CONSULTA PÚBLICA CAU/BR Nº 52 - Minuta do Plano de Dados Abertos
Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Setor: CAU/BR - Núcleo de Transparência e Informação
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 03/11/2025
Encerramento: 16/11/2025
Contribuições recebidas: 35
Responsável pela consulta: Emerson Fonseca Fraga
Contato: transparencia@caubr.gov.br
Resumo
Queremos sua contribuição para melhorar a minuta do Plano de Dados Abertos (PDA) de todo o conjunto autárquico CAU, ou seja, CAU/BR e CAU/UF, que tem o propósito de consolidar a política de transparência e de acesso à informação no âmbito da arquitetura e urbanismo, em conformidade com os princípios da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), do Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, e da Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).
Conteúdo
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PLANO DE DADOS ABERTOS DO SISTEMA CAU/BR E CAU/UF
Vigência de janeiro 2026 a dezembro 2027
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CENÁRIO INSTITUCIONAL
2.1 O Sistema CAU
2.2 Alinhamento Estratégico ao PDA
3. OBJETIVOS DO PLANO DE DADOS ABERTOS
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS (PDA)
4.1 Etapas de Construção e Execução
5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA
6. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO
7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
7.1 Monitoramento e Controle
7.2 Melhoria da Qualidade dos Dados
7.3 Comunicação e Engajamento da Sociedade
8. PLANO DE AÇÃO 2026:2027
8.1 Cronograma de Implementação
8.2 Atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF
9. REFERÊNCIAS
10. GLOSSÁRIO
11. CONSIDERAÇÕES
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano de Dados Abertos (PDA)abrange o todo o Sistema, ou seja, CAU/BR e CAU/UF, com o propósito de consolidar a política de transparência e de acesso à informação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com os princípios da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação : LAI), do Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, e da Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).
A elaboração deste Plano também observa as determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente as constantes no Acórdão TCU nº 1648/2024, bem como as diretrizes da Resolução CAU/BR nº 228/2022, que institui a Política de Transparência e Dados Abertos do Sistema CAU.
A abertura de dados públicos tem como finalidade ampliar a transparência ativa, fortalecer o controle social e aprimorar a governança institucional, permitindo o acesso amplo e irrestrito a informações de interesse público. O compartilhamento de dados em formatos abertos, estruturados e reutilizáveis promove a inovação, a participação cidadã e a colaboração entre a sociedade civil, os órgãos de controle, os profissionais da área e as instituições de ensino e pesquisa.
Nesse contexto, o PDA constitui um instrumento estratégico de planejamento e coordenação, que organiza, prioriza e orienta as ações de abertura de dados no Sistema CAU. Sua execução busca garantir a padronização das bases de dados, a integração entre os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, a melhoria contínua da qualidade das informaçõese o cumprimento das normas de transparência pública, reafirmando o compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo com a ética, a integridade e a eficiência na gestão pública.
2. CENÁRIO INSTITUCIONAL
2.1 O Sistema CAU
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) formam o Sistema CAU, responsável pela regulamentação, orientação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. O CAU/BR atua como instância normativa e coordenadora, enquanto os CAU/UF são responsáveis pela execução direta das atividades de registro, fiscalização e atendimento aos profissionais.
O Sistema CAU se comprometido em avançar na implementação de práticas voltadas à transparência ativae à abertura de dados públicos, buscando atender às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e às diretrizes de governança e integridade definidas pelo próprio Conselho. Em especial, o Acórdão TCU nº 1648/2024, que avaliou a conformidade dos conselhos de fiscalização profissional às normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), reforçou a necessidade de aprimoramento da política de dados abertos no âmbito do Sistema.
Em resposta a esse cenário, o CAU/BR instituiu uma série de ações estruturantes, como a criação do Grupo de Trabalho de Auditoria da Transparência e Dados Abertos, por meio da Portaria PRES nº 593/2025, e a elaboração da Nota Técnica AUD CAU/BR nº 012/2024, encaminhada ao TCU como demonstração do compromisso da autarquia com o atendimento das recomendações daquele Tribunal.
O processo de construção do Plano de Dados Abertos do Sistema CAU vem sendo acompanhado por capacitações, reuniões técnicas e intercâmbio de boas práticas com outros conselhos profissionais, além da adequação dos sistemas informatizados utilizados pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo às diretrizes da Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016). Entre as iniciativas destacam-se o webinário nacional sobre transparência e dados abertos e os treinamentos sobre os módulos, que ampliaram a integração e a padronização das informações em todo o Sistema.
Atualmente, oPortal da Transparência do CAU/BRdisponibiliza um conjunto significativo de bases de dados, incluindo informações sobrediárias e verbas indenizatórias, contratos, licitações, quadro de pessoal, orçamentos e relatórios de gestão. O presente Plano orienta as ações paraexpandir, padronizar e qualificaressas bases, assegurando sua publicação em formatosabertos, estruturados e reutilizáveis, conforme os padrões daInfraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
Com este Plano, o Sistema CAU reafirma seucompromisso com a transparência pública, a inovação e o controle social, buscando consolidar umagovernança digital integradaentre o CAU/BR e os CAU/UF, e elevar progressivamente o nível de maturidade de seus dados até alcançar100% de aderência aos princípios da Política de Dados Abertos.
