que acessam funcionalidades das interfaces de atendimento e/ou configuração, definidos neste Termo de Referência como Usuários Governo);
  2. ACT comprovando o fornecimento de serviços semelhantes aos descritos no Item II, totalizando o equivalente a pelo menos 30.000 (trinta mil) horas de trabalho técnico;
  3. ACT comprovando a prestação de serviço de treinamento semelhante ao descrito no Item IV, com o equivalente a pelo menos 200 (duzentas) horas-aula de treinamento.
541

Para a comprovação dos quantitativos será aceito o somatório de atestados.

542

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

543

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

544

Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

545

Declaração ou documento correlato expedido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução Tecnológica ofertada que ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados neste Termo.

546

Considerando que por meio deste Termo de Referência serão automatizados serviços públicos que o governo federal oferece à sociedade, os critérios de qualificação técnica declinados buscam minimizar riscos associados a contratações desta relevância. Neste sentido, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, os ACTs exigidos nesta seção objetivam assegurar que a licitante tenha a experiência necessária para prestar os serviços, enquanto que os documentos solicitados visam garantir aspectos mínimos de segurança, confiabilidade e compatibilidade técnica da solução tecnológica. Importante frisar que os quantitativos pedidos nos ACT correspondem a menos de 20% (vinte por cento) dos quantitativos estimados para esta licitação, indicados na seção 8 deste Termo de Referência.

547

Atestados de Capacidade Técnica e outros documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.

548

Os demais requisitos relativos à habilitação estão descritos no Edital do qual este Termo de Referência faz parte.

 
13. PROVA DE CONCEITO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
 
549

A Prova de Conceito (PoC) visa à aferição da real capacidade da Solução Tecnológica ofertada pelas licitantes de cada lote. Busca-se comprovar se as Soluções Tecnológicas de fato atendem aos requisitos constantes nas especificações da seção 4 ? ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO deste Termo.

550

Para conduzir a prova de conceito, o CONTRATANTE designará uma equipe técnica, que também poderá auxiliar o pregoeiro em outras etapas do certame, como na resposta a eventuais questionamentos e impugnações ou na avaliação da documentação constante da Qualificação Técnica.

551

A prova poderá percorrer todos os requisitos (das interfaces sociedade, governo e configuração), ou parte deles, caso a equipe técnica julgue que a execução de uns requisitos engloba (pressupõe) o correto funcionamento de outros. No caso de dispensa da avaliação de requisitos, a equipe técnica registrará no Caderno de Prova a motivação para a referida dispensa.

552

Após o aceite da documentação comprobatória da habilitação (qualificação técnica e jurídica), a licitante deverá informar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitação do pregoeiro, o endereço eletrônico (URL) na Internet pelo qual a Solução Tecnológica será acessada, assim como eventuais chaves de acesso (usuários e senhas).

553

Na mesma oportunidade, a licitante também informará a configuração do computador (desktop) a ser disponibilizado pela Administração para realização da prova, restringindo-se a tipos de navegadores (browsers) e seus complementos (plugins), além da capacidade de hardware.

554

A sessão de prova de conceito ocorrerá em data, local, horário e com duração a serem informados oportunamente pelo pregoeiro e será integralmente filmada. Cabe salientar ainda que a PoC será realizada em datas distintas para os dois lotes.

555

Para realização da prova de conceito, 2 (dois) representantes da licitante, com perfil técnico, deverão comparecer à sessão:

  • os representantes chegarão com 1 (uma) hora de antecedência ao horário estabelecido pelo pregoeiro, para verificar se o computador (desktop) disponibilizado atende aos requisitos informados, devendo assinar Termo de Conformidade atestando tal situação;
  • caso o computador não atenda aos requisitos, a situação será analisada pela equipe técnica, que opinará pelo ajuste/substituição do computador ou pelo reagendamento da sessão;
  • serão de responsabilidade da licitante eventuais despesas referentes a deslocamento e estadia de seus representantes.
556

Iniciada a sessão, os representantes da licitante deverão efetuar todos os procedimentos solicitados pela equipe técnica, respondendo a dúvidas e questionamentos da equipe, a fim de se apurar o efetivo atendimento aos requisitos.