2.2 Alinhamento Estratégico ao PDA
O Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CAU está plenamente alinhado ao Planejamento Estratégico do CAU 2026-2030, aprovado pela Deliberação Plenária nº 0053-03/2025, que reafirma o compromisso institucional com a ética, a transparência, a sustentabilidade, a inovação e o fortalecimento do exercício profissional.
O CAU tem como missão orientar, fiscalizar e pugnar pelo exercício da Arquitetura e Urbanismo, promovendo e valorizando a atuação profissional comprometida com a sustentabilidade, a inclusão, a inovação e a memória cultural, em benefício da sociedade.
Seu propósito é garantir Arquitetura e
Urbanismo para todos, e sua visão consiste em ser a principal instituição
reconhecida pelo fortalecimento do exercício profissional e pela democratização
da Arquitetura e Urbanismo.
Esses princípios são sustentados por valores que também fundamentam o PDA:
interlocução com a sociedade, ética e transparência, representatividade,
universalidade, justiça ambiental e social, e articulação institucional.
A abertura, a governança e o reuso dos dados públicos do Sistema CAU fortalecem a concretização dos Objetivos Estratégicos definidos para o ciclo 2026:2030. Nesse contexto, o Plano de Dados Abertos (PDA) constitui um instrumento essencial para o alcance desses objetivos, conforme descrito a seguir:
- Fiscalizar o exercício profissional legal e ético com excelência e inovação: disponibilização de dados abertos sobre registros, RRTs e fiscalizações, promovendo transparência e aprimoramento dos mecanismos de controle.
- Desenvolver o protagonismo da Arquitetura e Urbanismo na promoção do bem-estar da sociedade: abertura de dados de interesse público que demonstrem o impacto social das ações do CAU, fomentando o controle social e o reconhecimento da profissão.
- Promover a aproximação com arquitetos(as) e urbanistas: ampliação do acesso a informações e indicadores sobre o exercício profissional e políticas do Conselho, favorecendo a comunicação e o engajamento da categoria.
- Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo junto à sociedade: transparência ativa e dados acessíveis que fortalecem a imagem institucional e a relevância pública do CAU.
- Fortalecer a governança institucional com foco em resultados: implantação de práticas de governança de dados, padronização de processos e indicadores para subsidiar decisões baseadas em evidências.
- Promover a sustentabilidade ambiental, social e financeira do Sistema CAU: dados abertos que permitam monitorar práticas sustentáveis, eficiência de gastos e impactos das políticas públicas.
- Aprimorar o fluxo operacional e a comunicação do conjunto autárquico: integração e interoperabilidade entre as bases de dados do CAU/BR e dos CAU/UF, promovendo coerência informacional e eficiência administrativa.
- Fortalecer a articulação institucional e o diálogo com parceiros e órgãos de controle: publicação de dados estruturados que ampliam a transparência e a credibilidade institucional nas relações interinstitucionais.
- Potencializar competências e engajar dirigentes e colaboradores: formação e capacitação das equipes em boas práticas de gestão e publicação de dados, fortalecendo a cultura organizacional de transparência.
- Fomentar a transformação digital no CAU: implementação de instrumentos de governança digital e dados abertos, articulados à Política de Transformação Digital e à estratégia tecnológica da instituição.
Dessa forma, o PDA consolida-se como um instrumento transversal e estratégico do Planejamento Institucional do Sistema CAU, ao integrar transparência, tecnologia e gestão da informação como pilares da governança pública contemporânea. Por meio de suas ações, o Conselho reforça o compromisso com a prestação de contas, o acesso à informação e a inovação na gestão pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da profissão e para o desenvolvimento social e urbano do país.
3. OBJETIVOS DO PLANO DE DADOS ABERTOS
3.1 Objetivo Geral
Instituir e implementar o Plano de Dados Abertos do Sistema CAU/BR e CAU/UF, estabelecendo diretrizes, metas e ações voltadas à transparência ativa, à governança de dados e ao fortalecimento do controle social, em conformidade com a legislação vigente, com as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e com as boas práticas de governança pública.
O Plano tem como finalidade fortalecer a cultura da abertura de dados, promover a inovação e o reuso de informações públicas, e melhorar os serviços prestados e o engajamento da sociedade, zelando pelos princípios da publicidade, eficiência e interesse público. Busca-se, assim:
1. Ampliar o acesso a dados de interesse coletivo;
2. Subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores públicos; e
3. Incentivar o controle social, a pesquisa e o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.
3.2 Objetivos Específicos
Identificar e priorizar as bases de dados do Sistema CAU com maior relevância social e institucional para abertura;
Disponibilizar informações públicas em formatos abertos, acessíveis, estruturados e reutilizáveis, em conformidade com os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA);
Estimular o controle social e a participação cidadã no acompanhamento das ações do Sistema CAU;
Implementar mecanismos de monitoramento, avaliação e auditoria sobre o cumprimento das metas do Plano;
Ampliar a transparência sobre a gestão e a aplicação dos recursos públicos;
Promover a inovação, a transformação digital e a melhoria dos serviços públicos a partir do reuso dos dados abertos.
4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS (PDA)
Em decorrência da notificação recebida por meio do Ofício nº 37.614/2024- A construção e execução do Plano de Dados Abertos (PDA) do CAU/BR ocorreu de forma estruturada e progressiva, considerando as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e a necessidade de implementação de boas práticas de transparência e governança digital. O processo envolveu etapas de sensibilização, capacitação, consulta a boas práticas, definição de responsabilidades e padronização de sistemas.
4.1 Etapas de Construção e Execução
A fase inicial de construção do PDA foi motivada pelo Ofício nº 37.614/2024:TCU/Seproc, referente ao Acórdão nº 1.648/2024. Entre as ações realizadas destacam-se:
- Sensibilização e capacitação de colaboradores e gestores sobre a importância de dados abertos e transparência.
- Consulta e benchmark de boas práticas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Federal de Química (CFQ) para orientação sobre a elaboração do PDA e sobre politicas de gestão e governança digital.
- Definição de responsabilidades e ferramentas sistêmicas, incluindo módulos da Implanta Informática para padronização e disponibilização de dados abertos.
- Produção de documentação formal (Nota Técnica) para comprovação das ações realizadas e encaminhamento ao TCU.
A seguir, apresenta-se a tabela cronológica das principais ações, permitindo visualizar datas, eventos, objetivos e responsáveis na execução do PDA:
Cronograma de Eventos e Ações
06/09/2024: Reunião Apresentação Inicial: sensibilizar colaboradores e alta administração sobre transparência e dados abertos. Responsável: Auditoria Interna CAU/BR.
22 e 23/10/2024: Capacitação Cobrança de Inadimplentes: capacitar sobre normas e acórdãos do TCU, incluindo o Acórdão 1648/2024. Responsável: Auditor CAU/BR.
01/11/2024: Reunião Boas Práticas CFC: compartilhar práticas de gestão e tecnologia que promovem dados abertos. Responsáveis: Ouvidoria CFC e CAU/BR.
05/11/2024: Reunião Implanta Informática: apresentar módulos compatíveis com dados abertos e melhorias nas ferramentas. Responsáveis: Implanta Informática e CAU/BR.
09/12/2024: Reunião Implanta Informática: dar continuidade à padronização e boas práticas em módulos do sistema. Responsáveis: Implanta Informática e CAU/BR.
11/11/2024: Reunião CAU/RO: compartilhar experiências de boas práticas em dados abertos. Responsáveis: CAU/RO e CAU/BR.
11/11/2024: Reunião Gabinete CAU/BR: criar Comissão de Auditoria dos Portais de Transparência e definir responsáveis. Responsável: Gabinete CAU/BR.
26 e 27/11/2024: Encontro de Conselhos de Profissões Regulamentadas: discutir transparência ativa, dados abertos e ranking do TCU. Responsáveis: CAU/BR e conselhos participantes.
23/12/2024: Reunião Gabinete CAU/BR: apresentar a Nota Técnica AUD CAU/BR nº 012/2024 e propor cronograma. Responsável: Gabinete CAU/BR.
27/12/2024: Encaminhamento da Nota Técnica ao TCU: comprovar cumprimento das orientações e continuidade do PDA. Responsável: CAU/BR.
14/02/2025: Webinário sobre Transparência e Dados Abertos: conceituar diferenças entre transparência e dados abertos, apresentar o PDA e o ranking do TCU. Responsáveis: CAU/BR e CAU/UF.
12, 13, 19 e 20/05/2025: Treinamento SISPAD: capacitar representantes de CAU/UF para utilização do sistema e relatórios de dados abertos. Responsáveis: Implanta Informática e CAU/UF.
28/07/2025: Publicação da Portaria PRES nº 593/2025: instituir Grupo de Trabalho de Auditoria da Transparência e Dados Abertos. Responsável: Presidência CAU/BR.
Semanalmente, a partir de julho/2025: Reuniões do Grupo de Trabalho: assegurar engajamento da equipe, estruturar o PDA e padronizar sistemas para dados abertos. Responsáveis: Grupo de Trabalho CAU/BR e Implanta Informática.
4.2 Desafios Identificados
Durante a construção e execução do PDA, foram identificados desafios como:
· Engajamento contínuo das unidades federativas e sensibilização de todos os gestores.
· Diversidade de maturidade tecnológica entre os CAU/UF, demandando treinamentos específicos.
· Padronização de sistemas e módulos para disponibilização de dados abertos de forma uniforme.
· Adequação de processos internos às exigências do TCU, garantindo transparência e integridade das informações.
4.3 Soluções Implementadas
Para superar os desafios, foram adotadas estratégias como:
· Promoção de reuniões e webinários de capacitação e sensibilização.
· Criação de grupo de trabalho especializado para monitoramento e execução das ações do PDA.
· Treinamentos sistemáticos e orientação para padronização de módulos de sistemas oferecidos pela Implanta Informática.