557

O Caderno de Prova a ser utilizado pela equipe técnica será baseado na planilha de requisitos constante na seção 4 deste Termo - Especificação dos Requisitos da Contratação. Ao lado de cada requisito, haverá um campo onde a equipe técnica informará o atendimento ou não ao requisito avaliado, podendo a equipe incluir algum comentário que julgue pertinente no caso do não atendimento a determinado requisito.

558

Além disso, a PoC também irá prever a replicação de determinados serviços desenvolvidos pelo  CONTRATANTE a fim de verificar o funcionamento da ferramenta e o atendimento de requisitos já existentes em serviços atuais.

559

Ao final, o Caderno de Prova será assinado pelos membros da equipe técnica e comporá a documentação do certame, juntamente com a mídia referente à filmagem da sessão.

560

Caso a equipe técnica constate que a Solução Tecnológica ofertada não atende a um ou mais requisitos funcionais, a licitante será desclassificada e eliminada do processo licitatório. A licitante será igualmente desclassificada caso não envie seus representantes à sessão ou não disponibilize as informações requeridas para realização da prova de conceito no prazo estipulado.

561

No caso de desclassificação da licitante ofertante do melhor lance, o pregoeiro convocará a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida à classificação na etapa de lances, sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos previstos neste Termo de Referência e seja declarada vencedora.

562

As demais licitantes, se assim desejarem, poderão assistir à Prova de Conceito, desde que solicitem ao pregoeiro com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data marcada para realização da sessão.


GLOSSÁRIO
 
Para fins deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:

563

Área de Negócio do Órgão: área responsável pela prestação do serviço público que será automatizado.

564

Área de Tecnologia da Informação (TI) do Órgão: área responsável pelos sistemas e bases de dados existentes no Órgão, Entidade ou Unidade.

565

Atendente: Responsáveis pela interação direta com o processo de serviço público no órgão da automação. Podem representar estruturas departamentais (Coordenações, Diretorias, Divisões, etc.) ou cargo e funções.

566

Ator: Responsáveis pelos eventos, etapas, decisões, divisão ou junção de caminhos do fluxo do processo do atendente. Utilizada para representar papéis internos ou departamentos de atendentes. Atendentes com interações diretas em processo de serviço público. Solicitantes de serviços e etapas automáticas não são contabilizados como atores.

567

Automação de Serviços Públicos: conjunto de tarefas envolvidas na modelagem, parametrização, desenvolvimento e disponibilização eletrônica de determinado serviço público para a sociedade. O serviço público automatizado é prestado por meio de uma infraestrutura tecnológica, em que tanto a interação entre o prestador e o cliente do serviço quanto o fluxo de atendimento são informatizados.

568

Autosserviço: consiste no serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço. Ou seja, consiste em um serviço em que a solicitação do cidadão é tratada e concluída sem qualquer intervenção humana.

569

Balcão Digital / Protocolo Digital: consiste em solução para automação de múltiplos serviços para o atendimento de diversas demandas de forma padronizada. Em geral, são caracterizados por fluxos e formulários simplificados únicos para tratamento das demandas e possuem a vantagem de padronizar o processo e o fluxo de atendimento destes serviços. Esta solução é comumente utilizada para uma digitalização rápida de uma série de tipos de atendimentos de demandas dos órgãos de forma simples e eficiente.

570

BPMN: Business Process Modeling Notation, é um tipo de notação padrão utilizado para representar processos de negócio por meio de diagramas.

571

BPMS: Business Process Management Suite ou Systemé um conjunto de sistemas que automatiza a gestão de processos de negócio (modelagem, execução, controle e monitoração).

572

Configurador de Processo: funcionalidade que permite a atualização de dados ou ainda a complementação de dados do processo de serviço público. Representado por solução com interface auxiliar para realizar a parametrização de dados em um processo de serviço público. 

573

Contratante: responsável pela abertura e fechamento de Ordens de Serviço, recebimento ou rejeição definitiva de produtos, emissão de empenhos e pagamentos.

574

Documentos estruturados: são aqueles que possuem áreas pré-estabelecidas por campos ou linhas. Isso significa que o mesmo tipo de informação poderá ser localizado sempre na mesma região do documento.

575

Documentos não estruturados: geralmente contém apenas texto e as informações não possuem campos fixos para serem inseridas. Além disso, também são documentos que podem apresentar informações em letra cursiva.