· Compartilhamento de boas práticas com outros conselhos (CFC, CFQ).
· Emissão de nota técnica e documentação formal para registrar e comprovar a execução das medidas perante o TCU.
5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA
O Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CAU prioriza inicialmente a disponibilização das 14 dimensões indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), considerando sua relevância para a transparência e o interesse público, a saber:
I. Atas dos colegiados e da diretoria
II. Histórico do rol de mandatários (dirigentes responsáveis, conselheiros titulares e suplentes)
III. Histórico de alterações em seu plano de cargos e salários, por cargo
IV. Composição detalhada da força de trabalho (relação de empregados concursados, empregados não-concursados, trabalhadores comissionados, temporários, terceirizados sob cessão de mão-de-obra)
V. Relação de aquisições (ex.: bens, materiais e serviços)
VI. Relação de alienações de bens (ex.: imóveis e veículos)
VII. Relação histórica de contratos
VIII. Relação de transferências e cooperações (ex.: convênios e congêneres)
IX. Versões completas do seu plano de contas
X. Versões completas dos seus orçamentos anuais (receita e despesa), incluindo as alterações
XI. Dados analíticos completos da contabilidade (receitas, despesas e outras transações) na forma de diário (por ano e mês)
XII. Balanço patrimonial anual
XIII. Relatório detalhado de indenizações (jetons, representações, diárias etc.)
XIV. Relatório discriminado de passagens
A abertura das bases de dados foi planejada com foco em interesse público, publicidade, transparência, eficiência e eficácia, alinhando-se aos princípios de dados abertos e à legislação vigente.
Durante o processo de priorização, foram adotados critérios norteadores inspirados no Art. 1º da Resolução nº 3/2017 do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), complementados por critérios específicos do CAU/BR, conforme detalhado a seguir:
· Grau de relevância para o cidadão: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, I, §1º, CGINDA: refere-se aos dados mais solicitados em transparência passiva desde a vigência da LAI.
· Estímulo ao controle social: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, VIII, CGINDA.
· Obrigatoriedade legal ou compromisso de disponibilização: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, II, CGINDA.
· Referência a projetos estratégicos do governo: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, III, CGINDA.
· Demonstração de resultados diretos e efetivos dos serviços públicos: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, IV, CGINDA.
· Capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, V, CGINDA.
· Possibilidade de fomento a novos negócios na sociedade: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, VI, CGINDA.
· Coerência e integração com o Planejamento Estratégico do CAU/BR: Resolução nº 3/2017, Art. 1º, VII, CGINDA.
· Potencial de integração e interoperabilidade com os sistemas adotados (Implanta): critério adicionado pelo CAU/BR.
· Complexidade técnica e impacto financeiro da extração dos dados: critério adicionado pelo CAU/BR.
· Interesse do público interno (CAU/UF): critério adicionado pelo CAU/BR.
· Potencial de engajamento e interação com o público externo: critério adicionado pelo CAU/BR.
6. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO
O processo de catalogação das bases de dados do Sistema CAU compreendeu um conjunto de ações voltadas à identificação, levantamento, organização e priorização das informações passíveis de publicação em formato aberto, observando-se os princípios de transparência, integridade e padronização de dados.
As etapas iniciais envolveram a criação de um inventário unificado de bases de dados mantidas pelos CAU/UF e pelo CAU/BR, com vistas à consolidação de um panorama sistêmico das informações disponíveis.
A auditoria interna realizará auditorias periódicas para verificação da aderência das ações do Plano às normas e diretrizes de transparência. De forma complementar, o Grupo de Trabalho de Transparência e Dados Abertos, instituído pela Resolução nº 228/2022, atuará no acompanhamento e apoio técnico às etapas de implantação e revisão das bases publicadas.
6.1 Dimensões estabelecidas pelo TCU
O processo de catalogação teve como referência inicial as 14 dimensões obrigatórias definidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), utilizadas como critério de avaliação da transparência ativa nos conselhos de fiscalização profissional. Essas dimensões compreendem o conjunto mínimo de informações que devem ser disponibilizadas publicamente, abrangendo aspectos administrativos, orçamentários, contratuais e de gestão de pessoas.
Para a organização interna do Plano, cada dimensão foi associada aos módulos correspondentes do Sistema Implanta, atualmente utilizados pelo CAU/BR e pelos CAU/UF. Esse mapeamento técnico permitiu identificar as bases de dados existentes, os serviços correspondentes e os cadastros vinculados, possibilitando avaliar o estágio de disponibilidade das informações e definir prioridades de abertura.
Com base nesse levantamento, foram priorizados os módulos vinculados ao Portal da Transparência, por concentrarem as informações mais sensíveis e demandadas pelos órgãos de controle e pela sociedade. Em seguida, foram considerados os módulos SISCONT (contábil e orçamentário) e SISPAD (indenizações e passagens), que tratam de dados financeiros e administrativos relevantes. Por fim, foram incluídos os módulos de Compras & Contratos e Licitações, que completam o conjunto de dimensões obrigatórias a serem tratadas no Plano.
6.2 Consulta ampliada aos CAU/UF
Como diferencial metodológico do CAU/BR, o processo de catalogação foi complementado por uma consulta participativa aos CAU/UF, com o objetivo de ampliar o escopo do Plano para além das dimensões obrigatórias do TCU.
No dia 23 de setembro de 2025, o Grupo de Trabalho de Auditoria da Transparência e Dados Abertos encaminhou, por meio da Rede Integrada de Atendimento (RIA), um formulário eletrônico (Typeform) intitulado Consulta aos CAU/UF: Grupo de Trabalho de Auditoria da Transparência e Dados Abertos, com prazo para respostas até 03 de outubro de 2025.
A consulta teve por objetivo identificar as percepções e prioridades dos regionais quanto às bases de dados que deveriam ser tratadas e incluídas no Plano de Dados Abertos do Sistema CAU. O formulário apresentava a seguinte questão:
Além das 14 dimensões já exigidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quais devem estar contempladas pelo Plano de Dados Abertos do CAU?
Os participantes foram convidados a organizar em ordem de prioridade as seguintes opções:
· Carta de serviços;
· Dados de fiscalização;
· Dados sobre RRT;
· Registro profissional (pessoa física e jurídica);
· Resoluções.
A consulta registrou 56 respostas, contemplando a participação de 22 Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados (CAU/UF) e também do CAU/BR, assegurando ampla representatividade do Sistema CAU no processo de construção do Plano.
As respostas foram sistematizadas e analisadas pelo Grupo de Trabalho, e os resultados são apresentados a seguir:
1. Dados de fiscalização: 21 menções (38%) : 1º lugar.
2. Registros profissionais (PF e PJ): 18 menções (31%) : 2º lugar.
3. Dados sobre RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): 12 menções (22%) : 3º lugar.
4. Resoluções: 4 menções (7%) : 4º lugar.
5. Carta de serviços: 1 menção (2%) : 5º lugar.
A análise qualitativa dos resultados da consulta evidencia uma tendência clara de priorização de informações diretamente relacionadas às atividadesfinalísticasdo Conselho, com destaque para três temas que concentraram a maior parte das indicações: dados de fiscalização, registros profissionais (PF e PJ) e dados sobre Registro de Responsabilidade Técnica : RRT.
Os dados de fiscalização foram apontados como a principal prioridade, correspondendo a 38% das respostas, o que reflete o interesse dos CAU/UF em promover maior transparência sobre as ações de controle e acompanhamento do exercício profissional, bem como fortalecer o caráter público e educativo das atividades fiscalizatórias.
Em segundo lugar, com 31% das indicações, aparecem os registros profissionais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Esse resultado indica a relevância atribuída à disponibilização de informações sobre o universo de profissionais e empresas habilitadas, contribuindo para a confiança da sociedade nos serviços prestados e para a valorização da Arquitetura e Urbanismo como profissão regulamentada.
Na terceira posição, com 22% das respostas, figuram os dados sobre RRT, reconhecidos pelos participantes como uma base essencial para a transparência das práticas profissionais, permitindo o acompanhamento da atuação técnica no território nacional e o fortalecimento do controle social sobre as atividades de Arquitetura e Urbanismo.
Em conjunto, esses três temas somam 91% das respostas totais, evidenciando uma convergência expressiva entre os CAU/UF quanto às prioridades para abertura de dados. Tal resultado orienta o direcionamento do Plano de Dados Abertos para a disponibilização de informações que não apenas atendem às exigências legais e normativas, mas também fortalecem a prestação de contas e o compromisso público do Sistema CAU.
7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
7.1 Monitoramento e Controle
A auditoria interna do CAU/BR será responsável pelo monitoramento do cumprimento do cronograma estabelecido para a abertura de dados, garantindo que as bases programadas sejam publicadas no Portal de Dados Abertos do Sistema CAU.
A curadoria das bases de dados e os procedimentos devidos para publicação ficarão a cargo das respectivas áreas detentoras das informações e abrangerá, entre outras, as seguintes ações:
· Monitoramento do cumprimento do cronograma de abertura de bases;
· Verificação da conformidade dos dados publicados com os padrões estabelecidos pelo CAU/BR;
· Verificação da nomenclatura das bases publicadas, assegurando consistência com o Plano de Dados Abertos;
· Monitoramento contínuo da disponibilidade e atualização das bases já catalogadas;
· Proposição de medidas para melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, quando necessário.
7.2 Melhoria da Qualidade dos Dados
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) foi pioneiro entre os conselhos profissionais na elaboração e implementação de um Portal da Transparência próprio, lançado em 10 de março de 2016. Desde então, consolidou-se como referência nacional em boas práticas de publicidade e acesso à informação, reafirmando o compromisso institucional com a transparência ativa, a gestão responsável dos dados públicos e o fortalecimento da governança digital no âmbito do Sistema CAU.