576

Equipes de Atendimentos: equipes responsáveis pela interação direta com o cidadão ou beneficiado pelo serviço público prestado e por desenvolver as atividades relacionadas ao processo de negócio do serviço público. Podem ser compostas por servidores públicos ou outros prestadores de serviço e representar estruturas departamentais (Coordenações, Diretorias, Divisões, etc.) ou cargo e funções.

577

Equipes de Automação Próprias: equipes, nomeadas pela CONTRATANTE, compostas por profissionais capacitados em modelagem e automação de processos de negócios que realizam o desenvolvimento ou melhoria da automação de serviços. Estas equipes podem ser compostas por servidores do quadro da CONTRATANTE, de outros órgãos/entidades atendidos, assim como outros prestadores de serviço designados pela CONTRATANTE. As automações dos serviços desenvolvidos por estas equipes serão planejadas e implantadas na plataforma na plataforma de automação de serviços públicos.

578

Equipe Demandante: trata-se da equipe originária da demanda composta, quando necessário, pelos representantes das Áreas de Negócio e de Tecnologia da Informação (TI) dos órgãos, entidades ou unidades responsáveis pelos serviços públicos. A equipe demandante ajudará a elucidar possíveis dúvidas sobre as necessidades, funcionalidades, características ou até sobre o que se pretende ao solicitar algum entregável (ou determinada tarefa).

579

Etapas do Atendente: atividades previstas no fluxo do processo e que dependem da ação do atendente para prosseguimento.  Não serão contabilizados etapas representadas na raia do solicitante ou na raia de etapa automática.

580

Etapas Automáticas: Etapas automáticas são utilizadas para atender regras negociais através de processamento instanciado antes ou depois de um evento específico, definido pelo responsável pelo processo. Etapas automáticas não possuem interação direta com atendentes ou solicitantes.

581

Fases de Atendimento: subdivisões do Fluxo de Atendimento. São as fases da prestação do serviço que a sociedade enxerga, pelos quais é possível ver o andamento da solicitação.

582

Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa do CONTRATANTE, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

583

Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução Tecnológica, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução.

584

Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.

585

Fluxo de Atendimento: fluxo referente à prestação do serviço público que é apresentado ao demandante do serviço (sociedade). Há uma correspondência entre o Fluxo de Atendimento e o processo referente ao serviço público que ocorre internamente na Administração.

586

Formato Aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização, em consonância com a definição do art. 2º, IV, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

587

Formulários: telas para entrada de informações e arquivos, compostas por um conjunto de campos com regras de validação, que são preenchidos pelos usuários do serviço público, independentemente do número de campos, separadores e regras. Serão considerados formulários apenas telas com no mínimo duas entradas de informações.

588

Gateways: elementos de BPMN responsáveis por controlar iterações do fluxo, criando caminhos alternativos ou paralelos no mapeamento do processo ou unificando fluxos para continuação em uma mesma sequência de atividades

589

Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado pelo CONTRATANTE para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.

590

Horas de Serviço Técnico de Automação (HSTA): medida que procura traduzir o grau de esforço demandado na execução das tarefas necessárias à automação de determinado serviço público com o uso da solução tecnológica.

591

Interfaces de integração: comunicações realizadas com sistemas de informação existentes, com os quais o processo automatizado deverá se integrar.

592

Órgão Setorial/Demandante: órgão setorial, entidade ou unidade titular dos serviços públicos objeto de automação, seus integrantes possuem o domínio do conhecimento do negócio e de seus processos e são responsáveis pelo recebimento provisório de produtos e pelo procedimento de aceitação, recomendando ao CONTRATANTE o recebimento ou a rejeição definitiva de produtos.

593

POC: Prova de Conceito

594

Processo: agregação de atividades e comportamentos executados por humanos ou máquinas para alcançar um ou mais resultados (Association of Business Process Management Professionals. Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio - Corpo Comum de Conhecimento - 1ª edição - 2013, p. 35). No contexto deste Termo de Referência, os processos descrevem os serviços públicos objeto de automação.

595

Raia: Subpartição que organiza os responsáveis pelos eventos, etapas, decisões, divisões ou junções de fluxos do processo. Utilizada para representar papéis internos, departamentos ou etapas automáticas. 