Esse compromisso foi reconhecido em 2023, quando o CAU/BR recebeu o Prêmio As Melhores Práticas Aplicáveis aos Conselhos Profissionais, da 7ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais em razão do destaque no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da adoção de práticas inovadoras em transparência e controle social. Esse reconhecimento reforça a trajetória de aprimoramento contínuo da autarquia, que busca garantir dados precisos, atualizados, acessíveis e de qualidade, promovendo maior confiança da sociedade e dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Com base nessa experiência consolidada, o CAU/BR implementará ações contínuas de qualidade e governança dos dados, voltadas à padronização, integridade e confiabilidade das informações publicadas em formato aberto. Entre as principais medidas, destacam-se:
· Padronização de campos e metadados, assegurando coerência entre as bases nacionais e regionais;
· Validação periódica das informações e correção de eventuais inconsistências identificadas;
· Atualização regular das bases de dados, priorizando completude, rastreabilidade e confiabilidade;
· Capacitação contínua das equipes técnicas responsáveis pela catalogação, publicação e manutenção dos dados abertos.
Para acompanhar o progresso e a consolidação do Plano de Dados Abertos (PDA), o CAU/BR adotará um modelo simplificado de Maturidade dos Dados, composto por três estágios evolutivos. Essa metodologia permite avaliar o grau de estruturação, padronização e abertura das bases informacionais, orientando ações de melhoria contínua e de fortalecimento da governança de dados.
Estágios de Maturidade dos Dados
Básico : Dados disponíveis apenas para uso interno, com baixo nível de padronização, ausência de documentação formal e limitações de acesso.
Intermediário : Dados estruturados e documentados, com processos de atualização definidos e início da disponibilização em formato aberto no Portal da Transparência.
Avançado : Dados totalmente padronizados, interoperáveis, atualizados de forma contínua e amplamente acessíveis à sociedade, com mecanismos de controle de qualidade e incentivo ao reuso (dados abertos).
A aplicação deste modelo permitirá ao Sistema CAU monitorar o avanço da qualidade e abertura dos dados, identificar pontos críticos e orientar ações de aprimoramento, consolidando a cultura de transparência e de gestão baseada em evidências.
7.3 Comunicação e Engajamento da Sociedade
A implementação e eventuais revisões do Plano de Dados Abertos do Sistema CAU serão comunicadas de forma transparente à sociedade e às áreas internas do CAU/BR, sendo disponibilizadas no Portal de Dados Abertos. As informações sobre seu andamento, resultados e atualizações também serão amplamente divulgadas nos canais oficiais do Conselho, por meio da Rede Integrada de Atendimento (RIA) e da Assessoria de Comunicação, garantindo capilaridade na disseminação e maior engajamento dos públicos de interesse.
A sociedade poderá, por meio dos canais de participação, realizar solicitações de publicação de novas bases ou relatos de inconsistências nos dados divulgados, utilizando-se das plataformas de ouvidoria e atendimento ao cidadão. As demandas recebidas serão triadas e encaminhadas às áreas competentes, com retorno sobre as ações adotadas, assegurando engajamento contínuo e feedback efetivo para melhoria das informações disponibilizadas.
8. PLANO DE AÇÃO 2026-2027
8.1 Cronograma de Implementação
O quadro a seguir apresenta o cronograma de implementação das bases de dados selecionadas para o biênio 2026:2027, estruturado conforme as 14 dimensões de transparência definidas pelo TCU, acrescidas das três bases adicionais priorizadas pelos CAU/UF.
As unidades responsáveis pela atualização e manutenção das informações foram definidas de acordo com a estrutura organizacional do CAU/BR, contemplando aos núcleos, coordenadorias, gerências e assessorias diretamente vinculadas aos respectivos processos e sistemas institucionais. Nos CAU/UF, poderão ocorrer variações quanto às áreas gestoras e responsáveis locais, respeitando-se as especificidades regionais e a autonomia administrativa de cada Conselho.
O cronograma foi organizado segundo a ordem de implantação dos módulos do Sistema Implanta, priorizando inicialmente os dados vinculados à transparência ativa e, posteriormente, as bases relacionadas aos outros módulos do Sistema Implante e também do SICCAU conforme cronograma apresentado pela Gerência do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
A seguir, as dimensões, bases e prazos de abertura de dados do CAU/BR:
- Atas de Colegiados : Portal da Transparência: registros de reuniões e deliberações dos colegiados, com datas, pautas e decisões. Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Transparência/SGM. Prazo: Janeiro/2026.
- Rol de Mandatários : Portal da Transparência: relação de conselheiros titulares e suplentes, com mandatos, funções e vínculos regionais. Atualização anual. Responsável: Núcleo de Transparência. Prazo: Janeiro/2026.
- Plano de Cargos e Salários : Portal da Transparência: estrutura de cargos, funções, níveis e faixas salariais vigentes. Atualização anual. Responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Prazo: Janeiro/2026.
- Quadro de Pessoal : Portal da Transparência: relação atualizada de servidores e colaboradores, com cargo, função e lotação. Atualização mensal. Responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Prazo: Janeiro/2026.
- Relação de Aquisições : Compras & Contratos / Licitações: informações sobre bens e serviços adquiridos, valores, processos e fornecedores. Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Compras e Licitações. Prazo: Janeiro/2026.
- Relação de Alienações de Bens : Licitações: dados sobre alienação e baixa de bens patrimoniais, incluindo descrição e destino. Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Compras e Licitações. Prazo: Janeiro/2026.
- Relação de Contratos : Compras & Contratos: contratos firmados, prazos, valores, partes contratantes e aditivos. Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Compras e Licitações. Prazo: Janeiro/2026.
- Relação de Transferências e Cooperações : Compras & Contratos: convênios e parcerias firmados pelo CAU/BR. Atualização mensal. Responsável: Assessoria da Presidência. Prazo: Janeiro/2026.
- Plano de Contas : Siscont: estrutura das contas utilizadas na escrituração contábil da entidade. Atualização anual. Responsável: Gerência de Orçamento e Finanças. Prazo: Janeiro/2026.
- Orçamento : Siscont: demonstrativo da execução orçamentária, receitas e despesas por rubrica. Atualização mensal. Responsável: Gerência de Orçamento e Finanças. Prazo: Janeiro/2026.
- Execução Financeira : Siscont: detalhamento das despesas e receitas executadas por categoria econômica. Atualização mensal. Responsável: Gerência de Orçamento e Finanças. Prazo: Janeiro/2026.
- Balanço Patrimonial : Siscont: demonstração contábil do ativo, passivo e patrimônio líquido do exercício, incluindo demais demonstrativos contábeis. Atualização anual. Responsável: Gerência de Orçamento e Finanças. Prazo: Janeiro/2026.
- Relatório Detalhado de Indenizações : Sispad: informações sobre verbas indenizatórias (diárias, jetons, auxílios, etc.). Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Eventos e Viagens. Prazo: Janeiro/2026.
- Relatório Discriminado de Passagens : Sispad: registros das passagens aéreas e deslocamentos custeados. Atualização mensal. Responsável: Núcleo de Eventos e Viagens. Prazo: Janeiro/2026.
- Registros Profissionais (PF e PJ) : SICCAU: registros profissionais e de empresas, com respectivos status (ativo, cancelado, interrompido). Atualização mensal. Responsável: CSC. Prazo: Junho/2026.
- Dados sobre RRT : SICCAU: informações sobre Registro de Responsabilidade Técnica e seus status. Atualização mensal. Responsável: CSC. Prazo: Setembro/2026.
- Dados de Fiscalização : SICCAU: informações sobre as ações de fiscalização. Atualização mensal. Responsável: Assessoria de Fiscalização. Prazo: Dezembro/2026.
A abertura efetiva das bases de dados deverá considerar o marco temporal de janeiro de 2026, de modo que as informações publicadas em formato aberto sejam referentes, prioritariamente, ao exercício iniciado naquele ano. Essa decisão visa assegurar a uniformidade temporal das informações, garantir a consistência entre os dados nacionais e regionais e permitir melhor rastreabilidade e comparabilidade histórica entre os conjuntos de dados do Sistema CAU.
Embora o marco temporal estabelecido seja janeiro de 2026, recomenda-se que, sempre que possível, as ações e adequações sejam retroativas a janeiro de 2025, de modo a ampliar o período de referência e consolidar uma base histórica mais robusta para monitoramento e avaliação.
Embora os dados de fiscalização tenham sido indicados como a principal prioridade pelos CAU/UF na pesquisa realizada pelo Grupo de Trabalho, correspondendo a 38% das respostas, a abertura dessas bases de dados está prevista para janeiro de 2027. Essa definição considera o contexto atual de estruturação da área responsável pela fiscalização no CAU/BR, que passou por mudanças significativas em 2025, com a criação da Assessoria de Fiscalização e sua composição efetiva apenas em setembro do mesmo ano.
Por se tratar de uma nova unidade, ainda em fase de organização interna, planejamento e definição de metas e procedimentos, a disponibilização dos dados de fiscalização exige um tempo maior para a consolidação dos processos e padrões necessários à publicação em formato aberto.
Além disso, a Resolução nº 228, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, não define método nem especifica quais dados de fiscalização devem ser disponibilizados, o que demanda um trabalho prévio de análise e padronização para garantir coerência e segurança jurídica na abertura dessas informações.
Dessa forma, o cronograma adotado busca assegurar que a disponibilização dos dados de fiscalização ocorra de maneira segura, estruturada e alinhada às diretrizes de qualidade, padronização e confiabilidade dos dados do Sistema CAU, consolidando as bases para uma transparência efetiva e sustentável.
O monitoramento da execução do cronograma será realizado pela auditoria interna, com apoio de outras áreas responsáveis, conforme o caso. Esse acompanhamento compreenderá a verificação periódica do cumprimento dos prazos, a avaliação da qualidade dos dados publicados e a proposição de ajustes necessários para garantir a efetividade do Plano de Dados Abertos e o alcance das metas institucionais de transparência e governança da informação.
8.2 Atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF
As atribuições no âmbito da implementação e manutenção do Plano de Dados Abertos do Sistema CAU estão distribuídas entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), conforme as competências definidas pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e regulamentou o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil.