596

Responsividade: capacidade de responder rapidamente e do modo mais adequado à situação em questão. No contexto de desenho de interfaces de sistemas para a web, o design responsivo é uma técnica de estruturação de código que proporciona à solução tecnológica, adaptar-se automaticamente ao browser do usuário, quais sejam os dispositivos, smartphones, tablets e/ou desktop.

597

Robô: é um software / tecnologia que simula e substitui o atendimento de um usuário governo de um serviço.

598

Serviços Legados: os serviços legados são aqueles que foram automatizados por meio da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 3/2017 - Processo: 05110.006569/2016-21 na plataforma Lecom BPMS.

599

Software como Serviço, do inglês, Software as a Service (SaaS): são as aplicações do fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem, oferecidos ao consumidor como um serviço. As aplicações podem ser acessadas por vários dispositivos, por meio da Internet, tais como um navegador web ou um software cliente. O consumidor não gerencia nem controla a infraestrutura da nuvem associada ao serviço, incluindo rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, ou mesmo recursos individuais da aplicação. Para este último, há a exceção de configurações de aplicação específicas a determinado usuário.

600

Tempo de Resposta: intervalo de tempo gasto entre o instante em que a requisição chega ao sistema e o instante em que o sistema apresenta a resposta a esta requisição.

601

Tempo Médio de Resposta: medida que reflete a média dos tempos de resposta das requisições feitas ao sistema no período de 01 (um) mês, considerando infraestrutura própria.

602

Tramitação Ad-hoc: Tramitação na qual o processo não possua rota pré-definida, sendo, o passo seguinte e quem o executará definidos no passo atual. Poderá envolver um conjunto de unidades administrativas pré-definidas, ou toda a estrutura organizacional. 

603

Transação de sucesso de robô: aquela em que o robô executa todos os seus itens de complexidade por completo, conforme modelagem definida na construção do robô. Caso algum item não seja executado será uma transação sem sucesso.

604

Usuário Ativo: usuário da solução tecnológica que está habilitado e que pode fazer uso das funcionalidades da ferramenta, conforme perfil de acesso, a qualquer tempo.

605

Usuários Governo: usuários da solução tecnológica que acessam as funcionalidades da interface de atendimento e da interface de configuração da ferramenta. Pertencerão a este grupo os servidores públicos e colaboradores que atuam nos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços públicos que serão automatizados.

606

Usuários Sociedade: usuários da solução tecnológica que acessam as funcionalidades da interface da sociedade da ferramenta. Pertencerão a este grupo as pessoas físicas e jurídicas consumidoras dos serviços públicos que serão automatizados.

607

Usuários Robô: usuários automatizados que acessam as funcionalidades da interface de atendimento e da interface de configuração da ferramenta.

 
ANEXOS
Integram este Termo de Referência os seguintes anexos SEI nº 13689994 - Disponíveis no endereço https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?fqSARUWn7hYfByf1fFWEOh062ExzcPxpUOH5cxXunUh1ewJsZ74Yo464Yp1hyHLMynlgMGzUwQ2GH70byTkwiKWLNKqM_YM8CuYHxZVIr3ymJvGeP8tMm_VQO_XxRE9M

608

ANEXO I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

609

ANEXO II - PADRÃO MÍNIMO PARA EXPORTAÇÃO DE DADOS DO SERVIÇO PÚBLICO

610

ANEXO III - FRAMEWORK DE AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

611

ANEXO IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO AUTOSSERVIÇO

612

ANEXO V - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ESFORÇO PARA INTEGRAÇÕES COM AS PLATAFORMAS DE GOVERNO

613

ANEXO VI - MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO

614

ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO

615

ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA

616

ANEXO IX - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

617

ANEXO X - FLUXO DE GESTÃO DOS ITENS CONTRATADOS

618

ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

619

ANEXO XII - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

620

ANEXO XIII - TERMO DE RECUSA

621

ANEXO XIV - DIAGRAMA DE ARQUITETURA DAS INTEGRAÇÕES ENTRE AS PLATAFORMAS DE GOVERNO

622

ANEXO XV - MODELO DE DOCUMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO DIGITAL

623

ANEXO XVI - ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DE ROBÔS

624

ANEXO XVII - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PREÇO DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO DE ROBOTIZAÇÃO COMO SERVIÇO (SAAS)

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