O CAU/BR, na condição de órgão normativo, coordenador e central de articulação do Sistema, é responsável por:
1. Normatizar as diretrizes e procedimentos relativos à abertura e gestão dos dados institucionais, garantindo a conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normativos aplicáveis;
2. Coordenar a implementação do Plano de Dados Abertos no âmbito do Sistema CAU, promovendo a integração entre as unidades organizacionais e os Conselhos Regionais;
3. Monitorar e avaliar a execução das ações previstas, assegurando o cumprimento dos prazos, a qualidade das informações disponibilizadas e a coerência com as diretrizes de transparência e governança de dados.
Além dessas atribuições, o CAU/BR também exerce, em relação às informações geradas no âmbito do próprio Conselho Federal, as mesmas responsabilidades atribuídas aos CAU/UF, ou seja:
· Executar as ações de abertura de dados referentes às suas próprias atividades e sistemas;
· Publicar as bases de dados de interesse público sob sua gestão;
· Atualizar periodicamente essas informações, assegurando sua consistência, atualidade e transparência.
Os CAU/UF, enquanto órgãos executivos e fiscalizadores em suas respectivas jurisdições, têm como atribuições:
1. Executar as ações de abertura de dados no âmbito regional, observando as normas, padrões e cronogramas definidos pelo CAU/BR;
2. Publicar as bases de dados regionais de interesse público, promovendo a transparência das informações referentes à gestão, fiscalização e atuação institucional;
3. Atualizar periodicamente as bases sob sua responsabilidade, garantindo a consistência, atualidade e qualidade das informações compartilhadas com o Sistema CAU e com a sociedade.
Essa divisão de responsabilidades reforça a natureza federativa e colaborativa do Sistema CAU, assegurando a padronização nacional das práticas de transparência, sem comprometer a autonomia administrativa e operacional dos Conselhos Regionais. A integração entre CAU/BR e CAU/UF é, portanto, condição essencial para o fortalecimento da governança da informação e da transparência ativa no exercício das atribuições públicas do Sistema.
9. REFERÊNCIAS
· Acórdão TCU nº 1648/2024
· Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, XXXIII
· Decreto nº 7.724/2012
· Decreto nº 8.777/2016
· Lei nº 12.378/2010
· Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)
· Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
· Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital)
· Nota Técnica AUDITORIA CAU/BR nº 012/2024
· Plano de Dados Abertos do Conselho Federal de Contabilidade
· Plano de Dados Abertos do Conselho Federal de Psicologia
· Plano de Dados Abertos do Conselho Federal de Química
· Portarias Normativas CAU/BR nº 122/2023 e nº 123/2023
· Resolução CAU/BR nº 228/2022
· Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da INDA
· Resolução TCU nº 315/2020
10. GLOSSÁRIO
CSC: Centro de Serviços Compartilhados do Sistema CAU.
Dados Abertos: Dados públicos acessíveis em formato aberto e reutilizável.
Implanta: Empresa de softwares para Conselhos de Fiscalização Profissional do Brasil.
Interoperabilidade: Capacidade de um sistema (informatizado ou não) de se comunicar de forma transparente (ou o mais próximo disso) com outro sistema (semelhante ou não).
LAI: Lei de Acesso à Informação.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Metadado: Informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso.
RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
SICCAU: Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
Siscont: Sistema de controle contábil, orçamentário e financeiro da Implanta.
Sispad:Sistema de Passagens e Diárias da Implanta.
Transparência Ativa: Divulgação espontânea de informações de interesse coletivo.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano de Dados Abertos do Sistema CAU reafirma o compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) com a transparência pública, a inovação tecnológica e a governança digital, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e eficiência, bem como com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o Decreto nº 7.724/2012.
O Portal da Transparência do Sistema CAU, desenvolvido pelo CAU/BR e disponibilizado às unidades federativas, é um dos principais instrumentos de concretização desses princípios, permitindo o acesso público às informações institucionais, orçamentárias, financeiras e administrativas. Desde sua criação, o portal vem sendo aprimorado com a adoção de tecnologias que ampliam a integração entre sistemas, facilitam a publicação automatizada de dados e aprimoram os mecanismos de prestação de contas e controle social.
Entretanto, o Sistema CAU ainda enfrenta desafios estruturais e operacionais para ampliar a disponibilidade e a qualidade das informações em formato aberto, sobretudo em razão das diferenças de capacidade técnica e de recursos humanos entre os Conselhos Regionais. Nesse contexto, torna-se essencial o fortalecimento da governança digital, a padronização de processos e o investimento contínuo em infraestrutura tecnológica, capacitação e suporte técnicopara todas as unidades do Sistema.
Este Plano de Dados Abertos poderá ser revisado a cada dois anos, ou sempre que necessário, em decorrência de novos marcos normativos, orientações dos órgãos de controle, diretrizes emanadas do CAU/BRou mudanças estruturais e tecnológicas que impactem o fluxo e o tratamento das informações.
Com este Plano, o Sistema CAU reafirma seu compromisso com a transparência ativa, o acesso à informação, a inovação pública e o fortalecimento do controle social, contribuindo para o desenvolvimento de uma gestão pública ética, moderna e participativa, em benefício da categoria profissional e da sociedade brasileira.
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